Diário da Justiça
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Publicado em 22/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
AVISO DE INTIMAÇÃO de ADVOGADO PROCESSO PJE Nº 0800537-59.2018.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
INTIMAR a Advogada AYLA BARBOSA LIMA - OAB/PI Nº 9275 do despacho de ID. 4745983.
SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001080-60.2002.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O ESTADO
Advogado(s):
Réu: FERNANDO RODRIGUES DE SOUSA, FRANCISCO DE ASSIS ROCHA COSTA, AURIVAN DIOLINDO DA ROCHA
Advogado(s):
Ante o acima exposto, em razão do advento da prescrição, declaro extinta a pretensão punitiva do estado em prol dos acusados FERNANDO RODRIGUES DE SOUSA e FRANCISCO DE ASSIS ROCHA COSTA, com esteio no art. 107. inc. IV e art. 109, III, ambos do Código Penal.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000583-78.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO ROSÁRIO DA CONCEIÇÃO LIMA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000267-68.2014.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLEONICE GALDINO DA SILVA
Advogado(s): MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137)
Réu: SPC BRASIL - (SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SPC)
Advogado(s): LEONARDO AIRTON PESSOA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 4717), ALICE POMPEU VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6263)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar as partes com o prazo de 10 (dez) dias da decisão de fls.99
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000070-15.2016.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ELISA GOMES DA CRUZ
Advogado(s): JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2677)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)
Recebo o recurso, com duplo efeito e determino que seja intimado o recorrido para querendo, apresentar contrarrrazões ao recurso no prazo legal.
Após, independentemente de nova conclusão, remeta-se os autos à Turma Recursal, SALIENTANDO A INEXISTÊNCIA DE SISTEMA PJE na comarca, com as saudações de estilo.
Cumpra-se.
ITAINÓPOLIS, 20 de maio de 2019
MARIANA MARINHO MACHADO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000387-67.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDIVALCI SOUSA COSTA
Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
DECISÃO: Ante o exposto, por hora, indefiro o pleito de tutela provisória. Considerando as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n. 35 da ENFAM (Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000474-43.2016.8.18.0095
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: 5ª PROMOTORIA DE DE JUSTIÇA DE PICOS
Advogado(s):
Réu: RODRIGO MAMÉDIO DE CARVALHO RODRIGUES
Advogado(s): ALLAN MANOEL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6763), EVERTON VALTER DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6764)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o(s) Advogado(s) habilitado(s) da expedição CARTA PRECATÓRIA de fls. 82 nos autos em epígrafe.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000394-17.2017.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ANTÔNIO AURÉLIO DE ALENCAR
Advogado(s): ANTONIO AURÉLIO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4892)
Réu: WASHINGTON MORAIS LEAL
Advogado(s):
DESPACHO: 1-Inicialmente, adoto o rito comum previsto no Código de Processo Civil.Assm, determino que a parte autora emende a inicial, no prazo de 15 dias, nos seguintes termos: a) Efetuar o recolhimento das custas e despesas de ingresso, sob pena de extinção sem resolução de mérito, sem resolução de mérito, com o respectivo arquivamento e cancelamento da distribuição.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000017-90.2011.8.18.0093
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALCEMIR BATISTA
Advogado(s): PATRÍCIA MARTINS DA ROCHA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 6344), FLAVIO DE ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 31611999)
Réu: INSS (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL)
Advogado(s): ERASMO DE SOUSA ASSIS(OAB/PIAUÍ Nº 134383)
SENTENÇA:
Na forma do art. 924, II, CPC, constitui hipótese legal de extinção da execução a satisfação da obrigação pelo executado, o que ocorreu pelo integral pagamento na via administrativa, inclusive dos honorários advocatícios.
Esta extinção, porém, na dicção do art. 925, do CPC, somente produz efeito quando declarada por sentença.
Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados no requerimento de cumprimento de sentença apresentado e com fulcro no art. 924, II, CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000148-31.2012.8.18.0093
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: LUSINETE MARIA DE SOUSA
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): ANA MARIA NOGUEIRA DA RÊGO MONTEIRO VILLA(OAB/PIAUÍ Nº 1437237)
SENTENÇA:
Na forma do art. 924, II, CPC, constitui hipótese legal de extinção da execução a satisfação da obrigação pelo executado, o que ocorreu pelo integral pagamento na via administrativa, inclusive dos honorários advocatícios.
Esta extinção, porém, na dicção do art. 925, do CPC, somente produz efeito quando declarada por sentença.
Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados no requerimento de cumprimento de sentença apresentado e com fulcro no art. 924, II, CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000001-20.1998.8.18.0085
Classe: Alvará Judicial
Requerente: VENERANDA NONATA DAS NEVES
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Requerido: INSTITUTO NACINAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s): CLAUDIA VIRGINIA DE SANTANA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 2816)
SENTENÇA:
Na forma do art. 924, II, CPC, constitui hipótese legal de extinção da execução a satisfação da obrigação pelo executado, o que ocorreu pelo integral pagamento na via administrativa, inclusive dos honorários advocatícios.
Esta extinção, porém, na dicção do art. 925, do CPC, somente produz efeito quando declarada por sentença.
Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados no requerimento de cumprimento de sentença apresentado e com fulcro no art. 924, II, CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
EDITAL - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0000561-64.2011.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA PEREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA
Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6855/2009)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
SENTENÇA:
3-DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MARIA PEREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA em face de INSS ? INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, resolvendo o mérito (art. 487, I, do CPC) e confirmando a tutela de urgência deferida, para o fim de:
a) CONCEDER à parte autora o benefício de aposentadoria por invalidez, desde a data em que constatada a impossibilidade de recuperação da parte autora, por ser portadora de doença crônica (laudo expedido em 19.10.2018); e
b) CONDENAR o requerido ao pagamento dos valores relativos a este benefício, a ser calculado na forma da legislação previdenciária vigente, já abatidos eventuais valores posteriormente recebidos a título de benefícios previdenciários de outra natureza, devendo ser corrigidos, desde suas respectivas datas de vencimento, desde o vencimento de cada uma delas; bem como deverão ser acrescidas de juros de 12% (doze por cento) ao ano, mas estes somente a contar da data da citação, conforme Súmula nº 204 do STJ.
O pedido de tutela antecipada resta prejudicado, diante do julgamento do mérito da demanda.
Deverá o Ente Autárquico comprovar a implantação da aposentadoria no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitado ao valor máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Nas causas ajuizadas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição federal (§3º do art. 109 da CF/88), o INSS está isento das custas somente quando lei estadual específica prevê a isenção, o que ocorre no estado do Piauí (Lei nº 5.526/2005).
Sentença sujeita à remessa necessária, pois proferida contra autarquia federal (art. 496, I, do CPC) e de valor incerto a condenação (a contrario sensu do § 3º do mesmo artigo).
Após o decurso do prazo recursal, remetam-se os autos à Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com as cautelas devidas.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
PIRIPIRI, 15 de maio de 2019
MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000030-48.2010.8.18.0118
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: MUNICÍPIO DE BARRA D''ALCÂNTARA - PI
Advogado(s): VICENTE RIBEIRO GONCALVES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 4393), JOAQUIM CALDAS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11092)
Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ (ELETROBRAS - PI)
Advogado(s): DECIO FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369-A), SIDNEY FILHO NUNES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 17870)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ELESBÃO VELOSO, 21 de maio de 2019
EULINO PIRES SILVA
Analista Judicial - 4242017
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000394-59.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADONIAS LEMES SILVA
Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DECISÃO: Ante o exposto, por hora, indefiro o pleito de tutela provisória. Considerando as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n. 35 da ENFAM (Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0002411-95.2016.8.18.0028
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE(OAB/PIAUÍ Nº 7652), LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11626)
Executado(a): COMERCIAL CAPITOLIO LTDA., GILSON CARDOSO DE SOUZA, NUBIA LAFHET BARBOSA DE SOUZA
Advogado(s):
DESPACHO: "Considerando o pedido retro, determino a dilação do prazo por 30 dias, para que a parte autora proceda com as devidas diligências. "
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000145-71.2015.8.18.0093
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A.
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: RAIMUNDO DE SOUSA ESTRELA
Advogado(s):
Intimação da parte requerida, através de seu advogado para o recolhimento das custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de encaminhamento da dívida para inscrição na Divida Ativa do Estado para posterior execução
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0001113-17.2016.8.18.0045
Classe: Tutela Infância e Juventude
Tutelante: A. E. DA S. S.
Advogado(s): LUCIANO DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10014)
Tutelado: H. DA C. S. M.
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimar a parte autora, através de seu advogado constituído, Dr. LUCIANO DE CARVALHO E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 10014), para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, obedecendo ao disposto nos art. 319 e 320 do NCPC, sob pena de indeferimento, oportunidade em que deverá apresentar os documentos indispensáveis a propositura da ação, qual seja, certidão negativa de antecedentes criminais (art. 321, NCPC).
