Diário da Justiça
8658
Publicado em 02/05/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 1 - 25 de um total de 1619
EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA
Portaria (Presidência) Nº 1394/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL, de 30 de abril de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, de 08 de abril de 2009, dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, elege a eficiência operacional e a gestão de pessoas como temas estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, em consonância com a Resolução CNJ n. 70, que institucionalizou o Planejamento Estratégico Nacional;
CONSIDERANDO que, por meio do art. 30, da Lei Complementar n. 230, de 29 de novembro de 2017, foram definidos parâmetros objetivos para concessão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, já prevista no art. 64, da Lei Complementar n.º 13, de 3 de janeiro de 1994, alterado na Lei Complementar n. 84, de 07 de maio de 2007;
CONSIDERANDO a publicação Resolução TJPI n.º 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí alterada pela Resolução n.º 130, de 18 de fevereiro de 2019;
CONSIDERANDO a manifestação n.º 5114, a decisão 3489 do Corregedor Geral da Justiça e a decisão 3629 desta Presidência, nos autos registrados sob o nº. 19.0.000023573-6;
CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;
RESOLVE:
Art. 1º ATRIBUIR a servidoraMaria do Socorro Costa Carvalho, lotados na 2ª Vara Cível de Teresina, a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, Nível IV,da Resolução TJPI n. 93, de 11 de dezembro de 2017, com vistas a atender ao interesse público e incentivá-las no exercício de determinadas funções, realizadas por meios e modos que reclamam tratamento especial e dedicação exclusiva, conforme tabela anexa:
SERVIDOR | PERÍODO | ||
Maria do Socorro Costa Carvalho | MAIO | JUNHO | JULHO |
§ 1º A servidora mencionada nesta portaria exercerá suas atividades neste Poder Judiciário, em regime de dedicação exclusiva e integral, não podendo exercer outras atividades.
§ 2º A servidora mencionada nesta portaria, passaram a cumprir, 08(oito) horas diárias de trabalho, observadas as regras e as escalas de plantões estabelecidas para o recesso natalino, a fim de otimizar o fluxo dos processos sob sua responsabilidade.
Art. 2° O Presidente do Tribunal de Justiça poderá atribuir outras atividades, além das ordinariamente cumpridas pelos servidores em condições especiais de trabalho.
Art. 3º Fica vedado o pagamento de hora-extra, a qualquer título, para os servidores mencionadas nesta portaria.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente do Tribunal de Justiça, em Teresina (PI), 30 de abril de 2019
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 30/04/2019, às 09:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1011240 e o código CRC 3FE7DE4E. |
Portaria (Presidência) Nº 1391/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL, de 30 de abril de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
DESTITUIR o servidor PAULO RAFAEL MARTILIANO DA SILVAda Gratificação por Condições Especiais de Trabalho -GCET, Nível IV, outrora atribuída pela Portaria (Presidência) Nº 823/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES/GABJAPRES1GABRIEL, de 1 de março de 2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de abril de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 30/04/2019, às 09:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1011070 e o código CRC 7E7028A7. |
PROCESSO SISPREV 18.04.0508P REQUERENTE: TÂNIA MARIA MENDES DO VALE CASTRO ASSUNTO: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
PROCESSO SISPREV 18.04.0508P
REQUERENTE: TÂNIA MARIA MENDES DO VALE CASTRO
ASSUNTO: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
EMENTA
SOLICITAÇÃO DE APOSENTADORIA, COM BASE NO ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 47/2005.
É POSSÍVEL CONCESSÃO DA APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL, POR TER A SERVIDORA IMPLEMENTADO AS CONDIÇÕES DE IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO BEM COMO TEMPO MÍNIMO NO SERVIÇO PÚBLICO, NA CARREIRA E NO CARGO ATUAL NO QUAL PRETENDE SE APOSENTAR.
PROVENTOS DE APSENTADORIA FIXADOS PELO CRITÉRIO DA INTEGRALIDADE E REVISTOS PELO CRITÉRIO DA PAPRIDADE.
I - DO RELATÓRIO
Cuida-se solicitação de aposentadoria formulado em 13/03/2019, por TÂNIA MARIA MENDES DO VALE CASTRO, Analista Judicial, Nível 6A, Referência I, matrícula nº 4080360, CPF nº 239.756.103-44, com base na regra de transição do art. 3º da EC nº 47/2005, com proventos fixados pelo critério da integralidade (mecanismo de fixação do valor inicial correspondente a última remuneração) e revisto pelo critério da paridade (mecanismo de reajuste, correção, dos proventos vinculando-os à remuneração dos servidores ativos).
Os autos encontram-se instruídos com os seguintes documentos:
a) Termo de opção de regra de aposentadoria (fls. 02/05);
b) Documentos pessoais da requerente (RG, CPF, Título Eleitoral, Certidão de Casamento (fls. 06/07); atestando que nasceu em 06/12/1962, estando com 56 anos, 4 meses e 23 dias de idade.
c) Comprovante de residência (fls. 08);
d) Imposto de renda (fls. 09/15);
e) Comprovante de rendimentos (fls. 17/77);
f) Declaração de que não acumula cargos, empregos e funções públicas (fl. 78);
g) Certidão de Contribuição do INSS (fls. 79);
h) Termo de nomeação e posse (fls. 80/84);
i) Portaria de averbação de tempo de serviço (fls. 85);
j) Lei 5.237, de 06/05/2002 (fls.86/154);
l) Relatório Geral de Restruturação Funcional (fls. 156);
m) Lei Complementa nº 115/2008 (fls. 164/240);
n) Portarias (241/261);
o) Lei Complementar nº 230/2017 (262/300);
p) Mapa de Tempo de Serviço/Contribuição, de 15/03/2019, consignando posse no cargo efetivo de Escrevente Cartorário, em 02/12/1987, transformado em Analista Judicial pela LC nº 115/2008 e averbação de 591 (quinhentos e noventa e um) dias de serviço prestados à Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - CNEC, como professora(Portaria nº 287, de 17/07/1989, com contribuição previdenciária comprovada), atestando tempo de serviço equivalente a32 (trinta e dois) anos, 11 (onze) meses e 8 (oito) dias (fls. 308/309);
q) Declaração de Tempo de Contribuição expedida pelo FUNPREV - Fundo de Previdência do Estado do Piauí, cálculo realizado em 13/03/2019, atestando tempo de serviço de 31 anos, 03 meses e 20 dias de serviço prestados como servidora efetiva do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e01 ano, 07 meses e 16 dias de tempo de serviço prestado à CNEC - Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, como professora (averbado nos assentamentos da servidora)totalizando 32anos, 11 meses e 06 dias de contribuição(fls. 311);
r) Certidões Negativas de Processo Administrativo Disciplinar de 1º e 2º Grau (fls. 313/314);
s) Manifestação da Corregedoria - art. 7º, inciso XII, do Regimento Interno da Corregedoria Geral da Justiça (fls. 316/317).
