Diário da Justiça
8672
Publicado em 22/05/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000328-50.2017.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): LEANDRO MELO CAVALCANTI SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10066)
SENTENÇA:
Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados no requerimento de cumprimento de sentença apresentado e com fulcro no art. 924, II, CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Sem custas. Considerando o depósito constante dos autos, expeça-se alvará para a liberação dos valores,
individualizando os valores devidos à parte autora e ao advogado constituído. Após as providências cabíveis, à Secretaria para certificar o cumprimento integral da sentença, arquivando-se posteriormente os autos.
P.R.I.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000235-93.2015.8.18.0056
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MANOEL PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): DECIO CAVALCANTE BASTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9380), FERNANDA DE BRITO MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 11202)
Réu: -BCV-BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
INTIMA a advogada Dra. MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA - OAB/PI Nº 9.499, para se manifestar sobre habilitação da(s) herdeiros, no prazo de 05 (cinco) dias. Dado e passado nesta cidade nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos vinte e um dias do mês de maio de dois mil e dezoito. Eu, aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000251-70.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JESUINA PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DECISÃO:
Ante o exposto, por hora, indefiro o pleito de tutela provisória.
Considerando as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n. 35 da ENFAM (Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000250-85.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA AMORIM SILVA
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DECISÃO:
Ante o exposto, por hora, indefiro o pleito de tutela provisória.
Considerando as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n. 35 da ENFAM (Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000424-94.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ DOS REIS ALVES FEITOSA
Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DECISÃO:
Ante o exposto, por hora, indefiro o pleito de tutela provisória.
Considerando as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n. 35 da ENFAM (Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000450-92.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO ALVES DE AGUIAR
Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161), FILIPE ALMEIDA MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 8489)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DECISÃO:
Ante o exposto, por hora, indefiro o pleito de tutela provisória.
Considerando as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n. 35 da ENFAM (Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000420-57.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MAURÍCIO SOARES CARVALHO
Advogado(s): FAGNNER PIRES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8960)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DECISÃO:
Ante o exposto, por hora, indefiro o pleito de tutela provisória.
Considerando as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n. 35 da ENFAM (Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000415-35.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALDENI FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
DECISÃO:
Ante o exposto, por hora, indefiro o pleito de tutela provisória.
Considerando as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n. 35 da ENFAM (Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000392-89.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO FRANCISCO DE MOURA NETO
Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DECISÃO:
Ante o exposto, por hora, indefiro o pleito de tutela provisória.
Considerando as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n. 35 da ENFAM (Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000528-31.2012.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: COMERCIAL TELES
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)
Réu: CERÂMICA SERGIPE S/A
Advogado(s): ANDREIA REIS ANDRADE DOS SANTOS(OAB/SERGIPE Nº 6823)
ATO ORDINATÓRIO: Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000673-43.2014.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA NICE BORGES DA SILVA
Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
Faço vistas ao Procurador da parte apelada para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, as Contrarrazões ao recurso de Apelação.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000766-40.2018.8.18.0036
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Requerente: DELEGADO DO 14º DE ALTOS PIAUI
Advogado(s):
Réu: JESSICA BRUNNA DE SOUSA OLIVEIRA
Advogado(s): EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540), CRISTIANE SILVA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 15672), FRANCISCO ANTONIO DE AGUIAR MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 14315)
Intima-se da decisão:
Isto posto, com fundamento no art. 319 do Código de Processo Penal, revogo a prisão domiciliar da acusada Jéssica Brunna de Sousa Oliveira, substituindo-a pelas medidas cautelares a seguir especificadas, com a advertência de que o descumprimento das condições ora estipuladas importará em quebramento, podendo ensejar a decretação de sua prisão:
a) não mudar de residência, sem prévia comunicação a este juízo;
b) não se ausentar da Comarca onde reside sem comunicar ao juízo o lugar onde será encontrado;
c) comparecer a todos os atos e termos do processo para os quais for intimado.
Intime-se da presente decisão e para que compareça ao setor competente da Secretaria de Justiça, a fim de que seja feita a retirada do equipamento correspondente ao monitoramento eletrônico.
Comunique-se ao órgão encarregado da fiscalização do monitoramento.
