Diário da Justiça 8672 Publicado em 22/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000087-27.2015.8.18.0042

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: LUCAS OTÁVIO ANDRADE DA COSTA ROSAL, ELAINE ANDRADE DA COSTA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): MARCELO VIEIRA ROSAL

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000155-45.2013.8.18.0042

Classe: Reclamação

Autor: MARIA DE JESUS ALMEIDA DE SOUSA

Advogado(s): JAYRO LACERDA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6591)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000006-12.2008.8.18.0111

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Réu: ELIAS PEREIRA DO LAGO

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000433-75.2005.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSE ALVES DA COSTA, FRANCISCO SARAIVA DUARTE, FRANCISCO ALEX DE OLIVEIRA, FRANCISCO ANTONIO DE OLIVERA MELO, ADÃO DA SILVA, ANTONIO CARLOS DE MACEDO, ARGEMEIRO RODRIGUES PORTELA

Advogado(s): GEOVANE DE BRITO MACHADO (OAB/PIAUÍ Nº 2803)

Requerido: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR

Advogado(s): MATHEUS STECA(OAB/PIAUÍ Nº null)

Faço vista dos autos a(o) Procurador da parte Autora para, no prazo legal, requerer o que entender de direito.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001746-06.2012.8.18.0033

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESSTADO DO PIAUI - CRMV

Advogado(s): EDNAN SOARES COURTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841)

Executado(a): JOSE V. SOUSA -ME

Advogado(s): KARENA MARIA DE SOUSA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 9986)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 21 de maio de 2019

NARA ALVES PEREIRA

Estagiário(a) - 28738


SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000193-86.1996.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO ESTADO DO PIAUI S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): CICERO ANTONIO MARINHO DOS SANTOS, ADELAIDE MARINHO DOS SANTOS

Advogado(s):

Ante o exposto, DECLARO a PRESCRIÇÃO do título de crédito de fls. 6/10, extinguindo o processo, COM RESOLUÇÃO do mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil.

Transitando em julgado a sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Custas pelo exequente.

EDITAL - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0000561-64.2011.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA PEREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA

Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6855/2009)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

SENTENÇA:

3-DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MARIA PEREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA em face de INSS ? INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, resolvendo o mérito (art. 487, I, do CPC) e confirmando a tutela de urgência deferida, para o fim de:

a) CONCEDER à parte autora o benefício de aposentadoria por invalidez, desde a data em que constatada a impossibilidade de recuperação da parte autora, por ser portadora de doença crônica (laudo expedido em 19.10.2018); e

b) CONDENAR o requerido ao pagamento dos valores relativos a este benefício, a ser calculado na forma da legislação previdenciária vigente, já abatidos eventuais valores posteriormente recebidos a título de benefícios previdenciários de outra natureza, devendo ser corrigidos, desde suas respectivas datas de vencimento, desde o vencimento de cada uma delas; bem como deverão ser acrescidas de juros de 12% (doze por cento) ao ano, mas estes somente a contar da data da citação, conforme Súmula nº 204 do STJ.

O pedido de tutela antecipada resta prejudicado, diante do julgamento do mérito da demanda.

Deverá o Ente Autárquico comprovar a implantação da aposentadoria no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitado ao valor máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Nas causas ajuizadas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição federal (§3º do art. 109 da CF/88), o INSS está isento das custas somente quando lei estadual específica prevê a isenção, o que ocorre no estado do Piauí (Lei nº 5.526/2005).

Sentença sujeita à remessa necessária, pois proferida contra autarquia federal (art. 496, I, do CPC) e de valor incerto a condenação (a contrario sensu do § 3º do mesmo artigo).

Após o decurso do prazo recursal, remetam-se os autos à Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com as cautelas devidas.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

PIRIPIRI, 15 de maio de 2019

MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000030-48.2010.8.18.0118

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: MUNICÍPIO DE BARRA D''ALCÂNTARA - PI

Advogado(s): VICENTE RIBEIRO GONCALVES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 4393), JOAQUIM CALDAS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11092)

Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ (ELETROBRAS - PI)

Advogado(s): DECIO FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369-A), SIDNEY FILHO NUNES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 17870)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ELESBÃO VELOSO, 21 de maio de 2019

EULINO PIRES SILVA

Analista Judicial - 4242017

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000394-59.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADONIAS LEMES SILVA

Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DECISÃO: Ante o exposto, por hora, indefiro o pleito de tutela provisória. Considerando as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n. 35 da ENFAM (Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0002411-95.2016.8.18.0028

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE(OAB/PIAUÍ Nº 7652), LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11626)

