Diário da Justiça
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Publicado em 02/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000414-39.2016.8.18.0073
Classe: Adoção
Adotante: VALDEREDO DA SILVA DAMASCENO
Advogado(s): LINDOMAR DE SOUSA COQUEIRO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12176)
Requerido: NISLEIDE BARBOSA DOS SANTOS
Advogado(s):
SENTENÇA: Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS, Juiz(a), em 26/04/2019, às 12:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 24899285 7B59F.BFE96.F820D.95248.4F763.F9FED PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antonio da Silva, s/n, Centro, SÃO RAIMUNDO NONATO-PI 0000414-39.2016.8.18.0073 PROCESSO Nº: Adoção CLASSE: VALDEREDO DA SILVA DAMASCENO Adotante: NISLEIDE BARBOSA DOS SANTOS Requerido: SENTENÇA VALDEREDO DA SILVA DAMASCENO e ÂNGELA MARIA PAES LANDIM DOS SANTOS, devidamente qualificados, ingressaram em juízo com a presente Ação de Adoção, em favor do menor Luiz Miguel Barbosa dos Santos. Em decisão constante das fls. 30, deferiu-se o pedido liminar de guarda provisória aos requerentes, determinando-se por seguinte a realização de Estudo Social. Termo de guarda provisória às fls. 31. Parecer técnico social às fls. 49/51. Conforme documentos de fls. 08 e 36, a mãe biológica do menor manifestou concordância com o pedido de adoção. Na audiência realizada, com termo constante das fls. 91, foram ouvidas a mãe biológica do adotando e a testemunha do autor. O Ministério Público requereu que a parte autora juntasse aos autos os documentos previstos no art. 197 do ECA, o que foi deferido por este Juízo. Certidões Negativas e Atestados Médicos juntados conforme protocolo de petição eletrônica de fl. 93. O Ministério Público elaborou parecer conclusivo, consoante petição eletrônica de fl. 95, opinando favoravelmente ao deferimento da adoção de LUIZ MIGUEL BARBOSA DOS SANTOS. Decido. Os autores acima identificados e já qualificados na inicial, pedem que seja deferida a ADOÇÃO da criança igualmente identificada e qualificada, com quem convivem desde o nascimento. Foi levado a efeito estudo social sobre as condições de convivência dos requerentes adotantes e da criança (fls. 49/51) A genitora do adotando se manifestou nos autos e em audiência, concordando com o pedido de adoção do menor, conforme fls. 08 e 36. Os requerentes gozam das condições subjetivas e objetivas necessárias para receber a criança sob seus cuidados, conforme se pode colher no parecer técnico social de fls. 49/51 e atestados médicos juntados em protocolo de petição eletrônica de fl. 93. A criança Luiz Miguel Barbosa dos Santos é passível de ser colocada em Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS, Juiz(a), em 26/04/2019, às 12:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 24899285 7B59F.BFE96.F820D.95248.4F763.F9FED família substituta, uma vez que a sua mãe biológica, compareceu em audiência (fls. 91) e concordou expressamente com o pedido (fls. 08 e 36), nos termos do art. 45 do ECA. A medida requerida, conforme constante nos autos, é francamente benéfica para a criança, revelando-se meio eficiente de suprimento de suas necessidades afetivas e materiais. A conveniência da constituição do vínculo pela adoção, destarte, resta inequivocamente demonstrada. Ademais, verifica-se às fls. 95, a manifestação da douta Promotora de Justiça, opinando pelo deferimento da adoção do menor LUIZ MIGUEL BARBOSA DOS SANTOS, atribuindo a condição de filho, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, ao casal adotante VALDEREDO DA SILVA DAMASCENO e ÂNGELA MARIA PAES LANDIM DOS SANTOS. O processo em tela se arrasta por mais de um ano nesta Vara, não podendo neste momento ser o preciosismo óbice à contemplação da pretensão autoral, sob o risco de gerar dano ao processo de adoção e ao adotando, sobretudo após vigência da lei 13.509/2017, que instituiu no décimo parágrafo do artigo 46 do ECA o prazo de 120 (cento e vinte dias) para conclusão do processo de adoção. Finalmente, é de ser dispensado o estágio de convivência, uma vez que a criança, por força da guarda precedente, já está em companhia dos adotantes por tempo suficiente para se poder avaliar a conveniência da constituição do vínculo. Isto posto, com suporte nos arts. 28, 29 e 39 e segs. do ECA, julgo PROCEDENTE a ação e, por conseguinte, destituo o poder familiar de NISLEIDE BARBOSA DOS SANTOS, e defiro ao casal VALDEREDO DA SILVA DAMASCENO e ÂNGELA MARIA PAES LANDIM DOS SANTOS a adoção da criança LUIZ MIGUEL BARBOSA DOS SANTOS, devendo ser conferida a esta o nome dos adotantes, que passará a se chamar LUIZ MIGUEL PAES LANDIM DAMASCENO, consoante art. 47 e seus parágrafos do ECA, dispensando o estágio de convivência. DETERMINO o cancelamento do registro de nascimento originário do menor e a expedição de novo registro de nascimento em nome dos adotantes, tudo na forma do artigo 50 e ss. da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Transitada em julgado, expeça-se mandado de registro da presente decisão, com os requisitos dos arts. 47 e §§, e 165 e incs., ambos do ECA e, com as cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, independente de nova conclusão ao Juízo. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 24 de abril de 2019 CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Juiz(a) de Direito Auxiliar da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO/PI
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000107-20.2017.8.18.0051
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS SOUSA
Advogado(s): JOSÉ KENEY PAES DE ARRUDA FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 34626)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 30 de abril de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - CEAS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000165-32.2015.8.18.0103
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BERNARDO DE SOUSA LIMA, MARIA ELIETE DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)
Réu: ELETROBRAS DISTRIBUIÇAO PIAUI (CEPISA)
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Tendo em vista decisão de fl. 138, intimem-se as partes, por seus patronos, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem justificadamente, as provas que ainda pretendem produzir para a formação do convencimento do juízo.
Não havendo outras provas a serem produzidas, ou não tendo sido estas especificadas e/ou justificadas, venham os autos conclusos para Sentença (art. 355, inciso I do CPC), devendo, em caso de requerimento pela produção de provas, virem os autos conclusos para fins do art. 357 do CPC.
Cumpra-se.
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001359-28.2011.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CAIO CESAR DANTAS COSME, MYCHELL HOLANDA COSME
Advogado(s): SILVIO AUGUSTO DE MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 2422)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
DESPACHO: Considerando a remota data da última manifestação da parte autora nestes autos, somado ao teor da Certidão encartada retro, INTIMAM-SE, pessoalmente e através de advogados, os requerentes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JERUMENHA)
Processo nº 0000332-87.2015.8.18.0058
Classe: Desapropriação
Desapropriante: MUNICIPIO DE JERUMENHA-PI
Advogado(s): MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 4703)
Desapropriado: ADONIAS PESSOA BARRADAS SOARES, JOSÉ PESSOA BARRADA SOARES
Advogado(s): SORAINE-DÊ-VANESSA GOMES SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 5157)
DESPACHO: INTIMA, para que realize o depósito prévio dos honorários periciais indicado à fl. 67, no prazo de 5 (cinco) dias.
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000092-77.2016.8.18.0086
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO BALDOÍNO DE LIMA
Advogado(s): RODRIGO DE LIMA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 10474)
Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
DESPACHO: Compulsando os autos, verifico que a intimação de fl. 98 não se dirigiu ao advogado da ré para o qual requerida a exclusividade de intimações à fl. 65, peça de defesa.
Destarde, de sorte a evitar eventual arguição de nulidade, INTIMA-SE a parte requerida acerca do despacho de fl. 97, atrvés do patrono indicado à fl. 102, ante o superveniente requerido de exclusividade inserto na promoção mencionada.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000570-05.2014.8.18.0103
Classe: Guarda
Requerente: MANOEL GOMES DA SILVA
Advogado(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8243)
Requerido: ANA BEATRIZ SOUSA SILVA, EMANUELLY SOUSA DA SILVA, ANTONIA DOS SANTOS SOUSA
Advogado(s):
Proceda-se consulta no sistema INFOJUD e SIEL com o intuito de localizar o endereço da parte requerida.
Cumpra-se.
DESPACHO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001138-39.2016.8.18.0042
Classe: Imissão na Posse
Requerente: MARCOS CESAR ROSSO
Advogado(s): LINCON HERMES SARAIVA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3864)
Requerido: JOAO DIAS JERONIMO
Advogado(s): FRANCISCO JOSÉ DE ANDRADE NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5108), VALDEMAR JOSE KOPROVSKI(OAB/PIAUÍ Nº 3725), LUIZA NICOLLE LOPES PEDROSA(OAB/PIAUÍ Nº 14474)
DESPACHO
R. h.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre os esclarecimentos do perito juntados em 30/01/2019.
No mesmo prazo, as partes deverão, se ainda houver necessidade de esclarecimentos, requer a intimação do perito ou o assistente técnico a comparecer à audiência de instrução e julgamento, formulando, desde logo, as perguntas, sob forma de quesitos, nos termos do § 3º, do art. 477, do CPC.
Cumpra-se.
BOM JESUS, 29 de abril de 2019
ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO
Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS
EDITAL - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de VALENÇA DO PIAUÍ)
Processo nº 0000302-84.2018.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: ANTONIO BENEDITO DE MOURA
Advogado(s): JOAO MARCOS ARAUJO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 11744), JADER MADEIRA PORTELA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11934)
Réu: JOSÉ DE ARIMATEAS RABELO
Advogado(s):
DESPACHO: Ficam os Advogados do autor devidamente intimados da audiência de conciliação designada para o dia 12 de Junho de 2.019, às 09:00 horas, na sala das audiências do Fórum local, devendo trazerem o autor, independentemente de intimação.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000103-89.2015.8.18.0103
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA PETROLINA SEVERINA, ROSA MARIA DA SILVA
Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)
Réu: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ (CEPISA)
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Diante da sucumbência, condeno ainda a requerida a arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios da parte autora, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
Dispensa-se a intimação do réu, correndo os prazos a partir da publicação da decisão.
Publique-se. Registre-se. Intime-se
Após as formalidades legais. Arquive-se
DECISÃO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000270-85.2018.8.18.0076
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): GUSTAVO DE CASTRO NERY(OAB/PIAUÍ Nº 9918)
Réu: MATHEUS LIMA LACERDA
Advogado(s): GLEYSON VIANA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4442)
DECISÃO Nesta situação, ADMITO a intervenção da ofendida ANA CAROLINE DOS SANTOS SILVA como assistente da acusação, nos termos do art. 273, CPP, recaindo sobre ela todos os direitos do assistente elencados no Código de Processo Penal. Inclua-se a ofendida e seu advogado como assistentes de acusação na capa dos autos. Intimem-se as partes desta decisão. Cumpra-se os expedientes pendentes da audiência de instrução já designada. UNIÃO, 4 de abril de 2019 ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE Juiz de Direito Auxiliar da Vara Única da Comarca de UNIÃO
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000009-51.2002.8.18.0054
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Executado(a): JOSÉ DE OLIVEIRA BORGES E MANOEL GOÇALVES NUNES
Advogado(s): CELSO JULIO DEOBALD(OAB/PIAUÍ Nº 3750)
DESPACHO: Intime-se a parte autora para tomar conhecimento da tentativa de bloqueios realizados, bem como requerer, especificadamente, o que entendam de direito no prazo legal, de forma que proceda o devido andamento do feito, sob pena do mesmo ser extinto.
?ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. DECRETO DE EXTINÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 267, III, DO CPC/73. DETERMINAÇÃO NÃO CUMNPRIDA. PROCESSO PARALISADO POR MAIS DE 30 DIAS. AUTOR PESSOALMENTE INTIMADO PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 485, § 1º, DO CPC/15. INÉRCIA CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. Recurso de apelação improvido. (TJ-SP 10019831320158260577 SP 1001983-13.2015.8.26.0577, Relator: Cristina Zucchi, Data de Julgamento: 21/02/2018, 34ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/02/2018)?. (grifos nossos).
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000101-22.2015.8.18.0103
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTÔNIO MOREIRA DA SILVA, MARIA RODRIGUES, COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - CEPISA
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)
Réu:
Advogado(s):
Diante da sucumbência, condeno ainda a requerida a arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios da parte autora, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
Dispensa-se a intimação do réu, correndo os prazos a partir da publicação da decisão.