Cientifique-se a autoridade policial e notifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000656-87.2017.8.18.0032
Classe: Embargos à Execução
Autor: ARAUJO E DANTAS LTDA
Advogado(s): MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505)
Réu: EMPRESA JSB DISTRIBUIDORA LTDA
Advogado(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182)
DESPACHO: INTIMA as partes, da Audiência de conciliação designada para o dia 05/06/2019, às 15:00, conforme Despacho Saneador digitalizado no sistema Themis web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000232-35.2017.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZ DE SOUSA PAIXÃO
Advogado(s): DOLLY DE ALCOBAÇA BRITO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 10990)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): DANILO CHAVES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4179)
SENTENÇA: Assim, homologo a desistência da ação para que produza os seus jurídicos e legais efeitos (art. 200, parágrafo único, do CPC), no que EXTINGO o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Custas pela parte autora, no entanto, fica a exigibilidade de tais verbas suspensas em relação ao requerente, por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita. Publique-se. Intimem-se. Certificado o Trânsito em Julgado, ARQUIVE-SE, observadas as cautelas da lei.
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000448-44.2015.8.18.0042
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: MARIO DE ANDRADE DOS SANTOS
Advogado(s): THIAGO SANTOS CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6128), RAMON FREITAS PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 12361)
Requerido: AGROINDUSTRIA SÃO JOÃO LTDA, CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DA COMARCA DE RIBEIRO GONÇALVES/PI
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 21 de maio de 2019
PAULO ISIDORIO VELOSO
Cedido Prefeitura - 2957095
Portaria da Corregedoria/CEAS
EDITAL - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
1ª Publicação
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS)
Processo nº 0000126-26.2017.8.18.0051
Classe: Interdição
Interditante: FRANCISCO PAULO ALVES
Advogado(s): MARLON MARCIO DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11842)
Interditando: MARIA DA PENHA ALVES DE SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA: Deste modo, firme nas razões expostas e em obediência à legislação em vigor JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO para decretar por sentença a interdição de MARIA DA PENHA ALVES DE SOUSA, fixando os limites da curatela aos atos relativos à saúde, gerência de bens, negócios e rendimentos do interditado, resolvido assim o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Nomeio o Sr. FRANCISCO PAULO ALVES curador definitivo do interditado, por lhe considerar a pessoa que melhor possa atender os interesses do interdito (art. 755, §1º, do CPC). Lavre-se o Termo de Curatela Definitiva, o qual deverá constar a expressa ressalva de que o curador não poderá celebrar contrato de mútuo com instituição financeira em nome do interditado. Comprovada nos autos a situação de extrema vulnerabilidade e precariedade financeira em que convivem o curador e o curatelado, dispenso a necessidade de prestação de contas anual e especialização de hipoteca legal, mercê da inexistência de bens ou rendas existentes em nome do interditado. Cópia da presente sentença, assinada e selada, deverá ser enviada ao Cartório de Registro Civil da Comarca de Fronteiras-PI e servirá, para todos os fins, como mandado para fins de inscrição no assentamento do interditado. Determino, outrossim, que a sentença de interdição seja publicada no Diário Oficial, por 03 (três) vezes, no intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela. Publique-se, igualmente, na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde deverá permanecerá por 06 (seis) meses, a teor do art. 755, §3º do CPC. Considerando as particularidades da comarca e inexistência de imprensa local, determino seja a presente afixada no átrio do Fórum, pelo período de 30 (trinta) dias, devendo a Secretaria da Vara Única certificar a publicação e o decurso do prazo. Condeno a parte autora nas custas processuais, que ficam com o pagamento suspenso, a teor do que dispõe o art. 98, §3º do CPC. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Transitada em julgado e ultimadas todas as formalidades, arquive-se com as devidas anotações no Sistema Processual Eletrônico. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000270-24.2013.8.18.0056
Classe: Embargos à Execução
Autor: BANCO BRADESCO
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Réu: MARCELINA MENDES DA SILVA
Advogado(s): DOGIVAL PEREIRA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 12031)
INTIMA o Advogado, INTIMA o Advogado, WILSON SALES BELCHIOR - OAB/PI Nº 9.016, para no prazo de 10 (dez) dias se manifestar sobre habilitação dos herdeiros, no prazo de 10 (dez) dias .Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos vinte e um dias do mês de maio de dois mil e dezenove. Eu, aa., Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso. Eu, aa. Gilvanete Vieira Martins, secretária da Vara única da Comarca de Itaueira - PI
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0002043-96.2010.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROBERTO MALAGUENÃ BARRETO, RG. 752.019 SSPPI, CPF. 352.677.983-04
Advogado(s): FABIO DA SILVA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 10999), MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4782)
Réu: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
Advogado(s): ALESSANDRO MAGNO DE SANTIAGO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2961)
DESPACHO: " (... Vistos.Intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, se manifestarem sobre resposta dos quesitos de fls. 111/112.Expedientes necessários.)
