Diário da Justiça 8676 Publicado em 28/05/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023712-92.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)

Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS PINTO JUNIOR

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

TERESINA, 27 de maio de 2019

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014026-76.2012.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DAVD SOMBRA PEIXTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847)

Executado(a): V DE L DAS CHAGAS MOURA, ELIANE DOS SANTOS VIERA

Advogado(s):

Indefiro o bloqueio Bacenjd, defiro a pesquisa via INFOJUD, a fim de localizar o atual endereço

da parte requerida

DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011267-91.2002.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: NUCLEO DE CONTENCIOSO E ASSESSORIA JURIDICA EM TERESINA, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): RAIMUNDO DE OLIVEIRA COSTA

Advogado(s): ROBSON BARBOSA FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 2351)

Vistos. Defiro pleito retro. Determino a suspensão do feito até 30.12.2019. Baixem-se os autos na serventia judicial até o decurso do referido prazo. Após, intime-se a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de cinco dias requeira o que lhe entender de direito. Cumpra-se.

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019242-13.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES FAZENDÁRIOS DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): MAX MAURO SAMPAIO PORTELA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8849)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A, CARLOS WAGNER PEREIRA DANTAS, ADONIAS TORRES DE OLIVEIRA

Advogado(s): MAYARA DE SOUSA SANTOS DOUDEMENT MOUSINHO(OAB/PIAUÍ Nº 9941), RAFAEL DANTAS NERY(OAB/PIAUÍ Nº 7952), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

A pessoa jurídica não tem em seu favor a presunção de hipossuficiência financeira, razão pela qual deve comprovar de maneira efetiva que não tem condições de arcar com as despesas processuais sem comprometer sua própria existência. No caso em exame, ainda que se sustente o descontrole das contas da autora, não se pode olvidar o fato de que a requisitante do benefício da justiça gratuita se trata de uma associação composta por servidores públicos da Fazenda do Estado do Piauí, portanto, os seus associados em conjunto poderão plenamente custear as despesas da presente ação. Com efeito, a gratuidade da justiça deverá ser concedida apenas aos efetivamente hipossuficientes, o que, conforme já exposto acima, não é o caso dos autos. Em sendo assim, indefiro o pedido de justiça gratuita formulado na inicial e determino que a exequente pague as custas de ingresso no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC). TERESINA, 24 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0811310-96.2019.8.18.0140

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: MAYCON HERMES OLIVEIRA RODRIGUES

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: KARINE PEREIRA CARVALHO SANTOS OLIVEIRA

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

JULGAMENTO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0801602-22.2019.8.18.0140

CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

POLO ATIVO: IMPETRANTE: ROANE MELO BEZERRA

ADVOGADO(s): ITALO FRANKLIN GALENO DE MELO

POLO PASSIVO: IMPETRADO: DIRETORA DO NÚCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÃO DE EVENTOS (NUCEPI); IMPETRADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO - LILIANE LEITE MOREIRA - EDITAL 001.2018 - DELEGADO DE POLICIA CIVIL; IMPETRADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI

ADVOGADO(s): CLAUDIO SOARES DE BRITO FILHO

442 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> CONCESSÃO --> SEGURANÇA:
CONCEDIDA A SEGURANÇA

JULGAMENTO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0801602-22.2019.8.18.0140

CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

POLO ATIVO: IMPETRANTE: ROANE MELO BEZERRA

ADVOGADO(s): ITALO FRANKLIN GALENO DE MELO

POLO PASSIVO: IMPETRADO: DIRETORA DO NÚCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÃO DE EVENTOS (NUCEPI); IMPETRADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO - LILIANE LEITE MOREIRA - EDITAL 001.2018 - DELEGADO DE POLICIA CIVIL; IMPETRADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI

ADVOGADO(s): CLAUDIO SOARES DE BRITO FILHO

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0811422-65.2019.8.18.0140

CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

POLO ATIVO: IMPETRANTE: SHEILA DE ANDRADE FERREIRA

ADVOGADO(s): GUSTAVO ALFREDO DO VAL NOGUEIRA

POLO PASSIVO: IMPETRADO: MAGNIFICO REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI; IMPETRADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009470-12.2004.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: J.C.S. CARVALHO

Advogado(s): LOURIVAL GONCALVES DE ARAUJO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2926)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

O presente feito já foi julgado e já transitou em julgado.

