Diário da Justiça
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Publicado em 02/05/2019 03:00
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Juizados da Capital
SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010099-97.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HERBETH NASCIMENTO ESTEVES, AURILENE DA SILVA ALVES
Advogado(s): JOSÉ VALDIR BATISTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5149), PEDRO RIO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5425), LUCIANO CARLOS CACAU DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6177)
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: "[...] Ante ao exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil de 2015. Transitado em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição [...]".
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0027588-84.2014.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): JONILTON SANTOS LEMOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6648-A)
Réu: ERNANI TORRES
Advogado(s): EDMAR LUIZ FILHO DA SILVEIRA BONA(OAB/PIAUÍ Nº 4175), LÍLIAN ÉRICA LIMA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3508)
DECISÃO:
Trata-se de Embargos à Execução que o Estado do Piauí move em face de ERNANI TORRES. Em sentença de fls.79/80, este juízo julgou parcialmente procedente os presentes embargos à execução e homologou os cálculos apresentados pelo embargante às fls.61/64, no valor de R$ 674.955,35 (seiscentos e setenta e quatro mil novecentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos). Em razão da sucumbência recíproca, condenou também o Embargado e o Embargante, nas mesmas proporções, ao pagamento de custas processuais e honorários, que foram arbitrados em R$ 7.331,19 (sete mil trezentos e trinta e um reais e dezenove centavos), referentes a 10% sobre a diferença entre o valor pleiteado às fls.67/68 e o valor homologado. O Estado do Piauí apresentou recurso de apelação às fls.84/95. O Apelado apresentou contrarrazões ás fls.97/111. Em acórdão de fls.126/131, o Tribunal entendeu pelo conhecimento do recurso, mas por seu improvimento, mantendo a sentença recorrida. Voltando os autos para este juízo, a parte exequente requereu a remessa dos autos à Contadoria Judicial para a atualização dos cálculos em Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0027588-84.2014.8.18.0140.5001. Em despacho de fls.139, este juízo entendeu pela remessa dos autos à Contadoria para a atualização dos cálculos. Os cálculos foram apresentados às fls.141/142, e determinado a intimação das partes para se manifestarem. O Estado do Piauí não concordou com os cálculos, e a parte exequente não se manifestou. Vieram-me os autos conclusos. Compulsando os autos, observo que este juízo determinou a remessa dos autos à contadoria Judicial, contudo a atualização dos cálculos é desnecessária neste momento processual, pois é feita pelo Setor de Precatórios, no momento da expedição deste. Ademais, a condenação em honorários advocatícios foi arbitrada nos Embargos à Execução em valor certo, logo, devem ser observados no momento da expedição do ofício requisitório do Precatório, sem necessidade de ser apresentados novos cálculos. Por fim, entendo que homologar outros cálculos, mesmo que sejam apenas atualização dos valores, abre prazo para novos recursos, de forma que a atualização deverá ser feita apenas pelo Setor de Precatórios. Sendo assim, torno sem efeito o despacho que determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial, e demais atos processuais até este despacho. Determino que a Secretaria desta Vara certifique o trânsito em julgado da sentença de fls.79/80. Após, em caso positivo, expeça-se o precatório, no valor de R$ 674.955,35 (seiscentos e setenta e quatro mil novecentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), atualizado até 28 de setembro de 2016 (conforme cálculos homologados de fls.61/64), em benefício do exequente, devendo ser observado os honorários arbitrados na sentença de fls.79/80. Intimem-se o beneficiário para extrair as cópias dos documentos necessários à formalização do precatório, devendo apresentar as cópias em formato PDF para ser enviado o ofício requisitório do precatório, ao Tribunal de Justiça, por meio do sistema SEI. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 20 de março de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006129-55.2016.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: ANTONIO JOSE DE SOUSA
Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº )
Inventariado: ANTONIO ROSA DE SOUSA, GERMANA MARIA DA CONCEIÇAO SOUSA
Advogado(s):
DESPACHO: "[...] Fica designada a Audiência de Conciliação, na data de 07 de agosto de 2019, às 10:00h, a realizar-se na sala de audiência da 3a Vara de Família e Sucessões. Intimem-se todos os herdeiros interessados, por intermédio do advogado constituído, a fim de que tomem ciência da audiência de conciliação designada [...]".
