Diário da Justiça
8672
Publicado em 22/05/2019 03:00
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EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA
Portaria (Presidência) Nº 1621/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 20 de maio de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Despacho (ID-1047537) - Processo nº 18.0.000064427-3;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 5.711/07, alterada pela Lei Complementar Estadual n° 218/2017;
CONSIDERANDO as informações apresentadas no despacho 37688 (id 1047537),
RESOLVE:
DESIGNAR a Juíza de Direito GLÁUCIA MENDES DE MACEDO, Juiz Auxiliar nº 08 da Comarca de Teresina, para atuar junto à Justiça Itinerante no período entre 20 a 24 de maio do ano em curso, na Defensoria Pública do Estado.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, de 20 de maio de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 20/05/2019, às 13:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1622/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 20 de maio de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento do Juiz de Direito THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz Auxiliar nº 07, atualmente designado para responder pela Central de Mandados, da Comarca de Teresina, de entrância final - Processo SEI nº 19.0.000043391-0,
R E S O L V E:
SUSPENDER, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir desta data, o gozo de férias regulamentares, referente ao 1º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz Auxiliar nº 07, atualmente designado para responder pela Central de Mandados, da Comarca de Teresina, de entrância final, e que tiveram início em 09.05.2019, devendo o período ser gozado oportunamente mediante o requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de maio de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 20/05/2019, às 13:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1623/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 20 de maio de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 19.0.000043489-5,
RESOLVE:
DESIGNAR o Juiz de Direito JOSÉ OLINDO GIL BARBOSA, titular da Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de ANDRÉ SANTOS CHAVES e ISADORA LEAL NUNES, a ser realizada no dia 22 de maio de 2019, na cidade de Teresina-PI.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de maio de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 20/05/2019, às 13:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1624/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 20 de maio de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 19.0.000043485-2,
RESOLVE:
DESIGNAR o Juiz de Direito JOSÉ OLINDO GIL BARBOSA, titular da Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de MARIO EUGÊNIO DE ALENCAR AMANCIO e ELIS DAMAS GENTIL, a ser realizada no dia 21 de maio de 2019, na cidade de Teresina-PI.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de maio de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 20/05/2019, às 13:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1625/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 20 de maio de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 19.0.000043547-6,
RESOLVE:
DESIGNAR o Juiz de Direito JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES, titular do Juizado Especial Cível e Criminal, Sul, Unidade VI, Bela Vista, da Comarca Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de FRANCISCO LUCAS SENA DA COSTA e YNGRID PEREIRA DE PAIVA, a ser realizada no dia 21 de maio de 2019, na cidade de Teresina-PI.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de maio de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 20/05/2019, às 13:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1626/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 20 de maio de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento da Juíza de Direito Substituta UISMEIRE FERREIRA COELHO, designada a responder pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Valença, de entrância intermediária- Processo SEI nº 19.0.000040795-2;
CONSIDERANDO o disposto no art. 18, da Resolução nº 45/2016,
RESOLVE:
CONCEDER o gozo de 1 (um) dia de folga à Juíza de Direito Substituta UISMEIRE FERREIRA COELHO, referente ao exercício da judicatura em 30.12.2017, conforme certidão da Secretaria da Vara Única da Comarca de Piracuruca (id 1040363), com fruição para o dia 22.05.2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de maio de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 20/05/2019, às 13:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1628/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 20 de maio de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento do Juiz de Direito CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, titular da Vara Única da Comarca de Corrente, de entrância final - Processo SEI nº 19.0.000042050-9,
CONSIDERANDO o erro material contido na Portaria nº 1606 (ID-1047144)
RESOLVE:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1606, de 17.05.2019, que adiou ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício do 1º período do ano de 2019, do Juiz de Direito CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, titular da Vara Única da Comarca de Corrente, de entrância final.