O processo foi enviado a esta SAJ para manifestação, sendo recebido em 23/04/2019.
É o relatório. Opina-se.
II - DA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA EDA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA:
A competência do Presidente para julgamento de pedidos de aposentadoria dos servidores deste Poder encontra previsão no art. 87 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, in verbis:
Art. 87. Sem prejuízo de outras atribuições expressas ou implícitas neste regimento, ao Presidente do Tribunal compete:
(...)
XXI - nomear, demitir, exonerar, admitir, dispensar, transferir e aposentar os funcionários do Poder Judiciário, inclusive preenchimento de função gratificada.
Com a Emenda Constitucional 41/2003, ressalvada a possibilidade de existência de regime próprio distinto para os militares da Forças Armadas, ficou vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência e de mais de uma unidade gestora, na forma do art. 40, § 20, da Constituição que dita o seguinte:
"Art. 40. (...)
§ 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.
(...)"
A unidade gestora contará com colegiado formado por participação paritária de representantes e servidores dos Poderes, mas a gestão do regime próprio é feita por autarquia ou fundo vinculado ao Poder Executivo.
Desde a vigência dessa Emenda em 2003, cabe à entidade gestora do fundo de previdência do RPPS do Estado do Piauí a deliberação sobre benefícios previdenciários.
No Estado do Piauí, foi editada a Lei Estadual nº 6.910, publicada no DOE nº 229 de 12 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a criação da Fundação Piauí Previdência, prescrevendo o seguinte:
"CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO, NATUREZA E FINALIDADES
Art. 1º Fica criada a Fundação Piauí Previdência, dotada de personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa, patrimonial, técnica e financeira, vinculada à Secretaria de Estado da Administração e Previdência do Piauí, com a finalidade de ser a unidade gestora única do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí - RPPS.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS E PRINCÍPIOS
Art. 2° Compete à Fundação Piauí Previdência:
I - arrecadar, assegurar e administrar recursos financeiros e outros ativos dos Fundos vinculados por lei ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí - RPPS, para o custeio dos proventos de aposentadoria, das pensões e de outros benefícios previdenciários previstos em lei;
II - conceder a todos os segurados e respectivos dependentes do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS os benefícios previstos em lei.
Art. 3° A Fundação Piauí Previdência, na consecução de suas finalidades, atenderá, obrigatoriamente, aos seguintes princípios:
I - provimento de Regime Próprio de previdência social de caráter contributivo e solidário aos servidores públicos, policiais militares e bombeiros militares, ativos e inativos e pensionistas da administração direta, autárquica e fundacional do Estado do Piauí de qualquer dos poderes e dos membros da magistratura, do Ministério Público e do Tribunal de Contas;
[...]" (Com grifos).
Como unidade gestora única do regime próprio do Estado do Piauí (art. 1º), compete à Fundação Piauí Previdência conceder os benefícios previstos em lei a todos os segurados e dependentes desse regime próprio (art. 2º, II).
O Judiciário tem representantes seus e de seus servidores em colegiado integrante da unidade gestora, embora possa conceder administrativamente os benefícios previstos em lei (aposentadoria, pensão por morte, auxílio-reclusão), conforme art. 20 da Lei estadual n. 4.051, de 21 de maio de 1986, essa concessão deve ser submetida ao controle da Fundação Piauí Previdência, para indispensável a análise do pedido em questão pela Fundação.
Assim, conciliadas as competências do Presidente com a da Fundação Piauí Previdência, após o deferimento da aposentadoria no Tribunal de Justiça, deve-se encaminhar o pedido à Fundação para apreciação e deliberação.
Superada a questão da competência, passa-se à análise da pretensão.
III - DO EXAME DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA APOSENTADORIA
A aposentadoria do servidor público é matéria que ganhou certa complexidade desde as Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003, especialmente no que diz respeito à aposentadoria voluntária.
O critério geral de tempo de serviço foi substituído pelo de tempo de contribuição, a ele sendo agregados requisitos de idade e períodos de carência no serviço público e no cargo cuja remuneração será empregada como parâmetro para o cálculo dos proventos.
Normas de transição surgiram para contemplar os casos de servidores em momento avançado da carreira por ocasião do advento das reformas, como é o caso das Emendas Constitucionais nº 41/2003 e nº 47/2005.
A interessada pretende aposentar-se com base no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, com os proventos fixados pelo critério da integralidade e revistos pelo critério da paridade, conforme expressa opção sua, devidamente juntada aos autos.
Passa-se então para o exame do atendimento dos requisitos previstos no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, que a Fundação de Previdência considerou preenchidos, que assim dispõe:
"Art. 3º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelos arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições:
I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;
II - vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria;
III - idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do art. 40,
§ 1º, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I do caput deste artigo.
Parágrafo único. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base neste artigo o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, observando-se igual critério de revisão às
pensões derivadas dos proventos de servidores falecidos que tenham se aposentado em conformidade com este artigo." (com grifos).
Na data deste Parecer, considerando seu ingresso no serviço público em 02/12/1987, a servidora interessada tem 33 anos e 18 dias de contribuição, atendendo o disposto no inciso I do caput do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005.
