Diário da Justiça
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Publicado em 02/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000450-95.2012.8.18.0049
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Réu: ACILINO ALVES DE CARVALHO NETO, VERA LÚCIA ALVES DA COSTA CARVALHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ELESBÃO VELOSO, 30 de abril de 2019
EULINO PIRES SILVA
Analista Judicial - 4242017
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000161-92.2015.8.18.0103
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCELIA FERREIRA SILVA, GENEROSA ARAUJO PONTES, IRAILDE DOS SANTOS FREITAS DO NASCIMENTO, ISABEL SAMPAIO DE LIMA DE AGUIAR
Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)
Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Certifique a secretaria acerca da tempestividade das contrarrazões ao recurso de apelação.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para processamento da pretensão, com nossas homenagens de praste.
Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000658-68.2015.8.18.0051
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: FRANCISCO DE OLIVEIRA LEITE
Advogado(s): JOSÉ PEDRO SOBREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2883), SARAH CAVALCA SOBREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11804)
Réu: TANIA DE FATIMA ROCHA LEITE
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 30 de abril de 2019
Luciane Dias Alves
Servidora- Portaria da Corregedoria/CEAS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001013-86.2016.8.18.0037
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCA BORGES DO NASCIMENTO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO SCHAHIN S/A (BCV)
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
Intime-se a parte embargada para apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias em relação aos embargos na petição eletrônica de n° 0001013-86.2016.8.18.0037.5004.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0001296-59.2018.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: FAMINIANO ARAUJO MACHADO
Advogado(s): WENDEL ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5844)
DESPACHO: Isto posto, prosseguindo o feito, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 28 de maio de 2019 às 08:30 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Criminal de Parnaíba-PI; 6- Intime-se o acusado (SOLTO) FAMINIANO ARAÚJO MACHADO, as testemunhas de acusação e defesa e o advogado constituído.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000111-67.2011.8.18.0051
Classe: Adoção
Adotante: CREUZA FRANCISCA DE SOUSA, MANOEL EUZEBIO DA COSTA
Advogado(s):
Adotado: M.A.S. (CRIANÇA)
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 30 de abril de 2019
Luciane Dias Alves
Servidora- Portaria da Corregedoria/CEAS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000918-61.2009.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FUNDAÇÃO PARA O REMEDIO POPULAR-FURP
Advogado(s): MARIA CRISTINA LEITE TAPAJOS(OAB/SÃO PAULO Nº 99617), JOSE ADRIANO NORONHA(OAB/SÃO PAULO Nº 138501)
Réu: O MUNICIPIO DE ESPERANTINA
Advogado(s):
DESPACHO Considerando que o Município não apresentou impugnação ao cumprimento de sentença e que os cálculos apresentados pela parte autora estão de acordo com os parâmetros legais, HOMOLOGO os cálculos apresentados à fl. 107. Após o trânsito em julgado, expeça-se precatório ou RPV conforme o caso, devendo ser observado o disposto na Resolução nº 75/2017 do TJPI. Tomadas as devidas providências, baixe-se e arquive-se os autos. P.R.I. ESPERANTINA, 30 de abril de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001129-92.2016.8.18.0037
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DO SOCORRO DOS PASSOS SOUSA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO SCHAHIN S/A (BCV)
Advogado(s): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )
Defiro o pedido formulado pelo advogado da parte autora na Petição Eletrônica de n° 0001129-92.2016.8.18.0037.5007, para que passe a constar o nome da herdeira da autora MARIA FRANCISCA DE SOUSA no pólo ativo da ação, de acordo Declaração dos Herdeiros via peticionamento eletrônico de n° 0001129-92.2016.8.18.0037.5007.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000707-20.2016.8.18.0037
Classe: Procedimento Sumário
Autor: LUZIA PEREIRA BARBOSA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)
Determino o encaminhamento dos presentes autos para Egrégia Turma Recursal em Teresina-PI.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000582-86.2015.8.18.0037
Classe: Usucapião
Usucapiente: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA, JUSTINA OLIVEIRA DE CARVALHO SILVA
Advogado(s): SYGLYA FEITOSA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 2205)
Usucapido: HILDA BEZERRA DA SILVA ALVES
Advogado(s):
Vistos, etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO proposta por FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG n° 349.170 SSP-PI, inscrito no CPF sob o n° 160.148.043-15 e JUSTINA OLIVEIRA DE CARVALHO, brasileira, cassada, do lar, portadora do RG n° 755.992, inscrita no CPF sob o n° 341.667.773-00, residentes e domiciliados na rua 02 de novembro, s/n, Vila Nova, Amarante-PI contra HILDA BEZERRA DA SILVA ALVES, brasileira, viúva, aposentada, residente e domiciliada no Povoado Bonito, s/n, zona rural, Amarante-PI. Relata a inicial, que desde o mês de agosto de 2005 os requerentes são possuidores do imóvel medindo 381,80 m², localizado à rua 02 de novembro, s/n, Vila Nova, Amarante-PI, com registro de matrícula, sob o n° R. 1-1.390, às fls.98, no Livro das Transcrições das Transmissões do Registro Geral de imóveis desta Comarca. Relatam os requerentes que o imóvel objeto da presente ação de usucapião é parte do imóvel pertencente a Hilda Bezerra da Silva Alves (doc. fl. 03) e que possuí as seguintes medidas e confrontações: AO LESTE confrontando-se com a rua 02 de Novembro, medindo 8,30m (oito metros e trinta centímetros) frente; AO OESTE limitando-se com o imóvel de Hilda Bezerra da Silva Alves, medindo 8,30m (oito metros e trinta centímetros) fundo, AO NORTE limitando-se com o imóvel de Hilda Bezerra da Silva Alves, medindo 46,00 (quarenta e seis metros); AO SUL limitando-se com o imóvel de Hilda Bezerra da Silva Alves, medindo 46,00 (quarenta e seis metros). Relata a inicial, que os requerentes vêm exercendo há mais de 10 (dez) anos a posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre imóvel citado e por esta razão requereram que fosse concedido o domínio útil do imóvel. O Estado e a União manifestaram-se pela ausência de interesse no feito. Publicado edital de citação para citar aos interessados ausentes, incertos e desconhecidos, não houve apresentação de contestação, conforme doc. fls.61v e 63 O Representante do Ministério Público apresentou parecer (fl. 68) opinando pela designação da audiência para produção de provas. Em audiência de instrução e julgamento (fl.74) a parte usucapida concordou com as alegações feitas pelos usucapientes e afirmou não ter nada contra o pedido formulado na inicial. É relatório. Decido. Analisando os autos, verifica-se que a usucapida concorda com o requerido na inicial. Analisando os autos, verifica-se que os interessados ausentes, incertos e desconhecidos foram citados via edital e não apresentaram contestação. Analisando os autos, verifica-se que o Estado e a União manifestaram-se pela ausência de interesse no feito. Estabelece o art. 1.238 do Código Civil: Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo. Analisando os autos, verifica-se que os autores vêm exercendo há mais de 10 (dez) anos a posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre imóvel citado na inicial, estabelecendo no imóvel a sua moradia habitual, conforme documentos de fls.17-43. Analisando os autos verifica-se que a parte usucapida concorda com o requerido na inicial e as demais partes interessadas não apresentaram manifestação contra o pedido formulado. Em razão do exposto JULGO PROCEDENTE a ação para declarar ser os autores proprietários do bem citado na inicial, constante na presente sentença, o que faço nos termos da legislação citada e do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado para registro da presente sentença no Registro Imobiliário desta comarca. Custas a serem pagas pelos autores. Transitado em julgado, expeça-se mandado. Após, dê-se baixa na distribuição, arquive-se. P.R.I.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000336-27.2014.8.18.0037
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA GUIA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7482)
Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)
Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)
Defiro o pedido formulado pela parte autora na Petição Eletrônica Nº 0000336-27.2014.8.18.0037.5002. Expeça-se alvará, para que os herdeiros da parte autora, juntamente com seu advogado, recebam a importância que lhe é devida, conforme constam nos autos, de acordo petição e comprovante de depósito via petição eletrônica de n° 0000336-27.2014.8.18.0037.5001. Após, dê-se baixa na distribuição, arquive-se.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000102-83.2004.8.18.0073
Classe: Inventário
Inventariante: JOAO BATISTA DE AMORIM
Advogado(s): ANISIO MAGALHAES FERREIRA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 8357)
Inventariado: JOSE CAZUZA AMORIM
Advogado(s):
DESPACHO: Intimem-se a parte autora, por seu patrono, para manifestar interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002197-70.2017.8.18.0028
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES(OAB/CEARÁ Nº 22373)
Executado(a): ESPÓLIO DE JOSÉ MACEDO DA SILVA, CONCEIÇÃO DE MARIA NUNES
Advogado(s):
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte autora, por seu procurador, sobre o Auto de Penhora e Avaliação juntado pelo Oficial de Justiça juntada às fls. 49 e 51.
EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000521-40.2001.8.18.0031
CLASSE: Arrolamento Comum
Arrolante: FRANCISCA DAS CHAGAS SANTOS SOUSA
Arrolado: ANTONIO DAMASCENO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) diasA Dra. ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Av. Dezenove de Outubro, 3495, PARNAÍBA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por FRANCISCA DAS CHAGAS SANTOS SOUSA, Brasileira, casada, residente e domiciliado(a) em AVENIDA MARQUÊS DE PARANAGUA, 258, NOVA PARNAIBA, NOVA PARNAIBA, PARNAÍBA - Piauí em face do espólio de ANTONIO DAMASCENO DE OLIVEIRA DOS SANTOS, ficando por este edital citados os DEMAIS HERDEIROS INTERESSADOS, para apresentarem contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 30 de abril de 2019 (30/04/2019). Eu - Leolinda Araújo Rodrigues Silva, digitei, subscrevi e assino. Parnaíba, 30 de abril de 2019
DRA.ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000214-98.2016.8.18.0051
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: MARCLEIDE CREUSA DA COSTA, BRYAN VÍCTOR DA COSTA MARTINS, BRENNO ANDERSSON COSTA MARTINS
Advogado(s): ANTONIO FILHO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11956)
Requerido: GLEDISTONE FAUSTINO MARTINS
Advogado(s): JOSUÉ RODRIGUES BEZERRA(OAB/CEARÁ Nº 10148)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 30 de abril de 2019
BRUNO MENESES DE OLIVEIRA
Analista Judicial - 3538
PORTARIA CORREGEDORIA
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002546-95.2016.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE JESUS LUZ BARROS
Advogado(s): JOSÉ TADEU DE MACEDO SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1202)
Réu: MUNICÍPIO DE PICOS-PI, ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): JOSÉ AMÉRICO DA COSTA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13877), MAYCON JOAO DE ABREU LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 8200)
SENTENÇA: Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação, pelo que DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VII e VIII, do CPC. (sentença digitalizada no Sistema Themis Web)
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000531-62.2017.8.18.0051
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALSIRA ELISA RAMOS DA SILVA
Advogado(s): VALÉRIA LEAL SOUSA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4683), FRANCISCO DE ASSIS LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10397), FRANCISCO EDIMAR LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9124)
Réu: BRADESCOFIN
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 30 de abril de 2019
ROBERVAL CONRADO LIMA
Analista Judicial - PORT. CORREGEDORIA/CEAS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000417-68.2017.8.18.0037
Classe: Procedimento Sumário
Autor: THEILANE SELMA DA SILVA
Advogado(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13166)
Réu: BM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
Advogado(s): HENRILE FRANCISCO DA SILVA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6118)
Vistos, etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CUMULADA COM DANOS MORAIS E MATERIAIS, proposta por THEILA SELMA DA SILVA, brasileira, casada, autônoma, portadora do RG nº 1.012.850 SSP/PI, inscrita no CPF sob o nº 375.185.343-04, residente domiciliada na rua Manoel Sobral, 402, CEP 64.400-000, nesta comarca, em face da BM ENGENHARIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 00.739.568/000-29, estabelecido à rua Tiradentes, 1427, CEP 64.000-380, Teresina-PI. Relata a parte autora, que no início de 2014 a empresa requerida fora contratada pela Prefeitura Municipal de Amarante-PI, para realizar obras de saneamento básico em diversas ruas e avenidas da cidade de Amarante. Aduz que tinha uma obra próxima do imóvel que é proprietária e que o mesmo é locado, sendo uma fonte de renda para a mesma. Relata a inicial, que após meses de andamento das obras realizadas pela empresa requerida, foi observado o aparecimento de rachaduras no piso do imóvel, afundamento do chão, rachaduras nas paredes, infiltrações, bem como foi cavado um buraco ao lado do imóvel onde foram jogados lixos que não foram recolhidos pela empresa ré. Relata a requerente, que pediu para a empresa realizar as devidas providências em seu imóvel, não logrando êxito e por esta razão requereu a condenação da requerida por danos morais e materiais, bem como pagamento de aluguel de doze meses do imóvel. Em contestação de n° 0000417-68.2017.8.18.0037.5002, a parte ré alega a ilegitimidade Ad Causam da parte autora, em razão dos presentes autos não terem sido instruídos com qualquer título (registrado ou não) que comprove a propriedade do bem pela autora. É o relatório. Decido. Analisando os autos, verifica-se que não há necessidade de produção de outra provas, o que enseja o julgamento antecipado do mérito, conforme art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré é parte ilegítima por não ser a dona e/ou responsável pela obra de saneamento básico, sendo apenas a executora. Analisando os autos, verifica-se que a parte autora é parte ilegítima a propositura da presente demanda por não instruir os autos com documento que comprove que é proprietária do imóvel citado na inicial. Em razão do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO em razão da ausência de legitimidade das partes, o que faço nos termos do art. 485, VI, e art. 355, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. P. R. I. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000018-78.2014.8.18.0058
Classe: Exibição
Requerente: ANA AMELIA DE SOUSA COSTA CAROLINO
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A), DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Requerido: BANCO BMC S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: (...) "DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA Defiro a gratuidade judiciária, eis que não restou evidenciado nos autos nenhum fato que justifique o indeferimento do pleito, conforme § 2° do artigo 99 do CPC, devendo prevalecer a presunção da alegação de hipossuficiência (Art. 99, § 3° do CPC). DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA A relação contratual em exame é típica relação de consumo, impondo-se que a parte autora, na condição de consumidora, possui o direito de informação acerca do negócio jurídico celebrado com a instituição financeira, bem como a inversão do ônus da prova, consoante art. 6º, incisos III e VIII, do CDC. Com efeito, o § 1° do artigo 373 do CPC dispõe que "Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído". Com fundamento nos artigos acima citados, defiro o pleito de apresentação pelas Instituições Financeiras demandadas do contrato de financiamento firmado entre as partes (JÁ APRESENTADO EM DECORRÊNCIA DE PEDIDO ANTERIOR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS) e o comprovante de depósito da quantia supostamente contratada. Por importante, a legislação processual cível, em seu artigo 357, III, do CPC, confere ampla legitimidade à aplicação da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, segundo a qual esse ônus recai sobre quem tiver melhores condições de produzir a prova, conforme as circunstâncias fáticas de cada caso. No caso em apreço, analisando a inicial, verifica-se que a parte autora não acostou aos autos a cópia de extratos bancários, documento o qual seria relevante para verificar se o crédito supostamente contratado foi, ou não, de fato, creditado em sua conta. Destarte, considerando a matéria ventilada na exordial (inexistência de relação jurídica), distribuo para a parte autora o ônus de acostar aos autos os extratos de movimentações de suas contas bancárias (em especial a conta bancária do Banco Bradesco, agência 0971-7, conta corrente nº. 05125804, titularizada por Ana Amélia de Sousa Costa Carolino), no mês em que ocorreu o desconto supostamente indevido e dos três meses anteriores e três meses posteriores que antecederam o início do contrato (julho/2009). Esclareço, desde logo, que não se trata de conta benefício do INSS, mas de conta-corrente ou poupança aberta e mantida em instituição financeira. Isso para que, sendo a demanda favorável à tese autoral, seja possível a recomposição ao status quo ante como forma de se observar o princípio do enriquecimento sem causa. Ressalto, por fim, quanto ao ônus probatório atribuído à parte autora para juntar os respectivos extratos bancários, que as instituições financeiras não podem se recusar a prestar as informações solicitadas por seus clientes, uma vez que o consumidor deve ter pleno acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo sobre ele, constituindo crime o impedimento ou a dificultação do acesso do consumidor a tais