Publique-se. Registre-se. Intime-se
Após as formalidades legais. Arquive-se
DECISÃO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001289-05.2016.8.18.0042
Classe: Embargos de Terceiro Cível
Autor: EMPRESA BRASILEIRA DE TERRAS 2 LTDA
Advogado(s): JAIVAN CARVALHO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 10935), ADRIANO MARTINS DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 5794), LEANDRO NOGUEIRA MONTEIRO(OAB/SÃO PAULO Nº 330772)
Réu: ELMAR LEITAO DE CARVALHO, JEOVANA ESTRELA LEITÃO DE CARVALHO, LUIZ LOBO COSTA
Advogado(s): CAROLINE FREITAS BRAGA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7124), NAIARA BEATRIZ GOMES DE OLIVEIRA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8850), ITALO FRANKLIN GALENO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 10531)
DECISÃO
Diante do exposto, INDEFIRO o benefício da assistência judiciária gratuita para os réus ELMAR LEITÃO DE CARVALHO e JEOVANA ESTRELA LEITÃO DE CARVALHO.
Quanto ao pedido de reconsideração da decisão que determinou a produção de prova pericial, mantenho a realização da perícia em razão da complexidade da causa, pois sem a prova pericial este Magistrado não se sentirá apto a dar um julgamento digno para a presente demanda.
Intimem-se os réus ELMAR LEITÃO DE CARVALHO e JEOVANA ESTRELA LEITÃO DE CARVALHO para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar / comprovar o pagamentos dos honorários periciais referentes às suas quotas partes.
BOM JESUS, 29 de abril de 2019
ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO
Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000125-57.2015.8.18.0036
Classe: Monitória
Autor: BANCO ITAU ( ITAU UNIBANCO S.A)
Advogado(s): ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES(OAB/CEARÁ Nº 10952), JOÃO PAULO BARROS BEM(OAB/PIAUÍ Nº 7478), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/CEARÁ Nº 1870)
Réu: AGENOR R DE OLIVEIRA - ME, AGENOR RIBEIRO DE OLIVEIRA
Advogado(s):
DESPACHO: Cumpra-se o despacho de fls. 56, intimando-se o autor para que se manifeste em dez dias, indicando o endereço do réu ou requerendo o que entender cabível,considerando que a citação restou frustrada (certidão de fl. 54).
DECISÃO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000596-60.2012.8.18.0042
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: ICGL EMPREENDIMENTOS S.A., ICGL 2 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Advogado(s): FERNANDA FRANCO BRUCK CHAVES(OAB/SÃO PAULO Nº 140964), PRIMO ALDRIGUE JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 234569), LEANDRO NOGUEIRA MONTEIRO(OAB/SÃO PAULO Nº 330772)
Réu: ROVILIO MASCARELLO
Advogado(s): AUGUSTO JOSÉ BITTENCOURT(OAB/PARANÁ Nº 15438), FRANCISCO PITOMBEIRA DIAS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8047)
DECISÃO: Face o não preenchimento dos requisitos do art. 1.022 do CPC, REJEITO os embargos de declaração opostos por ICGL EMPREEMDIMENTOS S.A. e ICGL 2 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. e mantenho o despacho fustigado pelos seus próprios fundamentos. Desse modo, INDEFIRO o pedido de divisão dos honorários periciais entre todas as partes envolvidas nos processos conexos. Cumpra-se o disposto no despacho de fl. 1431. Após, retorne-me os autos conclusos. Expedientes necessários.
BOM JESUS, 29 de abril de 2019
ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO
Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000449-93.2014.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS
Advogado(s):
Réu: DOMICIANO BOEIRO SÁTIRO
Advogado(s): MAXWELL MARTINS DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 12077)
SENTENÇA:
Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva do Estado para CONDENAR o acusado DOMICIANO BOEIRO SÁTIRO como incurso nas penas do art. 14 da Lei n.º 10.826/06, pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Em vista do disposto nos arts. 59 e 68 ambos do Código Penal, passo a individualizar a pena.
DOSIMETRIA DA PENA. Observando os parâmetros ditados pelo art. 59 do Código Penal, bem como o princípio da proporcionalidade, passo a fixar a pena-base: A culpabilidade, as conseqüências e os motivos são normais ao tipo. Considerando atestarem as testemunhas possuir ele boa conduta social. Não tenho como aferir a índole moral e a personalidade do agente. Não havendo antecedentes a considerar, fixo, provisoriamente, a pena-base em 2 (dois) anos de reclusão e em 10 dias-multa. Verificando ter o agente confessado espontaneamente, perante a autoridade policial, a autoria do crime, atenuante prevista no art. 65, III, d, do CP, deixando de aplica-la por já ter sido aplicada a pena base no mínimo legal. Não há agravantes a ser considerada. Na terceira fase não há causa de aumento ou diminuição de pena, o que torno definitiva a pena em 2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez dias multa. Defino para o início do cumprimento da pena o regime ABERTO (alínea c, §2º, do art. 33 do CP). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE Documento assinado eletronicamente por NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO, Juiz(a), em 27/04/2018, às 18:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 19769129 e o código verificador BB972.BD897.DEF14.AFC66.38123.BD848. Atendidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, procedo à substituição da pena privativa de liberdade imposta por duas penas restritivas de direito, consistente: primeiro, na prestação de serviço à comunidade, equivalente na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas, a serem prestadas em instituições a ser designada pelo juízo da execução, na proporção de uma hora de tarefa por dia de condenação, com observância do disposto no art. 46 do CP; e segundo, na limitação de fim de semana, devendo o condenado permanecer, aos sábados e aos domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa a ser fixado pelo juízo da execução. Advirta-se da possibilidade de conversão da pena substituída em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. Com o trânsito em julgado da sentença condenatória, lance-se o nome do réu no rol dos culpados e oficie-se à Justiça Eleitoral para os devidos fins. Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais. Transitando, inscreva-se o nome do réu no rol dos culpados, expeça-se a Guia Definitiva com as peças complementares. Quanto a arma de fogo, conforme provimento da Corregedoria de Justiça, esta já foi enviada para destruição. Intime-se o réu, seu advogado e o Promotor de Justiça. Deverá recorrer em liberdade.
P.R.I.
PICOS, 27 de abril de 2018
NILCIMAR R. DE A. CARVALHO
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000047-81.2016.8.18.0051
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: MARIA EUDÊNIA DA SILVA AVELINO, MARIA BEATRIZ DA SILVA
Advogado(s):
Executado(a): FRANCENILTON AVELINO DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 30 de abril de 2019
BRUNO MENESES DE OLIVEIRA
Analista Judicial - 3538
PORTARIA CORREGEDORIA CEAS
EDITAL - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ANGICAL DO PIAUÍ)
Processo nº 0000291-52.2018.8.18.0079
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FERNANDO AZEVEDO DA SILVA
Advogado(s): HUMBERTO AUGUSTO TEIXEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2439)
DESPACHO: Designo para o dia 10 de junho de 2019, às 10:00 horas, a audiência de instrução, interrogatório e julgamento.
DECISÃO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000413-55.2013.8.18.0042
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: MARIA LUIZA NUNEZ NOVO RAMINELLI
Advogado(s): FRANCISCO PITOMBEIRA DIAS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8047)
Requerido: NEIDINALVA ARAÚJO SILVA NASCIMENTO, GILDEMAR DO NASCIMENTO, JAIR LUIZ DE SOUZA ANDRADE
Advogado(s): PABLO PAIVA LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 13704), PABLO PAIVA LACERDA(OAB/SÃO PAULO Nº 189644)
DECISÃO
R.h.
Recebo a apelação no duplo efeito.
Intimem-se os apelados para apresentarem contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, independentemente de juízo de admissibilidade.
Cumpra-se.
BOM JESUS, 29 de abril de 2019
ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO
Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000290-27.2014.8.18.0073
Classe: Inventário
Inventariante: NILVAN DA SILVA BASTOS
Advogado(s): NILO EDUARDO FIGUEREDO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 10375), NILO JUNIOR LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 2980)
Inventariado: DIONETO DA SILVEIRA BASTOS
Advogado(s):
DESPACHO: Trata-se de ação de inventário onde a parte autora requer que sejam localizados os paradeiros das filhas do inventariado. Ocorre que não consta nos autos nenhum documento de identificação das mesmas ou número do RG/CPF para que seja possível realizar as pesquisas nos sistemas disponíveis. Isto posto, determino a intimação da autora para, no prazo de 05 (cinco) dias , juntar aos autos documentação das herdeiras que não estão qualificadas ou ao menos número do CPF das mesmas para que possam ser realizadas as diligências pertinentes. Intimações necessárias. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 24 de abril de 2019 CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Juiz(a) de Direito Auxiliar da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
DECISÃO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001153-81.2011.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAO DIAS JERONIMO
Advogado(s): VALDEMAR JOSE KOPROVSKI (OAB/PIAUÍ Nº 18643), LUIZA NICOLLE LOPES PEDROSA(OAB/PIAUÍ Nº 14474), LUCIO BORGES RIBEIRO FORMIGA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13106)
Réu: AUCIONE BARBOSA DE MEDEIROS, DUCIANE DIAS DE MEDEIROS QUEIRÓS, BRUNO FALCÃO QUEIRÓS, OSMUNDO LUIZ DIAS NETO, CARMINA DIAS DE MEDEIROS SOUSA, HERTON ARAUJO DE SOUSA, DULCILEIA DE MEDEIROS ROSA, RAFAEL CRISTIANO ROSA, MARCOS CESAR ROSSO
Advogado(s): LINCON HERMES SARAIVA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3864), JADIR SANTOS SARAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 10220)
DECISÃO: Face o não preenchimento dos requisitos do art. 1.022 do CPC, REJEITO os embargos de declaração opostos por JOÃO DIAS JERÔNIMO e MARCOS CESAR ROSSO. Mantenho o despacho fustigado pelos seus próprios fundamentos. Cumpra-se o disposto no despacho de fl. 384. Após, retornem-me os autos conclusos. Cumpra-se.
BOM JESUS, 29 de abril de 2019
ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO
Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000152-42.2015.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PEDRO PAULO DOS SANTOS
Advogado(s): MANOEL AGUINALDO TOMAZ DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12070), FAGNNER PIRES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8960)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): ERASMO DE SOUSA ASSIS(OAB/PIAUÍ Nº 1343)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos presentes autos do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO. Após, decurso do prazo, sem manifestação, determino o arquivamento dos presentes autos, com observância das formalidades legais. Cumpra-se. Expedientes Necessários
MANOEL EMÍDIO, 30 de abril de 2019
JOSÉ OALDO DE SOUSA
Secretário(a) - 410170-7
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000016-94.2002.8.18.0037
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): MANOEL TOMAZ DE ALMEIDA NETO (OAB/PIAUÍ Nº 221)
Executado(a): ACHILES DE SOUSA LIMA, JANE MARY LIMA VITORINO
Advogado(s): RODRIGO MARTINS EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 6624)
Intime-se as partes executadas para em 30 dias, para diligenciar junto a parte exequente um acordo, se for o caso fazer a juntadas dos mesmos aos autos.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ITAINÓPOLIS)
Processo nº 0000102-93.2011.8.18.0055
Classe: Inventário
Inventariante: JOÃO GOMES DE SOUSA, FRANCISCO ASSIS DE SOUSA, GERALDO SIRINO DE SOUSA, HONORINDA DE SOUSA PINHEIRO
Advogado(s): JOSE URTIGA DE SA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2677)
Inventariado: RAIMUNDO GOMES PESSOA
Advogado(s):
De ordem da MM. Juíza de Direito da Comarca de Itainópolis, Estado do Piauí, o Secretário da Vara Única, de acordo com o provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Dr. JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR, OAB-PI nº 2.677, Proc. nº 0000102-93.2011.8.18.0055 - AÇÃO DE INVENTÁRIO, em que são inventariantes: JOÃO GOMES DE SOUSA E OUTROS e inventariado: RAIMUNDO GOMES PESSOA, conforme Despacho de fls., 110 que é do teor seguinte: "Vistos etc... Compulsando os autos, verifico a ausência de certidão negativa da dívida ativa da Fazenda Municipal de Itainópolis. Desta feita, intime-se o inventariante, através de seu causídico, para no prazo de 15 dias, providenciar a juntada da supracitada certidão. Após o decurso do prazo, cumprida ou não a determinação, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se." Itainópolis (PI), 14 de março de 2019. Dra. MARIANA MARINHO MACHADO, Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Itainópolis-PI, aos trinta (30) dias de abril de dois mil e dezenove (2019). Eu, DIOGO CAMPOS PESSOA MONTEIRO, Auxiliar Judicial, digitei e subscrevi.