Por outro lado, a parte vencedora abandonou a execução de tal forma que o

processo se encontra estático.

Em sendo, cobrem-se as custas e arquivem-se os autos com a devida baixa.

TERESINA, 23 de maio de 2019

ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES

Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003825-69.2005.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: JURACY ALVES DA SILVA COSTA

Advogado(s): ROGERIO NEWTON DE CARVALHO SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 1397)

Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): ASTROGILDO MENDES DE ASSUNCAO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3525)

A presente execução não oferece maiores considerações, pois diante da satisfação das obrigações estipuladas na sentença, bem como em razão da ausência de qualquer impugnação por parte da executada, impõe-se declarar a extinção da execução. Dito isto, com fundamento nos arts. 924, II e 925 do Código de Processo Civil, declaro, por sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a extinção da presente execução. Após as formalidades de estilo, arquivem-se os autos, pois as custas já foram dispensadas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA, 23 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004743-44.2003.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CARLOS MAGNO VIEIRA DE QUEIROZ

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Requerido: BANCO ABN AMRO REAL S/A

Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033), WALTER CABRAL ROMERO(OAB/PIAUÍ Nº 3689)

Tendo em vista o poder de instrução e direção do processo conferido ao juiz por meio

do art. 139 do CPC, e a inversão do ônus da prova, determino a intimação do requerido para que, no

prazo de 05 (cinco) dias, apresente cópia do contrato que atrela as partes

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024548-31.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ESDRAS RAMOS CARTONILHO

Advogado(s): FABIO FERREIRA HORTENCIO VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 10601)

Réu: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO - CHESF, FUNDAÇÃO CHESF DE ASSISTÊNCIA E SEGURIDADE SOCIAL - FACHESF

Advogado(s): ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA(OAB/PERNAMBUCO Nº 18400)

Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se têm outras provas a

produzir, especificando-as em caso positivo.

DESPACHO CARTA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002184-60.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Executado(a): LAZULE JEANS IND. DE CONFECÇÕES LTDA, ERASMO DE CARVALHO SILVA, GLORIA APARECIDA DE CARVALHO SILVA

Advogado(s):

Indefiro o pedido de suspensão do processo, pois o prazo pleiteado já trasncorreu. Ressalte-se, ainda, que este feito já se arrasta há muitos anos em razão da desídia da exequente. Intime-se, pois, a parte exequente para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do NCPC. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP. TERESINA, 23 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0010329-18.2010.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: ELZELDINA MOUTA DE CARVALHO, REGINALDO MOUTA DE CARVALHO, ADALBERTO MOUTA DE CARVALHO, MARIA ELZENITA MOUTA DE CARVALHO, JOSÉ NEWTON MOUTA DE CARVALHO, ELENITA MOUTA DE CARVALHO, JAMILTON MOUTA DE CARVALHO, GEOVANIO MOUTA DE CARVALHO, WILSON MOUTA DE CARVALHO, FRANCISCO QUARESMA DE CARVALHO NETO, MARIA LAURA LIMA DE CARVALHO (MENOR), JOSÉ LUCAS LIMA DE CARVALHO (MENOR)

Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº 1669), JESSYCA AGUIAR COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 12787)

Inventariado: LUZIA MOUTA DE CARVALHO(FALECIDA), FRANCISCO QUARESMA DE CARVALHO FILHO

Advogado(s):

DESPACHO: " Intime-se a inventariante, por seu representante legal, para dizer o que tem a requerer, no prazo de 10 dias."

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018463-92.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO RODRIGUES DE BRITO

Advogado(s): PRISCILA ANDRADE SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11497-A)

Réu: BRADESCO AUTO /RE CIA DE SEGUROS

Advogado(s): JOAO ALVES BARBOSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10201)

Nomeio perito o ortopedista, Dr. Miguel Ângelo Gonçalves Reis Filho, CRM-PI n.º

4369, com endereço na Rua Domingos Cordeiro, 1919, Casa 06, Horto Florestal, nesta cidade. Que a

Secretaria intime o perito acima designado a fim de que informe se aceita ou não o encargo, ficando

esclarecido, desde já, que o valor da perícia é de R$ 200,00 (duzentos reais), nos termos do convênio

estabelecido entre o TJPI e a Seguradora Líder dos Consórcios.