EDITAL - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PARNAGUÁ)
Processo nº 0000270-54.2016.8.18.0109
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSILDO EMANUEL PEREIRA GOMES
Advogado(s): ROSIANE AGUIAR SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14981)
Réu: CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO FRIO REPRESENTADA POR SEU PRESIDENTE ONOFRE JÚNIOR ROCHA MASCARENHAS - PI
Advogado(s): WANDERSON DE SOUZA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12632)
DESPACHO:
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos documentos que com provem a impossilidade de arcafr com as despesas processuais. Levando-se em consideração o dever permanente do juiz de zelar pelaregularidade e eficiência do processo, bem como o mandamento do artigo 6º do Código de Processo Civil, o qual preleciona o dever de colaboração, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, regularizar o pólo passivo da demanda, uma vez que a Câmara Municipal de Riacho Frio/PI, embora tenha personalidade judiciária, o que lhe permite defender suas prerrogativa em juízo, não tem personalidade jurídica, trata-se de órgão do governo municipal. Após, seja citado o Município de Riacho Frio/PI para, na forma e no prazo legal, apresentar contestação. P. R. I. Cumpra-se. PARNAGUÁ, 30 de janeiro de 2018 RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PARNAGUÁ
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000259-56.2016.8.18.0034
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ALISON SIQUEIRA LIMA
Advogado(s): SORAINE-DÊ-VANESSA GOMES SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 5157)
Réu: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Tendo em vista o descumprimento do acordo homologado por sentença às fls. 107/107 - V, determino:
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000354-65.2013.8.18.0075
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: PAULO FERNANDO BARBOSA DA CRUZ JÚNIOR
Advogado(s): FABIANA MENDES DE CARVALHO BARBOSA DA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4001)
Réu: PLAN-CAR VEÍCULOS LTDA
Advogado(s):
DESPACHO
Petição informando o novo endereço do réu.
A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil Brasileiro.
Sendo assim, recebo a petição inicial para os seus devidos fins.
Por se tratar de causa que admite a autocomposição, sendo certo que o autor não fez expressa opção pela não realização de audiência inaugural de mediação e conciliação (inciso VII, do art. 319, NCPC), designo audiência de Conciliação para o dia 03/09/2019, às 16:00h (local: Fórum de Simplício Mendes), atendendo à prévia antecedência de 30 (trinta) dias do ato de ajuizamento.
Cite-se o Réu com antecedência de até 20 (vinte) dias para a audiência (art. 334, caput, CPC).
Por oportuno, se qualquer das partes não comparecer à audiência, ou não for obtido a conciliação, terá a parte requerida, nos termos do artigo 335, I, do CPC, prazo de 15 (quinze dias) para oferecer defesa, contado da data da audiência, sob pena de revelia, consoante previsão do artigo 344 do CPC, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do mesmo diploma.
Publique-se.
SIMPLÍCIO MENDES, 21 de maio de 2019
DANIEL GONÇALVES GONDIM
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000407-58.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDSON PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
DECISÃO: Ante o exposto, por hora, indefiro o pleito de tutela provisória. Considerando as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n. 35 da ENFAM (Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo
AVISO DE INTIMAÇÃO de ADVOGADO PROCESSO PJE Nº 0801362-03.2018.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
INTIMAR o Advogado RAIMUNDO BATISTA DE OLIVEIRA NETO - OAB/PI Nº 13376 da sentença de ID. 4195236.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)
Processo nº 0000923-05.2007.8.18.0034
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173)
Executado(a): LAFAYETTE E SANTOS LTDA, CARLOS MAGNO MADEIRA DO NASCIMENTO, FRANCISCO VAGNONN PEREIRA DOS SANTOS, NUBIA LAFAYETTE PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): ORLANDO ALENCAR FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1874)
ATO ORDINATÓRIO:
A Secretaria da Vara Única de Água Branca/PI, pelo servidor ao final assinado, por ato ordinatório, nos autos em epígrafe, de acordo com o Provimento 07/2012 da CGJ/PI, INTIMA a(s) parte(s) DEMANDANTE, para colacionar aos presentes autos, no prazo de 15 dias, comprovante de recolhimento das taxas judiciais de distribuição de precatória no juizo de São Pedro do Piauí, objetivando a citação de Francisco Vagnonn Pereira doos Santos.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000396-29.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VANDO ALVES DE MIRANDA
Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DECISÃO: Ante o exposto, por hora, indefiro o pleito de tutela provisória. Considerando as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n. 35 da ENFAM (Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo