Diário da Justiça 8674 Publicado em 24/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000407-24.2008.8.18.0042

Classe: Usucapião

Usucapiente: ABEL DIAS DE LACERDA, JUDI DE SOUSA ROCHA, ARIONALDO MIRANDA DIAS, ARNALDO FERREIRA DIAS, NEDECI DE SOUSA, BENEDITO DIAS D SOUSA, CARLINDO FERREIRA DIAS, NEDINA MARIA DE SOUSA, DOMINGOS DIAS DE SOUSA, NELI DIAS DE SOUSA, ESMERALDO FERREIRA DIAS, ANAILDE PEREIRA DA SILVA, ZULMIRO FERREIRA MARTINS, ANECI PEREIRA MARTINS

Advogado(s): JOÃO BATISTA ALVES DE CASTRO'(OAB/PIAUÍ Nº 119-A), VALDECIR RODRIGUES DE ALBUQUERQUE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2882)

Usucapido: HENRIQUE CUNHA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS da conclusão do procedimento de virtualização e que a partir de agora o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000823-67.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS RAMALHO

Advogado(s): FRANCISCO ROLAND GENTIL DANTAS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 16827), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI): INTIME-SE o Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. CAPITÃO DE CAMPOS, 22 de maio de 2019. MARIA AURORA FERREIRA BONA, Secretário(a) - Mat. nº 26666

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000552-35.2012.8.18.0044

Classe: Arrolamento de Bens

Arrolante: CELSO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): CLEMILTON AGUIAR BARRETO(OAB/PIAUÍ Nº 2082)

Arrolado: VITÓRIA DA CONCEIÇÃO, MARIANA RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s):

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO - "Quanto a gratuidade da justiça gratuita, indefiro, mas possibilito o pagamento das custas ao final do processo, antes da expedição de eventual formal de partilha. Desta feita, obedecendo aos ditames do art. 617, § único, do CPC, nomeio inventariante o filho da de cujus, o Sr. CELSO PEREIRA DA SILVA, o qual deverá ser intimado para prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias. Realizado o ato processual, deverá a parte ser advertida para apresentar as primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias, a teor do art. 618, III, c/c 620, ambos do CPC, alertando que o não cumprimento do comando judicial poderá resultar na incidência do artigo 622, I, do CPC. Expedientes necessários. Após, voltem os autos conclusos."

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000016-95.2009.8.18.0119

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Réu: RULI FABIANO TAVARES MARQUES

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA: "[...] DO EXPOSTO, com fundamento na argumentação acima, no art. 413, CPP, PRONUNCIO o acusado Ruli Fabiano Tavares Marques, nas penas do art. 121, § 2º, II e IV, c/c art. 70, todos do Código Penal, para submetê-lo a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri desta comarca na forma da lei.Intime-se. Publique-se.CORRENTE, 04 de abril de 2019. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS- Juiz de Direito".

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002121-05.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL MESSIAS

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406), ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)

Réu: BANCO BMG CIFRA GE

Advogado(s):

1. Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo à análise do juízo de retratação. 2. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. 3. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar à parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. 4. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. 5. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0000408-76.2016.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: CARLOS HENRIQUE GOMES, MARCO AURELIO BORGES MACHADO

Advogado(s): JO ERIDAN BEZERRA MELO FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 11827)

ATO ORDINATÓRIO: Intime-se o Advogado Jo Eridan Bezerra Melo OAP/PI N° 11827, para apresentar Alegações Finais no prazo legal em relação a defesa do réu Carlos Henrique Gomes.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000793-72.2008.8.18.0036

Classe: Interdição

Interditante: JOVENTINA MARIA DA CRUZ

Advogado(s):

Interditando: FRANCILENE LIMA DE CARVALHO

Advogado(s):

DESPACHO: " De ordem da MMª Juiza de Direito da Vara Única da Comarca de Altos-PI, Dra. Andrea Parente Lobão Veras, de acordo com o provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, para INTIMAR a Sra. Advogado: Dra. Emilleny Rodrigues Moraes (OAB-PI n° 9711), para dizer se aceita o encargo, e, aceitando, se manifestar no prazo legal".

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0000178-82.2017.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAIBA-PI

Advogado(s):

Indiciado: MARIA JAQUELINE DA CONCEICAO SOUSA

Advogado(s): DULCIMAR MENDES GONZALEZ(OAB/PIAUÍ Nº 2543)

ATO ORDINATÓRIO: A 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba-PI, INTIMA o senhor advogado DR. DULCIMAR MENDES GONZALEZ, OAB/PIAUÍ Nº 2543, para que apresente alegações finais no processo supra, no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Eu, Beatriz da Cunha Rabelo Pires, digitei o presente edital nesta data.

EDITAL - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0000958-08.2015.8.18.0026

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MUNICÍPIO DE SIGEFREDO PACHECO-PIAUÍ

Advogado(s): DIOGO JOSENNIS DO NASCIMENTO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8754)

Réu: JOAO GOMES PEREIRA NETO

Advogado(s): ARLINDO DE LIMA OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10567)

ATO ORDINATÓRIO:

Considerando a edição da Lei Complementar nº 242 de 22 de abril de 2019 a qual alterou o artigo 44-B da Lei Estadual nº 3.716, de 1979, atribuindo a competência em razão da matéria das ações de improbidade administrativa, declino a competência para a 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Maior-PI.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000151-26.2013.8.18.0036

Classe: Embargos à Execução

Autor: JOÃO DE CARVALHO NETO

Advogado(s): KLEUDA MONTEIRO DA SILVA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6152)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s):

Diga o embargante sobre o prosseguimento do feito, considerando que este se encontrava suspenso para eventual negociação do débito. Prazo: 15 dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000366-36.2012.8.18.0036

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): JOÃO DE CARVALHO NETO

Advogado(s):

Decorrido o prazo de suspensão do processo, diga o autor sobre o prosseguimento do feito.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001007-82.2016.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LEONIDAS DE SOUSA

Advogado(s): VICTOR BARROS NUNES DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 10839)

Réu: BANCO PANAMERICANO

Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA (OAB/PI Nº 11268, OAB/PE 21714)

Intima-se da sentença:

O acordo firmado resulta da livre vontade de partes dotadas de capacidade, refere-se a direito disponível e tem objeto lícito.

Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III do Código de Processo Civil.

Dispensado o recolhimento das custas finais, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. Dou a decisão por publicada e as partes por intimadas nesta oportunidade.

P. R. I. Tendo em vista o cumprimento do acordo, arquive-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001448-87.2017.8.18.0049

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA EUGENIA DO ESPIRITO SANTO

Advogado(s): ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 10789)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000595-78.2017.8.18.0049

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA JOSÉ DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BONSUCESSO S. A.

Advogado(s): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001246-13.2017.8.18.0049

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA MARIA DA SILVA

Advogado(s): MAILANNY SOUSA DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 14820)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000091-48.2016.8.18.0036

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: FRANCISCO DIAS PEREIRA

Advogado(s): RILDO BORGES FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 6972)

Requerido: EVELINE DIAS PEREIRA E OUTROS

Advogado(s): Paulo Sergio Campos Lima (OAB-PI nº 16828)

Intima-se da sentença:

Ante o exposto, homologo a desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, na forma dos artigos 200, parágrafo único e 485, VIII, do Código de Processo Civil.

Custas pelo requerente, no entanto mantenho a cobrança suspensa em razão da gratuidade.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000478-29.2017.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NAIRAN GOMES DE ABREU

Advogado(s): FRANCISCO MARQUES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6915)

Réu: BANCO PAN S. A.

