Diário da Justiça
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Publicado em 02/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000214-98.2016.8.18.0051
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: MARCLEIDE CREUSA DA COSTA, BRYAN VÍCTOR DA COSTA MARTINS, BRENNO ANDERSSON COSTA MARTINS
Advogado(s): ANTONIO FILHO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11956)
Requerido: GLEDISTONE FAUSTINO MARTINS
Advogado(s): JOSUÉ RODRIGUES BEZERRA(OAB/CEARÁ Nº 10148)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 30 de abril de 2019
BRUNO MENESES DE OLIVEIRA
Analista Judicial - 3538
PORTARIA CORREGEDORIA
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002546-95.2016.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE JESUS LUZ BARROS
Advogado(s): JOSÉ TADEU DE MACEDO SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1202)
Réu: MUNICÍPIO DE PICOS-PI, ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): JOSÉ AMÉRICO DA COSTA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13877), MAYCON JOAO DE ABREU LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 8200)
SENTENÇA: Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação, pelo que DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VII e VIII, do CPC. (sentença digitalizada no Sistema Themis Web)
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000531-62.2017.8.18.0051
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALSIRA ELISA RAMOS DA SILVA
Advogado(s): VALÉRIA LEAL SOUSA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4683), FRANCISCO DE ASSIS LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10397), FRANCISCO EDIMAR LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9124)
Réu: BRADESCOFIN
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 30 de abril de 2019
ROBERVAL CONRADO LIMA
Analista Judicial - PORT. CORREGEDORIA/CEAS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000417-68.2017.8.18.0037
Classe: Procedimento Sumário
Autor: THEILANE SELMA DA SILVA
Advogado(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13166)
Réu: BM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
Advogado(s): HENRILE FRANCISCO DA SILVA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6118)
Vistos, etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CUMULADA COM DANOS MORAIS E MATERIAIS, proposta por THEILA SELMA DA SILVA, brasileira, casada, autônoma, portadora do RG nº 1.012.850 SSP/PI, inscrita no CPF sob o nº 375.185.343-04, residente domiciliada na rua Manoel Sobral, 402, CEP 64.400-000, nesta comarca, em face da BM ENGENHARIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 00.739.568/000-29, estabelecido à rua Tiradentes, 1427, CEP 64.000-380, Teresina-PI. Relata a parte autora, que no início de 2014 a empresa requerida fora contratada pela Prefeitura Municipal de Amarante-PI, para realizar obras de saneamento básico em diversas ruas e avenidas da cidade de Amarante. Aduz que tinha uma obra próxima do imóvel que é proprietária e que o mesmo é locado, sendo uma fonte de renda para a mesma. Relata a inicial, que após meses de andamento das obras realizadas pela empresa requerida, foi observado o aparecimento de rachaduras no piso do imóvel, afundamento do chão, rachaduras nas paredes, infiltrações, bem como foi cavado um buraco ao lado do imóvel onde foram jogados lixos que não foram recolhidos pela empresa ré. Relata a requerente, que pediu para a empresa realizar as devidas providências em seu imóvel, não logrando êxito e por esta razão requereu a condenação da requerida por danos morais e materiais, bem como pagamento de aluguel de doze meses do imóvel. Em contestação de n° 0000417-68.2017.8.18.0037.5002, a parte ré alega a ilegitimidade Ad Causam da parte autora, em razão dos presentes autos não terem sido instruídos com qualquer título (registrado ou não) que comprove a propriedade do bem pela autora. É o relatório. Decido. Analisando os autos, verifica-se que não há necessidade de produção de outra provas, o que enseja o julgamento antecipado do mérito, conforme art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré é parte ilegítima por não ser a dona e/ou responsável pela obra de saneamento básico, sendo apenas a executora. Analisando os autos, verifica-se que a parte autora é parte ilegítima a propositura da presente demanda por não instruir os autos com documento que comprove que é proprietária do imóvel citado na inicial. Em razão do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO em razão da ausência de legitimidade das partes, o que faço nos termos do art. 485, VI, e art. 355, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. P. R. I. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000707-20.2016.8.18.0037
Classe: Procedimento Sumário
Autor: LUZIA PEREIRA BARBOSA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)
Determino o encaminhamento dos presentes autos para Egrégia Turma Recursal em Teresina-PI.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000582-86.2015.8.18.0037
Classe: Usucapião
Usucapiente: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA, JUSTINA OLIVEIRA DE CARVALHO SILVA
