Diário da Justiça 8658 Publicado em 02/05/2019 03:00
Matérias: Exibindo 1601 - 1619 de um total de 1619

Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)

Processo nº 0000502-63.2017.8.18.0034

Classe: Guarda

Requerente: MEIRE GONÇALVES DA SILVA

Advogado(s): JEFFERSON CALUME OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)

Requerido: ROSEANE COSTA DE ANDRADE, MARIA LUIZA ANDRADE

Advogado(s): JEFFERSON CALUME OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)

ATO ORDINATÓRIO: A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 30 de abril de 2019. Eu, Otávio Soares da Silva, Analista Judicial, o digitei.

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0000869-33.2016.8.18.0031

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Requerido: LAURINETE SANTOS DE SOUSA

Advogado(s):

DESPACHO:

Intime-se pelo representante legal, para cumprir a determinação de fls.76, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção nos termos do art. 485,III do CPC.

EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001106-98.2015.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RITA DE CÁSSIA DA SILVA SANTOS

Advogado(s): ELIOMAR GOMES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6834)

Réu: VALDEMAR FERNANDES DA SILVA

Advogado(s): JERONIMO GABRIEL GONZALES(OAB/SÃO PAULO Nº 116538), LISANDRA CORREA RUPERES MACHADO(OAB/SÃO PAULO Nº 341193)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar os advogados do réu, acima identificados, para se manifestarem sobre o pedido de extinção do feito (petição eletrônica: 0001106.98.2015.8.18.0032.50001).

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000415-63.2019.8.18.0026

Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime

Representante: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR

Advogado(s):

Representado: PENITENCIÁRIA REGIONAL DE CAMPO MAIOR JOSÉ ARIMATEIA BARBOSA LEITE

Advogado(s):

DECISÃO O Ministério Público não vislumbrou elementos suficientes para fundamentar a acusação e justificar a ação penal. Com efeito, não há elementos nos autos a embasar o oferecimento da denúncia por ausência de fato típico. Acolho, assim, o requerimento do Parquet para determinar o arquivamento do feito. Arquive-se com baixa. CAMPO MAIOR, 24 de abril de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001071-09.2013.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANCISCO ANDRADE DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 6432), MARIA DOS REMEDIOS ASSUNCAO MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 5906)

Réu: O ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Ato ordinatório:Faço vistas ao Procurador da parte autora para Contrarrazoar, no prazo de lei, Recurso de Apelação protocolado pelo requerido.PIRIPIRI, 30 de abril de 2019.NATHANIELLY DE ANDRADE MELO.Cedido Prefeitura - Mat. nº 9960471

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000644-21.2014.8.18.0051

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ANA DE SOUSA

Advogado(s): EDVARTON ROMMEL LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 8481)

Réu: MARINNA MARIA DE SOUSA, MALLONI MANOEL DE SOUSA, MAHÉLIA THAÍZA DE SOUSA, PEDRO LUIS DE SOUSA

Advogado(s): ANA TERRA GONÇAGA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15119), PEDRO NATHAN ANDRADE ALENCAR ROCHA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 15115)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FRONTEIRAS, 30 de abril de 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

Cedido Prefeitura - 03217416333

PORTARIA DA CORREGEDORIA/CEAS

EDITAL - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL)

Processo nº 0000002-92.2016.8.18.0046

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PROMOTORIA DE COCAL/PI

Advogado(s):

Réu: AIRTON FÉLIX DOS SANTOS

Advogado(s): MATEUS MENDONÇA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9268)

SENTENÇA: Intimar as partes epigrafadas da sentença de fls.43, Cujo Dispositivo que se destaca: ?Este é o breve relato. Decido. Compulsando detidamente os autos, constata-se que o autor do fato cumpriu integralmente a transação penal oferecida, adimplindo a prestação alternativa. Destarte, declaro extinta a punibilidade de AIRTON FÉLIX DOS SANTOS, o que faço por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se alvará em nome da responsável pela Unidade Escolar Chico Monção deste município referente à quantia depositada judicialmente, devendo esta apresentar a devida prestação de contas da destinação dos valores, na forma determinada na homologação da transação (fls. 21), em um prazo máximo de 30 dias do recebimento dos valores. Oficie-se a responsável pela Unidade Escolar Chico Monção. Ciência ao Ministério desta decisão. Publique-se, registre-se e intime-se. Após as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos depois da prestação de contas da destinação correta dos valores liberados, depois da manifestação ministerial. Cocal ? PI, 7 de dezembro de 2017. CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz de Direito

