Diário da Justiça
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Publicado em 24/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001074-33.2014.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CINEILÂNDIA OLIVEIRA DE SOUZA
Advogado(s): LAERCIO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 4064)
Réu: CEPISA - ELETROBRAS DISTRIBUIDORA DO PIAUI
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
(..) Do exposto, resolvo o mérito do processo julgando parcialmente procedente a ação (art. 487, I, NCPC), para condenar a requerida a pagar, à parte autora, o valor de R$ R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, montante ao qual se acrescerão juros legais (1% ao mês) desde a data da inicial e correção monetária da data do arbitramento (responsabilidade contratual), declarando nulo o débito mencionado objeto da inicial, confirmando em definitivo a liminar concedida nos autos. Custas processuais e honorários advocatícios pela requerida, estes que arbitro no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. PARNAÍBA, 17 de maio de 2019 HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000177-41.2012.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): CLEUDES DE MARIA M. M CLARO(OAB/PIAUÍ Nº 551-B), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), JOSUÉ SILVA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 5684)
Réu: BOANERGES CARVALHO DA SILVA
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Chamo o feito à ordem e determino seja intimada a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse na suspensão do processo, com base nas alterações ocorridas na Lei 13.340/2016, por força da recente Lei 13.729/2018. "Art. 1º A Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016, passa avigorar com as seguintes alterações: Art. 1º Fica autorizada a concessão de rebate para liquidação, até 30 de dezembro de 2019, das operações de crédito rural referentes a uma ou mais operações do mesmo mutuário, contratadas até 31 de dezembro de 2011 com o Banco do Nordeste do Brasil S.A. ou o Banco da Amazônia S.A. com recursos oriundos, respectivamente, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) ou do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), ou com recursos mistos dos referidos Fundos com outras fontes, relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) ou da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), observadas ainda as seguintes condições: (...)" (Redação dada pela Lei nº 13.729, de 2018) Após, à conclusão. Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000002-83.2005.8.18.0109
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): DANILO SÁ URTIGA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4961)
DESPACHO
Vistos, etc.
Em atenção à certidão de trânsito em julgado de sentença homologatória de acordo de fl. 226 e à manifestação ministerial de fl. 229, da qual não consta impugnação à decisão, ARQUIVEM-SE os autos, com a respectiva baixa na distribuição.
EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)
Processo nº 0000220-56.2013.8.18.0069
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: REAL-REGENERAÇÃO AGROPECUÁRIA LTDA, TIAGO MAXIMIANO JUNQUEIRA
Advogado(s): CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2723)
SENTENÇA: ... Ante o exposto, acolhendo a manifestação ministerial como minhas razões de decidir, JULGO EXTINTA a PUNIBILIDADE de TIAGO MAXIMIANO JUNQUEIRA e REAL-REGENERAÇÃO AGROPECUÁRIA LTDA, com fundamento no artigo 89, §5º da Lei 9.099/95. Sem custas processuais. Transitada em julgada, arquive-se com baixa na distribuição. PRI e Cumpra-se. PRI e Cumpra-se. Regeneração, 09 de abril de 2019.Alberto Franklin de Alencar Milfont-Juiz de Direito.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000476-92.2016.8.18.0101
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: L. G. S. FILHO, C. F. DE SOUSA
Advogado(s): CICERO GUILHERME CARVALHO DA ROCHA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7864)
Requerido: L. C. FILHO
Advogado(s):
Diante da revelia e das provas documentais junto aos autos , JULGO PROCEDENTE, em parte, a presente Ação de Alimentos , uma vez que não houve contestação ao pedido. Não havendo nos autos elementos suficientes para aferir a real possibilidade do alimentante, mostra-se razoável que o valor da prestação alimentícia permaneça nos moldes do quantum fixado de forma provisória, uma vez que o requerido tomou conhecimento desse valor na oportunidade em que foi citado , sem manifestar nos autos qualquer oposição . Assim, tendo como referência o Princípio da Razoabilidade , fixo a prestação alimentícia, agora de forma definitiva, no valor correspondente a 20% ( vinte por cento) do salário mínimo. Decisão ancorada no §1º do artigo 1.694 do Código Civil , artigo 350 , I e II do Novo CPC , c/c art. 7º da Lei nº 5.478/68 . Deixo de condenar o requerido ao ônus de sucumbência , ante o princípio da Causalidade, uma vez que não opôs resistência ao pedido. Após o cumprimento das formalidades legais, transitada esta em julgado, arquive-se de forma provisória, com baixa na distribuição e no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001540-33.2015.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IDALINA GOMES DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: SAVAN CALÇADOS
