Diário da Justiça
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Publicado em 02/05/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004420-53.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A)
Réu: JANILSON SILVA DE FREITAS
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. Antes de determinar o que fora requerido, conforme petição de termo 3041574945002, necessário se faz que o autor comprove que efetivou buscas de endereço do réu. Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, comprovar que providenciou diligências com o escopo de encontrar o endereço do réu em sites de busca, em listas telefônicas, via internet e em cadastros de inadimplentes, trazendo aos autos os respectivos extratos de busca. Após, não havendo êxito nas diligências empreendidas, analisarei o pedido de consultas. Int. Cumpra-se.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028326-09.2013.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: AGNO DA SILVA NOLETO
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Isso posto, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido da parte autora, assim, DECLARO constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, no valor especificado de R$ 4.440,38 (quatro mil, quatrocentos e quarenta reais e trinta e oito centavos), a ser devidamente atualizado pela Contadoria Judicial. CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que fixo os honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins. INTIME-SE a parte requerida por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 513, II, do CPC/15, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, acrescido de custas, na forma do art. 523, do CPC/15. Custas judiciais recolhidas, conforme fls. 54/57. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018447-75.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A
Advogado(s): WILLIAM PEREIRA DA SILVA(OAB/MARANHÃO Nº 10113-A)
Requerido: TERESINHA VIANA DE OLIVEIRA FREITAS
Advogado(s): SAMUEL CASTELO BRANCO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6334)
DESPACHO: Vistos, etc. Considerando a certidão de fl. 331, OFICIE-SE à Central de Mandados de Teresina para informar acerca do cumprimento do mandado nº 0018447-75.2013.8.18.0140.0002, expedido no dia 09 de março de 2018, distribuído no dia 13 de março de 2018, conforme o sistema ThemisWeb. Apresentada a informação, façam-se os autos conclusos. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011685-09.2014.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: BRUNO CESAR SILVA DE ABREU, MARIA CLARA SILVA ABREU, DEUZIMAR MARIA DE OLIVEIRA, JUCIELY OLIVEIRA, FRANCISCO DAS CHAGAS DE ABREU OLIVEIRA JUNIOR, CRISTINO JOSÉ DE OLIVEIRA NETO
Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248), KALLYNNE SYNARA SILVA SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 10243), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Inventariado: FRANCISCO DAS CHAGAS DE ABREU OLIVEIRA
Advogado(s): Processo suspenso até decisão no Incidente de Remoção e na Ação de Reconhecimento de União Estável.
DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006403-05.2005.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: DELEGADO DO 21 DISTRITO POLICIAL DE TERESINA-PI, 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: CLEITON DOURADO DA SILVA
Advogado(s): MARCOS FERREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7070)
"Designo para o dia 28 de maio de 2019, às 08h30, a realização da sessão plenária de julgamento, pelo Conselho de Sentença, do processo em que figura como acusado CLEITON DOURADO DA SILVA. (...) Notificações e intimações necessárias. Cumpra-se.".
DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012092-98.2003.8.18.0140
Classe: Reclamação
Requerente: JOAO LIBORIO FILHO
Advogado(s): JOAO DA CRUZ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1944)
Requerido: ESTADO DO PIAUI ( FAZENDA PUBLICA ESTADUAL)
Advogado(s): EDUARDO MOURA ROCHA E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 7028), JOÃO DA CRUZ NETO (OAB/PIAUÍ Nº 1944)
DECISÃO: "(...)Registre-se ainda, que na decisão de fl. 304 foi homologado o cálculo realizado pela Contadoria Judicial de fl. 298.Cumprida as diligências acima, intimem-se as partes desta decisão. Cumpra-se. Teresina, 29 de abril de 2019. Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira. Juiza de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública."