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000515-53.2017.8.18.0037

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO

Advogado(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13166)

Executado(a): LINS CATTONI & ADVOGADOS ASSOCIADOS

Advogado(s): GERALDO LINS DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 12737), DEBORA RENATA LINS CATTONI(OAB/PERNAMBUCO Nº 1018-A)

Intime-se a parte executada para ciência da petição e planilha juntadas conforme movimentação de petição eletrônica sob protocolo nº 0000515-53.2017.8.18.0037.5005, para efetuar o pagamento da quantia reclamada ou apresentar manifestação em 15(quinze) dias.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000046-77.2012.8.18.0038

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Réu: ARCIDON PROSPERO DE SENA, ASSOCIAÇÃO AGROPECUARIA VALE DO AÇUDE FARIAS

Advogado(s):

Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, doCódigo de Processo Civil, tendo em vista a perda superveniente do interesse de agir.Condeno a parte autora (artigo 85 CPC) em custas.Sem honorários advocatícios, tendo em vista que o réu foi revel.Publique-se .Registre-se. Intimem-se

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000513-92.2017.8.18.0034

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO PAULO DO BONFIM DE SOUSA

Advogado(s): JEFFERSON CALUME OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)

Réu: JESUS NAZARENO DE CARVALHO

Advogado(s):

acolho o petitório de fls. 25, e assino o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor emende e complemente a petição inicial para o exato fim de discorrer a causa de pedir com a indicação dos fatos que geraram o dano que alega ter suportado, sem prejuízo das demais previsões do art. 319, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem exame do mérito (CPC, artigo 485, inciso I)

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000445-73.2017.8.18.0057

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: E. C. L.

Advogado(s): MÁVIO SILVEIRA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7515)

Réu: E. DE B. S.

Advogado(s):

SENTENÇA: Desta forma, HOMOLOGO O ACORDO retro para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, acorde com a manifestação Ministerial, e tendo a transação efeito de sentença entre as partes, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Custas e honorários advocatícios pelas partes, todavia com exegibilidade suspensa em face da gratuidade outrora deferida. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. Jaicós-PI, 28 de Fevereiro de 2018. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO. Juiz de Direito. Eu, Thiago Lima Cavalcante, Analista Judicial, digitei e conferi o presente Aviso. Jaicós, 30 de abril de 2019.

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000471-61.2017.8.18.0028

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A

Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)

Requerido: MARIA CONCEIÇÃO BORGES DA FONSECA

Advogado(s):

SENTENÇA: "... Diante do exposto, declaro extinto sem resolução do mérito a presente ação, com supedâneo no artigo 485, III do CPC, por ter a parte autora abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias sem promover os atos e diligências que lhe competia e, em consequência, revogo a liminar de fl. 72. Custas pelo autor. Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se, registre-se e intime-se. FLORIANO, 29 de abril de 2019. RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO"

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0000627-16.2012.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: J. CASTRO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA

Advogado(s): IGOR DE MELO CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 24566), CARLOS HENRIQUE QUIXABA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10696)

Executado(a): CRISTIANE CASTELO BRANCO DER HOVANNESSIAN, EPAMINONDAS JOSEH CASTELLO BRANCO DER HOVANNESSIAN

Advogado(s):

DESPACHO:

"Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias se manifestar sobre a certidão de fls. 91-verso.