Art. 2º CONCEDER, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício do 1º período de 2019, ao Juiz de Direito CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, titular da Vara Única da Comarca de Corrente, de entrância final, anteriormente adiadas pela Portaria (Presidência) nº 467, de 31.01.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 03.06.2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de maio de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 20/05/2019, às 14:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1627/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 20 de maio de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO o requerimento (1043099) e a decisão (1050497) constantes nos autos do processo nº 19.0.000042243-9
CONSIDERANDO as disposições constantes da Resolução TJ/PI nº 120/2018, que disciplina o recesso natalino e divulga os feriados no ano de 2019, além de outras disposições,
RESOLVE:
I - Não haverá expediente forense na Comarca de Jerumenha-PI nos dias, 12 de Junho (Dia do Vaqueiro) e 13 de Junho (Dia da Padroeira), em virtude de feriados municipais instituídos pela Lei nº 217/2018 (1043120).
II - Os prazos que, porventura, iniciem-se ou encerrem-se no dia do feriado ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina, 20 de maio de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 21/05/2019, às 08:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1630/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 20 de maio de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 1663/2019 (1048895), a Informação da SEAD N° 25601/2019 (1050327) e Decisão Nº 4409/2019 (1051007), nos autos registrados sob o nº 19.0.000043295-7,
R E S O L V E:
AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017 e no Provimento nº 32/2018, o pagamento de 2,0 (duas) diárias, com valor unitário de R$ 388,00 (trezentos e oitenta e oito reais), totalizando o montante de R$ 776,00 (setecentos e setenta e seis reais), ao magistrado Daniel Gonçalves Gondim, Juiz de Direito da Comarca de Simplício Mendes, pelo seu deslocamento em razão de realização de audiências no Posto Avançado de Socorro do Piauí no período de 27.05.2019 a 30.05.2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de maio de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 21/05/2019, às 08:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1615/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 20 de maio de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, no uso de suas atribuições regimentais etc.,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 60 e 73, parágrafo único da Lei nº 9.099/95, que estabelecem os requisitos para a seleção de Juízes Leigos e Conciliadores e determinam suas funções junto aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais;
CONSIDERANDO a orientação constante do Provimento nº 07 do Conselho Nacional de Justiça - Corregedoria Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de organização da força de trabalho, bem como sua adequação, junto aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO o Edital Nº 57/2018, publicado no DJ Nº 8477A, de 19 de julho de 2018, que homologa o resultado final da Seleção Pública para as funções de Juízes Leigos e Conciliadores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º CONVOCAR, na forma do Anexo I, os candidatos classificados na Seleção Pública para preenchimento de vagas de Juízes Leigos e Conciliadores na Capital e no Interior do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Art. 2º DETERMINAR que o credenciamento do candidato convocado seja promovido no prazo de 10(dez) dias uteis, período em que o candidato deverá acessar o sistema Intranet no site do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, e realizar o pré-cadastro com a obtenção do login de acesso.
Parágrafo único: Durante o período estabelecido no caput do presente artigo o convocado deverá comparecer a Superintendência de Saúde e Qualidade de Vida deste Tribunal de Justiça para obtenção de atestado, devendo apresentar os seguintes exames médicos, conforme Portaria (Presidência) Nº 2741/2018 - PJPI/TJPI/SEAD:
I. Hemograma completo, Grupo Sangüíneo e Fator RH;
II. Raio-x do tórax PA e Perfil (com laudo);
III. exame clínico (atestado de sanidade física e mental)
Art. 3º INFORMAR que, após a obtenção do atestado e login de acesso ao sistema Intranet, o candidato deverá acessar o sistema e juntar os seguintes documentos, previamente escaneados:
I. Comprovante de RG (Documento de Identidade);
II. 01 (uma) foto 3x4, colorida e recente;
III. Comprovante de Nascimento: Certidão de nascimento ou de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
IV. Comprovante de Estado Civil atual;
V. Título de Eleitor e Comprovantes de Quitação Eleitoral (ambos no mesmo arquivo anexo);
VI. Comprovante de Residência;
VII. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
VIII. Certificado de reservista, de dispensa de incorporação, ou outro documento de quitação com o serviço militar (a frente e o verso com assinatura e impressão digital);
IX. Comprovante de escolaridade, devidamente registrado, observando, para cada categoria funcional, os requisitos conforme disposto no Edital do Concurso Público para contratação de pessoal vigente;
X. Comprovante de Nomeação no Cargo Público, Credenciamento ou Convocação;
XI. Contracheque ou comprovante de rendimentos de repartição pública, quando houver Acumulação de Proventos/Vencimentos (pagos por cofres públicos federais, estaduais ou municipais);
XII. Declaração que informe a entidade onde você exerce suas atividades, bem como a carga horária semanal ou diária feita, formatada preferencialmente em papel timbrado da entidade. Declaração necessária somente quando houver vínculo empregatício com outra Instituição Pública/Privada.
XIII. Comprovante de desvinculação com a OAB (quando for o caso);
XIV. Certidões ou declarações negativas de onde reside ou residiu nos últimos dois anos com não mais que 90 (noventa) dias de expedida:
a. Certidões Negativas das Justiças Federal, Eleitoral, Estadual e Militar;
b. Certidão negativa do conselho ou órgão profissional competente, constando a informação de que não foi excluído do exercício da profissão;
XV.Comprovante de Consulta de Qualificação Cadastral, sem pendências, disponibilizada no Portal do eSocial, a partir do endereço eletrônico: http://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacaocadastral;
XVI. Comprovante do CPF e Certidão de Nascimento dos dependentes a partir de 0 anos de idade. Caso o dependente seja incapaz, apresentar comprovante que ateste a incapacidade;
XVII. Comprovante de inscrição no Conselho Profissional respectivo para os cargos de Arquiteto, Assistente Social, Bibliotecário, Contador, Enfermeiro, Engenheiro, Estatístico, Fisioterapeuta, Médico, Nutricionista, Odontólogo e Psicólogo, conforme previsto no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 230/2017;
XVIII. Comprovação do nome social, no caso de travesti e transexual;
XIX. Declaração Pública de Bens, com respectivo comprovante de entrega.
XX. Comprovantes que poderão ser entregues após a posse/credenciamento (*):
a. Comprovante de titularidade de conta bancária (conta-corrente).
b. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP - (Não será aceito NIT, neste caso deverá solicitar junto à SEAD, formulário do Banco do Brasil para inclusão no PASEP);
c. Declaração de saúde conforme modelo disponibilizado no Site do TJPI;
(*): Mesmo não sendo exigidos para posse/credenciamento são exigidos para a adesão.
Art. 4º O não atendimento do prazo mencionado no art. 2º, para apresentação dos exames e documentos, implica na automática exclusão do candidato da lista de aprovados, devendo ser convocado o candidato imediatamente posicionado na lista classificatória.
Parágrafo único. A Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD deverá validar o cadastro como condição para inclusão em folha de pagamento.
Art. 5º COMUNICAR que os convocados deverão participar, posteriormente, do Curso de Capacitação que será realizado pela Escola Judiciária do Piauí - EJUD, localizado Rua Joca Vieira, 1449 - Bairro Jockey Club - Teresina-PI, em data a ser definida pela instituição, sendo obrigatória a frequência mínima estabelecida pela EJUD.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de maio de 2019.
Desembargador Sebastião Ribeiro Martins
Presidente do Tribunal de Justiça
ANEXO I
CONCILIADOR - Entrância Final
NOME | PONTUAÇÃO | COMARCA |
---|---|---|
FERNANDA NUNES DE ALENCAR | 42 | Teresina |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 20/05/2019, às 09:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
SEI Nº 19.0.000032447-0 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
EMENTA: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR MOTIVO DE MOLÉSTIA GRAVE. ART. 6º, XIV, DA LEI Nº 7.713/1988. LAUDO MÉDICO FAVORÁVEL. MAGISTRADO EM ATIVIDADE. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. DIREITO GARANTIDO A APOSENTADOS E PENSIONISTAS, NÃO EXTENSÍVEL A QUEM ESTÁ EM ATIVIDADE. ART. 111 DO CTN. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ADMINISTRATIVA PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. INDEFERIMENTO.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Ivan da Silva Santos, Servidor / TJPI, em 20/05/2019, às 13:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por David Pessoa de Aguiar, Servidor / TJPI, em 20/05/2019, às 13:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
DECISÃO
Acato, na íntegra, os termos e fundamentos do Parecer Nº 1914/2019 - PJPI/TJPI/SAJ, para INDEFERIR o pedido de isenção de imposto de renda formulado pelo Juiz de Direito Mauro Augusto de Rezende.