dados (arts. 43 e 72 da Lei nº 8.078/90). A parte ré, por sua vez, incumbe o ônus de juntar documentos relacionados ao acordo celebrado (cópia do contrato de empréstimo - JÁ APRESENTADO ANTERIORMENTE EM DECORRÊNCIA DE PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS) e o pagamento realizado (via TED, DOC, ordem de pagamento ou qualquer outra forma de operação bancária). DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Fica audiência designada neste juízo para o dia 18/06/2019, às 09h30min. Cite-se a parte ré com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. Advirto ao promovido que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I. A audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos e poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. O não comparecimento injustificado do autor ou dos réus à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado do Piauí. Cite-se a parte requerida por carta AR. Intimem-se as partes da decisão. A presente decisão serve como decisão/mandado nos termos do art. 154-A e seguintes do Provimento 38/2014 da CGJ/PI." (...)
EDITAL - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JERUMENHA)
Processo nº 0000550-81.2016.8.18.0058
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MUNICÍPIO DE CANAVIEIRA PIAUÍ, CAMARA MUNICIPAL DE CANAVIEIRA PIAUÍ
Advogado(s): JOSÉ OSÓRIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 80), MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 4703)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO: INTIMA, para se manifestar sobre os embargos apresentados no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 740 do CPC, bem como para informar se houve a quitação do débito
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0000393-57.2014.8.18.0033
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Advogado(s):
Réu: CARLOS XIMENES FELICIO
Advogado(s): JOSE LUIS DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12574), JOAO PAULO CRUZ OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13077)
ATO ORDINATÓRIO: Intimo o DR. JOSE LUIS DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12574), e o DR. JOAO PAULO CRUZ OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13077), para audiência de Instrução e Julgamento designada para dia 27/06/2019 às 10:00 horas, no Fórum Local de Piripiri. Eu, Ândrea Maria Seraine Custódio Viana- Analista Judicial o digitei. Piripiri/PI dia 30/04/2019
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000130-93.2015.8.18.0096
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ANIZIO JOSE DE LIMA
Advogado(s): ELIAS VITALINO CIPRIANO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4769)
Réu: B. V. FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
DESPACHO: Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos no ID de nº ( Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000130-93.2015.8.18.0096.5001 -).
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000077-66.2019.8.18.0066
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: EDINALVA LUISA DE CARVALHO
Advogado(s): YURI ANTÃO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 15300)
SENTENÇA: Intimar Vossa Senhoria do conteúdo de sentença: "... Ante o acima exposto, com fulcro no art. 76, §§ 4º e 5º da Lei 9.099/95, declaro extinta a punibilidade do fato narrado neste TCO, quanto a EDINALVA LUISA DE CARVALHO..."
EDITAL - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LANDRI SALES)
Processo nº 0000089-54.2014.8.18.0099
Classe: Embargos à Execução
Autor: O MUNICIPIO DE LANDRI SALES - PI
Advogado(s): CHEYLA MARIA PAIVA FERRAZ PONCE(OAB/PIAUÍ Nº 5594)
Réu: JOSUE FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1170)
DESPACHO: Certifique-se se o município apresentou algum pedido acerca de provas a serem juntadas. LANDRI SALES, 30 de janeiro de 2019, DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LANDRI SALESATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002396-82.2014.8.18.0033
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: CICERO ALVES BARBOSA
Advogado(s): EDSON RENAN DA SILVA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 9930)
Executado(a): BANCO BRASIL S/A
Advogado(s): ANDRE MENESCAL GUEDES(OAB/MARANHÃO Nº 11810-A), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 30 de abril de 2019
NARA ALVES PEREIRA
Estagiário(a) - 28738