Diário da Justiça
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Publicado em 02/05/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030276-82.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CENTRAIS ELÉTRICAS DO PIAUÍ - CEPISA
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: ADRIANA FERREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Vistos.
Considerando que esta ação fora intentada no ano de 2015 e até hoje as tentativas de citação quedaram-se infrutíferas, com fulcro no art. 256, I, §3º do CPC cite-se a parte ré por edital.
Expeça-se edital de citação na forma do art. 256 do CPC, com prazo de 30 (trinta) dias sendo publicado 1(uma) vez no DJ/PI e 1(uma) vez em jornal de grande circulação no Estado do Piauí, com intervalo de 15 (quinze) dias entre uma publicação e outra , para que a parte ré, em quinze dias, ofereça resposta.
Quando da elaboração do edital, faça-se constar a qualificação do(a) citando(a), com todos os elementos constantes dos autos, inclusive filiação, caso haja.
Quedando-se inerte, remetam-se os autos à DP a fim de lhe ser nomeado curador especial.
Intime-se e Cumpra-se.
Expedientes necessários.
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006177-24.2010.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: GENIVAL LACERDA DO NASCIMENTO, ATAIDE MARIA DA SILVA NASCIMENTO
Advogado(s): CARLOS YURY ARAUJO DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 3559), CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA (OAB/PIAUÍ Nº 2182)
Executado(a): DECTA ENGENHARIA LTDA, RAIMUNDO FRANCISCO LOBAO MELO, BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): DENISE DE PÁDUA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 6427), ROOSEVELT FURTADO DE VASCONCELOS FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 3044), FLAVIO GERALDO FERREIRA DA SILVA(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 21482), ROOSEVELT FURTADO DE VASCONCELOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3044)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de abril de 2019
VICTORIA TORRES LINS DE MELO
Estagiário(a) - 28979
DECISÃO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020002-98.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: LAECIO PEREIRA DE CARVALHO, JOSE RIBAMAR PEREIRA, ABRAAO RODRIGUES SILVA, ANTONIO DE PAULA FONTENELES DE CASTRO, ANTONIO JOSE SILVA, ALESSANDRA DE AREA LEAO LIMA NASCIMENTO, BERNARDO PROFIRO MENDES, DEUSDETE DE SOUSA OLIVEIRA, ELISA FERREIRA FONTES, FRANCISCO ALVES DA SILVA, FRANCISCO ASSIS DOS SANTOS, FRANCISCA DAS CHAGAS DO NASCIMENTO AMBROSAO, FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DA SILVA, FRANCISCA DE ASSIS GOMES DA SILVA, FRANCIVALDO FERREIRA DA SILVA, FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, GERCINA BATISTA PEREIRA, INOCENCIA DE ORMIDA RODRIGUES SOUSA, JOANA PESSOA MACARIO DE SOUSA, JOSE BARBOSA DE SOUSA FILHO, JOSE CALIXTO DE SOUSA FILHO, JOVINO RODRIGUES DE SOUZA, FERNANDES ALVES BARRETO, LINDEBERG PEREIRA DE CARVALHO, LEONILDE ALMEIDA RODRIGUES, LUCIA MARIA PEREIRA DE ARUAJO, LUIS DA SILVA PEREIRA, LUIZ SIMAO DA SILVA, LUZITA COELHO RODRIGUES COSTA, MARIA DA CONCEIÇAO SALES RAMOS, MARIA DAS MERCES DE OLIVEIRA ALVES, MARIA DE JESUS OLIVEIRA, MARIA DO ROSARIO IRENE SOUSA, MARIA DO SOCORRO MENDES DE ALCANTARA, MARIA DO SOCORRO MONTEIRO DA SILVA, MARIA DOS REMEDIOS LUSTOSA PEREIRA, MARIA RAIMUNDA DA CONCEICAO OLIVEIRA, MARIA ROSA DE MACEDO, NEIDE MARIA GONÇALVES FREIRE, ONESINA ALVES DA SILVA PAIVA, RAIMUNDO BARROS LIMA, RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS, OSMARINA RIBEIRO SAMPAIO, PEDRO NAPOLEAO PEREIRA DA SILVA, SONIA MARIA MONTEIRO MARTINS, TEREZINHA DE JESUS ALVES DE PINHO
Advogado(s): ODERMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4410), EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7102-A), EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 28221), JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5611)
Requerido: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983), CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)
Por esse motivo, reconsidero a decisão de fls. 1089/1091 para reconhecer a competência deste juízo para o processamento do feito, ao qual passo a dar prosseguimento.Considerando que é dever dos autores apresentarem prova mínima de suas alegações, determino a intimação dos mesmos para, em 15 (quinze) dias, comprovarem o fato constitutivo do seu direito, qual seja, a condição de mutuários do Sistema Financeiro de Habitação, mediante a apresentação de contratos de promessa de compra e venda compacto de seguro habitacional obrigatório, ou ainda, a condição de cessionários destes contratos, através da comprovação da celebração de contratos de gaveta.Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010002-10.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: DANIEL BRAGA MOURA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Requerido: NET BRASILIA LTDA, GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA, EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL
Advogado(s): CLÁVIO DE MELO VALENÇA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 16285-A), CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2128)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de abril de 2019
EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA
Estagiário(a) - 28931
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021487-36.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOSE RIVONIO LEAL BRITO, JOSE ROCHA JUNIOR, JOSE SILVA TEIXEIRA, JULIO MEIRELES PESSOA, JURACY VIEIRA DE BRITO, JURANDIR FELIPE GOMES DA SILVA, LITERCILIO MOTA DA ROCHA, LUIZ FERREIRA DE SOUSA NETO, LUIZA SOARES COSTA, ALDI LOPES CLARO, AFONSO RIBEIRO DA SILVA, ANTONIO ALVES DE ANDRADE, ANTONIO LINO DA SILVA, ANTONIO LUIZ TEIXEIRA, ARISTONEIDE BORGES DA SILVA REGO, BENEDITO ALVES VIANA, CLAUDIA REGINA DE OLIVEIRA DOS SANTOS, CONSTANTINO ALVES DO NASCIMENTO, EDIVALDO DE SOUSA ESTRELA, MARIA BERNADETE DE MOURA, MARIA DAS GRAÇAS SANTANA, MARIA DO ROSARIO LOPES CLARO, MARIA DO SOCORRO VIEIRA DE SOUSA, MARIA GUIOMAR DE SOUSA SILVA, MARIA HELENA BRITO, MARIA LUCIA GONÇALVES DOS SANTOS DE CARVALHO, NEUZA DA CONCEICAO SILVA, ODALI PINTO DE SOUSA, OTACILIO CORREIA AGUIAR, RAIMUNDO CAMILO DOS SANTOS, RAIMUNDO NONATO LIMA SOARES, RAKEL LEAL MOTA REGO, RITA DE CASSIA DA SILVA SOUSA, RITA RIBEIRO DE SOUSA, ROMOALDO RICARDO DOS REIS, TERESINHA DE JESUS TEIXEIRA, VALDIR ALVES DE SOUSA, WALTER FREIRE GOMES, CAIXA SEGURADORA S/A, JOAO FRANCISCO DUARTE, JOSE RIBAMAR FERREIRA LUZ, JOSE LUIZ AMORIM DE SOUSA, JOSE MUNIZ DE MIRANDA, JOSE RIBAMAR ALVES DE ANDRADE, ESPEDITO RUFINO DA SILVA, EXPEDITO JOSÉ DA CUNHA TEIXEIRA, FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES, FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA SOARES, GILBERTO PEREIRA VIANA, ISAIAS DE SOUSA SANTOS, EDVAR FRAZÃO SILVA
Advogado(s): ODERMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4410), EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7102-A), EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 7102-A), JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5611)
Réu: CAIXA SEGURADORA S.A
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)
Considerando que é dever dos autores apresentarem prova mínima de suas alegações, determino a intimação dos mesmos para, em 15 (quinze) dias, comprovarem o fato constitutivo do seu direito, qual seja, a condição de mutuários do Sistema Financeiro de Habitação, mediante a apresentação de contratos de promessa de compra e venda com pacto de seguro habitacional obrigatório, ou ainda, a condição de cessionários destes contratos, através da comprovação da celebração de contratos de gaveta.Cumpra-se.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0012193-52.2014.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: VERNALDO FREITAS SANTOS, FERNANDO RODRIGUES DA MOTA, ROMÁRIO SOUSA DO NASCIMENTO, RUBENS CARLOS RIBEIRO DA SILVA VIANA, RAFAEL FRANCISCO SOARES DE AQUINO, ISAAC CARDOSO COUTINHO, DANIEL JOSE DA SILVA SANTOS, DIONIZIO PEREIRA DA SILVA NETO, ISABOO TANIA BARRADAS SOARES, JULIANO DOS SANTOS FERREIRA, ADRIANO SOARES ALMEIDA, TIAGO HIPOLITO MONTEIRO, MARCOS AURELIO DE JESUS LIMA, JOELSON SALES DOS SANTOS, MARIA DA GLORIA BONA LOPES DOS SANTOS, CARLOS EDUARDO ARAUJO MIRANDA, RONDINELLE DOS SANTOS MADUREIRA
