Diário da Justiça
8658
Publicado em 02/05/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 301 - 325 de um total de 1619
Juizados da Capital
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002938-75.2011.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)
Requerido: MARCIO PIMENTEL CUNHA NERY
Advogado(s):
Indefiro o pedido formulado pela parte autora na petição do protocolo eletrônico final 5001. Destaco que a presente ação já se encontra sentenciada e em fase de cumprimento de sentença, não cabendo motivos para expedição de edital de citação do requerido. Assim, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da presente ação nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano.Transcorrendo o lapso temporal sem requerimento do autor, certifique-se nos autos e desde já resta autorizado o arquivamento do feito, conforme § 2º do art. 921 do CPC. Ressalto que após o decurso do prazo retro mencionado sem impulsionamento feito pelo exequente, começa a fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC. Intime-se. Cumpra-se.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0014822-62.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER - PI., MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO OPIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO VIANA DE SOUSA
Advogado(s): HILDEMBERGUE CHARLES COSTA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 6059)
ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) constituído(s) para audiência de Instrução e Julgamento dia 19/06/2019, às 10:00 horas, na sala das audiências da 4ª Vara Criminal, Rua Governador Tibério Nunes, s/nº bairro Cabral ? Teresina-Pi.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0031594-37.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAFAEL MENDES DE SOUSA
Advogado(s): GILSON ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12468), RICARDO DE CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 5260)
Réu: BANCO HONDA S.A
Advogado(s): SILVIA VALÉRIA PINTO SCAPIN(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 7069)
(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, em face da inércia da parte autora, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Custas finais pela parte autoral. Sem honorários advocatícios. Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, § 3º do CPC. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004482-59.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO-DECCOTERC, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JADER OLIVEIRA DA COSTA, CASA DAS BALANÇAS LTDA, JADER OLIVEIRA DA COSTA
Advogado(s): DANILO DE MARACABA MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 7303-A), CLEANTO JALES DE CARVALHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7075), RITA DE CASSIA DIAS MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 5707-B), LARA MARIA MACHADO MARTINS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7164), RITA DE CASSIA DIAS MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 5707)
Vistos. Compulsando os autos, verifico que, às fls. 297/303, consta pedido de juntada do comprovante de parcelamento do crédito tributário, firmado junto à SEFAZ-PI, bem como comprovante de pagamento da primeira parcela e dos honorários advocatícios da Procuradoria do Estado. Destarte, surge a possibilidade da suspensão do crédito tributário pelo parcelamento da dívida, na forma do art. 151, inciso VI, do CTN. Isto posto, DETERMINO o cancelamento da audiência de instrução e julgamento designada nos autos, e, em seguida, INTIME-SE o Ministério Público, para que se manifeste sobre o parcelamento do crédito tributário e suas consequências. Expedientes necessários. CUMPRA-SE.
DECISÃO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003789-70.2018.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: FRIGORIFICO E DIST. BOIADA SAO PEDRO LTDA ME, AREOLINO FERNANDES DE S FILHO
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Réu: BANCO ITAU S.A.
