Diário da Justiça
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Publicado em 25/04/2019 03:00
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Juizados da Capital
SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029260-93.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ZAIONE PARMA DE ALBUQUERQUE
Advogado(s): WALBER RICARDO NERY DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11784)
Réu: BANCO ITAU S.A
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, I, do CPC, haja vista que a parte autora não promoveu à emenda determinada. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado da requerida, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ficando suspensa sua exigibilidade pelo período de até 5 (cinco) anos do trânsito em julgado da presente ação, caso persista o estado de miserabilidade, extinguindo-se a mesma após findo esse prazo, a teor do art. 98, § 3º do CPC. Caso uma das partes interponha recurso de apelação, intime-se o apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Se opostos embargos de declaração, intime-se o embargado para, em 05 (cinco) dias, apresentar manifestação. Após, voltem-me conclusos os autos para decisão. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003961-51.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)
Requerido: FRANCISCO SILVA CASTRO
Advogado(s):
(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, em face da inércia da parte autora, julgo extinto o processo,sem resolução do mérito, com base no art. 485, III, Novo Código de Processo Civil. Custas finais pela parte autoral. Sem honorários advocatícios. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após,arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008042-43.2014.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Executado(a): SUZANE SOARES NUNES, SUZANE SOARES NUNES
Advogado(s): CAIO IATAN PADUA DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9415)
Trata-se de apreciação de pedido de desbloqueio de valores formulado por SUZANE SOARES NUNES.
Aduz a executada que realizou acordo com o banco exequente parapagamento da dívida discutida no presente feito, requerendo ao final a liberação do valorbloqueado às fls. 76/77. Instada a se manifestar, a parte exequente nada requereu.
É o relatório. Os documentos acostados evidenciam que a executada cumpriu com a sua obrigação de pagar na forma do acordo apresentado, não havendo nenhuma razão para manutenção do bloqueio judicial bem como da presente execução.
Ressalte-se que a parte exequente não se opôs ao pedido de liberação do valor em favor da executada, nem impugnou os documentos por esta apresentados. Assim, determino a expedição de Alvará em favor da executada SUZANA E SOARES NUNES, do valor bloqueado e transferido à fl. 76, com eventuais acrescimos. Assim, extingo a presente execução, com fulcro nos artigos 771 c/c 924,II, doCPC, DECLARANDO QUITADO A QUANTIA EXECUTADA.
Proceda à retirada da restrição dos veículos via RENAJUD.
INTIME-SE.
SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029183-84.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: JAIRO DA SILVA MACEDO
Advogado(s): ROMULO DE SOUSA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 8005)
Do exposto, julgo extinta a presente ação, com fundamento no art. 485, III, do Novo Código de Processo Civil. Julgo extinta a reconvenção sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, I, do CPC, haja vista que o reconvinte não promoveu à emenda determinada. Custas remanescentes pelo autor. Sem honorários. Caso uma das partes interponha recurso de apelação, intime-se o apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Após, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Se opostos embargos de declaração, intime-se o embargado para, em 05 (cinco) dias, apresentar manifestação. Após, voltem-me conclusos os autos para decisão. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022087-86.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE WILSON DE OLIVEIRA SALES
Advogado(s): THALES CRUZ SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7954)
Réu: SOL NASCENTE MOTOS LTDA, JOTAL NORTE, ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): KALIANDRA ALVES FRANCHI(OAB/BAHIA Nº 14527), MICHELLI ELLEN DUARTE VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8297), RICHARD LEIGNEL CARNEIRO(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 9555), ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503), MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO(OAB/SÃO PAULO Nº 156347), HILTON ULISSES FIALHO ROCHA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5967)
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGOIMPROCEDENTE o pedido autoral.Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários deadvogado dos réus, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa a cada um,ficando suspensa sua exigibilidade pelo período de até 5 (cinco) anos do trânsito em julgadoda presente ação, caso persista o estado de miserabilidade, extinguindo-se a mesma apósfindo esse prazo, a teor do art. 98, § 3º, do CPC.Caso uma das partes interponha recurso de apelação, intime-se o apeladopara, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Após, encaminhem-se osautos ao E. Tribunal de Justiça.Se opostos embargos de declaração, intime-se o embargado para, em 05(cinco) dias, apresentar manifestação. Após, voltem-me conclusos os autos para decisão.Publique-se, registre-se e intimem-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027642-84.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOZIANE DA SILVA ISAEL
Advogado(s): ANTÔNIO HAROLDO GUERRA LÔBO(OAB/CEARÁ Nº 15166)
Réu: BV FINANCEIRA S. A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Intimação às partes, por meio de seus patronos, para manifestação sobre a proposta de honorários apresentada pelo perito, no prazo de 05 (cinco) dias .Cumpra-se.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025409-80.2014.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: EDECIO BONA FILHO, FERNANDO DE SOUSA LOPES, FRANCISCO SILVA E SOUZA, MARLENE RIBEIRO SOARES, ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA FURTADO, ANTONIO DA SILVA CARVALHO, JOSE DE RIBAMAR FERREIRA DO NASCIMENTO, IRMINA CLEMENTINO MARTINS MENDES, JAIME DA SILVA PINTO NETO, ELENICE FORTES MELO, RICARDO FORTES MELO PINTO
Advogado(s): MARCEL TAPETY CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 9475), DANILO DE MARACABA MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 7303-A)
Executado(a): BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Vistos.
Há incorreção na conta elaborada pelo setor competente da contadoria judicial. Na decisão proferida às fls. 490-495, especialmente à fl. 491-v, este juízo determinou duas taxas distintas de juros de mora, entretanto, na nota explicativa na conta formulada, depreende-se que foram aplicados juros de 0,5% ao mês e 6% ao ano até 06.11.2018, quando a bem da verdade, deveria incidir índice diverso a partir de 01.01.2003, como já explicitado na decisão supra, sendo de 1% ao MÊS ou 12% ao ANO.
Assim, determino o reenvio dos autos ao setor de contadoria judicial a fim de formular nova conta nos parâmetros estabelecidos à fl. 491-v.
Cumprida a diligência, intimem-se as partes na pessoa de seus advogados, para que no prazo de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o cálculo elaborado.
Após, à conclusão para deliberação.
CUMPRA-SE.
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0023711-39.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: DINETE ROCHA DOS SANTOS FILHA
Advogado(s):
DESPACHO: Considerando que as serventias judiciais não mais expedem oficios a Receita Federal devido à existência de recursos eletrônicos capazes de realizar, com maior eficácia, as diligências solicitadas, deixo de deferir a medida solicitada. No entanto, por haver efeito prático equivalente DEFIRO a busca pelo endereço da parte requerida pelo sistema INFOJUD, RENAJUD E BACENJUD. Aguarda-se em cartório as respostas das dirigências, após INTIMA-SE a parte autora para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Cumpra-se.DECISÃO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006312-94.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422)
Requerido: CARLOS DENILSON DA SILVA ARAUJO
Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 4007)
(...) Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração e determino a renovação do período da emenda a petição inicial, concedendo mais 05 (cinco) dias para cumprir com o determinado, mantendo inalterado os termos da decisão interlocutória da fl.174. Intime-se. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009973-81.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RONDINELE DOREA
Advogado(s): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6899), LUIS ELISIO RAMOS HEMERLY(OAB/MINAS GERAIS Nº 35961 )
Réu: HEMPLAST INDÚSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO E PVC LTDA
Advogado(s):
Intimação à parte autora, por meio de seu patrono, para apresentar a devida qualificação dos réus indicados na petição das fls. 69-72, a fim de analisar o pedido formulado, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030878-83.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO DE SOUSA DO NASCIMENTO
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Requerido: CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, por ter a parte autora abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autoral. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025235-71.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)
Requerido: WERMESON CARLOS DE OLIVEIRA
Advogado(s): JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636)
Considerando a disposição contida no art. 485, § 4º, do CPC, intimação à parte requerida, por meio de seu patrono, para manifestação sobre a petição do protocolo eletrônico final 5001, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017883-62.2014.8.18.0140
Classe: Consignação em Pagamento
Consignante: CARLOS DENILSON DA SILVA ARAUJO
Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 4007-B)
Consignado: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): JULIANO JOSÉ HIPOLITI(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 11513)
Faço vistas dos autos ao procurador da parte autora para manifestação sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se.
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003368-27.2011.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO F E INVESTIMENTOS S/A
Advogado(s): NATHALIA LIMA DE MATOS(OAB/PIAUÍ Nº 7530), CINTIA REGINA DORNELAS(OAB/SÃO PAULO Nº 192973)
Requerido: LESSANDRA CRISTINA DOS SANTOS FIRMINO
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos a este juízo.
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009449-84.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S.A
Advogado(s): ALDENIRA GOMES DINIZ(OAB/CEARÁ Nº 20837-A), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)
Requerido: MARIA DO SOCORRO DE RESENDE ARAUJO
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 24 de abril de 2019
JOSÉ NILSON BARBOSA MENDES
Analista Administrativo - 1032208
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007931-54.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO HELIO DA SILVA SOUSA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
3. DISPOSITIVO
Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido condenatório formulado pelo Ministério Público, e CONDENO o réu, FRANCISCO HÉLIO DA SILVA SOUSA nas penas do art. 33, caput da Lei 11.343/06. ABSOLVO-O da acusação do art. 35 da Lei 11.343/06.
Em atenção ao mandamento constitucional inserido no art. 5°, XLVI, e 93, IX, impõe-se a individualização motivada da pena.
Em razão disso, passo a dosar as respectivas penas a serem aplicadas, em estrita observância ao disposto pelo art. 59 e 68, caput, do CP.
Adoto os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na dosimetria da pena base para o tráfico de drogas nos limites fixados, abstratamente na lei. Inteligência dos arts. 68 do CP e art. 42 da lei de drogas.
As circunstâncias judiciais e preponderantes são desfavoráveis. (art. 59, CP e art. 42 da LAD).
A culpabilidade é normal a espécie pois presente o dolo. FRANCISCO HÉLIO apresenta maus antecedentes tendo em vista que estes restam configurados quando o réu registrar condenação por crime anterior, sendo necessário o trânsito em julgado da decisão, excluindo os casos da reincidência. In casu, FRANCISCO HÉLIO é réu condenado pelo Tribunal de Justiça da Bahia na ação penal de nº 0832907-13.2012.8.18.0140, tendo cumprido pena nesta Comarca, bem ainda apresenta condenação com trânsito em julgado por este Juízo na ação de nº 0013999-88.2015.8.18.0140. Vale lembrar que as ações penais em curso bem como atos infracionais não servem para configurar maus antecedentes. Há nos autos elementos para valorar a conduta social, pois o réu apresenta comportamento desvirtuado ao furtar-se da aplicação da lei permanecendo foragido por mais de oito anos, o que deve ser interpretado de forma negativa. Quanto a personalidade, verifico que o réu tem índole voltada à vida criminosa. O motivo do crime é próprio do tipo. As circunstâncias são normais à espécie. As consequências inerentes à sua capitulação legal. A vítima de tal crime é toda a sociedade, porém não há de se cogitar comportamento da vítima. A natureza deve ser valorada positivamente eis que apreendido um tipo de droga, sendo a menos nociva. A quantidade deve ser sopesada negativamente em razão da quantidade significativa (739 g) de maconha, capaz de abranger a muitos usuários.
Para o delito de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06) que prevê abstratamente a pena de reclusão de 05 (cinco) a 15 (quinze) anos e multa, fixo a pena base em 09 (nove) anos de reclusão e 900 (oitocentos) dias-multa.
Inexistem circunstâncias agravantes. Para Damásio de Jesus, há reincidência somente quando o novo crime é cometido após a sentença condenatória de que não cabe mais recurso. FRANCISCO HÉLIO é condenado na ação de nº 0013999-88.2015.8.18.0140 com sentença transitada em julgado em 26/11/2017. Não configurada a hipótese de reincidência.
Inexistem atenuantes.
Inexiste caso de aumento da pena.
Inexiste causa de diminuição da pena. O Réu não faz jus a diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, uma vez que não preenche os requisitos para tal benesse. O Superior Tribunal de Justiça vem decidindo no sentido de que as disposições benignas contidas na Lei nº 11.343/06, incluindo o disposto no seu art. 33, § 4º, às hipóteses em que o réu for primário, de bons antecedentes e não se dedicar às atividades criminosas, nem integrar organização criminosa, não sendo o caso dos autos.
FIXO A PENA DEFINITIVA EM 09 (NOVE) ANOS DE RECLUSÃO E 900 (NOVECENTOS) DIAS MULTA. Em observância ao período em que o réu permaneceu preso perfazendo o lapso temporal de 01 (um) ano, 02 (dois) meses e 15 (quinze) dias, CONJUGO À PENA DEFINITIVA DE FRANCISCO HÉLIO DA SILVA SOUSA, EM 07 (SETE) ANOS, 09 (NOVE) MESES E 15 (QUINZE) DIAS e ao PAGAMENTO DE 900 DIAS-MULTA, a base 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente ao tempo do fato.