Advogado(s): ZULMIRA DO ESPÍRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4385), ANTONIA PEREIRA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 12223), GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

Intima-se da sentença:

Ante o exposto, resolvo o mérito com amparo no art. 487, I, do CPC e julgo improcedente o pedido condenatório em danos morais. Julgo Procedente os pedidos para:

a) decretar de nulidade da cláusula contratual que determina o pagamento do seguro de proteção financeira;

b) condenar a parte requerida a ressarcir à autora a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais) correspondente ao seguro de proteção financeira, em dobro, corrigido a partir do ajuizamento da ação e com incidência de juros de 1% ao mês a contar da citação;

Condeno o requerido em custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pela autora com a causa, tendo em vista que, apesar do zelo com que o advogado do autor desempenhou seu mister, não houve dilação probatória.

P. R. I.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000424-82.2016.8.18.0041

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ANISIO DA COSTA OLIVEIRA

Advogado(s): DECIO CAVALCANTE BASTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9380)

Réu: BANCO BRADESCOFIN S.A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

Intima-se da sentença:

Ante o exposto, afasto as preliminares e julgo procedente o pedido, com fulcro no art. 5°, X da Constituição Federal, art. 6°, VI e IV da Lei n° 8.078/90 e art. 42, parágrafo único, da Lei n° 8.078/90, para declarar a inexistência do débito objeto da lide, referente ao contrato de empréstimo nº 793689368, de que tratam os autos, em que figuram como contratantes Banco Bradescofin S/A e Anísio da Costa Oliveira e para condenar o requerido a:

a) restituir a parte autora, em dobro, o dano patrimonial sofrido, no valor correspondente às parcelas referentes aos empréstimos descontadas do seu benefício previdenciário, a partir da primeira, incluindo as que venceram ou vierem a vencer no decorrer da ação. O montante será acrescido de correção monetária a partir do pagamento de cada parcela e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação (art. 406 do Código Civil c/c art. 161, § 1º do Código Tributário Nacional).

b) indenizar o requerente pelo dano moral sofrido, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), acrescidos de correção monetária a partir do arbitramento (data da sentença), conforme súmula 362 do STJ e juros moratórios a contar do evento danoso (data do primeiro desconto), consoante Súmula 54 do STJ.

Custas pelo requerido.

Condeno o requerido em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, tendo em vista a simplicidade da causa e a ausência de dilação probatória, que reduziu os atos praticados pelas partes.

P. R. I.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001639-35.2017.8.18.0049

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA JANUÁRIA DOS ANJOS

Advogado(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7459)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. ELESBÃO VELOSO, 22 de maio de 2019

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000103-86.2017.8.18.0049

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTÔNIO ROSA SOBRINHO

Advogado(s): GETULIO PORTELA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 11150)

Réu: B V. FINANCEIRA S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

Vistos etc. Expeça-se o competente Alvará em conformidade com o comprovante de depósito judicial acostado nos termos do protocolo eletrônico informado pelo banco demandado/condenado, em nome do autor, o qual deverá prestar contas com os honorários de seu Advogado, inclusive os concernentes aos valores sucumbenciais. Intimo, por sua vez, o banco demandado e seus advogados - para realizar o pagamento complementar da condenação, conforme o também requerido pela parte autora, por seu advogado, no valor de R$ 5.613,39 - também em protocolo eletrônico informado, sob pena das cominações legais e de ordem de bloqueio junto ao sistema BACENJUD. Intimem-se e Cumpra-se. ELESBÃO VELOSO, 23 de maio de 2019. JOÃO DE CASTRO SILVA. Juiz de Direito.

EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

Processo nº: 0000061-74.2016.8.18.0048

Classe: Interdição

Interditante: MARIONETE AVELINO DE SOUSA

Advogado(s): NARA LETICIA DE CASTRO ARAGAO(OAB/PIAUÍ Nº 9610)

Interditando: SILVESTRE AVELINO DE SOUSA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA , Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de DEMERVAL LOBÃO, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de SILVESTRE AVELINO DE SOUSA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de FRANCISCA ALVES DA SILVA e FRANCISCO AVELINO DE SOUSA, residente e domiciliado(a) em , , DEMERVAL LOBÃO - Piauí nos autos do Processo nº 0000061-74.2016.8.18.0048 em trâmite pela Vara Única da Comarca de DEMERVAL LOBÃO, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador MARIONETE AVELINO DE SOUSA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de FRANCISCA CANDIDA DE SOUSA e VALDEMAR AVELINO DE SOUSA, residente e domiciliado(a) em R BENEDITO LUIS DE MORAES 182, PIAÇAVA II, DEMERVAL LOBÃO - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ ANA KAROLINE DOS REIS BARRADAS, Estagiário(a), digitei e subscrevo.