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011506-75.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CACIQUE PETROLEO LTDA
Advogado(s): CAROLINA LAGO CASTELLO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3405)
Réu: ASSOCIACAO RECREATIVA DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): MAX VINICIUS FONTENELE ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 8032), JANIO DE BRITO FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 2902)
DESPACHO: Vistos, etc. Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, §1º do CPC). Apresentadas as contrarrazões, proceda-se à virtualização dos autos, conforme o Provimento Conjunto, nº 11/2018 PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES/GABJAPRES2ANTOLI, publicada no Diário da Justiça do Estado do Piauí, ANO XL Nº 8571, Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Dezembro de 2018, Publicação: Quinta-feira, 6 de Dezembro de 2018, após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, observadas as formalidades legais. Int. Cumpra-se.
DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015917-69.2011.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Embargante: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)
Embargado: JOAO LIBORIO FILHO
Advogado(s): EDUARDO MOURA ROCHA E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 7028), JOÃO DA CRUZ NETO (OAB/PIAUÍ Nº 1944)
DESPACHO: "(...)Registre-se ainda, que na decisão de fl. 304 foi homologado o cálculo realizado pela Contadoria Judicial de fl. 298.Cumprida as diligências acima, intimem-se as partes desta decisão. Cumpra-se. Teresina, 29 de abril de 2019. Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira. Juiza de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública."
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015622-61.2013.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: MARIA DOS REMÉDIOS ARAÚJO
Advogado(s): OSMA VIANA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2758)
Réu: SO MOVEIS- F C M ARAUJO
Advogado(s): FRANCISCO DIEGO MOREIRA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4885)
DESPACHO: Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para dizerem se possuem outras provas a produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade na qual deverão indicá-las, sob pena de julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008094-73.2013.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: SO MOVEIS- F C M ARAUJO
Advogado(s): ERASMO LIMA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1094), FRANCISCO DIEGO MOREIRA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4885), ERASMO LIMA BEZERRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7368)
Réu: REMÉDIOS E ARAUJO LTDA - ME
Advogado(s): OSMA VIANA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2758)
DESPACHO: Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para dizerem se possuem outras provas a produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade na qual deverão indicá-las, sob pena de julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Int. Cumpra-se.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026633-24.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: JOÃO GOMES DE OLIVEIRA FILHO
Advogado(s): JOSAÍNE DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 4917), AÉCIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6417)
SENTENÇA: [...] Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021905-66.2014.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: JOSE AMBROSIO DA COSTA LIMA, MARIA SELVA SILVA LIMA
Advogado(s): GEORGE HENRIQUE MEDINA PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 241)
Usucapido: SOCOPO AGROPECUARIA INDUSTRIAL LTDA, JOAO DE DEUS FONSECA FILHO
Advogado(s):
Intimem-se para comparecimento no dia 04 de JUNHO de 2019, às 10:00 HORAS na sala de audiências da 4ª Vara Cível. As partes deverão ser intimadas pessoalmente, a fim de prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão. As testemunhas a serem arroladas pelas partes, deverão ser intimadas na forma do art. 455 do CPC. Intime-se o membro do Ministério Público. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em sequência. Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024727-57.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CONCEIÇAO RIBEIRO MARQUES
Advogado(s): ROGERIO NEWTON DE CARVALHO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1397)
Réu: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO PIAUI - IASPI
Advogado(s):
DESPACHO: "Intime-se a parte autora para informar o valor do bloqueio judicial necessário à continuidade do home care por seis meses. TERESINA, 29 de abril de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010315-63.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PORTAL EMPREENDIMENTO LTDA
Advogado(s): MARCIO AUGUSTO RAMOS TINOCO(OAB/PIAUÍ Nº 3447), RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Réu: FRANCISCA DE ASSIS NETA DA SILVA
Advogado(s): DANIEL NORONHA DE SENA(OAB/PIAUÍ Nº 8736), ALONE BRUNO FERREIRA DE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9102)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de abril de 2019
JOSÉ NILSON BARBOSA MENDES
Analista Administrativo - 1032208