O regime inicial para cumprimento da pena será o SEMIABERTO.
A pena será cumprida na Penitenciária Major César Oliveira em Altos-PI, em regime semiaberto.
Não Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade. Observadas as peculiaridades do caso concreto, presentes circunstâncias desfavoráveis e funestas consequências da infração, que degrada a pessoa e compromete o tecido social e, em especial, ainda, considerando que o réu é recorrente em atividades criminosas, bem como evidenciada a periculosidade do agente que permaneceu foragido nos autos por considerável lapso temporal. Tenho como fundamento a aplicação da lei penal e a garantia da ordem pública. Vejo presentes ainda os requisitos da Prisão Preventiva (art. 312, CPP), entre eles a garantia da ordem pública. Inteligência do art. 387, §1º do CPP. Elemento de alta periculosidade. Como a prisão preventiva obedece à cláusula rebus sic standibus, a modificação das circunstâncias enseja, por si só, a manutenção do cárcere, ainda que ausente novo pedido do Ministério Público, pois o Juízo, em fase processual, pode decretar ou manter de ofício. Assim, de rigor a manutenção da prisão preventiva de FRANCISCO HÉLIO DA SILVA SOUSA a fim de garantir a aplicação da lei penal e garantir a ordem pública, sendo certo que o réu é de alta periculosidade e se dedica à vida criminosa com afinco, já condenado por tráfico de drogas. O extrato processual do sistema Themis Web demonstra inclinação criminosa para a prática de crimes graves tais como tráfico de drogas e roubo majorado, crimes contra o patrimônio com violência contra vítimas. Cuidam os autos de crime doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos (CPP, 313, I), cuja materialidade e autoria estão provadas (CPP, 312, parte final). Repiso, qualquer outra medida cautelar prevista no artigo 319 CPP não se faria capaz de coibir, a princípio, a nefasta conduta praticada pelo réu. O delito de tráfico de drogas é equiparado a hediondo. Trata-se ainda de crime permanente. Portanto para cessar a consumação desse delito que se protrai no tempo, faz-se necessária a manutenção da prisão do acusado para garantir a ordem pública. A experiência demonstra que, nesses casos, há fundado risco de o condenado vir a eximir-se da responsabilização penal, o que evidencia a necessidade da conservação do ato prisional provisório para assegurar a aplicação da lei penal. Assim, presentes os pressupostos, requisitos e fundamentos da prisão preventiva, e não se revelando adequadas ou suficientes as medidas cautelares diversas da prisão, impõe-se a decretação da segregação cautelar do acusado.
Isento o réu ao pagamento de custas processuais, vez que se encontra assistido pela Defensoria Pública.
Expeça-se Guia de Execução Penal Provisória.
Não apresentando o recurso cabível (art. 593, CPP), no prazo legal , Certificando o Trânsito do Julgamento, Expeça-se Guia Definitiva.
Decreto a perda dos bens apreendidos às fls. 18. Em razão da inutilidade dos bens apreendidos bem como o seu desvalor econômico, determino o imediato descarte nos termos do Provimento 63 do CNJ e 16 da CGJ-PI. Oficie-se a SENAD.
Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências:
Lance-se o nome do Réu no rol dos culpados;
Expeça-se guia de recolhimento do Réu, conforme o caso, procedendo-se ao cálculo da multa.
Proceda-se o recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária, em conformidade com o disposto pelo art. 686, do Código de Processo Penal;
Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do Réu, com a sua devida identificação, acompanhada de fotocópia da presente decisão, para cumprimento quanto ao disposto pelo art. 71, §2º, do Código Eleitoral c/c art. 15, III, da Constituição Federal.
Cumpra-se o disposto no art. 387, § 2º do CPP.
Dou esta por publicada com a entrega nos autos na Secretaria desta Vara e no Sistema Themis Web.
Registre-se. Intime-se pessoalmente o acusado, bem como o Ministério Público e a Defensoria Pública.
Caso o condenado não seja intimado desta decisão pessoalmente, que seja publicado Edital com prazo de 90 dias, nos termos do art. 392, § 1º, do Código de Processo Penal. Cumpra-se.
Oficie-se ao Juízo da 4ª Vara Criminal comunicando desta condenação;
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina, 22 de abril de 2019.
