Diário da Justiça 8672 Publicado em 22/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000199-54.2015.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS MERCÊS SANTOS DIAS

Advogado(s): JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 267795)

Réu: MUNICÍPIO DE ITAINÓPOLIS PIAUÍ

Advogado(s): CLAUDI PINHEIRO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 264)

Ante a apresentação de recurso e contrarrazões, determino a remessa dos autos ao ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, SALIENTANDO-SE QUE ESTÃO SENDO ENVIADOS EM MEIO FÍSICO ANTE A INEXISTÊNCIA DE SISTEMA PJE NA COMARCA.

Proceda-se a baixa e devida remessa dos autos no sistema themisweb.

ITAINÓPOLIS, 20 de maio de 2019

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000036-77.2002.8.18.0072

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SEBASTIÃO DA SILVA PESSOA E SUA MULHER MARIA CARMELITA SOARES PESSOA

Advogado(s): JOSÉ PIRES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2025)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13901), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556), ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/MARANHÃO Nº 9506-A)

SENTENÇA: I ? Relatório SEBASTIÃO DA SILVA PESSOA E MARIA CARMELITA SOARES PESSOA , qualificado nos autos, veio a juízo propor a presente Ação de EXECUÇÃO DE TITULO , em face de BANCO DO NORDESTE . EXTRAJUDICIAL Despacho de fl.95 determinando a intimação pessoal do exequente para manifestar interesse em prosseguir com o feito, sob pena de extinção. Certidão de fl. 98 asseverando que a parte demandante, intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, manteve-se inerte durante a dilação concedida. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. II ? Fundamentação Analisando os autos, tenho que o feito em tela deve ser extinto sem julgamento do mérito, eis que a parte autora, por desídia, deixou de promover os atos e as diligências que lhe incumbia, impedindo assim o regular andamento da marcha processual, , configurando-se, no caso abandono da causa. Uma vez intimada, não tendo comparecido ao processo, no prazo designado, para manifestar interesse na causa, outra saída não há, senão a extinção do processo sem resolução de mérito, por restar evidenciada a falta de utilidade e/ou necessidade na sua continuidade, fazendo desaparecer uma das condições da ação, no caso, o interesse processual. III ? Dispositivo Pelo exposto, com fundamento no art. 485, III e VI do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem exame do mérito. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% sob o valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade pelo prazo de 05 anos, ante esta ser beneficiaria da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 09 de maio de 2019.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000165-05.2016.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EMIDIO RIBEIRO DE PAIVA FILHO, REPRESENTADO POR SUA CURADORA, MARIA DAS GRAÇAS VIANA DE PAIVA

Advogado(s): JOSE RIBAMAR DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12030)

Réu: SEGURADORA INVESTPREV SEGURADORA S/A

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PARÁ Nº 13034)

Intima-se do despacho:

Designo audiência de instrução para o dia 29 de maio de 2019 às 12:15 horas. Intimem-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000112-81.2007.8.18.0119

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Advogado(s): AUGUSTO CÉSAR DE OLIVEIRA SINIBÚ(OAB/PIAUÍ Nº 1827/87)

Executado(a): A FIRMA EPITÁCIO ROCHA NOGUEIRA

Advogado(s): ANTONIO CLAUDIO PORTELLA SERRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3683-B)

DESPACHO: (...)Intime-se o executado, por seu representante legal, para, no prazo de 10 (dez)dias, juntar aos autos: a) documento comprobatório da propriedade do imóvel (certidão atualizada do registro do imóvel, fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente); b) informar se é casado e o regime legal, com vistas a intimação do(a) cônjuge, conforme a dicção do §2º do artigo 12 da Lei 6.830/80. (...)CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS- Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000073-63.2003.8.18.0042

Classe: Usucapião

Usucapiente: MARIA CILEZA BEZERRA DE SOUSA, ACÍLIA BEZERRA DE SOUSA, SALVADOR BEZERRA DE SOUSA, MARIA DAS MERCÊS BEZERRA DE SOUSA, SALVADORA BEZERRA DE SOUSA, PEDRO CARLOS MASSARO, MARINALDO PRÓSPERO DE SANTANA, JOILTON LUSTOSA SILVA SANTANA

