Diário da Justiça
8672
Publicado em 22/05/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 1276 - 1300 de um total de 1632
Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000035-33.2018.8.18.0072
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANTÔNIO WELLINGTON DO NASCIMENTO
Advogado(s): DARLINGTON ALENCAR RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9295)
DESPACHO: Designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 15 de agosto de 2019, às 12hs00min. Intime-se o acusado, seu advogado, este último via DJ. Intime-se a vítima e as testemunhas, sendo necessário expeça-se carta precatória, conforme dispõe o art. 222 do CPP. Ciência ao representante do Ministério Público. Expedientes necessários. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 09 de maio de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000143-63.2017.8.18.0083
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MIGUEL ALVES DA COSTA
Advogado(s): REGINALDO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5377)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Faço vistas ao Procurador da parte apelada para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, as Contrarrazões ao recurso de Apelação.
EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
Processo nº 0000035-89.2016.8.18.0076
Classe: Insanidade Mental do Acusado
Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Requerido: FRANCISCO REDUZINO DA SILVA FILHO
Advogado(s): EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3538)
DESPACHO: Cumpra-se integralmente o despacho de fls. 52, dando-se vista dos autos à defesa para manifestar-se sobre o laudo de fls. 49/51.
EDITAL - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
1ª Publicação
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS)
Processo nº 0001245-90.2015.8.18.0051
Classe: Interdição
Interditante: MARIA REJANE RIBEIRO
Advogado(s): MARIA VANDILENE BEZERRA NOGUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 211-B)
Interditando: FRANCISCA BENES RIBEIRO
Advogado(s):
SENTENÇA:
Deste modo, firme nas razões expostas e em obediência à legislação em vigor JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO para decretar por sentença a interdição de FRANCISCA BENES RIBEIRO fixando os limites da curatela aos atos relativos à saúde, gerência de bens, negócios e rendimentos do interditado, resolvido assim o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Nomeio o Sr. MARIA REJANE RIBEIRO curador definitivo do interditado, por lhe considerar a pessoa que melhor possa atender os interesses do interdito (art. 755, §1º, do CPC). Lavre-se o Termo de Curatela definitiva, o qual deverá constar a expressa
ressalva de que o curador não poderá celebrar contrato de mútuo com instituição financeira em nome do interditado.
Comprovada nos autos a situação de extrema vulnerabilidade e precariedade financeira em que convivem o curador e o curatelado, dispenso a necessidade de prestação de contas anual e especialização de hipoteca legal, mercê da inexistência de bens ou rendas existentes em nome do interditado. Cópia da presente sentença, assinada e selada, deverá ser enviada ao Cartório de Registro Civil da Comarca de Pio IX-PI e servirá, para todos os fins, como mandado para fins de inscrição no assentamento do interditado. Determino, outrossim, que a sentença de interdição seja publicada no Diário Oficial, por 03 (três) vezes, no intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela. Publique-se, igualmente, na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde deverá permanecerá por 06 (seis) meses, a teor do art. 755, §3º do CPC. Considerando as particularidades da comarca e inexistência de imprensa local, determino seja a presente afixada no átrio do Fórum, pelo período de 30 (trinta) dias, devendo a Secretaria da Vara Única certificar a publicação e o decurso do prazo.Deste modo, firme nas razões expostas e em obediência à legislação em vigor JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO para decretar por sentença a interdição de FRANCISCA BENES RIBEIRO fixando os limites da curatela aos atos relativos à saúde, gerência de bens, negócios e rendimentos do interditado, resolvido assim o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Nomeio o Sr. MARIA REJANE RIBEIRO curador definitivo do interditado, por lhe considerar a pessoa que melhor possa atender os interesses do interdito (art. 755, §1º, do CPC). Lavre-se o Termo de Curatela Definitiva, o qual deverá constar a expressa ressalva de que o curador não poderá celebrar contrato de mútuo com instituição financeira em nome do interditado. Comprovada nos autos a situação de extrema vulnerabilidade e precariedade financeira em que convivem o curador e o curatelado, dispenso a necessidade de prestação de contas anual e especialização de hipoteca legal, mercê da inexistência de bens ou rendas existentes em nome do interditado. Cópia da presente sentença, assinada e selada, deverá ser enviada ao Cartório de Registro Civil da Comarca de Pio IX-PI e servirá, para todos os fins, como mandado para fins de inscrição no assentamento do interditado. Determino, outrossim, que a sentença de interdição seja publicada no Diário Oficial, por 03 (três) vezes, no intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela. Publique-se, igualmente, na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde deverá permanecerá por 06 (seis) meses, a teor do art. 755, §3º do CPC. Considerando as particularidades da comarca e inexistência de imprensa local, determino seja a presente afixada no átrio do Fórum, pelo período de 30 (trinta) dias, devendo a Secretaria da Vara Única certificar a publicação e o decurso do prazo. Custas remanescentes pela autora, as quais ficam suspensas diante da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, §3º do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Transitada em julgado e ultimadas todas as formalidades, arquive-se com as devidas anotações no Sistema Processual Eletrônico. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000012-46.1991.8.18.0036
Classe: Embargos à Execução
Autor: FELIPE JOSÉ MENDES RAULINO
Advogado(s):
Réu: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s):
DESPACHO: O feito está suspenso, aguardando a habilitação dos sucessores. Intime-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001155-51.2011.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: UNITEXTIL UNIÃO INDUSTRIAL TEXTIL S/A
Advogado(s): CÃNDIDO BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE(OAB/CEARÁ Nº 4040), JOSÉ ELOY(OAB/PIAUÍ Nº 5458-E), PINHEIRO NETO(OAB/CEARÁ Nº 18701)
Réu: EMERSON OBATA
Advogado(s): GUILHERME FONSECA VIANA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5164)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 21 de maio de 2019
JOSUÉ HIGINO DA SILVA COSTA
Técnico Judicial - Portaria da Corregedoria/CEAS
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000476-90.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE LOURDES GALVÃO DA SILVA
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DECISÃO: ) Assim, homologo a desistência da ação para que produza os seus jurídicos e legais efeitos (art. 200, parágrafo único, do CPC), no que EXTINGO o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Custas pela parte autora, no entanto, fica a exigibilidade de tais verbas suspensas em relação ao requerente, por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita. Publique-se. Intimem-se. Certificado o Trânsito em Julgado, ARQUIVE-SE, observadas as cautelas da lei.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000721-72.2017.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUZINETE DA SILVASOUSA
Advogado(s): MARAIZA NUNES DE AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 7253)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): FERNANDO CAFÉ BARROSO(OAB/PIAUÍ Nº 7454), LUCAS ARAÚJO FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 8095)
SENTENÇA: Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo constante nos presentes autos e JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, CPC.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000910-16.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IEDA PEREIRA MOURA DOS SANTOS
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): LEANDRO MELO CAVALCANTI SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10066)
SENTENÇA: Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo constante nos presentes autos e JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, CPC.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000139-20.2017.8.18.0085
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL DA GUIA VIEIRA DA SILVA
Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): LIDIANE CARNEIRO CUNHA GUIMARÃES(OAB/PIAUÍ Nº 1422568)
SENTENÇA: Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo constante nos presentes autos e JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, CPC.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000233-51.2011.8.18.0093
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSIANIA PEREIRA LIMA
Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): ROSEANE DE CARVALHO VALE (OAB/PIAUÍ Nº 3243)
SENTENÇA: Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo constante nos presentes autos e JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, CPC.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000222-54.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALCILENE SANTOS DA SILVA MARTINS
Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL)
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo constante nos presentes autos e JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, CPC.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000413-02.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALDEMIR GONÇALVES DOS SANTOS
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): LUCAS ARAÚJO FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 8095)
SENTENÇA: Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo constante nos presentes autos e JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, CPC.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000155-89.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO MESSIAS DE SOUSA
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): LEANDRO MELO CAVALCANTI SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10066)
SENTENÇA: Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo constante nos presentes autos e JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, CPC.
SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000193-86.1996.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO ESTADO DO PIAUI S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): CICERO ANTONIO MARINHO DOS SANTOS, ADELAIDE MARINHO DOS SANTOS
Advogado(s):
Ante o exposto, DECLARO a PRESCRIÇÃO do título de crédito de fls. 6/10, extinguindo o processo, COM RESOLUÇÃO do mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil.
