Diário da Justiça 8654 Publicado em 25/04/2019 03:00
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EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA

Portaria (Presidência) Nº 1333/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 23 de abril de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 19.0.000034146-3,

RESOLVE:

DESIGNAR a Juíza de Direito LYGIA CARVALHO PARENTES SAMPAIO, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de GLAUBER SANTOS ALVES e VANESSA CARVALHO FONTINELE, realizado no dia 26 de abril de 2019, na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 23 de abril de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 24/04/2019, às 11:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 1334/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 23 de abril de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Processo 19.0.000034151-0,

RESOLVE:

DESIGNAR a Juíza de Direito MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de MANOEL HENRIQUE RIOS CAVALCANTE e CLEIDIANY RODRIGUES BESERRA, a ser realizada no dia 26 de abril de 2019, na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 23 de abril de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 24/04/2019, às 11:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 1335/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 23 de abril de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 19.0.000034154-4,

RESOLVE:

DESIGNAR a Juíza de Direito LYGIA CARVALHO PARENTES SAMPAIO, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de MARCOS AURÉLIO EVANGELISTA ROCHA e FLÁVIA DE SOUSA RIBEIRO, realizado no dia 26 de abril de 2019, na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 23 de abril de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 24/04/2019, às 11:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 1336/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 23 de abril de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento da Juíza de Direito ANNA VICTORIA MUYLAERT SARAIVA CAVALCANTE DIAS, titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, de entrância final - Processo nº 19.0.000031502-0,

R E S O L V E:

ANTECIPAR, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, da Juíza de Direito ANNA VICTORIA MUYLAERT SARAIVA CAVALCANTE DIAS, titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, de entrância final, previstas para terem início em 01.07.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 01.06.2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 23 de abril de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 24/04/2019, às 11:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 1337/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 24 de abril de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento da Juíza de Direito CELINA MARIA FREITAS DE SOUSA MOURA, titular da Vara de Registro Público da Comarca de Teresina, de entrância final - Processo SEI nº 19.0.000032763-0;

CONSIDERANDO os termos do art. 10 da Resolução nº 11/2013

RESOLVE:

CONCEDER o gozo de 06 (seis) dias de folga à Juíza de Direito CELINA MARIA FREITAS DE SOUSA MOURA, titular da Vara de Registro Público da Comarca de Teresina, de entrância final, referente ao exercício da judicatura no período de 20 a 25.07.2015, conforme certidão anexa (ID-0991648), com fruição para os dias 25 e 26.04, 02 e 03.05, 23 e 24.05.2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 24 de abril de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 24/04/2019, às 11:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ

Portaria Nº 1527/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, de 22 de abril de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

O SECRETÁRIO EM RESPONDÊNCIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, no uso da competência que lhe foi designada pela Portaria Nº 1435/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8648, de 15/04/2019, e considerando o disposto no art. 1º e no inciso I, III, VII do Anexo Único ao Provimento nº 008/2015, alterado pelo Provimento 011/2017, desta Corregedoria, etc.

CONSIDERANDO a solicitação constante no Processo SEI nº 19.0.000032197-7,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR o pagamento de 6,5 (seis e meia) diárias aos servidores JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR, Analista Judicial, matrícula 103212-7, lotado na Secretaria da Corregedoria da Justiça, PAULO ISIDÓRIO VELOSO, Colaborador eventual, matrícula 2957095, lotado na Vara Única da Comarca de Inhuma-PI, REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO, Colaborador eventual, matrícula 00951703323, lotado na Vraa Única de Inhuma-PI em razão do deslocamento à Comarca de Fronteiras do Piauí, no período de 21 a 27 de abril do ano em curso, com o fito de realizar os trabalhos de migração do acervo processual do THEMIS WEB para o PJE , conforme tabela abaixo:

Beneficiários

Valor Unitário - Diárias

Valor Total a ser Pago

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)

R$ 1.430,00 (um mil quatrocentos e trinta reais)

PAULO ISIDÓRIO VELOSO

R$ 200,00 (duzentos reais)

R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais)

REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO

R$ 200,00 (duzentos reais)

R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais)

Art. 2° Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 08, de 27 de maio de 2015, DETERMINAR que o(s) beneficiário(s) das diárias referidas no art. 1° desta Portaria, apresente(m), em até 05 (cinco) dias após o retorno, Relatório de Viagem contendo a identificação dos beneficiários (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de abril de 2019.

HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO

SECRETÁRIO EM RESPONDÊNCIA

Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretária da Corregedoria, em 22/04/2019, às 15:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0996051 e o código CRC FBD8A057.

Portaria Nº 1528/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, de 22 de abril de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

O SECRETÁRIO EM RESPONDÊNCIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, no uso da competência que lhe foi designada pela Portaria Nº 1435/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8648, de 15/04/2019, e considerando o disposto no art. 1º e no inciso I, III, VII do Anexo Único ao Provimento nº 008/2015, alterado pelo Provimento 011/2017, desta Corregedoria, etc.

CONSIDERANDO a solicitação constante no Processo SEI nº 19.0.000032197-7,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR o pagamento de 7,5 (sete e meia) diárias e 1,0 (uma) ajuda de custos com valor equivalente a uma meia diária aos servidores ALDEFRAN DE SOUSA REIS, técnico judicial , matrícula 5062, lotado na 3ª Vara de Floriano, JOSÉ OALDO DE SOUSA, analista judicial, matrícula 410170-7, lotado na Vara Única de Manoel Emídio-PI e GILLIARD RIBEIRO DE SOUSA, Oficial de Gabinete, mtrícula 1401, lotado na Vara Única de Manoel Emídio, em razão do deslocamento à Comarca de Teresina no dia 20 de abril , para então, darem início a viagem em direção à Comarca de Fronteiras do Piauí, no período de 21 a 27 de abril do ano em curso, com os demais servidores designados para a missão, com o fito de realizar os trabalhos de migração do acervo processual do THEMIS WEB para o PJE , conforme tabela abaixo:

Beneficiário

Valor Unitário - Diárias

Valor - Ajuda de Custo

Valor Total a ser Pago

ALDEFRAN DE SOUSA REIS

R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)

R$ 110,00 (cento e dez reais)

R$ 1.760,00 (um mil setecentos e sessenta reais)

JOSÉ OALDO DE SOUSA

R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)

R$ 110,00 (cento e dez reais)

R$ 1.760,00 (um mil setecentos e sessenta reais)

GILLIARD RIBEIRO DE SOUSA

R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)

R$ 110,00 (cento e dez reais)

R$ 1.760,00 (um mil setecentos e sessenta reais)

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Art. 2° Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 08, de 27 de maio de 2015, DETERMINAR que o(s) beneficiário(s) das diárias referidas no art. 1° desta Portaria, apresente(m), em até 05 (cinco) dias após o retorno, Relatório de Viagem contendo a identificação dos beneficiários (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como valor a ser restituído, se houver).