Como na mesma data, a servidora tem56 anos, 4 meses e 23 dias de idade, atende o requisito de idade do art. 40, § 1º, III, "a", da CF, sem necessidade de descontar tempo de contribuição para reduzir a idade.
No inciso II, exige-se 25 anos de "efetivo exercício no serviço público",15 anos "de carreira" e 5 anos "no cargo" em que se pretende a aposentadoria.
Para se avaliar o atendimento a esses requisitos do inciso II, é necessário saber o significado das expressões destacadas, recorrendo ao disposto na Orientação Normativa MPS/SPS nº 02, de 31 de março de 2009, que estabelece regras para os regimes próprios de previdência social, definindo essas expressões da seguinte forma:
"Art. 2º Para os efeitos desta Orientação Normativa, considera-se:
....................................................................................................
VI - cargo efetivo: o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades específicas definidas em estatutos dos entes federativos cometidas a um servidor aprovado por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos;
VII - carreira: a sucessão de cargos efetivos, estruturados em níveis e graus segundo sua natureza, complexidade e o grau de responsabilidade, de acordo com o plano definido por lei de cada ente federativo;
VIII - tempo de efetivo exercício no serviço público: o tempo de exercício de cargo, função ou emprego público, ainda que descontínuo, na Administração direta, indireta, autárquica, ou fundacional de qualquer dos entes federativos;
[...]" (com destaques).
Na forma da definição, computando-se desde 02/12/1987, quando ingressou neste Tribunal como Escrevente Cartorário, até agora como Analista Judicial, sem computar 01 ano, 07 meses e 16 dias de tempo de serviço prestado à Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - CNEC (averbado em seus assentamentos pela Portaria nº 287/1989 com contribuição previdenciária comprovada), a servidora tem mais de 25 "anos de efetivo exercício" no Estado do Piauí, atendendo a esse requisito.
Novamente recorrendo à definição da Orientação Normativa, conforme o simulador do SISPREV-WEB, na data deste parecer, ainteressada tem mais de 15 anos na carreira de Analista Judiciário.
Sobre o tempo de carreira, é oportuno frisar que os cargos do Poder Judiciário Estadual foram estruturados em carreiras apenas com o advento da Lei 5.237/2002, daí por que o tempo do servidor neste Tribunal anterior à lei deve ser agregado ao tempo da carreira atual.
Com relação ao último requisito do inciso II ("cinco anos no cargo"), com base nas definições da Orientação Normativa, a interessada possui mais de 05 (cinco) cinco anos no cargo de Analista Judicial, transformado pela LC nº 115, de 25/08/2018 que ensejou a Portaria nº 699, de 08/05/2009, cujos efeitos retroagiram, a 1º/01/2009,data de publicação da Lei'.
Registre-se que o Supremo Tribunal Federal tem considerado a carreira, admitindo a percepção de proventos no cargo elevado por promoção, mesmo sem os 5 cinco anos após essa promoção, por ser constitucional a promoção na carreira, conforme os seguintes julgados: AgRg no AI 768.536-RS, 2ª T, rel. Min. Gilmar Mendes, v.u, DJe 30/11/2010; AgRg no AI 824.964-RS, 1ª T., rel.ª Min.ª Cármen Lúcia, v.u., DJe 03/03/2011.
Desse modo, a servidora interessada preenche todos os requisitos para aposentadoria com base no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005.
IV - DA CONCLUSÃO
Por todo o exposto, considerando a argumentação expendida, opina-se pelo DEFERIMENTO do pedido de aposentadoria formulado pela servidora Tânia Maria Mendes do Vale Castro, com base no art. 3º da EC nº 47/2007 garantida à integralidade e à paridade.
Teresina, 29 de abril de 2019.
PAULO IVAN DA SILVA SANTOS
Secretário de Assuntos Jurídicos
DECISÃO Acato os termos fáticos e jurídicos do parecer da Secretaria de Assuntos Jurídicos para conceder à servidora Tânia Maria Mendes do Vale Castroaposentadoria voluntária, com proventos integrais, na forma dos cálculos elaborados pela Secretaria de Administração e Pessoal do TJPI, tudo com fulcro no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos fixados pelo critério da integralidade (mecanismo de fixação do valor inicial correspondente a última remuneração) e revisto pelo critério da paridade (mecanismo de reajuste, correção, dos proventos vinculando-os à remuneração dos servidores ativos). Publique-se. À SEAD para expedição da Portaria correspondente e posterior remessa à Fundação Piauí Previdência, para os fins previstos na Lei 6.910//2016. Teresina, 29 de abril de 2019. Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS PRESIDENTE |
PROCESSO SISPREV 18.04.0460P. REQUERENTE: DARCY DE CARVALHO REIS. ASSUNTO: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
PROCESSO SISPREV 18.04.0460P
REQUERENTE: DARCY DE CARVALHO REIS
ASSUNTO: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
EMENTA
SOLICITAÇÃO DE APOSENTADORIA, COM BASE NO ART. 3º DA MENDA CONSTITUCIONAL Nº 47/2005
É POSSÍVEL CONCESSÃO DA APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL, POR TER A SERVIDORA IMPLEMNTADO AS CONDIÇÕES DE IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO BEM COMO TEMPO MÍNIMO NO SERVIÇO PÚBLICO, NA CARREIRA E NO CARGO ATUAL NO QUAL PRETENDE SE APOSENTAR.
PROVENTOS DE APOSENTADORIA FIXADOS PELO CRITÉRIO DA INTEGRALIDADE E REVISTOS PELO CRITÉRIO DA PARIDADE.
I - DO RELATÓRIO
Cuida-se solicitação de aposentadoria formulado em 07/03/2019, por DARCY DE CARVALHO REIS, Analista Judiciário, Nível 6A, Referência I, matrícula nº 4105028, CPF nº 077.650.373-15, com base na regra de transição do art. 3º da EC nº 47/2005, com proventos fixados pelo critério da integralidade (mecanismo de fixação do valor inicial correspondente a última remuneração) e revisto pelo critério da paridade (mecanismo de reajuste, correção, dos proventos vinculando-os à remuneração dos servidores ativos).