Advogado(s): ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155), MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 16161)
Réu: ESTADO DO PIAUI, PRESIDENTE DO NUCLEO DE CONCURSO PROMOÇOES E EVENTOS - NUCEPE
Advogado(s):
DESPACHO: A parte autora requer a concessão do benefício da justiça gratuita. Porém, analisando os documentos do processo, observo que a parte autora não junta qualquer documento atualizado, como o extrato de pagamento do INSS, que possibilite a análise deste juízo quanto à hipossuficiência alegada. Dessa forma, não vislumbro, a princípio, o preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício pleiteado. Portanto, considerando não ser absoluta a presunção da alegação de hipossuficiência, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, demonstrar a hipossuficiência alegada, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita, conforme disposto no artigo 99, §2º do CPC. Intime-se e cumpra-se. TERESINA, 15 de março de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008329-79.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOAQUIM DA FONSECA ROCHA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Requerido: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS(OAB/MINAS GERAIS Nº 56526 ), RICARDO LOPES GODOY(OAB/MINAS GERAIS Nº 77167 )
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha as partes as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. TERESINA, 30 de abril de 2019
EDITAL - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0015668-94.2006.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): WALDEMAR MARTINHO CARVALHO DE MENESES FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 3944), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Executado(a): ENGESER - CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, SERGIO MOURA NAPOLEAO DO REGO, SANDRA RIBEIRO NAPOLEÃO DO REGO, WALDEMAR NAPOLEÃO DO REGO NETO, SANDRA MARIA DE PADUA NAPOLEÃO DO REGO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimem-se as partes, para se manifestarem quanto a devolução dos autos do TJ-PI.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000880-65.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: PAULO CÉSAR ARAÚJO ROCHA
Advogado(s):
(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, em face da ausência de vontade da parte autora em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 485, inc. I, 330, inc. IV, c/c o art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Custas de direito pela parte autora já quitadas (fl. 27). Após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. Intime-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0001862-11.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor:
Advogado(s):
Réu: SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DE CARREIRA DO ESTADO DO PIAUI - SINPOLPI, ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): EZEQUIAS DE ASSIS ROSADO(OAB/PIAUÍ Nº 2893), AGNALDO BOSON PAES (OAB/PIAUÍ Nº 2363)
DESPACHO:
Trata-se de Ação Coletiva com Pedido de Antecipação de Tutela ajuizada pelo SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DE CARREIRA DO ESTADO DO PIAUÍ SINPOLPI, contra o ESTADO DO PIAUÍ, em que o valor atribuído à causa (R$ 500,00) é inferior à pretensão econômica do pedido (pagamento de diferenças salariais em razão de gratificações por curso de aperfeiçoamento e as gratificações transformadas em vantagem pessoal nominalmente identificada). Junta, inclusive, documentos indicando o impacto mensal de tais promoções na folha de pagamento. Sobre tal situação já decidiu o STJ: PROCESSUAL CIVIL. VALOR DA CAUSA. CONTROLE DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO. POSSIBILIDADE. PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO. VALOR CERTO E DETERMINADO. VERIFICAÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que ao magistrado é possível determinar, de ofício, a correção do valor atribuído à causa, adequando-o ao proveito econômico pretendido. 2. No presente caso, o Tribunal a quo consignou que a demanda principal tem conteúdo econômico certo e determinado, não podendo a parte atribuir à causa valor simbólico, com evidente finalidade de reduzir as custas da ação. É inviável em recurso especial reexaminar as circunstâncias fáticas que levaram o Tribunal a quo a reconhecer a hipótese de excepcionalidade necessária para a alteração de ofício do valor da causa. Aplicação da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1339888/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/09/2013, DJe 27/09/2013). Desta maneira determino à parte autora que proceda a emenda à inicial, providenciando o recolhimento correto das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 292 do CPC, sob pena de cancelamento da distribuição, segundo art. 290 do CPC: Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 15 de março de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014813-08.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO DE SOUSA OLIVEIRA, ANTONIO FAUSTINO SOBRINHO, EULENITA BASILIO, FRANCISCA ALVES DE SOUSA LIMA, JANDUI ALVES DA SILVA, MARIA FATIMA DA SILVA LIMA, SIMONE ROBERTA DA SILVA CUNHA
Advogado(s): MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: FEDERAL DE SEGUROS
Advogado(s): JOSEMAR LAURIANO PEREIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 132101)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de abril de 2019
LARISSA NUNES DE SOUSA
Estagiário(a) - 28980
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0016145-78.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARCILEIDE CARDOSO DA LUZ
Advogado(s): EDSON PEREIRA DE SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 4288)
Requerido: ESTADO DO PIAUI(SECRETARIA DE EDUCAÇÃO)
Advogado(s):
DESPACHO:
Trata-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que MARCILEIDE CARDOSO DA LUZ move em face do ESTADO DO PIAUÍ, visando o cumprimento definitivo de sentença, para que a executada imediatamente convoque e efetive a nomeação da exequente ao cargo em que prestou o concurso público. Observo que o cumprimento de sentença foi protocolado no dia 22/10/2018, data em que já encontrava-se vigente o Processo Judicial Eletrônico Pje. Assim, o presente feito deveria ter sido protocolado eletronicamente, conforme disposto no Art. 4º, parágrafo 1º, II do Provimento Conjunto nº 11/2016 TJPI Art. 4º A partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema ou conforme o disposto no art. 67 deste Provimento Conjunto, exceto nas situações previstas para peticionamento fora do sistema. § 1º As ações propostas até a data da implantação do Sistema Pje continuarão tramitando em meio físico, inclusive os respectivos incidentes processuais e as ações conexas, ainda que distribuídos por dependência posteriormente àquela data, exceto quando: II- se tratar de cumprimento ou de execução de sentença. Assim, deve-se obedecer o que dispõe o Art. 26, que tem a seguinte redação: Art. 26. Em caso de distribuição equivocada no Sistema PJe de petição inicial que deveria ter sido distribuída por dependência a processo judicial que já tramitava antes da implantação do processo eletrônico, ressalvadas as hipóteses previstas nos incisos do § 1º do art. 4º deste Provimento Conjunto, a parte autora será intimada a apresentar os originais em secretaria do juízo, para que seja providenciada a correta distribuição e a autuação pelas vias ordinárias. § 1º Excepcionalmente, poderá o magistrado, a seu critério, decidir pelo trâmite da ação em meio eletrônico. § 2º Se for constatada a prevenção em relação a processo já distribuído, em meio físico, a outro órgão julgador, o magistrado determinará a redistribuição do processo eletrônico, cabendo ao magistrado que receber a ação, adotar as providências cabíveis, conforme o disposto na parte final do caput ou do § 1º deste artigo. § 3º Se a distribuição equivocada da petição inicial ocorreu em meio físico, por dependência a feito que já tramitava posteriormente à implantação do Sistema PJe, quando deveria ter sido realizada eletronicamente, a parte autora será intimada a providenciar a correta distribuição da ação, com o devido cancelamento do registro no Sistema Themis Web. Dessa forma, em respeito às normas regimentais relativas ao PJe, intime-se a parte exequente para que promova cumprimento de sentença por meio do PJe, nos termos do Provimento Conjunto nº11/2016TJ/PI. INTIME-SE E CUMPRA-SE. TERESINA, 14 de março de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012129-42.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: MARIA HELENA DUARTE DO CARMO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Trata-se de ação monitória cuja sentença de procedência fora anulada pelo Tribunal de Justiça do Piauí por enteder que houve cerceamento de defesa em razão da ausência de instrução do feito.
Assim, intime-se a parte embargante, através da Defensoria Pública, para, no prazo de 15(quinze) dias requerer a produção de prova específica para comprovar a alegada abusividade na cobrança dos encargos decorrentes do inadimplemento.
Ressalte-se que é dever da parte embargante declinar onde reside a suposta abusividade (exceço de cobrança) informando o valor que entende devido, na forma do que determina o art. 702, § 2º, do CPC. Ademais, cumpre à embargante diligenciar junto à autora no sentido de requerer demonstrativo atualizado de seu débito, a final, na forma do art. 373, II, do CPC, cumpre ao réu provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor.
Ressalte-se que não é o caso de inversão do ônus probatório tendo em vista que a embargante sequer prova que requereu administrativamente o demonstrativo atualizado do débito discutido neste feito.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030524-14.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: OXNEIMEY ARAGÃO PEREIRA
Advogado(s): AGDA MARIA ROSAL(OAB/PIAUÍ Nº 11491)
Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogado(s): AMÉLIA LÚCIA BRANDÃO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6527), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Ato Ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intime-se a parte interessada para, em 15 (quinze) dias, contrarrazoar o recurso de apelação apresentado.
SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003741-58.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOSE RAIMUNDO LIMA FERRO
Advogado(s): JOSE ALBERTO DE CARVALHO LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 2107)
Requerido: BV FINANCEIRA S.A - CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
Do exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, na forma do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, CPC. Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028710-35.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: OLAVO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença em Ação Monitória A exequente comunica que o executado teria firmado acordo de parcelamento do débito ora exequendo e requereu a homologação do parcelamento e a condenação do executado em honorários em razão do suposto reconhecimento do pedido.
Em seguida vieram-me os autos conclusos. Decido. Inicialmente, me cumpre esclarecer que não é possível a este Juízo proferir decisão de mérito fundada em suposto reconhecimento do direito do autor por parte da ré se tal circunstância não restou evidenciada neste feito. No reconhecimento jurídico do pedido, verifica-se a submissão processual, caracterizada sempre que o réu expressamente concordar com a pretensão do autor.
No presente caso, ausente mencionada concordância por parte do réu. Ademais, os débitos listados na inicial referiam-se a faturas vencidas em 10/2010 a 19/09/2014 englobando-se apenas as faturas que venceram no curso do processo até a prolação da sentença em março de 2016. Contudo, analisando o protocolo eletrônico nº0028710-35.2014.8.18.0140.5001, verifica-se que os débitos parcelados dizem respeito a faturas vencida em 11/2016 a 12/2017.
