Diário da Justiça 8658 Publicado em 02/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000165-32.2015.8.18.0103

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BERNARDO DE SOUSA LIMA, MARIA ELIETE DA SILVA OLIVEIRA

Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)

Réu: ELETROBRAS DISTRIBUIÇAO PIAUI (CEPISA)

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Tendo em vista decisão de fl. 138, intimem-se as partes, por seus patronos, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem justificadamente, as provas que ainda pretendem produzir para a formação do convencimento do juízo.

Não havendo outras provas a serem produzidas, ou não tendo sido estas especificadas e/ou justificadas, venham os autos conclusos para Sentença (art. 355, inciso I do CPC), devendo, em caso de requerimento pela produção de provas, virem os autos conclusos para fins do art. 357 do CPC.

Cumpra-se.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001359-28.2011.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CAIO CESAR DANTAS COSME, MYCHELL HOLANDA COSME

Advogado(s): SILVIO AUGUSTO DE MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 2422)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

DESPACHO: Considerando a remota data da última manifestação da parte autora nestes autos, somado ao teor da Certidão encartada retro, INTIMAM-SE, pessoalmente e através de advogados, os requerentes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000557-35.2016.8.18.0103

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MARILLYA BRAGA ARAUJO, LUCELIA DA COSTA BRAGA

Advogado(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8243)

Requerido: ANTONIO ARAUJO PEREIRA

Advogado(s):

a) Intimem-se as partes, por seus patronos, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem justificadamente, as provas que ainda pretendem produzir para a formação do convencimento do juízo.

b) Na mesma oportunidade, prestem suas últimas alegações, caso queiram.

c) Intime-se o representante do Ministério Público para se manifestar.

d) Não havendo outras provas a serem produzidas, ou não tendo sido estas especificadas e/ou justificadas, venham os autos conclusos para Sentença (art. 355, inciso I do CPC).

CUMPRA-SE.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000852-75.2018.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DOS SANTOS BARBOSA PEREIRA

Advogado(s): JAYRO LACERDA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6591)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o advogado da parte autora para se manifestar sobre a contestada apresentada pelo réu

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000808-83.2014.8.18.0051

Classe: Procedimento Sumário

Autor: URBANO SEVERIANO PEREIRA

Advogado(s): DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FRONTEIRAS, 30 de abril de 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

Cedido Prefeitura - 03217416333

PORTARIA DA CORREGEDORIA/CEAS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000291-87.2009.8.18.0040

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: MARIA CATIANE SILVA DE BRITO, MARIA DO CARMO SILVA DE BRITO

Advogado(s): ANDRÉA DE JESUS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 208497-0)

Executado(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

(...)

Pois bem, determino seja novamente a parte autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, instruir o seu pedido com memória de cálculo, conforme expressa o art. 524 do CPC e já determinado por este juízo, adotando as diretrizes fixadas às fls. 154/155, sob pena de extinção por abandono.

DESPACHO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000008-59.1989.8.18.0042

Classe: Interdito Proibitório

Interditante: SOCIEDADE BUTANO LTDA

Advogado(s): GUSTAVO HITZSCHKY FERNANDES VIEIRA JÚNIOR(OAB/CEARÁ Nº 17561), MARIANA VASCONCELOS OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 25314), RICARDO SILVA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 15208), ANTONIO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1320), SÁVIO CARVALHO CAVALCANTE(OAB/CEARÁ Nº 16215)

Interditando: SOLON DUAILIBE NETO, CARLOS RODRIGUES FERRAZ, DIONELE TAVARES DE LIRA, EUZEBIO BATISTA DA SILVA, ANTONIO VALERIO, LUIZ ALVES PEREIRA

Advogado(s): FRANCISCO CARLOS FEITOSA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5042), DÉCIO SOLANO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 58-B), LUIZ LUSTOSA DE ALENCAR FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1307)

DESPACHO

R.h.

Intimem-se os réus para apresentarem contrarrazões aos embargos de declaração constantes na petição sob o número de protocolo 0000008-59.1989.8.18.0042.5009, no prazo de 5 (cinco) dias.

Após, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos.

BOM JESUS, 30 de abril de 2019

ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO

Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000546-06.2016.8.18.0103

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: ALDILENE DOS SANTOS RODRIGUES, DEUZIMAR DOS SANTOS RODRIGUES

Advogado(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8243)

Requerido: ALBERTINO JOSÉ DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2394)

a) Intimem-se as partes, por seus patronos, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem justificadamente, as provas que ainda pretendem produzir para a formação do convencimento do juízo;

b) Na mesma oportunidade, prestem suas últimas alegações, caso queiram;

c) Intime-se o representante do Ministério Público para se manifestar;

d) Não havendo outras provas a serem produzidas, ou não tendo sido estas especificadas e/ou justificadas, venham os autos conclusos para Sentença (art. 355, inciso I do CPC).

CUMPRA-SE.

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000008-03.2001.8.18.0054

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TERESINHA RABELO DA SILVA RAMOS, MISLENE RABELO RAMOS, LEANDRO RABELO RAMOS, FRANCISCO ANTONIO PEREIRA

Advogado(s): LUIZ BEZERRA DE SOUZA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1750), JOMIL DA SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 2296)

Réu: HENRIQUE JOSÉ DE SÁ LOPES, JOSE ZENO DE NUNES LOPES

Advogado(s): WILLIAN GUIMARÃES SANTOS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2644)

DECISÃO: Julgo-me suspeito, por motivo de foro íntimo, para atuar no presente feito, consoante autorizado pelo art. 145, parágrafo único e § 1º, do Código de Processo Civil.

Ante o exposto, determino que se remetam os autos ao meu substituto legal, o Juiz de Direito da Comarca de Aroazes-PI, para os fins legais.

DESPACHO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000489-84.2010.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PASQUAL PEREIRA MARQUES

Advogado(s): EDMAR TEIXEIRA DE PAULA(OAB/GOIÁS Nº 2482), EDMAR TEIXEIRA DE PAULA JÚNIOR(OAB/GOIÁS Nº 19739)

Réu: SEBASTIÃO PINHEIRO DA LUZ, ESPOLIO DE RAIMUNDO NONATO BORGES PARENTE E ARACI DE OLIVEIRA PARENTE, OSMIR RODRIGUES DO LAGO, KASSANDRA ARNALDO PARENTE, CAROLINA ARNALDO PARENTE, NEY ARNALDO PARENTE, NELSON ARNALDO PARENTE, DANILO DE OLIVEIRA PARENTE, NATAN DE OLIVEIRA PARENTE, CAROLINA DE OLIVEIRA PARENTE, SOLIMAR DE OLIVEIRA PARENTE, CONSÓRCIA DE OLIVEIRA PARENTE, SÉRGIO BAZOTTI RODRIGUES

Advogado(s): INOCÊNCIO FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº -1788), JOSE MIGUEL LIMA PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 17233)

DESPACHO

R.h.

Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a certidão de identificador 23496471, expedida em 23/01/2019.

Cumpra-se.

BOM JESUS, 30 de abril de 2019

ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO

Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000003-28.2001.8.18.0103

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IVANILSON DE AGUIAR ROCHA

Advogado(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8243)

Réu: F. P. R., NITA MARIA LIMA PINTO

Advogado(s): ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2394)

Após decurso do prazo, com ou sem manifestação, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para parecer conclusivo.

Não havendo outras provas a serem produzidas, ou não tendo sido estas especificadas e/ou justificadas, venham os autos conclusos para Sentença (art. 355, inciso I do CPC).

À Secretaria para retificar número do processo, tendo sido ajuizado em 2011.

SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000146-48.2015.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ADRIANO DOS SANTOS CHAGAS

Advogado(s): ADRIANO DOS SANTOS CHAGAS(OAB/PIAUÍ Nº 4623)

Ante o acima exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu ADRIANO DOS SANTOS CHAGAS pela prática do crime previsto no art. 356 do Código Penal, passando-se a seguir a efetuar a dosimetria da pena.

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000031-07.2005.8.18.0054

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA BARROS BEZERRA

Advogado(s): MARY BARROS BEZERRA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 104-B)

Réu: MANOEL BARBOSA REGO, JOSÉ CLEMENTINO BARBOSA REGO, CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMOVEL DE IPIRANGAL, CARTORIO DO REGISTRO DE IMOVEL DE INHUMA, FRANCISCO ANTONIO DE ARAÚJO

Advogado(s): FERNANDO MOURA REGO NOGUEIRA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 12987), MARIA ROSÂNGELA N. DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 16896), LÍVIO JOSÉ ISIDÓRIO LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 13386), MARIA NEUMAN CARVALHO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 241592), DANIEL LOPES REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3450)

DECISÃO: Trata-se de requerimento de realização da PENHORA ON-LINE pelo sistema BACENJUD do valor exequendo, tudo em conformidade com os artigos 835, I, e 854 do Novo Código de Processo Civil.

Reconhece a requerente que tal registro consta agora a área do imóvel como sendo 6.00,00 hectares (SEIS HECTARES), de acordo com a sentença transitada em julgado.

Porém afirma que em que pese o cumprimento da sentença por parte do Cartório do Registro de Imóvel da Inhuma-PI apenas em 25.07.2018, até a presente data o Cartório do 1º Ofício da Comarca do Ipiranga não cumpriu a determinação judicial de fls. 171/177, que declarou parcialmente nula a escritura pública de compra e venda passada no Cartório do 1º Ofício da Comarca do Ipiranga em 03/11/1999.

Afirma ainda que não houve o cumprimento voluntário das obrigações de fazer e de pagar, conforme Certidão de fls., emitida em 07.11.2017, motivo pelo qual, requer a atualização pelo contador judicial do valor da obrigação de pagar, apresentado no DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO de fls.199/207, no valor de R$ 13.651,42 (treze mil, seiscentos e cinquenta e um reais e quarenta e dois centavos), referente a R$ 100,00 (cem reais) por dia útil de atraso, bem como o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) de honorários advocatícios, consequentemente, a realização da PENHORA ON-LINE pelo sistema BACENJUD do valor exequendo.

É o relato. Decido.

Inicialmente registro que o registro da presente demanda pertencia a competência do cartório de Ipiranga do Piauí e hoje ao cartório de Inhuma, onde o cumprimento da sentença pelo cartório de Inhuma solucionou a determinação.

Registro que a astreinte é um meio de execução indireta de obrigações de fazer ou não fazer, para força o requerido a cumprir uma demanda que se recursa ou faz Documento assinado eletronicamente por EXPEDITO COSTA JUNIOR, Juiz(a), em 04/04/2019, às 11:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 24613443 e o código verificador 84AC4.40C36.91B6C.319B4.4E636.9CB12. por onde postergar ao máximo o seu cumprimento.

Não é o caso do presente caso concreto, eis que os cartórios demandados, ao cumprir uma determinação judicial, apenas fazem o registro determinado, não havendo que se falar em recursa ou tentativa de se postergar a determinação, e nada restou provado em sentido contrário.

Diante do cumprimento da sentença e da total ausência de comprovação mínima de recursa ou tentativa de postergação do que fora determinado, não cabe a aplicação de uma pena de astreinte em favor de requerente, que permaneceu inerte e não comprovou nenhum prejuízo, sob pena de enriquecimento sem causa, motivo pelo qual torno sem efeito a astreinte aplicada nestes autos

DESPACHO - JECC BATALHA - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000010-19.2009.8.18.0142

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)

Executado(a): BANCO BCV ( SCHAHIN), BANCO INDUSTRIAL BRASIL S/A, .BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): LILIANE PUK DE MORAIS(OAB/SÃO PAULO Nº 240534), WILTON ROVERI(OAB/SÃO PAULO Nº 62397), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)

Em face de todo o exposto, primeiro determino a intimação do autor para informar, no prazo de 10 dias, sobre o adimplemento da obrigação em face das rés BANCO BCV ( SCHAHIN) e BANCO INDUSTRIAL BRASIL S/A, requerendo o que for direito, sob as penas da Lei.

Em relação ao BANCO DO BRASIL S/A, defiro o pedido de cumprimento de sentença e determino que o réu BANCO DO BRASIL S.A. seja intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, ficando a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Faça constar que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do antigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento.

Apresentada impugnação, em sucessivo, intime-se o autor/exequente para manifestação no prazo de 10 dias.

Intimem-se.

Cumpra-se.

BATALHA, 30 de abril de 2019

LIDIANE SUELY MARQUES BATISTA

Juiz(a) de Direito da JECC Batalha - Sede da Comarca de BATALHA

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000718-87.2006.8.18.0073

Classe: Embargos à Execução

Embargante: AGROPECUARIA FERREIRA LTDA

Advogado(s): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101)

Embargado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), JOSUÉ SILVA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 5684)

