Diário da Justiça
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Publicado em 02/05/2019 03:00
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Juizados da Capital
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002896-26.2011.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO ITAUCARD S/A
Advogado(s): FILIPE AUGUSTO DA COSTA ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 703300)
Requerido: MARIA EUDIMAR RIBEIRO COELHO PETIT
Advogado(s): IVAMARA SANTOS DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3863)
SENTENÇA: [...] Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002431-12.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: MARIA ADRIANA PEREIRA DE FARIAS
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Isso posto, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido da parte autora, assim, DECLARO constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, no valor especificado de R$9.334,04 (nove mil, trezentos e trinta e quatro reais e quatro centavos), a ser devidamente atualizado pela Contadoria Judicial. CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que fixo os honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins. INTIME-SE a parte requerida por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 513, II, do CPC/15, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, acrescido de custas, na forma do art. 523, do CPC/15. Custas judiciais recolhidas, conforme fls. 54/55. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021460-53.2011.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: MARIA DE FATIMA COSTA ARAUJO
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12889)
Interditando: JOSE ARNALDO COSTA ARAUJO
Advogado(s):
Em face do exposto, declaro a INTERDIÇÃO de JOSE ARNALDO COSTA ARAUJO, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, razão pelo qual nomeio CURADORA a Sra. MARIA DE FÁTIMA COSTA ARAÚJO, devidamente qualificada nos autos, ressaltando que não poderá o interditado praticar, sem assistência da curadora os atos negociais de cunho econômico e patrimonial, não alcançando o direito ao próprio corpo, a sexualidade, ao matrimônio, a privacidade, a educação, a saúde, ao trabalho e ao voto. Inscreva-se a interdição no registro de pessoas naturais e imediatamente publique-se na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado este juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e os atos que o interdito poderá praticar autonomamente, nos termos do art. 755, § 3º do CPC. Transitada em julgado a sentença, expeça-se o Termo de Curatela Definitiva. Demais expedientes necessários. Custas na forma da lei. P. R. I. Arquivem-se observadas as formalidades legais.
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010178-47.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S.A
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)
Requerido: A F G CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
Advogado(s):
determino, a intimação do embargado A.F.G. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, na pessoa de seu procurador, para oferecer contrarrazões aos embargos, no prazo de 05 (cinco) dias, com fulcro no art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimações e Expedientes Necessários. Cumpra-se
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0031836-93.2014.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: C W L S
Advogado(s): JOSÉ CARLOS SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1617)
Réu: E DOS S B
Advogado(s): Considerando que o objeto da presente ação já fora apreciado e decidido em outra vara desta comarca, como faz prova documentos às fls. 29-31, não assiste razão permanecerem os autos tramitando neste juízo, visto se tratar de coisa julgada. Portanto, declaro extinto o processo sem a resolução do mérito pelos fundamentos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita/Custas na forma lei. Expedidos os documentos necessários e cumpridas as formalidades legais, determino a baixa na distribuição e feitas as anotações necessárias no Sistema Themis Web, arquivem-se os autos. Publique-se Intime-se
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002601-76.2017.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: DORILENE SOUSA OLIVEIRA NEVES
Advogado(s): CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: FRANCISCA DOS PASSOS DE ARAUJO
Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº )
Defiro o pedido da petição de fl. 147, e designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 06/ 06/ 2019, às 10 horas, na forma do art. 358 do CPC. Intimem-se partes e advogado(s), as testemunhas deverão comparecer independente de intimação, conforme orientação do art. 455 do CPC.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0016790-98.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA
Advogado(s): ANTONIO CANDEIRA DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 2171)
Réu: MUNICIPIO DE TERESINA - PIAUI - CAMARA MUNICIPAL DE TERESINA
Advogado(s):
DESPACHO: A parte autora requer a concessão do benefício da justiça gratuita. Porém, analisando os documentos do processo, observo que a parte autora não junta contracheque atualizado, o que impossibilita a análise deste juízo quanto à hipossuficiência alegada. Dessa forma, não vislumbro, a princípio, o preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício pleiteado. Portanto, considerando não ser absoluta a presunção da alegação de hipossuficiência, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, demonstrar a hipossuficiência alegada, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita, conforme disposto no artigo 99, §2º do CPC. Intime-se e cumpra-se. TERESINA, 7 de março de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0031888-89.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DECCOTERC - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA, ECONOMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO
Advogado(s):
Réu: MARIA DO SOCORRO LIRA ROCHA
Advogado(s):
