Diário da Justiça 8654 Publicado em 25/04/2019 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010060-66.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 9º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JONATHAN MIRANDA DE SOUSA

Advogado(s): JOSE VIEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9871), HYLDEMBURQUE CHARLES COSTA CAVALCANTE(OAB/MARANHÃO Nº 5752)

III - DISPOSITIVO

3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, a pretensão punitiva deduzida na denúncia, para SUJEITAR o denunciado JONATHAN MIRANDA DE SOUSA, pela prática do crime de roubo majorado, em concuros formal, por existirem três vítimas e em concurso formal com o crime de corrupção de menores, conforme o art. 157, § 2º, incisos I e II, combinado com o art. 70, ambos do Código Penal e do art. 244-B do Estatutoda Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069-1990.

DOSIMETRIA DO CRIME DE ROUBO MAJORADO

3.2. Passo à dosimetria da pena referente ao delito de roubo majorado, por sera pena em abstrato superior ao delito de corrupção de menores, de modo que, no momento oportuno da aplicação da pena, na terceira fase de aplicação, a exasperação da pena será aplicada, nos termos do art. 5º, XLVI, da Constituição Federal e art. 68 do Código Penal.

3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, analisando as diretrizes do art. 59 do Código Penal. CULPABILIDADE, o réu é penalmente imputável, agiu livre de influências que pudessem alterar seu potencial, com capacidade de conhecer o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, sendo perfeitamente possível agir de forma diversa. A despeito de tais ponderações, a reprovabilidade que recai sobre a sua conduta não ultrapassa aquela inerente ao tipo penal em questão. Os ANTECEDENTES, o acusado não possui antecedentes criminais, ou seja, não possui condenação anterior por crime a este delito. A CONDUTA SOCIAL, não existem elementos nos autos que podem ser aferidos e valorados negativamente sobre tal circunstância judicial. PERSONALIDADE, inexistem elementos nos autos que possam ser aferidos e valorados sobre tal circunstância judicial. Os MOTIVOS, estes restaram injustificados, não havendo que se sopesarem, posto que nada há nos autos que configure motivo além do que se extrai do próprio tipo penal; quanto às CIRCUNSTÂNCIAS, tal análise está ligada ao local, tempo e modo de ação do agente e, nesse sentido, há nos autos aludidas circunstâncias que ultrapasse o tipo penal, uma vez que o acusado escolhia vítimas mulheres para a prática do assalto, por serem em tese, mais fáceis de efetuar a conduta criminosa, circunstância que deve ser valorada negativamente. As CONSEQUÊNCIAS, podem ser tidas como desfavoráveis ao agente na medida em que alguns bens subtraídos não foram restituídos às suas devidas vítimas, devendo esta circunstância ser valorada negativamente. COMPORTAMENTO DAS VÍTIMAS, estas não contribuíram para o evento delituoso.

3.4. Constato, assim, que há uma circunstância judicial desfavorável ao ponto de aumentar a pena. Dessa forma, fixo a PENA-BASE, acima do mínimo legal, em 5 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 30 (TRINTA) DIAS-MULTA.

3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, não existem circunstâncias atenuantes, porém, existe a circunstância agravante, prevista no art. 61, inciso II, alínea "c", do Código Penal, visto que o acusado abordava as vítimas de "surpresa", com arma de fogo. Sendo assim, agravo a pena em 1/6, fixando-a em 5 (CINCO) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO E 35 (TRINTA E CINCO) DIAS-MULTA.

3.6. Na terceira fase, existem duas causas gerais de aumento da pena, diante do concurso de agentes e do emprego de arma de fogo, sendo assim, aumento a pena em 1/2 (metade), não aplicando a majorante da Lei nº 13.654-2018, por ser menos benéfica ao réu e tendo a vigência posterior ao fato criminoso. Dessa forma fixo a pena, em 8 (OITO) ANOS E 9 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO E 52 (CINQUENTA E DOIS) DIAS-MULTA. Não existem causas gerais de diminuição da pena.