Intime-se o requerente para providenciar o cumprimento provisório do Acórdão exarado nos autos da Apelação em Mandado de Segurança nº 000608237.2005.4.01.4000, na forma prevista na legislação processual.
À SEAD para intimação e demais providências necessárias.
Publique-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 21/05/2019, às 09:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
SEI Nº 19.0.000038006-0 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. REMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE. INCIDÊNCIA DA RESOLUÇÃO Nº 41/2016 TJ/PI. FATO NÃO PREEXISTENTE AO INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE TRATAMENTO MÉDICO NA COMARCA DE ORIGEM. LAUDO MÉDICO OFICIAL DESFAVORÁVEL À REMOÇÃO DEFINITIVA. PEDIDO ALTERNATIVO DE REMOÇÃO PROVISÓRIA. DEFERIMENTO.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Ivan da Silva Santos, Servidor / TJPI, em 20/05/2019, às 12:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Maria Zenia de Almeida Santos Cunha, Analista Judiciário / Área Judiciária, em 20/05/2019, às 12:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
DECISÃO
Acato, na íntegra, os termos e fundamentos do parecer, para DEFERIR ao servidor ELTON CLEO NOGUEIRA DE SOUSA remoção provisória da Comarca de Porto para Comarca de Teresina, pelo período de 01 (um) ano, a partir da expiração do último ato, com o encargo de apresentar relatório médico a cada 06 (seis) meses, com vista a evidenciar a evolução do tratamento.
À SEAD para as anotações e comunicações necessárias.
Publique-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 21/05/2019, às 09:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
RESOLUÇÃO Nº 136/2019, DE 20 DE MAIO DE 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
Altera dispositivos da Resolução nº 75/2017, que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, a expedição, o processamento e o pagamento de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor e dá outras providências.
O PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, bem como a orientação e a recomendação do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, para a implantação do Processo Judicial Eletrônico nos diversos tribunais;
CONSIDERANDO que os precatórios passaram a tramitar de forma eletrônica dentro do Sistema de Processo Eletrônico - PJE após a edição da Portaria nº 1938/2018- PJPI/TJPI/SAJ/CPREC, de 17 de maio de 2018;
R E S O L V E:
Art. 1º. O Art. 15 da Resolução nº 75/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15. O ofício requisitório a que se refere o §2º do art. 14 será expedido em 2 (duas) vias, assinadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça ou pelo Juiz Gestor de Precatórios, após decisão determinando a inclusão orçamentária e na cronologia, nele devendo constar:
I - os dados referentes à numeração do precatório e do processo originário perante o sistema de controle processual respectivo;
II - a indicação da natureza dos créditos, comum ou alimentar, e a data de apresentação do precatório;
III - o valor do precatório requisitado;
IV - a conta para depósito do valor requisitado conforme disposto no art. 14, §1º desta Resolução.
§1º. As cópias mencionadas no caput deste artigo terão a seguinte destinação:
a) encaminhamento à entidade devedora, por via eletrônica, por mandado ou por via postal, com aviso de recebimento, caso não possua o devedor sede ou procuradoria no foro do juízo;
b) arquivamento perante o Departamento de Precatórios, com sua juntada aos autos da requisição.
§2º. Os ofícios deverão ser encaminhados, preferencialmente, de forma eletrônica, no sistema PJE, às Procuradorias dos entes cadastradas.
