Diário da Justiça 8658 Publicado em 02/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000243-25.2011.8.18.0084

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MIGUEL DOS SANTOS ABREU

Advogado(s): RICARDO RODRIGUES DE SOUSA MARTINS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10268), SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)

Réu: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS OBRIGATÓRIO DPVAT

Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956), JOSE FERNANDES DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8245), LUANA SILVA SANTOS(OAB/PARÁ Nº 16292)

SENTENÇA: (...) ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 3º, II, da Lei 6.194/1974 c/c o art. 487, I, do CPC/2015, c/c os artigos 405 e 406 do CC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na Inicial sendo devido o pagamento à parte autora o valor de R$ 4.556,25 (quatro mil quinhentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos), acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data da citação (ocorrida em 09/09/2011) - art. 406, do CC/02 c/c art. 161, do CTN e orientação do verbete de Súmula nº 426, do STJ -, e correção monetária desde o dia 31/05/2009 - data do evento danoso, de acordo com a Súmula 580 do STJ, conforme índice aplicado pelo E.TJPI. Custas e honorários sucumbenciais pela ré. Honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, conforme os critérios do §2º, do art. 85 do CPC/2015. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa no Sistema Themis Web, sem nova conclusão. BARRO DURO, 29 de abril de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000473-24.2015.8.18.0053

Classe: Arrolamento de Bens

Arrolante: THAIANA RABELO MOUSINHO

Advogado(s): MARIA LINDALVA MENESES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7832)

Arrolado: ELIZEU GONÇALVES MOUSINHO, EMILIA OLIVEIRA MOUSINHO

Advogado(s):

DESPACHO: Intimo a Vossa Senhoria, para que se manifeste no feito, no prazo de 05(cinco)dias, dizendo se ainda tem interesse no andamento do processo, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, II e III, do NCPC. GUADALUPE, 30 de abril de 2019.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000372-15.2015.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOANA LOPES DE FREITAS COSTA

Advogado(s): ANTONIO CANDEIRA DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 2171)

Réu: BANCO VOTORANTIM

Advogado(s): MANUELA SARMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 90499)

DESPACHO Intime-se as partes para se manifestarem acerca dos documentos apresentados pela instituição financeira (fls. 50/53) no prazo comum de 15 dias. UNIÃO, 12 de abril de 2019 ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE Juiz de Direito Auxiliar da Vara Única da Comarca de UNIÃO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000376-98.2017.8.18.0135

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), FELIPE DANTAS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 15211)

Executado(a): FRANCISCO LOPES DOS SANTOS

Advogado(s):
DESPACHO Devidamente intimado, o devedor não efetuou o pagamento, nem apresentou embargos à execução. Prossiga-se, portanto, com a execução, cabendo à parte exequente, no prazo legal, indicar bens à penhora, que poderá recair em qualquer bem do executado, exceto os que a lei declare impenhoráveis ou inalienáveis, observando as disposições contidas no art. 833, do NCPC, bem como requerer as diligências que entender necessárias. Intime-se a parte autora, através de seu patrono, pelo Dje. Expedientes necessários. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 25 de abril de 2019 FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000253-87.2014.8.18.0044

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), ELOI CONTINI(OAB/PIAUÍ Nº 14926)

Réu: CLAUDIO MENDES SILVA

Advogado(s):

DESPACHO: Analisando os autos que vieram conclusos, verifico que o requerido não foi citado, conforme fl. 255. Portanto, intime-se a parte autora, no prazo de 15 (Quinze) dias, para emendar a inicial, indicando o endereço correto do réu, nos moldes do art. 319, II, do CPC, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c . 485, I, ambos do CPC Após, retornem os autos conclusos. Expedientes necessários. CANTO DO BURITI, 16 de abril de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000166-17.2015.8.18.0103

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO VIEIRA BARROSO, MARIA DAS MERCEDES COSTA

Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)

Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Certifique a secretaria acerca da tempestividade das contrarrazões ao recurso de apelação.

Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para processamento da pretensão, com nossas homenagens de praste.

Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000757-13.2014.8.18.0103

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCIMAURA FIRMINO DA SILVA, FRANCISCO MANOEL DA COSTA, MARIA ANTONIA DUARTE DA CUNHA

Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)

Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Certifique a secretaria acerca da tempestividade das contrarrazões ao recurso de apelação.

Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para processamento da pretensão, com nossas homenagens de praste.

