Diário da Justiça
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Publicado em 28/05/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0013701-96.2015.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: FRANCISCA RODRIGUES DE FRANÇA
Advogado(s): EDUARDO DE AGUIAR COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5007)
Usucapido: JOAO MARTINS SOARES, CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARMENTOS
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3271).
EDITAL: Intimação da parte Usucapiente, via advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer a Secretaria da Vara e receber Mandado de Registro de Sentença Declaratória de Usucapião para registro no Cartório.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021706-73.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: CONDOMINIO RIVERSIDE WALK SHOPPING
Advogado(s): ALLISSON FARIAS DE SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 13132), ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273), NATIELLE DE FREITAS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10336)
Executado(a): JOSE RIBAMAR NOLETO DE SANTANA
Advogado(s): JAYSSA JEYSSE SILVA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 7376), MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 4703)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 27 de maio de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006893-70.2018.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: EDILEUSA MENDES DA SILVA
Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: JULIO SERGIO FERREIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 27 de maio de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025766-89.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: JULIO SERGIO FERREIRA
Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): EDILEUSA MENDES DA SILVA
Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 27 de maio de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027740-64.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: SICOOB JURISCREDI-PI
Advogado(s): JOSAÍNE DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 4917), BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA(OAB/PIAUÍ Nº 6330)
Réu: MARCIO JENYS ALMEIDA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 27 de maio de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004693-91.1998.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): WILSON GUERRA DE FREITAS JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2462)
Executado(a): MAURICIO PINHEIRO MACHADO JUNIOR, ADRIANA RIBEIRO PINHEIRO MACHADOO, COMPANHIA INDUSTRIAL MACHADO
Advogado(s):
Que as partes se manifestem acerca das informações prestadas pelo Oficial de Justiça à fl. 227. Dê-se o prazo de cinco dias, depois voltem-me os autos conclusos com urgência. TERESINA, 23 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004631-94.2011.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: LEONOR DE JESUS BORGES SOARES DE ARAUJO
Advogado(s): ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)
Interditando: FRANCISCO JECONIAS MOREIRA DE ARAUJO
Advogado(s):
3. parte autora deixou de comparecer aos atos processuais, mesmo intimada para manifestar-se, abandonando o processo por mais de 30 (trinta) dias.
4. Ademais, conforme art. 77, V do CPC, é dever das partes informarem seus endereços quando do primeiro momento que lhes couber falar nos autos, e permanecerem atualizando-os, mesmo que tal modificação seja temporária.
5. In casu, a requerente nem mesmo manteve seu endereço atualizado, o que demonstra o desinteresse da parte com o andamento do processo, ensejando assim, a aplicação do artigo 485, III do CPC.
6. Desse modo, não há óbice ao acolhimento do parecer ministerial, pois restou caracterizada a desídia da autora no andamento do feito.
7. Ex positis, na forma do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil e em consonância com o parecer ministerial julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas de lei.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Cumpra-se.
TERESINA, 12 de abril de 2019
PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS
Juiz(a) de Direito Titular da 6ª Vara de Família e Sucessões
da Comarca de TERESINA, em substituição
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001563-15.2006.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: HOT SAT TELECOMUNICACOES LTDA.
Advogado(s): STANLEY DE SOUSA PATRÍCIO FRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3899)
Requerido: JOAO DA CRUZ FERREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Isto posto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC. Que a Secretaria realize a cobrança das custas eventualmente pendentes, que ficarão a cargo da parte exequente. Após o trânsito e cobrança das custas, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA, 23 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026074-09.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: IPEC - INDÚSTRIA DE PREMOLDADOS E CONSTRUTORA LTDA
Advogado(s): LIVIUS BARRETO VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 4700)
Requerido: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): DÉCIO FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369-A)
Considerando, pois, o enquadramento do pedido de cumprimento de sentença como
uma das exceções à tramitação física determino, com fulcro no art. 26, do referido Provimento,
concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para providenciar a redistribuição do presente
cumprimento de sentença no PJe, por dependência a esta ação de conhecimento.