Transitando em julgado a sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Custas pelo exequente.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000488-89.2016.8.18.0042
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: HENRIQUE BARROS DOS SANTOS, DANIELE BARROS DOS SANTOS
Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº 1234)
Requerido: WELLISSON SOUSA SANTOS
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000298-84.2014.8.18.0111
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VITÓRIA MARIA ALENCAR VOGADO DE SOUZA
Advogado(s): NILTON HIGASHI JARDIM(OAB/SÃO PAULO Nº 213768)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000087-27.2015.8.18.0042
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: LUCAS OTÁVIO ANDRADE DA COSTA ROSAL, ELAINE ANDRADE DA COSTA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): MARCELO VIEIRA ROSAL
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000155-45.2013.8.18.0042
Classe: Reclamação
Autor: MARIA DE JESUS ALMEIDA DE SOUSA
Advogado(s): JAYRO LACERDA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6591)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000006-12.2008.8.18.0111
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Réu: ELIAS PEREIRA DO LAGO
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000433-75.2005.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOSE ALVES DA COSTA, FRANCISCO SARAIVA DUARTE, FRANCISCO ALEX DE OLIVEIRA, FRANCISCO ANTONIO DE OLIVERA MELO, ADÃO DA SILVA, ANTONIO CARLOS DE MACEDO, ARGEMEIRO RODRIGUES PORTELA
Advogado(s): GEOVANE DE BRITO MACHADO (OAB/PIAUÍ Nº 2803)
Requerido: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR
Advogado(s): MATHEUS STECA(OAB/PIAUÍ Nº null)
Faço vista dos autos a(o) Procurador da parte Autora para, no prazo legal, requerer o que entender de direito.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001746-06.2012.8.18.0033
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESSTADO DO PIAUI - CRMV
Advogado(s): EDNAN SOARES COURTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841)
Executado(a): JOSE V. SOUSA -ME
Advogado(s): KARENA MARIA DE SOUSA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 9986)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 21 de maio de 2019
NARA ALVES PEREIRA
Estagiário(a) - 28738
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000425-14.2013.8.18.0028
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477)
Executado(a): LUIZA FERNANDES NETA ME, MARIÇOL CARVALHO DE ARAUJO
Advogado(s): GILVAN REZENDE BARROS FILHO(OAB/MARANHÃO Nº 13702)
DESPACHO: " (... Vistos.Considerando a possibilidade de reconhecimento de ofício da prescrição, mas ante o dever de consulta às partes, concedo o razoável prazo de 5 (cinco) dias para manifestação da parte exequente.Expedientes necessários.)
EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)
Processo nº 0000424-37.2011.8.18.0048
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADÃO DE ABREU SEPULVEDA
Advogado(s): FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: BANCO BRADESCO, LUÍS JOSÉ DA COSTA
Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A), ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)
DESPACHO: Dessa forma, com estes fundamentos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE,com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, o pedido da Requerente para CONDENAR o REQUERIDO LUIS JOSÉ DA COSTA ao pagamento a titulo de DANOS MATERIAISa importância de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), com juros legais e correção monetária desde o evento danoso, tendo como data inicial em 26 de maio de 2011, conforme preceitua o art. 42, paragrafo único, da Lei nº. 8.078/90, com relação à repetição do indébito e a titulo de DANOS MORAIS a importância de 05 (cinco) salários mínimos, devidamente corrigidos a partir da citação válida do Requerido, bem como para condenar, ainda, o Requerido Luis José da Costano pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação.Com relação ao REQUERIDO BANCO BRADESCO S/A,HOMOLOGO POR SENTENÇA, o acordo celebrado entre as partes em audiência realizada na Audiência de Conciliação (fls. 97/98), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, julgo extinto opresente processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil. Sem custas,diante da gratuidade concedida (fl. 72), deixo de fixa os honorários advocatícios, visto que não foi devidamente arbitrado pelaspartes no acordo firmado na Audiência de Conciliação (fls. 97/98). P.R.I. e, ocorrendo a preclusão lógica,certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, arquivem-se os autos, oportunamente, observadas as cautelas de praxe. Demerval Lobão PI.
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000799-22.2012.8.18.0042
Classe: Cumprimento Provisório de Sentença
Exequente: MAURICIO LUPION TAQUES, VANESSA GUIMARAES PEREIRA TAQUES, MÁRCIO LUPION TAQUES, MÁSSIMO LUPION TAQUES, MARIA AMELIA LUPION TAQUES
Advogado(s): VALDEMAR JOSE KOPROVSKI(OAB/PIAUÍ Nº 3725-A)
Executado(a): ESPOLIO DE HUGUEMAR ROSAL LUSTOSA
Advogado(s): FERNANDO FORTES SAID(OAB/PIAUÍ Nº 4948)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 21 de maio de 2019
RAUSTHE SANTOS DE MOURA
Analista Judicial - 404090-2
Portaria Corregedoria - CEAS