Portanto, não há que se falar em condenação em honorários sucumbenciais pelo suposto reconhecimento do pedido. Ademais, há incompatibilidade entre o pedido de homologação de acordo e a sentença de procedência pelo suposto reconhecimento do pedido pelo réu.
Entendo que se as partes celebraram acordo poderiam ter chegado a um consenso acerca dos honorários advocatícios. Não tendo sido pactuado nada a este respeito a regra aplicável é do art. 90, § 2º do CPC.
Por essa razão devem as partes arcar com os honorários de seus respectivos advogados e as custas rateadas em 50% para cada parte, uma vez que o acordo fora celebrado após prolação de sentença, não sendo aplicável a regra do § 3º do art. 90.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, "b", CPC, HOMOLOGO o acordo havido entre as partes, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, declarando, pois, resolvida a lide.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015323-84.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CONCEICAO DE MARIA SILVA MIRANDA, FRANCISCA ALVES DE ANDRADE, FRANCISCA DAS CHAGAS SOUSA, JOSE DEUSACI GONÇALVES DA SILVA, MARIA DA PAZ MONTE COSTA, MARIA DO ROSARIO LOPES CLARO, MARIA DOS SANTOS DIAS DA SILVA, MARIA ZENEIDE SOARES DA CRUZ SILVA, OSCAR MACHADO DOS SANTOS, OVIDIO LOPES DE AZEVEDO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701)
Réu: FEDERAL DE SEGUROS
Advogado(s): JOSEMAR LAURIANO PEREIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 132101)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de abril de 2019
LARISSA NUNES DE SOUSA
Estagiário(a) - 28980
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0013636-38.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCELO PAULO MELO DE SOUZA
Advogado(s): VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 122-B), LEONARDO DE LIMA RAMOS (OAB/PIAUÍ Nº 3019)
Réu: JAPAN VEICULOS LTDA, NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688), VICENTE CASTOR DE ARAÚJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4487), FERNANDO ABAGGE BENGHI(OAB/PARANÁ Nº 36467), JARBAS GOMES MACHADO AVELINO(OAB/PIAUÍ Nº 4249)
DESPACHO: Designe-se data para audiência de Instrução e Julgamento deste feito, observando as formalidaes legas. Intimem-se. Cumpra-se. CERTIDÃO: Certifico que conforme despacho de fls. 342, fica designado o dia 17 de junhode 2019, às 13h00min, para audiência de Instrução e Julgamento. O que dou fé.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015829-60.2013.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: FRANCIMARIA LIMA ROCHA
Advogado(s):
Esgotada a diligência junto ao sistema informatizado BACENUD, não foram encontrados bens à pe-nhora, não tendo a parte autora se manifestado sobre o prosseguimento do feito.
Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art.921, III, §1º do Códi-go de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências conside-radas urgentes.
Aguarde-se na serventia judicial eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. En-quanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.
Decorrido o prazo acima mencionado sem manifestação da parte exequente, na forma do art. 921,§4º do CPC começará automaticamente a correr o prazo de prescrição intercorrente e em observância ao enunciado nº 195 do Fórum Permanente de Processualistas Civis que dispõe: "O prazo de prescrição intercorrente no art. 921, §4º, tem início automaticamente um ano após a intimação da decisão de suspensão de que trata o seu §1º."
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026793-10.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA CLEOFAS DA CONCEICAO MESQUITA
Advogado(s): RAUL MANOEL GONÇALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11168)
Réu: MARIA FERNANDES FILHA
Advogado(s):
Vistos. Tendo em vista a certidão exarada nos autos à fl. 46, expeça-se nova carta precatória ao endereço informado nos autos no teor do petitório acostado à fl. 54. CUMPRA-SE.
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029806-90.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: AIRTON MONTEIRO DA SILVA, ANTONIO DILSON DOS SANTOS, ANTONIO DIOGO PAULO, ANTONIO MORAIS DE ARAUJO, BENEDITA RAMOS, EVERALDO RODRIGUES DA SILVA, EXPEDITO NEVES DA SILVA, FRANCISCA DEUSIMAR RAMOS DE SOUSA, FRANCISCO ALVES LIMA, FRANCISCO CAMPELO DE SOUSA, FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA, FRANCISCO NONATO SILVA, FRANCISCO RODRIGUES VIEIRA, JOANA ALVES SARAIVA DE CARVALHO, JOAO FERREIRA DE SOUZA, JOSE ALVES DE SOUSA, JOSE DE ALMEIDA EVANGELISTA, JOSE DE SOUSA RODRIGUES, JOSE MILTON CRUZ BATISTA, JOSE RODRIGUES DO NASCIMENTO, JOSE RODRIGUES GOLNÇALVES, KATIA FERNANDA LUSTOSA, LAUDEMIRO PEREIRA MARQUES, LUCINEIDE SOUSA SILVA, LUIZ ALVES FEITOSA, LUIZ PEREIRA DA SILVA, MADALENA DE ARAUJO CHAVES VIERA, MARGARIDA ROSA DOS SANTOS, MARIANO VIEIRA DE PAIVA, MARIA DA CONCEIÇAO BARROS DE SOUZA, MARIA IMACULADA CONCEIÇAO NASCIMENTO, MARIA DOS REMEDIOS CARVALHO DE ARAUJO, MARIA DE JESUS CABRAL, MARIA DE NAZARE ALVES ARAUJO, MARIA GOMES DA SILVA, MARIA GOMES DE OLIVEIRA, MARIA HELVIA SANDOVAL FERREIRA, MARIA JULIA TAVARES DE MESQUITA, MILTON PIRES DE SOUSA, MAGNO VILA CASTRO, MEIRE CARVALHO BASTOS, PEDRO PEREIRA DA SILVA NETO, RAIMUNDO ALVES BATISTA DE PAIVA, RAIMUNDO LORENÇO DA SILVA, RAIMUNDO NEVES DA SILVA, RAQUEL GOMES LAGES, REJANEIDE LOPES DE OLIVEIRA, ROMUALDO FERREIRA DO NASCIMENTO, TERESINHA VIANA DA SILVA, VALDIMIRO RIBEIRO DA ROCHA
Advogado(s): ODERMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4410), MARIA CRISTINA DUTRA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 10286), EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 7102-A), JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5611)
Requerido: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)
Por esse motivo, mantenho a decisão que reconheceu a competência deste juízo para o processamento do feito, ao qual passo a dar prosseguimento. Considerando que é dever dos autores apresentarem prova mínima de suas alegações, determino a intimação dos mesmos para, em 15 (quinze) dias, comprovarem o fato constitutivo do seu direito, qual seja, a condição de mutuários do Sistema Financeiro de Habitação, mediante a apresentação de contratos de promessa de compra e venda com pacto de seguro habitacional obrigatório, ou ainda, a condição de cessionários destes contratos, através da comprovação da celebração de contratos de gaveta.Cumpra-se.