Os autos encontram-se instruídos com os seguintes documentos:
a) Termo de opção de regra de aposentadoria (fls. 02/11);
b) Documentos pessoais da requerente (RG, CPF, Título Eleitoral, Certidão de Casamento, PIS/PASEP (fls. 12/15); atestando que nasceu em 05/01/1953, estando com 66 anos, 3 meses e 20 dias de idade.
c) Comprovante de residência (fls. 16);
d) Comprovante de rendimentos (fls. 18/94);
e) Declaração de renda (fls. 95/102);
f) Declaração de que não acumula cargos, empregos e funções públicas (fl. 103);
g) Portarias de averbação de tempo de serviço (fls. 104/119);
h) Termo de nomeação e posse (fls. 120/123);
i) Lei 5.237, de 06/05/2002 (fls.129/197);
j) Relatório Geral de Restruturação Funcional (fls. 199);
l) Lei Complementa nº 115/2008 (fls. 213/279);
m) Portarias (280/295);
n) Lei Complementar nº 230/2017 (296;334);
o) Mapa de Tempo de Serviço/Contribuição, de 14/03/2019, consignando posse no cargo efetivo de Escrivão Judicial, em 02/04/1986, transformado em Analista Judicial pela LC nº 115/2008 e averbação de 4.415 dias de serviço prestados à Secretaria de Educação do Estado do Piauí, como professora classe "F", Nível "I"(Portaria nº 130/2000-SEAD, com contribuição previdenciária comprovada), atestando tempo de serviço equivalente a45 (quarenta e cinco) anos e 25(vinte cinco) dias(fls. 342/343);
p) Certidões Negativas de Processo Administrativo Disciplinar de 1º e 2º Grau (fls. 344/345);
q) Declaração de Tempo de Contribuição expedida pelo FUNPREV - Fundo de Previdência Do Estado do Piauí, cálculo realizado em 07/03/2019,atestando tempo de serviço de 32 anos, 11 meses e 18 dias de serviço/contribuição prestados como servidor efetivo do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e 12 anos, 1 mês e 5 dias de tempo de serviço prestados à Secretaria de Educação do Estado do Piauí (averbado nos assentamentos da servidora,com contribuição previdenciária comprovada) totalizando 45anos e 18 dias de contribuição(fls. 347);
r) Manifestação da Corregedoria - art. 7º, inciso XII, do Regimento Interno da Corregedoria Geral da Justiça (fls. 350/351).
O processo foi enviado a esta SAJ para manifestação, sendo recebido em 22/04/2019.
É o relatório. Opina-se.
II - DA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA EDA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA:
A competência do Presidente para julgamento de pedidos de aposentadoria dos servidores deste Poder encontra previsão no art. 87 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, in verbis:
Art. 87. Sem prejuízo de outras atribuições expressas ou implícitas neste regimento, ao Presidente do Tribunal compete:
(...)
XXI - nomear, demitir, exonerar, admitir, dispensar, transferir e aposentar os funcionários do Poder Judiciário, inclusive preenchimento de função gratificada.
Com a Emenda Constitucional 41/2003, ressalvada a possibilidade de existência de regime próprio distinto para os militares da Forças Armadas, ficou vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência e de mais de uma unidade gestora, na forma do art. 40, § 20, da Constituição que dita o seguinte:
"Art. 40. (...)
§ 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.
(...)"
A unidade gestora contará com colegiado formado por participação paritária de representantes e servidores dos Poderes, mas a gestão do regime próprio é feita por autarquia ou fundo vinculado ao Poder Executivo.
Desde a vigência dessa Emenda em 2003, cabe à entidade gestora do fundo de previdência do RPPS do Estado do Piauí a deliberação sobre benefícios previdenciários.
No Estado do Piauí, foi editada a Lei Estadual nº 6.910, publicada no DOE nº 229 de 12 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a criação da Fundação Piauí Previdência, prescrevendo o seguinte:
"CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO, NATUREZA E FINALIDADES
Art. 1º Fica criada a Fundação Piauí Previdência, dotada de personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa, patrimonial, técnica e financeira, vinculada à Secretaria de Estado da Administração e Previdência do Piauí, com a finalidade de ser a unidade gestora única do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí - RPPS.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS E PRINCÍPIOS
Art. 2° Compete à Fundação Piauí Previdência:
I - arrecadar, assegurar e administrar recursos financeiros e outros ativos dos Fundos vinculados por lei ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí - RPPS, para o custeio dos proventos de aposentadoria, das pensões e de outros benefícios previdenciários previstos em lei;
II - conceder a todos os segurados e respectivos dependentes do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS os benefícios previstos em lei.
Art. 3° A Fundação Piauí Previdência, na consecução de suas finalidades, atenderá, obrigatoriamente, aos seguintes princípios:
I - provimento de Regime Próprio de previdência social de caráter contributivo e solidário aos servidores públicos, policiais militares e bombeiros militares, ativos e inativos e pensionistas da administração direta, autárquica e fundacional do Estado do Piauí de qualquer dos poderes e dos membros da magistratura, do Ministério Público e do Tribunal de Contas;
[...]" (Com grifos).
Como unidade gestora única do regime próprio do Estado do Piauí (art. 1º), compete à Fundação Piauí Previdência conceder os benefícios previstos em lei a todos os segurados e dependentes desse regime próprio (art. 2º, II).
O Judiciário tem representantes seus e de seus servidores em colegiado integrante da unidade gestora, embora possa conceder administrativamente os benefícios previstos em lei (aposentadoria, pensão por morte, auxílio-reclusão), conforme art. 20 da Lei estadual n. 4.051, de 21 de maio de 1986, essa concessão deve ser submetida ao controle da Fundação Piauí Previdência, para indispensável a análise do pedido em questão pela Fundação.
Assim, conciliadas as competências do Presidente com a da Fundação Piauí Previdência, após o deferimento da aposentadoria no Tribunal de Justiça, deve-se encaminhar o pedido à Fundação para apreciação e deliberação.
Superada a questão da competência, passa-se à análise da pretensão.
III - DO EXAME DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA APOSENTADORIA
A aposentadoria do servidor público é matéria que ganhou certa complexidade desde as Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003, especialmente no que diz respeito à aposentadoria voluntária.
O critério geral de tempo de serviço foi substituído pelo de tempo de contribuição, a ele sendo agregados requisitos de idade e períodos de carência no serviço público e no cargo cuja remuneração será empregada como parâmetro para o cálculo dos proventos.
Normas de transição surgiram para contemplar os casos de servidores em momento avançado da carreira por ocasião do advento das reformas, como é o caso das Emendas Constitucionais nº 41/2003 e nº 47/2005.
A interessada pretende aposentar-se com base no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, com os proventos fixados pelo critério da integralidade e revistos pelo critério da paridade, conforme expressa opção sua, devidamente juntada aos autos.
Passa-se então para o exame do atendimento dos requisitos previstos no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, que a Fundação de Previdência considerou preenchidos, que assim dispõe:
"Art. 3º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelos arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições:
I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;
II - vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria;
III - idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do art. 40,
§ 1º, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I do caput deste artigo.
Parágrafo único. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base neste artigo o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, observando-se igual critério de revisão às
pensões derivadas dos proventos de servidores falecidos que tenham se aposentado em conformidade com este artigo." (com grifos).
Na data deste Parecer, considerando seu ingresso no serviço público em 01/03/1974, a servidora interessada tem 45 anos, 02 meses e 11 dias de contribuição, atendendo o disposto no inciso I do caput do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005.
Como na mesma data, a servidora tem 66 anos, 3 meses e 20 dias, atende o requisito de idade do art. 40, § 1º, III, "a", da CF, sem necessidade de descontar tempo de contribuição para reduzir a idade.
No inciso II, exige-se 25 anos de "efetivo exercício no serviço público",15 anos "de carreira" e 5 anos "no cargo" em que se pretende a aposentadoria.
Para se avaliar o atendimento a esses requisitos do inciso II, é necessário saber o significado das expressões destacadas, recorrendo ao disposto na Orientação Normativa MPS/SPS nº 02, de 31 de março de 2009, que estabelece regras para os regimes próprios de previdência social, definindo essas expressões da seguinte forma:
"Art. 2º Para os efeitos desta Orientação Normativa, considera-se:
....................................................................................................
VI - cargo efetivo: o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades específicas definidas em estatutos dos entes federativos cometidas a um servidor aprovado por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos;
VII - carreira: a sucessão de cargos efetivos, estruturados em níveis e graus segundo sua natureza, complexidade e o grau de responsabilidade, de acordo com o plano definido por lei de cada ente federativo;
VIII - tempo de efetivo exercício no serviço público: o tempo de exercício de cargo, função ou emprego público, ainda que descontínuo, na Administração direta, indireta, autárquica, ou fundacional de qualquer dos entes federativos;
[...]" (com destaques).
Na forma da definição, computando-se desde 02/04/1986, quando ingressou neste Tribunal como Escrivão Judicial, até agora como Analista Judicial, mesmo sem computar os 12 anos, 1 mês e 5 dias de tempo de serviço prestado à Secretaria de Educação do Estado do Piauí (averbado pela Portaria nº 130/2000-SEA com contribuição previdenciária), a servidora tem mais de 25 "anos de efetivo exercício" no Estado do Piauí, atendendo a esse requisito.
Novamente recorrendo à definição da Orientação Normativa, conforme o simulador do SISPREV-WEB, na data deste parecer, ainteressado tem mais de 15 anos na carreira de Analista Judiciário.
Sobre o tempo de carreira, é oportuno frisar que os cargos do Poder Judiciário Estadual foram estruturados em carreiras apenas com o advento da Lei 5.237/2002, daí por que o tempo do servidor neste Tribunal anterior à lei deve ser agregado ao tempo da carreira atual.
Com relação ao último requisito do inciso II ("cinco anos no cargo"), com base nas definições da Orientação Normativa, a interessada possui mais de 05 (cinco) cinco anos no cargo de Analista Judicial, transformado pela Portaria nº 1.847, de 05/07/2016, cujos efeitos retroagiram, a 20/06/2016.
Registre-se que o Supremo Tribunal Federal tem considerado a carreira, admitindo a percepção de proventos no cargo elevado por promoção, mesmo sem os 5 cinco anos após essa promoção, por ser constitucional a promoção na carreira, conforme os seguintes julgados: AgRg no AI 768.536-RS, 2ª T, rel. Min. Gilmar Mendes, v.u, DJe 30/11/2010; AgRg no AI 824.964-RS, 1ª T., rel.ª Min.ª Cármen Lúcia, v.u., DJe 03/03/2011.
Desse modo, a servidora interessada preenche todos os requisitos para aposentadoria com base no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005.
IV - DA CONCLUSÃO
Por todo o exposto, considerando a argumentação expendida, opina-se pelo DEFERIMENTO do pedido de aposentadoria formulado pela servidora Darcy de Carvalho Reis, com base no art. 3º da EC nº 47/2007 garantida à integralidade e à paridade.
Teresina, 29 de abril de 2019.
PAULO IVAN DA SILVA SANTOS
Secretário de Assuntos Jurídicos
DECISÃO Acato os termos fáticos e jurídicos do parecer da Secretaria de Assuntos Jurídicos para conceder à servidora Darcy de Carvalho Reisaposentadoria voluntária, com proventos integrais, na forma dos cálculos elaborados pela Secretaria de Administração e Pessoal do TJPI, tudo com fulcro no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos fixados pelo critério da integralidade (mecanismo de fixação do valor inicial correspondente a última remuneração) e revisto pelo critério da paridade (mecanismo de reajuste, correção, dos proventos vinculando-os à remuneração dos servidores ativos). Publique-se. À SEAD para expedição da Portaria correspondente e posterior remessa à Fundação Piauí Previdência, para os fins previstos na Lei 6.910//2016. Teresina, 29 de abril de 2019. Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS PRESIDENTE |
Portaria (Presidência) Nº 1388/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 29 de abril de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições regimentais e legais,
CONSIDERANDO o Requerimento (0999323), informação da SEAD (1006662) e Decisão (1007629) nos autos registrados no Processo SEI nº 19.0.000034197-8;
RESOLVE:
I - TORNAR SEM EFEITO a Portaria (Presidência) Nº 1378/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 26 de abril de 2019, disponibilizada no Diário da Justiça nº 8657 em 29 de abril de 2019;
II - EXONERAR, com efeitos a partir de 02 de maio, IAGO VITOR DA SILVA SANTOS, matrícula 27741, do cargo cargo em comissão de ASSESSOR DE MAGISTRADO, CC-03, da 2ª Vara da Comarca de Piripiri;
III -EXONERAR, com efeitos a partir de 02 de maio, IAGO PABLO FREITAS OLIVEIRA, matrícula 28861, do cargo em comissão de ASSESSOR DE MAGISTRADO, CC-03, da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil;
IV - NOMEAR, com efeitos a partir de 02 de maio, IAGO PABLO FREITAS OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DE MAGISTRADO, CC-03, da 2ª Vara da Comarca de Piripiri.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de abril de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 30/04/2019, às 12:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1387/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 29 de abril de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o Ofício nº 014/2019 (1005705), de lavra do magistrado TEOFILO RODRIGUES FERREIRA, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, a Informação Nº 20797/2019 (1007497) e a Decisão Nº 3564/2019 (1008834), nos autos do processo 19.0.000035497-2;
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a partir de 02.05.2019, HENNYO LUIZ CARVALHO FARIAS, matrícula 28673, do cargo em comissão de Assessor de Magistrado, CC/03, da estrutura administrativa da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
Art. 2º EXONERAR, a partir de 02.05.2019, MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAÚJO , matrícula 28670, do cargo em comissão de Oficial de Gabinete de Magistrado, CC/06, da estrutura administrativa da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
Art. 3º NOMEAR, a partir de 02.05.2019, HENNYO LUIZ CARVALHO FARIAS para exercer o cargo em comissão de Oficial de Gabinete de Magistrado, CC/06, da estrutura administrativa da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
Art. 4º NOMEAR, a partir de 02.05.2019, MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAÚJO para exercer o cargo em comissão de Assessor de Magistrado, CC/03, da estrutura administrativa da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 29, de abril de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 30/04/2019, às 12:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1389/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 29 de abril de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO O Ofício N° 12273 (1001411), a Informação Nº 21059/2019 (1009987) e a Decisão N° 3595 (1010210) nos autos do processo 19.0.000034577-9,
RESOLVE:
NOMEAR, com efeitos a partir de 02 de maio, ILO HENRIQUE PEREIRA FONSECA , matrícula 3102, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DE MAGISTRADO, CC/03 da Vara Única de Monsenhor Gil.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 29 de abril de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 30/04/2019, às 12:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1390/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 29 de abril de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO o requerimento de diária 0960249 e o despacho 1005602, nos autos registrados sob o nº 19.0.000018209-8,
R E S O L V E:
RETIFICAR a Decisão Nº 3122/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (0987990) e a Portaria (Presidência) Nº 1275/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (0988181)para AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017 e no Provimento nº 32/2018, o pagamento de 3,0 (três) diárias, com valor unitário de R$ 916,00 (novecentos e dezesseis reais), totalizando o montante de R$ 2.748,00 (dois mil setecentos e quarenta e oito reais) ao MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba/PI, Dr. Marcelo Mesquita de Sousa, pelo deslocamento à cidade de Recife/PE, com o fito de participar da Terceira Reunião de Gestores de TIC e do VI ENASTIC - Encontro Nacional dos Secretários e Diretores de Tecnologia da Informação e Comunicação dos Tribunais de Justiça Estaduais, a realizar-se nos dias 24 a 26 de abril de 2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 29 de abril de 2019.
DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 30/04/2019, às 12:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ
Portaria Nº 1640/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, de 29 de abril de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019, e considerando o disposto no art. 1º e no inciso VI e VII do Anexo Único ao Provimento nº 008/2015, alterado pelo Provimento 011/2017, desta Corregedoria, etc.
CONSIDERANDO a solicitação constante no Processo SEI nº 19.0.000032197-7,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR o pagamento de 6,5 (seis e meia) diárias aos servidores JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR, Analista Judicial, matrícula 103212-7, lotado na Corregedoria Geral da Justiça, LUCIANE DIAS ALVES, Secretária de sessões do Pleno, matrícula 27474, lotada na Coordenadoria judiciária cível e câmaras reunidas, JOÃO BATISTA DA SILVA, Analista Administrativo, matrícula 1132423, lotado no setor de transportes da Corregedoria e ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL, Colaborador eventual, matrícula 03217416333, lotado na Vara Única de Inhuma, em razão do deslocamento a Comarca de FRONTEIRAS-PI, no período de 28 de abril a 04 de maio do ano em curso, com o fito de realizar os trabalho de virtualização/migração do acervo processual cadastrado no sistema THEMIS WEB para o sistema PJE, conforme tabela abaixo:
Beneficiários | Valor Unitário - Diárias | Valor Total a ser Pago |
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR | R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) | R$ 1.430,00 (um mil quatrocentos e trinta reais) |
LUCIANE DIAS ALVES | R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) | R$ 1.430,00 (um mil quatrocentos e trinta reais) |
JOÃO BATISTA DA SILVA | R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) | R$ 1.430,00 (um mil quatrocentos e trinta reais) |
ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL | R$ 200,00 (duzentos reais) | R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) |
Art. 2° Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 08, de 27 de maio de 2015, DETERMINAR que o(s) beneficiário(s) das diárias referidas no art. 1° desta Portaria, apresente(m), em até 05 (cinco) dias após o retorno, Relatório de Viagem contendo a identificação dos beneficiários (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 29 de abril de 2019.
MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 29/04/2019, às 09:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1008504 e o código CRC 65641ADE. |
Portaria Nº 1641/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, de 29 de abril de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019, e considerando o disposto no art. 1º e no inciso VI do Anexo Único ao Provimento nº 008/2015, alterado pelo Provimento 011/2017, desta Corregedoria, etc.
CONSIDERANDO a solicitação constante no Processo SEI nº 19.0.000032197-7,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR o pagamento de 7,5 ( sete e meia) diárias e 01( uma) ajuda de custos no valor de uma meia diária aos servidores BRUNO MENESES DE OLIVEIRA, Analista judicial, matrícula 3538, lotado na 2ª Vara Cível de Parnaíba e ALONCIO DE SOUSA BRITO, Analista Judiciário, matrícula 415415-0, lotado na Vara Única de Manoel Emídio em razão do deslocamento para a Comarca de Fronteiras- PI, no período de 27 de abril a 04 de maio de 2019 e 6,5 (seis e meia) diárias e 01 (uma) ajuda de custos no valor de uma meia diária ao servidor ROBERVAL CONRADO LIMA, Analista Judicial, matrícula 413919-4, lotado na Vara Única de Padre Marcos-PI, em razão do deslocamento a Comarca de FRONTEIRAS-PI, com o fito de continuar com os trabalhos de virtualização/migração do acervo processual cadastrado no sistema Themis Web para o PJE, conforme tabela abaixo:
Beneficiário | Valor Unitário - Diárias | Valor - Ajuda de Custo | Valor Total a ser Pago |
BRUNO MENESES DE OLIVEIRA | R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) | R$ 110,00 (cento e dez reais) | R$ 1.760,00 (um mil setecentos e sessenta reais) |
ALONCIO DE SOUSA BRITO | R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) | R$ 110,00 (cento e dez reais) | R$ 1.760,00 (um mil setecentos e sessenta reais) |
ROBERVAL CONRADO LIMA | R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) | R$ 110,00 (cento e dez reais) | R$ 1.540,00 (um mil quinhentos e quarenta reais) |
Art. 2° Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 08, de 27 de maio de 2015, DETERMINAR que o(s) beneficiário(s) das diárias referidas no art. 1° desta Portaria, apresente(m), em até 05 (cinco) dias após o retorno, Relatório de Viagem contendo a identificação dos beneficiários (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 29 de abril de 2019.
MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 29/04/2019, às 11:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1008581 e o código CRC D3DFC655. |
Portaria Nº 1630/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 26 de abril de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO Despacho Nº 31577/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000035473-5,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora MARIA SALOMÉ FERREIRA DA SILVA, Técnico Administrativo, matrícula nº 26683, lotada na 2ª Vara da Comarca de Piripiri-PI, 03 (três) dias de licença para tratamento odontológico, a partir de 24 de abril de 2019, nos termos do Atestado Odontológico apresentado (1005599) e do Despacho Nº 31364/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 24 de abril de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de abril de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 29/04/2019, às 14:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1007598 e o código CRC DAFD5582. |
Portaria Nº 1634/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 26 de abril de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão nº 3483/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000031611-6,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do servidor ANTONIO DE PÁDUA OLIVEIRA DA SILVA, Analista Judicial, matrícula 423485-5, lotado na 1ª Vara da Comarca de Campo Maior-PI, para gozo de 02 (dois) dias de folga, nos dias 29 e 30 de abril de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 01 e 02 de dezembro de 2019, nos termos da Certidão (0984921) apresentada.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de abril de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 29/04/2019, às 14:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1007683 e o código CRC 635D6E19. |
Portaria Nº 1633/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 26 de abril de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO Despacho Nº 31579/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000034368-7,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora ANA VALERIA DE SOUSA NUNES, Analista Judicial, matrícula nº 1134396, lotada na Secretaria de Serviços Cartorários desta Corregedoria, 03 (três) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 24 de abril de 2019, nos termos do Atestado Médico (1000126) e do Despacho Nº 30584/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ, da Junta Médica da SUGESQ do TJPI.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 24 de abril de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de abril de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 29/04/2019, às 14:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1007661 e o código CRC 40DDED60. |
Portaria Nº 1635/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 26 de abril de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão nº 3401/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000032609-0,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do servidor LEONARDO FREITAS DE ALMEIDA, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula 3258, lotado na Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes-PI, para gozo de 04 (quatro) dias de folga, nos dias 14, 15, 16 e 17 de maio de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 02, 03, 05 e 06 de março de 2019, nos termos da Certidão 4746 (0991222) apresentada.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de abril de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 29/04/2019, às 14:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1007720 e o código CRC 8DEC4E19. |
Portaria Nº 1636/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 26 de abril de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO o Despacho Nº 31461/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000035059-4,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor FRANCISCO RODRIGUES MARTINS, Analista Judicial, matrícula n° 1019104, lotado na 5ª Vara Criminal - Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Teresina-PI, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 24 de abril de 2019, em prorrogação, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 31031/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 24 de abril de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de abril de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 29/04/2019, às 14:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1007728 e o código CRC 2450862E. |
Portaria Nº 1637/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 29 de abril de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 3484/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 18.0.000033130-5,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento da servidora AMÉLIA AGUIAR RODRIGUES MESQUITA, Oficial de Gabinete de Magistrado, matrícula 27962, lotada na 10ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI, para gozo de 12 (doze)dias de folga, nos dias 06, 07, 08, 09, 10, 13, 14, 15, 16, 17, 20 e 21 de maio de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 30 de abril, 01, 02, 03, 04, 05 e 06 de maio, 19, 20,21,22 e 23 de junho, todos de 2018 , nos termos da Certidão 3772 (0953374) apresentada.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 29 de abril de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 29/04/2019, às 14:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1008315 e o código CRC 6C084239. |
Portaria Nº 1638/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 29 de abril de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO o Despacho Nº 30123/2019-PJPI/CGJ/SECCOR e as informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000032476-3,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora GISLAINE MARIA PORTO COSTA, Técnico Administrativo, matrícula nº.3863,com lotação no Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania de 1º Grau da Comarca de Teresina-PI, 01(um) dia de licença para acompanhar pessoa da família, em 15 de abril de 2019, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 29323/2019- PJPI/TJP /SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 15 de abril de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 29 de abril de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 29/04/2019, às 14:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1008379 e o código CRC 07D21E66. |