SENTENÇA: Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS, Juiz(a), em 26/04/2019, às 12:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 24898345 9CC42.4537C.863A3.C508E.3EDC0.5CD15 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antonio da Silva, s/n, Centro, SÃO RAIMUNDO NONATO-PI 0000718-87.2006.8.18.0073 PROCESSO Nº: Embargos à Execução CLASSE: AGROPECUARIA FERREIRA LTDA Embargante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A Embargado: SENTENÇA Tratam os autos de Embargos à Execução promovido por AGROPECUÁRIA FERREIRA LTDA, em face de BNB ? BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, ambos devidamente qualificados nos autos. Antes mesmo de ser intimado, o requerido apresentou impugnação de fls. 28/47 e, c onforme petição de fl. 57, pugnou pelo julgamento antecipado da lide, por se tratar de matéria exclusivamente de direito. A parte autora então foi intimada para requerer o que entender de direito (fl. 66), protocolando eletronicamente a petição de fl. 68, na qual requerer a desistência do feito. Intimada para se manifestar sobre o referido pedido de desistência, o requerido se manifestou concordando, consoante petição eletrônica de fl. 73. Vieram-me conclusos. É o relatório. Decido. Conforme preleciona o art. 485, §4º do CPC, após apresentada a defesa do réu, o autor só terá seu pedido de desistência homologado com a concordância daquele. No presente caso, o requerido foi devidamente intimado e concordou com o pedido de desistência formulado pela autora. A desistência da ação impede a apreciação do mérito e autoriza a extinção do processo. Isto posto, a desistência formulada pela requerente, para os fins HOMOLOGO do art. 200, § único do CPC e, em consequência, o presente feito sem JULGO EXTINTO resolução de mérito, o que faço com base no art. 485, VIII, do CPC. Cumpra-se com as formalidades legais. Custas de lei. P.R.I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 17 de abril de 2019 Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS, Juiz(a), em 26/04/2019, às 12:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 24898345 9CC42.4537C.863A3.C508E.3EDC0.5CD15 CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO/PI

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000446-34.2012.8.18.0057

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DE ASSIS SOUSA VELOSO

Advogado(s): MARILENE DE OLIVEIRA VERA(OAB/PIAUÍ Nº 7834)

Réu: ANTONIO CARLOS ROQUE

Advogado(s): MÁVIO SILVEIRA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7515)

SENTENÇA: Ex positis, considerando o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE os pedidos articulados na inicial para DETERMINAR QUE O RÉU TRANSFIRA A PROPRIEDADE DO VEÍCULO para sua titularidade no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a ser revertido em favor do autor. CONDENO AINDA O RÉU a indenizar o autor no valor da multa administrativa (notificação de fl. 14), cujo valor deverá ser apurado em liquidação e atualizado conforme tabela disponibilizada pela Corregedoria Geral de Justiça do Piauí. Por fim, CONDENO também o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes, dado o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado e o tempo de serviço exigido, no percentual de 10% sob o valor da causa. Com o trânsito em julgado e implementação dos expedientes necessários, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Demais expedientes necessários. Jaicós, 09 de Março de 2018. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO. Juiz de Direito. Eu, Thiago Lima Cavalcante, Analista Judicial, digitei e conferi o presente Aviso. Jaicós, 30 de abril de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001911-19.2013.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA IRANEIDE DE OLVIEIRA MELO

Advogado(s): MARIA DOS REMEDIOS ASSUNCAO MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 5906), FRANCISCO ANDRADE DE MELO(OAB/null Nº null), MARIA DOS REMEDIOS ASSUNÇÃO MEDEIROS(OAB/null Nº null)

Réu: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Ato ordinatório:Faço vistas ao Procurador da parte autora para Contrarrazoar, no prazo de lei, Recurso de Apelação protocolado pelo requerido.PIRIPIRI, 30 de abril de 2019.NATHANIELLY DE ANDRADE MELO.Cedido Prefeitura - Mat. nº 9960471

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000085-78.2009.8.18.0103

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: PATRICIA DA CONCEIÇAO DA SILVA, M. A. DO N. -MENOR

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: JOSE DE RIBAMAR LIMA DO NASCIMENTO

Advogado(s):

Intime-se o requerido, pesssoalmente, para tomar conhecimento da decisão de fl. 107.

Após, intime-se a autora, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre contestação.

Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000225-73.2010.8.18.0040

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO FINASA BMC S/A

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Réu: M MACIEL COM SERVICOS LT-PO

Advogado(s): MISHELLE COELHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7520), IVAMARA SANTOS DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3863), LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)

Por todo o exposto e o mais que dos autos consta, com sustentáculo no art. 485, inc. III, do NCPC, declaro a contumácia do(a) autor(a) e EXTINGO o processo, sem julgamento do mérito.

Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.

Sem custas e honorários.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000440-10.2017.8.18.0103

Classe: Ação de Alimentos

Exonerante: MANOEL BRITO DA CRUZ

Advogado(s): THIAGO HENRIQUE VIANA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7558)

Exonerado: GIRLANDIA FENELON DE ALMEIDA CRUZ

Advogado(s):

Siga-se pelo rito ordinário.