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002549-85.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALTERRAN ALVES DA PAZ
Advogado(s): VALDINAR ALVES DA PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 10048)
Réu: CARUANA S.A - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s):
Ficam INTIMADAS as partes autoras por intermedio do seu advogado para no prazo de 15(quinze) dias, dizerem a respeito da devolução do AR com status Mudou-se.
AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005429-11.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: DELEGACIA DE HOMICÍDIOS DE TERESINA PIAUÍ, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL - 13ª PROMOTORIA PÚBLICA
Advogado(s):
Réu: MARCOS ANTONIO DA SILVA EVANGELISTA, ANTONIO FELIPE PEREIRA ALVES, SAMUEL FELIPE DA COSTA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº ), RAFAEL FONTINELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 13118)
AVISO DE INTIMAÇÃO
De ordem do Doutor ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, o douto Advogado RAFAEL FONTINELES MELO, brasileiro, inscrito na OAB/Piauí sob nº 13118, para Audiência de Instrução e Julgamento na Ação Penal Nº0005429-11.2018.8.18.0140 ? Homicidio, , movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra Marcos Antônio da Silva Evangelista, Antônio Felipe Pereira Alves e Samuel Felipe da Costa e Silva , figurando como vítimas Elinaldo José da Silva, Geovana Cristina da Silva Sousa, em trâmite neste Juízo, cuja referida audiência realizar-se-á no dia 30/MAIO/2019, às 08:30 horas, na Sala das Audiências do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, 5º Andar, Praça Des. Edgar Nogueira, Centro Cívico, Bairro Cabral, Teresina ? Piauí. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove(29.05.2019). Eu, ______________(Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010843-92.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: CAROLINA HOLANDA VICTOR DE OLIVEIRA
Advogado(s): RAIMUNDO NONATO CASTRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1830), JOSÉ ISÂNIO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3916)
Requerido: JOAQUIM NOGUEIRA NETO
Advogado(s):
DEFIRO o pedido da petição eletrônica de ID 3043095085003 juntada em 23/03/2019 ao sistema Themis Web para que EXPEÇA-SE novo mandado de busca e apreensão no endereço indicado, dando ciênciaa quem quer que esteja de posse do bem do motivo da diligência e do processo de onde se origina. EXPEÇA-SE carta precatória para a comarca de CAXIAS-MA para que na comarca competente seja dado cumprimento à presente determinação.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028738-13.2008.8.18.0140
Classe: Despejo
Autor: ALEXANDRE NOLETO MAGALHÃES
Advogado(s): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262), SILVIO AUGUSTO DE MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 2422), MARCIUS BORGES DE ALMEIDA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5017)
Réu: MARCOS ANTONIO AGUIAR LOPES
Advogado(s): ADEMAR BASTOS GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1456)
Considerando que foi indisponibilizado os valores de acordo com fls. 119/119v. pela ferramenta BACENJUD, sendo que a parte executada, intimada para manifestar-se, restou inerte, CONVERTO a indisponibilidade em penhora nos termos do Art. 854, §5º. INTIMEM-SE as instituições financeiras nas quais estão os valores indisponibilizados paraque, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfiram os valores para conta judicial. Após, EXPEÇAM-SE os competentes alvarás e INTIME-SE a parte exequente para em 5 (cinco) dias manifestar-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004429-10.2017.8.18.0140
Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Autor: JOSÉ COUTO CASTELO BRANCO FILHO
Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184), MARIA ISABEL FRANCHI MARINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 335879), EMANUELE GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10995)
Réu: KESSIA JAMILLA LIMA MONTEIRO, ANTONIO MONTEIRO NETO FILHO, JACIRA DA SILVA LIMA MONTEIRO
Advogado(s): PRYSCILLA MOREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9400)
Considerando ter perdido o objeto a ação de despejo, DEFIRO o pedido da petição eletrônica juntada conforme termo de fl. 126, em 31/07/2018 para CONVERTER a ação de despejo em ação de cobrança. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial adequando-se ao rito ordinário sob pena de extinção.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017165-94.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/CEARÁ Nº 1870)
Requerido: ELI RUAN DOS SANTOS CARVALHO
Advogado(s): PEDRO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7179)
INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca da contestação apresentada nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos arts. 350 e 351, do Código de Processo Civil, observadas as cautelas legais.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004265-45.2017.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187), LENON CORTEZ PIRES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11418)
Requerido: FRANCISCA DAS CHAGAS MELO
Advogado(s):
Antes de determinar o que fora requerido, conforme petição de termo 3045395325001, necessário se faz que o autor comprove que efetivou buscas de endereço do réu. Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, comprovar que providenciou diligências com o escopo de encontrar o endereço do réu em sites de busca, em listas telefônicas, via internet e em cadastros de inadimplentes, trazendo aos autos os respectivos extratos de busca. Após, não havendo êxito nas diligências empreendidas, analisarei o pedido de consultas.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021895-85.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)
Requerido: ANDERSON CARNEIRO COSTA
Advogado(s):
Considerando a petição de termo 3043520335002, CERTIFIQUE-SE acerca da tempestividade, ou não, da apresentação da contestação pela parte requerida. Após, INTIMEM-SE as partes para dizerem se possuem outras provas a produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de julgamento do processo conforme o art. 355, I, do Código Civil. Transcorridos os prazos, certifique-se e façam-se os autos conclusos.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015136-04.1998.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PONCION RODRIGUES CIA LTDA
Advogado(s): JOSE COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)
Réu: COMPANHIA CERVEJARIA BRAHMA
Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030692-16.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO J SAFRA S/A
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187), GEORGIA BELEM FEIJAO(OAB/PIAUÍ Nº 10607)
Requerido: LAYRA LAYANA VIEIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s): VINICIUS LEAL BOMFIM(OAB/PIAUÍ Nº 14177), LEONARDO DE ARAUJO ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 9220)
INTIMEM-SE as partes para dizerem se possuem outras provas a produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de julgamento do processo, na forma do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021695-49.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 107414)
Requerido: FRANCISCA PEREIRA BARROS
Advogado(s):
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030374-77.2009.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): DANILO CASTELO BRANCO ROCHA SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6612)
Requerido: JOSE WILTON FERNANDES MACIEL
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006879-33.2011.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: GRACIENE ALVES DE ANDRADE LEITE
Advogado(s): RAIMUNDO MARTINS NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6827)
Requerido: CLODOALDO TEODORO DOS SANTOS
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003358-75.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S.A
Advogado(s): ALDENIRA GOMES DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 70784), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)
Requerido: ELIANE DE JESUS FERREIRA DE CASTRO E SILVA
Advogado(s):
Considerando a petição de fls. 42/44, DEFIRO o pedido de busca do endereço da parte requerida, ante consulta aos órgãos oficiais, na forma requerida, observadas as cautelas legais. Após, INTIME-SE a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Findo o prazo, certifique-se e façam-se os autos conclusos.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004522-41.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: COMPRESS PRODUTOS COMPRESSIVOS HOSPITALARES LTDA
Advogado(s): PAULO OTTO LEMOS MENEZES(OAB/SÃO PAULO Nº 174019), LEONARDO RODRIGUES DE MIRANDA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 9151)
Executado(a): TECNOMED ODONTOLOGIA HOSPITALAR COMÉRCIO E SERVIÇOS
Advogado(s):
