Diário da Justiça 8672 Publicado em 22/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001681-50.2017.8.18.0028

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: ISABELLA BELO DA SILVA, CAROLINE CARLOS DA SILVA

Advogado(s):

Requerido: ELENILDO BELO DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000665-34.2017.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO ALVES DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Recebo o recurso via peticionamento eletrônico de n° 0000665-34.2017.8.18.0037.5006, em ambos efeitos. Intime-se a parte recorrida para ciência do recurso via peticionamento eletrônico de n° 0000665-34.2017.8.18.0037.5006, querendo, apresentar manifestação em 10 (dez) dias.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000639-48.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTONIO JOSÉ DE SOUSA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000728-76.2014.8.18.0033

Classe: Embargos à Execução

Autor: JOSE V. SOUSA-ME

Advogado(s): KARENA MARIA DE SOUSA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 9986)

Réu: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 21 de maio de 2019

NARA ALVES PEREIRA

Estagiário(a) - 28738

EDITAL - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PAES LANDIM)

Processo nº 0000001-81.2017.8.18.0108

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MIMISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: EZEQUIEL RODRIGUES, ADAO DIAS DE ARAUJO

Advogado(s): DANIEL NEIVA DO RÊGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5005)

DESPACHO: Intimem-se as partes para que requeiram diligências oriundas da instrução. Não havendo, vistas sucessivas ao membro do Ministério Público e após, intime-se a defesa, para apresentação das alegações finais. Dr. Leon Eduardo Rodrigues Sousa - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Paes Landim/PI.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000302-52.2017.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ARIOSTO DE SOUSA DUARTE

Advogado(s): ADÃO LEAL DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9280)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): FERNANDO CAFÉ BARROSO(OAB/PIAUÍ Nº 7454), LUCAS ARAÚJO FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 8095)

SENTENÇA:

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, o que faço nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS a:

a) implantar (obrigação de fazer), em 10 (dez) dias, a partir da competência MAIO/2019 (01/05/2019, DIP), em favor de ARIOSTO DE SOUSA DUARTE (CPF n° 256.186.778-14), o benefício de auxílio-doença, na qualidade de segurado especial, com DIB em 15/01/2016 (data da entrada do requerimento administativo DER, fl. 21);

b) pagar as parcelas atrasadas, assim entendidas as referentes ao período compreendido de 15/01/2016 ( data da entrada do requerimento administativo DER, fl. 21) até o mês imediatamente anterior à DIP, que devem ser pagas por meio de Precatório ou Requisição de Pequeno Valor/RPV, após o trânsito em julgado desta, com juros de mora na forma do art. 1º-F, Lei nº 9.494/1997, e correção monetária pelo IPCA-E (RE 870.947);

c) manter o benefício de auxílio-doença até que o segurado seja considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência, ou quando não recuperável, seja aposentado por invalidez, nos termos do art. 62, parágrafo único da Lei n° 8.213/91, com redação dada pela Lei n° 13.457/17.

Determino, ainda, que o referido benefício seja implantado pelo INSS em favor da parte autora no já referido prazo de 10 (dez) dias da ciência desta sentença, independentemente de eventual interesse em recorrer, posto que presentes os requisitos do art. 300 do CPC, dada a natureza alimentar do benefício, devendo a entidade autárquica federal ré trazer aos autos comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de fixação de multa.

Condeno a Autarquia requerida em honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) do valor a ser recebido pela parte autora a título de parcelas atrasadas.

Sentença sujeita ao reexame necessário.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000634-89.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ LUIS DE SOUSA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000019-37.1997.8.18.0033

Classe: Execução Contra a Fazenda Pública

Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Advogado(s):

Executado(a): JOÃO DE DEUS PEREIRA ARMARINHO MEE

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 21 de maio de 2019

LUAN GABRIEL MENESES PACIÊNCIA

Estagiário - Mat. nº 17103096

MARIA DOS REMÉDIOS SOUZA PAIVA MARQUES

Analista Judicial - 407862-4

EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000322-56.2019.8.18.0073

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA SP, A JUSTICA PUBLICA

Deprecado: JUIZO DE DIREITO 1º VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO PI, LEANDRO DA SILVA SOUSA

Advogado(s): VICTOR CESAR DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 15331), ULISSES JOSE DA SILVA NETO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11350)

DESPACHO: [...] Designo a data de 14/06/2019, às 12:10 horas, para realização do ato deprecado; [...] Intimem-se os Advogados dos Réus para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem o endereço da testemunha Leandro da Silva Sousa [...]

EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)

Processo nº 0000049-25.2016.8.18.0092

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DALEILA OLIVEIRA DE CARVALHO

Advogado(s): DODGE FÉLIX CARVALHO BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3651)

Réu: CARLOS JOSÉ BARRETO SOUSA

Advogado(s): TAMIRA MOREIRA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 10221)

DESPACHO: Intime-se a parte autora para, na forma do art.350, do CPC, querendo, manifestar-se acerca da contestação apresentada, permitindo-lhe a produção de prova. Na sequência, intimem-se as partes para, no prazo de10(dez) dias, intimem-se especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando concretamente a pertinência e relevância de cada uma para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento.

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001155-51.2011.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: UNITEXTIL UNIÃO INDUSTRIAL TEXTIL S/A

Advogado(s): CÃNDIDO BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE(OAB/CEARÁ Nº 4040), JOSÉ ELOY(OAB/PIAUÍ Nº 5458-E), PINHEIRO NETO(OAB/CEARÁ Nº 18701)

Réu: EMERSON OBATA

Advogado(s): GUILHERME FONSECA VIANA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5164)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 21 de maio de 2019

JOSUÉ HIGINO DA SILVA COSTA

Técnico Judicial - Portaria da Corregedoria/CEAS

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000247-98.2011.8.18.0072

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Réu: CÃNDIDO LOPES DE SOUSA NETO, ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE TODOS OS SANTOS, JACINTO LOPES DE SOUSA, AUGUSTA LIMA DE SOUSA

Advogado(s): DURVAL PEDRO GADELHA DA ROCHA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6587), ERIKA ARAUJO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 5384)

SENTENÇA: ANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ingressou com a presente ação em desfavor de CÃNDIDO LOPES DE SOUSA NETO, ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE TODOS OS SANTOS, JACINTO LOPES DE SOUSA, AUGUSTA LIMA DE SOUSA. A parte autora requer a desistência do feito (fls. 62/62-v). Às fls. 69 foi determinada a intimação dos requeridos para se manifestarem sobre o pedido, não havendo, até a presente data maniefstação. Era o que tinha a relatar. Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após decorrido o prazo de defesa, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente. Compreendo no prese caso que foram cumpridas as formalidades legais, conforme acima mencionado. Quanto ao pedido de homologação de acordo protocolado posteiormente ao pedido de desistência, observo que o autor não juntou aos autos o termo de composição, motivo pelo qual considero o pedido de desistência acima mencionado. Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Havendo custas remanescentes, condeno a parte autora no pagamento das mesmas, conforme dispõe o art. 90 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000426-64.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA FERREIRA DE CASTYRO

Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DECISÃO: Ante o exposto, por hora, indefiro o pleito de tutela provisória. Considerando as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n. 35 da ENFAM (Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo

EDITAL - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

1ª Publicação

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS)

Processo nº 0001298-71.2015.8.18.0051

Classe: Interdição

Interditante: BENEDITA MARIA PEREIRA SOUSA

Advogado(s): ANTONIO FILHO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11956)

Interditando: LAURINDA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s):

SENTENÇA: Deste modo, firme nas razões expostas e em obediência à legislação em vigor JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO para decretar por sentença a interdição de LAURINDA MARIA DA CONCEIÇÃO, fixando os limites da curatela aos atos relativos à saúde, gerência de bens, negócios e rendimentos do interditado, resolvido assim o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Nomeio a Sra. BENEDITA MARIA PEREIRA SOUSA curadora definitiva da interditada, por lhe considerar a pessoa que melhor possa atender os interesses do interdito (art. 755, §1º, do CPC). Lavre-se o Termo de Curatela Definitiva, o qual deverá constar a expressa ressalva de que o curador não poderá celebrar contrato de mútuo com instituição financeira em nome do interditado. Comprovada nos autos a situação de extrema vulnerabilidade e precariedade financeira em que convivem o curador e o curatelado, dispenso a necessidade de prestação de contas anuale especialização de hipoteca legal, mercê da inexistência de bens ou rendas existentes em nome do interditado. Cópia da presente sentença, assinada e selada, deverá ser enviada ao Cartório de Registro Civil da Comarca de Fronteiras-PI e servirá, para todos os fins, como mandado para fins de inscrição no assentamento do interditado. Determino, outrossim, que a sentença de interdição seja publicada no Diário Oficial, por 03 (três) vezes, no intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela. Publique-se, igualmente, na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde deverá permanecerá por 06 (seis) meses, a teor do art. 755, §3º do CPC. Considerando as particularidades da comarca e inexistência de imprensa local, determino seja a presente afixada no átrio do Fórum, pelo período de 30 (trinta) dias, devendo a Secretaria da Vara Única certificar a publicação e o decurso do prazo. Sem custas ou honorários. Ciência ao Ministério Público. Transitada em julgado e ultimadas todas as formalidades, arquive-se com as devidas anotações no Sistema Processual Eletrônico. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

EDITAL - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0000769-38.2017.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JÚLIO CÉSAR LEITÃO OLIVEIRA, CELINA DA SILVA LEITÃO SALES

Advogado(s): GILBERTO DE MELO ESCÓRCIO(OAB/PIAUÍ Nº 7068-B)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DECISÃO:

Vistos,

Das questões processuais

Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual e considerando que não há questões processuais pendentes (Art. 357, do CPC).

As partes são legítimas e estão bem representadas, demonstrando interesse na causa, nada havendo a sanear.

Declaro saneado o feito e passo a sua organização.

As questões de fato relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas, de tal sorte que fixo como pontos controvertidos: a) a existência de condição de deficiência, ou seja, incapacidade para o trabalho e para a vida independente,

conforme redação original do artigo 20, da LOAS, e, após as alterações da Lei nº 12.470, de 31-10-2011, tratar-se de pessoa com impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas; b) situação de risco social, ou seja, ausência de meios para, dignamente, prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família).

Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária.

Quanto à necessidade de produção de outras provas, além das já constantes dos autos, anoto que são desnecessárias ao esclarecimento dos pontos controvertidos, na medida em que o cerne da questão cinge-se a existência/inexistência de eventual contrato celebrado com a instituição financeira e sua validade/invalidade, matéria, essencialmente, de direito.

Ademais, compulsando os fólios, denota-se que tanto a autora quanto o banco, ora demandado, fizeram juntar documentos suficientes a aptos a formar a convicção do Juízo.

Diante disso, INDEFIRO o pedido de produção de novas provas, além daquelas trazidas aos autos.

Da tutela antecipada

Quanto ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tenho que presentes seus requisitos legais, conforme restou sobejamente comprovado através do acervo probante.

Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do NCPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

Compulsando os autos verifico que os fundamentos apresentados pela parte são amparados em prova idônea, o que nos leva a considerar uma alta probabilidade de veracidade dos fatos narrados, eis que todas as provas dos autos demonstram evidência clara de que a parte requerente efetivamente necessita do amparo social.

O risco ao resultado útil decorre da própria essência da tutela final requerida, posto que se trata de clara situação de verba de natureza alimentar, impossível, aguardar uma manifestação final sobre a matéria em debate, sob pena de inviabilizar a própria sobrevivência da segurada.

Registre-se que, pelos inúmeros precedentes do Tribunal da Cidadania, cuida-se de hipótese em que no conflito entre os interesses do INSS e da segurada, a solução deve se dá pro misero, em homenagem ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.

Destaco, outrossim, que as restrições impostas na Lei nº 9.494 /97 não alcançam as ações previdenciárias. (Precedente: AGRAVO Nº 2005.03.00.005950-6, Juíza Vanessa Mello, TRF da 3ª Região).

Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar a implantação do benefício de prestação continuada em favor da parte requerente, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da intimação da presente decisão, devendo, em igual prazo, o Ente Autárquico informar o cumprimento da tutela ora deferida, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao teto de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Do estudo social

Sobre a questão da vulnerabilidade social, OFICIE-SE o CRAS do Município de Piripiri para que elabore estudo social de caso, devendo apresentá-lo no prazo de 20 (vinte) dias.

Após ultimados todos os atos, voltem-me conclusos para decisão.

Int. Expedientes necessários.