Advogado(s): ARIOSVALDO EUFRAUSINO DOS SANTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14061), PERICLES JOSE MENEZES DELIBERADOR(OAB/PARANÁ Nº 16183), ALISSON HENRIQUE DO NASCIMENTO MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8402), FRANCISCO PITOMBEIRA DIAS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8047)

Usucapido: AUSENTES E DESCONHECIDOS, INCERTOS E NÃO SABIDOS, INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DO PIAUI - INTERPI

Advogado(s): RONALDO PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1239), MONNA KAROLINE VAZ DE CASTRO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9973), JESSICA MESQUITA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 12802), LUSIVALDO BARRETO TAVARES(OAB/PIAUÍ Nº 3297), HUMBERTO REGO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 1238), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº ), RAIMUNDO NONATO FERREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2224), EDMUNDO BELLO DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1584), ADAILTON DE OLIVEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4438), JOSE GASTAO BELO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2141), RAIMUNDO NONATO MARQUES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7779), SERGIO LUIZ OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 2709), KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1093), MILTON JOSÉ ROCHA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1254), WELRISLANE LIMA ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 12102), ANTONIO ROBERTO PEREIRA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 10654)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 21 de maio de 2019

PAULO ISIDORIO VELOSO

Cedido Prefeitura - 2957095

Portaria da Corregedoria/CEAS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000988-17.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUINDO DE SOUZA VASCONCELOS

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000108-25.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOSÉ EULÁLIO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000431-09.2016.8.18.0095

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: EDMILSON COSTA DA SILVA

Advogado(s): MANOEL FIRMINO DE ALMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 1470), MANOEL FIRMINO DE ALMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 147084)

SENTENÇA: Diante do exposto, Julgo PROCEDENTE a denúncia, para CONDENAR o réu EDMILSON COSTA DA SILVA, como incurso nas sanções do art. 129, § 9º do Código Penal no âmbito da Lei Maria da Penha. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PICOS, 8 de março de 2019. FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS.

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000415-19.2003.8.18.0028

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ANA RITA LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10974), BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507)

Executado(a): ANTONIO CARLOS ALVES DE CARVALHO, JOSE DE ARIMATEIA CURCINO DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO: " (... Vistos.Considerando a possibilidade de reconhecimento de ofício da prescrição, mas ante o dever de consulta às partes, concedo o razoável prazo de 5 (cinco) dias para manifestação da parte exequente.Expedientes necessários.)

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000357-38.2011.8.18.0027

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)

Executado(a): DIRSON VIEIRA NOGUEIRA, FRANQUIMAR ALVES DE SOUZA

Advogado(s):

DECISÃO: intime-se a parte autora, para manifestar interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.(...)CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS-Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000237-84.2011.8.18.0062

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA

Advogado(s): DANIEL DA COSTA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128), DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO INTERMEDIUM S.A

Advogado(s): SUELINE MOURA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13117), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT(OAB/MINAS GERAIS Nº 101330 )

SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls., cujo sentença em síntese é o seguinte: (...) " Em lume ao exposto, rejeito a impugnação apresentada pelo banco requerido e homologo os cálculos de fls. 313/314 elaborado pela Contadoria do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Sem condenação ao pagamento de honorários de sucumbência (STJ, Súmula n° 519). Certificado o trânsito em julgado intime-se o devedor, para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar o débito remanescente indicado nos cálculos elaborado pela Contadoria Judicial, ficando o devedor advertido de que, em não sendo efetuado o pagamento voluntário do saldo remanescente no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Certifique a secretaria o recolhimento das custas processuais. Intime-se a parte autora por seu patrono para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir o art. 595 do Código Civil em seus exatos termos, o que se determina a fim de viabilizar a expedição dos alvarás na forma como requerido. Padre Marcos PI, 21 de maio de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000460-80.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIS FERREIRA DE ALMEIDA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000259-71.2012.8.18.0042

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: JOSÉ RONALDO CUNHA

Advogado(s): DANIEL FELIPE BRABO MAGALHAES(OAB/ALAGOAS Nº 7339), ROGERIO GOMIDE CASTANHEIRA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 9036)

Requerido: SEZAR BOVINO

Advogado(s): RICARDO CORSO(OAB/PARANÁ Nº 50287), LINCON HERMES SARAIVA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3864)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001037-75.2011.8.18.0042

Classe: Interdito Proibitório

Interditante: ESMEL AGROPECUÁRIA S/A

Advogado(s): ROSANGELA BERNADETE STEFFEN WERNER(OAB/PIAUÍ Nº 4242), ROSANGELA BERNADETE STEFFEN WERNER(OAB/PIAUÍ Nº 5958)

Interditando: MARIA DA CONCEIÇÃO AMORIM, SEBASTIÃO AMORIM FERREIRA, JAIR ALVES DOS SANTOS

Advogado(s): SYNARA LEMOS DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 5057)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000758-09.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS RAMALHO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)

ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000014-78.2010.8.18.0091

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/SÃO PAULO Nº 178033)

Executado(a): CLAUDIO CEZAR FABRICIO TIAGO

Advogado(s):

DESPACHO: intimação da parte exequente para, em 10 (dez) dias, dizer se ainda tem interesse no feito, requerendo o que entender de direito, tudo sob pena de extinção do feito sem análise de mérito.(...)CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS-Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000042-22.2015.8.18.0107

Classe: Embargos à Execução

Autor: PREFEITURA MUNICIPAL DE NSA. SRA. DOS REMÉDIOS

Advogado(s): MARIA LUZIA ALVES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9097)

Réu: RAIMUNDO ALENCAR DE CARVALHO

Advogado(s): JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 1663)

DESPACHO: " Intime-se o recorrido a apresentar as suas contrarrazões em 15 dias. Transcorrido referido prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao e. TJPI para apreciação, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000554-65.2013.8.18.0045

Classe: Alvará Judicial

Requerente: JOSÉ ALVES DE ARAÚJO, ANTONIA LIMA DE OLIVEIRA

Advogado(s): CLÁUDIO LUACHE SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 953212)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: "Tudo ponderado. Decido.Tendo em vista a inércia da parte requerente, DETERMINO A EXTINÇÃO DO FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do NCPC ante a falta de interesse processual. Custas na forma da lei. P.R.I. Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. CASTELO DO PIAUÍ, (DATA REGISTRADA NO SISTEMA). LEONARDO BRASILEIRO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ;

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000144-20.1997.8.18.0028

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: B.B. ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CREDITO S.A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): CALISTO MIRANDA DE PASCHOA

Advogado(s): EDMUNDO DA GUIA AYRES DOS SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 2987)

DESPACHO: " (... Vistos.Considerando a possibilidade de reconhecimento de ofício da prescrição, ma sante o dever de consulta às partes, concedo o razoável prazo de 5 (cinco) dias para manifestação da parte exequente.Expedientes necessários)

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000761-38.2017.8.18.0073

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ARNALDO DA SILVA ROSADO

Advogado(s): NINIVA BRAGA CAMPINHO(OAB/PIAUÍ Nº 14268)

Executado(a): KÁTIA DIAS GUERRA

Advogado(s): MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505)

DECISÃO: Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por Arnaldo da Silva Rosado, devidamente qualificado, em face de Katia Dias Guerra, também qualificada nos autos. Após devidamente citada, a parte executada, às fls. 38, requereu, com fulcro no art. 916 do CPC, o pagamento de 30% (trinta por cento) da dívida e o parcelamento do restante devido, em 06 (seis) parcelas. Assim, efetuou o depósito de R$ 8.000,00 (oito mil reais), correspondente ao percentual mencionado, mais 10% (dez por cento) de honorários advocatícios. Requereu a substituição da penhora, oferecendo bem imóvel com certidão juntada às fls. 38. Após intimado a respeito, o exequente, às fls. 43, apresentou demonstrativo de débito, alegando que o valor do depósito inicial realizado pela devedora estaria desatualizado. Assim, pugnou pela atualização da dívida e a expedição de alvará para liberação dos valores incontroversos, já depositados. Decido. Considerando que o executado fez depósito de 30% (trinta por cento) do valor que entende devido e que, por força do art. 916 do CPC, faculta ao credor o seu levantamento, defiro o pedido do peticionante para que seja expedido em favor do exequente o competente alvará judicial para saque dos valores depositados, referente ao extrato constante da petição protocolada em 12/03/2019 (fls. 38). Adiante, tendo em vista que na procuração juntada aos autos, a executada consta como pessoa casada, em obediência ao art. 847, §3º, intime-se a mesma para que cumpra os requisitos legais, que exigem, no caso de oferta de bem imóvel, a expressa anuência do cônjuge, salvo se o regime for o de separação absoluta de bens. Por fim, considerando que apenas agora o exequente apresentou demonstrativo de débito, com os índices de atualização, intime-se a parte executada para que se manifeste a respeito, no prazo de 05 dias, sob pena de ser aceito o cálculo apresentado às fls. 43. Diligências necessárias. Expeça-se o alvará supracitado. Documento assinado eletronicamente por IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, Juiz(a), em 07/05/2019, às 13:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 25026103 e o código verificador D96AC.70476.9F77D.80C58.09A27.5B49F. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 7 de maio de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000165-05.2016.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EMIDIO RIBEIRO DE PAIVA FILHO, REPRESENTADO POR SUA CURADORA, MARIA DAS GRAÇAS VIANA DE PAIVA

Advogado(s): JOSE RIBAMAR DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12030)

Réu: SEGURADORA INVESTPREV SEGURADORA S/A

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PARÁ Nº 13034)

DESPACHO: Designo audiência de instrução para o dia 29 de maio de 2019 às 12:15 horas. Intimem-se

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000045-03.2000.8.18.0042

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: JOÃO DE SOUSA CARVALHO, IRENE FIALHO DE OLIVEIRA, MARCELO GOMES DE CARVALHO, VERA GOMES DOS SANTOS, PAULO GOMES DE CARVALHO, ELIENE PAULA DA SILVA, RAIMUNDO DOS SANTOS, MARIA JOSÉ GOMES DE CARVALHO, JÚLIO PAULO DA SILVA, DEUZENIR CARNEIRO DE SOUSA, JOSÉ VENÂNCIO DA SILVA, CECÍLIA CARNEIRO DE SOUSA, CELSO GOMES DE CARVALHO, ERODINA PAULA DA SILVA, FRANCISCO GOMES DE CARVALHO, IRACY GOMES DE CARVALHO, VICENÇA MARIA DE JESUS

Advogado(s): KLEBER MENDES PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4798)

Requerido: TEREZINHA BENVINDO DE FIGUEIREDO, UBIRAJARA MIRANDA DE FIGUEIREDO

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 21 de maio de 2019

RAUSTHE SANTOS DE MOURA

Analista Judicial - 404090-2

Portaria Corregedoria - CEAS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000022-24.2007.8.18.0103

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANTÔNIO BERNARDO CARDOSO RODRIGUES

Advogado(s): GILBERTO DE SIMONE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11339)

DESPACHO: Chamo o feito a ordem para tornar sem efeito o despacho proferido no dia 10 de Maio de 2019, tendo em vista a indisponibilidade do Magistrado para realização de audiência nessa data. Assim, REDESIGNO a sessão de julgamento do Réu Antônio Bernardo Cardoso Rodrigues, pelo Tribunal do Júri da Comarca de Matias Olímpio-PI, para o dia 04 de Junho de 2019, às 08:00 horas, no Fórum da Comarca de Matias Olímpio. Intime-se o Ministério Público. Proceda-se com os expedientes necessários. MATIAS OLÍMPIO, 20 de maio de 2019. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MATIAS OLÍMPIO.

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000337-32.2014.8.18.0095

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Requerido: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, JOSÉ ANTONIO MACEDO DE SOUSA

Advogado(s): DENIMARQUES DE SOUSA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 13299), ANTONIO DE SOUSA MACEDO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10309)

SENTENÇA: Isso posto, julgo procedente a ação penal ajuizada pelo Ministério Público,para condenar o réu JOSÉ ANTÔNIO MACEDO DE SOUSA, como incurso nas sanções do artigo 14 da Lei nº 10.826/03. Passo a dosar a pena:Nesta primeira fase da aplicação da pena, na análise das circunstânciasjudiciais do artigo 59 do CP, verifico que o réu agiu com culpabilidade normal à espécie; Oréu não registra antecedentes criminais; Não existem nos autos elementos para se aferir apersonalidade e a conduta social do agente, motivo pelo qual deixo de valorá-la. Os motivosdo delito é próprio do tipo. As circunstâncias encontram-se relatadas nos autos nada tendoa se valorar; a conduta não teve maiores consequências; Não se pode analisar ocomportamento da vítima, no presente delito, já que o sujeito passivo é a coletividade. Asconsequências, são as normais a espécie. Trata-se de crime vago, em que a sociedade é avítima, portanto não se pode valorar negativamente tal circunstância.Fixo-lhe a pena-base privativa de liberdade em 02 (dois) anos de reclusão.O réu confessou o delito em juízo, conduta autorizativa à aplicação daatenuante prevista no artigo 65, III, "d", do Código Penal, pelo que, nesta segunda fase, nãodiminuo a pena, pois conforme a súmula 231 do STJ a circunstância atenuante não podetrazer a pena abaixo do mínimo legal.Inexistentes agravantes, outras causas de aumento ou diminuição da pena,nesta terceira fase, transformo a pena provisória em definitiva de 02 (dois) anos dereclusão.O § 2º, do art. 387 do CPP, estabelece que ?O tempo de prisão provisória, deprisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado parafins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade". No caso em apreço oréu foi preso e posto em liberdade do dia 06/09/2014, tendo permanecido encarcerado por01 (um) dia.Por outro lado, em decorrência do resultado final obtido na dosagem da penaprivativa de liberdade, a qual deve guardar exata proporcionalidade com a pena de multa,fixo esta no pagamento de 10 (dez) dias-multa, cada um no equivalente a um trigésimo dosalário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, em observância ao disposto pelo artigo60, do CP.Com isso, fica o réu definitivamente condenado a pena de 02 (dois) anos dereclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa.Tendo em vista não se tratar de crime cometido com violência ou graveameaça, não se trata de sentenciado reincidente e serem favoráveis as circunstânciasjudiciais, concedo ao acusado a SUBSTITUIÇÃO da pena privativa de liberdade, que ésuperior a 01 (um) ano, por duas restritivas de direito, nos termos do § 2º do artigo 44 doCP, consistentes na prestação de serviços à comunidade, com carga horária totalequivalente a uma hora por dia de condenação, conforme artigo 46 do CP, em instituição aser determinada pelo juízo da vara de execução penal e outra de prestação pecuniária deum salário mínimo, com destinação social a ser definida por ocasião da execução.Ressalta-se que o descumprimento injustificado das restrições impostas ensejará aconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, nos termos do art.44,parágrafo 4o do CP.O réu permaneceu solto durante toda a instrução criminal. Assim, verificandonão estarem presentes os requisitos da prisão preventiva concedo ao sentenciado o direitode recorrer da sentença em liberdade.Por derradeiro, condeno o réu ao pagamento das custas processuais.Após o trânsito em julgado da sentença: a) Comunique-se ao TRE, para fins do art. 15, III, da Constituição Federal.b) Proceda-se o recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária, deacordo como o art. 50 do CPB e 686 do CPP.c) Encaminhe-se a arma de fogo e munições apreendidas ao Comando doExército, com as cautelas de praxe, nos termos do art. 25, caput, do Estatuto doDesarmamento.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.PICOS, 7 de maio de 2019SERGIO LUIS CARVALHO FORTESJuiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000429-19.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IRENE MARIA DAMASCENO SILVA

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu: TELEFONICA BRASIL S.A. (VIVO)

DESPACHO: Defiro a gratuidade judiciária, eis que não restou evidenciado nos autos nenhum fato que justifique o indeferimento do pleito, conforme § 2° do artigo 99 do CPC, devendo prevalecer a presunção da alegação de hipossuficiência (Art. 99, § 3° do CPC). Indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela, ao menos até a formação do contraditório, isso porque a concessão da medida pleiteada exige, além do perigo da demora, a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, requisito este ausente, não demonstrado por meio dos documentos que acompanham a inicial. A relação contratual em exame é típica relação de consumo, impondo-se que a parte autora, na condição de consumidora, possui o direito de informação acerca do negócio jurídico celebrado com a instituição financeira, bem como a inversão do ônus da prova, consoante art. 6º, incisos III e VIII, do CDC. Ademais, o § 1° do artigo 373 do CPC estabelece a possibilidade de distribuição dinâmica do ônus da prova, pelo que defiro o pleito de apresentação pela Instituição Financeira demandada do contrato firmado entre as partes. Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 04/07/2019 a realizar-se na sala de audiências deste Juízo

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