Diário da Justiça
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Publicado em 02/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DECISÃO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000596-60.2012.8.18.0042
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: ICGL EMPREENDIMENTOS S.A., ICGL 2 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Advogado(s): FERNANDA FRANCO BRUCK CHAVES(OAB/SÃO PAULO Nº 140964), PRIMO ALDRIGUE JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 234569), LEANDRO NOGUEIRA MONTEIRO(OAB/SÃO PAULO Nº 330772)
Réu: ROVILIO MASCARELLO
Advogado(s): AUGUSTO JOSÉ BITTENCOURT(OAB/PARANÁ Nº 15438), FRANCISCO PITOMBEIRA DIAS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8047)
DECISÃO: Face o não preenchimento dos requisitos do art. 1.022 do CPC, REJEITO os embargos de declaração opostos por ICGL EMPREEMDIMENTOS S.A. e ICGL 2 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. e mantenho o despacho fustigado pelos seus próprios fundamentos. Desse modo, INDEFIRO o pedido de divisão dos honorários periciais entre todas as partes envolvidas nos processos conexos. Cumpra-se o disposto no despacho de fl. 1431. Após, retorne-me os autos conclusos. Expedientes necessários.
BOM JESUS, 29 de abril de 2019
ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO
Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000449-93.2014.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS
Advogado(s):
Réu: DOMICIANO BOEIRO SÁTIRO
Advogado(s): MAXWELL MARTINS DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 12077)
SENTENÇA:
Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva do Estado para CONDENAR o acusado DOMICIANO BOEIRO SÁTIRO como incurso nas penas do art. 14 da Lei n.º 10.826/06, pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Em vista do disposto nos arts. 59 e 68 ambos do Código Penal, passo a individualizar a pena.
DOSIMETRIA DA PENA. Observando os parâmetros ditados pelo art. 59 do Código Penal, bem como o princípio da proporcionalidade, passo a fixar a pena-base: A culpabilidade, as conseqüências e os motivos são normais ao tipo. Considerando atestarem as testemunhas possuir ele boa conduta social. Não tenho como aferir a índole moral e a personalidade do agente. Não havendo antecedentes a considerar, fixo, provisoriamente, a pena-base em 2 (dois) anos de reclusão e em 10 dias-multa. Verificando ter o agente confessado espontaneamente, perante a autoridade policial, a autoria do crime, atenuante prevista no art. 65, III, d, do CP, deixando de aplica-la por já ter sido aplicada a pena base no mínimo legal. Não há agravantes a ser considerada. Na terceira fase não há causa de aumento ou diminuição de pena, o que torno definitiva a pena em 2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez dias multa. Defino para o início do cumprimento da pena o regime ABERTO (alínea c, §2º, do art. 33 do CP). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE Documento assinado eletronicamente por NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO, Juiz(a), em 27/04/2018, às 18:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 19769129 e o código verificador BB972.BD897.DEF14.AFC66.38123.BD848. Atendidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, procedo à substituição da pena privativa de liberdade imposta por duas penas restritivas de direito, consistente: primeiro, na prestação de serviço à comunidade, equivalente na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas, a serem prestadas em instituições a ser designada pelo juízo da execução, na proporção de uma hora de tarefa por dia de condenação, com observância do disposto no art. 46 do CP; e segundo, na limitação de fim de semana, devendo o condenado permanecer, aos sábados e aos domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa a ser fixado pelo juízo da execução. Advirta-se da possibilidade de conversão da pena substituída em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. Com o trânsito em julgado da sentença condenatória, lance-se o nome do réu no rol dos culpados e oficie-se à Justiça Eleitoral para os devidos fins. Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais. Transitando, inscreva-se o nome do réu no rol dos culpados, expeça-se a Guia Definitiva com as peças complementares. Quanto a arma de fogo, conforme provimento da Corregedoria de Justiça, esta já foi enviada para destruição. Intime-se o réu, seu advogado e o Promotor de Justiça. Deverá recorrer em liberdade.
P.R.I.