DEMERVAL LOBÃO, 3 de maio de 2019.

MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da DEMERVAL LOBÃO.

EDITAL - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

Processo nº: 0003610-40.2016.8.18.0033

Classe: Interdição

Interditante: MARIA ROSENEIDE DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): FRANCISCO ANDRADE DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 6432), MARIA DOS REMEDIOS ASSUNCAO MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 5906)

Interditando: MARIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): MARIA LUSTOSA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 4613), DANIEL DA COSTA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). RAIMUNDO JOSE GOMES , Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de PIRIPIRI, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, brasileira, solteira, portadora do RG nº 3.314.706/PI e CPF nº 670.882.103-63, residente e domiciliada em LOCALIDADE SÃO JOSE, ZONA RURAL, PIRIPIRI - Piauí nos autos do Processo nº 0003610-40.2016.8.18.0033 em trâmite pela 2ª Vara da Comarca de PIRIPIRI, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curadora MARIA ROSENEIDE DA CONCEIÇÃO, brasileira, filha de MARIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, residente e domiciliada em LOCALIDADE APRAZIVEL/SAO JOSE, ZONA RURAL, PIRIPIRI - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ____ MARIA SALOMÉ FERREIRA DA SILVA, Técnico Judicial, digitei.

PIRIPIRI, 13 de maio de 2019.

RAIMUNDO JOSE GOMES
Juiz de Direito da Comarca da 2ª Vara da PIRIPIRI.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

Processo nº: 0000450-74.2017.8.18.0064

Classe: Interdição

Interditante: DOMICIANA BUENOS AIRES CAVALCANTI

Advogado(s): HORTENCIA COELHO DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 10875)

Interditando: MARIA ARACI BUENOS AIRES CAVALCANTI

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

A Dra. LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA, Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de PAULISTANA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA ARACI BUENOS AIRES CAVALCANTI, brasileira, filha de DOMICIANA LOPES BUENOS AIRES e ARGEMIRO BUENOS AIRES GOMES, residente e domiciliada em RUA: CEL. ELPÍDIO COELHO, 361, CENTRO, PAULISTANA - Piauí nos autos do Processo nº 0000450-74.2017.8.18.0064 em trâmite pela Vara Única da Comarca de PAULISTANA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curadora DOMICIANA BUENOS AIRES CAVALCANTI, brasileira, solteira, filha de MARIA ARACI BUENOS AIRES CAVALCANTI e IDÍLIO FERREIRA CAVALCANTE, residente e domiciliada em RUA: MAJOR HORTÊNCIO DAMASCENO, S/N, CORRENTEZA, PAULISTANA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. A MMª Juíza de Direito Substituta mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume. Eu, ______________SANDRO HENRIQUE REIS DE SOUSA, Escrivão Judicial, digitei e subscrevo.

PAULISTANA, 13 de maio de 2019.

LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA
Juíza de Direito Substituta da Comarca da Vara Única da PAULISTANA.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000102-41.2017.8.18.0069

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO GOMES DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7459)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação(ev. 22/05/2019 - 13:01).

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000043-48.2011.8.18.0074

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): GILDO TAVARES DE MELO JÚNOIR(OAB/PERNAMBUCO Nº 14096)

Executado(a): EVARISTO JOSE DE CARVALHO, JOAO MANOEL DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Assim sendo, decreto, por sentença, a extinção do feito, na forma do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Indefiro o pedido de retirada do nome do executado no cadastro de inadimplente, em virtude de tal obrigação ser do credor. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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