Diário da Justiça
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Publicado em 22/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000102-59.2018.8.18.0084
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE BARRO DURO
Advogado(s):
Indiciado: ANDREIA SOARES DE CARVALHO
Advogado(s):
DESPACHO Considerando a necessidade de ajustes na pauta de audiência, motivadamente, pela atuação da MM.ª Juíza junto a 1ª Vara do Tribunal do Júri na Comarca de Teresina, entre os dias 16.05 a 31.05.2019, conforme Portaria n°1516, de 09 de maio de 2019, REDESIGNO a presente audiência para o dia 11.09.2019, às 11:00 horas, a ser realizada na sala de audiência deste Fórum. Expedientes necessários. Observe-se os expedientes do despacho à fl. 40. P.R.I.C BARRO DURO, 20 de maio de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000143-94.2016.8.18.0084
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: DOMINGOS FARIAS DOS SANTOS
Advogado(s): ARMANDO FERRAZ NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 14), DEBORA NUNES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 5383)
DESPACHO Considerando a necessidade de ajustes na pauta de audiência, motivadamente, pela atuação da MM.ª Juíza junto a 1ª Vara do Tribunal do Júri na Comarca de Teresina, entre os dias 16.05 a 31.05.2019, conforme Portaria n°1516, de 09 de maio de 2019, REDESIGNO a presente audiência para o dia 11.09.2019, às 11:20 horas, a ser realizada na sala de audiência deste Fórum. Expedientes necessários. P.R.I.C BARRO DURO, 20 de maio de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000600-51.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA MATOS ALVES
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000298-39.2012.8.18.0084
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, CLEANE RODRIGUES DA SILVA SOUSA
Advogado(s): JULIANO DA SILVA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5569)
Réu: ANTONIO DE SOUSA FRANÇA
Advogado(s):
DESPACHO Considerando a necessidade de ajustes na pauta de audiência, motivadamente, pela atuação da MM.ª Juíza junto a 1ª Vara do Tribunal do Júri na Comarca de Teresina, entre os dias 16.05 a 31.05.2019, conforme Portaria n°1516, de 09 de maio de 2019, REDESIGNO a presente audiência para o dia 16.09.2019, às 10:40 horas, a ser realizada na sala de audiência deste Fórum. Expedientes necessários. P.R.I.C BARRO DURO, 20 de maio de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002012-80.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS MARQUES DO NASCIMENTO
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000062-43.2019.8.18.0084
Classe: Termo Circunstanciado
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA DE BARRO DURO
Advogado(s):
Indiciado: VALDA ARAÚJO DE SOUSA
Advogado(s):
DESPACHO Considerando a necessidade de ajustes na pauta de audiência, motivadamente, pela atuação da MM.ª Juíza junto a 1ª Vara do Tribunal do Júri na Comarca de Teresina, entre os dias 16.05 a 31.05.2019, conforme Portaria n°1516, de 09 de maio de 2019, REDESIGNO a presente audiência para o dia 11.09.2019, às 11:20 horas, a ser realizada na sala de audiência deste Fórum. Expedientes necessários. P.R.I.C BARRO DURO, 20 de maio de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO
EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)
Processo nº 0000544-78.2015.8.18.0068
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL-PROMOTORIA DE PORTO
Advogado(s):
Réu: VALDEMAR PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Advogado(s): VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2040)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMA o Sr. advogado VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO OAB/PIAUÍ Nº 2040 audiência de instrução e julgamento designada para 27/06/2019, às 09h 00min. nesta Comarca de Porto-PI.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000017-05.2010.8.18.0068
Classe: Inventário
Inventariante: IRACEMA LUIZA DE PAIVA GOMES MONTEIRO DE CASTRO
Advogado(s): RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 6819)
Inventariado: IRACEMA DE PAIVA OLIVEIRA
Advogado(s):
DECISÃO: "(...)Dessa forma, defiro parcialmente o pedido de expedição de alvará judicial, para a venda do imóvel especificado, qual seja, uma casa situada no Parque Nazaré, antigo lugar Outono, data Covas, zona leste de Teresina, medindo 15:00m de frente por 30:00m de fundo, com área total de 450,00m2, na série nascente da Rua Gov. Joca Pires, antiga 300, esquina com a série sul da Rua Acésio do Rêgo Monteiro, devidamente registrado no livro 2-M, registro geral, fl.176 sob o nº R-1-4.977, do Cartório do 4º Ofício de Notas e Registro de Imóveis - Guido Gayoso Castelo Branco Barbosa. O valor angariando com a alienação do indigitado bem deverá ser revertido exclusivamente para a quitação da despesa efetivamente comprovada, qual seja, o pagamento do imposto de transmissão causa mortis e doação - ITCMD, devendo, o que sobejar ser depositado em conta judicial vinculada ao presente procedimento, sob pena de responsabilidade pessoal da inventariante. Expeça-se o competente alvará autorizando a realização do negócio descrito. Fixo o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para o devido cumprimento do ato, devendo para tanto, a inventariante prestar contas na forma da lei, depositando o valor remanescente, após o pagamento do ITCMD, em conta judicial vinculada ao presente feito."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000224-31.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA ROSA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BCV