Advogado(s):
De todo o exposto, com base na fundamentação supra,JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTEo pedido deduzido na inicial, para: a)DECLARARainexistência do débito proveniente da relação jurídica entre as partes referente ao contratosobjeto da presente lide (112/38745); b)CONDENARa parte promovida ao pagamento deuma indenização a título de compensação pelos danos morais suportados pelo Reclamante,no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais); e assim o faço com resolução do mérito, nos termosdo art. 487, I, do NCPC.Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nostermos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado opercentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendoao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º doCódigo Tributário Nacional.Ratifico a decisão liminar concedida.Condeno a parte vencida ao pagamento das custas processuais e honoráriosadvocatícios, que arbitro em 20% sobre o valor da condenação, atento ao trabalhodesenvolvido no feito, com fulcro no art. 85, § 2º, do NCPC.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)
Processo nº 0000752-25.2016.8.18.0069
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: IAGO BRUNO SANTANA DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos da denúncia para CONDENAR o réu IAGO BRUNO SANTANA DA SILVA, já qualificado, como incurso nas penas do artigo 147, caput do CPB.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000078-97.2011.8.18.0109
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARILENE PEREIRA DOS REIS DO NASCIMENTO
Advogado(s): MARCELO LIMA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8130)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Ante o exposto, encerro a fase de conhecimento sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, por ausência de interesse a justificar a demanda judicial.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000438-84.2007.8.18.0040
Classe: Execução Fiscal
Exequente: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - PIAUÍ
Advogado(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): JÚLIO CÉSAR DE MELO FONTINELE
Advogado(s):
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
BATALHA, 23 de maio de 2019
Fernando Moura Rêgo Nogueira Leal
Analista Judicial - Mat. nº 27852
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000419-21.2014.8.18.0109
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AURELIO REINAN NASCIMENTO SILVA
Advogado(s): ELIOMAR CASTRO FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 2317)
Réu: NAZARENO MARQUES DE CARVALHO
Advogado(s):
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, I, c/c art. 321, p.ú., ambos do CPC.
AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001419-97.2008.8.18.0034
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173)
Executado(a): JÚLIO TEIXEIRA DE ALENCAR, ASSOCIAÇÃO DOS MARCENEIROS E METALÚRGICOS DE ÁGUA BRANCA-AMMAB, HELENO ALVES FERREIRA
Advogado(s):
A Secretária da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, intima as partes, através de seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o início da virtualização dos autos, adotem as providências devidas para a regular habilitação no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE, se assim desejar. Água Branca - PI, 23 de maio de 2019. Eu, Maria Nascimento Eufrauzino Mendes, Analista Judicial, o digitei.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000316-82.2012.8.18.0109
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: B V. FINANCEIRA S.A
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: MARA RÚBIA LIMA REGO
Advogado(s):
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a teor do art. 487, III, b, do CPC, para HOMOLOGAR o acordo realizado a fim de que produza os seus legais e jurídicos efeitos, em todos os seus termos.
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000464-04.2013.8.18.0095
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MURILO MARCOS DA SILVA
Advogado(s): FABRÍCIO BEZERRA ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4918), PAULO GONÇALVES PINHEIRO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5500)
ATO ORDINATÓRIO: Considerando informação de testemunha do processo sobre suposta morte do réu, intime-se a família e advogado para que juntem aos autos atestado de óbito. Oficie-se ainda ao cartório da cidade de Monsenhor Hipólito solicitando cópia da certidão de óbito, caso existente.
TERMO DE EDITAL DE PROCLAMAS Nº 39/2019, Livro D nº 3, Folha 216, Termo 816 (Comarcas do Interior)
FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil: EMERSON DOS SANTOS RODRIGUES e MARIA JOSÉ MARTINS DE SOUSA
ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão FUNCIONÁRIO PÚBLICO, natural de FLORIANO-PI, nascido em 04 de Abril de 1981, residente e domiciliado RUA SÃO JOSÉ, N° 880, SAMBAIBA NOVA, FLORIANO-PI, filho de JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO e MARTINHA DOS SANTOS RODRIGUES.
ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão ASSISTENTE ADMINISTRATIVA, natural de CANTO DO BURITI-PI, nascida em 19 de Março de 1988, residente e domiciliada RUA FERNANDO MARQUES, N° 1751, CAIXA D'ÁGUA, FLORIANO-PI, filha deLUIZ PAULO DE SOUSA e DAGUIMÁ MARTINS DE SOUSA.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.
Ato lavrado em consonância com o que dispõem os arts. 33, VI, e 43 e 44 da Lei 6015/73, dos Registros Públicos.
FLORIANO, PI, 22 de Maio de 2019.
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TATIANNY DE MIRANDA SANTOS
ESCREVENTE AUTORIZADA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000283-66.2013.8.18.0074
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)
Executado(a): MARCIO GEAN DE CARVALHO
Advogado(s):
Tendo em vista a certidão de fl. 40, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento do presente feito, além de requerer o que lhe for de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, III, do CPC). Após, façam-se os autos conclusos.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000946-94.2012.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847), FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3819)
Réu: ANTONIO VIEIRA DE PINHO
Advogado(s): SALVINA DE BRITO FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 6015)
DESPACHO INTIME-SE o exequente, através do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, informar nos autos acerca do adimplemento do contrato objeto da execução conforme consta nos Embargos a Execução nº 0000948642012.8.18.0059. LUIS CORREIA, 8 de maio de 2019.
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003859-65.2014.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: SAINT - GOBAIN CANALIZAÇÃO LTDA
Advogado(s): ANTONIO ALBERTO REIS DA SILVA AZEVEDO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 18369)
Executado(a): MENDES JÚNIOR TRADING E ENGENHARIA S.A.
Advogado(s):
Intimem-se as partes por seus advodados, para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestarem sobre o resultado do Agravo de fls.500/507V, requerendo o que entederem de direito.
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001515-24.2008.8.18.0031
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)
Requerido: CARMEN LUCIA DE SOUZA
Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3153)
Indefiro o pedido de fl 146, em razão da concessão anteriormente deferida as fls.143.
Destarte, intime-se o autor por seu advogado, para , no prazo de 15 (quinze) dias dar andamento ao feito, sob pena de extinção.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000044-83.2010.8.18.0101
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR(OAB/PERNAMBUCO Nº 14096)
Réu: ALDO JOSÉ DE SANTIAGO
Advogado(s): RUBENS BATISTA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7275)
Tendo em vista a certidão de fl. 218, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento do presente feito, além de requerer o que lhe for de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, III, do CPC). Após, façam-se os autos conclusos.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000580-32.2009.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ADALBERTO RODRIGUES MAGALHÃES, AFONSO LUIZ GOMES FERREIRA, AGENI ALVES DE ARAUJO, ALCIDES DIAS PEREIRA, ALDENORA RODRIGUES DE CASTRO, ALMIR RODRIGUES DA PAZ, AMADEU MESSIAS RODRIGUES, ANTONIA ALVES MARQUES, ANTONIA CAVALCANTE DE PINHO MARTINS, ANTONIA GOMES DE BARROS E OUTROS, ANTONIA JOZECLEIA OLIVEIRA LIMA, ANTONIA NILZA ALVES LIMA, ANTONIA RODRIGUES DA PAZ NEVES, ANTONIO DO ESPIRITO SANTO VIANA DO NASCIMENTO, ANTONIO ESTACIO MONTEIRO, ANTONIO FERREIRA DE SOUSA, ANTONIO FRANCISCO DA SILVA, ANTONIO FRANCISCO DA SILVA PASSOS, ANTONIO GOMES FERREIRA, ANTONIO JOSE OLIVEIRA, ANTONIO ROSA DA SILVA, ANTONIO SOARES TEIXEIRA FILHO, ARLINDA FERREIRA DA SILVA, AUGUSTO CESAR CAMPELO DE ABREU, BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO, CICERO JOSE DE ALENCAR, CONCEIÇÃO DE MARIA CASTRO LEMOS, CONCEIÇÃO DE MARIA FERREIRA DANTAS SILVA, CONCEIÇÃO DE MARIA LIMA MARTINS SILVA, DAVID PEREIRA DA SILVA, DOMINGOS SAVIO OLIVEIRA FUERTADO, EDMUNDO CARDOSO DA SILVA, EDNA MARIA DO NASCIMENTO SOARES, EDNETO MIGUEL BEZERRA, EUNICE DA COSTA ABREU RODRIGUES, EXPEDITO PEREIRA COSTA, FABIO HENRIQUE DA SILVA, FRANCISCA ANTONIA FEITOSA MESQUITA, FRANCISCA EREMITA LIMA, FRANCISCA FERREIRA DA SILVA, FRANCISCA RODRIGUES DA PAZ, FRANCISCO ALVES DE ALMEIDA, FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA, FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES LIMA, FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO, GABRIEL MORAIS DE ARAUJO, GERALDA ANDRADE LACERDA, GILBERTO CARDOSO DE OLIVEIRA, GIRLENE SEVERINO DA SILVA
Advogado(s): JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5611)
Requerido: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)
Intima-se do despacho:
Considerando o teor da decisão proferida em Agravo de Instrumento, cumpra-se o despacho de fl. 1337/1338.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000019-16.2017.8.18.0072
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: WAGNER TEIXEIRA DE SOUSA - ME
Advogado(s): RAMON ALEXANDRINO COELHO DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 12203)
Executado(a): JOSÉ FAUSTINO DOS SANTOS FILHO
Advogado(s):
DECISÃO: Desta feita, como não há comprovação nos autos de que o requerente não possui condições de arcar com o valor das custas, indefiro o benefício da justiça gratuita. Intime-se o requerente para recolher as respectivas custas processuais. no prazo de 15 dias, sob pena do cancelamento da distribuição. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 21 de maiol de 2019 Francisco das Chagas Ferreira Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000948-64.2012.8.18.0059
Classe: Embargos à Execução
Autor: ANTONIO VIEIRA DE PINHO, SANDRA MARIA FONTENELE DE PINHO
Advogado(s): SALVINA DE BRITO FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 6015/08)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847)
DESPACHO INTIME-SE a Embargante, através do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição do Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000948-64.2012.8.18.0059.5001. LUIS CORREIA, 8 de maio de 2019.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000225-89.2012.8.18.0109
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GESIMAR FERREIRA MACIEL
Advogado(s): ELIOMAR CASTRO FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 2317/92)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
DESPACHO
Ante a ausência de manifestação das partes acerca do laudo médico pericial produzido em juízo e tendo em vista a necessidade de regular prosseguimento do feito sob o crivo do contraditório e ampla defesa, intimem-se autor e requerido para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, se pronunciarem sobre o teor do respectivo laudo de fl. 58.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000040-59.2012.8.18.0074
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): CLEUDES DE MARIA MACHADO MONTE CLARO(OAB/PERNAMBUCO Nº 551-B)
Executado(a): GERALDO BERNARDES DA SILVA, ANTÔNIA BENÍCIO COELHO DA SILVA
Advogado(s):
Tendo em vista a certidão de fl. 57, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento do presente feito, além de requerer o que lhe for de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, III, do CPC). Após, façam-se os autos conclusos.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000342-80.2012.8.18.0109
Classe: Exceção de Incompetência
Autor: MARA RÚBIA LIMA REGO
Advogado(s): EVANDRO BATISTA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 25288)
Réu: BANCO BV FINANCEIRA S.A
Advogado(s):
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a teor do art. 487, III, b, do CPC, para HOMOLOGAR o acordo realizado a fim de que produza os seus legais e jurídicos efeitos, em todos os seus termos.