Diário da Justiça
8672
Publicado em 22/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000424-94.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ DOS REIS ALVES FEITOSA
Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DECISÃO:
Ante o exposto, por hora, indefiro o pleito de tutela provisória.
Considerando as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n. 35 da ENFAM (Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000450-92.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO ALVES DE AGUIAR
Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161), FILIPE ALMEIDA MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 8489)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DECISÃO:
Ante o exposto, por hora, indefiro o pleito de tutela provisória.
Considerando as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n. 35 da ENFAM (Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000420-57.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MAURÍCIO SOARES CARVALHO
Advogado(s): FAGNNER PIRES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8960)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DECISÃO:
Ante o exposto, por hora, indefiro o pleito de tutela provisória.
Considerando as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n. 35 da ENFAM (Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000415-35.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALDENI FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
DECISÃO:
Ante o exposto, por hora, indefiro o pleito de tutela provisória.
Considerando as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n. 35 da ENFAM (Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000392-89.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO FRANCISCO DE MOURA NETO
Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DECISÃO:
Ante o exposto, por hora, indefiro o pleito de tutela provisória.
Considerando as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n. 35 da ENFAM (Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000932-19.2017.8.18.0065
Classe: Alvará Judicial
Requerente: MARIA ÁUREA DE SOUSA MONTEIRO, GENIVALDO MONTEIRO BRANDÃO
Advogado(s): JOSUE BRAGA CAMPELO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 245)
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: (...) Pelo exposto, com base no art. 487, I do CPC, defiro o pedido de alvará interposto pela autora, autorizando a liquidação da firma individual Genivaldo M Brandão MEE. PRI. Expedientes. PEDRO II, 20 de maio de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000635-76.2001.8.18.0031
Classe: Embargos à Execução
Requerente: ANTONIO DE PADUA REBELO PIRES
Advogado(s): VICTOR DE AGUIAR PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8931), ROBERTO CAJUBÁ DA COSTA BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 2156)
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000235-24.2004.8.18.0042
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: NERI ROQUE FALCADE, LENI JAGNOW FALCADE
Advogado(s): DÉCIO HELDER DO AMARAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4481)
Requerido: SERGIO YUKIHAR MATSUMURA, FRANCO YUKIHAR MATSUMURA
Advogado(s): MARTA CRISTINA COSTA FRARE(OAB/BAHIA Nº 922), JOSE GILBERTO FRARE(OAB/BAHIA Nº 30088)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000190-81.2003.8.18.0033
Classe: Execução Contra a Fazenda Pública
Exequente: PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Executado(a): FIRMA JOSE DE ARIMATEA CASTRO SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 21 de maio de 2019
VANESSA RIBEIRO MONTE
Estagiário(a) - 29087
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000397-14.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLEMILDA DIAS FEITOSA BRITO
Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
DECISÃO: Ante o exposto, por hora, indefiro o pleito de tutela provisória. Considerando as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n. 35 da ENFAM (Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000270-24.2013.8.18.0056
Classe: Embargos à Execução
Autor: BANCO BRADESCO
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Réu: MARCELINA MENDES DA SILVA
Advogado(s): DOGIVAL PEREIRA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 12031)
INTIMA o Advogado, INTIMA o Advogado, WILSON SALES BELCHIOR - OAB/PI Nº 9.016, para no prazo de 10 (dez) dias se manifestar sobre habilitação dos herdeiros, no prazo de 10 (dez) dias .Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos vinte e um dias do mês de maio de dois mil e dezenove. Eu, aa., Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso. Eu, aa. Gilvanete Vieira Martins, secretária da Vara única da Comarca de Itaueira - PI
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0002043-96.2010.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROBERTO MALAGUENÃ BARRETO, RG. 752.019 SSPPI, CPF. 352.677.983-04
Advogado(s): FABIO DA SILVA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 10999), MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4782)
Réu: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
Advogado(s): ALESSANDRO MAGNO DE SANTIAGO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2961)
DESPACHO: " (... Vistos.Intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, se manifestarem sobre resposta dos quesitos de fls. 111/112.Expedientes necessários.)
EDITAL - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PARNAGUÁ)
Processo nº 0000270-54.2016.8.18.0109
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSILDO EMANUEL PEREIRA GOMES
Advogado(s): ROSIANE AGUIAR SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14981)
Réu: CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO FRIO REPRESENTADA POR SEU PRESIDENTE ONOFRE JÚNIOR ROCHA MASCARENHAS - PI
Advogado(s): WANDERSON DE SOUZA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12632)
DESPACHO:
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos documentos que com provem a impossilidade de arcafr com as despesas processuais. Levando-se em consideração o dever permanente do juiz de zelar pelaregularidade e eficiência do processo, bem como o mandamento do artigo 6º do Código de Processo Civil, o qual preleciona o dever de colaboração, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, regularizar o pólo passivo da demanda, uma vez que a Câmara Municipal de Riacho Frio/PI, embora tenha personalidade judiciária, o que lhe permite defender suas prerrogativa em juízo, não tem personalidade jurídica, trata-se de órgão do governo municipal. Após, seja citado o Município de Riacho Frio/PI para, na forma e no prazo legal, apresentar contestação. P. R. I. Cumpra-se. PARNAGUÁ, 30 de janeiro de 2018 RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PARNAGUÁ
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000259-56.2016.8.18.0034
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ALISON SIQUEIRA LIMA
Advogado(s): SORAINE-DÊ-VANESSA GOMES SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 5157)
Réu: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Tendo em vista o descumprimento do acordo homologado por sentença às fls. 107/107 - V, determino:
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000354-65.2013.8.18.0075
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: PAULO FERNANDO BARBOSA DA CRUZ JÚNIOR
Advogado(s): FABIANA MENDES DE CARVALHO BARBOSA DA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4001)
Réu: PLAN-CAR VEÍCULOS LTDA
Advogado(s):
DESPACHO
Petição informando o novo endereço do réu.
A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil Brasileiro.
Sendo assim, recebo a petição inicial para os seus devidos fins.
Por se tratar de causa que admite a autocomposição, sendo certo que o autor não fez expressa opção pela não realização de audiência inaugural de mediação e conciliação (inciso VII, do art. 319, NCPC), designo audiência de Conciliação para o dia 03/09/2019, às 16:00h (local: Fórum de Simplício Mendes), atendendo à prévia antecedência de 30 (trinta) dias do ato de ajuizamento.
Cite-se o Réu com antecedência de até 20 (vinte) dias para a audiência (art. 334, caput, CPC).
Por oportuno, se qualquer das partes não comparecer à audiência, ou não for obtido a conciliação, terá a parte requerida, nos termos do artigo 335, I, do CPC, prazo de 15 (quinze dias) para oferecer defesa, contado da data da audiência, sob pena de revelia, consoante previsão do artigo 344 do CPC, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do mesmo diploma.
Publique-se.