Executado(a): COMERCIAL CAPITOLIO LTDA., GILSON CARDOSO DE SOUZA, NUBIA LAFHET BARBOSA DE SOUZA

Advogado(s):

DESPACHO: "Considerando o pedido retro, determino a dilação do prazo por 30 dias, para que a parte autora proceda com as devidas diligências. "

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000425-14.2013.8.18.0028

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477)

Executado(a): LUIZA FERNANDES NETA ME, MARIÇOL CARVALHO DE ARAUJO

Advogado(s): GILVAN REZENDE BARROS FILHO(OAB/MARANHÃO Nº 13702)

DESPACHO: " (... Vistos.Considerando a possibilidade de reconhecimento de ofício da prescrição, mas ante o dever de consulta às partes, concedo o razoável prazo de 5 (cinco) dias para manifestação da parte exequente.Expedientes necessários.)

EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)

Processo nº 0000424-37.2011.8.18.0048

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADÃO DE ABREU SEPULVEDA

Advogado(s): FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: BANCO BRADESCO, LUÍS JOSÉ DA COSTA

Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A), ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)

DESPACHO: Dessa forma, com estes fundamentos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE,com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, o pedido da Requerente para CONDENAR o REQUERIDO LUIS JOSÉ DA COSTA ao pagamento a titulo de DANOS MATERIAISa importância de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), com juros legais e correção monetária desde o evento danoso, tendo como data inicial em 26 de maio de 2011, conforme preceitua o art. 42, paragrafo único, da Lei nº. 8.078/90, com relação à repetição do indébito e a titulo de DANOS MORAIS a importância de 05 (cinco) salários mínimos, devidamente corrigidos a partir da citação válida do Requerido, bem como para condenar, ainda, o Requerido Luis José da Costano pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação.Com relação ao REQUERIDO BANCO BRADESCO S/A,HOMOLOGO POR SENTENÇA, o acordo celebrado entre as partes em audiência realizada na Audiência de Conciliação (fls. 97/98), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, julgo extinto opresente processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil. Sem custas,diante da gratuidade concedida (fl. 72), deixo de fixa os honorários advocatícios, visto que não foi devidamente arbitrado pelaspartes no acordo firmado na Audiência de Conciliação (fls. 97/98). P.R.I. e, ocorrendo a preclusão lógica,certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, arquivem-se os autos, oportunamente, observadas as cautelas de praxe. Demerval Lobão PI.

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000799-22.2012.8.18.0042

Classe: Cumprimento Provisório de Sentença

Exequente: MAURICIO LUPION TAQUES, VANESSA GUIMARAES PEREIRA TAQUES, MÁRCIO LUPION TAQUES, MÁSSIMO LUPION TAQUES, MARIA AMELIA LUPION TAQUES

Advogado(s): VALDEMAR JOSE KOPROVSKI(OAB/PIAUÍ Nº 3725-A)

Executado(a): ESPOLIO DE HUGUEMAR ROSAL LUSTOSA

Advogado(s): FERNANDO FORTES SAID(OAB/PIAUÍ Nº 4948)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 21 de maio de 2019

RAUSTHE SANTOS DE MOURA

Analista Judicial - 404090-2

Portaria Corregedoria - CEAS

AVISO DE INTIMAÇÃO de ADVOGADO PROCESSO PJE Nº 0800537-59.2018.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

INTIMAR a Advogada AYLA BARBOSA LIMA - OAB/PI Nº 9275 do despacho de ID. 4745983.

SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001080-60.2002.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O ESTADO

Advogado(s):

Réu: FERNANDO RODRIGUES DE SOUSA, FRANCISCO DE ASSIS ROCHA COSTA, AURIVAN DIOLINDO DA ROCHA

Advogado(s):

Ante o acima exposto, em razão do advento da prescrição, declaro extinta a pretensão punitiva do estado em prol dos acusados FERNANDO RODRIGUES DE SOUSA e FRANCISCO DE ASSIS ROCHA COSTA, com esteio no art. 107. inc. IV e art. 109, III, ambos do Código Penal.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000583-78.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO ROSÁRIO DA CONCEIÇÃO LIMA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)

ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000267-68.2014.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLEONICE GALDINO DA SILVA

Advogado(s): MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137)

Réu: SPC BRASIL - (SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SPC)

Advogado(s): LEONARDO AIRTON PESSOA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 4717), ALICE POMPEU VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6263)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar as partes com o prazo de 10 (dez) dias da decisão de fls.99

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000070-15.2016.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ELISA GOMES DA CRUZ

Advogado(s): JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2677)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)

Recebo o recurso, com duplo efeito e determino que seja intimado o recorrido para querendo, apresentar contrarrrazões ao recurso no prazo legal.