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar contrato em sua integralidade e comprovante de transferência bancária, objeto da demanda. Prazo: 10 (dez) dias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000338-55.2009.8.18.0042
Classe: Interdito Proibitório
Interditante: GAIOSO MOTA, FRANCISCO MOTA, ANTONIO ARAUJO DA SILVA, VALDEMAR PEREIRA DE OLIVEIRA, MARIA ELZA PEREIRA DE CARVALHO, MARIA GORETE MOTA, MARIA DO SOCORRO PEREIRA, JOÃO SARAIVA DE OLIVEIRA, SEBASTIÃO MOTA, BERNARDINO MATIAS DA MOTA NETO
Advogado(s): ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357)
Interditando: LUIZ LOBO COSTA, FRANCISCO ROBERTO TOMAZZINI, MARIA APARECIDA MARASCO TOMAZINI, JOSÉ MARIO TOMAZINI, DARLENE D'AVILA TOMAZINI, NORBERTO TOMAZINI, ROSANA DA SILVA GOLVEIA TOMAZINI, SEBASTIÃO TOMAZINI, RITA DE CASSIA GONÇALVES TOMAZINI
Advogado(s): LINCON HERMES SARAIVA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3864), RAINOLDO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3893), MICHEL GALOTTI REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 4123)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 21 de maio de 2019
ALONCIO DE SOUSA BRITO
Analista Judicial - 415415-0
Portaria da Corregedoria/CEAS
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000439-63.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ITAMIRO RIBEIRO DE SOUSA
Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DECISÃO: Ante o exposto, por hora, indefiro o pleito de tutela provisória. Considerando as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n. 35 da ENFAM (Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
EDITAL - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
1ª Publicação
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS)
Processo nº 0000023-63.2010.8.18.0051
Classe: Interdição
Interditante: JOÃO GOMES BEZERRA
Advogado(s): VIDAL GENTIL DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 99-B)
Interditando: MARIA APARECIDA DOS PASSOS
Advogado(s):
SENTENÇA: Deste modo, firme nas razões expostas e em obediência à legislação em vigor JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO para decretar por sentença a interdição de MARIA APARECIDA DOS PASSOS, fixando os limites da curatela aos atos relativos à saúde, gerência de bens, negócios e rendimentos do interditado, resolvido assim o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Nomeio o Sr. JOÃO GOMES BEZERRA curador definitivo do interditado, por lhe considerar a pessoa que melhor possa atender os interesses do interdito (art. 755, §1º, do CPC). Lavre-se o Termo de Curatela Definitiva, o qual deverá constar a expressa ressalva de que o curador não poderá celebrar contrato de mútuo com instituição financeira em nome do interditado. Comprovada nos autos a situação de extrema vulnerabilidade e precariedade financeira em que convivem o curador e o curatelado, dispenso a necessidade de prestação de contas anual e especialização de hipoteca legal, mercê da inexistência de bens ou rendas existentes em nome do interditado. Cópia da presente sentença, assinada e selada, deverá ser enviada ao Cartório de Registro Civil da Comarca de Fronteiras-PI e servirá, para todos os fins, como mandado para fins de inscrição no assentamento do interditado.Determino, outrossim, que a sentença de interdição seja publicada no Diário Oficial, por 03 (três) vezes, no intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela. Publique-se, igualmente, na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde deverá permanecerá por 06 (seis) meses, a teor do art. 755, §3º do CPC. Considerando as particularidades da comarca e inexistência de imprensa local, determino seja a presente afixada no átrio do Fórum, pelo período de 30 (trinta) dias, devendo a Secretaria da Vara Única certificar a publicação e o decurso do prazo. Oficie-se ao Cartório Eleitoral da 40ª Zona Eleitoral para fins de suspensão dos direitos políticos. Sem custas ou honorários. Ciência ao Ministério Público. Transitada em julgado e ultimadas todas as formalidades, arquive-se com as devidas anotações no Sistema Processual Eletrônico. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000049-25.2016.8.18.0092
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: D.O.C.