Cumpra-se.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006951-40.1999.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: COMPANHIA DE HABITACAO DO PIAUI-COHAB-PI

Advogado(s): MARCIELA MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6474)

Requerido: ANTONIO BRANDAO PAZ

Advogado(s):

Desconsidere-se o despacho anterior, pois as custas foram dispensadas na sentença. Assim, arquivem-se os autos com a devida baixa. TERESINA, 23 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018139-73.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: JARDIELSON BISPO SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 179/180.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012974-11.2013.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Executado(a): SHIRLENE ALVES DE LIMA

Advogado(s):

Indefiro o pedido formulado na petição de protocolo 5002, posto que a parte ré sequer

fora citada.

Assim, intime-se a parte exequente, para se manifestar em 10 (dez) dias.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0004113-94.2017.8.18.0140

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DOS DIREITOS DA MULHER/ ZONA SUL

Réu: BENEDITO LIMA DOS SANTOS

Vítima: CLEOSANA FRANCISCA LIMA DE SOUSA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS

O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/vitima BENEDITO LIMA DOS SANTOS e CLEOSANA FRANCISCA LIMA DE SOUSA, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " determino a extinção deste processo sem resolução do mérito, o que faço por sentença, e a revogação das referidas medidas, concedidas às fls. 23/25, com fulcro no art. 485, VI, do novo CPC (aplicado aqui subsidiariamente), devendo ser providenciado o seu arquivamento com baixa na distribuição". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO, Oficial de Gabinete, digitei e subscrevo.

TERESINA, 27 de maio de 2019.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008209-56.1997.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: JOSE JERONIMO DE ALMEIDA MELO

Advogado(s): NIVALDO AVELINO DE CASTRO (OAB/PIAUÍ Nº 2556)

Requerido: GENTIL FRAZAO CANTANHEDE NETO, JOAO AFONSO MENDES CANTANHEDE, MARIA DO SOCORRO SOUSA NUNES

Advogado(s): CINEAS VELOSO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 603), MANUEL BARBOSA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 2743)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte autora para informar novo endereço da parte executada. TERESINA, 27 de maio de 2019

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003312-81.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE DE LIMA MACEDO

Advogado(s): THATIANA KATIUSSIA DE SOUSA VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 12231), GIL ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 114380)

Réu: PREVBEP - BEP CAIXA DE PREVIDENCIA SOCIAL

Advogado(s):

Intimada para juntar documentos comprobatórios de renda, a parte autora não o fez.

Assim, indefiro a gratuidade da justiça. Intime-se a parte autora para recolher as custas

iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC)

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010827-27.2004.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: EULALIO GOMES CAMPELO, MARIA CARMELITA SOUSA CAMPELO

Advogado(s): JOSÉ VALDINAR DANTAS PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4102), ISMENIA MARIA SOUSA CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 13894)

Réu:

Advogado(s):

Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre as informações prestadas prelo 2.º Tabelionato de Notas e Registros de Imóveis. Prazo de dez dias para tal finalidade. TERESINA, 23 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005950-24.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: UBIRATAN DE SENA REIS

Advogado(s): FRANCISCA DA CONCEICAO(OAB/PIAUÍ Nº 9498)
ATO ORDINATÓRIO: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014331-55.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: DÁRIO KARDECK DE CARVALHO ARAÚJO FILHO

Advogado(s): BRUNO KARDECK CASTELO BRANCO SALES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 12426)

Réu: W. TEIXEIRA SERVIÇOS FINANCEIROS- ME

Advogado(s):

Isto posto, com suporte no art. 485, II e III, c/c parágrafo 1.º, do CPC, julgo, por

sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinto o presente feito, determinando,

via de consequência, a baixa na distribuição, depois de pagas as custas processuais, e o arquivamento

dos autos, preenchidas as formalidades de estilo.

Sem condenação em honorários, tendo em vista que não houve formação do

contraditório.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006674-62.2015.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: MARIA SUZELI GOMES DUARTE

Advogado(s): VANIA COIMBRA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 5054)

Réu:

Advogado(s):

Tendo em vista o lapso temporal desde a data em que a requerente informou que estava providenciando as documentações exigidas, intime-se a autora para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, cumpra as determinações elencadas no despacho de fl. 46, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, III, do CPC). Após, façam-se os autos conclusos.

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