Diário da Justiça 8674 Publicado em 24/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000186-17.2003.8.18.0042

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: VITORIO ANTONIO LOPES, DAGOBERTO ANTONIO FAEDO

Advogado(s): ANTONIO TITO PINHEIRO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 178-B), JOSÉ ODON MAIA ALENCAR FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 179-B), ANTONIO TITO PINHEIRO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 178)

Requerido: GETÚLIO VARGAS GOMES DA FONSECA, ALBERTO BATISTA DA SILVA, ELIANE STRIEDER AZEVEDO, MARISTELA STRIEDER, FERNANDO MIGUEL SCHERER, LOTARIO MIGUEL SCHERER, HAROLDO HIDECAZU UEMURA, HUMBERTO HIDECAZU UEMURA, RICARDO HIDECAZU UEMURA, PAULO SÉRGIO DOS SANTOS, ODIR JOSÉ PRADELLA, JUAREZ ANTÔNIO DE SOUSA, SIGFREID EPP, GERALDO LUIZ VASCONCELOS NUNES, ARNALDO PRADELLA, LUIZ ANTONIO PRADELLA, FÁBIO ROBERTO ZAGO, EDSON FERNANDO ZAGO, ANTENOR JAMIR KNEBEL, CLOVES LUIZ DELAI, EDSON LEÃO, VANDERLEI ZANIN, CELITO ZAGO, ROBERTO PAREJA, GETULIO CARDOSO REIS, RICARDO DELAI, RUI LUIZ GAIO, AUGUSTO MUMCACH, ESTEVAO MUMBACH, PERFECTO AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA

Advogado(s): ANGELO MARCOS BORGES(OAB/BAHIA Nº 14632), JOÃO PAULO BORGES(OAB/BAHIA Nº 10210)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 22 de maio de 2019

REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO

Cedido Prefeitura - 00951703323

DESIGNADO PORTARIA DA CORREGEDORIA-CEAS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002019-72.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA LOPES DA COSTA LIMA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC - BANCO MERCANTIL DO BRASIL

Advogado(s):

PELO EXPOSTO, com fundamento no art. 330, I do CPC, indefiro a inicial e julgo extinto o processo sem resolução de mérito (CPC, 485, I do NCPC). Sem custas, ante a gratuidade.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000874-95.2016.8.18.0050

Classe: Procedimento Sumário

Autor: LUIZ ALVES DE ARAÚJO

Advogado(s): BRUNO DE ARAUJO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 12382)

Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a apelação.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000066-40.2009.8.18.0049

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)

Requerido: LUZIA ALVES ABSOLON DA SILVA

Advogado(s):

Vistos etc. Reza o § 3º do artigo 523, do Código de Processo Civil que "não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação". Todavia, antes de dar o efetivo cumprimento à disposição acima transcrita, frustrada a penhora eletrônica dos ativos financeiros via Bacenjud, observando que a parte demandada é assistida pela Defensoria Pública, intime-se a parte requerida da decisão de fls. 195/196v. Ademais, determino que seja oficiada a instituição financeira depositária da presente decisão. Após, retornem os autos cls., para fins de prosseguimento da execução em conformidade com o requerido pelo Banco demandante em petição protocolada sob o nº 0000066-40.2009.8.18.0049.5003. Cumpra-se. ELESBÃO VELOSO, 22 de maio de 2019. JOÃO DE CASTRO SILVA. Juiz de Direito.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000094-38.2014.8.18.0047

Classe: Guarda

Requerente: RONY BRITO SALES, LEONICE BARROS DE SOUSA

Advogado(s): ANDRÉIA CAVALCANTE DE LIMA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5877), FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767/96), FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO

Intime-se a requerida, por intermédio de sua curadora especial, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se concorda com o pedido de desistência formulado pela parte autora, cientificando-a de que a sua omissão será interpretada como concordância.

CRISTINO CASTRO, 21 de maio de 2019.