§3º. A decisão que determina a inclusão orçamentária e na cronologia valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor desde que contenha todas as informações previstas no caput deste artigo. (NR)
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de maio de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Portaria (Presidência) Nº 1629/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 20 de maio de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento do Juiz de Direito SÉRGIO ROBERTO MARINHO FORTES DO RÊGO, titular da Vara Única da Comarca de Miguel Alves, de entrância inicial - Processo SEI nº 19.0.000041731-1;
CONSIDERANDO as informações da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD (id 1044249),
RESOLVE:
CONCEDER o gozo de 03 (três) dias de folga ao Juiz de Direito SÉRGIO ROBERTO MARINHO FORTES DO RÊGO, de entrância intermediária, titular da Vara Única da Comarca de Miguel Alves, de entrância inicial, referente ao exercício da judicatura em 21 e 26.12.2018 e 10.03.2019, conforme certidões da Secretaria da Vara Única da Comarca de Miguel Alves (id 1040951 e 1040960), com fruição para os dias 10, 11 e 12.06.2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de maio de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 21/05/2019, às 11:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1631/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 20 de maio de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 19.0.000043725-8,
RESOLVE:
DESIGNAR o Juiz de Direito ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS, titular da 9ª Vara Cível da Comarca Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de JOSÉ DE JESUS SANTOS BARBOSA e RITA PIRES VELOSO, a ser realizada no dia 21 de maio de 2019, na cidade de Teresina-PI.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de maio de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 21/05/2019, às 11:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1632/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 20 de maio de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a manifestação (ID-1048069) da Juíza de Direito MARIA DA CONCEIÇÃO GONÇALVES PORTELA, titular da 1ª Vara da Comarca de Picos, de entrância final - Processo SEI nº 19.0.000042986-7,
RESOLVE:
ADIAR, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2019, da Juíza de Direito MARIA DA CONCEIÇÃO GONÇALVES PORTELA, titular da 1ª Vara da Comarca de Picos, de entrância final, previstas para terem início em 03.06.2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento da interessada, e de acordo com a conveniência da Administração.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de maio de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 21/05/2019, às 11:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1633/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 20 de maio de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a solicitação (id-1047000), no Processo SEI nº 19.0.000042847-0;
RESOLVE:
DESIGNAR a Juíza de Direito Substituta PATRÍCIA LUZ CAVALCANTE, para, em caráter excepcional, e sem prejuízo das atribuições na Unidade em que atua, presidir 02 (duas) Sessões de julgamentos da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, de entrância final, nos dias 04 e 05 de junho do ano de 2019, com competência plena.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de maio de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 21/05/2019, às 11:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1638/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 21 de maio de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 19.0.000043783-5,
RESOLVE:
DESIGNAR o Juiz de Direito ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS, titular da 9ª Vara Cível da Comarca Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de NIELSON DE ARAÚJO LIMA e MARIA MARTA ALVES MOURÃO, a ser realizada no dia 23 de maio de 2019, na cidade de Teresina-PI.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 21 de maio de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 21/05/2019, às 11:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1639/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 21 de maio de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 19.0.000043786-0,
RESOLVE:
DESIGNAR o Juiz de Direito SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO, titular da 7ª Vara Cível da Comarca Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de IVAN ALVES DE LIMA e KARLENY MELLO NUNES DA SILVA, a ser realizada no dia 22 de maio de 2019, na cidade de Teresina-PI.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 21 de maio de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 21/05/2019, às 11:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1642/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 21 de maio de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento apresentado pelo Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, Coordenador Geral da Coordenadoria Estadual da Mulher Vítima de Violência Doméstica (Proc. SEI 19.0.000030620-0);
CONSIDERANDO a realização do Esforço Concentrado de Julgamento de Processos de Violência contra a Mulher, no período de 27 a 31 de maio de 2019;
CONSIDERANDO que além das ações de ações interdisciplinares promovidas pela Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, a Campanha integra o esforço concentrado de julgamento de casos;
CONSIDERANDO as informações da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - id 1046305,
RESOLVE:
DESIGNAR os Juízes de Direito abaixo relacionados para atuarem no Esforço Concentrado de Julgamento de Processos de Violência contra a Mulher no período de 27 a 31 de maio de 2019, junto ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em Teresina-PI.
- ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS, Juiz Substituto designado para responder pela Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, de entrância inicial;
- EXPEDITO COSTA JÚNIOR, titular da Vara Única da Comarca de Inhuma, de entrância intermediária;
- FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA, do titular da Vara Única da Comarca de São Pedro, de entrância intermediária;
- MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA, titular da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão, de entrância intermediária.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 21 de maio de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 21/05/2019, às 11:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1640/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 21 de maio de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO o requerimento 1046115, informação nº 1047555 da SEAD e decisão nº 1052181, nos autos registrados sob o nº 19.0.000041878-4,
R E S O L V E:
AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017 e no Provimento nº 32/2018, o pagamento de 3,5 (três e meia) diárias, com valor unitário de R$ 916,00 (novecentos e dezesseis reais), totalizando o montante de R$ 3.206,00 (três mil duzentos e seis reais) à MM.Juíza de Direito da Comarca de Itainópolis, Dra. Mariana Marinho Machado, para participar do curso do 1º módulo de formação de formadores da Enfam na região nordeste, que ocorrerá nas datas de 04 a 06 de junho de 2019 na cidade de Maceió.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 21 de maio de 2019.
DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 21/05/2019, às 11:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1643/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 21 de maio de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 19.0.000041732-0;
CONSIDERANDO o erro material contido na Portaria (Presidência) nº 1586 (ID-1044421),
RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria (Presidência) nº 1586, de 16.05.2019, que concedeu férias remanescentes, referentes ao 1º período do exercício de 2012, ao Juiz de Direito MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, Juiz de Direito Titular da Comarca de Padre Marcos, entrância intermediária, para onde se lê " 30 (quinze)", leia-se " 30 (trinta)", mantendo os demais termos da aludida Portaria.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 21 de maio de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 21/05/2019, às 11:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1645/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 21 de maio de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 19.0.000042729-5,
RESOLVE:
DESIGNAR o Juiz de Direito ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS, titular da 9ª Vara Cível da Comarca Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de ANTONY PABLO MOURA DOS SANTOS e PAULA FIGUEIREDO SIMÕES, a ser realizada no dia 24 de junho de 2019, na cidade de Teresina-PI.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 21 de maio de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 21/05/2019, às 11:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria Nº 1986/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 16 de maio de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, Vice-Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO o requerimento nº 1038779, informação nº 1040266 da SEAD e decisão nº 1045822, nos autos registrados sob o nº 19.0.000037786-7,
R E S O L V E:
AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017 e no Provimento nº 32/2018, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias ao Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Sebastião Ribeiro Martins, com valor unitário da diária corresponde à R$ 1.125,00 (hum mil cento e vinte e cinco reais), totalizando o montante de R$ 2.812,50 (dois mil oitocentos e doze reais e cinquenta centavos), em decorrência do seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, para participar da 1ª Reunião Preparatória para o XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, no dia 29 de maio de 2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 16 de maio de 2019.
Desembargador Haroldo Oliveira Rehem
Vice-Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 21/05/2019, às 11:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1646/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 21 de maio de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento do Juiz de Direito JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, titular da Vara Única da Comarca de Canto do Buriti, de entrância intermediária - Processo SEI nº 19.0.000041881-4;
RESOLVE:
CONCEDER o gozo de 05 (cinco) dias de folga ao Juiz de Direito JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, titular da Vara Única da Comarca de Canto do Buriti, de entrância intermediária, referente ao exercício da judicatura nos dias 21, 22.07, 11, 12.08 e 15.11.2018, conforme certidão anexa (ID-1040799), com fruição para o período de 05 a 09.08.2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 21 de maio de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 21/05/2019, às 11:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |