Diário da Justiça 8674 Publicado em 24/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000078-97.2011.8.18.0109

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARILENE PEREIRA DOS REIS DO NASCIMENTO

Advogado(s): MARCELO LIMA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8130)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Ante o exposto, encerro a fase de conhecimento sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, por ausência de interesse a justificar a demanda judicial.

TERMO DE EDITAL DE PROCLAMAS Nº 39/2019, Livro D nº 3, Folha 216, Termo 816 (Comarcas do Interior)

FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil: EMERSON DOS SANTOS RODRIGUES e MARIA JOSÉ MARTINS DE SOUSA

ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão FUNCIONÁRIO PÚBLICO, natural de FLORIANO-PI, nascido em 04 de Abril de 1981, residente e domiciliado RUA SÃO JOSÉ, N° 880, SAMBAIBA NOVA, FLORIANO-PI, filho de JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO e MARTINHA DOS SANTOS RODRIGUES.
ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão ASSISTENTE ADMINISTRATIVA, natural de CANTO DO BURITI-PI, nascida em 19 de Março de 1988, residente e domiciliada RUA FERNANDO MARQUES, N° 1751, CAIXA D'ÁGUA, FLORIANO-PI, filha deLUIZ PAULO DE SOUSA e DAGUIMÁ MARTINS DE SOUSA.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.

Ato lavrado em consonância com o que dispõem os arts. 33, VI, e 43 e 44 da Lei 6015/73, dos Registros Públicos.

FLORIANO, PI, 22 de Maio de 2019.
________________________________________
TATIANNY DE MIRANDA SANTOS
ESCREVENTE AUTORIZADA

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000464-04.2013.8.18.0095

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MURILO MARCOS DA SILVA

Advogado(s): FABRÍCIO BEZERRA ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4918), PAULO GONÇALVES PINHEIRO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5500)

ATO ORDINATÓRIO: Considerando informação de testemunha do processo sobre suposta morte do réu, intime-se a família e advogado para que juntem aos autos atestado de óbito. Oficie-se ainda ao cartório da cidade de Monsenhor Hipólito solicitando cópia da certidão de óbito, caso existente.

AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001419-97.2008.8.18.0034

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173)

Executado(a): JÚLIO TEIXEIRA DE ALENCAR, ASSOCIAÇÃO DOS MARCENEIROS E METALÚRGICOS DE ÁGUA BRANCA-AMMAB, HELENO ALVES FERREIRA

Advogado(s):

A Secretária da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, intima as partes, através de seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o início da virtualização dos autos, adotem as providências devidas para a regular habilitação no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE, se assim desejar. Água Branca - PI, 23 de maio de 2019. Eu, Maria Nascimento Eufrauzino Mendes, Analista Judicial, o digitei.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000316-82.2012.8.18.0109

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: B V. FINANCEIRA S.A

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Requerido: MARA RÚBIA LIMA REGO

Advogado(s):

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a teor do art. 487, III, b, do CPC, para HOMOLOGAR o acordo realizado a fim de que produza os seus legais e jurídicos efeitos, em todos os seus termos.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000044-83.2010.8.18.0101

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR(OAB/PERNAMBUCO Nº 14096)

Réu: ALDO JOSÉ DE SANTIAGO

Advogado(s): RUBENS BATISTA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7275)

Tendo em vista a certidão de fl. 218, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento do presente feito, além de requerer o que lhe for de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, III, do CPC). Após, façam-se os autos conclusos.

DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001515-24.2008.8.18.0031

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A

Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)

Requerido: CARMEN LUCIA DE SOUZA

Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3153)

Indefiro o pedido de fl 146, em razão da concessão anteriormente deferida as fls.143.