SIMPLÍCIO MENDES, 21 de maio de 2019
DANIEL GONÇALVES GONDIM
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000407-58.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDSON PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
DECISÃO: Ante o exposto, por hora, indefiro o pleito de tutela provisória. Considerando as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n. 35 da ENFAM (Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo
EDITAL - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
1ª Publicação
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS)
Processo nº 0000405-56.2010.8.18.0051
Classe: Interdição
Interditante: ELIZABETE ANTONIA DE SOUSA LEAL
Advogado(s): CRISTIANE FEITOSA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3798)
Interditando: ÍGOR SOUSA LEAL
Advogado(s):
SENTENÇA: Deste modo, firme nas razões expostas e em obediência à legislação em vigor JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO para decretar por sentença a interdição de ÍGOR SOUSA LEAL, fixando os limites da curatela aos atos relativos à saúde, gerência de bens, negócios e rendimentos do interditado, resolvido assim o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Nomeio a Sra. ELIZABETE ANTONIA DE SOUSA LEAL curador definitivo do interditado, por lhe considerar a pessoa que melhor possa atender os interesses do interdito (art. 755, §1º, do CPC). Lavre-se o Termo de Curatela Definitiva, o qual deverá constar a expressa ressalva de que o curador não poderá celebrar contrato de mútuo com instituição financeira em nome do interditado. Comprovada nos autos a situação de extrema vulnerabilidade e precariedade financeira em que convivem o curador e o curatelado, dispenso a necessidade de prestação de contas anual e especialização de hipoteca legal, mercê da inexistência de bens ou rendas existentes em nome do interditado. Cópia da presente sentença, assinada e selada, deverá ser enviada ao Cartório de Registro Civil da Comarca de Fronteiras-PI e servirá, para todos os fins, como mandado para fins de inscrição no assentamento do interditado. Determino, outrossim, que a sentença de interdição seja publicada no Diário Oficial, por 03 (três) vezes, no intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela. Publique-se, igualmente, na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde deverá permanecerá por 06 (seis) meses, a teor do art. 755, §3º do CPC. Considerando as particularidades da comarca e inexistência de imprensa local, determino seja a presente afixada no átrio do Fórum, pelo período de 30 (trinta) dias, devendo a Secretaria da Vara Única certificar a publicação e o decurso do prazo. Sem custas ou honorários. Ciência ao Ministério Público. Transitada em julgado e ultimadas todas as formalidades, arquive-se com as devidas anotações no Sistema Processual Eletrônico. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000325-75.2017.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCOS CESAR ROSSO
Advogado(s): LINCON HERMES SARAIVA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3864)
Réu: JOAO DIAS JERONIMO
Advogado(s): VALDEMAR JOSE KOPROVSKI(OAB/PIAUÍ Nº 3725), LUIZA NICOLLE LOPES PEDROSA(OAB/PIAUÍ Nº 14474)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000309-48.2009.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLEUDINALVA MARIA SILVA ARAÚJO
Advogado(s): EUDES DE AGUIAR AYRES(OAB/PIAUÍ Nº 5154)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s): ERASMO DE SOUSA ASSIS(OAB/PIAUÍ Nº 1343/83)
DESPACHO: Fica a parte autora por seu advogado devidamente intimada de todo conteúdo do despacho proferido às fls. 128, dos presentes autos a seguir em parte transcrito: "...Impulsionando o feito, diante do retorno dos autos da Contadoria judicial, intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos cálculos (fl. 126) no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, iniciando-se pela parte autora. Expedientes necessários..."
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000819-30.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO NASCIMENTO
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000528-31.2012.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: COMERCIAL TELES
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)
Réu: CERÂMICA SERGIPE S/A
Advogado(s): ANDREIA REIS ANDRADE DOS SANTOS(OAB/SERGIPE Nº 6823)
ATO ORDINATÓRIO: Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000673-43.2014.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA NICE BORGES DA SILVA
Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
Faço vistas ao Procurador da parte apelada para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, as Contrarrazões ao recurso de Apelação.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000476-90.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE LOURDES GALVÃO DA SILVA
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DECISÃO: ) Assim, homologo a desistência da ação para que produza os seus jurídicos e legais efeitos (art. 200, parágrafo único, do CPC), no que EXTINGO o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Custas pela parte autora, no entanto, fica a exigibilidade de tais verbas suspensas em relação ao requerente, por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita. Publique-se. Intimem-se. Certificado o Trânsito em Julgado, ARQUIVE-SE, observadas as cautelas da lei.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000721-72.2017.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUZINETE DA SILVASOUSA
Advogado(s): MARAIZA NUNES DE AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 7253)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): FERNANDO CAFÉ BARROSO(OAB/PIAUÍ Nº 7454), LUCAS ARAÚJO FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 8095)
SENTENÇA: Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo constante nos presentes autos e JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, CPC.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000910-16.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IEDA PEREIRA MOURA DOS SANTOS
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): LEANDRO MELO CAVALCANTI SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10066)
SENTENÇA: Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo constante nos presentes autos e JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, CPC.