Diário da Justiça
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Publicado em 28/05/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004008-20.2017.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
Advogado(s): DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 31618), WASHINGTON MARQUES LEANDRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8320)
Executado(a): ANGEVALDO RODRIGUES ARAÚJO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais dos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, conforme cálculo da Contadoria e valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 88,19.
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019356-64.2006.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Requerido: KACTUS INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA, ANA PAULA MENDES DE MORAES, NAINY MENDES DE MELO, FRANCISCO MARQUES DE MELO, VERA LUCIA MENDES DE MORAES MELO, DANIELLE LOPES MORAES
Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150), CEZAR AUGUSTO VIEIRA GOMES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8265)
DISPOSITIVO Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem conhecer dos embargos para, no mérito dar-lhe parcial provimento, apenas para determina a exclusão da cobrança da comissão de permanência. Diante da modificação parcial do julgado, as partes que já interporam outro recurso contra a decisão originária têm o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração (art. 1.024, § 4.º, do CPC). Publique-se. Intime-se. TERESINA, 24 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019665-17.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: DINALVA DE ARAUJO SIQUEIRA
Advogado(s): PAULO VINICIUS PEREIRA DE C ARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6228), NIKÁCIO BORGES LEAL FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5745)
Requerido: BANCO REAL LEASING S/A
Advogado(s): DANIELE FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033-A), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)
Isto posto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das custas e dos honorários do patrono da ré, estes no patamar de 10% sobre o valor da causa (art. 85, § 10.° do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA, 24 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001795-17.2012.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: VALDEMAR BATISTA DOS SANTOS
Advogado(s): PEDRO PEREIRA DE OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2056)
Nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.° 11, de 16 de setembro de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da plataforma PJE. Em sendo assim, acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução do feito, deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido provimento. Por fim, determino que a Secretaria promova a cobrança das custas devidas pela parte sucumbente e, posteriormente, arquive o processo com a devida baixa. Cumpra-se. TERESINA, 24 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024063-60.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MADALENA DIAS ALVES
Advogado(s): EUCLIDES RODRIGUES MENDES(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 14621)
Réu: GEOVANNE RAFAEL PIRES GONÇALVES DA SILVA, DMI - DIAGNÓSTICO MÉDICO POR IMAGEM
Advogado(s): LUCAS ALVES VILAR(OAB/PIAUÍ Nº 5263), PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA(OAB/PIAUÍ Nº 3923), ALMIR COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10068)
Intimem-se as partes da proposta de honorários do perito, conforme documentos de fls. 222/228 anexos aos autos, para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias.
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002490-49.2004.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LABORATORIO INDUSTRIAL E FARMACEUTICO BUCAR LTDA
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047), ERIVELTON MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 7943)
Réu: COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - JJR
Advogado(s): GUSTAVO NARKEVICS(OAB/SÃO PAULO Nº 207967)
Suspendo a tramitação deste feito na forma do art. 134, § 3.º, do CPC.
Aguarde-se em Secretaria a decisão nos autos do Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica n.º 0825281-85.2018.8.18.0140
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0011080-49.2003.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: J.P.DIESEL LTDA
Advogado(s): ANTONIO LUIZ RODRIGUES FELINTO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 1067), ANTONIO LUIZ RODRIGUES FELINTO DE MELO (OAB/PIAUÍ Nº 1067)
Réu: JOSE NELSON DE MORAIS
Advogado(s): ARISTÓTELES SIMPLICIANO DO NASCIMENTO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 3558)
DESPACHO: Vistos, etc. Determino que proceda a intimação pessoal do requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do interesse no prosseguimento do processo, sob pena de extinção do mesmo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 23 de maio de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.
DESPACHO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0810456-05.2019.8.18.0140
CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: JOSIVANE OLIVEIRA DA SILVA; REQUERENTE: FRANCISVALDO BARBOSA FRAZAO
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0810460-42.2019.8.18.0140
CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: NATALIA DA CUNHA SOARES; REQUERENTE: FRANCISCO DE SOUSA LIMA JUNIOR
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0810463-94.2019.8.18.0140
CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCA BEATRIZ SANTOS DA COSTA; REQUERENTE: DIEGO LUIS LIMA DE MOURA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006052-37.2002.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ARARIPES BEZERRA SAMPAIO
Advogado(s): FRANCISCO DE JESUS BARBOSA (OAB/PIAUÍ Nº 1716)
Requerido: BANCO FIAT S.A., JELTA VEICULOS LTDA
Advogado(s): ÉZIO JOSÉ RAULINO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 3443), RICHARD LEIGNEL CARNEIRO(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 9555)
Tendo em vista o Acórdão de Apelação (fls.240/248) que conheceu e deu provimento ao recurso de Apelação, julgando imprcedente a presente demanda e, ainda o Acórdão de Embargos de Declaração na Apelação Cível (fls.260/265) que deu provimento ao recurso para integrar no Acórdão a condenação da parte autora/embargada ao pagamento dos honorários sucumbênciais fixados em 10% do valor da causa, suspenso em razão da justiça gratuita, imperiosa faz-se a conclusão de que a parte autora é sucumbente, devendo, portanto, em tese a parte autora arcar com as custas processuais. Entretanto, depreende-se dos autos ser a parte autora beneficiária da justiça Gratuita, ficando a exigibilidade de cobrança das custas suspensa, somente podendo ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, na forma do art.98, §§ 2º e 3º do CPC. Dito isto, arquivem-se os autos com a devida baixa. TERESINA, 24 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000088-77.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DE ASSIS GAYOSO CASTELO BRANCO