PICOS, 27 de abril de 2018
NILCIMAR R. DE A. CARVALHO
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000047-81.2016.8.18.0051
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: MARIA EUDÊNIA DA SILVA AVELINO, MARIA BEATRIZ DA SILVA
Advogado(s):
Executado(a): FRANCENILTON AVELINO DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 30 de abril de 2019
BRUNO MENESES DE OLIVEIRA
Analista Judicial - 3538
PORTARIA CORREGEDORIA CEAS
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000290-27.2014.8.18.0073
Classe: Inventário
Inventariante: NILVAN DA SILVA BASTOS
Advogado(s): NILO EDUARDO FIGUEREDO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 10375), NILO JUNIOR LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 2980)
Inventariado: DIONETO DA SILVEIRA BASTOS
Advogado(s):
DESPACHO: Trata-se de ação de inventário onde a parte autora requer que sejam localizados os paradeiros das filhas do inventariado. Ocorre que não consta nos autos nenhum documento de identificação das mesmas ou número do RG/CPF para que seja possível realizar as pesquisas nos sistemas disponíveis. Isto posto, determino a intimação da autora para, no prazo de 05 (cinco) dias , juntar aos autos documentação das herdeiras que não estão qualificadas ou ao menos número do CPF das mesmas para que possam ser realizadas as diligências pertinentes. Intimações necessárias. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 24 de abril de 2019 CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Juiz(a) de Direito Auxiliar da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
DECISÃO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001153-81.2011.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAO DIAS JERONIMO
Advogado(s): VALDEMAR JOSE KOPROVSKI (OAB/PIAUÍ Nº 18643), LUIZA NICOLLE LOPES PEDROSA(OAB/PIAUÍ Nº 14474), LUCIO BORGES RIBEIRO FORMIGA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13106)
Réu: AUCIONE BARBOSA DE MEDEIROS, DUCIANE DIAS DE MEDEIROS QUEIRÓS, BRUNO FALCÃO QUEIRÓS, OSMUNDO LUIZ DIAS NETO, CARMINA DIAS DE MEDEIROS SOUSA, HERTON ARAUJO DE SOUSA, DULCILEIA DE MEDEIROS ROSA, RAFAEL CRISTIANO ROSA, MARCOS CESAR ROSSO
Advogado(s): LINCON HERMES SARAIVA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3864), JADIR SANTOS SARAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 10220)
DECISÃO: Face o não preenchimento dos requisitos do art. 1.022 do CPC, REJEITO os embargos de declaração opostos por JOÃO DIAS JERÔNIMO e MARCOS CESAR ROSSO. Mantenho o despacho fustigado pelos seus próprios fundamentos. Cumpra-se o disposto no despacho de fl. 384. Após, retornem-me os autos conclusos. Cumpra-se.
BOM JESUS, 29 de abril de 2019
ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO
Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000152-42.2015.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PEDRO PAULO DOS SANTOS
Advogado(s): MANOEL AGUINALDO TOMAZ DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12070), FAGNNER PIRES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8960)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): ERASMO DE SOUSA ASSIS(OAB/PIAUÍ Nº 1343)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos presentes autos do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO. Após, decurso do prazo, sem manifestação, determino o arquivamento dos presentes autos, com observância das formalidades legais. Cumpra-se. Expedientes Necessários
MANOEL EMÍDIO, 30 de abril de 2019
JOSÉ OALDO DE SOUSA
Secretário(a) - 410170-7
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000092-77.2016.8.18.0086
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO BALDOÍNO DE LIMA
Advogado(s): RODRIGO DE LIMA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 10474)
Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
DESPACHO: Compulsando os autos, verifico que a intimação de fl. 98 não se dirigiu ao advogado da ré para o qual requerida a exclusividade de intimações à fl. 65, peça de defesa.
Destarde, de sorte a evitar eventual arguição de nulidade, INTIMA-SE a parte requerida acerca do despacho de fl. 97, atrvés do patrono indicado à fl. 102, ante o superveniente requerido de exclusividade inserto na promoção mencionada.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000570-05.2014.8.18.0103
Classe: Guarda
Requerente: MANOEL GOMES DA SILVA
Advogado(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8243)
Requerido: ANA BEATRIZ SOUSA SILVA, EMANUELLY SOUSA DA SILVA, ANTONIA DOS SANTOS SOUSA
Advogado(s):
Proceda-se consulta no sistema INFOJUD e SIEL com o intuito de localizar o endereço da parte requerida.
Cumpra-se.
DESPACHO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001138-39.2016.8.18.0042
Classe: Imissão na Posse
Requerente: MARCOS CESAR ROSSO
Advogado(s): LINCON HERMES SARAIVA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3864)
Requerido: JOAO DIAS JERONIMO
Advogado(s): FRANCISCO JOSÉ DE ANDRADE NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5108), VALDEMAR JOSE KOPROVSKI(OAB/PIAUÍ Nº 3725), LUIZA NICOLLE LOPES PEDROSA(OAB/PIAUÍ Nº 14474)
DESPACHO
R. h.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre os esclarecimentos do perito juntados em 30/01/2019.
No mesmo prazo, as partes deverão, se ainda houver necessidade de esclarecimentos, requer a intimação do perito ou o assistente técnico a comparecer à audiência de instrução e julgamento, formulando, desde logo, as perguntas, sob forma de quesitos, nos termos do § 3º, do art. 477, do CPC.
Cumpra-se.
BOM JESUS, 29 de abril de 2019
ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO
Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS
SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003100-14.2008.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: HERBERT ARAUJO
Advogado(s):
Ante o acima exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu HERBERT ARAÚJO pela prática dos crimes previstos no artigo 303 do CTB, passando-se a seguir a efetuar a dosimetria da pena.
EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
Processo nº 0000873-95.2017.8.18.0076
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JOSE GABRIEL OLIVEIRA SILVA
Advogado(s): NEERIAS CAVALCANTE DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 14246)
DESPACHO: Intimar o advogado NEERIAS CAVALCANTE DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 14246), para comparecer a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 16.05.2019, às 10:00h, na Sala das audiências da Vara Única da Comarca de União-PI.
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000172-79.2014.8.18.0096
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE SIDNEY DE SOUSA MARTINS
Advogado(s): AUDERI MARTINS CARNEIRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10783)
Réu: ESTADO DO PIAUI(SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA)
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se o advogado do autor para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000034-86.2017.8.18.0103
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MATIAS OLIMPIO -PI, MARIA APARECIDA DE LIMA MORAES, FRANCISCA RODRIGUES DE LIMA FILHA
Advogado(s):
Requerido: ANTONIO CLAUDIO MORAES
Advogado(s):
Siga a presente ação pelo rito ordinário.
Cite-se a parte requerida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a ação e requerer o que entender de direito, sob pena de revelia, bem como para tomar conhecimento da decisão de fl. 09, que fixou alimentos provisórios em favor da parte autora.
Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000654-48.2017.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS DE SOUSA
Advogado(s): CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)
Réu: BANCO CETELEM S.A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
Por essas razões, na forma do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para:
1) ANULAR o contrato de empréstimo eivado de vício firmado junto ao banco
requerido com o autor, cujo número é 51-821182559/16, desconstituindo todo e qualquer
débito existente em nome da autora, referente contrato mencionado;
(2) CONDENAR o banco requerido a restituir de forma simples, toda quantia
que foi descontada mensalmente referente as parcelas do contrato de empréstimo anulado,
corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais desde a data da citação, até o último
desconto realizado, a ser apurado em liquidação da sentença;
(3) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização a título de danos
morais a autora, no valor correspondente a R$ 2.000,00 (dois mil reais), com a devida
incidência de correção monetária e juros moratórios desde a data da sentença;
(4) DETERMINAR que a parte autora devolva em forma de compensação o
valor recebido pelo empréstimo aqui considerado nulo, devendo ser corrigido
monetariamente e sobre ele incidir juros de mora a partir de cada desconto e calculados
durante a liquidação da sentença, tal devolução deverá se dar através do abatimento do
dano moral ora fixado.
Sem custas e sem honorários, conforme art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Transitada em julgado, cumprida a sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000544-70.2015.8.18.0103
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MATIAS OLIMPIO -PI, MARIA DE FATIMA OLIVEIRA FREITAS, SAMUEL DE CARVALHO FREITAS, SABRINA DE CARVALHO FREITAS, SAVIO DE CARVALHO FREITAS
Advogado(s):
Requerido: JOSE ANTONIO DE CARVALHO FILHO
Advogado(s): ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2394)
Intimem-se as partes, por seus patronos, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem justificadamente, as provas que ainda pretendem produzir para a formação do convencimento do juízo.
Não havendo outras provas a serem produzidas, ou não tendo sido estas especificadas e/ou justificadas, venham os autos conclusos para Sentença (art. 355, inciso I do CPC), devendo, em caso de requerimento pela produção de provas, virem os autos conclusos para fins do art. 357 do CPC
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000414-39.2016.8.18.0073
Classe: Adoção
Adotante: VALDEREDO DA SILVA DAMASCENO
Advogado(s): LINDOMAR DE SOUSA COQUEIRO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12176)
Requerido: NISLEIDE BARBOSA DOS SANTOS
Advogado(s):
SENTENÇA: Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS, Juiz(a), em 26/04/2019, às 12:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 24899285 7B59F.BFE96.F820D.95248.4F763.F9FED PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antonio da Silva, s/n, Centro, SÃO RAIMUNDO NONATO-PI 0000414-39.2016.8.18.0073 PROCESSO Nº: Adoção CLASSE: VALDEREDO DA SILVA DAMASCENO Adotante: NISLEIDE BARBOSA DOS SANTOS Requerido: SENTENÇA VALDEREDO DA SILVA DAMASCENO e ÂNGELA MARIA PAES LANDIM DOS SANTOS, devidamente qualificados, ingressaram em juízo com a presente Ação de Adoção, em favor do menor Luiz Miguel Barbosa dos Santos. Em decisão constante das fls. 30, deferiu-se o pedido liminar de guarda provisória aos requerentes, determinando-se por seguinte a realização de Estudo Social. Termo de guarda provisória às fls. 31. Parecer técnico social às fls. 49/51. Conforme documentos de fls. 08 e 36, a mãe biológica do menor manifestou concordância com o pedido de adoção. Na audiência realizada, com termo constante das fls. 91, foram ouvidas a mãe biológica do adotando e a testemunha do autor. O Ministério Público requereu que a parte autora juntasse aos autos os documentos previstos no art. 197 do ECA, o que foi deferido por este Juízo. Certidões Negativas e Atestados Médicos juntados conforme protocolo de petição eletrônica de fl. 93. O Ministério Público elaborou parecer conclusivo, consoante petição eletrônica de fl. 95, opinando favoravelmente ao deferimento da adoção de LUIZ MIGUEL BARBOSA DOS SANTOS. Decido. Os autores acima identificados e já qualificados na inicial, pedem que seja deferida a ADOÇÃO da criança igualmente identificada e qualificada, com quem convivem desde o nascimento. Foi levado a efeito estudo social sobre as condições de convivência dos requerentes adotantes e da criança (fls. 49/51) A genitora do adotando se manifestou nos autos e em audiência, concordando com o pedido de adoção do menor, conforme fls. 08 e 36. Os requerentes gozam das condições subjetivas e objetivas necessárias para receber a criança sob seus cuidados, conforme se pode colher no parecer técnico social de fls. 49/51 e atestados médicos juntados em protocolo de petição eletrônica de fl. 93. A criança Luiz Miguel Barbosa dos Santos é passível de ser colocada em Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS, Juiz(a), em 26/04/2019, às 12:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 24899285 7B59F.BFE96.F820D.95248.4F763.F9FED família substituta, uma vez que a sua mãe biológica, compareceu em audiência (fls. 91) e concordou expressamente com o pedido (fls. 08 e 36), nos termos do art. 45 do ECA. A medida requerida, conforme constante nos autos, é francamente benéfica para a criança, revelando-se meio eficiente de suprimento de suas necessidades afetivas e materiais. A conveniência da constituição do vínculo pela adoção, destarte, resta inequivocamente demonstrada. Ademais, verifica-se às fls. 95, a manifestação da douta Promotora de Justiça, opinando pelo deferimento da adoção do menor LUIZ MIGUEL BARBOSA DOS SANTOS, atribuindo a condição de filho, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, ao casal adotante VALDEREDO DA SILVA DAMASCENO e ÂNGELA MARIA PAES LANDIM DOS SANTOS. O processo em tela se arrasta por mais de um ano nesta Vara, não podendo neste momento ser o preciosismo óbice à contemplação da pretensão autoral, sob o risco de gerar dano ao processo de adoção e ao adotando, sobretudo após vigência da lei 13.509/2017, que instituiu no décimo parágrafo do artigo 46 do ECA o prazo de 120 (cento e vinte dias) para conclusão do processo de adoção. Finalmente, é de ser dispensado o estágio de convivência, uma vez que a criança, por força da guarda precedente, já está em companhia dos adotantes por tempo suficiente para se poder avaliar a conveniência da constituição do vínculo. Isto posto, com suporte nos arts. 28, 29 e 39 e segs. do ECA, julgo PROCEDENTE a ação e, por conseguinte, destituo o poder familiar de NISLEIDE BARBOSA DOS SANTOS, e defiro ao casal VALDEREDO DA SILVA DAMASCENO e ÂNGELA MARIA PAES LANDIM DOS SANTOS a adoção da criança LUIZ MIGUEL BARBOSA DOS SANTOS, devendo ser conferida a esta o nome dos adotantes, que passará a se chamar LUIZ MIGUEL PAES LANDIM DAMASCENO, consoante art. 47 e seus parágrafos do ECA, dispensando o estágio de convivência. DETERMINO o cancelamento do registro de nascimento originário do menor e a expedição de novo registro de nascimento em nome dos adotantes, tudo na forma do artigo 50 e ss. da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Transitada em julgado, expeça-se mandado de registro da presente decisão, com os requisitos dos arts. 47 e §§, e 165 e incs., ambos do ECA e, com as cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, independente de nova conclusão ao Juízo. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 24 de abril de 2019 CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Juiz(a) de Direito Auxiliar da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO/PI
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000107-20.2017.8.18.0051
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS SOUSA
Advogado(s): JOSÉ KENEY PAES DE ARRUDA FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 34626)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 30 de abril de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - CEAS
DESPACHO - JECC BATALHA - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000008-83.2008.8.18.0142
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: FRANCISCO MANOEL DA SILVA
Advogado(s): ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)
Executado(a): BANCO BCV ( SCHAHIN)
Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A), ELANE SARITTA PAULINO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4567)
Pois bem. Não obstante o exposto, e mesmo considerando a inércia da ré, esta magistrada tem dúvidas sobre a regularidade do feito, inclusive no que toca às decisões de fls. 114 e 157/158, esta última por mim mesma exarada. Explico.
Em relação à decisão de fls. 114, no meu sentir, não restou evidenciada a intimação da ré para ciência dos cálculos de fls. 112/113, antes da homologação dos mesmos, tampouco o autor carreou aos autos prova dos valores efetivamente descontados do seu benefício. De igual sorte, não vislumbro dos autos intimação da ré para ciênica da decisão de fls. 157/158.
De mais a mais, observo que, ao contrário do comprovante de depósito judicial de fls. 120/121 - do qual se infere divergência de dados no que toca a indicação do processo e o número do CPF do autor, o comprovante de fls. 101, aparenta estar regular nestes pontos.
Logo, faz-se necessário a realização de diligências preliminares ao exame do pedido carreado pelos herdeiros do autor às fls. 176. Por conseguinte, determino: 1. seja oficiado ao Banco do Brasil para que informe, no prazo de 10 dias, sobre a destinação dada ao depósito judicial constante dos autos, às fls. 101/102, bem como informar sobre a existência de depósitos judiciais vinculados ao autor e o presente processo. Caso já tenha sido levantado, informar por quem e quando, anexando cópia do respectivo alvará judicial; e, 2. seja intimado o autor para, no prazo de 10 dias, comprovar mediante documento emitido pelo INSS os valores efetivamente sacados do benefício.
Após a juntada da resposta do Banco do Brasil, estando regular o depósito judicial de fls. 101/102, considerando a data do mesmo - 09.11.2010, intime-se o autor para nova manifestação, no prazo de 10 dia, oportunidade em que poderá, querendo, apresentar novos cálculos do valor que entende devido.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BATALHA, 29 de abril de 2019
LIDIANE SUELY MARQUES BATISTA
Juiz(a) de Direito da JECC Batalha - Sede da Comarca de BATALHA
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000231-33.2013.8.18.0054
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: EDIVALDO PEREIRA DA SILVA ARAÚJO
Advogado(s): ELIAS CIPRIANO(OAB/PIAUÍ Nº 4769)
Réu: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre os pontos narrados na petição de (Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000231-33.2013.8.18.0054.5002, devendo, se for o caso de serem incontroversos, em respeito a celeridade e economicidade processual, especificadas as provas que consta nos autos e informado os valores atualizados das verbas devidas que entenda de direito.