Portaria Nº 1639/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 29 de abril de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 3488/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000033482-3,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento da servidora LEILIANE MARIA LINHARES MOURA, Oficial de Gabinete de Magistrado, matrícula 26936, lotada na 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba-PI, para gozo de 04 (quatro) dias de folga, nos dias 29 e 30 de abril e 02 e 03 de maio de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados à Justiça Eleitoral, nas Eleições Gerais de 2018 (1º e 2º Turno), nos termos da Declaração 01 (0996024) apresentada.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 29 de abril de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 29/04/2019, às 14:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1008445 e o código CRC A99F3674. |
Portaria Nº 1642/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 29 de abril de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO o Despacho Nº 31602/2019-PJPI/CGJ/SECCOR e as informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000032515-8,
R E S O L V E:
CONCEDER à Servidora DIANA FLÁVIA ALMEIDA DA COSTA SANTANA, Assessora de Magistrado,matrícula nº.28545, com lotação na Vara Privativa de Registros Públicos da Comarca de Teresina-PI, 01(um) dia de licença para tratamento de saúde, em 15 de abril de 2019, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 29875/2019- PJPI/TJP /SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 15 de abril de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 29 de abril de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 29/04/2019, às 14:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1008688 e o código CRC AB7F9062. |
Portaria Nº 1644/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 29 de abril de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão nº 3405/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000032920-0,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do servidor ELTON CLEO NOGUEIRA DE SOUSA, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula 3243, lotado na Central de Mandados da Comarca de Teresina-PI, para gozo de 01 (um) dia de folga, no dia 26 de julho de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, no dia 11 de abril de 2019, nos termos da Certidão 4841 (0993926) apresentada.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 29 de abril de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 29/04/2019, às 14:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1008798 e o código CRC A82274C3. |
Portaria Nº 1643/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 29 de abril de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 1643/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 29 de abril de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO o Despacho Nº 31759/2019-PJPI/CGJ/SECCORe as informações que constam nos autos do Processo SEI nº 19.0.000035628-2
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor ORLANDO ALMEIDA DE ARAÚJO, Analista Judicial,matrícula nº.4036891, com lotação na Vara Única da Comarca de Manoel Emídio-PI, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, no dia 26 de abril de 2019,em prorrogação, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 31491/2019- PJPI/TJP /SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 26 de abril de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 29 de abril de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 30/04/2019, às 10:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1008766 e o código CRC 167F951A. |
Portaria Nº 1646/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 29 de abril de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 1646/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 29 de abril de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 3403/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000032282-5,
R E S O L V E :
AUTORIZARo afastamento do servidor ANTONIO HONORATO DE ARAÚJO, Analista Judicial, matrícula nº 4117700, lotado na Central de Mandados da Comarca de Piripiri-PI, para gozo de 10 (dez) dias de férias, no período de 22 de abril a 1º de maiode 2019, relativas ao exercício de 2018/2019, anteriormente adiadas pela Portaria Nº 462/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 08 de fevereiro de 2019, restando ainda 10(dez) dias de férias regulamentares.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 22 de abril de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 29 de abril de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 30/04/2019, às 10:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1008953 e o código CRC 85B61DFE. |
Portaria Nº 1645/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 29 de abril de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 1645/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 29 de abril de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO o Despacho Nº 31767/2019-PJPI/CGJ/SECCORe as informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000035454-9,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora KARINE CARVALHO LEITE DA COSTA OLIVEIRA, Oficiala de Justiça e Avaliadora,matrícula nº.26648, com lotação no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Piracuruca-PI, 01 (um) dia de licença para acompanhar pessoa da família, no dia 25 de abril de 2019, em prorrogação, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 31455/2019- PJPI/TJP /SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 25 de abril de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 29 de abril de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 30/04/2019, às 10:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1008932 e o código CRC 1BF760BF. |
Portaria Nº 1647/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 29 de abril de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 1647/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 29 de abril de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 3407/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000018039-7,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do servidor IVAN TORRES FILHO, Analista Judicial, matrícula 5106, lotado na Vara Única da Comarca de Altos-PI, para gozo de 12 (doze) dias de folga, nos dias 16, 17, 20, 21, 22, 23, 24, 27, 28, 29, 30, 31 de maio de 2019, sendo 10 (dez) dias como forma de compensação pelos serviços prestados à Justiça Eleitoral, nas Eleições Gerais de 2018 (1º e 2º Turno) e 02 (dois) dias pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 22 e 31 de dezembro de 2018, nos termos da Declaração (0906177) eCertidão (0988767) apresentadas.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 29 de abril de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 30/04/2019, às 10:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1008964 e o código CRC F2C2B7E4. |
Portaria Nº 1648/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 29 de abril de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 1648/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 29 de abril de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 3443/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000032746-0,
R E S O L V E :
AUTORIZARo afastamento da servidora LAYSE ALVES COÊLHO, Oficiala da Corregedoria de Presídios, matrícula nº 27991, lotada na 2ª Vara Criminal - Vara das Execuções Penais, da Comarca de Teresina-PI, para gozo de 10 (dez) dias de férias, no período de 06 a 15 de maiode 2019 (1ª fração), relativas ao exercício de 2018/2019, anteriormente adiadas pela Portaria Nº 872/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 11 de março de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 29 de abril de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 30/04/2019, às 10:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1009082 e o código CRC 25336C01. |