Advogado(s): CARLOS HENRIQUE MARTINS PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 6415), IVAN TORRES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6229)
Réu: DALTON POMPEU DE SOUSA BRASIL FILHO, ANA TERESA PEREIRA CORREA POMPEU
Advogado(s): NATHALIA CORREIA POMPEU(OAB/PIAUÍ Nº 5126)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 27 de maio de 2019
MARIA APARECIDA VILARINHO DE OLIVEIRA
Analista Administrativo - 1040901
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026349-21.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANTÔNIO SEVERINO DE ARAÚJO MERCADORIAS - ME, ANTÔNIO SEVERINO ARAUJO
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Requerido: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ - CEPISA
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se têm outras provas a
produzir, especificando-as em caso positivo
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000903-79.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: GETNET TECNOLOGIA EM CAPTURA E PROCESSAMENTO DE TRANSAÇÕES H.U.A LTDA
Advogado(s): FABIO AUGUSTO RIGO DE SOUZA(OAB/SÃO PAULO Nº 147513), CAROLINA RIGO PALMEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 60961)
Requerido: GRAFITTE MOVEIS LTDA
Advogado(s): SILVIO AUGUSTO DE MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 2422)
Vistos, etc., Tratam-se a petição de fls. 694/697 de pedido de cumprimento de sentença de fls. 688/689, com trânsito em julgado, conforme se infere na certidão de fl. 691. Nos termos do que dispõe o Provimento Conjunto n.º 11/2016, de 16 de setembro de 2016, temos o seguinte: Art. 4.º A partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema ou conforme o disposto no art. 67 deste Provimento Conjunto, exceto nas situações previstas para peticionamento fora do sistema. § 1.º As ações propostas até a data da implantação do Sistema PJe continuarão tramitando em meio físico, inclusive os respectivos incidentes processuais e as ações conexas, ainda que distribuídos por dependência posteriormente àquela data, e x c e t o q u a n d o: I - o processo principal já estiver baixado. II - se tratar de cumprimento ou de execução de sentença; III - se tratar de embargos à execução fiscal; § 2.º Nas hipóteses previstas nos incisos do § 1º deste artigo, a secretaria de juízo deverá certificar, nos autos físicos e eletrônicos, os números dos processos e a f o r m a d e t r a m i t a ç ã o . (Art. 4.ª do Provimento Conjunto n.º 11/2016, de 16 de setembro de 2016, DJE 8.070). Considerando, pois, o enquadramento do pedido de cumprimento de sentença como uma das exceções à tramitação física determino, com fulcro no art. 26, do referido Provimento, concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para providenciar a redistribuição do presente cumprimento de sentença no PJe, por dependência a esta ação de conhecimento. Após a redistribuição, que a Secretaria certifique nos autos físicos e eletrônicos, os números dos processos e a forma de tramitação. Decorrido o prazo assinalado, dê-se baixa nos autos físicos. TERESINA, 24 de maio de 2019 Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 27/05/2019, às 09:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESIN
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023284-42.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO CARMO DE CARVALHO BATISTA LEAL, MARTINHO PEDRO LEAL
Advogado(s): ELISÂNGELA CARLA DA COSTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4698)
Réu: ANTONIA FERNANDES FEITOSA, FRANCISCO DE MESQUITA FEITOSA
Advogado(s):
Intime-se os autores, através dos seus procuradores para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017996-21.2011.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO FINASA S/A
Advogado(s): GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467), ROSELINE SOUZA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 18377), ALEXANDRE NIEDERAUER DE MENDONCA LIMA(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 55249)
Réu: SUMAIA CLAUDIA SOARES TOMAS DA ROCHA
Advogado(s):
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar planilha de cálculos
no qual conste o valor atualizado do débito exequendo.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006364-22.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ANTONIA SANTOS DE SOUZA, A. SOUZA E CIA LTDA
Advogado(s): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262)
Requerido: CLUAF GONCALVES LIBERATO
Advogado(s): ANDERSON DA SILVA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 10922)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 27 de maio de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024565-67.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUZIA CRISTINA NUNES MACHADO
Advogado(s): EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3538)
Réu: BANCO PANAMERICANO S A
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
Intime-se a parte ré para, no praz de 05 (cinco) dias, dizer se concorda com o pedido de
desistência formulado pela autora na petição de protocolo 5001.
DESPACHO CARTA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017689-33.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467), BRUNNO ALONSO SOUZA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9524), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: LEONARDO VIEIRA DA CRUZ
Advogado(s):
Intime-se a parte autora para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art.
485, § 1.º do CPC.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023480-41.2016.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: ODON FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): RALDIR CAVALCANTE BASTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12144), DANILO BONFIM RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9202)
Executado(a): BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA 0044-2
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 27 de maio de 2019
JOSÉ NILSON BARBOSA MENDES
Analista Administrativo - 1032208
JULGAMENTO - 4º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0813806-69.2017.8.18.0140
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO
POLO PASSIVO: EXECUTADO: A ARRAIS FEITOSA - ME; EXECUTADO: ADEMAR ARRAIS FEITOSA
454 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL:
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
DESPACHO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0810465-64.2019.8.18.0140
CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: VANESSA OLIVEIRA DE SOUSA; REQUERENTE: DOMINGOS DE RAMOS VASCONCELOS RODRIGUES
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0810570-41.2019.8.18.0140
CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: CLEIDE MIRANDA NEVES; REQUERENTE: RICARDINO MOURA COSTA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0810580-85.2019.8.18.0140
CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES PESSOA; REQUERENTE: YARA KARINE DE OLIVEIRA MELO
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0810585-10.2019.8.18.0140
CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: MARCIA LOPES DE SOUSA; REQUERENTE: FLAVIO ANTONIO FERREIRA FILHO
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE