Diário da Justiça 8654 Publicado em 25/04/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001420-40.2017.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S. A.

Advogado(s): SERGIO SCHULZE(OAB/SANTA CATARINA Nº 7629)

Requerido: ANDERSON DE SOUSA OLIVEIRA

Advogado(s):

Recolha a parte sucumbente as custas finais, conforme boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017691-95.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: NALDIER COSTA

Advogado(s):

ISTO POSTO, com fundamento arts. 487, I c/c 355, II, do CPC c/c o art. 3° do Dec. Lei n° 911/69, JULGO PROCEDENTE, tornando definitiva a liminar de fls. 20/21, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos da parte autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem. CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008556-93.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A

Advogado(s): DANIEL NUNES ROMERO(OAB/SÃO PAULO Nº 168016), SIDNEI FERRARIA(OAB/SÃO PAULO Nº 253137)

Requerido: ANDRE RICARDO MAGALHAES DA COSTA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000817-98.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/SÃO PAULO Nº 231747)

Requerido: IRISLENE SOARES DE ABREU

Advogado(s):

Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019577-66.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BV FINANCEIRA S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): GIULIO ALVARENGA REALE(OAB/MINAS GERAIS Nº 65628 )

Requerido: JAYNNE DE JESUS SILVA

Advogado(s):

Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 7ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA

RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI

PROCESSO Nº 0001798-25.2019.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Réu: GILMARA SANTANA DE FREITAS AMORIM

Oficial de Justiça:

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O LISABETE MARIA MARCHETTI, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu GILMARA SANTANA DE FREITAS AMORIM, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instrução e julgamento do Proc. nº 0001798-25.2019.8.18.0140, designada para o dia 30 de 05 de 2019, às 11:00 HORAs, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 23 de abril de 2019 (23/04/2019). Eu, MARCELLE MADEIRA NORONHA, Assessor Jurídico, o digitei, e eu, MARIA BERNADETE DA MOTA LIMA UCHOA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.

LISABETE MARIA MARCHETTI
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002417-33.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO SAFRA S/A

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 15770)

Requerido: MARIA B MOTA LIMA UCHOA

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Dessa forma, sendo incabível ao juízo de primeiro grau o recurso para a rediscussão do mérito, que seria a via recursal adequada para a presente discussão, tendo em vista não ter o autor suscitado obscuridade, contradição ou omissão na referida decisão, CONHEÇO do presente recurso, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença atacada in totum.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011077-45.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s): BRUNNO ALONSO SOUZA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 9524)

Requerido: GERSON DE SOUSA BARRETO ROCHA

Advogado(s):

Antes de determinar o que fora requerido, conforme petição de fl. 110, necessário se faz que o autor comprove que efetivou buscas de endereço do réu. Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, comprovar que providenciou diligências com o escopo de encontrar o endereço do réu em sites de busca, em listas telefônicas, via internet e em cadastros de inadimplentes, trazendo aos autos os respectivos extratos de busca. Após, não havendo êxito nas diligências empreendidas, analisarei o pedido de consultas.

DESPACHO MANDADO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006791-53.2015.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: ITALO NUNES DE ABREU

Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: FRANCISCO FERREIRA DE ABREU FILHO

Advogado(s):

Marco para o dia 04 de Julho de 2019, às 10:30 horas a audiência de Conciliação, e, se for o caso,Instrução e Julgamento. Intimem-se, partes, seus patronos e o(a) Representante do Ministério Público

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0008168-54.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: WALISSON AVELINO DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimar as partes deste processo a comparecer na audiência designada para o dia 31/05/2019, às 10:00h.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014427-12.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HONDA S/A

Advogado(s): ELIETE SANTANA MATOS(OAB/PIAUÍ Nº 4670), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), HIRAN LEAO DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 4482-A)

Requerido: MARA RUBIA ALVES DA SILVA

Advogado(s):

Tendo em vista que o Mandado de Citação expedido em nome da parte requerida para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação ter sido devolvido sem cumprimento a esta Secretaria, INTIME-SE a parte requerente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar novo endereço da mesma.

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000064-55.1990.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: ALBERTINA HONORATA DA SILVA

Advogado(s): EVANDRO NOGUEIRA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 612)

Requerido: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA

Advogado(s):

Compulsando os autos, constata-se que o mesmo encontra-se julgado, semque a devida movimentação junto ao sistema Themis Web.Diante do exposto, determino a realização da movimentação adequada juntoao sistema conforme sentença anexada aos autos (fls. 14).Expedidos os documentos necessários e cumpridas as formalidades legais,determino a baixa na distribuição e feitas as anotações necessárias no Sistema ThemisWeb, arquivem-se os autos.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008958-53.2009.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: DANIEL MAGNO GARCIA VALE

Advogado(s): DANIEL MAGNO GARCIA VALE(OAB/PIAUÍ Nº 3628), ROBERTO RODRIGUES VALE(OAB/PIAUÍ Nº 4718)