Advogado(s): SYGLYA FEITOSA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 2205)
Usucapido: HILDA BEZERRA DA SILVA ALVES
Advogado(s):
Vistos, etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO proposta por FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG n° 349.170 SSP-PI, inscrito no CPF sob o n° 160.148.043-15 e JUSTINA OLIVEIRA DE CARVALHO, brasileira, cassada, do lar, portadora do RG n° 755.992, inscrita no CPF sob o n° 341.667.773-00, residentes e domiciliados na rua 02 de novembro, s/n, Vila Nova, Amarante-PI contra HILDA BEZERRA DA SILVA ALVES, brasileira, viúva, aposentada, residente e domiciliada no Povoado Bonito, s/n, zona rural, Amarante-PI. Relata a inicial, que desde o mês de agosto de 2005 os requerentes são possuidores do imóvel medindo 381,80 m², localizado à rua 02 de novembro, s/n, Vila Nova, Amarante-PI, com registro de matrícula, sob o n° R. 1-1.390, às fls.98, no Livro das Transcrições das Transmissões do Registro Geral de imóveis desta Comarca. Relatam os requerentes que o imóvel objeto da presente ação de usucapião é parte do imóvel pertencente a Hilda Bezerra da Silva Alves (doc. fl. 03) e que possuí as seguintes medidas e confrontações: AO LESTE confrontando-se com a rua 02 de Novembro, medindo 8,30m (oito metros e trinta centímetros) frente; AO OESTE limitando-se com o imóvel de Hilda Bezerra da Silva Alves, medindo 8,30m (oito metros e trinta centímetros) fundo, AO NORTE limitando-se com o imóvel de Hilda Bezerra da Silva Alves, medindo 46,00 (quarenta e seis metros); AO SUL limitando-se com o imóvel de Hilda Bezerra da Silva Alves, medindo 46,00 (quarenta e seis metros). Relata a inicial, que os requerentes vêm exercendo há mais de 10 (dez) anos a posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre imóvel citado e por esta razão requereram que fosse concedido o domínio útil do imóvel. O Estado e a União manifestaram-se pela ausência de interesse no feito. Publicado edital de citação para citar aos interessados ausentes, incertos e desconhecidos, não houve apresentação de contestação, conforme doc. fls.61v e 63 O Representante do Ministério Público apresentou parecer (fl. 68) opinando pela designação da audiência para produção de provas. Em audiência de instrução e julgamento (fl.74) a parte usucapida concordou com as alegações feitas pelos usucapientes e afirmou não ter nada contra o pedido formulado na inicial. É relatório. Decido. Analisando os autos, verifica-se que a usucapida concorda com o requerido na inicial. Analisando os autos, verifica-se que os interessados ausentes, incertos e desconhecidos foram citados via edital e não apresentaram contestação. Analisando os autos, verifica-se que o Estado e a União manifestaram-se pela ausência de interesse no feito. Estabelece o art. 1.238 do Código Civil: Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo. Analisando os autos, verifica-se que os autores vêm exercendo há mais de 10 (dez) anos a posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre imóvel citado na inicial, estabelecendo no imóvel a sua moradia habitual, conforme documentos de fls.17-43. Analisando os autos verifica-se que a parte usucapida concorda com o requerido na inicial e as demais partes interessadas não apresentaram manifestação contra o pedido formulado. Em razão do exposto JULGO PROCEDENTE a ação para declarar ser os autores proprietários do bem citado na inicial, constante na presente sentença, o que faço nos termos da legislação citada e do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado para registro da presente sentença no Registro Imobiliário desta comarca. Custas a serem pagas pelos autores. Transitado em julgado, expeça-se mandado. Após, dê-se baixa na distribuição, arquive-se. P.R.I.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000336-27.2014.8.18.0037
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA GUIA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7482)
Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)
Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)
Defiro o pedido formulado pela parte autora na Petição Eletrônica Nº 0000336-27.2014.8.18.0037.5002. Expeça-se alvará, para que os herdeiros da parte autora, juntamente com seu advogado, recebam a importância que lhe é devida, conforme constam nos autos, de acordo petição e comprovante de depósito via petição eletrônica de n° 0000336-27.2014.8.18.0037.5001. Após, dê-se baixa na distribuição, arquive-se.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000102-83.2004.8.18.0073
Classe: Inventário
Inventariante: JOAO BATISTA DE AMORIM
Advogado(s): ANISIO MAGALHAES FERREIRA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 8357)
Inventariado: JOSE CAZUZA AMORIM
Advogado(s):
DESPACHO: Intimem-se a parte autora, por seu patrono, para manifestar interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002197-70.2017.8.18.0028
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES(OAB/CEARÁ Nº 22373)
Executado(a): ESPÓLIO DE JOSÉ MACEDO DA SILVA, CONCEIÇÃO DE MARIA NUNES
Advogado(s):
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte autora, por seu procurador, sobre o Auto de Penhora e Avaliação juntado pelo Oficial de Justiça juntada às fls. 49 e 51.
EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000521-40.2001.8.18.0031
CLASSE: Arrolamento Comum
Arrolante: FRANCISCA DAS CHAGAS SANTOS SOUSA
Arrolado: ANTONIO DAMASCENO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) diasA Dra. ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Av. Dezenove de Outubro, 3495, PARNAÍBA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por FRANCISCA DAS CHAGAS SANTOS SOUSA, Brasileira, casada, residente e domiciliado(a) em AVENIDA MARQUÊS DE PARANAGUA, 258, NOVA PARNAIBA, NOVA PARNAIBA, PARNAÍBA - Piauí em face do espólio de ANTONIO DAMASCENO DE OLIVEIRA DOS SANTOS, ficando por este edital citados os DEMAIS HERDEIROS INTERESSADOS, para apresentarem contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 30 de abril de 2019 (30/04/2019). Eu - Leolinda Araújo Rodrigues Silva, digitei, subscrevi e assino. Parnaíba, 30 de abril de 2019
DRA.ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0003081-24.2016.8.18.0032
Classe: Execução Fiscal
Exequente: MUNICÍPIO DE PICOS-PI
Advogado(s): CASSIO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9809), LEVI MARTINS DE MELO TERCEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 10768)
Executado(a): GP COMÉRCIO DE PÃES E SERVIÇOS LTDA
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, nos termos 924, inciso II, do CPC. (sentença digitalizada no Sistema Themos Web)
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000437-72.2017.8.18.0065
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: P. R. A., M. R. A. DE S.
Advogado(s): RAIMUNDO LUIS ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7098)
Requerido: L. A. DE A.
Advogado(s): AARAO ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9688), JOÃO PAULO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 16440)
DESPACHO: R.H. Cite-se o condenado, ora executado, a fim de que proceda ao pagamento do débito, no prazo de 15 dias, na forma do art.523, do CPC. Proceda-se à alteração da classe processual para cumprimento de sentença. Ante a correção voluntária da petição protocolada em 24/04/2019 - 09:03, retire-se dos autos o protocolo de fls.130.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001998-07.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MESSIAS JULIO DO NASCIMENTO
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
Diante disso, intime-se a parte requerente por meio de seu patrono, via DJ, para que em 15 dias emende a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para o fim de que comprove ter oportunizado ao requerido resolver o objeto da presente lide administrativamente.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000192-34.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HONORINA BALBINA DE JESUS
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO BMB (BANCO MERCANTIL DO BRASIL)
Advogado(s):
Diante disso, intime-se a parte requerente por meio de seu patrono, via DJ, para que em 15 dias emende a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para o fim de que comprove ter oportunizado ao requerido resolver o objeto da presente lide administrativamente.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001159-16.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HONORINA BALBINA DE JESUS
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s):
Diante disso, intime-se a parte requerente por meio de seu patrono, via DJ, para que em 15 dias emende a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para o fim de que comprove ter oportunizado ao requerido resolver o objeto da presente lide administrativamente.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000452-64.2016.8.18.0101
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VILANI JOSEFA DE JESUS
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Diante disso, intime-se a parte requerente por meio de seu patrono, via DJ, para que em 15 dias emende a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para o fim de que comprove ter oportunizado ao requerido resolver o objeto da presente lide administrativamente.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000727-32.2017.8.18.0051
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA RENEUDA DE JESUS GONÇALVES
Advogado(s): VALÉRIA LEAL SOUSA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4683), FRANCISCO DE ASSIS LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10397), FRANCISCO EDIMAR LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9124)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 30 de abril de 2019
ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL
Cedido Prefeitura - 03217416333
PORTARIA DA CORREGEDORIA/CEAS
TERMO DE EDITAL DE PROCLAMAS Nº 28/2019, Livro D nº 3, Folha 84, Termo 684 (Comarcas do Interior)
FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil: DIÔGO PEREIRA DA SILVA e MARINALVA ALVES DE LIMA
ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão AJUDANTE DE CONSTRUÇÃO CIVIL, natural de FLORIANO-PI, nasceu em FLORIANO-PI, nascido em 15 de Junho de 1989, residente e domiciliado TRAVESSA NOGUEIRA PARANAGUA, Nº 2094-C, IRAPUA II, FLORIANO-PI, filho de MARIA DA GUIA PEREIRA DA SILVA.
ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão DOMÉSTICA, natural de FLORIANO-PI, nasceu em FLORIANO-PI, nascida em 27 de Maio de 1978, residente e domiciliada TRAVESSA NOGUEIRA PARANAGUA, Nº 2094-C, IRAPUA II, FLORIANO-PI, telefone: 89 99436-7885, filha de ELIZABETH ALVES DE LIMA.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.
