Diário da Justiça
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Publicado em 28/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001668-52.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ SEBASTO DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
DESPACHO: Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Diante da alegação da parte autora da impossibilidade de juntada de extratos de conta bancária nos autos, por possuir apenas conta benefício, resta-se imperiosa a continuidade do feito, com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 01/07/2019, às 08:30, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte:a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art.373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art.373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC).b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto.c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular.Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido.Expedientes necessários.
AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000205-95.2019.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA ALVES DA SILVA SANTANA
Advogado(s): REGIANE MARIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12105)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Intimo os Advogados Doutores: Dr WILSON SALES BELCHIOR OAB-PI 9.016 e DRA REGIANE MARIA LIMA OAB/PI 12.105, para ciência da sentença:...Pelo exposto, com fundamento nos artigos 186 e 927 do CC, nos artigos 6º, VI, e 14 do CDC, c/c o art. 487, I, alínea a, do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial e, declarando inexistente relação jurídica contratual entre as partes que fundamente os descontos questionados (Contrato 554535033), condeno o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A/BMC a pagar a ANTONIA ALVES DA SILVA SANTANA, CPF 340.594.663-87, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) como indenização por danos morais, bem como a pagar à parte autora o valor de R$ 15.911,12 (quinze mil novecentos e onze reais e doze centavos), correspondentes à restituição em dobro do valor dos descontos indevidos na conta corrente da parte autora, decorrentes do Contrato 554535033. O valor indenizatório deve ser corrigido monetariamente, a partir desta data (Súmula 362 STJ), e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Condeno, ainda, o réu no pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Em consequência, oficie-se à instituição financeira para que exclua definitivamente os descontos questionados nestes autos (Contrato 554535033) da conta corrente da parte autora, sob pena de multa arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto realizado (art. 461, § 4º, do CPC). Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerido na inicial, nos termos do Novo Código de Processo Civil, 98º, 99º, 100º, 101º, 102º. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PALMEIRAIS, 22 de maio de 2019 KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PALMEIRAIS.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000694-96.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DAS GRAÇAS MORENA DE FRANCA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
Ante o exposto, c , com fulcro no art. 5°, X da Constituição Federal, art. 6°, VI e VI da Lei n° 8.078/90 e art. 186 do Código Civil, e art. 42, parágrafo único, da Lei n° 8.078/90, para declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes, referente ao contrato de empréstimo de nº 711300453 e para condenar o requerido BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A a: a) restituir à autora MARIA DAS GRAÇAS MORENA DE FRANCA o valor correspondente às parcelas referentes ao empréstimo descontadas do seu benefício previdenciário, de forma simples, a partir da primeira, incluindo as eventualmente vencidas no decorrer da ação. O montante será acrescido de correção monetária a partir do pagamento de cada parcela e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação (art. 406 do Código Civil c/c art. 161, § 1º do Código Tributário Nacional). b) indenizar o requerente pelo dano moral sofrido, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sobre o que incidirá, desde a presente data, juros de mora calculados pela taxa SELIC, a qual já engloba correção monetária. Condeno o requerido em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, tendo em vista a simplicidade da causa e a ausência de dilação probatória, que reduziu os atos praticados pelas partes. Custas de lei, pelo réu.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000257-58.2018.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARMELITA PEREIRA DA SILVA SANTOS
Advogado(s): VERONICO DE CASTRO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2720)
Réu: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 11268)
Faço vista ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 159quinze)dias, sobre a contestação.
GUADALUPE, 27 de maio de 2019
CLEUDIR PEREIRA DA SILVCA
Analista Judicial-Mat.4100654
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800142-97.2019.8.18.0043
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ROSIMAR MENDES DE CARVALHO
ADVOGADO(s): PAULO NASCIMENTO DE ARAUJO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
AVISO DE INTIMAÇÃO - PJe - 0800699-20.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
Intimar o DR. MONAELTON GONCALVES DA SILVA - OAB PI9160 , para, no prazo legal, manifestar-se sobre a justificativa retro.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (Comarcas do Interior)
1ª Publicação
PROCESSO Nº: 0800202-05.2018.8.18.0076
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: MARIA SILVA DOS SANTOS
REQUERIDO: MARIA BENEDITA DA SILVA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O Dr. ROBERTH ROGÉRIO MARINHO AROUCHE, MM. Juiz de Direito Auxiliar da Vara Única da Comarca de UNIÃO-PI, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA BENEDITA DA SILVA, brasileira, portadora do RG de n° 2.357.063 SSP-PI, inscrito no CPF sob o n° 005.017.153-47, filha de BENEDITA CAETANA DA SILVA, nos autos do Processo nº 0800202-05.2018.8.18.0076 em trâmite pela Vara Única da Comarca de União, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado(a) curador(a) MARIA SILVA DOS SANTOS, brasileira, lavradora, solteira, portadora do RG de nº 1.057.814 SSP/PI, inscrita no CPF sob o nº 001.332.953-70, residente e domiciliada na Rua 7 de Setembro, bairro Rua das Palmeiras, nº 825, em Lagoa Alegre/PI, 99513-0651, o(a) qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça.
Eu, MANUELA LIMA DE JESUS, Analista Judicial, digitei.
união-PI, 25 de abril de 2019.
ROBERTH ROGÉRIO MARINHO AROUCHE
Juiz de Direito Auxiliar da Vara Única da Comarca de União
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001026-69.2017.8.18.0031
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Indiciado: NIVALDO DOS SANTOS LOPES
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado NIVALDO DOS SANTOS LOPES, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 27 de maio de 2019 (27/05/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA
EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)
Processo nº 0000027-27.2002.8.18.0069
Classe: Embargos à Execução
Autor: FRANCISCO EDMILSON CAVALCANTE, LENILSON CAVALCANTE DE OLIVEIRA
Advogado(s): JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2594), NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953)
Réu: BANCO DO BRASIL - S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERDA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 211648)
DESPACHO: Vistos etc. INTIME-SE a parte executada para que se manifeste sobre o pedido de desistência formulado pelo Banco do Brasil, nos termos do art. 775 do CPC/2015. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000901-61.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO BATISTA DA SILVA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar contrato e comprovante de transferência bancária, objeto da demanda. Prazo: 10 (dez) dias.
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0000726-73.2018.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO ADRIANO DE SOUZA, FRANCISCO ARLINDO DE SOUSA NASCIMENTO
Advogado(s): FRANCISCA JANE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5640)
ATO ORDINATÓRIO: A 2ª Vara Criminal da comarca de Parnaíba-PI, INTIMA o senhor advogado Drª. FRANCISCA JANE ARAÚJO, OAB/PIAUÍ Nº 5640, para que fique ciente da sentença exarada no processo supra, às fls.71/74 cuja síntese segue: JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para ABSOLVER os réus FRANCISCO ADRIANO DE SOUZA E FRANCISCO ARLINDO DE SOUZA NASCIMENTO, do crime previsto no art. 157, § 2°, I e II, do CPB e da contravenção penal prevista no art. 19 do Decreto-Lei n° 3.688/41, nos termos do art. 386, VII do CPP. Eu, Paloma Costa Oliveira Fontinele, digitei o presente edital nesta data de 27 de maio de 2019.
DESPACHO - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001196-07.2018.8.18.0031
Classe: Inquérito Policial
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: KLEBER SILVA MACHADO
Advogado(s): EDILSON MARQUES FONTENELE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10126)
Por não verificar quaisquer das hipóteses previstas no art. 397 do CPP que autorizariam a absolvição sumária do acusado, ainda que diante do teor da resposta à acusação ofertada, designo audiência de instrução e julgamento para às 09:30 horas do dia 04/02/2020 (CPP, art. 399) onde serão tomadas as declarações da vítima, ouvidas as testemunhas residentes na Comarca e interrogado o acusado.
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800310-36.2018.8.18.0043
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO GREGORIO DA CONCEICAO
ADVOGADO(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL
POLO PASSIVO: RÉU: BMG
ADVOGADO(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENCA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000312-93.2011.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ANTÔNIA DE SOUSA LIMA
Advogado(s):
Réu: ANTERO GARCIA
Advogado(s):
SENTENÇA: III - DISPOSITIVO (com fundamento no art. 489, inciso III, do CPC) Isto posto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, com fulcro no art. 1.102 - C, caput, do CPC/1973, correspondente atualmente ao art. 701, § 2º, do CPC/2015, reconhecendo o autor credor do réu da importância de R$R$ 5.165 (cinco mil, cento e sessenta e cinco reais ) , acrescido das faturas vencidas durante o transcorrer da demanda e constituindo este valor em título executivo, corrigidos com juros e correção monetária segundo índices oficiais, conforme utilizado pela contadoria do juízo. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 21 de maio de 2019.Francisco das Chagas Ferreira Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800327-89.2019.8.18.0026
CLASSE: GUARDA
POLO ATIVO: REQUERENTE: C.E.P.G
ADVOGADO(s): ISADORA PINHO GOMES DE CASTRO
POLO PASSIVO: REQUERIDO: J.K.A.S
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800344-11.2018.8.18.0043
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOSE BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO(s): SANDRA PEREIRA DA SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: BMG
ADVOGADO(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENCA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801451-44.2018.8.18.0026
CLASSE: DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA
POLO ATIVO: REQUERENTE: MENEZAEL RODRIGUES DE SOUSA; REQUERENTE: IZABEL RODRIGUES DA SILVA RICARDO; REQUERENTE: MIRIAN RODRIGUES DA SILVA; REQUERENTE: MARLY RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(s): DOUGLAS RONNY FARIAS COUTINHO,ROTENILDO ALVES DE SAMPAIO MEDEIROS
POLO PASSIVO: INTERESSADO: PEDRO RODRIGUES DE SOUSA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - JECC SÃO JOÃO - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000015-02.2019.8.18.0171
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: CLEISON MARQUES RODRIGO, EVALDO DO NASCIMENTO
Advogado(s):
Designo audiência preliminar para o dia 18/06/2019 às 08:00 horas.
AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000322-86.2019.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALBENOR NUNES DA SILVA
Advogado(s): REGIANE MARIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12105)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A /BMC
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Intimo os Advogados Doutores: WILSON SALES BELCHIOR ? OAB-PI 9016 e DRA REGIANE MARIA LIMA ? OAB/PI 12.105, para ciência da sentença:...Pelo exposto, com fundamento nos artigos 186 e 927 do CC, nos artigos 6º, VI, e 14 do CDC, c/c o art. 487, I, alínea a, do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial e, declarando inexistente relação jurídica contratual entre as partes que fundamente os descontos questionados (Contrato 749191635), condeno o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A/BMC a pagar a ALBENOR NUNES DA SILVA, CPF 159.873.613-20, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) como indenização por danos morais, bem como a pagar à parte autora o valor de R$ 1.844,64 (hum mil oitocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), correspondentes à restituição em dobro do valor dos descontos indevidos na conta corrente da parte autora, decorrentes do Contrato 749191635. O valor indenizatório deve ser corrigido monetariamente, a partir desta data (Súmula 362 ? STJ), e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Condeno, ainda, o réu no pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Em consequência, oficie-se à instituição financeira para que exclua definitivamente os descontos questionados nestes autos (Contrato 749191635) da conta corrente da parte autora, sob pena de multa arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto realizado (art. 461, § 4º, do CPC). Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerido na inicial, nos termos do Novo Código de Processo Civil, 98º, 99º, 100º, 101º, 102º. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PALMEIRAIS, 23 de maio de 2019 KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PALMEIRAIS
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000400-94.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCA ALVES DA CRUZ
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
DESPACHO: Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Diante da alegação da parte autora da impossibilidade de juntada de extratos de conta bancária nos autos, por possuir apenas conta benefício, resta-se imperiosa a continuidade do feito, com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 01/07/2019, às 09:30, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte:a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art.373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art.373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC).b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto.c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular.Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido.Expedientes necessários.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000202-27.2019.8.18.0036
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PIAUÍ
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS - PIAUÍ, JOSÉ SOARES MAGALHÃES, ERINALDO GOMES DE SOUSA, JOSELITO COSTA RODRIGUES, MARCONE OLIVEIRA DE SOUSA
Advogado(s): LUCIANO BOMFIM MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 6515-B)
DESPACHO: "DESIGNO audiência para o dia 11/06/2019, às 11:20 horas , na sala de audiência deste Juízo."
EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)
Processo nº 0000719-77.2015.8.18.0034
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JARBAS VILARINHO MARTINS
Advogado(s): JOSE ALBERTO GUERRA PIRES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9423)
Réu: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/PERNAMBUCO Nº 1183-A), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)
DESPACHO: A Secretaria da Vara Única de Água Branca/PI, pelo servidor ao final assinado, em cumprimento da decisão exarada às folhas 116/118, nos autos em epígrafe, de acordo com o Provimento 07/2012 da CGJ/PI, INTIMA a(s) parte(s) DEMANDADA, por seu(s) Advogado(s) para ciencia e cumprimento da decisão liminar deferida no sentido de respeitar a limitação dos descontos no percentual de 30% (trinta por cento) do valor da remuneração do autor.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000178-94.2013.8.18.0040
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO
Advogado(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): IDB - IND DE DERIVADOS DE BABAÇU LTDA
Advogado(s): RAIMUNDO NONATO CASTRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1830)
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
BATALHA, 27 de maio de 2019
Fernando Moura Rêgo Nogueira Leal
Analista Judicial - Mat. nº 27852
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000136-84.2013.8.18.0027
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZ AUGUSTO LOUZEIRO DA CUNHA
Advogado(s): GUSTAVO ALFREDO DO VAL NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8831)
Réu: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO: Intimem-se as partes, por meio de seus representantes legais, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem a este Juízo se possuem interesse na produção de outras provas, nos termos do artigo 369 do CPC. Caso possuam que as especifiquem. Carlos Marcello Sales Campos, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente. Eu,Kássio Winícius Louzeiro Borges, estagiário, digitei e subscrevi.
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800243-86.2018.8.18.0038
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ADOLFO GOTEIRA LOURENCO
ADVOGADO(s): ANTONIO ROMULO SILVA GRANJA
POLO PASSIVO: RÉU: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE