Diário da Justiça 8658 Publicado em 02/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001038-60.2011.8.18.0042

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: DEOCLECIO DE NEZ, CLÓVIS SANTO PADOAN

Advogado(s): EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA DO CARMO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 7444)

Requerido: INSOLO AGROINDUSTRIAL S/A, SOROTIVO AGROINDUSTRIAL LTDA, ECONOMIZA AGROINDUSTRIAL LTDA

Advogado(s): THIAGO SANTOS CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6128), THIAGO SANTOS CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6128/08), MAIZA GISELE MENDES BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 17071)

DESPACHO: Notifique-se o oficial de justiça para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar quais bens foram penhorados na diligência realizada (Certidão juntada aos autos em 14/08/2018 e datada de 05/07/2018), ou no mesmo prazo prestar informações. Após, retornem-me os autos conclusos. Cumpra-se.

BOM JESUS, 30 de abril de 2019

ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO

Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000744-10.2017.8.18.0135

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)

Executado(a): FRANCISCO DE ASSIS ALVES GOMES

Advogado(s):
DESPACHO Devidamente intimado, o devedor não efetuou o pagamento, nem apresentou embargos à execução. Prossiga-se, portanto, com a execução, cabendo à parte exequente, no prazo legal, indicar bens à penhora, que poderá recair em qualquer bem do executado, exceto os que a lei declare impenhoráveis ou inalienáveis, observando as disposições contidas no art. 833, do NCPC, bem como requerer as diligências que entender necessárias. Intime-se o autor, através de seu patrono, pelo Dje. Expedientes necessários. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 25 de abril de 2019 FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000207-95.2009.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor:

Advogado(s):

Requerido: MARIA PEREIRA DA COSTA, INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL

Advogado(s): ROSEANE DE CARVALHO VALE(OAB/PIAUÍ Nº 5081), IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Intime-se a parte autora para ciência do Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000207-95.2009.8.18.0037.5001, e apresentar manifestação em 15 dias.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000822-92.2012.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LAURA GONÇALVES DE MACEDO LIMA

Advogado(s): GENYVANA CRISCYA GARCIA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9127), TIAGO FREITAS PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13268)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 30 de abril de 2019

LÍVIA FERNANDA DE CARVALHO LOPES

Oficial de Gabinete - 27719

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000752-50.2014.8.18.0051

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOSÉ HILÁRIO DE LIMA

Advogado(s): DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

FRONTEIRAS, 30 de abril de 2019

ALONCIO DE SOUSA BRITO

Analista Judicial - Mat. nº 415415-0

Portaria da Corregedoria/CEAS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000019-05.2009.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA SANTANA BISPO DE MIRANDA

Advogado(s): DIEGO LAMARTINE SOARES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7907), ANDERSON DA SILVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8214), HAROLDO CAVALCANTE COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 6788), BENICIO MENDES TEIXEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 6728)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Vistos etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE proposta por MARIA SANTANA BISPO DE MIRANDA, brasileira, viúva, trabalhadora rural, RG Nº 1.095.341/SSP-PI, CPF Nº 551.847.903-49, domiciliada no Povoado dois Coqueiros, nesta Comarca, contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, Autarquia Federal, com base na cidade Teresina (PI), na rua Areolino de Abreu, n° 1015. Analisando os autos, verifica-se que foi requerida a execução de sentença, oportunidade posterior a parte executada apresentou a petição 0000019-05.2009.8.18.0037.5002, informando o valor da importância pecuniária em beneficio da parte exequente. A parte exequente na manifestação 0000019-05.2009.8.18.0037.5003, concordou com o valor informado pela parte executada. Em razão do exposto, homologo a conta apresentada pela parte executada que fixou o valor de R$ R$ 83.697,72 (Oitenta e três mil, seiscentos e noventa e sete reais e setenta e dois centavos), em benéfico da parte exequente. Determino que seja expedido Requisição de Pagamento de Valor (RPV), na forma legal. Intime-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001962-62.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA LUSIA FEITOSA

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO CIFRA L - GE CAPITAL

Advogado(s):

Diante disso, intime-se a parte requerente por meio de seu patrono, via DJ, para que em 15 dias emende a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para o fim de que comprove ter oportunizado ao requerido resolver o objeto da presente lide administrativamente.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001534-80.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZ JOSÉ DE BRITO

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO CIFRA S/A

Advogado(s):

Diante disso, intime-se a parte requerente por meio de seu patrono, via DJ, para que em 15 dias emende a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para o fim de que comprove ter oportunizado ao requerido resolver o objeto da presente lide administrativamente.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001454-19.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZ JOSÉ DE BRITO

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO CIFRA L - GE CAPITAL

Advogado(s):

Diante disso, intime-se a parte requerente por meio de seu patrono, via DJ, para que em 15 dias emende a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para o fim de que comprove ter oportunizado ao requerido resolver o objeto da presente lide administrativamente.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001452-49.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZ JOSÉ DE BRITO

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO CIFRA L - GE CAPITAL

Advogado(s):

Diante disso, intime-se a parte requerente por meio de seu patrono, via DJ, para que em 15 dias emende a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para o fim de que comprove ter oportunizado ao requerido resolver o objeto da presente lide administrativamente.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001437-80.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZ JOSÉ DE BRITO

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO CIFRA S. A.

Advogado(s):

Diante disso, intime-se a parte requerente por meio de seu patrono, via DJ, para que em 15 dias emende a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para o fim de que comprove ter oportunizado ao requerido resolver o objeto da presente lide administrativamente.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000104-93.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: JOÃO CÍCERO DO NASCIMENTO

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Diante disso, intime-se a parte requerente por meio de seu patrono, via DJ, para que em 15 dias emende a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para o fim de que comprove ter oportunizado ao requerido resolver o objeto da presente lide administrativamente.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001147-02.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HONORINA BALBINA DE JESUS

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s):

Diante disso, intime-se a parte requerente por meio de seu patrono, via DJ, para que em 15 dias emende a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para o fim de que comprove ter oportunizado ao requerido resolver o objeto da presente lide administrativamente.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001125-41.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HONORINA BALBINA DE JESUS

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Diante disso, intime-se a parte requerente por meio de seu patrono, via DJ, para que em 15 dias emende a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para o fim de que comprove ter oportunizado ao requerido resolver o objeto da presente lide administrativamente.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000455-19.2016.8.18.0101

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VILANI JOSEFA DE JESUS

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Diante disso, intime-se a parte requerente por meio de seu patrono, via DJ, para que em 15 dias emende a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para o fim de que comprove ter oportunizado ao requerido resolver o objeto da presente lide administrativamente.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000424-96.2016.8.18.0101

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VILANI JOSEFA DE JESUS

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s):

Diante disso, intime-se a parte requerente por meio de seu patrono, via DJ, para que em 15 dias emende a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para o fim de que comprove ter oportunizado ao requerido resolver o objeto da presente lide administrativamente.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000088-24.2015.8.18.0135

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: FALMIR DE MOURA COELHO

Advogado(s): JEDEAN GERICÓ DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5925)

Réu: JOSÉ ADVALDO LEAL

Advogado(s): ITALO FERNANDO DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)
DESPACHO Indefiro o pedido de fl. 67, visto que as diligências requeridas já foram perpetradas, inclusive com espelho acostado nos autos (fls. 57/60). Dito isso, intime-se a parte autora para manifestar-se acerca das informações supracitadas, através de seu patrono, por DJE, no prazo de 15 dias, devendo requerer o que entender de direito para seguimento do feito. Diligências necessárias. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 25 de abril de 2019 FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ

EDITAL - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JERUMENHA)

Processo nº 0000550-81.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MUNICÍPIO DE CANAVIEIRA PIAUÍ, CAMARA MUNICIPAL DE CANAVIEIRA PIAUÍ

Advogado(s): JOSÉ OSÓRIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 80), MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 4703)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: INTIMA, para se manifestar sobre os embargos apresentados no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 740 do CPC, bem como para informar se houve a quitação do débito

EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0000393-57.2014.8.18.0033

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Advogado(s):

Réu: CARLOS XIMENES FELICIO

Advogado(s): JOSE LUIS DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12574), JOAO PAULO CRUZ OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13077)

ATO ORDINATÓRIO: Intimo o DR. JOSE LUIS DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12574), e o DR. JOAO PAULO CRUZ OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13077), para audiência de Instrução e Julgamento designada para dia 27/06/2019 às 10:00 horas, no Fórum Local de Piripiri. Eu, Ândrea Maria Seraine Custódio Viana- Analista Judicial o digitei. Piripiri/PI dia 30/04/2019

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000130-93.2015.8.18.0096

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ANIZIO JOSE DE LIMA

Advogado(s): ELIAS VITALINO CIPRIANO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4769)

Réu: B. V. FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

DESPACHO: Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos no ID de nº ( Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000130-93.2015.8.18.0096.5001 -).

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

Processo nº 0000077-66.2019.8.18.0066

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: EDINALVA LUISA DE CARVALHO

Advogado(s): YURI ANTÃO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 15300)

SENTENÇA: Intimar Vossa Senhoria do conteúdo de sentença: "... Ante o acima exposto, com fulcro no art. 76, §§ 4º e 5º da Lei 9.099/95, declaro extinta a punibilidade do fato narrado neste TCO, quanto a EDINALVA LUISA DE CARVALHO..."

EDITAL - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LANDRI SALES)

Processo nº 0000089-54.2014.8.18.0099

Classe: Embargos à Execução

Autor: O MUNICIPIO DE LANDRI SALES - PI

Advogado(s): CHEYLA MARIA PAIVA FERRAZ PONCE(OAB/PIAUÍ Nº 5594)

Réu: JOSUE FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1170)

DESPACHO: Certifique-se se o município apresentou algum pedido acerca de provas a serem juntadas. LANDRI SALES, 30 de janeiro de 2019, DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LANDRI SALES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000018-78.2014.8.18.0058

Classe: Exibição

Requerente: ANA AMELIA DE SOUSA COSTA CAROLINO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A), DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Requerido: BANCO BMC S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: (...) "DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA Defiro a gratuidade judiciária, eis que não restou evidenciado nos autos nenhum fato que justifique o indeferimento do pleito, conforme § 2° do artigo 99 do CPC, devendo prevalecer a presunção da alegação de hipossuficiência (Art. 99, § 3° do CPC). DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA A relação contratual em exame é típica relação de consumo, impondo-se que a parte autora, na condição de consumidora, possui o direito de informação acerca do negócio jurídico celebrado com a instituição financeira, bem como a inversão do ônus da prova, consoante art. 6º, incisos III e VIII, do CDC. Com efeito, o § 1° do artigo 373 do CPC dispõe que "Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído". Com fundamento nos artigos acima citados, defiro o pleito de apresentação pelas Instituições Financeiras demandadas do contrato de financiamento firmado entre as partes (JÁ APRESENTADO EM DECORRÊNCIA DE PEDIDO ANTERIOR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS) e o comprovante de depósito da quantia supostamente contratada. Por importante, a legislação processual cível, em seu artigo 357, III, do CPC, confere ampla legitimidade à aplicação da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, segundo a qual esse ônus recai sobre quem tiver melhores condições de produzir a prova, conforme as circunstâncias fáticas de cada caso. No caso em apreço, analisando a inicial, verifica-se que a parte autora não acostou aos autos a cópia de extratos bancários, documento o qual seria relevante para verificar se o crédito supostamente contratado foi, ou não, de fato, creditado em sua conta. Destarte, considerando a matéria ventilada na exordial (inexistência de relação jurídica), distribuo para a parte autora o ônus de acostar aos autos os extratos de movimentações de suas contas bancárias (em especial a conta bancária do Banco Bradesco, agência 0971-7, conta corrente nº. 05125804, titularizada por Ana Amélia de Sousa Costa Carolino), no mês em que ocorreu o desconto supostamente indevido e dos três meses anteriores e três meses posteriores que antecederam o início do contrato (julho/2009). Esclareço, desde logo, que não se trata de conta benefício do INSS, mas de conta-corrente ou poupança aberta e mantida em instituição financeira. Isso para que, sendo a demanda favorável à tese autoral, seja possível a recomposição ao status quo ante como forma de se observar o princípio do enriquecimento sem causa. Ressalto, por fim, quanto ao ônus probatório atribuído à parte autora para juntar os respectivos extratos bancários, que as instituições financeiras não podem se recusar a prestar as informações solicitadas por seus clientes, uma vez que o consumidor deve ter pleno acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo sobre ele, constituindo crime o impedimento ou a dificultação do acesso do consumidor a tais dados (arts. 43 e 72 da Lei nº 8.078/90). A parte ré, por sua vez, incumbe o ônus de juntar documentos relacionados ao acordo celebrado (cópia do contrato de empréstimo - JÁ APRESENTADO ANTERIORMENTE EM DECORRÊNCIA DE PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS) e o pagamento realizado (via TED, DOC, ordem de pagamento ou qualquer outra forma de operação bancária). DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Fica audiência designada neste juízo para o dia 18/06/2019, às 09h30min. Cite-se a parte ré com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. Advirto ao promovido que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I. A audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos e poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. O não comparecimento injustificado do autor ou dos réus à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado do Piauí. Cite-se a parte requerida por carta AR. Intimem-se as partes da decisão. A presente decisão serve como decisão/mandado nos termos do art. 154-A e seguintes do Provimento 38/2014 da CGJ/PI." (...)

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000637-81.2013.8.18.0045

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: ANTONIO RODRIGUES SOARES, ANTONIO RONIEL FELIPE NERES

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), JOSE HERMES BRAGA DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 23161)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar o advogado do réu ANTONIO RONIEL FELIPE NERES, Dr. JOSE HERMES BRAGA DE OLIVEIRA (OAB/CEARÁ Nº 23161), acerca da expedição de Carta Precatória para a Comarca de Parambu/CE, a fim de que lá se proceda ao interrogatório do mesmo.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000157-59.2015.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO GRAMOZA DE SOUSA

Advogado(s): WILSON GUERRA DE FREITAS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2462), MIRELA MENDES MOURA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3401)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para ciência do Protocolo de Petição Eletrônico Nº 0000157-59.2015.8.18.0037.5002, 0000157-59.2015.8.18.0037.5003 , e apresentar manifestação em 15 dias.

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