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de abril de 2019.

HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO

SECRETÁRIO EM RESPONDÊNCIA

Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretária da Corregedoria, em 22/04/2019, às 15:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0996065 e o código CRC 9EA2F916.

EXPEDIENTES SEAD

Portaria (SEAD) Nº 688/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 23 de abril de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1668, de 16 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para praticar atos relativos aos termos de estágios;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuição dos estagiários atualmente integrantes do quadro deste Tribunal, visando atender as demandas de todas unidades administrativas e judiciárias;

Art. 1º LOTAR os candidatos convocados por meio da Portaria (Presidência) Nº 1110/2019 - PJPI/TJPI/SEAD:

POLO: TERESINA/ ÁREA: SERVIÇO SOCIAL

NOME LOTAÇÃO
SAMUEL VINHAS QUADROS NUAPSSOCIAL

POLO: TERESINA/ ÁREA: DIREITO

NOME LOTAÇÃO
ADABIO MACHADO DA SILVA ALVES 1ª Vara Cível de Teresina
FRANCISCO RANIEL PINTO DE SOUSA JECC Teresina - Zona Norte 1 (UNIDADE IV) - Anexo I (FATEPI)

Art. 2º. Os estagiários lotados neste ato possuem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para firmar Termo de Compromisso junto à SEAD e comparecer à unidade de lotação para início de atividades.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, TERESINA, 23 de abril de 2019.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 23/04/2019, às 12:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0998750 e o código CRC 0C8EA8EF.

Portaria (SEAD) Nº 691/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 24 de abril de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 893/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER/COOTRAN no processo protocolizado sob o Nº 19.0.000029823-1.

R E S O L V E:

AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 5,5 (cinco e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando as diárias em R$ 1.210,00 (um mil e duzentos e dez reais), ao servidor CARLOS HENRIQUE PEREIRA XAVIER, Técnico Administrativo, matrícula nº 1130137, lotado na Coordenação de Transportes, pelo seu deslocamento às Comarcas de Campo Maior, Barras, Castelo do Piauí, São Miguel do Tapuio, Capitão de Campos, Parnaíba, Luís Correia, Buriti dos Lopes e Cocal - PI, a fim de conduzir servidores que irão participar do treinamento do Sistema de Identificação de Custódia (SIC) e auxiliar no encaminhamento de relatórios ao CNJ - Sistema SISTAC e IDDD, no período de 22 a 27 de abril de 2019.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 24/04/2019, às 09:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1000276 e o código CRC 1B777C85.

Portaria (SEAD) Nº 693/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 24 de abril de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEAD, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competências à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD, alterada pela PORTARIA (PRESIDÊNCIA) Nº 411/2017, publicada no Diário da Justiça n. 8171, de 22 de março de 2017, para os fins que especifica.

CONSIDERANDO o Processo SEI n. 19.0.000000417-3 e o item iv da parte dispositiva da decisão 0819530;

R E S O L V E

CONCEDER 60 ( sessenta ) dias relativos à PRORROGAÇÃO da Licença Maternidade, com efeitos a partir do dia 26/04/2019, à servidora MARIANA CARLA ANDRADE ARAUJO, matrícula 3892, ocupante do cargo de ASSESSOR DE MAGISTRADO, lotada no Gabinete do Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, deste Tribunal de Justiça, em conformidade com o art. 4º, parágrafo único, da Resolução Nº 63, de 30.03.2017.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 24/04/2019, às 10:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1000574 e o código CRC 3652E4DE.

Portaria (SEAD) Nº 692/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 24 de abril de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias Nº 1000, 1001 e 1002/2019 (0995021/0995033/0995041), a Informação Nº 19516/2019 (0996288) e as Autorizações de Pagamentos Nº 325, 326 e 327/2019 (1000438/1000540/1000542), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000033051-8.

R E S O L V E:

AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 0,5 (meia) diária, a cada um dos servidores designados abaixo, lotados na Superintendência de Engenharia e Arquitetura - SENA, em virtude do deslocamento à Comarca de Campo Maior, a fim de realizar serviços essenciais no referido Fórum, com o intuito de viabilizar a mudança dos servidores para o novo prédio, no dia 23/04/2019.

SERVIDOR

CARGO/MATRÍCULA

LOTAÇÃO

DIÁRIAS

KLEBER ANDRADE EULÁLIO

Engenheiro Civil

nº 27480

Superintendência de Engenharia e Arquitetura

Valor da diária corresponde a R$ 110,00 (cento e dez reais)

CAIO MEDEIROS DE NORONHA ALBUQUERQUE

Arquiteto

nº 3460

Superintendência de Engenharia e Arquitetura

Valor da diária corresponde a R$ 110,00 (cento e dez reais)

FRANCISCO TEIXEIRA NUNES

Eletricista

nº 26876

Superintendência de Engenharia e Arquitetura

Valor da diária corresponde a R$ 110,00 (cento e dez reais)

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 24/04/2019, às 11:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1000440 e o código CRC A1935EA7.

Portaria (SEAD) Nº 690/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 23 de abril de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1668, de 16 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para praticar atos relativos aos termos de estágios;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuição dos estagiários atualmente integrantes do quadro deste Tribunal, visando atender as demandas de todas unidades administrativas e judiciárias;

Art. 1º LOTAR os candidatos convocados por meio da Portaria (Presidência) Nº 1229/2019 - PJPI/TJPI/SEAD:

POLO: PARNAÍBA / ÁREA: DIREITO

NOME

CLASSIFICAÇÃO

JEFFERSON CICERO DE MESQUITA SOARES

JECC Parnaíba - Anexo I (UESPI)

POLO: TERESINA/ ÁREA: DIREITO

NOME

CLASSIFICAÇÃO

DAVI BATISTA FORTES

Gabinete de Apoio aos Desembargadores

MARIANA ITALA ALVES LEAL

1ª Vara de Família e Sucessões de Teresina

MARIANA LIMA DA COSTA ARAUJO

Vara de Registros Públicos

PRISCILA KAREN GOMES A. MONTEIRO

7ª Vara Cível de Teresina

Art. 2º Os estagiários lotados neste ato possuem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para firmar Termo de Compromisso junto à SEAD e comparecer à unidade de lotação para início de atividades.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, TERESINA, 24 de abril de 2019.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 24/04/2019, às 08:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

Portaria Nº 1537/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI, de 23 de abril de 2019 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais, etc.,

CONSIDERANDO determinação do Conselho Nacional de Justiça por intermédio do Ato Circunstanciado de Inspeção, Portaria nº 109, de 13 de agosto de 2012, item 1.4.3.1;

CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário, por meio do FERMOJUPI, zelar pelo cumprimento das obrigações fiscais, tributárias, utilização de selos de autenticidade e lançamentos contábeis, mediante controle e inspeção dos serviços notariais e de registro;

CONSIDERANDO a solicitação da Superintendência do FERMOJUPI nos autos SEI 19.0.000023500-0, e

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de acompanhamento e obtenção de dados acerca dos valores devidos, relativo as receitas do art. 3º, da Lei Estadual nº 5.425/2004, a fim de subsidiar a atuação desta Presidência;

RESOLVE:

Art. 1º. DETERMINAR inspeção fiscal in loco junto ao Ofício Único de Monsenhor Gil-PI.

Art. 2º. Designar o dia 25 de abril de 2019, para o início dos trabalhos, com a lavratura dos atos inerentes à fiscalização.

Art. 3º. Esclarecer que, durante a inspeção, os trabalhos forenses e os trabalhos administrativos não serão suspensos e deverão prosseguir regularmente.

Art. 4º. Determinar que seja oficiado o Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Monsenhor Gil - PI, convidando-lhe para conduzir a inspeção, sem prejuízo dos poderes conferidos ao Presidente do Tribunal de Justiça.

Art. 5º. Designar os servidores abaixo relacionados, para realização dos trabalhos de inspeção e dos atos necessários ao bom desenvolvimento do expediente, inclusive as requisições previstas no Decreto 70.235/72.

Servidor

Cargo

Matrícula

CÁSSIO HENRIQUE PIMENTEL SOUSA

Coordenador de Controle de Receitas do FERMOJUPI

27458

MARCOS VINICIUS MIRANDA DOS SANTOS

Coordenador de Fiscalizações do FERMOJUPI

27995

JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS NETO

Analista Administrativo

28087

Art. 6º. Designar o Coordenador de Fiscalizações do FERMOJUPI, como secretário responsável pelas anotações e guarda dos documentos, arquivos eletrônicos e informações destinadas à consolidação dos trabalhos;

Art. 7º. Estipular o prazo de 30 (trinta) dias úteis para apresentação do relatório de inspeção fiscal à Superintendente do FERMOJUPI, para revisão e transmissão a esta Presidência;

Art. 8º. Determinar a instauração de procedimento eletrônico, iniciado pela presente Portaria, na esfera da Presidência do Tribunal de Justiça, para acompanhamento da execução do Projeto.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 23 de abril de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 23/04/2019, às 12:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Extrato Nº 53/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

ATO/ESPÉCIE: Contrato Nº 52/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 19.0.000029457-0

CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - 040101, CNPJ/MF nº 06.981.344-0001-05

EMPRESA CONTRATADA: G. M. DE MOURA BARROS EPP, CNPJ 04.453.760/0001-05

OBJETO/RESUMO: Constitui objeto deste Contrato a contratação de empresa especializada no fornecimento de Alimentação Preparada e Semi Preparada - Refeições do TIPO: QUENTINHA EXECUTIVA E COFFEE BREAK, conforme Anexo do Termo de Referência 86/2018 (0542114) a serem servidos aos participantes das Sessões do Tribunal Popular do Júri da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil - VARUNIMONGIL, conforme Ofício Nº 10910/2019 - PJPI/COM/MONGIL/FORMONGIL/VARUNIMONGIL (0979766), Requerimento (0987975) e Informação Nº 19245/2019 - PJPI/COM/MONGIL/FORMONGIL/VARUNIMONGIL(0994052).

DO VALOR: O CONTRATANTE pagará pelo fornecimento do objeto contratado o valor total de R$ 4.673,76 (quatro mil seiscentos e setenta e três reais e setenta e seis centavos), referente ao 1º Grau de Jurisdição.

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Contrato serão oriundos:

Unidade Orçamentária:

Natureza da Despesa:

Descrição:

FONTE:

040101 - Tribunal de Justiça

3390-30

Material de Consumo

118 - Recurso de Fundos Especiais

PROJETO/ATIVIDADE:

Classificação Funcional:

2083 - Custeio Administrativo de 1º Grau

02.061. 0081. 2083

DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

O prazo de vigência do Contrato ora ajustado é de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do extrato deste instrumento no Diário da Justiça do TJ/PI.

DA FISCALIZAÇÃO:

Auxiliado pela Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a fiscalização para acompanhar a execução dos contratos, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/93, será exercida por servidor/comissão designado (a) integrante da Unidade Demandante:

Fiscal:

MARIA ZÉLIA DE SOUSA PINHEIRO ABREU - MATRÍCULA: 402429-0; CPF: 133.441.103-49

Suplente:

PAULA POLIANA OLÍMPIO DE MELO SOUSA - MATRÍCULA: 26574; CPF 672.918.563-53

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA: Este Contrato fundamenta-se: Nas Leis Federais nº 10.520/2002, e nº 8.666/93, no Decreto nº 5.450/2005, na Resolução TJPI-19/2007, de 11.10.07 e na Portaria TJ/PI nº 168/11, de 25.01.11; Nos preceitos de Direito Público;Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado. O presente Contrato vincula-se aos termos: Do Edital do Pregão Eletrônico nº 24/2018/TJ/PI e seus anexos, constante do Processo SEI nº18.0.000010628-0.Da proposta vencedora da CONTRATADA ; ARP nº 27/2018/TJ/PI; Ao Termo de Liberação Administrativa Interna Nº 74/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO.

DATA DA ASSINATURA:

Documento assinado eletronicamente por Gildete Maria de Moura Barros, Usuário Externo, em 24/04/2019, às 09:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 24/04/2019, às 11:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0998666 e o código CRC 9DB90EE5.

ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ

ANEXO I (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

CRONOGRAMA

DATA/PERÍODO
Lançamento do Edital 24/4/2019
Prazo de solicitação de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição 29 e 30/4/2019
Prazo de Inscrição 29/04 a 10/5/2019
Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas para candidatos que pleitearam isenção de taxa de Inscrição 06/5/2019
Prazo final para pagamento da Taxa de Inscrição para todos os candidatos 10/5/2019
Divulgação dos locais de aplicação da Prova Escrita Objetiva Até 20/5/2019
Realização da Prova Escrita Objetiva 26/5/2019
Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Escrita Objetiva 27/5/2019
Interposição de Recursos contra as questões e o gabarito preliminar da Prova Escrita Objetiva 28 e 29/5/2019
Divulgação do Resultado dos Recursos contra questões e do Gabarito Oficial da Prova Escrita Objetiva 04/6/2019
Resultado Final da Prova Objetiva e divulgação do Edital para entrega dos Títulos 04/6/2019
Entrega dos Títulos 07 e 08/6/2019
Resultado da Prova de Títulos 10/6/2019
Recursos contra o Resultado da Prova de Títulos 11 e 12/6/2019
Divulgação das Respostas aos Recursos contra o Resultado da Prova de Títulos 14/6/2019
Resultado Final da Seleção Pública 14/6/2019

ANEXO II (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS E CADASTRO DE RESERVA(CR) POR FUNÇÃO E ENTRÂNCIA

COMARCAS DE ENTRÂNCIA FINAL

FUNÇÃO: JUIZ LEIGO

COMARCA VAGAS/CADASTRO DE RESERVA
CAMPO MAIOR CR
CORRENTE 01 + CR
OEIRAS CR
PIRIPIRI CR

COMARCAS DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA

FUNÇÃO: JUIZ LEIGO

COMARCA VAGA/CADASTRO DE RESERVA
ALTOS CR
BARRAS 01 + CR
BATALHA CR
BOM JESUS 01 + CR
PAULISTANA 01 + CR
PEDRO II CR
PIRACURUCA CR
SÃO JOÃO DO PIAUÍ CR
SÃO RAIMUNDO NONATO CR
URUÇUI 01 + CR
VALENÇA 01 + CR

COMARCAS DE ENTRÂNCIA FINAL

FUNÇÃO: CONCILIADOR

COMARCA VAGA/CADASTRO DE RESERVA
CORRENTE CR

COMARCAS DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA

FUNÇÃO: CONCILIADOR

COMARCA VAGA/CADASTRO DE RESERVA
BARRAS CR
BATALHA CR
BOM JESUS CR
PAULISTANA CR
PEDRO II CR
SÃO JOÃO DO PIAUÍ 1 + CR
SÃO RAIMUNDO NONATO CR

ANEXO III (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

LÍNGUA PORTUGUESA

Língua Portuguesa: Morfossintaxe da Língua Portuguesa Brasileira: Termos da Oração, frase, oração, período; Reforma Ortográfica da Língua Portuguesa. Redação Oficial: Expedientes administrativos - Ofício: formas, finalidades, autoridades administrativas: signatários e destinatários (Manual de Redação da Presidência da República, 3ª edição). Certidão, procuração, petição, portaria e resolução: formas e finalidades.

DIREITO PENAL

Parte Geral: Da aplicação da lei penal. Princípios da Legalidade e da Anterioridade. Analogia. A Lei Penal no tempo. A Lei Penal no espaço. Conceito de crime. Requisitos, elementos e circunstâncias do crime. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a fé pública. Crimes contra a administração pública. Crimes de sonegação fiscal (Lei n. 4.729, de 14/07/65). Crimes contra a Ordem Tributária e a Ordem Econômica (Lei n. 8.137, de 27/12/90 e Lei n. 8.176, de 08/02/91). Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei n. 7.492, de 26/06/86). Crimes falimentares (D.L. n. 7.661, de 21/06/45; arts. 186 a 199). Efeitos civis e trabalhistas da sentença penal; crimes contra a administração da Justiça e crime contra a Organização do Trabalho; crime culposo em função de ato ilícito. Súmulas dos Tribunais Superiores (STF e STJ).

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Princípios que regem o processo penal. Aplicação e interpretação da lei processual. Inquérito policial. Jurisdição e Competência. Prova. Sujeitos do processo. Prisão provisória e liberdade provisória. Prisão temporária. Fatos e atos processuais. Citação, notificação e intimação. Sentença. Coisa Julgada. Procedimentos comuns. Procedimento comum ordinário. Procedimento comum sumário. Procedimento nos processos de competência do Tribunal do Júri. Procedimentos especiais. Procedimento nos crimes falimentares. Procedimento nos crimes de responsabilidade de funcionários públicos. Procedimento nos crimes contra a honra. Procedimento nos crimes contra a propriedade imaterial. Procedimento sumaríssimo. Ministério Público. Procuradoria Geral da Justiça. Suspensão condicional do processo. Nulidades. Recursos. Recursos em geral. Recursos em espécie, apelação, recurso em sentido estrito, embargos, carta testemunhável, correição parcial. Habeas corpus e Mandado de segurança em matéria criminal. Execução Penal, objeto e aplicação da Lei de Execução Penal, o condenado e o internado, classificação, assistência, trabalho, direitos e deveres do preso, disciplina, faltas e sanções disciplinares, regime disciplinar diferenciado, procedimento disciplinar. Órgãos da execução penal. Estabelecimentos penais. Execução das penas privativas de liberdade. Regimes. Autorizações de saída. Remição. Livramento condicional. Sursis. Execução das penas restritivas de direitos. Execução das penas de multa. Execução das medidas de segurança. Incidentes de execução. Conversões. Excesso ou desvio de execução. Anistia. Indulto. Procedimentos judiciais. Recursos. Súmulas dos Tribunais Superiores (STF e STJ).

DIREITO CIVIL

Fontes formais do direito positivo. Lei de Introdução às normas de Direito brasileiro. Vigência e eficácia da lei. Conflitos de leis no tempo e no espaço. Hermenêutica e aplicação da lei. Das pessoas naturais: começo e fim da personalidade, capacidade de fato e de direito; Direitos da Personalidade; Ausência. Das Pessoas jurídicas: classificação; Pessoas jurídicas de direito público e de privado; Associações; Fundações; Personalidade jurídica; representação e responsabilidade. Registro civil das pessoas jurídicas. Domicílio; Domicílio da pessoa natural e da pessoa jurídica; Pluralidade e mudança de domicílio. Bens: classificação; Bens públicos; Bens fora do comércio. Do Negócio Jurídico: Validade; Representação; Defeitos: erro, dolo, coação, simulação e fraude; Invalidade. Atos e fatos jurídicos: conceito e classificação; interpretação dos atos jurídicos; Atos Ilícitos; Prescrição e Decadência: causas suspensivas e interruptivas; Prazos. Obrigações: Definição; Elementos constitutivos; Fontes; Classificação; Modalidades; Liquidação; Solidariedade; Transmissão das Obrigações; Adimplemento e Extinção das Obrigações. Pagamento: do credor e do devedor; Objeto; Prova; Lugar e tempo; Mora. Do pagamento indevido por consignação e com sub-rogação; Dação em pagamento; Compensação; Novação; Remissão das dívidas; Inadimplemento das Obrigações: Mora, Perdas e Danos, Juros legais. Cláusula penal; Contratos: definição, classificação, formação, espécies, vícios redibitórios, evicção, contratos aleatórios, extinção, do contrato, cláusulas especiais à compra e venda, perempção ou preferência, venda com reserva de domínio; Troca ou Permuta; Contrato estimatório. Contrato de Corretagem; Contrato de Transporte; Contrato de Seguro; Doação: revogação; Locação de coisas; Empréstimo: comodato, mútuo; Prestação de serviço; Empreitada; Depósito. Mandato: obrigação do mandatário e do mandante; Extinção. Do Jogo e da Aposta. Fiança. Transação. Compromisso. Promessa de Recompensa. Gestão de negócios. Pagamento indevido. Enriquecimento sem causa. Títulos de Crédito: ao portador; à ordem; nominativo. Responsabilidade civil: Obrigação de indenizar; Teoria da Culpa e do Risco;Dano moral; Liquidação das obrigações. Teoria da Imprevisão. Empresário: Capacidade; Sociedade: espécies, obrigações. Administração, dissolução, transformação, incorporação, fusão e cisão. Estabelecimento: nome, prepostos, escrituração. Direitos das coisas: posse. Direitos Reais: propriedade, aquisição. Condomínio; Enfiteuse; Servidões. Direitos de Vizinhança. Usufruto. Uso. Penhor. Hipoteca e Anticrese. Súmulas dos Tribunais Superiores (STF e STJ).

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Novo Código de Processo Civil - Lei federal n. 13. 105/2015 e alterações e legislações especiais. Princípios gerais do processo civil. Fontes. Lei processual civil. Eficácia. Aplicação. Interpretação. Direito Processual Intertemporal. Critérios. Jurisdição. Conceito. Característica. Natureza jurídica. Princípios. Limites. Competência. Critérios determinadores. Competência originária dos Tribunais Superiores. Competência absoluta e relativa. Modificações. Meios de declaração de incompetência. Conflitos de competência e de atribuições. Direito de ação. Elementos. Condições. Classificação e critérios identificadores. Concurso e cumulação de ações. Conexão e continência. Processo: Noções gerais. Relação Jurídica Processual. Pressupostos Processuais. Processo e procedimento. Espécies de processos e de procedimentos. Objeto do processo. Mérito. Questão principal, questões preliminares e prejudiciais. Sujeitos Processuais. Juiz. Mediadores e Conciliadores. Princípios. Poderes. Deveres. Responsabilidades. Impedimentos e Suspeição. Organização judiciária federal e estadual. Sujeitos Processuais. Partes e Procuradores. Capacidade e Legitimação. Representação e Substituição Processual. Litisconsórcio. Da Intervenção de Terceiros. Da Assistência. Da Denunciação da Lide. Do Chamamento ao Processo. Do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Do Amicus Curiae. Advogado. Ministério Público. Auxiliares da Justiça. A Advocacia Pública. A Fazenda Pública. Fatos e atos processuais. Forma. Tempo. Lugar. Prazos. Comunicações. Nulidades. Procedimento comum. Aspectos Gerais. Fases. Petição inicial. Requisitos. Indeferimento da petição inicial e improcedência liminar do pedido. Resposta do réu. Impulso processual. Prazos e preclusão. Prescrição. Inércia processual: contumácia e revelia. Formação, suspensão e extinção do processo. Contestação. Reconvenção. Das Providências preliminares e do Saneamento. Julgamento conforme o estado do processo. Provas. Audiências. Conciliação e Mediação. Instrução e julgamento. Distribuição do ônus da prova. Fatos que independem de prova. Depoimento pessoal. Confissão. Prova documental. Exibição de documentos ou coisas. Prova testemunhal. Prova pericial. Inspeção judicial. Exame e valoração da prova. Produção Antecipada de Provas. Da Tutela Provisória: Tutelas de Urgência e de Evidência. Fungibilidade. Princípios Gerais. Protesto, notificação e interpelação. Arresto. Sequestro. Caução. Busca e Apreensão. Exibição. Justificação. Sentença. Conceito. Classificações. Requisitos. Efeitos. Publicação, intimação, correção e integração da sentença. Do cumprimento da Sentença. Coisa julgada. Conceito. Espécies. Limites. Remessa Necessária. Meios de impugnação à sentença. Recursos. Disposições Gerais. Apelação. Agravos. Embargos de Declaração. Embargos de Divergência. Recurso Ordinário. Recurso Especial. Recurso Extraordinário. Recursos nos Tribunais Superiores. Reclamação e correição. Repercussão geral. Súmula vinculante. Recursos repetitivos. Liquidação de Sentença. Espécies. Procedimento. Cumprimento da sentença. Procedimento. Impugnação. Processo de Execução. Princípios gerais. Espécies. Execução contra a Fazenda Pública. Regime de Precatórios. Requisições de Pequeno Valor. Execução de obrigação de fazer e de não fazer. Execução por quantia certa. Embargos de Terceiros. Exceção de pré-executividade. Remição. Suspensão e extinção do processo de execução. Súmulas dos Tribunais Superiores (STF e STJ).

DIREITO CONSTITUCIONAL

Teoria geral do Direito Constitucional. Objeto e conteúdo do Direito Constitucional. Constituição: conceito e concepções de Constituição; Poder constituinte originário e derivado. Revisão constitucional. Controle de constitucionalidade. Direito Constitucional intertemporal. Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais. Interpretação e integração das normas constitucionais. Princípios Fundamentais. Direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos sociais. Nacionalidade. Organização Político-Administrativa; União, Estados, Municípios, Distrito Federal. Administração Pública: Servidores Públicos. Organização dos Poderes: Poder Legislativo; Poder Executivo; Poder Judiciário: Poder Judiciário: Supremo Tribunal Federal: organização e competência; Superior Tribunal de Justiça: organização e competência; Justiça Federal: organização e competência; Justiça do Trabalho: organização e competência. Ministério Público. Advocacia Geral da União. Advocacia e Defensoria Pública. Garantias constitucionais: conceito e classificação. Remédios constitucionais: habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção, habeas-data, Direito de petição. Direitos políticos: sistema político brasileiro. Bases constitucionais da administração pública. Princípios e normas referentes à administração direta e indireta. Sistema Tributário Nacional: princípios gerais; Limitação do poder de tributar; Impostos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Discriminação das rendas tributárias; Repartição das receitas tributárias. Finanças públicas: Princípios gerais; Estrutura dos orçamentos públicos; Princípios e normas constitucionais orçamentárias; Elaboração da Lei Orçamentária. Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária: controle interno, externo e tribunais de contas. Ordem econômica e financeira: Princípios gerais; Atuação do Estado no domínio econômico. Política agrícola fundiária e reforma agrária. Ordem Social: Seguridade Social; Saúde; Assistência Social; Educação, Cultura e Desporto; Ciência e Tecnologia; Comunicação Social; Meio Ambiente; Família, Criança, Adolescente, Idoso, índios. Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. Súmulas dos Tribunais Superiores (STF e STJ).

DIREITO ADMINISTRATIVO

Administração pública: organização administrativa (administração direta e indireta, entidades paraestatais). Agentes públicos. Princípios básicos da administração pública. Controle administrativo, legislativo e judiciário. Poderes administrativos. Atos administrativos: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies, revogação, anulação e invalidação. Improbidade administrativa (Lei n. 8.429, de 2.6.1992 e alterações). Licitação: conceito, finalidades, princípios, modalidades, obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade, revogação, anulação e sanções, recursos administrativos. Contratos administrativos: conceito, peculiaridades, interpretação, espécies, cláusulas necessárias, garantias, alteração, execução, inexecução e rescisão. Serviços públicos: conceito, classificação e requisitos. Serviço público centralizado e descentralizado. Domínio Público: conceito, classificação e administração. Aquisição de bens pela administração. Alienação, imprescritibilidade, impenhorabilidade e não oneração dos bens públicos. Responsabilidade Civil da Administração. Processo administrativo na Administração Pública Federal (Lei n. 9.784, de 29 de janeiro 1999, e alterações). Normas aplicáveis aos servidores públicos do Estado do Piauí (Lei Complementar n. 13, de 3 de janeiro de 1994 e suas alterações) Lei Complementar n. 230, de 29 de novembro de 2017: aspectos disciplinares. Súmulas dos Tribunais Superiores (STF e STJ).

DIREITO DO CONSUMIDOR

Natureza jurídica das normas do Código de Defesa do Consumidor. Relação jurídica de consumo: Sujeitos; Consumidor; Fornecedor. Objeto da relação de consumo: Produtos; Serviços; Serviços públicos. Princípios aplicáveis à relação jurídica de consumo: Vulnerabilidade do consumidor; Hipossuficiência do consumidor; Boa-fé; Informação; Segurança; Inversão do ônus da prova; In dubio pro consumidor; Repressão eficiente aos abusos; Harmonia das relações de consumo. Teoria da qualidade: Tipos de periculosidade; Deveres do fornecedor. O fato do produto ou do serviço: Responsabilidade civil pelos acidentes de consumo; Causas de exclusão da responsabilidade; Caso fortuito e força maior; Responsabilidade subsidiária do comerciante; A solidariedade na responsabilidade do comerciante; Hipóteses de responsabilidade solidária e subsidiária do comerciante; Os responsáveis pelo dever de indenizar; Dever de indenizar independente de vínculo contratual; Responsabilidade dos profissionais liberais: A culpa do profissional liberal; O ônus da prova. Vícios dos produtos e serviços: Incidentes de consumo; Obrigações do fornecedor de produtos ou serviços com vícios; Distinção entre incidentes e acidentes de consumo; Teoria dos vícios redibitórios; Prazo para conserto e opções do consumidor de resolução dos problemas; Vícios de quantidade. Desconsideração da pessoa jurídica. Prazos decadenciais e de prescrição na relação de consumo: Decadência; Prescrição; Garantias: legal e contratual. A oferta; A publicidade; Práticas abusivas; Cobrança de dívidas; Cadastro de consumidores e fornecedores. Proteção contratual: Conhecimento prévio das cláusulas; Interpretação das cláusulas dúbias; Pré-contratos; Direito de arrependimento. Cláusulas contratuais abusivas; Revisão das cláusulas abusivas. Outorga de crédito e concessão de financiamento. Contratos de adesão. Ação Popualr e Ação Civil Pública. Súmulas dos Tribunais Superiores (STF e STJ).

JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS

Evolução da ideia dos Juizados de Pequenas Causas no Brasil. A concepção do Sistema Legal e Constitucional. A implantação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais na Justiça Estadual. Estrutura e funcionamento. Critérios. Competência e princípios informadores dos Juizados. Aplicação subsidiária da Lei n. 9.099/95. Importância. Dinâmica do processo com a nova visão de solução dos conflitos através da conciliação, transação, mediação e arbitramento. Etapas procedimentais. Descentralização dos Juizados. Sistema Recursal. Lei estadual n. 3.716/79 e suas alterações. Lei Complementar estadual n. 174/2011. Lei Complementar estadual n. 230/2017. Lei estadual n. 4.838/96. Lei Complementar n. 13/1994 e suas alterações (Estatuto do Servidor Público Civil do Estadual). Resolução CNJ n. 174/2013. Estatuto da OAB: Prerrogativas. Jurisprudência das Turmas Recursais e Turmas de Uniformização. Técnicas de Conciliação. Audiência de Instrução. Técnica de Sentença Aplicada ao Sistema do Juizado Especial. Ética. Direito Constitucional e Administrativo aplicado aos Juizados Especiais. Enunciados do Fonaje. Lei n. 12.153/2009. Súmulas dos Tribunais Superiores (STF e STJ).