Não sendo incontroversos os fatos narrados na petição mencionada, fica desde já intimada a parte autora a adequar ao rito ordinário a presente demanda no prazo de 15 (quinze) dias.
EDITAL - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001688-42.2017.8.18.0028
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE LOURDES DA SILVA
Réu: JOAO ALVES DA SILVA, ANTONIO DA SILVA, ARNALDO DA SILVA, FRANCISCA DA SILVA, JANETE DA SILVA, NILZA DA SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) diasO Dr. MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de FLORIANO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Fernando Marques, 760, FLORIANO-PI, a Ação acima referenciada, proposta por MARIA DE LOURDES DA SILVA, brasileira, residente e domiciliada na LOCALIDADE BURITI, Zona Rural do município de, NAZARÉ DO PIAUÍ - Piauí, em face de ANTONIO DA SILVA, ARNALDO DA SILVA, FRANCISCA DA SILVA, JANETE DA SILVA e NILZA DA SILVA, residentes no local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, constando-se a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 30 de abril de 2019 (30/04/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
FLORIANO, 30 de abril de 2019
MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS
Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de FLORIANO-PI.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001645-38.2013.8.18.0031
Classe: Imissão na Posse
Requerente: PORTO DAS BARCAS ENERGIA S/A, PORTO SALGADO ENERGIA S/A, PORTO DO PARNAIBA ENERGIA S/A
Advogado(s): DAVID ANTUNES DAVID(OAB/PIAUÍ Nº 15753), CRISTIANO AMARO RODRIGUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 84933 ), DAVID ANTUNES DAVID(OAB/MINAS GERAIS Nº 84928 ), CARLOS HENRIQUE QUIXABA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10696), MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA(OAB/MINAS GERAIS Nº 110856 )
Requerido: FRANCISCO BATISTA LOPES - ESPOLIO, RAIMUNDO DA SILVA SANTOS
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolham as Partes as custas finais, pro rata, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
PARNAÍBA, 30 de abril de 2019
NATÁLIA MARIA ROCHA GOMES
Analista Judicial - Mat. nº 3855
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000574-45.2016.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GILMAR RIBEIRO DOS SANTOS
Advogado(s): DANYLO RAFAEL BARBOSA ARRAIS(OAB/PIAUÍ Nº 10988)
Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem e justificarem as provas que pretendem produzir.
Se não houver requerimentos, remetam-se os autos conclusos para julgamento.
CRISTINO CASTRO, 8 de outubro de 2018
NAURO THOMAZ DE CARVALHO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000400-29.2013.8.18.0051
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA NECY FERNANDES OLIVEIRA
Advogado(s): TÁLIA QUEIROGA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9835)
Réu: ESTADO DO PIAUÍ - SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 30 de abril de 2019
ALONCIO DE SOUSA BRITO
Analista Judicial - 415415-0
Portaria da Corregedoria/CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000054-39.2017.8.18.0051
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO ITAU ( ITAU UNIBANCO S.A)
Advogado(s): ANIBAL CEZAR ROMULO DE CARVALHO COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9110)
Requerido: CÍCERO MENDES RODRIGUES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 30 de abril de 2019
Luciane Dias Alves
Servidora- Portaria da Corregedoria/CEAS
EDITAL - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JERUMENHA)
Processo nº 0000332-87.2015.8.18.0058
Classe: Desapropriação
Desapropriante: MUNICIPIO DE JERUMENHA-PI
Advogado(s): MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 4703)
Desapropriado: ADONIAS PESSOA BARRADAS SOARES, JOSÉ PESSOA BARRADA SOARES
Advogado(s): SORAINE-DÊ-VANESSA GOMES SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 5157)
DESPACHO: INTIMA, para que realize o depósito prévio dos honorários periciais indicado à fl. 67, no prazo de 5 (cinco) dias.