Advogado(s): DODGE FÉLIX CARVALHO BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3651)
Réu: C.J.B.S.
Advogado(s): TAMIRA MOREIRA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 10221)
Intime-se a parte autora para, na forma do art. 350, do CPC, querendo, manifestar-se acerca da contestação apresentada, permitindo-lhe a produção de prova. Na sequência, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando concretamente a pertinência e relevância de cada uma para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento. Cumpra-se.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000064-18.1997.8.18.0073
Classe: Interdito Proibitório
Interditante: JOSE DIAS DE MIRANDA E SUA MULHER LINDAURA GOMES DE MIRANDA
Advogado(s): MARAIZA NUNES DE AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 7253)
Interditando: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM INOCENCIO- PIAUI
Advogado(s): ADALTON OLIVEIRA DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 13267)
DESPACHO: Defiro o pedido de fls. 162. Para a perícia judicial, nomeio o agrimensor RAIMUNDO FRANCISCO FERREIRA. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intime-se. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO/PI.PRI.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000028-32.2014.8.18.0088
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOSEFA CARNEIRO DA SILVA LIBERATO
Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/PERNAMBUCO Nº 819-A), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255), JOAQUIM CARDOSO (OAB/PIAUÍ Nº 8732)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar contrato em sua integralidade. Prazo: 10 (dez) dias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002329-78.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO JOSÉ DA SILVA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMB - BANCO MERCANTIL DO BRASIL
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar contrato e comprovante de transferência bancária, objeto da demanda. Prazo: 10 (dez) dias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MARCOS PARENTE)
Processo nº 0000053-32.2015.8.18.0081
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: MARIA JOSE ALMEIDA DA SILVA SANTOS
Advogado(s): MILLON MARTINS DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6561)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): ERASMO DE SOUSA ASSIS(OAB/PIAUÍ Nº 134383)
DECISÃO: "...Intimem-se as partes, por seus procuradores, desta decisão, devendo o exequente/autor/impugnado pagar o devido e custas processuais no prazo de 15 dias, boleto juntado fls. 140, contados do trânsito em julgado, sobre o valor do excesso da execução..."
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000568-12.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ BEZERRA DO NASCIMENTO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMB S/A
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000729-59.2017.8.18.0032
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS
Advogado(s):
Réu: GILSON NIVARDO DA SILVA
Advogado(s): GLEUTON ARAÚJO PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 6828)
DECISÃO: INTIMAR a defesa para ter conhecimento do seguinte dispositivo:
"Pelo exposto, PRONUNCIO o acusado GILSON NIVARDO DA SILVA como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, II e VI, c/c § 2º-A, I, e § 4º c/c art. 14, II, todos do Código Penal, na forma do art. 413 do CPP, a fim de que o mesmo venha a ser submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri desta Comarca.
Isto posto, ainda subsistindo os motivos do decreto preventivo, considerando que o réu GILSON NIVARDO DA SILVA encontra-se preso, considerando estarem presentes os motivos que o manteve preso, especialmente para garantia da ordem pública, da instrução processual em plenário e garantia da aplicação da lei penal, não há razões para revogar/relaxar a prisão preventiva, com amparo no art. 413, § 3º, 1ª parte, c/c artigo311 e 312, todos do Código de Processo Penal, MANTENHO a prisão do acusado, eis que permanecem as circunstâncias que o levou a responder preso o processo e, em consequência, nego-lhe o direito de recorrer em Liberdade".