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000069-30.2016.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ELISA GOMES DA CRUZ
Advogado(s): ALEXSANDER RENZO DE ARAUJO SOARES CORREIA E OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13418), JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2677)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Recebo o recurso, com duplo efeito e determino que seja intimado o recorrido para querendo, apresentar contrarrazões ao recurso no prazo legal.
Após, independentemente de nova conclusão, remeta-se os autos à Turma Recursal, SALIENTANDO A INEXISTÊNCIA DE SISTEMA PJE na comarca, com as saudações de estilo.
Cumpra-se.
ITAINÓPOLIS, 20 de maio de 2019
MARIANA MARINHO MACHADO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS
EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)
Processo nº 0000124-39.2017.8.18.0089
Classe: Embargos à Execução
Autor: MUNICIPIO DE CARACOL
Advogado(s): MARCELINO BRAGA DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11702), SOLANA PAES LANDIM NEIVA MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 11526), SOLANA PAES LANDIM NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 11526)
Réu: JACILEIDE DE JESUS DE SOUSA
Advogado(s): RAIMUNDO REGES SANTOS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1137)
SENTENÇA: (...) EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO os mbargos à execução por falta de interesse processual do Município em se opor contra título executivo nulo, qual seja a sentença não transitada em julgado, bem como a inadequação do meio escolhido para impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do Art. 485, VI, c/c Art. 534 do Diploma Processual Civil. Sem custas (...)EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000383-30.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADÃO RIBEIRO DOS SANTOS
Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
DECISÃO: Ante o exposto, por hora, indefiro o pleito de tutela provisória. Considerando as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n. 35 da ENFAM (Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000247-98.2011.8.18.0072
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Réu: CÃNDIDO LOPES DE SOUSA NETO, ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE TODOS OS SANTOS, JACINTO LOPES DE SOUSA, AUGUSTA LIMA DE SOUSA
Advogado(s): DURVAL PEDRO GADELHA DA ROCHA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6587), ERIKA ARAUJO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 5384)
SENTENÇA: ANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ingressou com a presente ação em desfavor de CÃNDIDO LOPES DE SOUSA NETO, ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE TODOS OS SANTOS, JACINTO LOPES DE SOUSA, AUGUSTA LIMA DE SOUSA. A parte autora requer a desistência do feito (fls. 62/62-v). Às fls. 69 foi determinada a intimação dos requeridos para se manifestarem sobre o pedido, não havendo, até a presente data maniefstação. Era o que tinha a relatar. Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após decorrido o prazo de defesa, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente. Compreendo no prese caso que foram cumpridas as formalidades legais, conforme acima mencionado. Quanto ao pedido de homologação de acordo protocolado posteiormente ao pedido de desistência, observo que o autor não juntou aos autos o termo de composição, motivo pelo qual considero o pedido de desistência acima mencionado. Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Havendo custas remanescentes, condeno a parte autora no pagamento das mesmas, conforme dispõe o art. 90 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000426-64.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA FERREIRA DE CASTYRO
Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DECISÃO: Ante o exposto, por hora, indefiro o pleito de tutela provisória. Considerando as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n. 35 da ENFAM (Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo
EDITAL - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
1ª Publicação
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS)
Processo nº 0001298-71.2015.8.18.0051
Classe: Interdição
Interditante: BENEDITA MARIA PEREIRA SOUSA
Advogado(s): ANTONIO FILHO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11956)
Interditando: LAURINDA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s):
SENTENÇA: Deste modo, firme nas razões expostas e em obediência à legislação em vigor JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO para decretar por sentença a interdição de LAURINDA MARIA DA CONCEIÇÃO, fixando os limites da curatela aos atos relativos à saúde, gerência de bens, negócios e rendimentos do interditado, resolvido assim o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Nomeio a Sra. BENEDITA MARIA PEREIRA SOUSA curadora definitiva da interditada, por lhe considerar a pessoa que melhor possa atender os interesses do interdito (art. 755, §1º, do CPC). Lavre-se o Termo de Curatela Definitiva, o qual deverá constar a expressa ressalva de que o curador não poderá celebrar contrato de mútuo com instituição financeira em nome do interditado. Comprovada nos autos a situação de extrema vulnerabilidade e precariedade financeira em que convivem o curador e o curatelado, dispenso a necessidade de prestação de contas anuale especialização de hipoteca legal, mercê da inexistência de bens ou rendas existentes em nome do interditado. Cópia da presente sentença, assinada e selada, deverá ser enviada ao Cartório de Registro Civil da Comarca de Fronteiras-PI e servirá, para todos os fins, como mandado para fins de inscrição no assentamento do interditado. Determino, outrossim, que a sentença de interdição seja publicada no Diário Oficial, por 03 (três) vezes, no intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela. Publique-se, igualmente, na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde deverá permanecerá por 06 (seis) meses, a teor do art. 755, §3º do CPC. Considerando as particularidades da comarca e inexistência de imprensa local, determino seja a presente afixada no átrio do Fórum, pelo período de 30 (trinta) dias, devendo a Secretaria da Vara Única certificar a publicação e o decurso do prazo. Sem custas ou honorários. Ciência ao Ministério Público. Transitada em julgado e ultimadas todas as formalidades, arquive-se com as devidas anotações no Sistema Processual Eletrônico. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
EDITAL - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0000769-38.2017.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JÚLIO CÉSAR LEITÃO OLIVEIRA, CELINA DA SILVA LEITÃO SALES
Advogado(s): GILBERTO DE MELO ESCÓRCIO(OAB/PIAUÍ Nº 7068-B)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DECISÃO:
Vistos,
Das questões processuais
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual e considerando que não há questões processuais pendentes (Art. 357, do CPC).