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023489-37.2015.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: ANTONIA ALVES DOS SANTOS
Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Interditando: GISLENE ALVES DOS SANTOS
Advogado(s): Em face do exposto, declaro a INTERDIÇÃO de GISLENE ALVES DOS SANTOS, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, razão pelo qual nomeio CURADORA a Sra. ANTONIA ALVES DOS SANTOS, devidamente qualificada nos autos, ressaltando que não poderá o interditado praticar, sem assistência da curadora os atos negociais de cunho econômico e patrimonial, não alcançando o direito ao próprio corpo, a sexualidade, ao matrimônio, a privacidade, a educação, a saúde, ao trabalho e ao voto. Inscreva-se a interdição no registro de pessoas naturais e imediatamente publique-se na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado este juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e os atos que o interdito poderá praticar autonomamente, nos termos do art. 755, § 3º do CPC. Transitada em julgado a sentença, expeça-se o Termo de Curatela Definitiva. Demais expedientes necessários. Custas na forma da lei. P. R. I. Arquivem-se observadas as formalidades legais.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004155-37.2003.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOSÉ ALVES NETO & CIA LTDA
Advogado(s): WALDEMAR MARTINHO CARVALHO DE MENESES FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 3944), JOSINO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 748)
Requerido: CINEAS VELOSO NETO
Advogado(s): LOURIVAL GONÇALVES DE ARAÚJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2926)
DESPACHO: Vistos, etc. INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca da certidão de fl. 94, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito, observadas as cautelas legais. Int. Cumpra-se.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0022678-48.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO NONATO DE PINHO LIMA
Advogado(s): MISHELLE COELHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7520)
Réu: HUT - HOSPITAL DE URGENCIA DE TERESINA, LUIZ RICARDO DA LUZ BORGES
Advogado(s): KAREN ROCHA LEMOS CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 8842)
SENTENÇA: Com estes fundamentos, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, o que faço com arrimo no artigo 485, VI do CPC. Condeno a parte autora nas custas processuais e nos honorários advocatícios na razão de 10% (dez por cento) do valor da causa, porém, suspendo a exigibilidade por ser o autor beneficiário da justiça gratuita, na forma do art. 98, §3º, do CPC. P. R. I. TERESINA, 1 de abril de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024216-98.2012.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): MT COMERCIO E CONFECÇÃO DE ARTEFATOS E ACRILICOS DE METAL LTDA, MARCUS AURELIO OLIVEIRA TORRES
Advogado(s): ISMAEL REIS GUIMARÃES(OAB/PIAUÍ Nº 2321)
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão da Oficiala de Justiça juntada às fls. 97v.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009071-65.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JET LTDA
Advogado(s): CIRO MENESES DOS SANTOS OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5474)
Réu: A T S FILHO ME, FRANCISCO ALVES DE SOUSA, PEDRINA ARAÚJO DE SOUSA, RAIMUNDO ALVES DE SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
DECISÃO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007074-71.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: DÁVSON RODRIGUES DO NASCIMENTO
Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3529)
Isto posto e considerando o mais que dos autos consta, pronuncio o acusado DÁVSON RODRIGUES DO NASCIMENTO para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, pelo delito tipificado no art. 121, § 2º, V, c/c art. 29 do Código Penal (HOMICÍDIO CONSUMADO), bem como pelo crime de tipificado no art. 157, § 3º, II, c/c art. 14, II, c/c art. 29, do Código Penal (LATROCÍNIO TENTADO), todos em concurso material nos termos do art. 69 do Código Penal.
Quanto à situação prisional do acusado, verifico que não há excesso de prazo a ser reconhecido, visto que o processo teve seu curso e marcha regular e ultimada a primeira fase deste procedimento.
Por outro lado, presentes se encontram os requisitos e pressupostos legais autorizadores da segregação cautelar do acusado.
A materialidade das condutas ilícitas atribuídas ao acusado se encontra comprovada nos autos; existem indícios que apontam para o acusado a respectiva autoria/coautoria; existem também indícios que evidenciam que a liberdade do acusado acarretará risco à ordem pública, notadamente pela sua periculosidade concreta evidenciada pelo modus operandi empregado no cometimento do delito, na gravidade concreta dos delitos e na sua reiteração delitiva. Inclusive já pesa contra o acusado uma sentença condenatória, pela prática de outro delito, cuja ação tramita na 7ª. Vara Criminal desta Comarca.
Forte nessas razões concretamente analisadas, não havendo qualquer excesso de prazo e/ou alteração fática, nos termos dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal, MANTENHO a prisão preventiva do acusado DÁVSON RODRIGUES DO NASCIMENTO.
Após a fluência do prazo para a interposição de recursos, intimem-se o representante do Ministério Público e o Defensor Público que presta assistência ao acusado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem os róis de testemunhas que irão depor em plenário do Júri, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligências (art. 422, do CPP).
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DECISÃO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial de pronúncia; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado,em sequência.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007945-72.2016.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: C A M
Advogado(s): ANTAO LUIS NUNES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9679), ANTONIO CÍCERO VASCONCELOS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4411)
Réu: C R R L M
Advogado(s): PRYSCILLA MOREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9400), MARCOS FERREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7070) Intime-se Carlos Alberto Machado, por representante legal, para conhecimento e manifestação acerca da petição eletrônica de evento 5010 e 5011, no prazo de 15 (quinze) dias.
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000169-67.2014.8.18.0018
Classe: Homologação de Transação Extrajudicial
Autor: MARIA DO CARMO BESSA FERREIRA
Advogado(s):
Réu: REGIS DOS SANTOS FERREIRA
Advogado(s): Tendo em vista que as partes são maiores e capazes e o interesse do menor foi resguardado, acolho o parecer da Representante do Ministério Público e homologo por sentença a fim de que produza efeitos legais o acordo feito pelas partes às fls. 59-60, que faz parte integrante da sentença, declarando extinto o processo com a resolução do mérito pelos fundamentos do art. 924, inciso III do Código de Processo Civil. Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei. Publique-se. Intime-se.
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002011-17.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FLORA ISABEL DA CUNHA -MENOR-
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Requerido: ALFREDO CADENA NETO
Advogado(s): ALFREDO CADENA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 997)
Diante do exposto e pelas documentações acostadas aos autos, JULGO PROCEDENTE a ação, declarando por sentença que o Sr. ALFREDO CADENA NETO é pai biológico da autora F. I. C., que como requereu, passa achamar-se F. I. C. C., e em consequência deve seracrescido os avós paternos: THEODORICO CADENA e MARIA DA LUZ SALESCADENA.Fixo os alimentos em Definitivo no percentual 15%(quinze por cento) dosrendimentos (rendimentos brutos depois de desconbtadas as verbas de descontosobrigatórias de Imposto de Renda e Previdência Social) recebidos pelo requerido, em, o que faço com fundamentofavor da autora, retroativos a data da citação (21/11/2008)no art. 7º da Lei nº 8.560/92 e Súmula nº 277 do STJ, cabendo a execução em ação própria,já que a determinação de desconto se faz doravante junto ao órgão empregador, emrelação aos alimentos devidos.Em consequência, declaro extinto o processo coma resolução do mérito comfundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil.Vale cópia desta, desde que contenha a assinatura eletrônica/digital deautenticidade do programa Themis, como Mandado de Averbação no Registro deNascimento, este, registrado sob o nº 15268, livro 51-AE, fls. 268, junto ao 1º Cartório de Registro Civil da Comarca de Teresina.Oficie-se ao órgão empregador do requerente qualificado na petição eletrônicade fls. 150(evento 5001) para desconto e repasse a parte interessada como determinadonesta sentença, mediante depósito em conta bancária fornecida nos autos.Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiçagratuita nos termos da leiExpedidos os documentos necessários e cumpridas as formalidades legais,determino a baixa na distribuição e feitas as anotações necessárias no Sistema ThemisWeb, arquivem-se os autos.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018770-46.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ACREDICON - ASSOCIAÇÃO DE CREDITO E DIREITOS DO CONSUMIDOR
Advogado(s): ELIZAFAN MORAIS AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 10742)
Réu: BANCO FHE EMPRESTIMO, BANCO DO PANAMERICANO S.A
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Ante o exposto, em face da inércia da parte em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 290, 321, 330, § 1°, inciso II c/c 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, ficando revogada qualquer decisão interlocutória contida na ação. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013488-61.2013.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: HSBC BANK BRASIL S/A
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036)
Executado(a): ANA MARIA BATISTA AREAS
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de abril de 2019
ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS
Analista Judicial - 410030-1