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003602-69.2016.8.18.0031

Classe: Cumprimento Provisório de Sentença

Exequente: MARIA DAS GRAÇAS FREITAS DOS SANTOS, SARA FREITAS DOS SANTOS, VERONICA ROSA GOMES DE FREITAS OLIVEIRA

Advogado(s): MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1638)

Executado(a): EDINILSON MARCIANO OS SANTOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000340-59.2008.8.18.0042

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: OSMAR POSSER

Advogado(s): RAINOLDO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3893), RODRIGO XAVIER PONTES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11086)

Requerido: CARLOS ALBERTO SANTOS CARVALHO, ALAIDE R.C. CARVALHO

Advogado(s): LEONARDO CIPRIANO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7767), FELIPE PONTES LAURENTINO(OAB/PIAUÍ Nº 7755)

ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS da conclusão do procedimento de virtualização e que a partir de agora o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003366-54.2015.8.18.0031

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Requerido: MARIA DO LIVRAMENTO MEDEIROS

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Faço vista dos autos à parte interessada, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento juntado à(s) fl(s). 65v .

PARNAÍBA, 22 de maio de 2019

MARCELA ZIDIRICH GAMO

Analista Judicial - 3527

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000806-73.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DEZUITA DA CONCEIÇÃO SILVA

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

1. Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo à análise do juízo de retratação. 2. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. 3. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar à parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. 4. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000599-32.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA SOLIDADE SANTANA DOS SANTAOS

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)

Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar comprovante de transferência bancária em nome da parte autora.

Prazo: 10 (dez) dias.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000452-26.2013.8.18.0083

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: O MINIISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, YCARO RAFAEL DA SILVA ARAUJO

Advogado(s):

Executado(a): LUIS RAFAEL DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0000345-25.2019.8.18.0033

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: 1ª VARA - TERESINA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, JULIO CESAR VIANA SOARES

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DESTA COMARCA, FRANCISCO DAS CHAGAS DE AZEVEDO

Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 1140)

ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 1ª Vara, intima o Dr. FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 1140), para audiência de Intrução e Julgamento designadda para o dia 17/06/2019, às 11h00, no Fórum Local de Piripiri/Pi. Eu, Ândrea Maria Seraine Custódio Viana- Analista Judicial.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001911-43.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSA MARIA DA SILVA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

Vistos, 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000112-35.2012.8.18.0110

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DAMIANA DE SOUSA SILVA

Advogado(s): JANDER MARTINS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6616)

Réu: BANCO BRADESCO, BANCO ORIGINAL

Advogado(s): LAIS TOVANI RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 308402), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016), JORGE LUIZ REIS FERNANDES(OAB/SÃO PAULO Nº 220917), PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 76950A)

Despacho: "Tendo em vista a comprovação do óbito da parte autora, intimem-se os herdeiros, conforme petição de fls. 156, para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizarem a representação processual, face a ausência de procurações nos autos, bem como informarem se possuem interesse no prosseguimento do feito."

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000011-59.2019.8.18.0075

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: MARIA SILVANIA MENDES DE OLIVEIRA, ERIKA COSTA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): RAIMUNDO BATISTA DE OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13376)

Devidamente intimado por remessa dos autos o Ministério Público não compareceu ao presente ato, razão pela qual entendo pela impossibilidade de realização da audiência de instrução e julgamento. Designo dia 10/06/2019, às 14:00 para a nova realização da audiência de instrução e julgamento. Passo a análise de eventual revogação da prisão Preventiva. Verifica-se que a ré está presa desde o dia 19/01/2019 e a nova data da audiência está próxima. Lado outro a mesma possui um outro processo penal por tráfico de drogas em trâmite no Estado do Pernambuco, o que indica possibilidade de reiteração criminal. Mantenho, pois, a custódia provisória da Sra. MARIA SILVANIA MENDES DE OLIVEIRA. Oficie-se ao Procurador Geral de . Nada mais havendo, mandou o MM. Juiz Justiça comunicando a usência de membro que se encerrasse o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinada. Eu, ______, (Gérson de Sousa Oliveira), Oficial de Gabinete, o fiz.

SIMPLÍCIO MENDES, 21 de maio de 2019

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000803-21.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DEZUITA DA CONCEIÇÃO SILVA

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

1. Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo à análise do juízo de retratação. 2. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. 3. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar à parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. 4. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única de ANGICAL DO PIAUÍ)

Processo nº 0000406-10.2017.8.18.0079

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ABDIAS BARBOSA DE CARVALHO

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado do Piauí

SENTENÇA:

Dispositivo

POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na denúncia e, por consequência, condeno o Réu ABDIAS BARBOSA DE CARVALHO, como incursos nas pena do artigo art. 14 da Lei nº 10.826/03.

APLICAÇÃO DA PENA

1. DOSIMETRIA

a) Circunstâncias Judiciais (art.59, CP):

a.1) culpabilidade: FAVORÁVEL, porquanto o Réu agiu com dolo compatível com o tipo.

a.2) antecedentes: FAVORÁVEIS ao Réu, pois não há registros de antecedentes em desfavor do mesmo.

a.3) conduta social: favorável ao Réu, pois a prova dos autos aponta que o acusado tem excelente comportamento social.

a.4) personalidade: prejudicada.

a.5) motivos do crime: Favorável.

a.6) circunstâncias do crime: Favorável.

a.7) conseqüências do crime: favoráveis, eis que sem conseqüências graves, além do própria perigo social representado pelo tipo penal.

a.8) comportamento da vítima: prejudicado, pois não há vítima personificada e individualizada neste tipo de conduta.

b) Dosimetria (art.68,CP):

b.1) pena-base: considerando as circunstâncias judiciais em todos os itens favoráveis ao réu, fixo a pena-base em 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO e pagamento de 10 (DEZ) dias-multa, fixando o valor do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, por entender ser o necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime.

b.2) agravantes e atenuantes:

Não há agravantes. Há atenuante da confissão. Contudo, por ter sido fixada a pena no seu mínimo legal deixo de aplicar a atenuante.

b.3) causas de aumento e diminuição:

Não há.

b.4) PENA DEFINITIVA: Assim, fixo 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS MULTA, fixando o valor do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, por entender ser o necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime.

2. REGIME (art. 33, CP):

Aberto .

3. ESTABELECIMENTOS PARA CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE:

Em face da inexistência de casa de albergado nesta comarca e considerando que o acusado é primário, concedo ao mesmo prisão domiciliar, mediante o cumprimento das seguintes condições :

a) comparecer mensalmente ao fórum para justificar suas atividades;

b) manter endereço sempre atualizado nos autos;

c) não mudar de residência, sem prévia autorização do juízo, ou ausentar-se da Comarca por mais de 08 (oito) dias sem prévia comunicação à autoridade processante;

d) não cometer qualquer outra infração penal;

e) recolher ao seu domicílio das 20h às 6h, todos os dias;

f) não freqüentar bares, cabarés, boates ou estabelecimento congêneres e

g) não freqüentar locais onde sejam vendidas bebidas alcoólicas, nem fazer ingestão das mesmas.

4. CUSTAS PROCESSUAIS:

Pelo Estado, porquanto há elementos indicando que o réu possua condições de arcar com o valor das despesas do processo.

5. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA:

Considerando as circunstâncias do art. 59 do CP;

Considerando que o fato sindicado nestes autos não foi praticado mediante violência ou grave ameaça e

Considerando que, do que consta dos autos, o réu não é reincidente em crime doloso.

RESOLVO por substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, quais sejam, prestação de serviço à comunidade e interdição temporária de direito, conforme a seguir definido:

A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE será executada na escola municipal mais próxima da residência do acusado, conforme as aptidões do condenado, devendo ser cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho.

A INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS, na forma de PROIBIÇÃO DE FREQÜENTAR DETERMINADOS LUGARES, que será executada mediante restrição do sentenciado vir a freqüentar bares, cabarés, boates ou estabelecimento congêneres, bem como locais onde sejam vendidas bebidas alcoólicas, nem fazer ingestão das mesmas em público.

6. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA:

Prejudicado.

7. REPARAÇÃO POR DANOS:

Não havendo demonstração de danos materiais, deixo de condenar o réu a reparação dos danos.

8. LIBERDADE PARA RECORRER:

Tendo em vista que a pena imputada aos réus é inferior a 04 (quatro) anos e que o mesmo está em liberdade desde a audiência de instrução e julgamento, concedo ao mesmo o direito de recorrer em liberdade.

9. PROVIMENTOS FINAIS

Uma vez certificado o trânsito em julgado desta sentença, com a intimação pessoal do Réu acerca deste julgado, providencie-se:

9.1- lançamento do nome dos réus no rol dos culpados;

9.2- remessa do Boletim Individual do condenado ao setor de estatísticas criminais;

9.3- ofício ao TRE/PI para suspensão dos direitos políticos do condenado durante a execução da pena (art.15, III, CF/88);

9.4- Intimação dos réus para o pagamento da multa no prazo de 10 dias;

9.5- expedição da carta de guia definitiva;

9.6 Declaro o perdimento da arma, munições e acessórios apreendidos em favor do exército.

9.7- arquivamento dos autos.

P. R. I.

ANGICAL DO PIAUÍ, 14 de maio de 2019

RANIERE SANTOS SUCUPIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ANGICAL DO PIAUÍ/PI

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001656-71.2017.8.18.0049

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA JANUÁRIA DOS ANJOS

Advogado(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7459)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000106-12.2019.8.18.0036

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: IVERTON DE MIRANDA SANTOS

Advogado(s): LUIZ HUMBERTO GOMES CAVALCANTE (OAB/PI 13111)

Intima-se do despacho:

Superada a matéria preliminar, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de junho de 2019, às 10:00 horas.

Requisite-se a presença do réu, que está preso.

Intime-se o advogado de defesa, o Ministério Público e as testemunhas.

Requisite-se a presença dos policiais que figuram como testemunhas.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000073-92.2002.8.18.0076

Classe: Embargos à Execução

Autor: CERÂMICA ESTANHADO LTDA-ME

Advogado(s): MAURO GONÇALVES DO REGO MOTTA(OAB/PIAUÍ Nº 2705), JOSÉNORBERTOLOPESCAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2594)

Réu: BANCO DO BRASILS/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Isto posto, e com fundamento no artigo 918, I do Código de Processo Civil, INDEFIRO LIMINARMENTE os Embargos à Execução propostos, não conhecendo das matérias ali alegadas. Condeno o Embargante no pagamento de custas processuais, ao tempo em que concedo ao mesmo os benefícios da justiça gratuita. Traslade-se cópia desta sentença para os autos principais. Publique-se, registre-se, intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes com as cautelas legais, mantendo-os apensados aos autos principais.

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001821-09.2016.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ACELINA DA CONCEIÇÃO AQUINO

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)

Réu: BANCO CIFRA S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

ATO ORDINATÓRIO: Intimo para ciência do retorno dos autos processuais, bem como a chegada dos autos do recurso de apelação e para que requeiram o que entendeerem de direito no prazo de 15(quinze) dias.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000359-61.2011.8.18.0074

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: M. DOS H. DO N. BRITO

Advogado(s): JOÃO DEUSDETE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 195-A), ANTONIA CAVALCANTE DA SILVA(OAB/CEARÁ Nº 8050)

Réu: F. R. BRITO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Ante o exposto, extingo o presente feito sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, I, c/c 321, parágrafo único, ambos do CPC. Transitada em julgado, arquive-se o feito com baixa na distribuição. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000126-51.2014.8.18.0109

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO PIAUI

Advogado(s):

Réu: LAURINEIDE ALVES DA SILVA

Advogado(s): LOURIVAN DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)

DESPACHO

Considerando a participação do juiz titular em evento nacional da magistratura entre os dias 15/08/19 a 18/08/19 e a necessidade de deslocamento para atender ao compromisso, antecipo a audiência para o dia 13/08/19, às 08:30h.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000010-92.2016.8.18.0103

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO ROSARIO PINTO MESQUITA DE SOUSA

Advogado(s): THIAGO HENRIQUE VIANA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7558)

Réu: BANCO BRADESCO/BMC S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

Faço vistas ao Procurador da parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000763-59.2011.8.18.0027

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: ISMAEL CARLOS RIBEIRO FERREIRA, JERDINALDO FERREIRA BRANDÃO, CONHECIDO COMO MACARRÃO

Advogado(s): SHEILA DE ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1786849)

SENTENÇA: "[...] DO EXPOSTO, com fundamento na argumentação acima, a míngua de provas aptas a demonstrar a autoria dos fatos, julgo improcedente a denúncia para ABSORVER os réus das acusações formuladas pelo Munistério Público, na forma do art. 386, VII, do Código de Processo Penal. .Intime-se. Publique-se. Registre-se. CORRENTE, 8 de abril de 2019. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS- Juiz de Direito".

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