Diário da Justiça 8658 Publicado em 02/05/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006565-48.2015.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: FRANCISCA PEREIRA DA SILVA SANTOS

Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: JOSE DE SOUSA SANTOS

Advogado(s):

DESPACHO

1. Designo audiência de instrução e julgamento o para o dia 13 (Treze) do mês de junho de 2019, às 15:30 horas, neste Fórum, observando-se que o revel prescinde de intimação, e caso este intervenha no feito, receberá o processo no estado em que se encontrar (CPC, art. 346, parág. único).

2. Intimações e notificações necessárias.

3. Cumpra-se.

TERESINA, 10 de abril de 2019. TANIA REGINA SILVA SOUSA. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000723-73.2016.8.18.0004

Classe: Adoção

Adotante: ALBERTO RODRIGUES DOS SANTOS, CELSA DA ROCHA OLIVEIRA

Advogado(s): KARLA CIBELE TELES DE MESQUITA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 4241)

Adotado: JAIRO EDIVALDO ALVES DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007576-88.2010.8.18.0140

Classe: Conversão de Separação Judicial em Divórcio

Suplicante: JOANA GOMES DE SOUSA TERTULIANO

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Suplicado: JOSE RAIMUNDO TERTULIANO

Advogado(s):

DESPACHO

1. Redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 27 de junho de 2019, às 15h , na sala de audiências deste Juízo.

2.Intimações e notificações necessárias.

3.Cumpra-se.

TERESINA, 10 de abril de 2019. TANIA REGINA SILVA SOUSA. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006648-69.2012.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: MARIA LEDA DA SILVA MOTA

Advogado(s): JULIANO LEAL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3692), MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733)

Executado(a): BRUNA BOTELHO SOARES, JARDEL BEZERRA DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 29 de abril de 2019

JOSÉ NILSON BARBOSA MENDES

Analista Administrativo - 1032208

EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0008073-34.2012.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: MARIA NILDA COSTA, ANTONIO MANOEL DE ALMEIDA

Advogado(s): CLAUDIA LYSSIA DA SILVA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 17572)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: Defiro o pedido de habilitação do novo causídico do requerente às fls. 29 (protocolo de petição eletrônica), devendo a Secretaria proceder com as alterações necessárias nos registros virtuais no Sistema Themis Web; Por fim, renove-se o cumprimento do despacho de fls. 20.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0005923-07.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: ANTONIO CARLOS SILVA OLEGÁRIO

Advogado(s): RAFAEL FONTINELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 13118)

A Bela. LAIANE DOS SANTOS OLIVEIRA, Secretária da 3ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito, desta Jurisdição, Dr. JOÃO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO, INTIMA o advogado do réu, para, apresentar Alegações Finais, no prazo de lei nos autos da ação penal em epígrafe. Teresina/PI, 29/04/2019. Eu, Suzana R. de Holanda, Analista Judicial, o digitei.

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006141-69.2016.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA CARVALHO

Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº )

Interditando: JANO JACKSON SOUSA CARVALHO

Advogado(s):

DESPACHO

1. À Secretaria para expedir o termo de curatela provisória, conforme determinado em decisão de fls.23/24.

2. Designo audiência para o dia 05 (cinco) de junho de 2019 às 14:00 horas, neste Fórum.

3. Cite-se e intimem-se ele e o Ministério Público.

Cumpra-se.

TERESINA, 5 de abril de 2019

TANIA REGINA SILVA SOUSA

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014595-09.2014.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: GIRLANY DA SILVA

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Interditando: ANTONIO JOSE DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO

1.Designo audiência de entrevista do interditando para o dia 26 de junho de 2019, ás 15h30 hs ,na sala das audiências deste Juízo.

2.Notifique-se o Ministério Público.

3.Intimações e expedientes necessários.