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000599-15.2012.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCILENE DE SOUSA CARVALHO
Advogado(s): MICHEL GALOTTI REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 4123)
Réu: CLEOSMAR PEREIRA DE OLIVEIRA, CLEODEMIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s): DANIELLE PATRICE LIAR BANDEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8714)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 21 de maio de 2019
JOSUÉ HIGINO DA SILVA COSTA
Técnico Judicial - Portaria da Corregedoria/CEAS
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0001934-34.2016.8.18.0073
Classe: Conversão de Separação Judicial em Divórcio
Suplicante: LUIZ GONÇALVES DA COSTA
Advogado(s): ANTONINO COSTA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3192)
Suplicado: IOLANDA DE CARVALHO COSTA
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre informação de fl. 50 que noticia o não recebimento da Carta Precatória de citação da requerida em razão do não pagamento da taxa pertinente. No mesmo prazo, deve requerer o que entender de direito. Intimações necessárias. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 29 de abril de 2019 CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Juiz(a) de Direito Auxiliar da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000318-69.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AIRTON LOURENÇO DE LIMA
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): LUCAS ARAÚJO FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 8095)
SENTENÇA:
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, o que faço nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS a: a) implantar (obrigação de fazer), em 10 (dez) dias, a partir da competência MAIO/2019 (01/05/2019 DIP), em favor de AIRTON LOURENÇO DE LIMA (CPF nº 031.154.188-76), o benefício de aposentadoria por idade, na qualidade de segurado especial, com DIB em 29/05/2015 (data do requerimento
administrativo, fl. 19); b) pagar as parcelas atrasadas, assim entendidas as referentes ao período compreendido de
29/05/2015 (data do requerimento administrativo, fl. 14) até o mês imediatamente anterior à DIP, que devem ser pagas por meio de Precatório ou Requisição de Pequeno Valor/RPV, após o trânsito em julgado desta, com
juros de mora na forma do art. 1º-F, Lei nº 9.494/1997, e correção monetária pelo IPCA-E (RE 870.947); Determino, ainda, que o referido benefício seja implantado pelo INSS em favor da parte autora no já referido prazo de 10 (dez) dias da ciência desta sentença, independentemente de eventual interesse em recorrer, posto que presentes os requisitos do art. 300 do CPC, dada a natureza alimentar do benefício, devendo a entidade autárquica federal ré trazer aos autos comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de fixação de multa. Condeno a Autarquia requerida em honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) do valor a ser recebido pela parte autora a título de parcelas atrasadas. Publique-se. Intimem-se as partes. Autora por DJE e Ré por remessa dos autos. Sentença sujeita ao reexame necessário
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001271-26.2017.8.18.0049
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA ROSA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BONSUCESSO S. A.
Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000021-04.2014.8.18.0100
Classe: Execução Contra a Fazenda Pública
Exequente: MANOEL MOREIRA DA SILVA
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767/96)
Executado(a): INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
SENTENÇA:
Diante do exposto, constatada a integral extinção da dívida pelo pagamento, com fulcro no art. 924, II, CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Ante o princípio da causalidade, condeno a parte executada em custas processuais. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa no processo com cobrança de custas. Tudo feito, arquive-se.
Publique-se. Intime-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000235-88.2015.8.18.0090
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: NELITA HELENA REIS DE SOUSA
Advogado(s): GISMARA MOURA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 8421)
Requerido: TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A
Advogado(s):
DeCISÃO
Partes e processo identificados acima.
Trata-se de ação cível em que sobreveio o fim da vigência do Convênio DIF/TT nº. 284/2007, o ESTADO DO PIAUÍ não mais possui lastro jurídico para conduzir os processos de desapropriação ajuizados, motivo pela qual a Procuradoria Federal Especializada do DNIT e a Procuradoria Federal no Estado do Piauí assumirão a condução dos mencionados processos.
É o relato do essencial. Decido.
Como é cediço a competência fixada no art. 109 da Magna Carta não se dá em razão da matéria discutida na demanda, mas se firma ratione personae , de modo que o deslocamento do feito para a Justiça Federal somente se justifica ante a presença na lide de alguma das pessoas elencadas naquele dispositivo constitucional.
Como já vem ocorrendo em diversos autos, o DNIT ingressará no feito e substituirá o ESTADO DO PIAUÍ, razão pela qual o deslocamento da competência para o juízo federal é medida que se impõe.
Ante o exposto, declino de competência para processar e julgar o presente feito, determinando a remessa dos autos à Subseção Judiciária de Floriano.
Junte-se esta decisão no processo em apenso, o qual também deevrá ser encaminhado ao juízo federal.
Preclusa a decisão, dê-se baixa no sistema themis.
Publique-se.
Intime-se o Estado do Piauí, por remessa.
SIMPLÍCIO MENDES, 21 de maio de 2019
DANIEL GONÇALVES GONDIM
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES