Diário da Justiça
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Publicado em 02/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000009-05.2002.8.18.0037
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): RICARDO AUGUSTO DE LIMA BRAGA(OAB/CEARÁ Nº 8985), JEAN MARCELL M. VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490), MANOEL TOMAZ DE ALMEIDA NETO (OAB/PIAUÍ Nº 221)
Executado(a): GONÇALO DO NASCIMENTO DA SILVA, RAIMUNDO LUIZ LIMA PAIXÃO
Advogado(s):
Acolho o pedido formulado petição eltrônica n ° 0000009-05.2002.8.18.0037-5002. Após término do prazo, intime-se a parte exequente para indicar bens penhoraveis da parte executada.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002396-82.2014.8.18.0033
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: CICERO ALVES BARBOSA
Advogado(s): EDSON RENAN DA SILVA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 9930)
Executado(a): BANCO BRASIL S/A
Advogado(s): ANDRE MENESCAL GUEDES(OAB/MARANHÃO Nº 11810-A), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 30 de abril de 2019
NARA ALVES PEREIRA
Estagiário(a) - 28738
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000332-45.2014.8.18.0051
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: RAFAELA DA SILVA, RAUAN SÉRGIO DA SILVA
Advogado(s): ANTONIO FILHO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11956)
Requerido: PAULO SÉRGIO DAS CHAGAS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 30 de abril de 2019
BRUNO MENESES DE OLIVEIRA
Analista Judicial - 3538
PORTARIA CORREGEDORIA CEAS
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000070-74.2019.8.18.0066
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Réu: PAULO DE TARSO CARVALHO
Advogado(s): VALDEMAR HENRIQUE DA ROCHA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 16115)
DESPACHO: (Intimar Vossa Senhoria afim de participar da Audiência de Instrução e Julgamento, à realizar-se no dia 27 de junho de 2019, às 09:00 horas, no Fórum de Pio IX/PI).
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000121-38.2016.8.18.0051
Classe: Guarda
Requerente: CÍCERO NETO SARAIVA DA CRUZ
Advogado(s): MARIA NATAL EVANGELISTA FREIRE(OAB/PERNAMBUCO Nº 17059)
Requerido: MARINÊZ JOSEFA DE SOUSA, EMYLLI VITÓRIA SOUSA SARIAVA
Advogado(s): JOSUÉ RODRIGUES BEZERRA(OAB/CEARÁ Nº 10148)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 30 de abril de 2019
Luciane Dias Alves
Servidora- Portaria da Corregedoria/CEAS
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000508-59.2013.8.18.0083
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DALVIMAR GOMES DE MORAIS
Advogado(s): MARIA ZILDA SILVA BALDOINO(OAB/PIAUÍ Nº 5075-A)
Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
DESPACHO: " (... Assim, se o caso, apresentem as partes o rol das testemunhas que pretende mouvir, com endereço, para melhor adequação da pauta, em caso de deferimento, desde logo esclarecendo se providenciarão a intimação (art. 455, CPC) no caso de serem da terra e,caso sejam de fora da terra ou necessária a intimação judicial, juntando as diligências cabíveis, ou ainda, se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação.E, no caso de produção de prova pericial, apresentem no mesmo prazo, os prováveis quesitos que pretendem ver respondidos, a possibilitar melhor fixação da controvérsia em caso de deferimento.Intime-se Expedientes necessários.)
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000097-75.2009.8.18.0044
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA
Advogado(s):
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHO: Analisando os autos que vieram conclusos, verifico que a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região, foi intimada da decisão do Recurso Extraordinário, conforme certidão em fl. 123, vindo a transitar em julgado o acórdão, conforme fl. 124. Desta feita, determino a Secretaria deste Juízo, para que proceda à baixa na distribuição e o arquivamento dos autos. Alerte-se as partes, que em caso de cumprimento de sentença, essa deverá ser protocolada através do sistema de Peticionamento Judicial Eletrônico - PJE, nos termos do Provimento Conjunto nº 11/2016, da Corregedoria Geral de Justiça/TJPI e do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Intimem-se as partes, por meio de advogado constituído, via DJ-PI. Expedientes necessários. CANTO DO BURITI, 24 de abril de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000637-37.2016.8.18.0058
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUCAS FERREIRA DE AQUINO
Advogado(s): FRANCISCO CIPRIANO RODRIGUES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9849)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
"DESPACHO: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica à contestação apresentada pelo demandado, nos termos dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil, devendo no mesmo prazo e manifestação consignar se ainda pretende produzir provas, sob pena de julgamento antecipado da lide. De igual forma, intime-se a parte ré para, no prazo de 10 dias, manifestar se ainda possui interesse em produzir provas, sob pena de julgamento antecipado do mérito. Atente a Secretaria para que as intimações do demandado se dê exclusivamente na pessoa do Dr. Wilson Sales Belchior (OAB/PI 9.016), conforme requerido em sede de contestação."
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002549-30.2015.8.18.0050
Classe: Execução Contra a Fazenda Pública
Exequente: FUNDAÇÃO PARA O REMEDIO POPULAR- FURP
Advogado(s): JOSE ADRIANO NORONHA(OAB/SÃO PAULO Nº 138501)
Executado(a): MUNICIPIO DE ESPERANTINA-PI
Advogado(s):
Dessa forma, diante da perda do objeto, pois a Fazenda Pública manteve-se inerte, não apresentando reposta ao cumprimento de sentença e não havendo qualquer decisão a ser prolatada, JULGO EXTINTO o presente sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VIII do Novo Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. ESPERANTINA, 30 de abril de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000062-23.1996.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FAIZ SALIM
Advogado(s): ABDON PORTO MOUSINHO(OAB/PIAUÍ Nº 832)
Requerido: DANIEL ALVES DE ALMEIDA
Advogado(s):
DESPACHO: "(...) Diante da certidão de fl. 53-v, intime-se o espólio, sucessores ou herdeiros da parte autora para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. "
DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001256-44.2015.8.18.0076
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ANTONIA DE SOUSA PIRES
Advogado(s): WASHINGTON CARLOS DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9182), MICHELLE PEREIRA SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 9749)
Réu: MUNICÍPIO DE LAGOA ALEGRE - PI
Advogado(s): ROBERTO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 13108)
DESPACHO Intimem-se as partes para dizerem, no prazo comum de 10(dez) dias, se têm outras provas a produzir, inclusive em audiência, especificando detalhadamente a sua finalidade, não se admitindo protesto genérico e/ou especificação de provas desnecessárias, sob pena de serem posteriormente indeferidas. Cumpra-se. UNIÃO, 12 de abril de 2019 ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE Juiz de Direito Auxiliar da Vara Única da Comarca de UNIÃO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000758-95.2014.8.18.0103
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO DA SILVA, MARIA LUZIA DA CONCEIÇÃO SILVA, LUCIANA DA SILVA ARAUJO
Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)
Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Certifique a secretaria acerca da tempestividade das contrarrazões ao recurso de apelação.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para processamento da pretensão, com nossas homenagens de praste.
Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000008-81.1993.8.18.0054
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: O BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Executado(a): EDIMAR BARROS BEZERRA
Advogado(s): DANILO BARROS BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 11970)
DESPACHO: Intime-se a parte exequente, através de seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar o feito regularmente, requerendo o que entenda de direito, especificadamente.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000112-06.2013.8.18.0076
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOSÉ SABINO DA SILVA
Advogado(s): ADAILTON DE OLIVEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4438)
Réu: BANCO SANTANDER BANESPA S/A
Advogado(s): DANIELLA FRACATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033-A), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)
DESPACHO Isto posto, determino que seja intimada a parte ré no prazo de 15 (quinze) dias para realizar o pagamento voluntário do valor de R$ 19.159,80 (dezenove mil cento cinquenta e nove reais e oitenta centavos), advertindo-se que não terá mais o direito de apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, uma vez preclusa. Cumpra-se. UNIÃO, 17 de abril de 2019 ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE Juiz de Direito Auxiliar da Vara Única da Comarca de UNIÃO
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000024-50.2015.8.18.0026
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO ITAUCARD S/A
Advogado(s): NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)
Requerido: FRANCISCA DAS CHAGAS DE OLIVEIRA SOUSA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000056-18.2015.8.18.0103
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZA DE SOUSA DA SILVA, LUZIA FRANCELINO DE SOUSA
Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)
Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S.A. - CEPISA
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Certifique a secretaria acerca da tempestividade das contrarrazões ao recurso de apelação.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para processamento da pretensão, com nossas homenagens de praste.
Cumpra-se
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000883-55.2018.8.18.0028
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FABIO MACHADO VASCONCELOS, FERNANDO MACHADO VASCONCELOS
Advogado(s): SAMUEL CASTELO BRANCO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6334)
DESPACHO: Fica o advogado intimado do despacho: Vistos, etc. O denunciado FÁBIO MACHADO VASCONCELOS vulgo ?Fábio Negão?, foi citado por edital não apresentou defesa nem constituiu advogado, de modo que ficam suspensos o processo e o curso do prazo prescricional (CPP, art. 366), com relação a este acusado. Com relação ao acusado FERNANDO MACHADO VASCONCELOS vulgo ?Geleia?, analisando os autos, em confronto com a defesa escrita apresentada, verifico que não há elementos suficientes que permitam absolver sumariamente o acusado (art. 397, do CPP), eis que não existe manifesta causa excludente da ilicitude do fato ou de culpabilidade do agente, nem se encontra demonstrada a extinção da punibilidade do(a) mesmo, sendo o fato narrado, em tese, subsumido a tipo penal. Pelo exposto, designo audiência de instrução e julgamento para às 12:00 horas do dia 09/05/2019. Intimem-se: vítimas, testemunhas e defensor. Requisite-se a condução do réu FERNANDO MACHADO VASCONCELOS vulgo ?Geleia?. Notifique-se o Ministério Público. Expeça-se carta precatória para a Comarca de Alto Longá-PI, para que seja realizada a oitiva da testemunha Antônio Carlos de Oliveira qualificado às f. 10 do IP. Cumpra-seEDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000198-80.2014.8.18.0095
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: JOSÉ JAILSON DE SOUSA
Advogado(s): MARK FIRMINO NEIVA TEIXEIRA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 5227)
SENTENÇA: Desse modo, pelo conjunto da prova reunida, sob o crivo do contraditório, no curso da instrução, permite a este juízo concluir que o réu de forma livre e consciente, portava arma de fogo de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, assim, a sua conduta subsumi-se ao artigo 14, da Lei 10.826. Assim sendo, JULGO PROCEDENTE a denúncia do Ministério Público, para condenar JOSÉ JAILSON DE SOUSA na sanção do art. 14, da Lei 10.826. Passo à dosimetria da pena, em observância ao princípio constitucional da individualização da pena, artigo 5º, XLVI, da Constituição Federal e nos termos dos artigos 59 e 68, ambos do CP. O réu agiu com culpabilidade normal à espécie. É possuidor de bons antecedentes. Não há dados seguros acerca de sua conduta social ou que permitam uma avaliação em torno de sua personalidade, motivo pelo qual deixo de valorá-la. O motivo do delito é próprio do tipo. As circunstâncias do crime não são desfavoráveis. As consequências são as normais a espécie. Trata-se de crime vago, em que a sociedade é a vítima, portanto não se pode valorar negativamente tal circunstância. Uma vez que as circunstâncias judiciais retro se apresentam inteiramente favoráveis ao réu, fixo a pena-base em dois anos. O réu confessou o delito, conduta autorizativa à aplicação da atenuante prevista no artigo 65, III, "d", do Código Penal, porém conforme a súmula 231 do STJ a circunstância atenuante não pode trazer a pena abaixo do mínimo legal. Inexistente outras causas de aumento ou diminuição da pena, nesta terceira fase, transformo a pena provisória em definitiva de 02 (dois) anos de reclusão. Com relação à pena pecuniária prevista no art. 180, §1º, do CP, levando-se em consideração a situação econômica do réu (cidadão comum desta urbe que vive do trabalho rural) e tendo em conta as circunstâncias judiciais acima esmiuçadas, fixo-a em dez dias-multa, fixando o dia-multa em um trigésimo do valor do salário mínimo vigente. À vista dessas circunstâncias analisadas individualmente, fixo a pena-base privativa de liberdade em 02 (dois) anos de reclusão. Constato a existência de uma atenuante, qual seja: confissão espontânea (art. 65, III, d, do CP), porém, conforme a súmula 231 do STJ a circunstância atenuante não pode trazer a pena abaixo do mínimo legal, razão pelo qual torno a pena definitiva em 02 (dois) anos de reclusão, ante a inexistência de causas de diminuição e de aumento de pena. Por outro lado, em decorrência do resultado final obtido na dosagem da pena privativa de liberdade, a qual deve guardar exata proporcionalidade com a pena de multa, fixo esta no pagamento de 10 (dez) dias-multa, cada um no equivalente a um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, em observância ao disposto pelo artigo 60, do CP. Com isso, fica o réu definitivamente condenado a pena de 02 (dois) anos de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa. Considerando as circunstâncias do art. 59, CP, bem como diante da Documento assinado eletronicamente por NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO, Juiz(a), em 07/05/2018, às 20:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 19853225 e o código verificador 78A4C.58309.65EC5.806FA.5A230.94E0F. quantidade de pena aplicada, determino o cumprimento da pena em REGIME ABERTO, nos termos do art. 33, § 2. º, c do CPB. Tendo em vista não se tratar de crime cometido com violência ou grave ameaça, não se tratar de sentenciado reincidente e serem favoráveis as circunstâncias judiciais, concedo ao acusado a SUBSTIUIÇÃO da pena privativa de liberdade, que é superior a 01 (um) ano, por duas restritivas de direito, nos termos do § 2º do artigo 44 do CP, concernentes à prestação de serviços à comunidade, e limitação de fim de semana durante os dois anos, na base de 05(cinco) horas a cada sábado, e a cada domingo (art.48 do CP). A pena restritiva de direitos fixada converter-se-á em privativa de liberdade se houver o descumprimento injustificado da restrição imposta, nos termos do parágrafo 4º do artigo 44 do Código Penal. Deixo de conceder ao réu o benefício da suspensão condicional da pena, nos termos dos artigos 77 e seguintes do CP, em razão de restar prejudicada, por ser subsidiária à substituição do artigo 44, do CP. O réu permaneceu solto durante toda a instrução criminal. Assim, verificando não estarem presentes os requisitos da prisão preventiva e o fato de a pena privativa de liberdade ter sido substituída pela restritiva de direitos, concedo ao sentenciado o direito de recorrer da sentença em liberdade. Por derradeiro, condeno o réu ao pagamento das custas processuais. Após o trânsito em julgado da sentença:
a) lance-se o nome do réu no rol de culpados;
b) Comunique-se ao TRE, para fins do art. 15, III, da Constituição Federal.
c) Expeça-se guia de recolhimento do réu.
d) Proceda-se o recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária, de acordo como o art. 50 do CPB e 686 do CPP.
e) Encaminhe-se a arma de fogo apreendida ao Comando do Exército, com as cautelas de praxe, nos termos do art. 25, caput, do Estatuto do Desarmamento.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000106-44.2015.8.18.0103
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JULIA VELOSO DE CASTRO, LUCIANA MARTINS DE OLIVEIRA
Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)
Réu: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - CEPISA
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Certifique a secretaria acerca da tempestividade das contrarrazões ao recurso de apelação.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para processamento da pretensão, com nossas homenagens de praste.
Cumpra-se
AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000212-11.2009.8.18.0040
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: ALEOMAR BORGES DA SILVA, MARINALVA BORGES DA SILVA, ELISANGELA BORGES DA SILVA, FRANCISCO BORGES DA SILVA, ROSA BORGES DA SILVA
Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)
Executado(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): PROCURADORIA DO INSS(OAB/PIAUÍ Nº )
AVISO DE INTIMAÇÃO
DE ORDEM da MMa. Juíza de Direito desta Comarca, procedo com a INTIMAÇÃO ao Advogado das partes exequentes (ALEOMAR BORGES DA SILVA, MARINALVA BORGES DA SILVA, ELISANGELA BORGES DA SILVA, FRANCISCO BORGES DA SILVA, ROSA BORGES DA SILVA), o Dr. JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA (OAB/PIAUÍ Nº 1613), a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda com a juntada aos autos de Procuração dos demais herdeiros autorizando o recebimento do Alvará Judicial por MARINALVA BORGES DA SILVA, com reconhecimento de firma, sob pena de se ter como prejudicado o envio da RPV ao E. TRF-1, tudo nos termos da Certidão de fls. 134. E, para constar, eu, Fernando Moura Rêgo Nogueira Leal, Analista Judicia, Mat. 27852, digitei e conferi. Batalha PI, 30 de abril de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002406-73.2016.8.18.0028
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: ANTÔNIO IVANILDO DE SOUSA
Advogado(s): AMAURY MORAIS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7286)
Executado(a): NÁDIA RAQUEL PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte EXEQUENTE, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 53v.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000111-66.2015.8.18.0103
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA CACIANA DE OLIVEIRA, MARIA ANTONIA DA SILVA, RAIMUNDO FRANCISCO DE SOUSA
Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)
Réu: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - CEPISA
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Certifique a secretaria acerca da tempestividade das contrarrazões ao recurso de apelação.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para processamento da pretensão, com nossas homenagens de praste.