3.7. Existem ainda, duas causas gerais de aumento da pena, como o cometimento do crime de corrupção de menores em concurso formal e do cometimento do crime de roubo majorado praticado contra três vítimas. Portanto, aumento a pena em 1/3, dentro do patamar de 1/6 a 2/3 da pena, fixando-a em 12 (DOZE) ANOS E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 69 (SESSENTA E NOVE) DIAS-MULTA. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo, em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, valor que deverá ser corrigido monetariamente, quando da execução, nos termos do art. 49, §§ 1º e 2º, do Código Penal, ante a ausência de elementos para aferição da capacidade econômica do agente.

3.8. Deixo de aplicar a detração penal ao réu, uma vez que os dias correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para alteração de regime inicial.

3.9. Determino o cumprimento da pena do condenado JONATHAN MIRANDA DE SOUSA no REGIME FECHADO, nos termos do art. 33, § 1º, alínea "a", do Código Penal, na PENITENCIÁRIA REGIONAL "IRMÃO GUIDO", ou em estabelecimento prisional similar, nesta Capital, diante da gravidade do delito, da pena aplicada, por ser o regime mais adequado à condenação, pois qualquer outro regime, além do fechado, seria insuficiente à ressocialização do acusado.

3.10. Um dos delitos praticado pelo réu foi cometido com violência e grave ameaça, sendo inviável a aplicação do art. 44, inciso I, do Código Penal. Inviável, também, é a aplicação do benefício da suspensão condicional da pena, uma vez que esta foi superior a 4 (quatro) anos de reclusão e pelo fato de o acusado não preencher os requisitos subjetivos autorizadores.

3.11. Deixo de fixar o valor mínimo da indenização previsto no art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, em razão da ausência de pedido expresso na peça acusatória ou da vítima, sob pena de ferir os princípios do contraditório e da ampla defesa, corolários do devido processo legal.

3.12. Concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade, uma vez que o mes permaneceu nesta situação por quase toda a instrução do processo, não se vislumbrando, no presente momento, qualquer dos requisitos indicados nos arts. 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal, a justificar a sua custódia cautelar.

3.13. Caso exista Mandado de Prisão Preventiva, ainda não cumprido, expeça-se Contramandado de Prisão em favor do condenado JONATHAN MIRANDA DE SOUSA.

3.14. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais.

IV - DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. Expeça-se a GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA ao condenado JONATHAN MIRANDA DE SOUSA após o trânsito em julgado desta sentença condenatória.

4.2. Após o trânsito em julgado desta sentença condenatória, suspendo-lhe os direitos políticos, pelo tempo da condenação, conforme o art. 15, inciso III, da Constituição Federal, e do art. 71, § 2º, do Código Eleitoral. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, comunicando a condenação do réu, com a sua devida identificação.

4.3. Oficie-se ao Instituto de Identificação "João de Deus Martins", nesta Capital, para ciência desta sentença condenatória, para atualização da FAC - Folha de Antecedentes Criminais do condenado, para fins de estatística.

4.4. Comuniquem-se à vítima FRANCISCO JOSÉ DE SOUSA, , nos termos do art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal.

4.5. Caso a vítima não seja intimada desta sentença condenatória, após esgotadas todas as possibilidades legais, publique-se Edital, com prazo de 15 dias, conforme o art. 370, combinado com o art. 361, ambos do Código de Processo Penal.

4.6. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria desta Vara.

4.7. Transitada em julgado, arquive-se o processo, após as cautelas devidas.

4.8. Registre-se. Intimem-se pessoalmente o condenado JONATHAN MIRANDA DE SOUSA, o Ministério Público e a Defesa, via Diário da Justiça.

