Diário da Justiça
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Publicado em 02/05/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011921-97.2010.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 107414)
Réu: INACIO WILLIAMS DO NASCIMENTO DELGADO
Advogado(s): RAFAEL DANIEL SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 6450)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. TERESINA, 30 de abril de 2019
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0004982-23.2018.8.18.0140
Classe: Restituição de Coisas Apreendidas
Requerente: JOSE DE ARIMATEIA MENDES DE CASTRO
Advogado(s): FERNANDO JOSE DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 7401)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO: Intima-se o Dr. FERNANDO JOSE DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 7401), advogado do requerente, para se manifestar da certidão de fls. 32.
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027964-75.2011.8.18.0140
Classe: Despejo
Autor: WALTERLINA DE OLIVEIRA SOUSA ALMENDRA
Advogado(s): CAMILA PINHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5289)
Réu: RUBENS RAMOS DE ALENCAR ARARIPE, LABORATÓRIO HENRIQUE CASTELO BRANCO
Advogado(s): EMILIO THIAGO DE CARVALHO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 8199)
Ficam INTIMADAS as partes por intermédio de seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem sobre os calculos judiciais de fl. 79, requerendo o que entender de direito.ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024125-42.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: LUCIANA PEDROSA MENDES, ALVARO NOLLETO DE SOUZA FILHO
Advogado(s): MICHELE KARINE CASTELO BRANCO ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 7258), DIMITRI SA E CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 3195)
Requerido: CONSTRUTORA RMN ENGANHARIA E COMERCIO
Advogado(s): SABRINA DE SOUSA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5939)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de abril de 2019
SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA
Oficial de Gabinete - 3573
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025441-51.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CENTRO DE CONSTRUÇÕES COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
Advogado(s): ANTONIO NETO PINHO DE MACEDO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10451)
Réu: CLARO S.A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 76696 )
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de abril de 2019
EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA
Estagiário(a) - 28931
SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025656-32.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S.A
Advogado(s): DANILO RIBEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8697), EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841/1988)
Requerido: P E A COMERCIO DE GAS LTDA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
III - DISPOSITIVO (com fundamento no art. 489, inciso III, do CPC).
Em verdade, a decisão atacada sofre do vício de omissão, uma vez que as manifestações do requerido, influenciaram diretamente na extinção do processo. Diante do exposto, CONHEÇO dos presentes embargados para JULGÁ-LOS PROCEDENTES modificando o dispositivo da sentença nos seguintes termos:
Ante o exposto, em face da ausência de vontade da parte autora em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 485, inc. I, 330, inc. IV, c/c o art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Revogo qualquer liminar concedida nos autos.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se e Cumpra-se.
TERESINA, 30 de abril de 2019
REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014410-39.2012.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: HILNEY ANTHONY SOARES CAMPELO
Advogado(s): ASTROGILDO MENDES DE ASSUNCAO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3525), GUSTAVO GONCALVES LEITAO(OAB/PIAUÍ Nº 12591)
Réu: BANCO SAFRA S/A
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678), LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL(OAB/PERNAMBUCO Nº 26571)
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte Requerida, por seu procurador, sobre os cálculos apresentados às fls. 318, no prazo de 5 (cinco) dias.
EDITAL - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0811527-13.2017.8.18.0140
CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
ASSUNTO(S): CANCELAMENTO DE PROTESTO
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE TERESINA
PROCURADOR: RAIMUNDO EUGÊNIO B. S. ROCHA (OAB/PI Nº 1510)
REQUERIDO: CARTÓRIO DO 4º OFÍCIO DE NOTAS E REGISTRO DE IMÓVEIS DESTA CAPITAL
SENTENÇA: Ao lume do exposto, com arrimo nos arts. 176, 195-A, 196, 197 e 228, da Lei de Registros Públicos, julgo PROCEDENTE o pedido ora formulado e, em consequência, determino ao Cartório do 4º Ofício de Notas e Registro de Imóveis, desta capital, que proceda à ABERTURA DE MATRÍCULA, em nome do Município de Teresina, do imóvel individualizado na PLANTA E MEMORIAL DESCRITIVO apresentados, devendo, para tanto, ser expedido o competente mandado, de tudo se observando as formalidades legais que regem a matéria ora em comento, a fim de que produza os seus devidos e jurídicos efeitos. Custas dispensadas na forma da lei. P. R. I. Expeça-se o competente mandado. Transitado em julgado e, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Teresina(PI), 07 de março de 2019. Dra. Celina Maria Freitas de Sousa Moura. Juíza de Direito titular da Vara dos Registros Públicos.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016186-40.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ANTONIETA FALCAO FREITAS
Advogado(s): PERIRLES DA FONSECA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4394)
Réu: MUNICIPIO DE TERESINA - PI, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s):
Intime-se a parte interessada para que recolha o preparo, no prazo legal.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006994-78.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARLOS ALBERTO SOARES
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, as partes, por seus procuradores, sobre o retorno dos autos do processo advindos do TJPI.
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024884-06.2011.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO ITAU UNIBANCO S/A
Advogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 151056-S)
Executado(a): G.DE A. ROCHA SILVA VIDROS, GIDELVANE DE ABREU ROCHA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de abril de 2019
CARLOS DE MOURA RÊGO
Diretor(a) de Secretaria - 414567-4
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009081-27.2004.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: TECNONEWS EMPREENDIMENTOS COM SER LTDA
Advogado(s): FABIO RENATO BOMFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129), STANLEY DE SOUSA PATRÍCIO FRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3899), ALEXANDRE BENTO BERNARDES DE ALBUQUERQUE (OAB/PIAUÍ Nº 2847), RICARDO LIMA PINHEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 3296)
Requerido: CLARO (BSE S.A)
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. TERESINA, 30 de abril de 2019
DECISÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026775-86.2016.8.18.0140
Classe: Carta Precatória Cível
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BRASILIA -DF, JOÃO NATÃ SANTOS AZEVEDO
Advogado(s):
Requerido: PAULO FERNANDO DE AZEVEDO MACEDO, JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA - PI
Advogado(s): Assim, pela absoluta impossibilidade de cumprimento da Carta Precatória, na forma como deprecada e outras formas tentadas por este Juízo, RATIFICO O DESPACHO ANTERIOR e determino que Dada baixa na distribuição e nos assentos do Cartório, devolva-se ao Juízo Deprecante com nossos cumprimentos ao Juiz titular.
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028282-24.2012.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: JEFERSON CLEITON DEMES DE MIRANDA
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: JEFERSON CLEITON DEMES DE MIRANDA FILHO - MENOR
Advogado(s): Tendo em vista o acordo firmado entre as partes, homologo, por sentença a fim de que produza efeitos legais nas fls. 40-41, que faz parte integrante da sentença, declarando extinto o processo com a resolução do mérito pelos fundamentos do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei. Expedidos os documentos necessários e cumpridas as formalidades legais, determino a baixa na distribuição e nos assentos da secretaria, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se.
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003036-60.2011.8.18.0140
Classe: Divórcio Consensual
Suplicante: ZOELIA FRANCISCA DA SILVA
Advogado(s): MARÍLIA MENDES DE CARVALHO BOMFIM(OAB/PIAUÍ Nº 2615), LUIZ MARTINS BOMFIM FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2599), LUIS CARLOS SAMPAIO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6234), ARTUR ARAUJO SODRE(OAB/PIAUÍ Nº 8465)
Suplicado: FRANCISCO FERNANDO DA SILVA
Advogado(s): ROGERIO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2747)
Intime-se a parte autora, por seu representante legal, para conhecimento e manifestação de fls.105, no prazo de 05(cinco) dias.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006832-25.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: PAULO CESAR MACÊDO DE OLIVEIRA ME
Advogado(s): OSEAS CARVALHO DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8536), EZEQUIEL CASSIANO DE BRITO (OAB/PIAUÍ Nº 1317)
Réu: BANCO ITAU S,A
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678), CARLOS ALBERTO BAIÃO(OAB/PIAUÍ Nº 12892)
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte autora, por seu procurador, sobre os cálculos apresentados às fls. 220, no prazo de 5 (cinco) dias.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018770-46.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ACREDICON - ASSOCIAÇÃO DE CREDITO E DIREITOS DO CONSUMIDOR
Advogado(s): ELIZAFAN MORAIS AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 10742)
Réu: BANCO FHE EMPRESTIMO, BANCO DO PANAMERICANO S.A
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Ante o exposto, em face da inércia da parte em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 290, 321, 330, § 1°, inciso II c/c 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, ficando revogada qualquer decisão interlocutória contida na ação. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013488-61.2013.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: HSBC BANK BRASIL S/A
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036)
Executado(a): ANA MARIA BATISTA AREAS
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de abril de 2019
ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS
Analista Judicial - 410030-1
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002896-26.2011.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO ITAUCARD S/A
Advogado(s): FILIPE AUGUSTO DA COSTA ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 703300)
Requerido: MARIA EUDIMAR RIBEIRO COELHO PETIT