_____________________________
Dr. Almir Abib Tajra Filho
Juiz de Direito titular da 7ª Vara Criminal
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026700-52.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO SOARES BANDEIRA
Advogado(s): ROGERIO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2747)
Réu: BANCO CREDIFIBRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s):
(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, em face da inércia da parte autora, julgo extinto o processo,sem resolução do mérito, com base no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Custas finais pela parte autoral. Sem honorários advocatícios. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023191-45.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUCAS BEZERRA DE MENEZES NETO
Advogado(s): FRANCISCO BRUNNO SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9962), MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): GABRIEL LOPES MOREIRA(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 57313), GABRIEL LOPES MOREIRA(OAB/SANTA CATARINA Nº 57317), MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO(OAB/BAHIA Nº 16021), ARMANDO MICELI FILHO(OAB/SÃO PAULO Nº 369267)
Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o acordo juntado à petição eletrônica de protocolo n° 0023191-45.2015.8.18.0140.5007. Cumpra-se.
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002119-36.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO PAULO COIMBRA DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA DA CONCEIÇÃO(OAB/PIAUÍ Nº 9498), RICARDO ARAUJO LEAL DO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 11394)
Réu: ANTONIO JOSÉ SOARES
Advogado(s): TIAGO VALE DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6986)
Vistos, etc. Intime-se o réu para, em 05 (cinco) dias, depositar o valor dos honorários periciais. Realizado o depósito, intime-se o perito para designar data e local para a produção da prova pericial com prazo razoável para intimação das partes. Designada a data e o local, intimem-se as partes (art. 474 do CPC). O laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 dias, conforme art. 477 do CPC, e deverá observar o disposto no art. 473 do CPC. Realizada a perícia e apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade para os assistentes técnicos providenciarem a apresentação de seus pareceres (§ 1º do art. 477, CPC). Intimem-se. Cumpra-se
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023853-09.2015.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Executado(a): FLÁVIA DOS SANTOS SANTANA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 24 de abril de 2019
VICTORIA TORRES LINS DE MELO
Estagiário(a) - 28979
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012921-25.2016.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: ROSINEIDE ALVES DOS SANTOS SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 24 de abril de 2019
LARISSA NUNES DE SOUSA
Estagiário(a) - 28980
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026809-32.2014.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: AUREA LINA DA PAZ PORTELA
Advogado(s): FILIPE MEIRELES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10603), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 883-A), ALEXANDRE ZERBINATTI(OAB/SÃO PAULO Nº 147499)
Executado(a): BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408), GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Vistos.
Há incorreção na conta elaborada pelo setor competente da contadoria judicial.
Na decisão proferida às fls. 332-337, especialmente à fl. 337-v, este juízo determinou duas taxas distintas de juros de mora, entretanto, na nota explicativa na conta f ormulada, depreende-se que foram aplicados juros de 1% ao ano até 06.11.2018, quando a bem da verdade, deveria incidir índice diverso a partir de 01.01.2003, como já explicitado na decisão supra, sendo de 1% ao MÊS ou 12% ao ANO.
Assim, determino o reenvio dos autos ao setor de contadoria judicial a fim de formular nova conta nos parâmetros estabelecidos à fl. 337-v. Cumprida a diligência, intimem-se as partes na pessoa de seus advogados, para que no prazo de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o cálculo elaborado.
Após, à conclusão para deliberação.
CUMPRA-SE.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013568-88.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANACLEIDE PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): RAFAEL DANIEL SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 6450)
Réu: BANCO FORD S/A
Advogado(s): ROSANGELA DA ROSA CORREA(OAB/PIAUÍ Nº 9500)
Indefiro o pedido formulado pelo autor de envio dos autos à Contadoria. Destaco que esse órgão é auxiliar do Juízo e somente é utilizado em casos que esta Magistrada entenda necessário ao deslinde do caso. Assim, intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem suas razões finais escritas. Expedientes necessários. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000148-31.2017.8.18.0004
Classe: Adoção c/c Destituição do Poder Familiar
Requerente: MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Requerido: GILVANA ARAUJO DOS SANTOS, CYELTON CHRISTINO SILVA DOS SANTOS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002200-09.2019.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: NUTRIALL LTDA
Advogado(s): JULIO CESAR DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 6443)
Réu: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 30ª PROMOTORIA - NÚCLEO MEIO AMBIENTE
Advogado(s):
Intime-se o MP, com vistas dos autos, para querendo apresentar manifestação aos presentes embargos no prazo de15(quinze) dias.
Após, a conclusão.