4.9. Caso o condenado não seja intimado desta sentença condenatória, após esgotadas todas as possibilidades legais, publique-se Edital, com prazo de 15 dias,conforme o art. 370, combinado com o art. 361, ambos do Código de Processo Penal. Cumpra-se

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029237-16.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: MARIA FRANCISCA DA COSTA BATISTA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 24 de abril de 2019

VICTORIA TORRES LINS DE MELO

Estagiário(a) - 28979

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002753-27.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: THIAGO VIEIRA CARDOSO BEZERRA

Advogado(s): GUILHERMY VIEIRA CARDOSO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 13098)

Réu: HELIO VASCONCELOS CABRAL

Advogado(s):

Considerando a certidão de fl. 57, intime-se o autor para, no prazo de 5(cinco)dias, requerer o que for de direito.Cumpra-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003947-67.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CEZARINHA CELESTINA DE LIMA VIEIRA

Advogado(s): PABLO ROMERO DE SOUSA ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4878), PABLO ROMERO DE SOUSA ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4878)

Réu: EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A - EMGERPI

Advogado(s): ASTROGILDO MENDES DE ASSUNCAO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3525)

Intimação à parte autora, por meio de seu patrono, para manifestação sobre a petição do protocolo eletrônico final 5003, no prazo de 05 (cinco) dias. (...)

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011938-65.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA RITA MARTINS DA MATA, ANA ROSA CRUZ, JOAO GONÇALO ROSA, CELIA MARIA DE OLIVEIRA SOARES, FRANCISCO DE PAULA MACHADO, JOAQUIM JACOB DE MOURA, JUBILINO GOMES DE CARVALHO, LUCIA MARIA MILHOMEN PEREIRA, MARIA AMPARO TEXEIRA E SILVA, MARIA AUGUSTA DE CARVALHO CAMPOS, MARIA DAS DORES BARBOSA NASCIMENTO, MARIA DOURACI RODRIGUES DE MOURA, MARIA DAS GRACAS PEREIRA DA SILVA CARVALHO, MARIA MOTA DA SILVEIRA, MURILO RODRIGUES DOS SANTOS, NESUILA PEREIRA DA COSTA, RITA DE CASSIA DE CARVALHO SOARES

Advogado(s): ODERMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4410), EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 28221), JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5611), JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5611), ODERAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 4410)

Réu: CAIXA SEGURADORA S/A

Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983), JESSICA THUANY MOURA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12151)

Assim, mantenho a competência deste juízo para julgamento do feito.Ademais, quando anteriormente intimada para se manifestar no feito, a Caixa EconômicaFederal permaneceu inerte (certidão de fls. 536).Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial no prazocomum de 15 (quinze) dias.Após, expeça-se alvará em favor do perito para levantamento da segundametade do valor dos honorários periciais.Cumpra-se

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015632-81.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: EURIVAN GOMES PINANGE

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Requerido: SECRETARIA DE SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Intime-se a parte interessada para apresentar contrarrazões no prazo legal.

EDITAL DE INTIMAÇÃO (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0807520-41.2018.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
EXEQUENTE: MARIA TERESA BORGES EVANGELISTA
ADVGOGADO (A): VICTOR RAFAEL BOTELHO E BONA SOARES - OAB/PI 12.648 / PAULO VICTOR MOREIRA DE OLIVEIRA - OAB/PI 12.679 / EMANUELE GOMES DA SILVA - OAB/PI 10.995 / ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - OAB PI4273
EXECUTADO: FLORENCIO GOMES NETO, JOSIAS ALVES PEDREIRA, ELIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVGOGADO (A) LAUDELINA MARIA BORGES BARRETO - OAB PI6082

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: art.27,§4º do Provimento Conjunto nº 11//2016)

Intimem-se os executados para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre a indisponibilidade dos valores resultantes da penhora online constante dos autos e de ID 3623712 nos autos eletrônicos, pág.1-3,conforme Decisão judicial .

Teresina-PI, 24 de abril de 2019.
BARTOLOMEU FERREIRA DE ALMEIDA
10ª Vara Cível da Comarca de Teresina

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026209-40.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: UNIMED DE TERESINA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

Advogado(s): MILTON JOSE DE LACERDA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12504), MANOEL FRANCISCO DE SOUSA CERQUEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3794)

Réu: YEDA MARIA MOTA DOS SANTOS ROCHA LOBÃO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 24 de abril de 2019

CARLOS DE MOURA RÊGO

Diretor(a) de Secretaria - 414567-4

EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0000017-28.1983.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: MARIA DAS GRAÇAS LEAL

Advogado(s): JOSÉ DO EGITO FAGUNDES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6323)