No silêncio, intime-se a parte autora pessoalmente para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extincao, nos termos do artigo 485, 1o, do CPC/2015."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001121-03.2016.8.18.0042

Classe: Cumprimento Provisório de Sentença

Autor: PROSUL COMERCIAL AGRICOLA EIRELI - ME

Advogado(s): MAYANNE DE CARVALHO LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 14186), FELIPE PONTES LAURENTINO(OAB/PIAUÍ Nº 7755)

Réu: LAÉRCIO REGINATO, ANDDRÉ REGINATTO

Advogado(s): ROGELHO MASSUD JUNIOR(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 4329)

DESPACHO

Ficam os presentes autos suspensos pelo prazo de 30 (trinta) dias, espaço de tempo razoável para que sobrevindo decisão nos autos da Ação de Embargos de Terceiro nº 08003790320188120054 - MS, as partes venham aos autos e prestem as devidas informações para análise do pedido de expedição de Alvará Judicial visando à liberação do valor depositado judicialmente (ID 08122000000209116-3/vinculado a este processo).

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000307-20.2009.8.18.0047

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: TERESINHA CARMINA DE SOUSA

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767/96)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimar a parte autora, através de seu advogado, para se manifestar, no prazo legal, acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela autarquia-ré.

EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO)

Processo nº 0000036-31.2008.8.18.0084

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FABIOLA RODRIGUES ABREU

Advogado(s): EUDES DE AGUIAR AYRES(OAB/PIAUÍ Nº 5154/07)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s): ROSEANE DE CARVALHO VALE NEGREIROS(OAB/PIAUÍ Nº null)

ATO ORDINATÓRIO: De ordem, intima-se o advogado da autora para juntar aos autos contrato dos honorários contratuais. Eu, Francisco Gomes da Silva-Secretário da Vara, digitei. Em, 30/04/2019.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000148-19.2018.8.18.0029

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: FRANKS ALECXANDRO PIRES MARTINS

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de JOSÉ DE FREITAS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FRANKS ALECXANDRO PIRES MARTINS, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de JOSÉ DE FREITAS, Estado do Piauí, aos 30 de abril de 2019 (30/04/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE FREITAS

EXPEDIENTE CARTORÁRIO

intimação de advogado (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)

Intima-se a Advogada Dra. ARIANA LEITE E SILVA, considerando que o processo de nº0008211-21.2000.8.18.0140 encontra-se com Vossa Senhoria desde 24/04/2019, solicito a devolução em 24 horas, sob pena de mandado de busca e apreensão e expedientes ao Conselho de Ética da OAB, para as devidas providências disciplinares cabíveis.

OUTROS

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 25 DE ABRIL DE 2019. (OUTROS)

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 25 DE ABRIL DE 2019.

Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, presentes os Exmos. Srs. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva, juiz convocado para o julgamento de um processo no qual o Exmo. Des. Paes Landim estava impedido. Com a presença da Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça, às 09h35min (nove horas e trinta e cinco), comigo, Bacharela Natália Borges Bezerra, Secretária, e com o auxílio funcional do Oficial de Justiça - Juarez Chaves de Azevedo, como também do Operador de som - Jesiel Matos da Silva - foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 11 de abril de 2019, publicada no Diário da Justiça eletrônico nº 8.649, de 16 de abril de 2019(disponibilizado em 15 de abril de 2019), e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS - PJE: 0705950-44.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravantes: RAFAEL MEDEIROS DOS REIS e outros. Advogado: Thiago Medeiros dos Reis (OAB/PI 9.090). Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, a fim de reformar a decisão de 1° grau, determinando o pagamento das diárias aos agravantes. Oficie-se ao juízo a quo dando lhe ciência do inteiro teor da presente decisão. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.0709428-60.2018.8.18.0000 - Apelação / Remessa Necessária. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: FRANCISCO FAUSTINO ALMEIDA. Advogado: Franklin Alexsandro Mendes Siqueira (OAB/PI 192-B). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer não conhecer da Remessa Necessária, ao tempo em que conhecem do recurso de Apelação, por preencher os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito,negar-lhe provimento, mantendo a sentença de 1º grau em sua integralidade. Por fim, determinam a majoração para 15% (quinze por cento) dos honorários advocatícios sobre o valor da condenação, consoante disposto no art. 85, § 11, do CPC. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 2018.0001.004407-0 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2017.0001.003743-6. Agravante: MUNICÍPIO DE PIRACURUCA - PI. Procuradora Municipal: Ivonalda Brito de Almeida Moraes (OAB/PI nº 6.702). Agravada: HELOÍSA CASTELO BRANCO FONTENELE. Advogados: Gilberto de Melo Escórcio (OAB/PI nº 7.068) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo Interno, uma vez que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, masnegar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2018.0001.004292-8 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2017.0001.009950-8. Agravante: MARIA DE NASARÉ DOS SANTOS RIBEIRO. Advogado: Márcio de Sá Ribeiro Soares (OAB/PI nº 16.508). Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo Interno, e, no mérito,negar-lhe provimento, para manter integralmente a sentença, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Houve sustentação oral: Dr. Márcio de Sá Ribeiro Soares (OAB/PI nº 16.508) - Advogado da parte Agravante. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2016.0001.001385-3 -Embargos de Declaração no Mandado de Segurança. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargada: RENATA MABEL DAMASCENO DE SOUZA. Advogado: Juarez Paiva Ribeiro Neto (OAB/PI nº 9.729). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos Embargos de Declaração, e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, apenas para dar por prequestionados os arts. 2º e 37, I, II e III e 61, parágrafo 1º, II, "a", da CF/88, com a ressalva de que o acórdão embargado não os violou, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2015.0001.004959-4 - Apelação Cível. Origem: Campo Maior / 2ª Vara. Apelante: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR - PI. Advogada: Aline Nogueira Barroso (OAB/PI nº 8.225). Apelada: ANTÔNIA IREUDA DE OLIVEIRA. Advogados: Flávio Almeida Martins (OAB/PI nº 3.161), Alexandre de Carvalho Furtado Alves (OAB/PI nº 4.115). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade,mas negar-lhe provimento, mantendo a sentença a quo, em todos os seus termos, na formado voto do Relator.Deixam de condenar o Apelante em honorários recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2014.0001.001435-6 - Mandado de Segurança. Impetrante: MARIA AMÉLIA MARTINS ARAÚJO DE ARÊA LEÃO. Advogado: Naiara Beatriz Gomes de Oliveira Rodrigues (OAB/PI nº 8.850) e outros. Impetrado: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO - CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, e em consonância com o parecer Ministerial, denegar a segurança e, por conseguinte, revogar a liminar outrora deferida, na formado voto do Relator.Sem honorários, a teor da Súmula 512 do STF, 105 do STJ e art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz convocado). Impedido: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Houve sustentação oral: Dr. Saul Emmanuel de Melo Ferreira Pinheiro (OAB/PI nº 15.891) - Procurador do Estado. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2017.0001.012169-1 - Apelação Cível. Origem: Barras / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE BARRAS - PI. Advogada: Kaliny de Carvalho Costa (OAB/PI nº 4.598). Apelada: REGINA CÉLIA ARAÚJO RESENDE. Advogado: Kelson Dias Feitosa (OAB/PI nº 2.311). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, masnegar-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos, na formado voto do Relator.Deixam de condenar o Apelante em honorários recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2015.0001.008270-6 -Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Campo Maior / 2ª Vara. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: REY DROGAS LTDA. Advogado: Wilson Spindola Rodrigues Silva (OAB/PI nº 7.565). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaração, e, no mérito,negar-lhes provimento, diante da inocorrência da nulidade processual e da omissão apontadas pelo Embargante, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2017.0001.004374-6 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravada: LOJAS DE CALÇADOS PARALELAS LTDA. Advogado: Stelio Lopes Mendonça Júnior (OAB/CE nº 7.175) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e dar-lhe provimento, para reformar a decisão agravada, no sentido de determinar que seja permitida a juntada, novamente, da contestação, apresentada pela Fazenda Pública Estadual, aos autos da ação principal, bem como a não aplicação dos efeitos materiais da revelia, contra a fazenda pública, no presente caso, mantendo, por conseguinte, a tutela antecipada recursal, anteriormente, concedida, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2018.0001.004297-7 - Agravo Interno apenso à Apelação nº 2018.0001001517-2. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravado: ANTÔNIO RODRIGUES ALVES. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo Interno, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade,mas negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2017.0001.011473-0 -Embargos de Declaração no Agravo Interno apenso ao Mandado de Segurança 2015.0001.011590-6. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargada: FRANCISCA ERINALDA FERREIRA DA SILVA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos Embargos de Declaração, e, no mérito, dar-lhesparcial provimento, apenas para dar por prequestionados os arts. 2º; 6º; 167, II, VII e VIII; 196; 198, II e parágrafos 1º e 2º da CF/88; arts. 373, 464 a 480, e 485, VI, do CPC/2015; arts. 7º, 16, 17 e 18, da Lei nº 8.080/90; arts. 1º, 6º, parágrafo 5º, 10º e 19 da Lei 12.016/2009, com a ressalva de que o acórdão embargado não os violou, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2013.0001.004594-4 -Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara da Infância e da Juventude. Embargante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI. Procuradora: Maria de FátimaMoura da Silva Macedo (OAB/PI nº 1.628). Embargada: MARIA DA PAIXÃO LOPES LIMA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaração, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, masnegar-lhes provimento, por entender que o acórdão embargado não foi omisso, tampouco violou o disposto na Súmula Vinculante nº 10 e nos arts. 93, IX, e 97, da Constituição Federal, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2010.0001.007508-0 -Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Conceição do Canindé / Vara Única. Embargante: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CANINDÉ - PIAUÍ. Advogados: Alexandre Veloso dos Passos (OAB/PI nº 2.885) e outro. Embargados: ADERSON JÚNIOR MARQUES BUENOS AIRES e outros. Advogados: Adelle Lima e Silva de Carvalho (OAB/PI nº 5.793) e outro. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos Embargos Declaratórios e, no mérito,dar-lhes parcial provimento para que o acórdão embargado seja modificado, no sentido de declarar a extinção do processo, sem resolução do mérito, em razão do reconhecimento de litispendência parcial, com fulcro no art. 485, V, do CPC/15, somente, quanto ao apelado, ora embargado, Aderson Júnior Marques Buenos Aires, com a manutenção, em todos os seus termos, do acórdão embargado para os demais apelados, ora embargados, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2018.0001.004219-9 -Embargos de Declaração no Agravo Interno apenso ao Mandado de Segurança 2016.0001.002591-0. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: BERNARDO FERREIRA LIMA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos Declaratórios e, no mérito, dar-lhes provimento, para que o acórdão embargado seja complementado, com a determinação de que a cada 06 (seis) meses o embargado, Bernardo Ferreira Lima, apresente novo relatório ou prescrição médica, no qual conste a necessidade de continuação do fornecimento de medicação. Ademais disso, dar-lhes provimento para fins de prequestionamento dos arts. 489 e 1022, do CPC/15, bem como o art. 5º, LIV e LV, e art. 93, IX, ambos da CF/88, com a ressalva de que os referidos dispositivos não foram violados pelo acórdão embargado, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2017.0001.000798-5 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: IRISAM GONÇALVES DE ARAÚJO. Advogados: Cristiano de Souza Leal (OAB/PI nº 8.471) e outros. Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presenteAgravo de Instrumento, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e dar-lhe provimento, para reformar a decisão agravada, no sentido de deferir o benefício da justiça gratuita ao Autor da Ação de Cobrança n. 0029119-40.2016.8.18.0140, ora Agravante, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2014.0001.005361-1 -Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: MANOEL DA COSTA ALEXANDRE. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes Embargos Declaratórios, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, masnegar-lhe provimento, mantendo in totum o acórdão embargado, por reconhecer a inexistência de omissão, bem como a inexistência de configuração da prescrição quinquenal prevista no Decreto 20.910/1932, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2011.0001.001772-1 - Apelação / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: COLÉGIO UNIVERSAL. Advogados: Abdala Jorge Cury Filho (OAB/PI nº 2.067) e outro. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer doReexame Necessário e do recurso de Apelação, e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, para: i) reformar a sentença no ponto em que autorizou o regular funcionamento do Colégio Universal; mas ii) mantê-la no tocante à ordem de expedição, devolução, autenticação e registro dos diplomas e históricos escolares dos alunos concludentes do Ensino Fundamental, Médio, Normal e de Magistério, regular e à distância, "inclusive 4º ano adicional de Enfermagem", com base na Súmula nº 05 deste TJPI, na formado voto do Relator.Sem honorários recursais. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2015.0001.000905-5 - Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Apelante: MARIO CARVALHO SOUZA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, para reconhecer, de ofício, a ocorrência de cerceamento de defesa, e declarar a nulidade da sentença, em função do julgamento antecipado da lide, com indeferimento da perícia médica requerida na inicial, e determinar o retorno dos autos ao primeiro grau de jurisdição, para produção desta prova. Sem honorários recursais (Enunciado Administrativo nº 07 do STJ), na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça. PROCESSOS ADIADOS: 2011.0001.000476-3 - Apelação / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Requerente: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradores: Fábio Holanda Monteiro (OAB/PI nº 7.572) e outros. Requerido: BOA VISTA HOTEL LTDA. Advogados: Perickles da Fonseca Lima(OAB/PI nº 4.394) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Hilo de Almeida Sousa que encontra-se vinculado ao processo. 2010.0001.006054-3 - Apelação / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradora do Estado: Christianne Arruda (OAB/PI nº 2.901). Apelado: SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLINICAS, CASAS DE SAÚDE E LABORATÓRIOS DE PESQUISA E ANÁLISES CLÍNICAS DO ESTADO DO PIAUÍ- SINDHOSPI. Advogado: Bruno Milton Sousa Batista (OAB/PI nº 5.150). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Relator. 2010.0001.000239-7 - Apelação / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradora do Estado: Christianne Arruda (OAB/PI nº 2.901). Apelado: CARVALHO E FERNANDES LTDA. Advogados: João Ulisses de Brito Azêdo (OAB/PI nº 3.446) e outro. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Relator. 2011.0001.003499-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargados: LIUBLIANA FREITAS VIEIRA e outros. Advogado: Ernestino Rodrigues de Oliveira Júnior (OAB/PI nº 3.959). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Relator. 2011.0001.002696-5 -Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: KARFLEX PETRÓLEO E LUBRIFICANTES COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA. Advogado: Marcos Antônio de Araújo Santos (OAB/PI nº 2.254). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Relator. 2011.0001.000544-5 - Apelação Cível. Origem: Landri Sales / Vara Única. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradores do Estado: Caio Vinicius Sousa e Souza (OAB/PI nº 12.400) e outros. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Pedido de Vista: Des. Hilo de Almeida Sousa. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Hilo de Almeida Sousa que encontra-se com vista dos autos. 2014.0001.005655-7 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: CARLA LEAL FEITOSA. Advogados: Caroline Freitas Braga dos Santos (OAB/PI nº 2.734) e outro. 1º Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Antônio Lincoln Andrade Nogueira (OAB/PI nº 7.187). 2º Agravado: FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS. Advogados: Pyrro Massella (OAB/SP nº 11.484). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Pedido de Vista: Des. Hilo de Almeida Sousa. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Hilo de Almeida Sousa que encontra-se com vista dos autos. 2015.0001.010600-0 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: OSMAN BARBOSA VIEIRA e outros. Advogados: José Gilson Amorim Ribeiro (OAB/PI nº 6.248) e outros. Apelado: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do eminente Des. Relator. PROCESSO RETIRADO DE PAUTA:2014.0001.006605-8 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelantes: INTERPI - INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ e outros. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelados: ADALBERTO DO NASCIMENTO FILHO e outros. Advogados: Erasmo Lima Bezerra (OAB/PI nº 1.094) e outros. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Foi RETIRADO DE PAUTAo processo em epígrafe, por incorreção na publicação da pauta de julgamento. E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Natália Borges Bezerra, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

Matérias
Exibindo 1601 - 1619 de um total de 1619