Após a redistribuição, que a Secretaria certifique nos autos físicos e eletrônicos, os
números dos processos e a forma de tramitação.
Decorrido o prazo assinalado, dê-se baixa nos autos físicos.
AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004332-88.2009.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA
Advogado(s):
Réu: JOSE DINIZ BORGES DE ARAUJO FILHO
Advogado(s): SHARDENHA MARIA CARVALHO VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 6431)
AVISO DE INTIMAÇÃO
De ordem do Doutor ANTONIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, a douta Advogada do acusado Dra. SARDENHA MARIA CARVALHO VASCONCELOS, brasileira, inscrito na OAB/Piauí sob nº 6.431, e a Assistente de Acusação Dra. IRACY ALMEIDA GOES NOLÊTO, de todo teor da sentença de pronuncia de fls.245/249 dos autos, cujo final parágrafo passo a transcrever: " Ante o exposto, pronuncio JOSÉ DINIZ BORGES DE ARAÚJO FILHO como incurso nas penas do art. 121, do CP, para que seja submetido a julgamento pelo caput Tribunal Popular do Júri. Ação Penal nº 0004332-88.2009.8.18.0140 ? Homicídio Qualificado, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra JOSÉ DINIIZ BORGES DE ARAUJO FILHO, figurando como Vítima JOCIEL PIMENTEL LIMA, em trâmite neste Juízo. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove (27.05.2019). Eu, (Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010478-09.2013.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ
Advogado(s): JOAO BATISTA OLIVEIRA REGO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 15173), BRENDA MARIA BATISTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 17247), GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408), CAMILA DE SOUSA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 12986), GABRIELA VAZ MACHADO EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 16142)
Réu: MARLENE FORTES QUEIROZ DE CASTRO RISO
Advogado(s):
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 127/130.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000337-87.1997.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S/A-CRED.,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): ANTONIO ANESIO BELCHIOR AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 1065), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 76696 )
Requerido: MIROCLES CAMPOS VERAS NETO, VALTER ALENCAR FILHO, AMARRACAO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA
Advogado(s): ALEXANDRO AUGUSTO CARVALHO GUIMARAES(OAB/PIAUÍ Nº 8741)
Defiro o pedido formulado na petição de protocolo 5001.
Dê-se vista dos autos ao patrono da parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004893-59.2002.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOSE DE SOUSA FORMIGA FILHO
Advogado(s): JOAQUIM BARBOSA DE ALMEIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 56), RAFAELA REINALDO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6747), NELSON NERY COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 172)
Requerido: FIAT AUTOMOVEIS S/A
Advogado(s): ADELMO DA SILVA EMERENCIANO(OAB/SÃO PAULO Nº 91916), ANA PAULA SOARES PEREIRA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 160825), EWERTON LEITE MATOS(OAB/PIAUÍ Nº 5827)
Em se tratando de pessoa jurídica, este juízo entende que a transferência do montante da condenação para uma conta-corrente de titularidade da exequente se revela como a medida mais acertada. Dito isso, determino a intimação dos exequentes para, em dez dias, informarem a conta-corrente da Almeida e Costa Advogados Associados. Em tempo, determino que os exequentes também informem o valor que ainda se encontra depositado na conta judicial vinculada ao presente feito. TERESINA, 23 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020720-32.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DA ROCHA
Advogado(s): ODERMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4410)
Requerido: CLAUDINO S/A LOJAS DE DEPARTAMENTOS
Advogado(s): ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3271)
Intime-se a parte interessada para que recolha o preparo, no prazo legal
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002425-05.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: OSVALDO DE CARVALHO LIMA, OSVALDO DE CARVALHO LIMA FILHO
Advogado(s): VIVIANI SOUZA DE CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7027)
Réu: ANTARES VEICULOS LTDA, FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA
Advogado(s): CELSO DE FARIA MONTEIRO(OAB/SÃO PAULO Nº 138436), CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182)
A parte ré pleiteia a realização de prova pericial, todavia, intimada para indicar o
paradeiro do veículo, o autor manteve-se inerte. Por óbvio, é inviável a realização de prova pericial, à
exceção da simplificada, quando o bem inexiste.