ANEXO IV (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

TABELA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA JUIZ LEIGO E CONCILIADOR

TITULAÇÃO UN MAX
1

Doutor em Direito

1,00 2,00
2

Mestre em Direito

0,75 1,50
3 Curso de Especialização na área jurídica, com carga horária de 360 horas, no mínimo 0,50 1,00
4 Curso de Preparação à Magistratura ao Ministério Público ou à Advocacia, com carga horária de 360 horas, no mínimo. 0,50 1,00
5 Curso de Técnicas de Conciliação e Mediação, com carga horária de 40 horas, no mínimo 0,25 1,00
6 Produção de Artigos e ensaios de autoria individual ou coletiva, no âmbito das ciências jurídicas, publicado na íntegra em periódicos especializados com corpo editorial ou em anais de congressos 0,50 1,00
7 Autoria de livro, no âmbito da Ciência Jurídica, cadastrado no ISBN 0,50 1,00
8 Efetivo exercício de Magistério Superior, em disciplina da áreaJurídica, por cada ano letivo 0,25 0,50
9 Aprovação em concurso público privativo de Bacharel em Direito, por concurso 0,25 0,50
10 Efetivo exercício da função de Juiz Leigo e/ou Conciliador, por cada ano 0,25 0,50
T Total da Pontuação Máxima por Candidato 10,00

ANEXO V (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA LACTANTES

(informações obrigatórias)

SELEÇÃO PÚBLICA(FUNÇÃO):

CANDIDATO:

COMARCA DE CONCORRÊNCIA:

INSCRIÇÃO Nº:

CPF:

RG:

TELEFONE: ( )__ __ __ __ __ __ __ __ ___

NOME DO ACOMPANHANTE:

RG:

TELEFONE: ( )__ __ __ __ __ __ __ __ ___

REQUEIRO atendimento especial para amamentação, no dia da realização da 1ª Etapa - Prova Escrita (Objetiva) da Seleção Pública para Juiz Leigo e Conciliador no TJPI/2019, comprometendo-me a, durante a realização da prova, levar o(a) acompanhante acima indicado que se identificará com os documentos ora registrados e ficará em sala reservada, responsável pela guarda da criança, dando-me por ciente, ainda, de que não haverá compensação do tempo de amamentação, em meu favor, para realização da prova.

Teresina (PI), ____/______/2019.

____________________________________________________

Assinatura

Ata Nº 56/2019 - PJPI/TJPI/GABDESFERLOP (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CONSULTIVO DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - EJUD/TJPI

Aos (12) doze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove, às 12:00 horas, na Sala de Reuniões do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - 3º andar, realizou-se Reunião Ordinária do Conselho Consultivo da EJUD/TJPI, sob a presidência do Diretor-Geral da Escola Judiciária, Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, comigo Secretária do Conselho Consultivo. Presentes os conselheiros magistrados desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, Juízes de Direito MANOEL DE SOUZA DOURADO e ANTÔNIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA; osservidores conselheiros PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, RONALD DO VALE MIRANDA, SOCORRO MARY DE SOUSA RIBEIRO PIRES, ALDA GARDÊNIA COSTA ALENCAR DE SOUSA e SUZETE RODRIGUES DE CARVALHO. Compareceu, ainda, a Superintendente Administrativa MARIA EVANGILINA BARROSO ARAÚJO DIAS. Ausentes justificadamente os conselheiros magistrados: desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - Vice-Diretor da EJUD, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, Corregedor Geral da Justiça do Estado, e o Juiz de Direito THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA. Constatada a existência de quórum para apreciação e votação, o Presidente do Conselho Consultivo fez a abertura da reunião ordinária, levando ao conhecimento de todos os assuntos pautados, quais sejam: 1. Anteprojeto de Resolução dispondo sobre o Novo Regimento Interno da Escola Judiciária; 2. Anteprojeto da Resolução dispondo sobre as regras de funcionamento das instrutorias interna e externa da Escola Judiciária; 3. Anteprojeto de Resolução criando o Programa de Residência Judicial no âmbito da Escola Judiciária; 4. Implantação de cursos de pós-graduação no âmbito da Escola Judiciária mediante convênio com instituições de ensino superior públicas e/ou particulares. Após a distribuição do material inerente à pauta do dia para todos os presentes pela Secretária do Conselho, o Presidente do Conselho deu boas vindas a todos os conselheiros, em especial aos novos conselheiros deste biênio. Ressaltou, ainda, que foram encaminhados previamente a todos os Conselheiros, via e-mail, todo o material referente à pauta da presente reunião. Fez algumas considerações acerca das mudanças ocorridas no Regimento Interno desta Escola Judiciária, esclarecendo que as mudanças foram poucas, em especial, quanto as nomenclaturas dos cargos tendo em vista a vigência da Lei Complementar Estadual Nº 230, 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre a reestruturação do Poder Judiciário Piauiense, bem como sobre os novos procedimentos das instrutorias interna e externa quanto à realização de cursos de capacitação, aperfeiçoamento e treinamentos no âmbito da Escola Judiciária. Por fim, salientou no que concerne à autonomia do gestor para algumas mudanças administrativas que não mais necessitam da aprovação do Conselho Consultivo. Em seguida, o conselheiro PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS pediu a palavra e acrescentou que as mudanças servem para evitar o engessamento do gestor. O Diretor-Geral solicitou a todos que procedesse a leitura dos artigos modificados, citando-os. Após o que, o item 1 da pauta - Anteprojeto de Resolução dispondo sobre o Novo Regimento Interno da Escola Judiciária - foi aprovado, por unanimidade. Ato contínuo apresentou o Anteprojeto de Resolução que regulamenta as atividades das Instrutorias Interna e Externa, na ocasião, esclarecendo os pontos importantes da Resolução, tais como, a modificação dos valores a serem pagos aos instrutores e os deveres procedimentais para formatação dos respectivos processos de pagamento. O Conselheiro Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA questionou acerca da aprovação pelo Tribunal Pleno quanto aos valores estabelecidos para o pagamento das horas/aula, tendo o Presidente do Conselho Consultivo respondido afirmativamente, uma vez que, encontram-se estabelecidos em Resolução deste Tribunal de Justiça. Após uma breve leitura por todos os presentes, o item 2 - Anteprojeto da Resolução dispondo sobre as regras de funcionamento das instrutorias interna e externa da Escola Judiciária - aprovado, por unanimidade. Em seguida, o Presidente apresentou o item 3 da pauta - Anteprojeto que dispõe sobre a Residência Judicial - Em seguida, o Conselheiro Juiz de Direito MANOEL DE SOUSA DOURADO pediu a palavra e manifestou-se elogianda a iniciativa da apresentação do Projeto, pois, afirmara ser um dos maiores avanços para a aquisição de mão-de-obra, e qualificada para o Tribunal de Justiça, através dos alunos residentes. Elogiando, ainda, no que diz respeito ao público-alvo, qual seja, o bacharel em Direito com até 3 (três) anos de formados, pois, assim, serão profissionais recém-formados e portadores de conhecimentos atuais. Em seguida, sugeriu que fosse acrescentada ao ao § 2°, do artigo 3º, a ressalva de não estender aos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça, o mesmo prazo de 03 (três) anos previsto no caput do referido artigo. Em seguida, submetido à votação, foi aprovado por todos os presentes. Da mesma forma, foi apreciado e votado o item 4 - Implantação de cursos de pós-graduação no âmbito da Escola Judiciária mediante convênio com instituições de ensino superior, públicas e/ou particulares - O Presidente do Conselho Consultivo comunicou sobre as suas trativas com as instituições superiores de ensino públicas e privadas, para tanto, exemplificando contatos já mantidos com a Fundação Getúlio Vargas e a Universidade Federal do Tocantis. O Conselheiro Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA sugeriu que houvesse contato com uma Faculdade do Estado do Paraná, cujo nome ficou de trazer ao conhecimento da Direção desta Escola Judiciária. O Anteprojeto de Resolução foi aprovado unanimemente. Nada mais havendo a tratar, o Presidente do Conselho declarou encerrada a reunião, agradecendo o comparecimento de todos os conselheiros. Eu, CÁSSIA HORMINDA VIANA PEREIRA DA SILVA, Secretária do Conselho Consultivo, digitei e subscrevi, indo a ata assinada pelo Presidente e Conselheiros presentes.