Cumpra-se

DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000748-64.2016.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ODORIA RODRIGUES

Advogado(s): CAIO FILIPE CARVALHO VALE(OAB/PIAUÍ Nº 12714)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO Considerando a interposição de embargos declaratórios pela parte autora, bem como a relevância do conteúdo que os mesmo veiculam, intime-se a parte ré, BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A, para no prazo de 15 (quinze) dias. UNIÃO, 17 de abril de 2019 ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE Juiz de Direito Auxiliar da Vara Única da Comarca de UNIÃO

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000004-05.2019.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Réu: SAUL SANTOS GOMES

Advogado(s): OSMAR MENDES DO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 11361)

De ordem da MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal de Parnaíba/PI, Dra. Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos, pelo presente, intimo o advogado da parte acusada para que, no prazo legal de 5 (cinco) dias, apresente as alegações finais. Ressalte-se que, em caso de omissão, os autos serão enviados para a Defensoria Pública.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000758-16.2013.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ RAIMUNDO VIEIRA DA ROCHA

Advogado(s): GUSTAVO FERREIRA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 3512)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/MARANHÃO Nº 10348-A)

SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, acorde com a manifestação Ministerial e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. Expedidas as comunicações necessárias, feitas as anotações devidas e recolhidas as custas pelo requerido, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. Custas pro rata, ficando o autor dispensado em razão da concessão do benefício da justiça gratuita. P.R.I.C. UNIÃO, 17 de abril de 2019 ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE Juiz de Direito Auxiliar da Vara Única da Comarca de UNIÃO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000072-69.2015.8.18.0103

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO AMPARO PEREIRA DA SILVA, MARIA DE FATIMA SANTOS DA SILVA

Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)

Réu: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - CEPISA

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Certifique a secretaria acerca da tempestividade das contrarrazões ao recurso de apelação.

Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para processamento da pretensão, com nossas homenagens de praste.

Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000111-66.2015.8.18.0103

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA CACIANA DE OLIVEIRA, MARIA ANTONIA DA SILVA, RAIMUNDO FRANCISCO DE SOUSA

Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)

Réu: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - CEPISA

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Certifique a secretaria acerca da tempestividade das contrarrazões ao recurso de apelação.

Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para processamento da pretensão, com nossas homenagens de praste.

Cumpra-se

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002406-73.2016.8.18.0028

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: ANTÔNIO IVANILDO DE SOUSA

Advogado(s): AMAURY MORAIS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7286)

Executado(a): NÁDIA RAQUEL PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte EXEQUENTE, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 53v.

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000198-80.2014.8.18.0095

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: JOSÉ JAILSON DE SOUSA

Advogado(s): MARK FIRMINO NEIVA TEIXEIRA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 5227)

SENTENÇA: Desse modo, pelo conjunto da prova reunida, sob o crivo do contraditório, no curso da instrução, permite a este juízo concluir que o réu de forma livre e consciente, portava arma de fogo de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, assim, a sua conduta subsumi-se ao artigo 14, da Lei 10.826. Assim sendo, JULGO PROCEDENTE a denúncia do Ministério Público, para condenar JOSÉ JAILSON DE SOUSA na sanção do art. 14, da Lei 10.826. Passo à dosimetria da pena, em observância ao princípio constitucional da individualização da pena, artigo 5º, XLVI, da Constituição Federal e nos termos dos artigos 59 e 68, ambos do CP. O réu agiu com culpabilidade normal à espécie. É possuidor de bons antecedentes. Não há dados seguros acerca de sua conduta social ou que permitam uma avaliação em torno de sua personalidade, motivo pelo qual deixo de valorá-la. O motivo do delito é próprio do tipo. As circunstâncias do crime não são desfavoráveis. As consequências são as normais a espécie. Trata-se de crime vago, em que a sociedade é a vítima, portanto não se pode valorar negativamente tal circunstância. Uma vez que as circunstâncias judiciais retro se apresentam inteiramente favoráveis ao réu, fixo a pena-base em dois anos. O réu confessou o delito, conduta autorizativa à aplicação da atenuante prevista no artigo 65, III, "d", do Código Penal, porém conforme a súmula 231 do STJ a circunstância atenuante não pode trazer a pena abaixo do mínimo legal. Inexistente outras causas de aumento ou diminuição da pena, nesta terceira fase, transformo a pena provisória em definitiva de 02 (dois) anos de reclusão. Com relação à pena pecuniária prevista no art. 180, §1º, do CP, levando-se em consideração a situação econômica do réu (cidadão comum desta urbe que vive do trabalho rural) e tendo em conta as circunstâncias judiciais acima esmiuçadas, fixo-a em dez dias-multa, fixando o dia-multa em um trigésimo do valor do salário mínimo vigente. À vista dessas circunstâncias analisadas individualmente, fixo a pena-base privativa de liberdade em 02 (dois) anos de reclusão. Constato a existência de uma atenuante, qual seja: confissão espontânea (art. 65, III, d, do CP), porém, conforme a súmula 231 do STJ a circunstância atenuante não pode trazer a pena abaixo do mínimo legal, razão pelo qual torno a pena definitiva em 02 (dois) anos de reclusão, ante a inexistência de causas de diminuição e de aumento de pena. Por outro lado, em decorrência do resultado final obtido na dosagem da pena privativa de liberdade, a qual deve guardar exata proporcionalidade com a pena de multa, fixo esta no pagamento de 10 (dez) dias-multa, cada um no equivalente a um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, em observância ao disposto pelo artigo 60, do CP. Com isso, fica o réu definitivamente condenado a pena de 02 (dois) anos de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa. Considerando as circunstâncias do art. 59, CP, bem como diante da Documento assinado eletronicamente por NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO, Juiz(a), em 07/05/2018, às 20:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 19853225 e o código verificador 78A4C.58309.65EC5.806FA.5A230.94E0F. quantidade de pena aplicada, determino o cumprimento da pena em REGIME ABERTO, nos termos do art. 33, § 2. º, c do CPB. Tendo em vista não se tratar de crime cometido com violência ou grave ameaça, não se tratar de sentenciado reincidente e serem favoráveis as circunstâncias judiciais, concedo ao acusado a SUBSTIUIÇÃO da pena privativa de liberdade, que é superior a 01 (um) ano, por duas restritivas de direito, nos termos do § 2º do artigo 44 do CP, concernentes à prestação de serviços à comunidade, e limitação de fim de semana durante os dois anos, na base de 05(cinco) horas a cada sábado, e a cada domingo (art.48 do CP). A pena restritiva de direitos fixada converter-se-á em privativa de liberdade se houver o descumprimento injustificado da restrição imposta, nos termos do parágrafo 4º do artigo 44 do Código Penal. Deixo de conceder ao réu o benefício da suspensão condicional da pena, nos termos dos artigos 77 e seguintes do CP, em razão de restar prejudicada, por ser subsidiária à substituição do artigo 44, do CP. O réu permaneceu solto durante toda a instrução criminal. Assim, verificando não estarem presentes os requisitos da prisão preventiva e o fato de a pena privativa de liberdade ter sido substituída pela restritiva de direitos, concedo ao sentenciado o direito de recorrer da sentença em liberdade. Por derradeiro, condeno o réu ao pagamento das custas processuais. Após o trânsito em julgado da sentença:

a) lance-se o nome do réu no rol de culpados;

b) Comunique-se ao TRE, para fins do art. 15, III, da Constituição Federal.

c) Expeça-se guia de recolhimento do réu.

d) Proceda-se o recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária, de acordo como o art. 50 do CPB e 686 do CPP.

e) Encaminhe-se a arma de fogo apreendida ao Comando do Exército, com as cautelas de praxe, nos termos do art. 25, caput, do Estatuto do Desarmamento.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000106-44.2015.8.18.0103

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JULIA VELOSO DE CASTRO, LUCIANA MARTINS DE OLIVEIRA

Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)

Réu: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - CEPISA

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

Certifique a secretaria acerca da tempestividade das contrarrazões ao recurso de apelação.

Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para processamento da pretensão, com nossas homenagens de praste.

Cumpra-se

AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000212-11.2009.8.18.0040

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: ALEOMAR BORGES DA SILVA, MARINALVA BORGES DA SILVA, ELISANGELA BORGES DA SILVA, FRANCISCO BORGES DA SILVA, ROSA BORGES DA SILVA

Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)

Executado(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): PROCURADORIA DO INSS(OAB/PIAUÍ Nº )

AVISO DE INTIMAÇÃO

DE ORDEM da MMa. Juíza de Direito desta Comarca, procedo com a INTIMAÇÃO ao Advogado das partes exequentes (ALEOMAR BORGES DA SILVA, MARINALVA BORGES DA SILVA, ELISANGELA BORGES DA SILVA, FRANCISCO BORGES DA SILVA, ROSA BORGES DA SILVA), o Dr. JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA (OAB/PIAUÍ Nº 1613), a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda com a juntada aos autos de Procuração dos demais herdeiros autorizando o recebimento do Alvará Judicial por MARINALVA BORGES DA SILVA, com reconhecimento de firma, sob pena de se ter como prejudicado o envio da RPV ao E. TRF-1, tudo nos termos da Certidão de fls. 134. E, para constar, eu, Fernando Moura Rêgo Nogueira Leal, Analista Judicia, Mat. 27852, digitei e conferi. Batalha PI, 30 de abril de 2019.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000112-06.2013.8.18.0076

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOSÉ SABINO DA SILVA

Advogado(s): ADAILTON DE OLIVEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4438)

Réu: BANCO SANTANDER BANESPA S/A

Advogado(s): DANIELLA FRACATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033-A), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)

DESPACHO Isto posto, determino que seja intimada a parte ré no prazo de 15 (quinze) dias para realizar o pagamento voluntário do valor de R$ 19.159,80 (dezenove mil cento cinquenta e nove reais e oitenta centavos), advertindo-se que não terá mais o direito de apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, uma vez preclusa. Cumpra-se. UNIÃO, 17 de abril de 2019 ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE Juiz de Direito Auxiliar da Vara Única da Comarca de UNIÃO

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000024-50.2015.8.18.0026

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO ITAUCARD S/A

Advogado(s): NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)

Requerido: FRANCISCA DAS CHAGAS DE OLIVEIRA SOUSA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000056-18.2015.8.18.0103

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZA DE SOUSA DA SILVA, LUZIA FRANCELINO DE SOUSA

Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)

Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S.A. - CEPISA

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Certifique a secretaria acerca da tempestividade das contrarrazões ao recurso de apelação.

Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para processamento da pretensão, com nossas homenagens de praste.

Cumpra-se

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000883-55.2018.8.18.0028

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FABIO MACHADO VASCONCELOS, FERNANDO MACHADO VASCONCELOS

Advogado(s): SAMUEL CASTELO BRANCO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6334)

DESPACHO: Fica o advogado intimado do despacho: Vistos, etc. O denunciado FÁBIO MACHADO VASCONCELOS vulgo ?Fábio Negão?, foi citado por edital não apresentou defesa nem constituiu advogado, de modo que ficam suspensos o processo e o curso do prazo prescricional (CPP, art. 366), com relação a este acusado. Com relação ao acusado FERNANDO MACHADO VASCONCELOS vulgo ?Geleia?, analisando os autos, em confronto com a defesa escrita apresentada, verifico que não há elementos suficientes que permitam absolver sumariamente o acusado (art. 397, do CPP), eis que não existe manifesta causa excludente da ilicitude do fato ou de culpabilidade do agente, nem se encontra demonstrada a extinção da punibilidade do(a) mesmo, sendo o fato narrado, em tese, subsumido a tipo penal. Pelo exposto, designo audiência de instrução e julgamento para às 12:00 horas do dia 09/05/2019. Intimem-se: vítimas, testemunhas e defensor. Requisite-se a condução do réu FERNANDO MACHADO VASCONCELOS vulgo ?Geleia?. Notifique-se o Ministério Público. Expeça-se carta precatória para a Comarca de Alto Longá-PI, para que seja realizada a oitiva da testemunha Antônio Carlos de Oliveira qualificado às f. 10 do IP. Cumpra-se

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000758-95.2014.8.18.0103

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO DA SILVA, MARIA LUZIA DA CONCEIÇÃO SILVA, LUCIANA DA SILVA ARAUJO

Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)

Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Certifique a secretaria acerca da tempestividade das contrarrazões ao recurso de apelação.

Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para processamento da pretensão, com nossas homenagens de praste.

Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000008-81.1993.8.18.0054

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: O BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): EDIMAR BARROS BEZERRA

Advogado(s): DANILO BARROS BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 11970)

DESPACHO: Intime-se a parte exequente, através de seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar o feito regularmente, requerendo o que entenda de direito, especificadamente.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001256-44.2015.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ANTONIA DE SOUSA PIRES

Advogado(s): WASHINGTON CARLOS DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9182), MICHELLE PEREIRA SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 9749)

Réu: MUNICÍPIO DE LAGOA ALEGRE - PI

Advogado(s): ROBERTO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 13108)

DESPACHO Intimem-se as partes para dizerem, no prazo comum de 10(dez) dias, se têm outras provas a produzir, inclusive em audiência, especificando detalhadamente a sua finalidade, não se admitindo protesto genérico e/ou especificação de provas desnecessárias, sob pena de serem posteriormente indeferidas. Cumpra-se. UNIÃO, 12 de abril de 2019 ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE Juiz de Direito Auxiliar da Vara Única da Comarca de UNIÃO

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0003244-70.2017.8.18.0031

Classe: Restituição de Coisas Apreendidas

Requerido: BRUNO DE BRITO ROCHA

Advogado(s): DULCIMAR MENDES GONZALEZ(OAB/PIAUÍ Nº 2543)

A Secretaria da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba - PI, intima o advogado: DULCIMAR MENDES GONZALEZ(OAB/PIAUÍ Nº 2543), para, no prazo de 05 (cinco) dias apresentar manifestação acerca da certidão retro. PARNAÍBA PI, 30 de abril de 2019.

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000595-64.2005.8.18.0028

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - BNB

Advogado(s): JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3940)

Executado(a): LINDEMBERG DE CARVALHO AMORIM

Advogado(s): CLOVIS GOMES DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3910-B)

DESPACHO: " (... Intime-se a parte executada pessoalmente e via de advogado, para contactar com a exequente, através da agência de relacionamento, para manifestar formalmente interesse pela renegociação legal, ocasião que será verificado seu enquadramento e as condições aplicáveis à sua potencial renegociação.Expedientes necessários.)

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