4.Cumpra-se

TERESINA, 8 de abril de 2019

TANIA REGINA SILVA SOUSA

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028263-18.2012.8.18.0140

Classe: Regulamentação de Visitas

Requerente: DOMINGOS JOSIAS DE OLIVEIRA

Advogado(s): DEFENSORA PÚBLICA - OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº null)

Requerido: ELAINE MOREIRA DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO

1. Cumpra-se integralmente o despacho de fl.57.

2. Redesigno para o dia 13 (treze) do mês de junho de 2019, às 14:00 (catorze) horas, neste Fórum, audiência de INSTRUÇÃO e JULGAMENTO , observando-se que prescinde de intimação do revel, e caso este intervenha no feito, receberá o processo no estado em que se encontrar (CPC, art. 346, parág. único).

3. Intimações e notificações necessárias.

4. Cumpra-se.

TERESINA, 9 de abril de 2019

TANIA REGINA SILVA SOUSA

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

AVISO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012642-15.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: AUKE DUKSTRA, RENATO JOAO DE CATRO GREIDANUS, ROBERTO ARI DE CASTRO GREIDANUS, PAULO SERGIO MARTHAUS, JUAREZ SLAVIERO MIRO GUIMARAES, PLAUTO MIRO GUIMARAES FILHO, MEINDERT BORG

Advogado(s): VALDEMAR JOSE KOPROVSKI (OAB/PIAUÍ Nº 18643), ADRIANO MARTINS DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 5794), VALDEMAR JOSE KOPROVSKI(OAB/PIAUÍ Nº 3725)

Requerido: IGO MENDEL SILVA MONTEIRO

Advogado(s): POLLYANA LEAL RIBEIRO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7857), THALES CRUZ SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7954), IGOR MARTINS FERREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5085), CANDICE MOREIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7850)

DESPACHO

Por se tratar de ação autônoma, os embargos à execução deverão ser distribuídos pordependência à execução, e com o devido recolhimento das custas judiciais. Assim, chamo o feito à ordem e determino a intimação do embargante para as providências cabíveis. Ademais, tendo suspeita acerca do não recolhimento das custas devidas para o ajuizamento dapresente execução, determino ao cartório que certifique o efetivo recolhimento das custas de ingresso de fls. 09. Expedientes necessários. Cumpra-se.

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018419-39.2015.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: IGOR FELIPE DE MACÊDO SILVA, IVO MARCOS SALES SILVA

Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO

Tendo em vista a certidão retro, reitero o despacho proferido às fls. 41, designando audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 27/06/2019, às 14h:00min.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

TERESINA, 9 de abril de 2019. TANIA REGINA SILVA SOUSA. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014126-89.2016.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: SEBASTIAO VELOSO VIEIRA

Advogado(s): RAFAEL MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 10572)

Réu: MARIA DOS PRAZERES CARVALHO PINHEIRO

Advogado(s):

DESPACHO

Designo audiência de Intrução e julgamento para o dia 27/06/2019 às 14:30 horas, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo.

Intimem-se as partes.

Expedientes necessários.

TERESINA, 9 de abril de 2019. TANIA REGINA SILVA SOUSA. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0026266-92.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JULIANE VITORIO DE SOUSA

Advogado(s): ROMULO DE SOUSA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 8005)

Réu: BANCO SANTANDER BRASIL S.A

Advogado(s): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)

ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação.

DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016214-33.1998.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SINIMBU (OAB/PIAUÍ Nº 1827)

Executado(a): MANOEL GEOVANE COSTA

Advogado(s):

DECISÃO: A exequente às fls. 111/114, requereu a extinção das execuções fiscais nºs: 0006506-85.2000.8.18.0140; 0000338-38.1998.8.18.0140 (APENSO), face a Anistia do crédito tributário. Assim, e de acordo com o art. 156, I, do CTN, declaro extintas as referidas Execuções Fiscais e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada ou de seus sócios, em razão da execução. Sem custas, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias. Antes, porém, proceda-se ao desapensamento dos autos nº 0006506-85.2000.8.18.0140; 0000338-38.1998.8.18.0140 (APENSO), trasladando cópia das fls. 111/114, as quais se referem à extinção das CDAs de nº 0301.2061/99 e 0301.0862/98 por Anistia, prossiga-se com os autos principais. P. R. Intime-se. TERESINA, 24 de abril de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009861-10.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JULIANA HONORATO SILVA

Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Vistos etc. (...) Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, nos termos do art. 383, do CPP, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR a denunciada JULIANA HONORATO SILVA, já devidamente qualificada, como incurso nas penas do art. 157, §2º, II, c/c art. 14, II, do CP. (...) Após o trânsito em julgado: a)encaminhe-se o boletim individual da ré para o Instituto de Identificação; b)oficie-se ao TRE/PI para os fins no disposto no art. 15, III da Constituição Federal; c)expeça-se a guia de execução definitiva à Vara de Execução Penal desta Comarca; Intimações necessárias, na forma do art. 392, do CPP. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. P.R.I. TERESINA, 29 de abril de 2019. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0002639-59.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: LAILSON OLIVEIRA CALIXTO

Advogado(s): CARLOS EUGENIO COSTA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 9294)

SENTENÇA: INTIMAMAR O ADVOGADO CARLOS EUGENIO COSTA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 9294) DO TEOR FINAL DA SENTENÇA TRASNCRITA" III - DISPOSITIVO. 3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para SUJEITAR o denunciado LAILSON OLIVEIRA CALIXTO, pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no art. 14 da Lei nº 10.826-2003 (Estatuto do Desarmamento). 3.2. Com tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal e nos arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosimetria da pena, conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja, promover a reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critério trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal. 3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, a CULPABILIDADE do acusado, conclui-se que é penalmente imputável, à época dos fatos, agiu livre de influências que pudessem alterar a potencial capacidade de conhecer a ilicitude de sua ação e de determinar-se de acordo com ela, estando pois, sua culpabilidade comprovada, sendo censurável a sua conduta. Os ANTECEDENTES do denunciado reputo como favoráveis pelo que se extrai da consulta realizada no Sistema Themis Web em 19-04-2019, onde não consta condenação anterior, com trânsito em julgado, ao cometimento deste delito. Quanto à CONDUTA SOCIAL, esta não é maculada, uma vez que não existem elementos técnicos nos autos hábeis a valoras a convivência social do acusado. Quanto a PERSONALIDADE do agente, não há elementos que indiquem alterações de personalidade, demonstrando ser ela comum ao homem médio. Os MOTIVOS foram normais ao tipo sem nenhuma circunstância que pudesse extrapolar os limites do crime. Quanto às CIRCUNSTÂNCIAS, estas não pesam contra o réu visto ser a conduta adotada inerente a figura do tipo. As CONSEQUÊNCIAS não são desfavoráveis e foram normais ao tipo penal. Por fim, anoto que não se pode cogitar do COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, por se tratar de crime contra a coletividade, tendo esta como vítima, em nada contribuiu para o evento delituoso. 3.4. Em face das circunstâncias judiciais acima analisadas, e não havendo circunstâncias desfavoráveis ao réu, fixo a PENA-BASE, no mínimo legal, em 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, penas estas que entendo suficientes e necessárias para a reprovação e prevenção da conduta delituosa. 3.5. Na segunda fase, não existem circunstâncias agravantes e existe uma circunstância atenuante da confissão. Contudo, diante da impossibilidade de redução da pena, abaixo do mínimo legal estabelecido para o crime, deixo de valorar a circunstância por força da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. Diante disso, mantenho a pena em 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. 3.6. Também, não há causas especiais ou gerais de aumento ou de diminuição da pena, pelo que CONDENO o réu LAILSON OLIVEIRA CALIXTO à pena DEFINITIVA de 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. Tendo em vista a situação econômico-financeira do réu, fixo o valor do dia multa em 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos, que será corrigido monetariamente na ocasião oportuna. 3.7. Deixo de aplicar a detração penal ao réu, uma vez que os dias correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para alteração de regime inicial. 3.8. O regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade será o ABERTO, tendo em vista a pena aplicada, na forma do disposto no art. 33, § 2º, alínea "c" e 3º, do Código Penal, por ser o regime mais eficiente à sua ressocialização. 3.9. Por ser um benefício legal e mais favorável ao réu que um regime de prisão em Regime Aberto Domiciliar, com fundamento no art. 44 do Código Penal, SUBSTITUO as penas privativas de liberdades aplicada ao réu por duas restritivas de direitos, quais sejam: I - prestação de serviços à comunidade, por uma hora de trabalho por dia da condenação do réu LAILSON OILIVEIRA CALIXTO, em entidades a serem designadas pelo Juízo da Execução; que será distribuída e fiscalizada, de modo a não prejudicar a jornada de trabalho do condenado. II - limitações de fins de semana, nos termos do art. 48 do Código Penal. 3.10. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que não estão presentes, no momento, os requisitos autorizadores de sua prisão preventiva. 3.11. Caso haja nos autos mandado de prisão preventiva expedido e não cumprido contra o réu, determino a expedição de Contramandado de Prisão a favor do réu. 3.11. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais. No entanto, concedida a assistência judiciária, na linha de orientação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determino sua isenção, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei Ordinária nº 5.526-2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da assistência judiciária, afastando, dessarte, a mera suspensão da exigibilidade do pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060-50, uma vez que as custas dos serviços forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente entre a União, os Estados-membros e o Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição Federal. IV - DISPOSIÇÕES FINAIS. 4.1. Expeça-se a GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA ao réu LAILSON OLIVEIRA CALIXTO, após o trânsito em julgado desta sentença condenatória. 4.2. Após o trânsito em julgado, suspendo-lhe os direitos políticos pelo tempo da condenação, em observância à redação do art. 15, inciso III, da Constituição Federal e do art. 71, § 2º, do Código Eleitoral. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, comunicando a condenação do réu, com a sua devida identificação. 4.3. Dê ao objeto apreendido a destinação do art. 25 da Lei nº 10.826-2003, caso ainda não tenha sido realizada a medida respectiva. 4.4. Oficie-se ao Instituto de Identificação "João de Deus Martins", para ciência desta sentença condenatória, para atualização da FAC - Folha de Antecedentes Criminais do ondenado, para fins de estatística. 4.5. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria desta Vara. 4.6. Transitada em julgado, arquive-se o processo, após as cautelas devidas. 4.7. Registre-se. Intime(m)-se pessoalmente o(s) réu(s) LAILSON OLIVEIRA CALIXTO, o Ministério Público e a Defensoria Pública. 4.8. Caso o condenado não seja intimado desta sentença condenatória, após esgotadas todas as possibilidades legais, publique-se EDITAL, com prazo de 15 dias, nos termos do art. 370, combinado com o art. 361, ambos do Código de Processo Penal. Cumpra-se"

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0007805-67.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO LEANDRO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimar as partes deste processo a comparecer na audiência designada para o dia 05/06/2019, às 10:00h.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007854-11.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 12º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ROBERTO LUIZ DA SILVA SOUSA

Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Vistos etc. (...) Isto posto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado ROBERTO LUIZ DA SILVA SOUSA, já devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 14, da Lei nº 10.826/03. (...) Após o trânsito em julgado: a)encaminhe-se o boletim individual do réu para o Instituto de Identificação; b)oficie-se ao TRE/PI para os fins no disposto no art. 15, III da Constituição Federal; c)expeça-se guia de execução definitiva à Vara de Execução Penal desta Comarca. Intimações necessárias, nos termos do art. 392, do CPP. Encaminhe-se a arma apreendida ao Comando do Exército, para adoção das medidas necessárias, nos termos do art. 25, da Lei nº 10.826/03. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. P.R.I. TERESINA, 29 de abril de 2019. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024209-43.2011.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: ALEXSANDRA LOPES LIMA, VITÓRIA DE CÁSSIA COELHO RODRIGUES

Advogado(s): ERIVERTON BEZERRA POLICARPO(OAB/PIAUÍ Nº 4135)

Inventariado: JOSE JACKSON RODRIGUES BEZERRA

Advogado(s):

Vistos, Intime-se a inventariante, por seu patrono, para, em 15 (quinze) dias, juntar os títulos dos bens do espólio, vez que a falta dos mesmos encerra julgamento do processo sem resolução de mérito, por não ser possível no âmbito administrativo do processo de inventário, a transferência dos bens para as herdeiras. Expedientes necessários.

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014481-46.2009.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: R. L. DA S. B. (MENOR)

Advogado(s): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048), SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): R. B. DA S.

Advogado(s): ANDRESON RIBEIRO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 14676)

Vistos, A despeito da interposição do agravo de instrumento informado na peça objeto do protocolo eletrônico nº 5008, matenho a decisão de fls. 138/139 por seus próprios fundamentos, determinando, desde já, o início de seu cumprimento, com o envio dos autos à contadoria judicial. Expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027626-33.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): LAÍZA ROCHA SILVA(OAB/CEARÁ Nº 24130)

Requerido: FRIGORIFICO E DISTRIBUIDORA KI PREÇO COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA

Advogado(s): ALESSANDRA REGINA DOS SANTOS COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 9514)

Recolha a parte sucumbente as custas finais, conforme boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004335-62.2017.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: DEUSELINA DE SOUSA FREITAS

Advogado(s): RENÉ FELLIPE MENESES MARTINS COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 16809)

Requerido: TRAJANO DE CASTRO LIMA

Advogado(s): AYANNE AMORIM SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15685)

DESPACHO

1.Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11 de junho de 2019, às 15h30, na sala de audiência deste Juízo.

2.Notifique-se o Ministério Público.

3.Intimações e expedientes necessários.

4.Cumpra-se.

TERESINA, 8 de abril de 2019

TANIA REGINA SILVA SOUSA

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021427-58.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLERES DOS SANTOS

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS CARNEIRO

Advogado(s):

DESPACHO

Redesigno para o dia 18 (dezoito) do mês de junho de 2018, às 14:00 horas, neste Fórum, observando-se que prescinde de intimação do revel ,e caso este/a intervenha no feito, receberá o processo no estado em que se encontrar (CPC, art. 346, parág. único).

Intimações e notificações necessárias.

Cumpra-se.

TERESINA, 8 de abril de 2019

TANIA REGINA SILVA SOUSA

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0029701-74.2015.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: GIOVANNA MARIA NASCIMENTO BARRETO, CARLOS HENRIQUE DO NASCIMENTO BARRETO, GISLENE DA SILVA NASCIMENTO

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: RAIMUNDO DE SOUSA BARRETO FILHO

Advogado(s):

SENTENÇA: Assim, julgo procedente o pedido para fixar alimentos definitivos na proporção de 25 % (vinte e cinco por cento) do salário mínimo vigente, em favor dos menores Giovanna Maria Nascimento Barreto e Carlos Henrique do Nascimento Barreto, representado por sua genitora Gislene da Silva Nascimento, a serem prestados mensalmente pelo réu Raimundo de Sousa Barreto Filho, todo dia 30 (trinta) de cada mês e depositados na conta bancária n. 00016481-6, agência 3389, operação 013, Caixa Econômica Federal, de titularidade da representante legal Sra. Gislene da Silva Nascimento.

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022095-97.2012.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: VILMA DOS SANTOS E SILVA

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Interditando: TERESA SOUSA DOS SANTOS E SILVA

Advogado(s):

DESPACHO

1.Designo audiência de entrevista da Interditanda para o dia 19 de junho de 2019, às 15h30 hs , na sala das audiências deste Juízo.

2.Notifique-se o Ministério Público.

3.Intimações e expedientes necessários.

4.Cumpra-se.

TERESINA, 8 de abril de 2019

TANIA REGINA SILVA SOUSA

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

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