Destarte, intime-se o autor por seu advogado, para , no prazo de 15 (quinze) dias dar andamento ao feito, sob pena de extinção.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000342-80.2012.8.18.0109

Classe: Exceção de Incompetência

Autor: MARA RÚBIA LIMA REGO

Advogado(s): EVANDRO BATISTA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 25288)

Réu: BANCO BV FINANCEIRA S.A

Advogado(s):

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a teor do art. 487, III, b, do CPC, para HOMOLOGAR o acordo realizado a fim de que produza os seus legais e jurídicos efeitos, em todos os seus termos.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000283-66.2013.8.18.0074

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)

Executado(a): MARCIO GEAN DE CARVALHO

Advogado(s):

Tendo em vista a certidão de fl. 40, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento do presente feito, além de requerer o que lhe for de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, III, do CPC). Após, façam-se os autos conclusos.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000946-94.2012.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847), FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3819)

Réu: ANTONIO VIEIRA DE PINHO

Advogado(s): SALVINA DE BRITO FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 6015)
DESPACHO INTIME-SE o exequente, através do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, informar nos autos acerca do adimplemento do contrato objeto da execução conforme consta nos Embargos a Execução nº 0000948642012.8.18.0059. LUIS CORREIA, 8 de maio de 2019.

DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003859-65.2014.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: SAINT - GOBAIN CANALIZAÇÃO LTDA

Advogado(s): ANTONIO ALBERTO REIS DA SILVA AZEVEDO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 18369)

Executado(a): MENDES JÚNIOR TRADING E ENGENHARIA S.A.

Advogado(s):

Intimem-se as partes por seus advodados, para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestarem sobre o resultado do Agravo de fls.500/507V, requerendo o que entederem de direito.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000580-32.2009.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ADALBERTO RODRIGUES MAGALHÃES, AFONSO LUIZ GOMES FERREIRA, AGENI ALVES DE ARAUJO, ALCIDES DIAS PEREIRA, ALDENORA RODRIGUES DE CASTRO, ALMIR RODRIGUES DA PAZ, AMADEU MESSIAS RODRIGUES, ANTONIA ALVES MARQUES, ANTONIA CAVALCANTE DE PINHO MARTINS, ANTONIA GOMES DE BARROS E OUTROS, ANTONIA JOZECLEIA OLIVEIRA LIMA, ANTONIA NILZA ALVES LIMA, ANTONIA RODRIGUES DA PAZ NEVES, ANTONIO DO ESPIRITO SANTO VIANA DO NASCIMENTO, ANTONIO ESTACIO MONTEIRO, ANTONIO FERREIRA DE SOUSA, ANTONIO FRANCISCO DA SILVA, ANTONIO FRANCISCO DA SILVA PASSOS, ANTONIO GOMES FERREIRA, ANTONIO JOSE OLIVEIRA, ANTONIO ROSA DA SILVA, ANTONIO SOARES TEIXEIRA FILHO, ARLINDA FERREIRA DA SILVA, AUGUSTO CESAR CAMPELO DE ABREU, BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO, CICERO JOSE DE ALENCAR, CONCEIÇÃO DE MARIA CASTRO LEMOS, CONCEIÇÃO DE MARIA FERREIRA DANTAS SILVA, CONCEIÇÃO DE MARIA LIMA MARTINS SILVA, DAVID PEREIRA DA SILVA, DOMINGOS SAVIO OLIVEIRA FUERTADO, EDMUNDO CARDOSO DA SILVA, EDNA MARIA DO NASCIMENTO SOARES, EDNETO MIGUEL BEZERRA, EUNICE DA COSTA ABREU RODRIGUES, EXPEDITO PEREIRA COSTA, FABIO HENRIQUE DA SILVA, FRANCISCA ANTONIA FEITOSA MESQUITA, FRANCISCA EREMITA LIMA, FRANCISCA FERREIRA DA SILVA, FRANCISCA RODRIGUES DA PAZ, FRANCISCO ALVES DE ALMEIDA, FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA, FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES LIMA, FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO, GABRIEL MORAIS DE ARAUJO, GERALDA ANDRADE LACERDA, GILBERTO CARDOSO DE OLIVEIRA, GIRLENE SEVERINO DA SILVA

Advogado(s): JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5611)

Requerido: CAIXA SEGURADORA S/A

Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)