Advogado(s):
(...) O juiz possui o dever de direção do processo, decorrente do art. 139 do Código de Processo Civil, e a incumbência de conhecer questões de ordem pública ainda que sem provocação. Dessa forma, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 292, inciso I c/c 319,inciso V c/c 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, do CPC, intime-se a parte embargante, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias recolher as custas processuais complementares, no montante de R$ 109.366,98 (cento e nove mil trezentos e sessenta e seis reais e noventa e oito centavos), considerando que o valor da causa nos embargos, conforme o disposto no art. 319, V, do CPC, corresponde ao valor do processo de execução, tão somente, cessando a correlação obrigatória com o valor da pretensão creditícia quando o objeto dos embargos for parcial, o que não é a hipótese dos autos. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005972-58.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JONATAS VICTOR DE OLIVEIRA
Advogado(s): JOAQUIM RODRIGUES MAGALHÃES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1760), KEDMA DIGINE BARBOSA PASSOS(OAB/PIAUÍ Nº 5528)
Requerido: BANCO DO BRASIL (AGENCIA MAFUA/MARQUES)
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648), ANA RITA LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10974)
Intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores, para que, no prazo de 15 (quinze)dias, apresentem suas razões finais escritas. No mesmo prazo, a parte autora deverá comprovar o pagamento das taxas de preparo e baixa. Após, retornem os autos em conclusão. Expedientes necessários. Cumpra-se.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA-PI)
Processo nº 0007548-13.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: GRUPO DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO - GRECO
Réus: JOSEANE DOS SANTOS LIMA e OUTROS
Advogado: STANLEY DE SOUSA PATRÍCIO FRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3.899)
ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM. Juiz de Direito titular da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, Dr. Washington Luiz Gonçalves Correia, de acordo com o Provimento Nº 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Advogado Dr. STANLEY DE SOUSA PATRÍCIO FRANCO - OAB/PI n° 3.899, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço atualizado da acusada JOSEANE DOS SANTOS LIMA, para fins de citação pessoal. E para constar, eu, Luís Batista do Nascimento Júnior, Analista Judiciário, o digitei e subscrevi. 30 de abril de 2019.
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000094-12.2018.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CORRENTE-PI, GLEYDSON DE CARVALHO SANTIAGO, DONIZETH FIGUEREDO DA SILVA
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, KELVY MATIAS LOPES, SABINO RODRIGUES DE SOUSA NETO, GEOVANE ROCHA DA SILVA
Advogado(s):
Vistos. REDESIGNO a audiência para a oitiva das testemunhas indicadas às fls. 03 para o dia 25 de junho de 2019, às 09:00 (nove) horas, nas dependências deste Juízo. Quanto ao pedido de relaxamento de prisão, este somente poderá ser apreciado pelo Juízo Deprecante, uma vez que ao Juízo Deprecado cabe tão somente o cumprimento das medidas requeridas pelo Juízo de origem. A respeito, destaco o seguinte julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE INTERPOSTA PERANTE O JUÍZO DEPRECADO. COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO. JUÍZO DEPRECANTE. 1. Não há como acolher a preliminar argüida pela agravada em contraminuta, quanto ao descabimento da oposição de exceção de pré-executividade para o caso em tela, pois entende que as questões devem ser tratadas em sede de embargos à execução. Com efeito, o que se encontra em discussão não é o conteúdo da exceção de pré-executividade apresentada e sim o fato do juízo deprecado não ter remetido referida peça para ser apreciada pelo juízo deprecante, determinando o prosseguimento da carta precatória. 2. Entendo aplicável à exceção de pré-executividade, mutatis mutandi, o disposto no art. 20, da Lei nº 6.830/80 para os embargos do devedor, ou seja, a exceção de pré-executividade pode ser apresentada perante o juízo deprecado que deverá remetê-la ao juízo deprecante que é o competente para apreciação, salvo se a matéria versar sobre vícios ou irregularidades de atos praticados no juízo deprecado. 3. No caso vertente, a análise dos autos revela que a execução fiscal Documento assinado eletronicamente por ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, Juiz(a), em 26/04/2019, às 08:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. foi ajuizada contra a devedora perante a 4ª Vara Federal Especializada em Execuções Fiscais de São José dos Campos, tendo sido expedida carta precatória para o Município de Atibaia, para fins de citação e penhora de bens da executada. 4. E, a ora agravante opôs exceção de pré-executividade perante o juízo deprecado alegando a nulidade do título executivo extrajudicial, que a recebeu e, após a manifestação da exeqüente, a indeferiu, determinando ainda o prosseguimento da carta precatória, sob o fundamento de que caberia ao juízo deprecante apreciar as questões suscitadas. 5. Ao juízo deprecado, cabe, tão somente, o cumprimento da carta precatória ou dirimir questões decorrentes da penhora, avaliação ou alienação dos bens; assim, ao receber a exceção de pré-executividade deveria remetê-la juntamente com referida carta precatória ao juízo deprecante para análise das pretensões da executada, aplicando por analogia o disposto no art. 20, da Lei nº 6.830/80. 6. Matéria preliminar argüida em contraminuta rejeitada e agravo de instrumento provido. (TRF 3ª Região, SEXTA TURMA, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 258319 - 0003928-27.2006.4.03.0000, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL CONSUELO YOSHIDA, julgado em 26/06/2008, DJF3 DATA:01/09/2008 ) Destarte, após o cumprimento da carta precatória objeto dos autos em epígrafe, serão os autos devolvidos ao Juízo Deprecante, para que então possa o relaxamento da prisão possa ser devidamente analisado. Expedientes necessários. CUMPRA-SE
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004071-07.2001.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Executado(a): MARUCIA SIMPSON FORTES DE CERQUEIRA MADEIRA CAMPOS, JOAO BOSCO MADEIRA CAMPOS
Advogado(s): LUIZ GONZAGA SOARES VIANA (OAB/PIAUÍ Nº 510)
No intuito de viabilizar a análise dos pedidos formulados na petição do protocolo eletrônico final 5001, intimação à exequente, por meio de seu patrono, para juntar demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025268-32.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV - FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), MOISES BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031-A)
Requerido: GEOVANNA BASILIO DA SILVA
Advogado(s): MARCOS FERNANDO DOS SANTOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 16862), SAMANTHA DE CASTRO RIBEIRO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 14050)
Tendo em vista que o bem objeto da lide não foi encontrado, conforme certidão negativa do oficial de justiça, CONVERTO a presente busca e apreensão em AÇÃO EXECUTIVA, na forma requerida pelo autor e nos termos do art. 4, Decreto-Lei911/69. Fixo os honorários na base de dez por cento sobre o valor da execução. (art. 827, caput, Lei nº 13.105/2015) Cite(m)-se o(s) devedor(es) para, em três dias, pagar(em) o débito, sendo-lhe(s) advertido que, em sendo a dívida paga, ficará(ao) isento(s) do pagamento de cinquenta por cento dos honorários advocatícios (art. 827, §1º, CPC).
Caso não haja pagamento no prazo acima assinalado, deverá o oficial de justiça de imediato proceder com a penhora e avaliação de bens suficientes para garantir a execução, depositando-se os bens em mãos de pessoa idônea e intimando em seguida o(s) executado(s) da realização de tais atos (art. 829, §º1, CPC). Não sendo encontrado o executado, o Oficial de Justiça arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Nesse caso, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, deve o meirinho procurar o executado por duas vezes em dias distintos para realizar a sua citação/intimação e, suspeitando estar o executado se ocultando, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, caput e § 1º, CPC).
Para tal, expeça-se mandado de citação, penhora/arresto; avaliação, intimação e depósito.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008034-95.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: CECILIA PEREIRA DE CARVALHO SILVA
Advogado(s):
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão da Oficiala de Justiça juntada às fls. 72.
EDITAL - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0006340-96.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EMMANUEL PACHECO LOPES
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Réu: ELETROBRAS DISTRIBUIDORA PIAUÍ /CEPISA-COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimem-se as partes, para se manifestarem quanto a devolução dos autos do TJ-PI.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011875-64.2017.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 23º DISTRITO POLICIAL
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Nestes termos, em consonância com o parecer Ministerial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 18 do CPP, sem prejuízo daoferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com aSúmula nº 524 do STF.No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autosconclusos.Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.P.R.I.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025958-56.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IP CARRIER TELECOM DO BRASIL LTDA
Advogado(s): LEANDRO CAVALCANTE DE CARVALHO(OAB/MARANHÃO Nº 11417-A)
Réu: TELEFONICA BRASIL S.A. (VIVO)
Advogado(s): HENRIQUE DE DAVID(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 84740), EDUARDO MATZENBACHER ZARPELON(OAB/SÃO PAULO Nº 335279)
(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, em face da inércia da parte autora em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 321, 330, §1°, inciso II c/c 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil. Por consequência, fica revogada a liminar deferida nos autos e determino a expedição de alvará judicial, em nome do autor, para levantamento da quantia depositada judicialmente. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004052-10.2015.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Diante da situação evidenciada, em razão do esgotamento das diligênciascabíveis, em razão da impossibilidade de oferecimento de denúncia sem a identificação deautoria e, considerando o parecer ministerial e o relatório da Autoridade Policial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, fazendo-o com fulcro art. 28 do Código de ProcessoPenal, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, emconsonância com a Súmula nº 524 do STF.No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autosconclusos.Após, arquive-se, com baixa na distribuição e demais providênciasnecessárias.P.R.I.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013849-83.2010.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: J. L. N. FINANCIAMENTO LTDA
Advogado(s): ANTONIO JOSE RAIMUNDO DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 3437)
Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ - EMGERPI
Advogado(s): ASTROGILDO MENDES DE ASSUNCAO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3525), MARCIELA MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6474), FRANCENILDO DANTAS PERES(OAB/PIAUÍ Nº 6692)
Devolva-se o ofício ao setor de precatórios complementando as informações e esclarecendo os seguintes pontos:
1. Trata-se de débito judicial da EMGERPI- EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ, no qual, o Estado do Piauí não figurou no polo passivo da presente demanda, razão pela qual o feito também não tramitou perante uma das Varas da Fazenda Pública;
2. Em razão do entendimento firmado na ADPF 381/PI os pagamentos dos débitos da referida empresa devem obedecer ao regime de precatórios. Porém, não houve ressalva para alteração da competência, nem para aplicação do rito da execução contra a Fazenda Pública, por essa razão, fora determinada a expedição do precatório.
3. Diante disso, somente houve a intimação da referida empresa pública para pagamento voluntário da obrigação (cumprimento de sentença) sem a intimação do ESTADO DO PIAUÍ.
Ressalte-se que se trata de situação sui generis tendo em vista que todo o feito tramitou perante esta vara cível em razão do regime jurídico da sociedade de economia mista e, portanto, sem a necessária participação do Estado do Piauí como litisconssorte.
Todavia, em obediência ao entendimento firmado na ADPF 381/PI, deve o pagamento do débito se subemeter ao regime de precatórios com a peculiaridade de que o procedimento aplicado foi para pagamento de débitos previsto nos arts. 523 e seguintes.
CUMPRA-SE.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010013-29.2015.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Nestes termos, em consonância com o parecer Ministerial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 18 do CPP, sem prejuízo daoferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com aSúmula nº 524 do STF.No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autosconclusos.Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028393-03.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: NATALIA ARAUJO QUIXABA
Advogado(s):
Na forma do art. 72, II, parágrafo único, do CPC, remetam-se os autos à Defensoria Pública para que, como Curadora Especial, apresente peça de defesa no prazo de 15(quinze) dias.
Após, dê-se vista à parte autora para manifestação.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025645-03.2012.8.18.0140
Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Autor: MARIA DAS GRAÇAS B DE MOURA
Advogado(s): NIVALDO AVELINO DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 2556), ANA TERESA NUNES D`ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 412604)
Réu: SILVANA APARECIDA MULLER
Advogado(s): JOSE RIBEIRO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 8512)
Digam as partes se há possibilidade de conciliação no feito, bem como se há novas provas a serem produzidas em audiência, no prazo de 05 (cinco) dias, especificando-as, caso afirmativa a resposta. A não manifestação das partes implica na possibilidade, a critério do Juízo, de julgamento antecipado da lide. Tal decisão, no entanto, não impede que as partes conciliem em qualquer momento até a prolação da sentença. Após, caso não haja manifestação de ambas as partes ou ambas sejam no sentido negativo, intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para efetuar o pagamento das taxas de preparo e baixa, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029990-41.2014.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
Diante da situação evidenciada, em razão do esgotamento das diligências cabíveis, em razão da impossibilidade de oferecimento de denúncia sem a identificação deautoria e, considerando o parecer ministerial e o relatório da Autoridade Policial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, fazendo-o com fulcro art. 28 do Código de Processo Penal, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, emconsonância com a Súmula nº 524 do STF.No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos.Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.P.R.I.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010325-68.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO GMAC S. A.
Advogado(s): DANIEL NUNES ROMERO(OAB/SÃO PAULO Nº 168016), SIDNEI FERRARIA(OAB/SÃO PAULO Nº 253137)
Requerido: EVANDRO ALVES DA SILVA
Advogado(s):
(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, em face da ausência de vontade da parte autora em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 485, inc. I,330, inc. IV, c/c o art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Custas de direito pela parte autora. Sem honorários advocatícios. Após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. Intime-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA-PI)
Processo nº 0007548-13.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: GRUPO DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO - GRECO
Réus: MARCELO HENRIQUE DE ALMEIDA COUTINHO e OUTROS
Advogados: JOSÉ PEDRO SOBREIRA FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2.883 e SARAH CAVALCA SOBREIRA/OAB-PI nº 11.804)
ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM. Juiz de Direito titular da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, Dr. Washington Luiz Gonçalves Correia, de acordo com o Provimento Nº 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA os Advogados Dr. JOSÉ PEDRO SOBREIRA FILHO - OAB/PI Nº 2.883 e Dra. SARAH CAVALCA SOBREIRA - OAB/PI nº 11.804), para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço atualizado do acusado MARCELO HENRIQUE DE ALMEIDA COUTINHO, para fins de citação pessoal. E para constar, eu, Luís Batista do Nascimento Júnior, Analista Judiciário, o digitei e subscrevi. 30 de abril de 2019.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017224-87.2013.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: CREDIFIBRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): JOSE ASSIS DE ARAUJO(OAB/ESPÍRITO SANTO Nº 10374)
Requerido: ANTONIO FRANCISCO ALVES DA SILVA
Advogado(s): JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636)
Trata-se de execução de honorários sucumbenciais requerida por ARIANA LEITE E SILVA, todavia a referida advogada não consta da procuração outorgada pela parte ré nos autos, nem mesmo consta substabelecimento dos advogados habilitados às fls. 58 para a mesma. INTIMEM-SE por DJ os advogados habilitados às fls. 58 para se manifestarem expressamente acerca do pedido de levantamento de alvará relativo aos honorários sucumbenciais formulado pela advogada, no prazo de 05 (cinco) dias.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020015-24.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A.
Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), LAZARO DUARTE PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 12851), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)
Requerido: RAFAEL MACHADO BRANCO
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. Antes de determinar o que fora requerido, conforme petição de termo 3044689555001, necessário se faz que o autor comprove que efetivou buscas de endereço do réu. Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, comprovar que providenciou diligências com o escopo de encontrar o endereço do réu em sites de busca, em listas telefônicas, via internet e em cadastros de inadimplentes, trazendo aos autos os respectivos extratos de busca. Após, não havendo êxito nas diligências empreendidas, analisarei o pedido de consultas. Int. Cumpra-se.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA-PI)
Processo nº 0007548-13.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: GRUPO DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO - GRECO
Réus: FRANCISCO LEITE DO NASCIMENTO e OUTROS
Advogado(s): WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6.373)
ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM. Juiz de Direito titular da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, Dr. Washington Luiz Gonçalves Correia, de acordo com o Provimento Nº 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Advogado Dr. WILDES PRÓSPERO DE SOUSA - OAB/PIAUÍ Nº 6.373, para, no prazo legal, apresentar a RESPOSTA À ACUSAÇÃO, referente ao acusado FRANCISCO LEITE DO NASCIMENTO, nos autos da Ação Penal em epígrafe. E para constar, eu, Luís Batista do Nascimento Júnior, Analista Judiciário, o digitei e subscrevi. 30 de abril de 2019.