DECISÃO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012524-39.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANTONIO LOPES DE ARAUJO FILHO, ANTONIO VITORIO DE ARAUJO, BENEDITO CLAUDIO DE SOUSA COELHO, BENTA MARIA PEREIRA LIMA LOPES, CAROLINA DE SOUSA CASTRO, EDGAR PINHEIRO MATTOS, EDILSON MONTE LIMA, ELIZABETH SANTOS BATISTA, FIRMINO URQUISA DO NASCIMENTO, FRANCISCA AIRES RIBEIRO DE SENA ROSA, FRANCISCA DAS CHAGAS MATOS ESTEVES, FRANCISCA DE ASSIS CUNHA RABELO, FRANCISCO FERNANDES DA SILVA, GERALDINA GONÇALVES PEDREIRA, HELOISA ISAIAS DA SILVA, JOANA MARIA DA LUZ MAIA, JACI LOPES DA SILVA NASCIMENTO, JAMES DE SOUSA RIBEIRO, JANUARIO DE SOUSA REIS, JOANA FELIX DE MELO, JOSE ANIAS DA SILVA, JOSE NUNES REIS, JOSE PEREIRA ALVES, LEOCADIA FERREIRA, LUCEMIR BATISTA DA SILVA, LUIZ REIS DE FRANÇA, MANOEL FERNANDES DOS SANTOS, MANOEL PASSOS DE OLIVEIRA, MARIA ALBERTINA LEMOS DE LIMA, MARIA DAS DORES BEZERRA DE GOIS, MARIA DAS DORES COSTA CASTELO BRANCO, MARIA GONÇALO DE SOUSA, MARIA HERMINA PESSOA, MARIA IZOLETE DE OLIVEIRA ARAÚJO, MARIA PEREIRA DE QUEIROZ, MARIA VANDA DOS REMEDIOS AMORIM OLIVEIRA, MIGUEL MACHADO ROCHA, NERCY VIANA SILVA, OTAVIO CARVALHO DA SILVA, ORLANDO SEBASTIAO SILVA, PAULO SERGIO ALVES, RAIMUNDA DE SOUSA SANTANA, RAIMUNDA MARIA DE ARAUJO, RAIMUNDO VALDIVINO DOS SANTOS, REGINA MARIA ARAUJO MIRANDA, ROSA ALVES DA SILVA SOUSA, ROSA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES, TEODORO VIEIRA DA SILVA, TERESINHA DE JESUS MATIAS DO NASCIMENTO, VICENTE PEDRO DA SILVA
Advogado(s): EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 7102-A)
Requerido: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688), CELSO BARROS COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 298)
Por esse motivo, reconsidero a decisão de fls. 966/968 para reconhecer a competência deste juízo para o processamento do feito, pelo que resta prejudicada a análise dos embargos de declaração opostos, ao qual passo a dar prosseguimento ao feito. Considerando que é dever dos autores apresentarem prova mínima de suas alegações, determino a intimação dos mesmos para, em 15 (quinze) dias, comprovarem o fato constitutivo do seu direito, qual seja, a condição de mutuários do Sistema Financeiro de Habitação, mediante a apresentação de contratos de promessa de compra e venda com pacto de seguro habitacional obrigatório, ou ainda, a condição de cessionários destes contratos, através da comprovação da celebração de contratos de gaveta.Cumpra-se.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030327-93.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BV FINANCEIRA
Advogado(s): PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 4752), HUDSON JOSE RIBEIRO(OAB/SÃO PAULO Nº 150060)
Requerido: ERISVAN ALVES DA SILVA
Advogado(s): EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9419)
DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, opostos pela embargante/requerida, porque tempestivamente aforados, e dou-lhes PROVIMENTO, sanando a omissão apontada para determinar a condenação da requerente/embargada no pagamento de honorários advocatícios, que ora fixo, em R$ 500,00 (quinhentos reais), levando em conta a natureza do trabalho realizado, nos moldes do art. 85 do CPC. Transcorrido o prazo legal sem qualquer manifestação, arquivem-se os autoscom baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028419-98.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: LUCIA FERNANDES DA SILVA
Advogado(s):
Na forma do art. 72, II, parágrafo único, do CPC, remetam-se os autos à Defensoria Pública para apresentação de peça de defesa no prazo de 15(quinze) dias. Após, dê-se vista à parte autora para manifestação.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018274-17.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO GMAC S.A
Advogado(s): JOSE FERREIRA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7661-A)
Requerido: EDIVALDO MARTINS FLOR
Advogado(s): MARCOS FERNANDO DOS SANTOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 16862), SAMANTHA DE CASTRO RIBEIRO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 14050)
Considerando a disposição contida no art. 485, § 6º, do CPC, intimação à parte requerida, por meio de seu patrono, para manifestação sobre o documento da fl. 88, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.