Intima-se do despacho:

Considerando o teor da decisão proferida em Agravo de Instrumento, cumpra-se o despacho de fl. 1337/1338.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000019-16.2017.8.18.0072

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: WAGNER TEIXEIRA DE SOUSA - ME

Advogado(s): RAMON ALEXANDRINO COELHO DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 12203)

Executado(a): JOSÉ FAUSTINO DOS SANTOS FILHO

Advogado(s):

DECISÃO: Desta feita, como não há comprovação nos autos de que o requerente não possui condições de arcar com o valor das custas, indefiro o benefício da justiça gratuita. Intime-se o requerente para recolher as respectivas custas processuais. no prazo de 15 dias, sob pena do cancelamento da distribuição. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 21 de maiol de 2019 Francisco das Chagas Ferreira Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000948-64.2012.8.18.0059

Classe: Embargos à Execução

Autor: ANTONIO VIEIRA DE PINHO, SANDRA MARIA FONTENELE DE PINHO

Advogado(s): SALVINA DE BRITO FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 6015/08)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847)
DESPACHO INTIME-SE a Embargante, através do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição do Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000948-64.2012.8.18.0059.5001. LUIS CORREIA, 8 de maio de 2019.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000225-89.2012.8.18.0109

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GESIMAR FERREIRA MACIEL

Advogado(s): ELIOMAR CASTRO FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 2317/92)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

DESPACHO

Ante a ausência de manifestação das partes acerca do laudo médico pericial produzido em juízo e tendo em vista a necessidade de regular prosseguimento do feito sob o crivo do contraditório e ampla defesa, intimem-se autor e requerido para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, se pronunciarem sobre o teor do respectivo laudo de fl. 58.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000040-59.2012.8.18.0074

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): CLEUDES DE MARIA MACHADO MONTE CLARO(OAB/PERNAMBUCO Nº 551-B)

Executado(a): GERALDO BERNARDES DA SILVA, ANTÔNIA BENÍCIO COELHO DA SILVA

Advogado(s):

Tendo em vista a certidão de fl. 57, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento do presente feito, além de requerer o que lhe for de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, III, do CPC). Após, façam-se os autos conclusos.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000087-50.2007.8.18.0028

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: JOSIVAL CAVALCANTE DA SILVA

Advogado(s): RAQUEL LEILA VIEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 234-A)

Requerido: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS- IBAMA

Advogado(s):

Face a certidão de fl. 43, intime-se o Procurador da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comunicar seu constituinte para efetuar o pagamento das custas processuais devidas (Preparo e baixa na distribuição).

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000237-69.2013.8.18.0109

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ROSANGELA DA ROSA CORREA(OAB/PARÁ Nº 18629-A), WASHINGTON MARQUES LEANDRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8320)

Requerido: VILMAR BENVINDO MASCARENHAS

Advogado(s):

DESPACHO

Vistos, etc.

Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da certidão de fls. 25/26, cujo teor informa óbito anterior ao ajuizamento da ação, sob pena de extinção do feito por ilegitimidade processual passiva.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000991-98.2016.8.18.0046

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO VERAS DE NORMANDIA

Advogado(s): FRANCISCO JOSE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7585)

Réu: BANCO ITAÚ S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Expeça-se o competente alvará judicial para levantamento dos valores depositados em juízo, na forma requerida no protocolo eletrônico de nº 0000991-98.2016.8.18.0046.5003, para fins de levantamento das quantias depositadas conforme protocolo eletrônico de nº 0000991-98.2016.8.18.0046.5002. Tendo em vista que nada mais é requerido, arquive-se os presentes autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se.

SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001074-33.2014.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CINEILÂNDIA OLIVEIRA DE SOUZA

Advogado(s): LAERCIO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 4064)

Réu: CEPISA - ELETROBRAS DISTRIBUIDORA DO PIAUI

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

(..) Do exposto, resolvo o mérito do processo julgando parcialmente procedente a ação (art. 487, I, NCPC), para condenar a requerida a pagar, à parte autora, o valor de R$ R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, montante ao qual se acrescerão juros legais (1% ao mês) desde a data da inicial e correção monetária da data do arbitramento (responsabilidade contratual), declarando nulo o débito mencionado objeto da inicial, confirmando em definitivo a liminar concedida nos autos. Custas processuais e honorários advocatícios pela requerida, estes que arbitro no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. PARNAÍBA, 17 de maio de 2019 HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000177-41.2012.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): CLEUDES DE MARIA M. M CLARO(OAB/PIAUÍ Nº 551-B), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), JOSUÉ SILVA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 5684)

Réu: BOANERGES CARVALHO DA SILVA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Chamo o feito à ordem e determino seja intimada a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse na suspensão do processo, com base nas alterações ocorridas na Lei 13.340/2016, por força da recente Lei 13.729/2018. "Art. 1º A Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016, passa avigorar com as seguintes alterações: Art. 1º Fica autorizada a concessão de rebate para liquidação, até 30 de dezembro de 2019, das operações de crédito rural referentes a uma ou mais operações do mesmo mutuário, contratadas até 31 de dezembro de 2011 com o Banco do Nordeste do Brasil S.A. ou o Banco da Amazônia S.A. com recursos oriundos, respectivamente, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) ou do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), ou com recursos mistos dos referidos Fundos com outras fontes, relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) ou da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), observadas ainda as seguintes condições: (...)" (Redação dada pela Lei nº 13.729, de 2018) Após, à conclusão. Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000002-83.2005.8.18.0109

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): DANILO SÁ URTIGA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4961)

DESPACHO

Vistos, etc.

Em atenção à certidão de trânsito em julgado de sentença homologatória de acordo de fl. 226 e à manifestação ministerial de fl. 229, da qual não consta impugnação à decisão, ARQUIVEM-SE os autos, com a respectiva baixa na distribuição.

EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)

Processo nº 0000124-65.2018.8.18.0069

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DE REGENERAÇÃO

Advogado(s):

Indiciado: JOSÉ SOARES BRANDÃO

Advogado(s): REGINALDO MIRANDA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1961)

SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, de natureza cautelar, para ao tempo em que confirmo a tutela de urgência anteriormente deferida também manter as medidas protetivas de urgência em favor da vítima, até ulterior alteração da situação fática, extinguindo-se o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC/2015. INTIMEM-SE a vítima e a autoridade policial sobre a manutenção da medidas. Sem custas processuais. Transitada em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.PRI e Cumpra-se. Regeneração, 20 de março de 2019.Alberto Franklin de Alencar Milfont-Juiz de Direito.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000085-50.2008.8.18.0059

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: MARC THEOPHILE JACOB, ROGER DE CARVALHO CORREIA JACOB

Advogado(s):

Réu: TARCISIO CARLOS DO NASCIMENTO

Advogado(s):
DESPACHO Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web. Assim, proceda com o arquivamento do presente processo. LUIS CORREIA, 15 de maio de 2019.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000181-78.2012.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): FELIPE DANTAS DE CARVALHO(OAB/CEARÁ Nº 24313-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), JOSUÉ SILVA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 5684)

Réu: FRANCISCO PEDRO DO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Chamo o feito à ordem e determino seja intimada a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse na suspensão do processo, com base nas alterações ocorridas na Lei 13.340/2016, por força da recente Lei 13.729/2018. "Art. 1º A Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016, passa avigorar com as seguintes alterações: Art. 1º Fica autorizada a concessão de rebate para liquidação, até 30 de dezembro de 2019, das operações de crédito rural referentes a uma ou mais operações do mesmo mutuário, contratadas até 31 de dezembro de 2011 com o Banco do Nordeste do Brasil S.A. ou o Banco da Amazônia S.A. com recursos oriundos, respectivamente, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) ou do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), ou com recursos mistos dos referidos Fundos com outras fontes, relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) ou da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), observadas ainda as seguintes condições: (...)" (Redação dada pela Lei nº 13.729, de 2018) Após, à conclusão. Expedientes necessários.

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