Diário da Justiça 8658 Publicado em 02/05/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010315-63.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PORTAL EMPREENDIMENTO LTDA

Advogado(s): MARCIO AUGUSTO RAMOS TINOCO(OAB/PIAUÍ Nº 3447), RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Réu: FRANCISCA DE ASSIS NETA DA SILVA

Advogado(s): DANIEL NORONHA DE SENA(OAB/PIAUÍ Nº 8736), ALONE BRUNO FERREIRA DE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9102)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 30 de abril de 2019

JOSÉ NILSON BARBOSA MENDES

Analista Administrativo - 1032208

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023489-37.2015.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: ANTONIA ALVES DOS SANTOS

Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Interditando: GISLENE ALVES DOS SANTOS

Advogado(s): Em face do exposto, declaro a INTERDIÇÃO de GISLENE ALVES DOS SANTOS, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, razão pelo qual nomeio CURADORA a Sra. ANTONIA ALVES DOS SANTOS, devidamente qualificada nos autos, ressaltando que não poderá o interditado praticar, sem assistência da curadora os atos negociais de cunho econômico e patrimonial, não alcançando o direito ao próprio corpo, a sexualidade, ao matrimônio, a privacidade, a educação, a saúde, ao trabalho e ao voto. Inscreva-se a interdição no registro de pessoas naturais e imediatamente publique-se na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado este juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e os atos que o interdito poderá praticar autonomamente, nos termos do art. 755, § 3º do CPC. Transitada em julgado a sentença, expeça-se o Termo de Curatela Definitiva. Demais expedientes necessários. Custas na forma da lei. P. R. I. Arquivem-se observadas as formalidades legais.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004155-37.2003.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSÉ ALVES NETO & CIA LTDA

Advogado(s): WALDEMAR MARTINHO CARVALHO DE MENESES FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 3944), JOSINO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 748)

Requerido: CINEAS VELOSO NETO

Advogado(s): LOURIVAL GONÇALVES DE ARAÚJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2926)

DESPACHO: Vistos, etc. INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca da certidão de fl. 94, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito, observadas as cautelas legais. Int. Cumpra-se.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0022678-48.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO NONATO DE PINHO LIMA

Advogado(s): MISHELLE COELHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7520)

Réu: HUT - HOSPITAL DE URGENCIA DE TERESINA, LUIZ RICARDO DA LUZ BORGES

Advogado(s): KAREN ROCHA LEMOS CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 8842)

SENTENÇA: Com estes fundamentos, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, o que faço com arrimo no artigo 485, VI do CPC. Condeno a parte autora nas custas processuais e nos honorários advocatícios na razão de 10% (dez por cento) do valor da causa, porém, suspendo a exigibilidade por ser o autor beneficiário da justiça gratuita, na forma do art. 98, §3º, do CPC. P. R. I. TERESINA, 1 de abril de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024216-98.2012.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): MT COMERCIO E CONFECÇÃO DE ARTEFATOS E ACRILICOS DE METAL LTDA, MARCUS AURELIO OLIVEIRA TORRES

Advogado(s): ISMAEL REIS GUIMARÃES(OAB/PIAUÍ Nº 2321)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão da Oficiala de Justiça juntada às fls. 97v.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009071-65.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JET LTDA

Advogado(s): CIRO MENESES DOS SANTOS OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5474)

Réu: A T S FILHO ME, FRANCISCO ALVES DE SOUSA, PEDRINA ARAÚJO DE SOUSA, RAIMUNDO ALVES DE SOUSA

Advogado(s):

SENTENÇA: [...] Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

DECISÃO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007074-71.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: DÁVSON RODRIGUES DO NASCIMENTO

Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3529)

Isto posto e considerando o mais que dos autos consta, pronuncio o acusado DÁVSON RODRIGUES DO NASCIMENTO para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, pelo delito tipificado no art. 121, § 2º, V, c/c art. 29 do Código Penal (HOMICÍDIO CONSUMADO), bem como pelo crime de tipificado no art. 157, § 3º, II, c/c art. 14, II, c/c art. 29, do Código Penal (LATROCÍNIO TENTADO), todos em concurso material nos termos do art. 69 do Código Penal.

Quanto à situação prisional do acusado, verifico que não há excesso de prazo a ser reconhecido, visto que o processo teve seu curso e marcha regular e ultimada a primeira fase deste procedimento.

Por outro lado, presentes se encontram os requisitos e pressupostos legais autorizadores da segregação cautelar do acusado.

A materialidade das condutas ilícitas atribuídas ao acusado se encontra comprovada nos autos; existem indícios que apontam para o acusado a respectiva autoria/coautoria; existem também indícios que evidenciam que a liberdade do acusado acarretará risco à ordem pública, notadamente pela sua periculosidade concreta evidenciada pelo modus operandi empregado no cometimento do delito, na gravidade concreta dos delitos e na sua reiteração delitiva. Inclusive já pesa contra o acusado uma sentença condenatória, pela prática de outro delito, cuja ação tramita na 7ª. Vara Criminal desta Comarca.

Forte nessas razões concretamente analisadas, não havendo qualquer excesso de prazo e/ou alteração fática, nos termos dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal, MANTENHO a prisão preventiva do acusado DÁVSON RODRIGUES DO NASCIMENTO.

Após a fluência do prazo para a interposição de recursos, intimem-se o representante do Ministério Público e o Defensor Público que presta assistência ao acusado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem os róis de testemunhas que irão depor em plenário do Júri, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligências (art. 422, do CPP).

DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DECISÃO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial de pronúncia; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado,em sequência.

Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015622-61.2013.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: MARIA DOS REMÉDIOS ARAÚJO

Advogado(s): OSMA VIANA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2758)

Réu: SO MOVEIS- F C M ARAUJO

Advogado(s): FRANCISCO DIEGO MOREIRA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4885)

DESPACHO: Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para dizerem se possuem outras provas a produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade na qual deverão indicá-las, sob pena de julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Int. Cumpra-se.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008094-73.2013.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: SO MOVEIS- F C M ARAUJO

Advogado(s): ERASMO LIMA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1094), FRANCISCO DIEGO MOREIRA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4885), ERASMO LIMA BEZERRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7368)

Réu: REMÉDIOS E ARAUJO LTDA - ME

Advogado(s): OSMA VIANA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2758)

DESPACHO: Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para dizerem se possuem outras provas a produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade na qual deverão indicá-las, sob pena de julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Int. Cumpra-se.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026633-24.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: JOÃO GOMES DE OLIVEIRA FILHO

Advogado(s): JOSAÍNE DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 4917), AÉCIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6417)

SENTENÇA: [...] Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007945-72.2016.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: C A M

Advogado(s): ANTAO LUIS NUNES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9679), ANTONIO CÍCERO VASCONCELOS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4411)

Réu: C R R L M

Advogado(s): PRYSCILLA MOREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9400), MARCOS FERREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7070) Intime-se Carlos Alberto Machado, por representante legal, para conhecimento e manifestação acerca da petição eletrônica de evento 5010 e 5011, no prazo de 15 (quinze) dias.

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000169-67.2014.8.18.0018

Classe: Homologação de Transação Extrajudicial

Autor: MARIA DO CARMO BESSA FERREIRA

Advogado(s):

Réu: REGIS DOS SANTOS FERREIRA

Advogado(s): Tendo em vista que as partes são maiores e capazes e o interesse do menor foi resguardado, acolho o parecer da Representante do Ministério Público e homologo por sentença a fim de que produza efeitos legais o acordo feito pelas partes às fls. 59-60, que faz parte integrante da sentença, declarando extinto o processo com a resolução do mérito pelos fundamentos do art. 924, inciso III do Código de Processo Civil. Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei. Publique-se. Intime-se.

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002011-17.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FLORA ISABEL DA CUNHA -MENOR-

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Requerido: ALFREDO CADENA NETO

Advogado(s): ALFREDO CADENA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 997)

Diante do exposto e pelas documentações acostadas aos autos, JULGO PROCEDENTE a ação, declarando por sentença que o Sr. ALFREDO CADENA NETO é pai biológico da autora F. I. C., que como requereu, passa achamar-se F. I. C. C., e em consequência deve seracrescido os avós paternos: THEODORICO CADENA e MARIA DA LUZ SALESCADENA.Fixo os alimentos em Definitivo no percentual 15%(quinze por cento) dosrendimentos (rendimentos brutos depois de desconbtadas as verbas de descontosobrigatórias de Imposto de Renda e Previdência Social) recebidos pelo requerido, em, o que faço com fundamentofavor da autora, retroativos a data da citação (21/11/2008)no art. 7º da Lei nº 8.560/92 e Súmula nº 277 do STJ, cabendo a execução em ação própria,já que a determinação de desconto se faz doravante junto ao órgão empregador, emrelação aos alimentos devidos.Em consequência, declaro extinto o processo coma resolução do mérito comfundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil.Vale cópia desta, desde que contenha a assinatura eletrônica/digital deautenticidade do programa Themis, como Mandado de Averbação no Registro deNascimento, este, registrado sob o nº 15268, livro 51-AE, fls. 268, junto ao 1º Cartório de Registro Civil da Comarca de Teresina.Oficie-se ao órgão empregador do requerente qualificado na petição eletrônicade fls. 150(evento 5001) para desconto e repasse a parte interessada como determinadonesta sentença, mediante depósito em conta bancária fornecida nos autos.Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiçagratuita nos termos da leiExpedidos os documentos necessários e cumpridas as formalidades legais,determino a baixa na distribuição e feitas as anotações necessárias no Sistema ThemisWeb, arquivem-se os autos.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015136-04.1998.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PONCION RODRIGUES CIA LTDA

Advogado(s): JOSE COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)

Réu: COMPANHIA CERVEJARIA BRAHMA

Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030692-16.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO J SAFRA S/A

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187), GEORGIA BELEM FEIJAO(OAB/PIAUÍ Nº 10607)

Requerido: LAYRA LAYANA VIEIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s): VINICIUS LEAL BOMFIM(OAB/PIAUÍ Nº 14177), LEONARDO DE ARAUJO ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 9220)

INTIMEM-SE as partes para dizerem se possuem outras provas a produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de julgamento do processo, na forma do art. 355, I, do Código de Processo Civil.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021695-49.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 107414)

Requerido: FRANCISCA PEREIRA BARROS

Advogado(s):

Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030374-77.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): DANILO CASTELO BRANCO ROCHA SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6612)

Requerido: JOSE WILTON FERNANDES MACIEL

Advogado(s):

Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006879-33.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: GRACIENE ALVES DE ANDRADE LEITE

Advogado(s): RAIMUNDO MARTINS NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6827)

Requerido: CLODOALDO TEODORO DOS SANTOS

Advogado(s):

Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003358-75.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S.A

Advogado(s): ALDENIRA GOMES DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 70784), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)

Requerido: ELIANE DE JESUS FERREIRA DE CASTRO E SILVA

Advogado(s):

Considerando a petição de fls. 42/44, DEFIRO o pedido de busca do endereço da parte requerida, ante consulta aos órgãos oficiais, na forma requerida, observadas as cautelas legais. Após, INTIME-SE a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Findo o prazo, certifique-se e façam-se os autos conclusos.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004522-41.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: COMPRESS PRODUTOS COMPRESSIVOS HOSPITALARES LTDA

Advogado(s): PAULO OTTO LEMOS MENEZES(OAB/SÃO PAULO Nº 174019), LEONARDO RODRIGUES DE MIRANDA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 9151)

Executado(a): TECNOMED ODONTOLOGIA HOSPITALAR COMÉRCIO E SERVIÇOS

Advogado(s):

Considerando a manifestação da parte requerida em petição juntada eletronicamente no dia 30/11/2018, DEFIRO o pedido para determinar que EXPEÇA-SE novo mandado de citação, nos termos do despacho de fl. 65, para que seja cumprido no endereço indicado da referida petição.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001134-04.2013.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): F E PESSOA TEIXEIRA COMÉRCIO DE PNEUS ME, MARIA DE FÁTIMA PESSOA TEIXEIRA, EDUARDO GOMES TEIXEIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 30 de abril de 2019

JOSÉ NILSON BARBOSA MENDES

Analista Administrativo - 1032208

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014907-87.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CLAUBERT DE OLIVEIRA COSTA ARAÚJO

Advogado(s): MARIA FRANCISCA BARBOSA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 2793)

Requerido: BANCO FIAT S/A

Advogado(s): FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intime o banco requerido por seu advogado, para no prazo de 05(cinco) dias, comparecer ao 1º Cartório Cível e pegar alvará a seu favor, determinado por este juizo.

TERESINA, 30 de abril de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - 11111

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0006738-67.2018.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada Criminal

Autor: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s): ISRAEL SOARES ARCOVERDE(OAB/PIAUÍ Nº 14109), FRANCISCO HAROLDO ALVES VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 4883)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO:

Vistos, etc.

Analisando os presentes autos, verifico que o objeto do pedido formulado pelo

Delegado de Polícia da Delegacia de Prevenção e Repressão a Entorpecentes ? DEPRE,

para que seja autorizado a extração de dados e mídias do aparelho celular marca SONY

SPERIA, cor Dourada, IMEI I-358469087997537, II-358469087997545, não é de

competência deste juízo, tendo em vista ser esta Unidade Judiciaria competente para julgar

apenas crimes dolosos contra a vida e conexos, não tendo atribuição para analisar pedido

cuja a competência pertence a outra unidade judiciaria.

Assim sendo, declaro a incompetência deste juízo para apreciação do pedido

em tela, e determino a redistribuição deste feito para a Central de Inquéritos da Comarca de

Teresina.

Intimações e requisições necessárias.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014907-87.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CLAUBERT DE OLIVEIRA COSTA ARAÚJO

Advogado(s): MARIA FRANCISCA BARBOSA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 2793)

Requerido: BANCO FIAT S/A

Advogado(s): FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intime a parte requerente por seu advogado, para no prazo de 10(dez) dias, pagar as custas finais deste feito, no valor de R$ 114,35(cento e quatorze reais e trinta e cinco centavos), sob pena de seu nome ser inscrito na Divida Ativa do Estado.

TERESINA, 30 de abril de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - 11111

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014930-28.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: F G DA S

Advogado(s): KALLYNNE SYNARA SILVA SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 10243)

Réu: F DAS C DE A O, B C S DE A, M C S A

Advogado(s): KALLYNNE SYNARA SILVA SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 10243) Considerando que a segunda requerida é menor de idade, estando esta representada por sua genitora, que é autora da referida ação, vislumbrando o conflito de interesse entre as partes, nomeio a lide o Defensor Público Dr. ERIC LEONARDO PIRES DE MELO, que deverá ser intimada para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo e acompanhar o feito até decisão final, bem como apresentar manifestação quanto ao pedido inicial, no prazo de 10(dez) dias, o que faço nos termos do art. 72, parágrafo único, do Código de Processo Civil

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