Diário da Justiça
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Publicado em 02/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)
Processo nº 0000585-50.2015.8.18.0034
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: MARIA DA GUIA CARVALHO E SILVA
Advogado(s): MARCOS VINICIUS MACHADO VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 7803)
Réu: DJALMA SILVA DE JESUS
Advogado(s): KENYA ROCHA DE OLIVEIRA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 49841)
ATO ORDINATÓRIO: A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 30 de abril de 2019. Eu, Otávio Soares da Silva, Analista Judicial, o digitei.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)
Processo nº 0000236-47.2015.8.18.0034
Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Autor: MARIA DEUSELINA ALVES
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 30 de abril de 2019. Eu, Otávio Soares da Silva, Analista Judicial, o digitei.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)
Processo nº 0000147-53.2017.8.18.0034
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MARIA DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS, JOSILENE MENDES FERREIRA
Advogado(s): JEFFERSON CALUME OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)
Requerido: EDILSON AMÉRICO DOS SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 30 de abril de 2019. Eu, Otávio Soares da Silva, Analista Judicial, o digitei.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)
Processo nº 0000365-86.2014.8.18.0034
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELISDEANE VIEIRA GOMES
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: ANTONIA LEAL PIRES FERREIRA LEITE
Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150)
ATO ORDINATÓRIO: A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 30 de abril de 2019. Eu, Otávio Soares da Silva, Analista Judicial, o digitei.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)
Processo nº 0000517-07.2015.8.18.0065
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Executado(a): L BARROSO COSTA ME, LEOMARIA BARROSO COSTA
Advogado(s):
DESPACHO: De ordem do MM. Juiz de Direito desta cidade e Comarca de Pedro II/PI, Dr. Kildary Louchard de Oliveira Costa, INTIMO a ADVOGADA do autor: Dra. ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), para tomar conhecimento das certidões anexadas nos presentes autos. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pedro II/PI, aos 30 de abril de 2019. Eu, Francisco José de Carvalho, Analista Judicial, digitei.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000296-36.2017.8.18.0103
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Retificante: ANA LÚCIA SILVA DE RESENDE, OSVALDINA ALVES CAVALCANTE, LUZIA ALVES CAVALCANTE VIANA, EDEISO CAVALCANTE DE RESENDE
Advogado(s): THIAGO HENRIQUE VIANA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7558)
Réu:
Advogado(s):
3. Oficie-se a Polícia Militar do Estado do Piauí, para que informe no prazo de 15 (quinze) dias, se consta no seu cadastro interno de servidores ativos/inativos os dependentes habilitados do Sr. Edésio Cavalcante de Resende, CPF n° 138.748.883-04.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-se os autos para o Ministério Público. E, após parecer, voltem-se conclusos para decisão.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001096-53.2014.8.18.0076
Classe: Inventário
Inventariante: OTAVIANO VIANA DE MESQUITA, MARIA DA LUZ MIRANDA DE MESQUITA
Advogado(s): GUSTAVO FERREIRA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 3512)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO Intimem-se os requerentes para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da resposta ao Ofício apresentada pelo INSS. UNIÃO, 24 de abril de 2019 ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE Juiz de Direito Auxiliar da Vara Única da Comarca de UNIÃO
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000480-24.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOANA DARC DO NASCIMENTO SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
DESPACHO: Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Diante da alegação da parte autora da impossibilidade de juntada de extratos de conta bancária nos autos, por possuir apenas conta benefício, resta-se imperiosa a continuidade do feito, com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 04/06/2019, às 08:30, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte:a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art.373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art.373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC).b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto.c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular.Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido.Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000229-84.2014.8.18.0068
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA SOUSA, ANTONIO JOSÉ FERREIRA E OUTROS
Advogado(s): JOSÉ ARIMATÉIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613/86)
Réu: OI TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogado(s): MARCO ANTONIO NUNES ALVES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9156), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
DESPACHO: "(...) Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado/requerido para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí independentemente do juízo de admissibilidade."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000567-58.2017.8.18.0034
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: T S P
Advogado(s): JEFFERSON CALUME OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)
Réu: O G L
Advogado(s):
DESPACHO Vistos, etc... Designo para o dia 30/05/2019, às 09:00 horas, audiência para abertura do exame de DNA. Intimem-se as partes para comparecimento, devidamente acompanhada de seus advogados/defensores. Cumpra-se.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001030-74.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO APOLÔNIO DO NASCIMENTO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000598-73.2017.8.18.0068
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDCLEUMA RIBEIRO DE ARAUJO
Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
DESPACHO: "(...) Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado/requerido para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí independentemente do juízo de admissibilidade."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001238-81.2017.8.18.0034
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: R F D S, K F D S, K F D S
Advogado(s): JEFFERSON CALUME DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)
Réu: W M D O
Advogado(s):
DESPACHO Vistos, etc... Designo para o dia 30/05/2019, às 08:30 horas, audiência para abertura do exame de DNA. Intimem-se as partes para comparecimento, devidamente acompanhada de seus advogados/defensores. Cumpra-se.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000182-42.2007.8.18.0073
Classe: Usucapião
Usucapiente: RAIMUNDO JOAQUIM DE SOUSA, MARIA DOS SANTOS SOUSA
Advogado(s): MARCELO JOSÉ CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 3989)
Usucapido: ALVINO RIBEIRO DE SOUSA
Advogado(s):
DESPACHO: Defiro conforme requerido em petição eletrônica retro. Ademais, caso decorrido o prazo de 30 (trinta) dias de suspensão do processo sem manifestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. Diligências necessárias. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 25 de abril de 2019 CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Juiz(a) de Direito Auxiliar da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001108-21.2013.8.18.0135
Classe: Procedimento Sumário
Autor: RAQUEL CRONEMBERGER DA SILVA
Advogado(s): WERITON MACHADO IBIAPINO(OAB/PIAUÍ Nº 9945)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
DESPACHO Intimem-se as partes, através de seus respectivos patronos, pelo Dje, para manifestarem-se sobre os cálculos apresentados na fl. 139, no prazo de 15 dias. Diligências necessárias. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 22 de abril de 2019 FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ
EDITAL - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES)
Processo nº 0000284-71.2018.8.18.0043
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Réu: AMANDA JENNYFER PINHEIRO DE AMORIM, JORGE WALISON RODRIGUES VIANA
Advogado(s): NERTAN DE SOUSA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 16097), ANTONIO DEFRISIO RAMOS FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9246)
DESPACHO: Ficam intimados os réus, através de seus advogados, para oferecerem suas Alegações Finais no prazo legal.
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000150-26.2009.8.18.0054
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: VICENTE DE SOUSA SANTOS, IRENE EMÍLIA DE SOUSA SANTOS
Advogado(s): KELSON VIEIRA DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4470)
Executado(a): MANOEL LIBERALINO FERREIRA, MARIA LIBERALINO FERREIRA, FRANCISCO LIBERALINO FERREIRA, TERESINHA AMÉLIA DE OLIVEIRA FERREIRA, LUIS LIBERALINO FERREIRA, MARIA AMÉLIA FERREIRA
Advogado(s): MANOEL FIRMINO DE ALMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 1470)
DESPACHO: Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, informar se ainda tem interesse no feito, bem como impulsionar o feito, requerendo o que entenda de direito.
EXPEDIENTE CARTORÁRIO
intimação de advogado (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
Intima-se a Advogada Dra. ARIANA LEITE E SILVA, considerando que o processo de nº0008211-21.2000.8.18.0140 encontra-se com Vossa Senhoria desde 24/04/2019, solicito a devolução em 24 horas, sob pena de mandado de busca e apreensão e expedientes ao Conselho de Ética da OAB, para as devidas providências disciplinares cabíveis.
OUTROS
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 25 DE ABRIL DE 2019. (OUTROS)
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 25 DE ABRIL DE 2019.
Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, presentes os Exmos. Srs. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva, juiz convocado para o julgamento de um processo no qual o Exmo. Des. Paes Landim estava impedido. Com a presença da Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça, às 09h35min (nove horas e trinta e cinco), comigo, Bacharela Natália Borges Bezerra, Secretária, e com o auxílio funcional do Oficial de Justiça - Juarez Chaves de Azevedo, como também do Operador de som - Jesiel Matos da Silva - foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 11 de abril de 2019, publicada no Diário da Justiça eletrônico nº 8.649, de 16 de abril de 2019(disponibilizado em 15 de abril de 2019), e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS - PJE: 0705950-44.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravantes: RAFAEL MEDEIROS DOS REIS e outros. Advogado: Thiago Medeiros dos Reis (OAB/PI nº 9.090). Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, a fim de reformar a decisão de 1° grau, determinando o pagamento das diárias aos agravantes. Oficie-se ao juízo a quo dando lhe ciência do inteiro teor da presente decisão. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.0709428-60.2018.8.18.0000 - Apelação / Remessa Necessária. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: FRANCISCO FAUSTINO ALMEIDA. Advogado: Franklin Alexsandro Mendes Siqueira (OAB/PI nº 192-B). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer não conhecer da Remessa Necessária, ao tempo em que conhecem do recurso de Apelação, por preencher os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito,negar-lhe provimento, mantendo a sentença de 1º grau em sua integralidade. Por fim, determinam a majoração para 15% (quinze por cento) dos honorários advocatícios sobre o valor da condenação, consoante disposto no art. 85, § 11, do CPC. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 2018.0001.004407-0 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2017.0001.003743-6. Agravante: MUNICÍPIO DE PIRACURUCA - PI. Procuradora Municipal: Ivonalda Brito de Almeida Moraes (OAB/PI nº 6.702). Agravada: HELOÍSA CASTELO BRANCO FONTENELE. Advogados: Gilberto de Melo Escórcio (OAB/PI nº 7.068) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo Interno, uma vez que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, masnegar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2018.0001.004292-8 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2017.0001.009950-8. Agravante: MARIA DE NASARÉ DOS SANTOS RIBEIRO. Advogado: Márcio de Sá Ribeiro Soares (OAB/PI nº 16.508). Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo Interno, e, no mérito,negar-lhe provimento, para manter integralmente a sentença, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Houve sustentação oral: Dr. Márcio de Sá Ribeiro Soares (OAB/PI nº 16.508) - Advogado da parte Agravante. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2016.0001.001385-3 -Embargos de Declaração no Mandado de Segurança. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargada: RENATA MABEL DAMASCENO DE SOUZA. Advogado: Juarez Paiva Ribeiro Neto (OAB/PI nº 9.729). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos Embargos de Declaração, e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, apenas para dar por prequestionados os arts. 2º e 37, I, II e III e 61, parágrafo 1º, II, "a", da CF/88, com a ressalva de que o acórdão embargado não os violou, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2015.0001.004959-4 - Apelação Cível. Origem: Campo Maior / 2ª Vara. Apelante: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR - PI. Advogada: Aline Nogueira Barroso (OAB/PI nº 8.225). Apelada: ANTÔNIA IREUDA DE OLIVEIRA. Advogados: Flávio Almeida Martins (OAB/PI nº 3.161), Alexandre de Carvalho Furtado Alves (OAB/PI nº 4.115). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade,mas negar-lhe provimento, mantendo a sentença a quo, em todos os seus termos, na formado voto do Relator.Deixam de condenar o Apelante em honorários recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2014.0001.001435-6 - Mandado de Segurança. Impetrante: MARIA AMÉLIA MARTINS ARAÚJO DE ARÊA LEÃO. Advogado: Naiara Beatriz Gomes de Oliveira Rodrigues (OAB/PI nº 8.850) e outros. Impetrado: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO - CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, e em consonância com o parecer Ministerial, denegar a segurança e, por conseguinte, revogar a liminar outrora deferida, na formado voto do Relator.Sem honorários, a teor da Súmula 512 do STF, 105 do STJ e art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz convocado). Impedido: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Houve sustentação oral: Dr. Saul Emmanuel de Melo Ferreira Pinheiro (OAB/PI nº 15.891) - Procurador do Estado. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2017.0001.012169-1 - Apelação Cível. Origem: Barras / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE BARRAS - PI. Advogada: Kaliny de Carvalho Costa (OAB/PI nº 4.598). Apelada: REGINA CÉLIA ARAÚJO RESENDE. Advogado: Kelson Dias Feitosa (OAB/PI nº 2.311). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, masnegar-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos, na formado voto do Relator.Deixam de condenar o Apelante em honorários recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2015.0001.008270-6 -Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Campo Maior / 2ª Vara. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: REY DROGAS LTDA. Advogado: Wilson Spindola Rodrigues Silva (OAB/PI nº 7.565). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaração, e, no mérito,negar-lhes provimento, diante da inocorrência da nulidade processual e da omissão apontadas pelo Embargante, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2017.0001.004374-6 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravada: LOJAS DE CALÇADOS PARALELAS LTDA. Advogado: Stelio Lopes Mendonça Júnior (OAB/CE nº 7.175) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e dar-lhe provimento, para reformar a decisão agravada, no sentido de determinar que seja permitida a juntada, novamente, da contestação, apresentada pela Fazenda Pública Estadual, aos autos da ação principal, bem como a não aplicação dos efeitos materiais da revelia, contra a fazenda pública, no presente caso, mantendo, por conseguinte, a tutela antecipada recursal, anteriormente, concedida, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2018.0001.004297-7 - Agravo Interno apenso à Apelação nº 2018.0001001517-2. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravado: ANTÔNIO RODRIGUES ALVES. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo Interno, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade,mas negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2017.0001.011473-0 -Embargos de Declaração no Agravo Interno apenso ao Mandado de Segurança 2015.0001.011590-6. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargada: FRANCISCA ERINALDA FERREIRA DA SILVA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos Embargos de Declaração, e, no mérito, dar-lhesparcial provimento, apenas para dar por prequestionados os arts. 2º; 6º; 167, II, VII e VIII; 196; 198, II e parágrafos 1º e 2º da CF/88; arts. 373, 464 a 480, e 485, VI, do CPC/2015; arts. 7º, 16, 17 e 18, da Lei nº 8.080/90; arts. 1º, 6º, parágrafo 5º, 10º e 19 da Lei 12.016/2009, com a ressalva de que o acórdão embargado não os violou, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2013.0001.004594-4 -Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara da Infância e da Juventude. Embargante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI. Procuradora: Maria de FátimaMoura da Silva Macedo (OAB/PI nº 1.628). Embargada: MARIA DA PAIXÃO LOPES LIMA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaração, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, masnegar-lhes provimento, por entender que o acórdão embargado não foi omisso, tampouco violou o disposto na Súmula Vinculante nº 10 e nos arts. 93, IX, e 97, da Constituição Federal, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2010.0001.007508-0 -Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Conceição do Canindé / Vara Única. Embargante: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CANINDÉ - PIAUÍ. Advogados: Alexandre Veloso dos Passos (OAB/PI nº 2.885) e outro. Embargados: ADERSON JÚNIOR MARQUES BUENOS AIRES e outros. Advogados: Adelle Lima e Silva de Carvalho (OAB/PI nº 5.793) e outro. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos Embargos Declaratórios e, no mérito,dar-lhes parcial provimento para que o acórdão embargado seja modificado, no sentido de declarar a extinção do processo, sem resolução do mérito, em razão do reconhecimento de litispendência parcial, com fulcro no art. 485, V, do CPC/15, somente, quanto ao apelado, ora embargado, Aderson Júnior Marques Buenos Aires, com a manutenção, em todos os seus termos, do acórdão embargado para os demais apelados, ora embargados, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2018.0001.004219-9 -Embargos de Declaração no Agravo Interno apenso ao Mandado de Segurança 2016.0001.002591-0. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: BERNARDO FERREIRA LIMA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos Declaratórios e, no mérito, dar-lhes provimento, para que o acórdão embargado seja complementado, com a determinação de que a cada 06 (seis) meses o embargado, Bernardo Ferreira Lima, apresente novo relatório ou prescrição médica, no qual conste a necessidade de continuação do fornecimento de medicação. Ademais disso, dar-lhes provimento para fins de prequestionamento dos arts. 489 e 1022, do CPC/15, bem como o art. 5º, LIV e LV, e art. 93, IX, ambos da CF/88, com a ressalva de que os referidos dispositivos não foram violados pelo acórdão embargado, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2017.0001.000798-5 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: IRISAM GONÇALVES DE ARAÚJO. Advogados: Cristiano de Souza Leal (OAB/PI nº 8.471) e outros. Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presenteAgravo de Instrumento, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e dar-lhe provimento, para reformar a decisão agravada, no sentido de deferir o benefício da justiça gratuita ao Autor da Ação de Cobrança n. 0029119-40.2016.8.18.0140, ora Agravante, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2014.0001.005361-1 -Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: MANOEL DA COSTA ALEXANDRE. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes Embargos Declaratórios, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, masnegar-lhe provimento, mantendo in totum o acórdão embargado, por reconhecer a inexistência de omissão, bem como a inexistência de configuração da prescrição quinquenal prevista no Decreto 20.910/1932, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2011.0001.001772-1 - Apelação / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: COLÉGIO UNIVERSAL. Advogados: Abdala Jorge Cury Filho (OAB/PI nº 2.067) e outro. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer doReexame Necessário e do recurso de Apelação, e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, para: i) reformar a sentença no ponto em que autorizou o regular funcionamento do Colégio Universal; mas ii) mantê-la no tocante à ordem de expedição, devolução, autenticação e registro dos diplomas e históricos escolares dos alunos concludentes do Ensino Fundamental, Médio, Normal e de Magistério, regular e à distância, "inclusive 4º ano adicional de Enfermagem", com base na Súmula nº 05 deste TJPI, na formado voto do Relator.Sem honorários recursais. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2015.0001.000905-5 - Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Apelante: MARIO CARVALHO SOUZA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, para reconhecer, de ofício, a ocorrência de cerceamento de defesa, e declarar a nulidade da sentença, em função do julgamento antecipado da lide, com indeferimento da perícia médica requerida na inicial, e determinar o retorno dos autos ao primeiro grau de jurisdição, para produção desta prova. Sem honorários recursais (Enunciado Administrativo nº 07 do STJ), na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça. PROCESSOS ADIADOS: 2011.0001.000476-3 - Apelação / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Requerente: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradores: Fábio Holanda Monteiro (OAB/PI nº 7.572) e outros. Requerido: BOA VISTA HOTEL LTDA. Advogados: Perickles da Fonseca Lima(OAB/PI nº 4.394) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Hilo de Almeida Sousa que encontra-se vinculado ao processo. 2010.0001.006054-3 - Apelação / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradora do Estado: Christianne Arruda (OAB/PI nº 2.901). Apelado: SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLINICAS, CASAS DE SAÚDE E LABORATÓRIOS DE PESQUISA E ANÁLISES CLÍNICAS DO ESTADO DO PIAUÍ- SINDHOSPI. Advogado: Bruno Milton Sousa Batista (OAB/PI nº 5.150). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Relator. 2010.0001.000239-7 - Apelação / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradora do Estado: Christianne Arruda (OAB/PI nº 2.901). Apelado: CARVALHO E FERNANDES LTDA. Advogados: João Ulisses de Brito Azêdo (OAB/PI nº 3.446) e outro. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Relator. 2011.0001.003499-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargados: LIUBLIANA FREITAS VIEIRA e outros. Advogado: Ernestino Rodrigues de Oliveira Júnior (OAB/PI nº 3.959). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Relator. 2011.0001.002696-5 -Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: KARFLEX PETRÓLEO E LUBRIFICANTES COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA. Advogado: Marcos Antônio de Araújo Santos (OAB/PI nº 2.254). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Relator. 2011.0001.000544-5 - Apelação Cível. Origem: Landri Sales / Vara Única. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradores do Estado: Caio Vinicius Sousa e Souza (OAB/PI nº 12.400) e outros. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Pedido de Vista: Des. Hilo de Almeida Sousa. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Hilo de Almeida Sousa que encontra-se com vista dos autos. 2014.0001.005655-7 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: CARLA LEAL FEITOSA. Advogados: Caroline Freitas Braga dos Santos (OAB/PI nº 2.734) e outro. 1º Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Antônio Lincoln Andrade Nogueira (OAB/PI nº 7.187). 2º Agravado: FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS. Advogados: Pyrro Massella (OAB/SP nº 11.484). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Pedido de Vista: Des. Hilo de Almeida Sousa. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Hilo de Almeida Sousa que encontra-se com vista dos autos. 2015.0001.010600-0 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: OSMAN BARBOSA VIEIRA e outros. Advogados: José Gilson Amorim Ribeiro (OAB/PI nº 6.248) e outros. Apelado: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do eminente Des. Relator. PROCESSO RETIRADO DE PAUTA:2014.0001.006605-8 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelantes: INTERPI - INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ e outros. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelados: ADALBERTO DO NASCIMENTO FILHO e outros. Advogados: Erasmo Lima Bezerra (OAB/PI nº 1.094) e outros. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Foi RETIRADO DE PAUTAo processo em epígrafe, por incorreção na publicação da pauta de julgamento. E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Natália Borges Bezerra, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.