Portaria Nº 1529/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 22 de abril de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

Desembargador LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECANO do TJPI, em substituição ao Vice-Diretor da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;

CONSIDERANDO o processo protocolizado sob o nº 19.0.000026485-0, em 23 de abril de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. REVOGAR a Decisão Nº 2966 (0978612) conforme solicitação no Requerimento Nº 5608 (0989960), do Diretor Geral da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI;

Art. 2º- REDUZIR o valor das diárias no importe de R$ 12.375,00 em 50 % (cinquenta por cento), autorizando o pagamento de R$ 6.187,50 (seis mil cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), ao Diretor Geral da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI, Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, Matricula nº 2057700, referente ao seu deslocamento para participar do I INTERCÂMBIO DE INTEGRAÇÃO COM MAGISTRADOS ARGENTINOS, no período de 02 a 04 de maio do corrente ano, em Buenos Aires - Argentina., conforme Oficio Convite nº 009/2019/AMAPI (0954213), com saída 01 de maio do 2019, retornando dia 06 de maio do corrente ano

Art. 3º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que o beneficiário das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

DIRETORIA GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em 23 de abril do ano de 2019.

Desembargador LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO

Decano do TJPI, em substituição ao Vice-Diretor da EJUD/TJPI

Portaria Nº 1540/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 23 de abril de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;

CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n°19.0.000027381-6, em 02 de abril de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, correspondentes ao valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) , em favor do Servidor, ÁLVARO JOSÉ ARAÚJO BRANDÃO , Matrícula Nº 3489, lotado na 2ª Vara de Campo Maior - PI, referente ao seu deslocamento para participar do Curso de Aperfeiçoamento de Magistrados e Servidores sobre Audiência de Custódia - Teoria e Prática, a ser realizado no dia 01 de abril de 2019 na sede da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI, na cidade do Teresina - PI, conforme Processo SEI nº 19.0.000011079-8 e Requerimento 4661 (0954981)..

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que o beneficiário das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de abril de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Portaria Nº 1473/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 16 de abril de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;

CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n°19.0.000024767-0, em 25 de março de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, correspondentes ao valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), em favor do Servidor, ANTONIO SARAIVA GUALBERTO, Matrícula Nº 1334, lotado na Vara Única de Itaueira - PI, referente ao seu deslocamento para participar do Curso de Aperfeiçoamento de Magistrados e Servidores sobre Audiência de Custódia - Teoria e Prática, a ser realizado no dia 08 de abril de 2019 na sede da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI, na cidade do Teresina - PI, conforme Processo SEI nº 19.0.000011079-8.

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que o beneficiário das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 17 (dezessete) dias do mês de abril de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Portaria Nº 1475/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 16 de abril de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;

CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n°19.0.000028383-8, em 04 de abril de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, correspondentes ao valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), em favor do Servidor, Marcos Aurélio Leite Sousa Dias, Matrícula Nº 27925, lotado na Vara Única de Cocal - PI, referente ao seu deslocamento para participar do Curso de Aperfeiçoamento de Magistrados e Servidores sobre Audiência de Custódia - Teoria e Prática, a ser realizado no dia 15 de abril de 2019 na sede da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI, na cidade do Teresina - PI, conforme Processo SEI nº 19.0.000011079-8 e Informação 6895 (0871709).

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que o beneficiário das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 17 (dezessete) dias do mês de abril de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Portaria Nº 1479/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 16 de abril de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;

CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n°19.0.000027761-7, em 02 de abril de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, correspondentes ao valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), em favor da Servidora, ELCILÂNIA LUZ ROCHA, Matrícula Nº 3773, lotado na Comarca de Itainópolis-PI, referente ao seu deslocamento para participar do Curso de Aperfeiçoamento de Magistrados e Servidores sobre Audiência de Custódia - Teoria e Prática, a ser realizado no dia 15 de abril de 2019 na sede da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI, na cidade do Teresina - PI, conforme Processo SEI nº 19.0.000011079-8 e Informação 6972 (0872251).

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a beneficiária das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 16 (dezesseis) dias do mês de abril de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJ

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