Defiro o benefício de justiça gratuita.

Intime-se a parte requerida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a ação e requerer o que entender de direito, sob pena de ser considerada revel.

Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000168-62.2016.8.18.0099

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA LUCIA DA SILVA REGO

Advogado(s): JUCIEILON SARAIVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 13830)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ( INSS )

Advogado(s):

Assinados os RPVS, cumpra-se o despacho de fls. 132 referente aos alvaras.

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0001770-35.2017.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISMARO CORREIA DE SOUSA

Advogado(s): ALEXANDRE CERQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4865)

Réu: BANCO DO PANAMERICANO S.A

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 15770)

SENTENÇA: Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS, Juiz(a), em 26/04/2019, às 12:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 24899117 3F837.4F94D.52AB6.A0359.2BCC9.38FF2 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antonio da Silva, s/n, Centro, SÃO RAIMUNDO NONATO-PI 0001770-35.2017.8.18.0073 PROCESSO Nº: Procedimento Comum Cível CLASSE: FRANCISMARO CORREIA DE SOUSA Autor: BANCO DO PANAMERICANO S.A Réu: SENTENÇA Trata-se de Ação de Revisão de Contrato de Financiamento c/c Repetição de Indébito, Indenização por Danos Materiais e Morais com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, proposta por FRANCISMARO CORREIA DE SOUSA em face de BANCO DO PANAMERICANO S.A. Juntou documentos de fls. 17/24. Indeferida a justiça gratuita, conforme Decisão de fl. 29, o autor foi intimado para pagar as custas referentes à causa. Consoante petição de fl. 32, o requerente reiterou o pedido de gratuidade de justiça, porém sobreveio petição do mesmo juntando o comprovante de pagamento das custas iniciais, conforme petição de fl. 37. Designada audiência para o dia 26/09/2018 às 10:15 horas, não houve acordo. Contestação apresentada em petição eletrônica de fl. 42. Intimados a se manifestarem para dizerem se teriam outras provas a produzir, as partes requereram a homologação do acordo juntado aos autos e consequente extinção do feito, conforme protocolo de petição eletrônica de fl. 51. Vieram-me conclusos. É o relatório. Decido. Trata-se, como visto, de demanda envolvendo direito disponível, sendo facultado às partes a resolução do conflito por meio de acordo, harmonizando suas vontades, desde que livres e conscientes, desvinculadas, pois, de qualquer vício, o que aqui se percebe pelo termo de acordo constante nos autos, ao final assinado por todos os interessados. Ademais, não existem direitos de terceiros lesados pela proposta de acordo apresentada, mas, há a garantia de satisfação do interesse de ambas as partes. Assim, o acordo extrajudicial firmado para que produza seus HOMOLOGO feitos legais e jurídicos, declarando extinto o feito com resolução do mérito, na forma prescrita pelo artigo 487, III, alínea b, do CPC. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS, Juiz(a), em 26/04/2019, às 12:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 24899117 3F837.4F94D.52AB6.A0359.2BCC9.38FF2 Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa na distribuição. SÃO RAIMUNDO NONATO, 24 de abril de 2019 CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Juiz(a) de Direito Auxiliar da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO/PI

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000025-39.2017.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: DALMO ALEX OLIVEIRA ALVES

Advogado(s):

Réu: TELEMAR NORTE LESTE S.A

Advogado(s): MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

Determino a secretaria expedição dos calculos para fins de BACEN já com amulta de fls. 113.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000081-09.2016.8.18.0099

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSHUALDO BENVINDO DA FONSÊCA NEIVA

Advogado(s): LOIANE ALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11038)

Réu: HELDIMAR ARAUJO NASCIMENTO, ADÃOZIMAR BENVINDO DE ALMEIDA

Advogado(s):

Proceda a intimação de fls. 69, pessoalmente.

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0001292-95.2015.8.18.0073

Classe: Usucapião

Usucapiente: DEUSDETE PEREIRA ANTUNES

Advogado(s): LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433), RAIMUNDO NONATO FERREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2224), PAULO HENRIQUE RIBEIRO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 15069)

Usucapido: MARIA EVANGELISTA DE OLIVEIRA ANTUNES

Advogado(s):

DESPACHO: Considerando a inércia da parte autora certificada em fl. 61, determino a intimação da mesma, por sua procuradora e pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Intimações necessárias. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 25 de abril de 2019 CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO

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