PIRIPIRI, 15 de maio de 2019

MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000145-71.2015.8.18.0093

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A.

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: RAIMUNDO DE SOUSA ESTRELA

Advogado(s):

Intimação da parte requerida, através de seu advogado para o recolhimento das custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de encaminhamento da dívida para inscrição na Divida Ativa do Estado para posterior execução

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0001113-17.2016.8.18.0045

Classe: Tutela Infância e Juventude

Tutelante: A. E. DA S. S.

Advogado(s): LUCIANO DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10014)

Tutelado: H. DA C. S. M.

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimar a parte autora, através de seu advogado constituído, Dr. LUCIANO DE CARVALHO E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 10014), para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, obedecendo ao disposto nos art. 319 e 320 do NCPC, sob pena de indeferimento, oportunidade em que deverá apresentar os documentos indispensáveis a propositura da ação, qual seja, certidão negativa de antecedentes criminais (art. 321, NCPC).

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000069-30.2016.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ELISA GOMES DA CRUZ

Advogado(s): ALEXSANDER RENZO DE ARAUJO SOARES CORREIA E OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13418), JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2677)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Recebo o recurso, com duplo efeito e determino que seja intimado o recorrido para querendo, apresentar contrarrazões ao recurso no prazo legal.

Após, independentemente de nova conclusão, remeta-se os autos à Turma Recursal, SALIENTANDO A INEXISTÊNCIA DE SISTEMA PJE na comarca, com as saudações de estilo.

Cumpra-se.

ITAINÓPOLIS, 20 de maio de 2019

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)

Processo nº 0000124-39.2017.8.18.0089

Classe: Embargos à Execução

Autor: MUNICIPIO DE CARACOL

Advogado(s): MARCELINO BRAGA DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11702), SOLANA PAES LANDIM NEIVA MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 11526), SOLANA PAES LANDIM NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 11526)

Réu: JACILEIDE DE JESUS DE SOUSA

Advogado(s): RAIMUNDO REGES SANTOS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1137)

SENTENÇA: (...) EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO os mbargos à execução por falta de interesse processual do Município em se opor contra título executivo nulo, qual seja a sentença não transitada em julgado, bem como a inadequação do meio escolhido para impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do Art. 485, VI, c/c Art. 534 do Diploma Processual Civil. Sem custas (...)

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000383-30.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADÃO RIBEIRO DOS SANTOS

Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

DECISÃO: Ante o exposto, por hora, indefiro o pleito de tutela provisória. Considerando as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n. 35 da ENFAM (Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000669-06.2014.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA NICE BORGES DA SILVA

Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

DESPACHO: " (... Vistos.Em petição de fl. 80 o requerido alegou erro em relação ao número do contrato proferido na sentença de fls. 73/75.Ocorre que após minunciosa análise dos autos, foi verificado que o número do contrato que consta na sentença está correto, conforme extrato do INSS de fl. 27, qual seja:contrato nº 572208464.Expedientes necessários.)

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000328-50.2017.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): LEANDRO MELO CAVALCANTI SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10066)

SENTENÇA:

Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados no requerimento de cumprimento de sentença apresentado e com fulcro no art. 924, II, CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Sem custas. Considerando o depósito constante dos autos, expeça-se alvará para a liberação dos valores,

individualizando os valores devidos à parte autora e ao advogado constituído. Após as providências cabíveis, à Secretaria para certificar o cumprimento integral da sentença, arquivando-se posteriormente os autos.

P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000235-93.2015.8.18.0056

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MANOEL PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): DECIO CAVALCANTE BASTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9380), FERNANDA DE BRITO MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 11202)

Réu: -BCV-BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

INTIMA a advogada Dra. MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA - OAB/PI Nº 9.499, para se manifestar sobre habilitação da(s) herdeiros, no prazo de 05 (cinco) dias. Dado e passado nesta cidade nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos vinte e um dias do mês de maio de dois mil e dezoito. Eu, aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000251-70.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JESUINA PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DECISÃO:

Ante o exposto, por hora, indefiro o pleito de tutela provisória.

Considerando as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n. 35 da ENFAM (Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000250-85.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA AMORIM SILVA

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DECISÃO:

Ante o exposto, por hora, indefiro o pleito de tutela provisória.

Considerando as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n. 35 da ENFAM (Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.

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