Réu: JONAS VIERA DA COSTA

Advogado(s): HAMILTON REIS SANTIAGO DE MATOS SEGUNDO(OAB/PIAUÍ Nº 6436), GABRIELA KARINE DE AQUINO PINTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5519)

DESPACHO: Certifique-se se a exequente, via advogado, se manifestou. Quanto ao requerimento de fls. 222, diga aparte exequente, via advogado, para fins de manifestação no prazo de 05(cinco) dias. Apos vistas ao Minifestação Publico. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024401-97.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ODOM BALTAZAR NOBRE FILHO

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Réu: CONSTRUTORA E INCORPORADORA REALIZE LTDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 24 de abril de 2019

VICTORIA TORRES LINS DE MELO

Estagiário(a) - 28979

SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020858-23.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 31618)

Requerido: FRANCISCO ANDREI CARVALHO SILVA

Advogado(s):

Isto posto, confirmo a liminar concedida e julgo procedente o pedido inicial, com fulcro nos arts. 487, I, art. 344 e art. 355, II, do CPC, c/c o art. 3º, §§ 1º e 2º, do DL nº 911/69, a fim de consolidar em favor da autora a posse e a propriedade do bem objeto da demanda extinguindo o feito com resolução de mérito. Consoante dispõe o Decreto-Lei 911/69 em seu art. 2º, deverá a credora, após a venda do bem, aplicar o preço da venda no pagamento do seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, com a devida prestação de contas. Custas processuais pagas. Condeno a parte ré ao dos honorários de advogado da autora, na base de 10% sobre o valor dado a causa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com baixa.

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024379-39.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI(OAB/PIAUÍ Nº 10843)

Executado(a): WS SANTANA ME, WALMOR S/A SANTANA

Advogado(s):

Fica intimada, a parte Autora, por intermédio do seu Advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias dizer sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 80/81.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0004629-95.2009.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ANTONIO MAGNO DE JESUS, JOSE ALDENIR DE SIQUEIRA MELO

Advogado(s): SIMONY DE CARVALHO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 130)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMA o(a)(s) advogado(a)(s) e partes, para comparecer(em) à sala de audiência às 08:30h do dia 22 (vinte e dois) de Maio do ano de 2019 (dois mil e dezenove).

DECISÃO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016576-78.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

Advogado(s): LUISA VARGAS VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 8094), CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4526)

Requerido: JOSÉ ALUÍSIO MELO CRAVEIRO

Advogado(s): DANILLO COELHO PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 6611), MARCO AURÉLIO RUFINO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 293-B)

Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, ACOLHO EMPARTE os embargos de declaração apenas para suprir a omissão da sentença quantoao tema acima abordado, mantendo-a, outrossim, em todos os seus termos.Intimem-se. Cumpra-se.

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006234-71.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S.A

Advogado(s): DANIEL NUNES ROMERO(OAB/SÃO PAULO Nº 168016), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678), ARIOSMAR NERIS(OAB/SÃO PAULO Nº 232751), SIDNEI FERRARIA(OAB/SÃO PAULO Nº 253137)

Requerido: FRANCISCO SANTOS PIMENTEL

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)

Vistos, etc.Considerando que decorreu tempo suficiente para as necessárias diligências,indefiro o pedido retro.Intime-se o autor para, em 05 (cinco) dias, cumprir o despacho de fls. 180/181.Cumpra-se

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014556-61.2004.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A

Advogado(s): GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/CEARÁ Nº 18556), TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO(OAB/CEARÁ Nº 14694)

Requerido: SUPRIFORTE RAÇÕES E CONCENTRADOS LTDA

Advogado(s): MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5084), WALTER CABRAL ROMERO(OAB/PIAUÍ Nº 3689)

Intimação ao Banco Santander Brasil S.A, por meio de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar documento que comprove a cessão do crédito oriundo da presente ação, a fim de análise dos pedidos formulados na petição da fl. 195. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023722-44.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: EMPRESA JSB DISTRIBUIDORA LTDA

Advogado(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182)

Requerido: GETNET T.. C.P.T - TECNOLOGIA EM CAPTURA E PROCESSAMENTO TRANSAÇOES HUA LTDA

Advogado(s): FABIO AUGUSTO RIGO DE SOUZA(OAB/SÃO PAULO Nº 147513), MARCOS DANILO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6328)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Intime a empresa requerida por seu advogado para pagar as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

TERESINA, 24 de abril de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - Mat. nº 11111

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023849-79.2009.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ADAR INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

Advogado(s): MARCELA DENISE CAVALCANTE(OAB/SÃO PAULO Nº 118943), ALAN BOUSSO(OAB/PIAUÍ Nº 122600)

Executado(a): J. BRAGA DA COSTA COM. DE MALHAS

Advogado(s):

Tendo sido frustrada a tentativa de penhora via sistema BACENJUD, intimou-se o exequente para indicar expressamente bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito. Contudo, este permaneceu inerte, conforme certificado à fl. 63. Assim, decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da presente ação nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano. Transcorrendo o lapso temporal sem requerimento do autor, certifique-se nos autos e desde já resta autorizado o arquivamento do feito, conforme § 2º do art. 921 do CPC. Ressalto que após o decurso do prazo retro mencionado sem impulsionamento feito pelo exequente, começa a fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4ºdo art. 921 do CPC. Intime-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025685-43.2016.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA-PI

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Nestes termos, em consonância com o parecer Ministerial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF. No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos. Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018342-35.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAPHAEL CARNEIRO DE AZEVEDO

Advogado(s): ANDRÉ LUIZ CAVALCANTE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8820)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, por ter a parte autora abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85 do CPC, pela parte autoral. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006259-45.2016.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICÍDIOS DE TERESINA PIAUÍ

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Diante da situação evidenciada, em razão do esgotamento das diligências cabíveis, em razão da impossibilidade de oferecimento de denúncia sem a identificação de autoria e, considerando o parecer ministerial e o relatório da Autoridade Policial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, fazendo-o com fulcro art. 28 do Código de Processo Penal, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF. No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos. Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. P.R.I.

TERESINA, 23 de abril de 2019

VALDEMIR FERREIRA SANTOS

Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001514-27.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: JOSÉ HAIRTON BRANDÃO LUNA

Advogado(s):

Vistos, etc.Considerando que decorreu tempo suficiente para as necessárias diligências,indefiro o pedido retro.Intime-se o autor para, em 05 (cinco) dias, cumprir o despacho de fls. 99/100.Cumpra-se.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011829-12.2016.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE ATENDIMENTO A MULHER - SUDESTE

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Assim, ocorrendo a prescrição regulada pelo art. 107, IV do Código Penal Brasileiro, acolho o parecer formulado pelo Parquet, determinando em consequência o arquivamento dos presentes autos. Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. P.R.I. TERESINA, 23 de abril de 2019

VALDEMIR FERREIRA SANTOS

Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022842-23.2007.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO

Advogado(s): LUIZ OTÁVIO MONTEIRO PEDROSA(OAB/PERNAMBUCO Nº 17597), GUILHERME BORBA PALMEIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 18064), KAREN ROBERTA DE SOUSA VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 288-B)

Requerido: ELDAISA MARIA ALENCAR FALCÃO

Advogado(s): MARCUS MORAIS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4573), RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, opostos pela embargante/requerida, porque tempestivamente aforados, e dou-lhes PROVIMENTO, sanando a omissão apontada para determinar a condenação da requerida no pagamento de honorários advocatícios, que ora fixo, em R$ 500,00 (quinhentos reais), levando em conta a natureza do trabalho realizado, nos moldes do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo legal sem qualquer manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005500-57.2011.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Requerente: ELISBETANIA DA SILVA FERREIRA

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: ROSENILDO FERREIRA DA COSTA

Advogado(s):

SENTENÇA

9. Ante o exposto, na forma do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Em consequência, fica revogada a decisão que fixou os alimentos provisórios, devendo, se for o caso, ser oficiada a fonte pagadora do alimentante, para extinção do desconto em folha de pagamento.

10. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, com as anotações no sistema Themis Web.

11. Sem custas.

P.R.I.C.

TERESINA, 21 de fevereiro de 2019. TANIA REGINA SOUSA. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

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