Após, independentemente de nova conclusão, remeta-se os autos à Turma Recursal, SALIENTANDO A INEXISTÊNCIA DE SISTEMA PJE na comarca, com as saudações de estilo.

Cumpra-se.

ITAINÓPOLIS, 20 de maio de 2019

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000387-67.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDIVALCI SOUSA COSTA

Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

DECISÃO: Ante o exposto, por hora, indefiro o pleito de tutela provisória. Considerando as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n. 35 da ENFAM (Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000474-43.2016.8.18.0095

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: 5ª PROMOTORIA DE DE JUSTIÇA DE PICOS

Advogado(s):

Réu: RODRIGO MAMÉDIO DE CARVALHO RODRIGUES

Advogado(s): ALLAN MANOEL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6763), EVERTON VALTER DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6764)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o(s) Advogado(s) habilitado(s) da expedição CARTA PRECATÓRIA de fls. 82 nos autos em epígrafe.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000394-17.2017.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ANTÔNIO AURÉLIO DE ALENCAR

Advogado(s): ANTONIO AURÉLIO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4892)

Réu: WASHINGTON MORAIS LEAL

Advogado(s):

DESPACHO: 1-Inicialmente, adoto o rito comum previsto no Código de Processo Civil.Assm, determino que a parte autora emende a inicial, no prazo de 15 dias, nos seguintes termos: a) Efetuar o recolhimento das custas e despesas de ingresso, sob pena de extinção sem resolução de mérito, sem resolução de mérito, com o respectivo arquivamento e cancelamento da distribuição.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000017-90.2011.8.18.0093

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALCEMIR BATISTA

Advogado(s): PATRÍCIA MARTINS DA ROCHA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 6344), FLAVIO DE ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 31611999)

Réu: INSS (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL)

Advogado(s): ERASMO DE SOUSA ASSIS(OAB/PIAUÍ Nº 134383)

SENTENÇA:

Na forma do art. 924, II, CPC, constitui hipótese legal de extinção da execução a satisfação da obrigação pelo executado, o que ocorreu pelo integral pagamento na via administrativa, inclusive dos honorários advocatícios.

Esta extinção, porém, na dicção do art. 925, do CPC, somente produz efeito quando declarada por sentença.

Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados no requerimento de cumprimento de sentença apresentado e com fulcro no art. 924, II, CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000148-31.2012.8.18.0093

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: LUSINETE MARIA DE SOUSA

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): ANA MARIA NOGUEIRA DA RÊGO MONTEIRO VILLA(OAB/PIAUÍ Nº 1437237)

SENTENÇA:

Na forma do art. 924, II, CPC, constitui hipótese legal de extinção da execução a satisfação da obrigação pelo executado, o que ocorreu pelo integral pagamento na via administrativa, inclusive dos honorários advocatícios.

Esta extinção, porém, na dicção do art. 925, do CPC, somente produz efeito quando declarada por sentença.

Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados no requerimento de cumprimento de sentença apresentado e com fulcro no art. 924, II, CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000001-20.1998.8.18.0085

Classe: Alvará Judicial

Requerente: VENERANDA NONATA DAS NEVES

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Requerido: INSTITUTO NACINAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s): CLAUDIA VIRGINIA DE SANTANA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 2816)

SENTENÇA:

Na forma do art. 924, II, CPC, constitui hipótese legal de extinção da execução a satisfação da obrigação pelo executado, o que ocorreu pelo integral pagamento na via administrativa, inclusive dos honorários advocatícios.

Esta extinção, porém, na dicção do art. 925, do CPC, somente produz efeito quando declarada por sentença.

Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados no requerimento de cumprimento de sentença apresentado e com fulcro no art. 924, II, CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001250-90.2012.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA

Advogado(s): FRANCISCO LINHARES DE ARAÚJO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 181/96)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DESPACHO:

Fica a parte autora por seu advogado devidamente intimada de todo conteúdo do despacho proferido às fls.152, dos presentes autos a seguir em parte transcrito: "...Impulsionando o feito, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, venham se manifestar sobre as informações prestadas pela SEADPREV, conforme se infere

às fls. 121/151, oportunidade em que dizeram de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, indicar provas caso pretenda produzi-las, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide. Em suma, não havendo interesse na revista de provas atuais ou apresentação de novas provas, dá-se o saneamento do processo preparando-o para sentença. Expedientes necessários..."

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