As partes são legítimas e estão bem representadas, demonstrando interesse na causa, nada havendo a sanear.
Declaro saneado o feito e passo a sua organização.
As questões de fato relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas, de tal sorte que fixo como pontos controvertidos: a) a existência de condição de deficiência, ou seja, incapacidade para o trabalho e para a vida independente,
conforme redação original do artigo 20, da LOAS, e, após as alterações da Lei nº 12.470, de 31-10-2011, tratar-se de pessoa com impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas; b) situação de risco social, ou seja, ausência de meios para, dignamente, prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família).
Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária.
Quanto à necessidade de produção de outras provas, além das já constantes dos autos, anoto que são desnecessárias ao esclarecimento dos pontos controvertidos, na medida em que o cerne da questão cinge-se a existência/inexistência de eventual contrato celebrado com a instituição financeira e sua validade/invalidade, matéria, essencialmente, de direito.
Ademais, compulsando os fólios, denota-se que tanto a autora quanto o banco, ora demandado, fizeram juntar documentos suficientes a aptos a formar a convicção do Juízo.
Diante disso, INDEFIRO o pedido de produção de novas provas, além daquelas trazidas aos autos.
Da tutela antecipada
Quanto ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tenho que presentes seus requisitos legais, conforme restou sobejamente comprovado através do acervo probante.
Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do NCPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Compulsando os autos verifico que os fundamentos apresentados pela parte são amparados em prova idônea, o que nos leva a considerar uma alta probabilidade de veracidade dos fatos narrados, eis que todas as provas dos autos demonstram evidência clara de que a parte requerente efetivamente necessita do amparo social.
O risco ao resultado útil decorre da própria essência da tutela final requerida, posto que se trata de clara situação de verba de natureza alimentar, impossível, aguardar uma manifestação final sobre a matéria em debate, sob pena de inviabilizar a própria sobrevivência da segurada.
Registre-se que, pelos inúmeros precedentes do Tribunal da Cidadania, cuida-se de hipótese em que no conflito entre os interesses do INSS e da segurada, a solução deve se dá pro misero, em homenagem ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.
Destaco, outrossim, que as restrições impostas na Lei nº 9.494 /97 não alcançam as ações previdenciárias. (Precedente: AGRAVO Nº 2005.03.00.005950-6, Juíza Vanessa Mello, TRF da 3ª Região).
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar a implantação do benefício de prestação continuada em favor da parte requerente, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da intimação da presente decisão, devendo, em igual prazo, o Ente Autárquico informar o cumprimento da tutela ora deferida, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao teto de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Do estudo social
Sobre a questão da vulnerabilidade social, OFICIE-SE o CRAS do Município de Piripiri para que elabore estudo social de caso, devendo apresentá-lo no prazo de 20 (vinte) dias.
Após ultimados todos os atos, voltem-me conclusos para decisão.
Int. Expedientes necessários.
PIRIPIRI, 15 de maio de 2019
MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)
Processo nº 0000049-25.2016.8.18.0092
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DALEILA OLIVEIRA DE CARVALHO
Advogado(s): DODGE FÉLIX CARVALHO BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3651)
Réu: CARLOS JOSÉ BARRETO SOUSA
Advogado(s): TAMIRA MOREIRA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 10221)
DESPACHO: Intime-se a parte autora para, na forma do art.350, do CPC, querendo, manifestar-se acerca da contestação apresentada, permitindo-lhe a produção de prova. Na sequência, intimem-se as partes para, no prazo de10(dez) dias, intimem-se especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando concretamente a pertinência e relevância de cada uma para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento.