Diário da Justiça 8674 Publicado em 24/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

Processo nº 0000640-65.2016.8.18.0066

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)

Executado(a): JOSÉ RAIMUNDO ARRAIS

Advogado(s):

DESPACHO: " Vistos etc. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o auto de penhora e avaliação e demais documentos carreados às fls. 41/42, requerendo o que entender de direito. Cumpra-se. PIO IX, 9 de maio de 2019 JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX".

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001747-31.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ANTONIO CLARO DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

DESPACHO: Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Diante da alegação da parte autora da impossibilidade de juntada de extratos de conta bancária nos autos, por possuir apenas conta benefício, resta-se imperiosa a continuidade do feito, com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 09/07/2019, às 10:50, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte:a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art.373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art.373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC).b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto.c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular.Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido.Expedientes necessários.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000938-28.2017.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANDRÉ DA SILVA DE CARVALHO

Advogado(s): HAYNER LOPES SOUSA DE SA URTIGA(OAB/PIAUÍ Nº 13306), JACKSON JOSE DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13420)

Réu: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN - PI, O ESTADO - SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FRANCISCO JESUS VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2051), LUCIMEIRE SOUSA DOS ANJOS(OAB/PIAUÍ Nº 5185)

DESPACHO: ... DESIGNO o dia 18/06/2019, às 08:20 horas, para a realização da audiência de instrução e jugamento, a se realizar na Sala de Audiências da 2ª Vara de Picos, localizada na Rua Joaquim Baldoíno, nº 180, Bairro Bomba. As testemunhas deverão comparecer à audiência designada independentemente de intimação do juízo, ficando a notificação a cargo das parte, tal qual previsão do art. 455 do CPC.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PARNAGUÁ)

Processo nº 0000051-36.2019.8.18.0109

Classe: Restituição de Coisas Apreendidas

Requerente: CESAR JUNIO DA SILVA

Advogado(s): MIGUEL ALVES GUIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2583)

Fica intimado o Requerente CESAR JUNIO DA SILVA, na pessoa do seu Advogado, MIGUEL ARRAIS GUIDA NETO, OAB/PI 2583, acerca do despacho abaixo.
"(...) INTIME-SE o Requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, provar a sua propriedade do bem em comento. (...)"
PARNAGUÁ, 14 de maio de 2019
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Parnaguá
Eu, Cláudia Nogueira Rocha Castro Lustosa, Técnico Judiciário, o digitei.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000304-10.2017.8.18.0104

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: TAYLA RAFAELA DA CUNHA VIEIRA, ENZO GABRIEL DA CUNHA VIEIRA, PABLO RAFAEL DA CUNH VIERA, ANDRÉIA DA CUNHA

Advogado(s): LUDMILLA MARIA REIS PAES LANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 0), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: DEUSDETE VIEIRA DOS SANTOS

Advogado(s): IRISTELMA MARIA LINARD PAES LANDIM PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4349)

De ordem do MM. Juiz de Direito, intimo as partes da certidão expedida nos autos, segundo a qual foi concluída a virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar, com a mesma numeração, exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018. MONSENHOR GIL-PI, 23/05/2019, Paula Poliana Olimpio de Melo Sousa, Técnica Judiciária, matrícula 26574.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)

Processo nº 0000267-31.2017.8.18.0088

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: OZANAN PEREIRA CUNHA DIAS

Advogado(s): LUIS FRANCISCO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11261)

DESPACHO: Compulsando os autos, em especial a defesa escrita apresentada pelo acusado, observo queinexiste qualquer causa que autorize a absolvição sumária do agente, de forma que designo para o dia 10 / 06 /2019, as 12:00 horas, para realização de audiência de instrução e julgamento, nos moldes idealizados nonovel art. 400 do CPP, realizando-se o interrogatório após a inquirição das testemunhas residentes nestaComarca.[...]CAPITÃO DE CAMPOS, 22 de maio de 2019ERMANO CHAVES PORTELA MARTINSJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000043-93.2013.8.18.0101

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR(OAB/PERNAMBUCO Nº 14096)

Executado(a): FRANCISCO SEBASTIÃO DE SANTIAGO

Advogado(s):

Chamo o feito à ordem e determino seja intimada a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse na suspensão do processo, com base nas alterações ocorridas na Lei 13.340/2016, por força da recente Lei 13.729/2018. "Art. 1º A Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016, passa avigorar com as seguintes alterações: Art. 1º Fica autorizada a concessão de rebate para liquidação, até 30 de dezembro de 2019, das operações de crédito rural referentes a uma ou mais operações do mesmo mutuário, contratadas até 31 de dezembro de 2011 com o Banco do Nordeste do Brasil S.A. ou o Banco da Amazônia S.A. com recursos oriundos, respectivamente, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) ou do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), ou com recursos mistos dos referidos Fundos com outras fontes, relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) ou da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), observadas ainda as seguintes condições: (...)" (Redação dada pela Lei nº 13.729, de 2018) Após, à conclusão. Expedientes necessários.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000294-95.2013.8.18.0074

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI - PROCURADORIA GERAL

Advogado(s): DER. FLAVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): FRANCISCO TIAGO DE CARVALHO

Advogado(s):

Ante o exposto, extingo, por sentença, o presente processo executivo, com esteio no art. 924, II, c/c art. 925, do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de retirada do nome do executado no cadastro de inadimplente, em virtude de tal obrigação ser do credor. Ante o princípio da causalidade, condeno o executado às custas judiciais. Publique-se, registre-se e intime-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de estilo.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000688-50.2013.8.18.0059

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: ARTHUR DE ARAÚJO CASTRO - MENOR, GELMAÍNA NASCIMENTO DE CASTRO - MÃE

Advogado(s): FERNANDO BRITO DO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 4002)

Requerido: CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO

Advogado(s):
DESPACHO (...) Intime-se a parte autora para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, § 1º do CPC. LUIS CORREIA, 26 de abril de 2019.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0001166-93.2014.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ GOMES DA SILVA

Advogado(s): LUCIANO BOMFIM MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 6515-B)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: " Intime-se o Procurador da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar- se sobre a contestação "

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000149-97.2017.8.18.0074

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202), JOSUÉ SILVA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 5684)

Executado(a): JOSÉ VALDECI DA COSTA, SILVERLENE REIS SANTOS COSTA

Advogado(s): SILVERLENE REIS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9409)

Considerando a petição retro apresentada pelo exequente, defiro o pleito, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias para que o banco possa colacionar aos autos demonstrativo atualizado da dívida, bem como, se manifestar acerca do valor apresentado pelo Executado. Após o escoamento do prazo acima, intime-se o Exequente para a devida manifestação. Após, à conclusão.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MARCOS PARENTE)

Processo nº 0000234-96.2017.8.18.0102

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: ZENILDE BATISTA DO NASCIMENTO SILVA

Advogado(s):

Réu: BANCO PANAMERICANO S. A.

Advogado(s): LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND(OAB/PERNAMBUCO Nº 768-A), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

DECISÃO: "...Custas pela parte ré. Após o trânsito em julgado, caso não haja pagamento das custas, boleto juntado fls. 48 adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016)..."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000078-08.2011.8.18.0074

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): CLEUDES DE MARIA MACHADO MONTE CLARO(OAB/PERNAMBUCO Nº 551-B)

Executado(a): RAIMUNDO HERCULANO GUIMARÃES, RODRIGO JOAO DE MORAES, SIMAO ERNESTO RAMOS

Advogado(s):

Assim sendo, decreto, por sentença, a extinção do feito, na forma do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Indefiro o pedido de retirada do nome do executado no cadastro de inadimplente, em virtude de tal obrigação ser do credor. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000642-56.2016.8.18.0059

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: YARA RAQUEL BRAGA SOUZA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-LUÍS CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: JOSÉ HERNANI VIEIRA VALENTE

Advogado(s): EVERALDO SAMPAIO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4195)
DESPACHO (...) Designo para o dia 13 de agosto de 2019, às 10 horas, a realização de audiência de instrução e julgamento. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. LUIS CORREIA, 26 de abril de 2019.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000134-37.2008.8.18.0077

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: NELSON LEITE DA SILVA

Advogado(s): MICHEL GALOTTI REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 4123)

Executado(a): JOSÉ IVAN BATISTA CAVALCANTE, JOSE CAVALCANTE FILHO, MARIA IVANISE BATISTA CAVALCANTE

Advogado(s): JOSÉ CAVALCANTE NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3420)

Defiro a penhora do(s) crédito(s) de José Cavalcante Filho e José Ivan Batista Cavalcanti (executados-credores) em desfavor de Irineu José Busatto (terceiro-devedor), relativo ao contrato de arrendamento rural vigente sobre os imóveis ?Formosa? e ?Redenção?, matriculados sob o nº 420 e 421, respectivamente, do Livro 2 de registro Geral junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Uruçuí, no valor de R$ 19.802,29 (dezenove mil oitocentos e dois reais e vinte e nove centavos), conforme descrito e individualizado na petição de protocolo 5001 (datada de 20.03.2019).

Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para que não pratique ato de disposição do crédito.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000500-62.2009.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Reivindicante: SALOMAO MOURA CRUZ

Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194-A)

Reivindicado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DESPACHO: A parte autora peticionou requerendo o cumprimento da sentença, apresentando os cálculos para intimação da parte requerida.

Ocorre que os processos de cumprimento de sentença deverão ser distribuídos através do PJ-e.

Assim, intime-se a parte autora, através de seu Advogado, via DJ-e, para realizar o pedido de cumprimento da sentença através do sistema PJ-e.

Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.

Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000035-62.2011.8.18.0077

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: DEMERVAL MARTINS SOARES

Advogado(s): MILLON MARTINS DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6561), MILLON MARTINS DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6561)

Réu: .BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Intime-se o requerido para, querendo, se pronuncie no prazo de 05 (cinco) dias, conforme disposição do artigo 690 do Novo Código de Processo Civil, acerca do incidente de habilitação dos herdeiros de Demerval Martins Soares.

DECISÃO MANDADO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000307-71.2019.8.18.0046

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: PEDRO PEREIRA RODRIGUES

Advogado(s):

Trata-se, supostamente, de típico caso de violência doméstica, visto que estão presentes a agressão física e psicológica. Portanto, o caso adequa-se perfeitamente ao conceito legal, conforme o art. 5º, I e art. 7º, I e II e da Lei nº 11.340/2006: Em lume ao exposto, em consonância ao art. 18, I, art. 19, §1º, art. 22, III da Lei nº 11.340/2006, que impõe ao Juiz decidir sobre as medidas protetivas de urgência, autorizando a concessão independentemente de audiência das partes, e considerando que estão presentes os elementos autorizadores da providência pleiteada, segundo exposto na fundamentação, DEFIRO a medida protetiva de urgência requerida. Determino, ainda, com fundamento no art. 22, II, III, "a", "b" e "c", que o agressor PEDRO PEREIRA RODRIGUES deverá AFASTAR-SE DO LAR e ficará impedido de: aproximar-se da ofendida VANUSA DOS SANTOS MACHADO, de seus familiares e das testemunhas, devendo manter o limite mínimo de distância de 200 (duzentos) metros; manter contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; freqüentar os mesmos locais da vítima; não efetuar visitas a ofendida enquanto não forem revogadas as medidas protetivas aplicadas.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000252-28.2014.8.18.0101

Classe: Guarda

Requerente: MARIA DORALICE DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): CICERO GUILHERME CARVALHO DA ROCHA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7864), RUBENS BATISTA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7275)

Requerido: JOSÉ GIVANILDO DA SILVA

Advogado(s):

Isto posto, forçoso concluir pela EXTINÇÃO do feito, sem resolução o mérito, nos termos do artigo 485, III, CPC. Sem custas, nem honorários. Após, arquivem-se, observando as formalidades legais. Ciência ao MP. Publique-se; Registre-se; Intimem-se.

SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002503-06.2012.8.18.0031

Classe: Depósito

Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A, EVERALDO BATISTA LIMA

Advogado(s): SILVANA MARIA RAIMUNDO GONÇALVES(OAB/SÃO PAULO Nº 204365), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A), HUDSON JOSÉ RIBEIRO(OAB/SÃO PAULO Nº 150060)

Réu:

Advogado(s):

Desta feita, considerando que a parte requerente se mostra negligente na condução processual, permanecendo inerte nos autos, sem promover os atos que lhe pertinem, julgo extinto, sem resolver o mérito, o presente processo, nos termos do art. 485, III, do NCPC.

Custas pela requerente se for o caso.

Recolha(m)-se eventual(is) mandado(s) expedido(s) e oficie-se ao DETRAN e SERASA para a retirada de eventuais restrições, se necessário.

Transitada em julgado a sentença, e pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000181-78.2012.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): FELIPE DANTAS DE CARVALHO(OAB/CEARÁ Nº 24313-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), JOSUÉ SILVA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 5684)

Réu: FRANCISCO PEDRO DO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Chamo o feito à ordem e determino seja intimada a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse na suspensão do processo, com base nas alterações ocorridas na Lei 13.340/2016, por força da recente Lei 13.729/2018. "Art. 1º A Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016, passa avigorar com as seguintes alterações: Art. 1º Fica autorizada a concessão de rebate para liquidação, até 30 de dezembro de 2019, das operações de crédito rural referentes a uma ou mais operações do mesmo mutuário, contratadas até 31 de dezembro de 2011 com o Banco do Nordeste do Brasil S.A. ou o Banco da Amazônia S.A. com recursos oriundos, respectivamente, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) ou do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), ou com recursos mistos dos referidos Fundos com outras fontes, relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) ou da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), observadas ainda as seguintes condições: (...)" (Redação dada pela Lei nº 13.729, de 2018) Após, à conclusão. Expedientes necessários.

EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)

Processo nº 0000124-65.2018.8.18.0069

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DE REGENERAÇÃO

Advogado(s):

Indiciado: JOSÉ SOARES BRANDÃO

Advogado(s): REGINALDO MIRANDA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1961)

SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, de natureza cautelar, para ao tempo em que confirmo a tutela de urgência anteriormente deferida também manter as medidas protetivas de urgência em favor da vítima, até ulterior alteração da situação fática, extinguindo-se o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC/2015. INTIMEM-SE a vítima e a autoridade policial sobre a manutenção da medidas. Sem custas processuais. Transitada em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.PRI e Cumpra-se. Regeneração, 20 de março de 2019.Alberto Franklin de Alencar Milfont-Juiz de Direito.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000085-50.2008.8.18.0059

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: MARC THEOPHILE JACOB, ROGER DE CARVALHO CORREIA JACOB

Advogado(s):

Réu: TARCISIO CARLOS DO NASCIMENTO

Advogado(s):
DESPACHO Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web. Assim, proceda com o arquivamento do presente processo. LUIS CORREIA, 15 de maio de 2019.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000237-69.2013.8.18.0109

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ROSANGELA DA ROSA CORREA(OAB/PARÁ Nº 18629-A), WASHINGTON MARQUES LEANDRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8320)

Requerido: VILMAR BENVINDO MASCARENHAS

Advogado(s):

DESPACHO

Vistos, etc.

Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da certidão de fls. 25/26, cujo teor informa óbito anterior ao ajuizamento da ação, sob pena de extinção do feito por ilegitimidade processual passiva.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000991-98.2016.8.18.0046

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO VERAS DE NORMANDIA

Advogado(s): FRANCISCO JOSE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7585)

Réu: BANCO ITAÚ S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Expeça-se o competente alvará judicial para levantamento dos valores depositados em juízo, na forma requerida no protocolo eletrônico de nº 0000991-98.2016.8.18.0046.5003, para fins de levantamento das quantias depositadas conforme protocolo eletrônico de nº 0000991-98.2016.8.18.0046.5002. Tendo em vista que nada mais é requerido, arquive-se os presentes autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se.

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