Analisando os autos, percebo exauridos os esforços quanto à citação pessoal da denunciada MARIA DO SOCORRO LIRA ROCHA, uma vez que o Ministério Público empreendeu todas as diligências necessárias. Desta forma, tendo em vista o exposto acima, DETERMINO que, na forma do art. 361 do Código de Processo Penal, CITE-SE POR EDITAL a acusada MARIA DO SOCORRO LIRA ROCHA, no prazo de 15(quinze) dias, para responder à acusação por escrito e através de advogado, conforme preconiza o art. 406 do mesmo diploma legal. Deverá constar do edital que, caso a Denunciada não responda à acusação ou não constitua advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. Decorrido o prazo mencionado, certifique-se e voltem conclusos. À Secretaria desta 10ª Vara Criminal para as devidas providências. Cumpra-se.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0021509-02.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES GERONCIO
Advogado(s): JOFFRE DO REGO CASTELLO BRANCO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 4528)
Requerido: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
SENTENÇA:
ANTE O EXPOSTO, de conformidade com a fundamentação, julgo procedente em parte o pedido do autor, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar o Estado do Piauí a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais, o importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Custas processuais e honorários advocatícios pelo autor e réu, estes no percentual de 10% (dez por cento) do valor da causa, conforme art. 85, § 2º do CPC. Concedo ao autor o benefício da gratuidade da justiça, e estabeleço a condição suspensiva de exigibilidade da sucumbência imposta na sentença, que somente poderá ser executada se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos termos do § 3º do art. 98 do Novo Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao segundo grau de jurisdição, em sede de remessa necessária. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado. P. R. I. TERESINA, 3 de abril de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016581-61.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: SÉRGIO LUIS BORTOLOZZO JUNIOR
Advogado(s):
Vistos. Considerando o parecer ministerial de fls. 260, MANTENHO a suspensão dos autos em epígrafe, até a quitação do débito. Por fim, OFICIE-SE a Procuradoria Geral do Estado do Piauí, para que monitore o pagamento do crédito tributário, comunicando eventual rescisão ou o completo adimplemento. CUMPRA-SE.
SENTENÇA - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002383-19.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO PÚBLICO 15ª PROMOTORIA
Advogado(s):
Réu: JOSE AUGUSTO DE LIMA
Advogado(s): MILTON GUSTAVO VASCONCELOS BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5553)
"[...] Ante o exposto, pronuncio JOSÉ AUGUSTO DE LIMA, nas penas do art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri. Em atenção ao princípio da inocência, deixo de lançar o nome do acusado no rol dos culpados. Cumpra-se. Publique-se, registre-se e intimem-se. [...]"
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0002608-05.2016.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: IZONEIDE CARVALHO E SILVA
Advogado(s): DÉBORA SILVA PEREIRA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 11185)
Réu: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TERESINA - PIAUÍ
Advogado(s):
SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido, e resolvo, no mérito, o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Custas processuais pela impetrante, este no percentual de 10% (dez por cento) do valor da causa, conforme art. 85, § 2º do CPC. Honorários advocatícios incabíveis na espécie. P.R.I. TERESINA, 2 de abril de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000001-83.2017.8.18.0172
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESTADO DO PIAUÍ - 55ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA - PI
Advogado(s):
Réu: BAÍSA TAJRA MELO COSTA
Advogado(s):
Em atendimento às determinações contidas na decisão proferida pelo Ministro Joel Ilan Paciornik, nos autos do Agravo em Recurso Especial nº 1.303,011, do Superior Tribunal de Justiça, DETERMINO a retomada da marcha processual dos presentes autos. Verifiquem-se os antecedentes da ré BAÍSA TAJRA MELO COSTA, junto ao sistema processual, juntando-se aos autos. DETERMINO que o oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente MANDADO proceda a CITAÇÃO PESSOAL da Ré, se for o caso por Carta Precatória com cópia da denúncia, para que, em 10 (dez) dias, a contar da citação, constitua advogado e responda à acusação, por escrito, nos autos da ação penal em epígrafe, especificando as provas pretendidas e arrolando testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, na forma dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal. Havendo a possibilidade do parcelamento do débito fiscal, com a consequente suspensão da pretensão punitiva e do prazo prescricional, pode a ré manifestar-se na resposta à acusação. Efetivada a citação e não ocorrendo a resposta da acusada, remetam-se os autos à Defensoria Pública para, no prazo legal, oferecer defesa. Caso a ré não seja encontrada, proceda-se a citação da mesma por edital, com prazo de 15 (quinze) dias. Comparecendo a acusada citada por edital, a qualquer tempo, o processo observará o disposto nos arts. 394 e seguintes do Código de Processo Penal, iniciando-se a fluir o prazo para resposta a partir do efetivo comparecimento ou de defensor constituído. Expedientes necessários. CUMPRA-SE
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0004706-65.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CONCEIÇAO SAMPAIO BARBOSA
Advogado(s): RENATO COELHO DE FARIAS (OAB/PIAUÍ Nº 3596), JOÃO DIAS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)
Réu: ESTADO DO PIAUI(SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE)
Advogado(s):
SENTENÇA: Com suporte nos fundamentos acima, conheço os embargos de declaração, eis que tempestivos. Porém nego-lhes provimento, uma vez que inexiste omissão ou contradição na sentença proferida. R.P.I. TERESINA, 2 de abril de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0012314-32.2004.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)
Réu: SINDICATO DOS EMPREGADOS DOS ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): JOARA RODRIGUES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2300)
DESPACHO: "Vistos, etc. Aguarde-se na Serventia Judiciária pelo retorno da decisão da apelação no processo de número 0000319-22.2004.8.18.0140. Cumpra-se."
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026139-57.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BARROS & FERNANDES LTDA ME
Advogado(s): DANIEL MAGNO GARCIA VALE(OAB/PIAUÍ Nº 3628)
Réu: PAQUETÁ FRANQUIAS LTDA
Advogado(s): HERIVELTO PAIVA(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40212)
Defiro os termos da petição do protocolo eletrônico final 5001. Quanto ao item "b)" da mesma, determino a expedição de Carta Precatória para a Comarca de São Paulo - SP, com fundamento no art. 453, II e §1°, do CPC, pois não há disponibilidade de recurso tecnológico para viabilizar transmissão em audiência. Expedientes necessários. Cumpra-se.
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002366-46.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: FRANCISCO FERREIRA DUTRA
Advogado(s): KALIANI ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9731), MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
DESPACHO. Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para dizerem se possuem outras provas a produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de julgamento do processo, na forma do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Int. Cumpra-se. TERESINA, 11 de abril de 2019. TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019085-16.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANDRE ATAIDE DE SALES
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Requerido: BANCO FINASA BMC S.A
Advogado(s): GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de abril de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002938-75.2011.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)
Requerido: MARCIO PIMENTEL CUNHA NERY
Advogado(s):
Indefiro o pedido formulado pela parte autora na petição do protocolo eletrônico final 5001. Destaco que a presente ação já se encontra sentenciada e em fase de cumprimento de sentença, não cabendo motivos para expedição de edital de citação do requerido. Assim, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da presente ação nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano.Transcorrendo o lapso temporal sem requerimento do autor, certifique-se nos autos e desde já resta autorizado o arquivamento do feito, conforme § 2º do art. 921 do CPC. Ressalto que após o decurso do prazo retro mencionado sem impulsionamento feito pelo exequente, começa a fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC. Intime-se. Cumpra-se.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0014822-62.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER - PI., MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO OPIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO VIANA DE SOUSA
Advogado(s): HILDEMBERGUE CHARLES COSTA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 6059)
ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) constituído(s) para audiência de Instrução e Julgamento dia 19/06/2019, às 10:00 horas, na sala das audiências da 4ª Vara Criminal, Rua Governador Tibério Nunes, s/nº bairro Cabral ? Teresina-Pi.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005972-58.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JONATAS VICTOR DE OLIVEIRA
Advogado(s): JOAQUIM RODRIGUES MAGALHÃES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1760), KEDMA DIGINE BARBOSA PASSOS(OAB/PIAUÍ Nº 5528)
Requerido: BANCO DO BRASIL (AGENCIA MAFUA/MARQUES)
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648), ANA RITA LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10974)
Intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores, para que, no prazo de 15 (quinze)dias, apresentem suas razões finais escritas. No mesmo prazo, a parte autora deverá comprovar o pagamento das taxas de preparo e baixa. Após, retornem os autos em conclusão. Expedientes necessários. Cumpra-se.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA-PI)
Processo nº 0007548-13.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: GRUPO DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO - GRECO
Réus: JOSEANE DOS SANTOS LIMA e OUTROS
Advogado: STANLEY DE SOUSA PATRÍCIO FRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3.899)
ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM. Juiz de Direito titular da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, Dr. Washington Luiz Gonçalves Correia, de acordo com o Provimento Nº 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Advogado Dr. STANLEY DE SOUSA PATRÍCIO FRANCO - OAB/PI n° 3.899, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço atualizado da acusada JOSEANE DOS SANTOS LIMA, para fins de citação pessoal. E para constar, eu, Luís Batista do Nascimento Júnior, Analista Judiciário, o digitei e subscrevi. 30 de abril de 2019.
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000094-12.2018.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CORRENTE-PI, GLEYDSON DE CARVALHO SANTIAGO, DONIZETH FIGUEREDO DA SILVA
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, KELVY MATIAS LOPES, SABINO RODRIGUES DE SOUSA NETO, GEOVANE ROCHA DA SILVA
Advogado(s):
Vistos. REDESIGNO a audiência para a oitiva das testemunhas indicadas às fls. 03 para o dia 25 de junho de 2019, às 09:00 (nove) horas, nas dependências deste Juízo. Quanto ao pedido de relaxamento de prisão, este somente poderá ser apreciado pelo Juízo Deprecante, uma vez que ao Juízo Deprecado cabe tão somente o cumprimento das medidas requeridas pelo Juízo de origem. A respeito, destaco o seguinte julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE INTERPOSTA PERANTE O JUÍZO DEPRECADO. COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO. JUÍZO DEPRECANTE. 1. Não há como acolher a preliminar argüida pela agravada em contraminuta, quanto ao descabimento da oposição de exceção de pré-executividade para o caso em tela, pois entende que as questões devem ser tratadas em sede de embargos à execução. Com efeito, o que se encontra em discussão não é o conteúdo da exceção de pré-executividade apresentada e sim o fato do juízo deprecado não ter remetido referida peça para ser apreciada pelo juízo deprecante, determinando o prosseguimento da carta precatória. 2. Entendo aplicável à exceção de pré-executividade, mutatis mutandi, o disposto no art. 20, da Lei nº 6.830/80 para os embargos do devedor, ou seja, a exceção de pré-executividade pode ser apresentada perante o juízo deprecado que deverá remetê-la ao juízo deprecante que é o competente para apreciação, salvo se a matéria versar sobre vícios ou irregularidades de atos praticados no juízo deprecado. 3. No caso vertente, a análise dos autos revela que a execução fiscal Documento assinado eletronicamente por ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, Juiz(a), em 26/04/2019, às 08:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. foi ajuizada contra a devedora perante a 4ª Vara Federal Especializada em Execuções Fiscais de São José dos Campos, tendo sido expedida carta precatória para o Município de Atibaia, para fins de citação e penhora de bens da executada. 4. E, a ora agravante opôs exceção de pré-executividade perante o juízo deprecado alegando a nulidade do título executivo extrajudicial, que a recebeu e, após a manifestação da exeqüente, a indeferiu, determinando ainda o prosseguimento da carta precatória, sob o fundamento de que caberia ao juízo deprecante apreciar as questões suscitadas. 5. Ao juízo deprecado, cabe, tão somente, o cumprimento da carta precatória ou dirimir questões decorrentes da penhora, avaliação ou alienação dos bens; assim, ao receber a exceção de pré-executividade deveria remetê-la juntamente com referida carta precatória ao juízo deprecante para análise das pretensões da executada, aplicando por analogia o disposto no art. 20, da Lei nº 6.830/80. 6. Matéria preliminar argüida em contraminuta rejeitada e agravo de instrumento provido. (TRF 3ª Região, SEXTA TURMA, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 258319 - 0003928-27.2006.4.03.0000, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL CONSUELO YOSHIDA, julgado em 26/06/2008, DJF3 DATA:01/09/2008 ) Destarte, após o cumprimento da carta precatória objeto dos autos em epígrafe, serão os autos devolvidos ao Juízo Deprecante, para que então possa o relaxamento da prisão possa ser devidamente analisado. Expedientes necessários. CUMPRA-SE
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004071-07.2001.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Executado(a): MARUCIA SIMPSON FORTES DE CERQUEIRA MADEIRA CAMPOS, JOAO BOSCO MADEIRA CAMPOS
Advogado(s): LUIZ GONZAGA SOARES VIANA (OAB/PIAUÍ Nº 510)
No intuito de viabilizar a análise dos pedidos formulados na petição do protocolo eletrônico final 5001, intimação à exequente, por meio de seu patrono, para juntar demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.
DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004482-59.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO-DECCOTERC, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JADER OLIVEIRA DA COSTA, CASA DAS BALANÇAS LTDA, JADER OLIVEIRA DA COSTA
Advogado(s): DANILO DE MARACABA MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 7303-A), CLEANTO JALES DE CARVALHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7075), RITA DE CASSIA DIAS MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 5707-B), LARA MARIA MACHADO MARTINS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7164), RITA DE CASSIA DIAS MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 5707)
Vistos. Compulsando os autos, verifico que, às fls. 297/303, consta pedido de juntada do comprovante de parcelamento do crédito tributário, firmado junto à SEFAZ-PI, bem como comprovante de pagamento da primeira parcela e dos honorários advocatícios da Procuradoria do Estado. Destarte, surge a possibilidade da suspensão do crédito tributário pelo parcelamento da dívida, na forma do art. 151, inciso VI, do CTN. Isto posto, DETERMINO o cancelamento da audiência de instrução e julgamento designada nos autos, e, em seguida, INTIME-SE o Ministério Público, para que se manifeste sobre o parcelamento do crédito tributário e suas consequências. Expedientes necessários. CUMPRA-SE.