Executado(a): LAERTE DE PORTELA MARTINS VELOSO FILHO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 23 de abril de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015770-58.2002.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 2688)

Executado(a): INDUSTRIAS JOAO MAGGION S/S

Advogado(s):

DESPACHO...Assim, com a reportada omissão, causou prejuízos a empresa executada, quenão apenas fora obrigada a dispor de outros ativos financeiros para quitar sua dívida, quepara tal desiderato, detinha valores bloqueados em dita instituição financeira.Desta feita, a reparação dos prejuízos verificados em consequência das ditasomissões voluntárias por parte da instituição financeira têm que serem reparados, nostermos do requerimento constante na parte final da petição de fls. 233/234.Assim sendo, determino: que seja expedido ofício ao Banco do Brasil S/A,através da agência responsável para que, incontinenti e no prazo de 15 (quinze) dias, efetueos cálculos referentes a atualização e juros incidentes sobre o depósito judicial no valor deR$ 156.125,48 (cento e cinquenta e seis mil, cento e vinte e cinco reais e quarenta e oitocentavos).Após a efetivação dos cálculos pela referida instituição, determino que amesma proceda o depósito dos valores correspondentes na conta-corrente de titularidadeda executada informada à fl. 235, sob pena das cominações legais.Intimem-se e Cumpra-se.Teresina, 22 de abril de 2019.Dr. Dioclécio Sousa da Silva.Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013974-75.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PAN S.A

Advogado(s): IVO PEREIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 143801)

Requerido: LUIS ALBERTO SOUSA

Advogado(s):

Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 74-v, informando novo endereço ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.

SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000268-40.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: INDUPOST ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA

Advogado(s): INALDO PIRES GALVAO (OAB/PIAUÍ Nº 1142)

Requerido: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

Por todo o exposto, com fundamento no art. 487, I do CPC, JULGOPROCEDENTE A AÇÃO, declarando a nulidade da multa imposta a parte autora e condenoa requerida na restituição do valor de R$ R$ 48.840,03 (quarenta e oito mil, oitocentos equarenta reais e três centavos) que deverão ser corrigidos monetariamente pelo IGPM apartir do indevido pagamento e juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honoráriosadvocatícios do réu, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, a teordo que prescreve o art. 82, §2º, do CPC.Caso uma das partes interponha recurso de apelação, intime-se o apeladopara, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso. Após,encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça.Se opostos embargos de declaração, intime-se o embargado para, em 05(cinco) dias, apresentar manifestação. Após, voltem-me conclusos os autos para decisão.Transitado em julgado e não tendo a requerida pago as custas devidas,remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo. Após, intime-se a requerida paraefetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devidona Dívida Ativa do Estado, bem como inscrição no SERASA por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 1º, do Provimento da CGJ nº 016/2016.Não havendo pagamento, providenciem-se os atos necessários para a referidainscrição.Publique-se, registre-se e intimem-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos

DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025196-40.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MELO E CHAVES COMIDAS E BEBIDAS LTDA

Advogado(s): CARLOS YURY ARAÚJO DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 3559)

Réu: .ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO. Intime-se o perito judicial responsável, para dar início aos trabalhos periciais,bem como para que o mesmo providencie a necessária intimação dos assistentesindicados.Consigno o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo respectivo.Determino a liberação da metade da quantia depositada em favor do peritojudicial nomeado, expedindo-se, para isso, o competente alvará.Intime-se e Cumpra-se.Teresina-PI, 22 de abril de 2019. Dr. Dioclécio Sousa da Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029677-46.2015.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: CARVALHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

Advogado(s): VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 122-B)

Requerido: S. M. QUARESMA

Advogado(s): HERMANO DE JESUS BASILIO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 5924), JOSÉ NUNES DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 5290)

Vistos, etc.Designo audiência de instrução para o dia 05 de junho de 2019, às 10:00horas, a fim de que seja colhido o depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas,acerca dos fatos narrados na demanda.Determino neste dia a oitiva do Sr. Marconi de Sousa Martins, qualificado empetição eletrônica de nº 0029677-46.2015.8.18.0140.5014, cuja oitiva é indispensável napresente lide. Para tanto, deverá a Secretária providenciar sua intimação, para quecompareça no dia e horário da audiência, sob pena de incorrer nas sanções cabíveis, nostermos do art. 455, § 5º, do CPC.Admito ainda as testemunhas indicadas pelas partes em petições eletrônicasde nº 0029677-46.2015.8.18.0140.5003 e 0029677-46.2015.8.18.0140.5014, devendo opatrono de cada parte providenciar a intimação da testemunha por ele arrolada, cumprindoseu patrono juntar nos autos no prazo de 03 (três) dias da data da audiência, comprovantede intimação (art. 455, caput, §1º do CPC), sob pena de ser considerada como desistênciada inquirição da testemunha (art. 455, § 3º do CPC), ou se comprometer a levar astestemunhas arroladas a comparecer à audiência independente de intimação (art. 455,caput, §§ 1º e 2º do CPC).Fica autorizada a intimação das testemunhas por via judicial nas hipótesesprevistas no art. 455, § 4º, I, II, III, IV, V do CPC.Intimações necessárias. Cumpra-se.

SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000639-52.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: MAURO CESAR ALVES LIMA

Advogado(s): GERIMARDEBRITOVIEIRA-DEFENSORPÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Isto posto, com fundamento no artigo art. 702, caput, §§ 4º e 8º, do CPC,rejeito os embargos interpostos, julgando procedente a ação monitória, convertendo-se omandado inicial em mandado executivo judicial e condeno a requerida a pagar à autora aquantia de R$ 3.561,94 (Três mil, quinhentos e sessenta e um reais e noventa e quatrocentavos), com correção monetária e juros legais a partir da citação.Condeno, ainda a parte ré no pagamento das custas processuais e doshonorários de advogado da autora na base de 10% (dez por cento) sobre o valor dacondenação, ficando tal condenação suspensa pelo período de até cinco anos do trânsitoem julgado da presente ação, caso persista o estado de miserabilidade, extinguindo-se amesma após findo esse prazo, a teor do art. 98, § 3º, do CPC.Caso uma das partes interponha recurso de apelação, intime-se a apeladapara, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Após, encaminhem-se osautos ao E. Tribunal de Justiça.Se opostos embargos de declaração, intime-se a embargada para, em 05(cinco) dias, apresentar manifestação. Após, voltem-me conclusos os autos para decisão.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com baixa.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0004673-36.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 12º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA

Réu: DHÉSSICA BRUNA CARVALHO GOMES, JEFFERSON CARLOS SILVA SOARES

Advogado(s): FERNANDO JOSE DE ALENCAR(OAB/PI Nº 7401), DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)

Cristina Maria Saraiva Guedes, Diretora de Secretaria da 8ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal, INTIMA o(a) advogado(a) FERNANDO JOSÉ DE ALENCAR - OAB/PI 7401, para a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 14/05/2019, às 12h30min na Sala de Audiências da 8ª Vara Criminal de Teresina.

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021213-04.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): PAULO ROBERTO G. MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 5018/06), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: IVAN GUEDES DE ALMEIDA

Advogado(s):

A expedição de mandado de busca e apreensão no endereço da exordialresultou infrutífera (fl. 37-V e 47-V). Intime-se o autor para, em 05 (cinco) dias, apresentar novo endereço do bemou para requerer o que entender de direito.Cumpra-se

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000671-48.2014.8.18.0004

Classe: Guarda

Requerente: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA DOSSANTOS FONTINELE

Advogado(s): KARLA CIBELE SILVA TELES(OAB/PIAUÍ Nº 4241)

Requerido: JOAO EMANUEL FONTINELE ROCHA, RHUAN PABLO FONTINELE ROCHA, FELIPE FONTINELE ROCHA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004117-39.2014.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: FRANCISCO VIEIRA LIMA

Advogado(s): MOISÉS PONTES PASTANA(OAB/PIAUÍ Nº 15066), JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON(OAB/PIAUÍ Nº 11157), JOSÉ JORGE DA COSTA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10275)

Requerido: DENISE DE SOUSA NASCIMENTO LIMA

Advogado(s): ANTONIO MARCOS CARVALHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6881)

Ante o acima exposto e tudo o mais que dos autos consta, com fulcro no art.487, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral.Outrossim, tendo em vista os argumentos anteriormente expostos, JULGO O PEDIDO DE USUCAPIÃO TOTALMENTE IMPROCEDENTE, também com arrimo no artigo487, I, do CPC.Sem custas face a gratuidade da justiça concedida à parte ré.Face a causalidade, condeno a parte ré no pagamento de honoráriosadvocatícios do autor, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termosdo art. 85, § 2º, do CPC, ficando sua exigibilidade sob condição suspensiva, nos termos doart. 98, § 3º, CPC.Caso uma das partes interponha recurso de apelação, intime-se o apeladopara, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Após, encaminhem-se osautos ao E. Tribunal de Justiça.Se opostos embargos de declaração, intime-se o embargado para, em 05(cinco) dias, apresentar manifestação. Após, voltem-me conclusos os autos para decisão.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpridas as formalidades, arquivem-se os autos.

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023879-70.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: VIRGINIA MARIA DE ARAUJO

Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Vistos, etc.INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar opagamento da taxa de preparo e baixa.Após, voltem-me os autos conclusos para sentença.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030003-69.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: STENIO PEREIRA MORORO JUNIOR

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)

Réu: CREDICARD - BANCO CITICARD S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 23 de abril de 2019

RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO

Oficial de Gabinete - 28308

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