Advogado(s): IVAMARA SANTOS DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3863)
SENTENÇA: [...] Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002431-12.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: MARIA ADRIANA PEREIRA DE FARIAS
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Isso posto, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido da parte autora, assim, DECLARO constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, no valor especificado de R$9.334,04 (nove mil, trezentos e trinta e quatro reais e quatro centavos), a ser devidamente atualizado pela Contadoria Judicial. CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que fixo os honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins. INTIME-SE a parte requerida por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 513, II, do CPC/15, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, acrescido de custas, na forma do art. 523, do CPC/15. Custas judiciais recolhidas, conforme fls. 54/55. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021460-53.2011.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: MARIA DE FATIMA COSTA ARAUJO
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12889)
Interditando: JOSE ARNALDO COSTA ARAUJO
Advogado(s):
Em face do exposto, declaro a INTERDIÇÃO de JOSE ARNALDO COSTA ARAUJO, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, razão pelo qual nomeio CURADORA a Sra. MARIA DE FÁTIMA COSTA ARAÚJO, devidamente qualificada nos autos, ressaltando que não poderá o interditado praticar, sem assistência da curadora os atos negociais de cunho econômico e patrimonial, não alcançando o direito ao próprio corpo, a sexualidade, ao matrimônio, a privacidade, a educação, a saúde, ao trabalho e ao voto. Inscreva-se a interdição no registro de pessoas naturais e imediatamente publique-se na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado este juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e os atos que o interdito poderá praticar autonomamente, nos termos do art. 755, § 3º do CPC. Transitada em julgado a sentença, expeça-se o Termo de Curatela Definitiva. Demais expedientes necessários. Custas na forma da lei. P. R. I. Arquivem-se observadas as formalidades legais.
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010178-47.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S.A
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)
Requerido: A F G CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
Advogado(s):
determino, a intimação do embargado A.F.G. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, na pessoa de seu procurador, para oferecer contrarrazões aos embargos, no prazo de 05 (cinco) dias, com fulcro no art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimações e Expedientes Necessários. Cumpra-se
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0031836-93.2014.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: C W L S
Advogado(s): JOSÉ CARLOS SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1617)
Réu: E DOS S B
Advogado(s): Considerando que o objeto da presente ação já fora apreciado e decidido em outra vara desta comarca, como faz prova documentos às fls. 29-31, não assiste razão permanecerem os autos tramitando neste juízo, visto se tratar de coisa julgada. Portanto, declaro extinto o processo sem a resolução do mérito pelos fundamentos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita/Custas na forma lei. Expedidos os documentos necessários e cumpridas as formalidades legais, determino a baixa na distribuição e feitas as anotações necessárias no Sistema Themis Web, arquivem-se os autos. Publique-se Intime-se
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021905-66.2014.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: JOSE AMBROSIO DA COSTA LIMA, MARIA SELVA SILVA LIMA
Advogado(s): GEORGE HENRIQUE MEDINA PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 241)
Usucapido: SOCOPO AGROPECUARIA INDUSTRIAL LTDA, JOAO DE DEUS FONSECA FILHO
Advogado(s):
Intimem-se para comparecimento no dia 04 de JUNHO de 2019, às 10:00 HORAS na sala de audiências da 4ª Vara Cível. As partes deverão ser intimadas pessoalmente, a fim de prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão. As testemunhas a serem arroladas pelas partes, deverão ser intimadas na forma do art. 455 do CPC. Intime-se o membro do Ministério Público. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em sequência. Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024727-57.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CONCEIÇAO RIBEIRO MARQUES
Advogado(s): ROGERIO NEWTON DE CARVALHO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1397)
Réu: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO PIAUI - IASPI
Advogado(s):
DESPACHO: "Intime-se a parte autora para informar o valor do bloqueio judicial necessário à continuidade do home care por seis meses. TERESINA, 29 de abril de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."