Diário da Justiça
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Publicado em 02/05/2019 03:00
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Juizados da Capital
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011887-20.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO FIDIS S.A
Advogado(s): ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI(OAB/PARANÁ Nº 39274)
Requerido: JOAQUIM BEZERRA DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Assim, observo que exauriu-se o interesse processual da parte autora, portanto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com fundamento no Art. 485, VI do CPC. Transitado em julgado, arquive-se com as formalidades legais. P.R.I.C.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009043-68.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: REJANE MARIA DOS SANTOS
Advogado(s): KARLLOS ANSTACIO DOS SANTOS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7827)
Requerido: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001016-19.1999.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: LUAUTO CAR LTDA
Advogado(s): JOSE COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)
Requerido: JOAO BULANTINO DE MOURA
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. Considerando a petição de termo 3038707145001, REMETAM-SE os autos à serventia judicial para certificar acerca da apresentação, tempestivamente, ou não, de defesa pela parte requerida, após, façam-se os autos conclusos. Int. Cumpra-se.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011080-34.2012.8.18.0140
Classe: Consignação em Pagamento
Consignante: ROSMANI DE SOUZA MOURA
Advogado(s): ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3521)
Consignado: BV FINANCEIRA S/A
Advogado(s): ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 68723)
SENTENÇA: [...] Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022139-82.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECAD
Advogado(s): PEDRO DA ROCHA PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 2043), JOANA DARC SILVA SANTIAGO RABELO(OAB/MARANHÃO Nº 3793)
Réu: KALOR PRODUÇÕES PROPAGANDA E MARKETING LTDA - ME
Advogado(s): FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7228), SIMONE OLIVEIRA VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 8007), VICENTE CASTOR DE ARAÚJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4487-B)
DESPACHO: Vistos, etc. Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, §1º do CPC). Apresentadas as contrarrazões, proceda-se à virtualização dos autos, conforme o Provimento Conjunto, nº 11/2018 PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES/GABJAPRES2ANTOLI, publicada no Diário da Justiça do Estado do Piauí, ANO XL Nº 8571, Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Dezembro de 2018, Publicação: Quinta-feira, 6 de Dezembro de 2018, após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, observadas as formalidades legais. Int. Cumpra-se.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008593-77.2001.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: DEUSDETE GALVAO
Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Vistos etc. (...) Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado DEUSDETE GALVÃO, já devidamente qualificado, como incurso nas penas do art. 129, §2º, I, II, III e IV, do CP. (...) Após o trânsito em julgado: a)encaminhe-se o boletim individual do réu para o Instituto de Identificação; b)oficie-se ao TRE/PI para os fins no disposto no art. 15, III da Constituição Federal; c)expeça-se guia de execução definitiva à Vara de Execução Penal desta Comarca; Intimações necessárias, na forma do art. 392, do CPP. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. P.R.I. TERESINA, datado eletronicamente. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001156-82.2001.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661), ELIANA FREIRE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3136)
Executado(a): FRANCISCO DE ASSIS BRITO, TARSIS DAYLAN SEPULVEDA COELHO BRITO
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca da certidão de fl. 82-v, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito, observadas as cautelas legais. Int. Cumpra-se.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013703-71.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ASSOCIACAO RECREATIVA DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): MAX VINICIUS FONTENELE ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 8032), JANIO DE BRITO FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 2902)
Réu: ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO DO PIAUI - CEPISA
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
SENTENÇA: [...] Isto posto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, portanto, CONDENO a requerida ao pagamento do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização pela servidão administrativa da rede de fornecimento de energia, conforme o exposto. CONDENO a parte requerida, em atenção ao princípio da causalidade, ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. EXPEÇAM-SE as comunicações necessárias. Custas judiciais recolhidas às fls. 70 e 119. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000081-66.2005.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436)
Executado(a): ADVALDO DE FREITAS SOUSA
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012488-60.2012.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 151056)
Executado(a): A SILVA LOPES LTDA ME (MADEIREIRA PADRE CICERO - F E RODRIGUES LTDA ME), EDILENE MARTINS DE SA, FRANCISCO DA SILVA RODRIGUES
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), FREDERICO FERREIRA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 9557)
DESPACHO: Vistos, etc. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se.
EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0009617-52.2015.8.18.0140
CLASSE: Divórcio Litigioso
Autor: MARIA IVONETE PEREIRA DA SILVA
Réu: FRANCISCO ALGACYR PEREIRA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 20 DIAS
O (A) Dr (a). TANIA REGINA SILVA SOUSA, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o REQUERIDO, FRANCISCO ALGACYR PEREIRA, Brasileiro(a) , casado, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " ISTO POSTO, tendo em vista que o pedido inicial não foi contestado, JULGO PROCEDENTE a ação, DECRETANDO o DIVÓRCIO de MARIA IVONETE PEREIRA DA SILVA e FRANCISCO ALGACYR PEREIRA, declarando a dissolução do vínculo conjugal, nos termos do artigo 226, § 6º da CFRB/88 com a nova redação da EC 66/2010. Outrossim, tratando-se de direitos indisponíveis, ficam resguardados os direitos do requerido relativamente à meação de eventual patrimônio imóvel adquirido pelo casal na constância do casamento e não declarado na inicial. O cônjuge feminino continuará a usar o nome de solteira, tendo em vista requerimento da mesma na petição inicial, bem assim que não houve alteração pelo casamento. Decisão com suporte na Lei nº 6.515/77, artigos 2º, Inciso IV, 17, parágrafo II e 40, caput e artigo 226, § 6º da CFRB/88, com a nova redação da EC 66/2010. Servirá cópia desta sentença como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente, desde que devidamente acompanhada dos documentos necessários. Transitada esta em julgado e cumpridas as formalidades legais, inclusive a intimação do requerido desta sentença, via edital, arquive-se, com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web. Diante do Princípio da Causalidade, deixo de condenar a parte vencida ao ônus sucumbencial, por não haver resistência ao pedido. Com custas.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 275 do Código de Processo Civil, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ LEONARDO FERREIRA DA SILVA, Secretário(a), digitei e subscrevo.
TERESINA, 29 de abril de 2019.
TANIA REGINA SILVA SOUSA
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara de Família e Sucessões da TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001824-48.2004.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): JEAN MARCELL M. VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490), EDIMAR CHAGAS MOURAO (OAB/PIAUÍ Nº 3183), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Réu: CARLOS HUMBERTO AIRES MATOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 88,19.
TERESINA, 29 de abril de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013683-61.2004.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: ÄGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA
Advogado(s): ANTONIO DE DEUS NETO (OAB/PIAUÍ Nº 1611)
Réu: MANGUE DO CARANGUEJO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
TERESINA, 29 de abril de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001055-74.2015.8.18.0004
Classe: Guarda
Requerente: DOMINGOS SOARES DE OLIVEIRA, MARIA DE JESUS OLIVEIRA, ALCENOR MENDES BARRADAS
Advogado(s): AUGUSTO MOURAO DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11771), NEIDE DA PAZ SOUSA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 7533)
Requerido: CHRISTIAN SOARES DE OLIVEIRA BARRADAS(MENOR)
Advogado(s): AUGUSTO MOURAO DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11771)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0006603-07.2008.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: MARIA FRANCISCA SOUSA DOS SANTOS, RAIMUNDO NONATO DE PAULA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimar as partes deste processo a comparecer na audiência designada para o dia 07/06/2019, às 10:30h.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000498-28.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 6º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA -PI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: IANA CAROLINA MATIAS DOS SANTOS
Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Vistos etc. (...) Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR, a denunciada IANA CAROLINA MATIAS DOS SANTOS, devidamente qualificada nos autos, como incursa nas penas do art. 155, caput, do CP e art. 307, do CP c/c art. 69 do CP. (...) Após o trânsito em julgado: a)encaminhe-se o boletim individual da ré para o Instituto de Identificação; b)oficie-se ao TRE/PI para os fins no disposto no art. 15, III da Constituição Federal; c)expeça-se guia de execução definitiva à Vara de Execução Penal desta Comarca; Intimações necessárias, nos termos do art. 392, do CPP. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. P.R.I. TERESINA, 29 de abril de 2019. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001657-06.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI
Advogado(s):
Réu: VIRGILIO ATANAZIO
Advogado(s): ACELINO DE PAULA VANDERLEI FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7573-B), FRANCISCO KENNEDY VANDERLEI OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4794)
O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMA os Advogados: ACELINO DE PAULA VANDERLEI FILHO-OAB/PI N° 7573-B e FRANCISCO KENNEDY VANDERLEI OLIVEIRA-OAB/PI N° 4794, para apresentarem Defesa Prévia, no prazo legal. E, para constar, Eu, Lyzanne Maria de Macêdo, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 29 de abril de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012855-21.2011.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: JM MARQUES LTDA
Advogado(s): CARLITO DA CUNHA SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 1831)
Executado(a): SERGIO RICARDO FARIAS
Advogado(s): ADEMAR CARLOS LIMA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 7729)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 29 de abril de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0001110-39.2014.8.18.0140
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Requerido: FERNANDO HONORATO DOS SANTOS
Vítima: MARCIA GRACIELE CAVALCANTE GODINHO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando as partes, FERNANDO HONORATO DOS SANTOS, residente e domiciliado(a) em RUA 2 Nº 16009, JARDIM EUROPA, TERESINA - Piauí, e Marcia Graciele Cavalcante Godinho, Rg 2301021 ssp pi, residentes em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "DECIDO: Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse superveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arquivem-se os presentes autos, dando baixa na estatística. A revogação das medidas não implica impossibilidade de a vítima, a qualquer tempo, em caso de necessidade, ingressar com novos pedidos, diante de atual situação de risco e violência. Finalmente, caso os presentes autos estejam com status de "suspenso" no sistema THEMIS, determino a revogação da suspensão para os devidos fins.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ LETICIA PIRES ALVES, Escrivão(ã), digitei e subscrevo.
TERESINA, 29 de abril de 2019.
JOSÉ OLINDO GIL BARBOSA
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000514-07.2004.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Consignante: MED IMAGEM
Advogado(s): LUIZ GONZAGA SOARES VIANA (OAB/PIAUÍ Nº 510), PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA(OAB/PIAUÍ Nº 3923/03), LUIZ GONZAGA SOARES VIANA FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 184), ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100), WILSON GONDIM CAVALCANTI FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3965/03)
Consignado: BSE S/A BCP TELECOMUNICACOES
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480), PÉRIKLES DA FONSÊCA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4394)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora para, no prazo de 05 (CINCO) dias, manifestar-se sobre a petição eletrônica nº 0000514-07.2004.8.18.0140.5006.
EDITAL - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0020552-54.2015.8.18.0140
Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Autor: MIGUEL AVELAR DE CASTRO MONTEIRO
Advogado(s): VICTOR RAFAEL BOTELHO E BONA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 12648), PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)
Réu: EVERARDO OLIVEIRA NUNES DE BARROS, FLÁVIO HENRIQUE ANDRADE CORREIA LIMA
Advogado(s): EVERARDO OLIVEIRA NUNES DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 2789), JOSE ALVES DE ANDRADE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10613)
SENTENÇA DE FLS. 152/153-v (REPUBLICAÇÃO): "(...). ISTO POSTO, e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial da parte Requerente, resolvo o mérito e encerro a fase de conhecimento,com arrimo no art. 487, I do CPC para:1. Declarar rescindido o contrato de locação firmado entre as partes, com fundamento no art. 9º, III, da Lei 8.245/91, relativo ao imóvel descrito na inicial;2. Condenar os Requeridos no pagamento dos aluguéis vencidos, água,energia e IPTU vencidos e demais encargos contratuais, que remontam ao valor de R$106.987,78 (cento e seis mil, novecentos e oitenta e sete reais e setenta e oito centavos),corrigidos monetariamente a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ),acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês contados a partir do vencimento (art. 397 do CC).3. Em razão da sucumbência, condenar os Requeridos no pagamento das custas processuais bem como em honorários advocatícios, no importe de 10% sobre o valor da condenação (art. 85, § 2º do CPC). Caso uma das partes interponha recurso de apelação, intime-se o apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça.Se opostos embargos de declaração, intime-se o embargado para, em 05(cinco) dias, apresentar manifestação. Após, voltem-me conclusos os autos para decisão.Transitado em julgado e não tendo os requeridos pago as custas devidas,remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo. Após, intime-se os réus para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado, bem como inscrição no SERASA por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 1º, do Provimento da CGJ nº 016/2016.Não havendo pagamento, providenciem-se os atos necessários para a referida inscrição.Publique-se, registre-se e intimem-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
EDITAL - VARA DOS REGISTROS PÚBLICOS DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara dos Registros Públicos de TERESINA)
Processo nº 0005435-57.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DELMIRA COELHO MACHADO, ESPÓLIO DE MARIA JOSÉ MACHADO COELHO, ESPÓLIO DE ISABEL COÊLHO MACHADO
Advogado(s): ANA KARLA COELHO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7342), DANILO DA ROCHA LUZ ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8079), DANILO DA ROCHA LUZ ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8079)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO:
Intimem-se as partes autoras para que, no prazo de 10(dez) dias,
manifestem-se sob os documentos de fls. 232/233 bem como, para que informem sobre o
efetivo cumprimento do comando de fl. 117 dos autos, indispensável ao deslinde da
presente demanda.
Cumpra-se.
TERESINA, 26 de abril de 2019
CELINA MARIA FREITAS DE SOUSA MOURA
Juiz(a) de Direito da Vara dos Registros Públicos da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027223-30.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA
Advogado(s): LUCIANA MOREIRA RAMOS DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 4004)
Réu: TERESINA DIESEL COMERCIO LTDA, AUTO CENTRO MODELO LTDA - ME, METALURGICA SCHADEK LTDA
Advogado(s): EDSON VIEIRA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 3285), SERGIO BUENO(OAB/SÃO PAULO Nº 42629), JOSE BENEDITO DE ASSUNCAO COUTO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12396)
Considerando a petição de termo 3042437335003, OFICIE-SE ao IBAPE - Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia do Piauí para apresentar lista de engenheiros mecânicos peritos hábeis a analisar bombas de óleo. Após, apresentada a informação, certifique-se e façam-se os autos conclusos.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029535-42.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INV S.A
Advogado(s): LAZARO DUARTE PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 12851)
Requerido: ORLANDO JOSÉ DA SILVA SOUSA
Advogado(s): LUCIANO DA SILVA FALCÃO(OAB/MARANHÃO Nº 7831)
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro nos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais. Considerando a arrematação do bem em leilão promovido pela requerente, faz-se necessária a apuração da existência de eventual saldo de débito entre as partes, assim, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins, considerando a petição de fls. 124/15, que informa acerca da arrematação, bem como do depósito em juízo do valor apurado. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000258-30.2017.8.18.0004
Classe: Prestação de Contas Infância e Juventude
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): JOSELISSE NUNES DE CARVALHO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: TEOMARA CARDEAL DA SILVA SANTOS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.