Dito isso, reiteiro a intimação do autor para em 05 (cinco) dias informar se ainda se
encontram na posse do bem. De igual forma, determino que as partes manifestarem se possuem
interesse na realização de prova pericial simplificada (art. 464, § 3.º, do CPC).
DESPACHO MANDADO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024537-36.2012.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: ZILDA DE ABREU RIBEIRO
Advogado(s): GERSON DOS SANTOS SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 8040), ANDREIA ARAUJO MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 12159), ANTONIO JOSE DE MORAES AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 9055)
Requerido: VALDECI DOS SANTOS PESSOA, ANDRÉ BORGES PESSOA, RAIMUNDO E OUTROS, GARDENIA E OUTROS
Advogado(s):
Tendo em vista a certidão retro, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento do presente feito, além de requerer o que lhe for de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, III, do CPC). Após, façam-se os autos conclusos. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. TERESINA, 23 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0827269-44.2018.8.18.0140
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
ADVOGADO(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
POLO PASSIVO: RÉU: FRANCISCO OSEIAS DO NASCIMENTO AQUINO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 5ª VARA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0810221-38.2019.8.18.0140
CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: L.F.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: C.V.C.J
898 - DECISÃO --> SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO --> POR DECISÃO JUDICIAL:
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISÃO JUDICIAL
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000820-97.2009.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)
Réu: ELZE MAYRE ROSADO DA SILVA GOMES
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Que a parte autora informe se ainda tem interesse na conversão do feito em ação executiva. Em caso positivo, deverá apresentar uma planilha de débito atualizada. Prazo de cinco dias para tal finalidade. TERESINA, 23 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025589-96.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PAULO HENRIQUE RIBEIRO DO NASCIMENTO
Advogado(s): TARCÍSIO COUTINHO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 5455), DANIELLE DANTAS ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 6268)
Réu: CONSTRUTORA E INCORPORADORA REALIZE LTDA, REAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, ESSENCIAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
Advogado(s): TARCISIO AUGUSTO SOUSA DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 10640)
Determino que os autos sejam remetidos à Defensoria Pública do Estado do Piauí, para apresentação de contestação pelo Defensor Público encarregado pela curadoria dos ausentes, consoante exigência prevista no art. 72, II do Código de Processo Civil. Cumpra-se com urgência. TERESINA, 24 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001291-35.2017.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: JUAREZ DIAS DOS SANTOS
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Requerido: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se ainda têm provas a
produzir, especificando-as em caso positivo.
Não havendo, voltem-me os autos conclusos para prolção de sentença.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027873-82.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: PAULA VANESSA ARAUJO SILVA
Advogado(s): LEILANE COELHO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 8817), LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)
Requerido: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A)
Vistos.
Na forma do art.90,§3º do CPC, fica a parte autora dispensada do pagamento de custas. Proceda-se ao arquivamento do feito, dando-se a devida baixa na distribuição.
Cumpra-se.
SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023682-57.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449)
Requerido: JOANA D'RC NUNES BRASILEIRO
Advogado(s):
Ante o exposto, homologo a desistência da ação formulada pelo autor da demanda,JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 485, inc. VIII do Código de Processo Civil. Revogo ainda toda e qualquer liminar concedida durante o trâmite processual. Sem honorários. Eventuais custas de direito pela parte autora. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007315-55.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)
Requerido: L L LOGISTICA LTDA
Advogado(s): MARCUS MORAIS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4573), RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Remetam-se os autos ao TJPI para o regular processamento da apelação. Cumpra-se.
ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011708-52.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO FIAT S.A
Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)
Requerido: YURI GAGARY ALVES RABELO
Advogado(s):
Recolha a parte sucumbente as custas finais, conforme boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.