Ato lavrado em consonância com o que dispõem os arts. 33, VI, e 43 e 44 da Lei 6015/73, dos Registros Públicos.
FLORIANO, PI, 29 de Abril de 2019.
________________________________________
GILDETE FERREIRA DA SILVA ALMEIDA
OFICIALA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000030-67.2016.8.18.0076
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: JOSE DA COSTA BRAGA CALDAS
Advogado(s): GLEYSON VIANA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4442), ALEXANDRE DE OLIVEIRA BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 9823)
Requerido: EDSON DAMIAO, ANTONIO LUIZ
Advogado(s):
DESPACHO Considerando a certidão do Oficial de Justiça à fl. 78, intime-se a parte autora para apresentar novo endereço do requerido ANTONIO LUIZ, no prazo de 10 (dez) dias. UNIÃO, 12 de abril de 2019 ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE Juiz de Direito Auxiliar da Vara Única da Comarca de UNIÃO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000894-42.2015.8.18.0076
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA BARBOSA DOS SANTOS
Advogado(s): LAERCIO CARDOSO VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 10200)
Réu: BANCO DAYCOVAL
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
DESPACHO Às partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias sobre os documentos de fls. 69/70. Intime-se. UNIÃO, 12 de abril de 2019 ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE Juiz de Direito Auxiliar da Vara Única da Comarca de UNIÃO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000641-61.2017.8.18.0051
Classe: Interdição
Interditante: FRANCISCA PEREIRA DE ANDRADE ARAÚJO
Advogado(s): IGO NEWTON PEREIRA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6790)
Interditando: FRANCISCO EUFRASIO DE ANDRADE
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 30 de abril de 2019
BRUNO MENESES DE OLIVEIRA
Analista Judicial - 3538
PORTARIA CORREGEDORIA CEAS
EDITAL - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0000273-53.2010.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ELINALVA OLIVEIRA SILVA
Advogado(s): ELDA MARIA OLIVEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 6833), GEORGE MAGNO CARVALHO CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3004),
Réu: O ESTADO DO PIAUI
Ré: MARIA AGATHA MARGARETE DE REZENDE ALMEIDA
Advogado(s): EMMANUELA PAULA DE MELO FERREIRA PINHEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10674)
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da advogada da requerida MARIA AGATHA MARGARETE DE REZENDE ALMEIDA para, querendo, no prazo de lei apresentar CONTRARRAZÕES ao Recurso de Apelação interposto pela autora.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001138-68.2015.8.18.0076
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO LOPES BATISTA
Advogado(s): JAISON JARDEL SILVA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8622), JOSE AMERICO DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8281)
Réu: AVISTA S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO, BANCO DO BRASIL S.A, CASA PIO/PC MATRIZ, CVC BRASIL OPERADORA E VIAGENS S/A E J.E.A AG DE VIAG E TUR LTDA
Advogado(s): JULIANA MARIA MAVIGNIER MILITÃO BRAGA(OAB/CEARÁ Nº 17770), SAVIO PARENTE DE AZEVEDO JUNIOR(OAB/CEARÁ Nº 26516), PEDRO FELIPE ROLIM MILITAO(OAB/CEARÁ Nº 25091), JÚLIO NOGUEIRA MILITÃO NETO(OAB/CEARÁ Nº 3144), MANUELA INSUNZA DAHER MARTINS(OAB/ESPÍRITO SANTO Nº 11582), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU(OAB/SÃO PAULO Nº 117417), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a minuta de acordo apresentada pela parte ré CVC BRASIL OPERADORA DE VIAGENS S/A, no prazo de 15 (quinze) dias. UNIÃO, 24 de abril de 2019 ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE Juiz de Direito Auxiliar da Vara Única da Comarca de UNIÃO
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000517-51.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: LINA MARIA DE ARAÚJO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
DESPACHO: Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Diante da alegação da parte autora da impossibilidade de juntada de extratos de conta bancária nos autos, por possuir apenas conta benefício, resta-se imperiosa a continuidade do feito, com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 10/06/2019, às 10:50, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte:a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art.373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art.373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC).b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto.c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular.Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido.Expedientes necessários.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000030-92.2019.8.18.0066
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: AURELIANO DO NASCIMENTO BARCELOS: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE PIO IX
Advogado(s):
Indiciado: ANTONIA RITA FRANCISCA DOS SANTOS
Advogado(s): JOSUE RODRIGUES BEZERRA(OAB/CEARÁ Nº 10148)
DESPACHO: "... Não sendo o caso de absolvição sumária, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13 de junho de 2019 às 8:30 hs na sede deste Fórum..."