Considerando a manifestação da parte requerida em petição juntada eletronicamente no dia 30/11/2018, DEFIRO o pedido para determinar que EXPEÇA-SE novo mandado de citação, nos termos do despacho de fl. 65, para que seja cumprido no endereço indicado da referida petição.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000006-90.2018.8.18.0004
Classe: Tutela c/c Destituição do Poder Familiar
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): JOSELISSE NUNES DE CARVALHO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: MARIA DA CRUZ FERREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000065-15.2017.8.18.0004
Classe: Adoção
Adotante: MARCIO FRANKELSON DE SOUSA SANTOS
Advogado(s): JERONIMO BORGES LEAL NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12087)
Adotado: FRANCIELLY DE SOUSA SANTOS GUIMARÃES, FRANCIANE DE SOUSA SANTOS GUIMARAES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001134-04.2013.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): F E PESSOA TEIXEIRA COMÉRCIO DE PNEUS ME, MARIA DE FÁTIMA PESSOA TEIXEIRA, EDUARDO GOMES TEIXEIRA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de abril de 2019
JOSÉ NILSON BARBOSA MENDES
Analista Administrativo - 1032208
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014907-87.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: CLAUBERT DE OLIVEIRA COSTA ARAÚJO
Advogado(s): MARIA FRANCISCA BARBOSA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 2793)
Requerido: BANCO FIAT S/A
Advogado(s): FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intime o banco requerido por seu advogado, para no prazo de 05(cinco) dias, comparecer ao 1º Cartório Cível e pegar alvará a seu favor, determinado por este juizo.
TERESINA, 30 de abril de 2019
NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA
Escrivão(ã) - 11111
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)
Processo nº 0006738-67.2018.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada Criminal
Autor: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE
Advogado(s): ISRAEL SOARES ARCOVERDE(OAB/PIAUÍ Nº 14109), FRANCISCO HAROLDO ALVES VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 4883)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO:
Vistos, etc.
Analisando os presentes autos, verifico que o objeto do pedido formulado pelo
Delegado de Polícia da Delegacia de Prevenção e Repressão a Entorpecentes ? DEPRE,
para que seja autorizado a extração de dados e mídias do aparelho celular marca SONY
SPERIA, cor Dourada, IMEI I-358469087997537, II-358469087997545, não é de
competência deste juízo, tendo em vista ser esta Unidade Judiciaria competente para julgar
apenas crimes dolosos contra a vida e conexos, não tendo atribuição para analisar pedido
cuja a competência pertence a outra unidade judiciaria.
Assim sendo, declaro a incompetência deste juízo para apreciação do pedido
em tela, e determino a redistribuição deste feito para a Central de Inquéritos da Comarca de
Teresina.
Intimações e requisições necessárias.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014907-87.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: CLAUBERT DE OLIVEIRA COSTA ARAÚJO
Advogado(s): MARIA FRANCISCA BARBOSA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 2793)
Requerido: BANCO FIAT S/A
Advogado(s): FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intime a parte requerente por seu advogado, para no prazo de 10(dez) dias, pagar as custas finais deste feito, no valor de R$ 114,35(cento e quatorze reais e trinta e cinco centavos), sob pena de seu nome ser inscrito na Divida Ativa do Estado.
TERESINA, 30 de abril de 2019
NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA
Escrivão(ã) - 11111
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014930-28.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: F G DA S
Advogado(s): KALLYNNE SYNARA SILVA SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 10243)
Réu: F DAS C DE A O, B C S DE A, M C S A
Advogado(s): KALLYNNE SYNARA SILVA SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 10243) Considerando que a segunda requerida é menor de idade, estando esta representada por sua genitora, que é autora da referida ação, vislumbrando o conflito de interesse entre as partes, nomeio a lide o Defensor Público Dr. ERIC LEONARDO PIRES DE MELO, que deverá ser intimada para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo e acompanhar o feito até decisão final, bem como apresentar manifestação quanto ao pedido inicial, no prazo de 10(dez) dias, o que faço nos termos do art. 72, parágrafo único, do Código de Processo Civil