Cumpra-se
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000130-84.2017.8.18.0044
Classe: Inventário
Inventariante: ADRIANA NUNES CHAVES, NORMA NUNES CHAVES, MAURO NUNES CHAVES, LIVIA FERNANDA CHAVES ROSADO NUNES, MARCOS NUNES CHAVES, REGIANE MACHADO SOUZA
Advogado(s): REGIANE MACHADO SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 8073)
Inventariado: PERICLES PIRES CHAVES, MARIA NANTILDE NUNES CHAVES
Advogado(s):
SENTENÇA: ADRIANA NUNES CHAVES, intentou a presente ação, em fls. 02/07, como pretendente os inventariantes, visando a realização do inventário e partilha dos bens deixados pelos seus genitores. Procurações em fls. 08/14 e provas documentais em fls. 15/43. Certidão negativas das Fazenda Públicas Federal, Estadual e Municipal em fls. 52/56. Despacho de fl. 46, nomeia como inventariante a Sra. ADRIANA NUNES CHAVES. Petição apresentando as primeiras declarações em fls. 48/51 Petição informando os termos da partilha amigável, considerada como últimas declarações, na forma da lei, em fls. 81/84. O Órgão Ministerial, em peticionamento eletrônico nº 0000130-84.2017.8.18.0044.5001, requerendo a comprovação do imposto de transmissão. Em síntese, é o relatório. Tudo bem visto e ponderado, passo a decidir! A partilha, por sua vez, realizou-se de forma amigável conforme se verifica da juntada em peticionamento de fls. 81/84. Deve ser considerado, ainda, antes da decisão, que o pacto não apresenta vícios ou irregularidade, sendo todos os envolvidos capazes e os bens disponíveis, dizendo respeito a todo o acervo patrimonial, respeitada ainda a cessão de direitos hereditários em favor de terceiros, devendo o formal observar a formação do condomínio entre aqueles beneficiados com um mesmo imóvel, em quotas partes iguais. Assim, JULGO, POR SENTENÇA, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, III, alínea "b", do CPC, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a HOMOLOGAÇÃO da partilha amigável apresentada através do esboço de em fls. 81/84, destes autos de inventário de bens deixados por falecimento de PÉRICLES PIRES CHAVES E MARIA NANTILDE NUNES, atribuindo aos herdeiros e cessionários contemplados, o respectivo quinhão, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado, determino que expeçam-se os formais de partilha ao Registro competente, e sem seguida, INTIME-SE, o fisco para as devidas providências, nos moldes do art. 659, § 2º, do CPC. Ciência ao órgão ministerial, na forma da lei! Publique-se. Registre-se e Intime-se. Por fim, concluído os itens acima, proceda a baixa e o arquivamento dos autos. CANTO DO BURITI, 11 de abril de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001035-72.2010.8.18.0032
Classe: Alvará Judicial
Requerente: VALDIRENE MARIA SOARES
Advogado(s): DAMÁSIO DE ARAÚJO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1735)
Requerido: ANDRE SOARES DE CARVALHO
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ, a fim de que a requerente Valdirene Maria Soares, proceda ao levantamento das quantias deixadas por André Soares Carvalho, relativos ao "Garantia Safra", junto à Caixa Econômica Federal. (sentença digitalizada no sistema Themis Web)
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0003244-70.2017.8.18.0031
Classe: Restituição de Coisas Apreendidas
Requerido: BRUNO DE BRITO ROCHA
Advogado(s): DULCIMAR MENDES GONZALEZ(OAB/PIAUÍ Nº 2543)
A Secretaria da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba - PI, intima o advogado: DULCIMAR MENDES GONZALEZ(OAB/PIAUÍ Nº 2543), para, no prazo de 05 (cinco) dias apresentar manifestação acerca da certidão retro. PARNAÍBA PI, 30 de abril de 2019.