Diário da Justiça
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Publicado em 25/04/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029105-27.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO SAFRA S/A
Advogado(s): FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ(OAB/SÃO PAULO Nº 206339), JULIETE SILVEIRA DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 11027)
Requerido: LEONAM SAISSEM BARROS DE CARVALHO
Advogado(s): LEANDRO FONTENELE PACHECO(OAB/PIAUÍ Nº 9471), DAVID ARAUJO MARQUES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9704)
Forneça o banco requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte ré LEONAM SAISSEM BARROS DE CARVALHO para fins de expedição do Mandado de Busca e Apreensão, conforme determinado na sentença de fls. 108/115.
SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013447-26.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADRIANNE FEITOSA ARRUDA SERRA
Advogado(s): EMANUEL SANTOS PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 11343), LUIZ ARTHUR SERRA LULA(OAB/PIAUÍ Nº 11178)
Réu: CONSTRUTORA PATRIMÔNIO LTDA
Advogado(s): MAYRA OLIVEIRA CAVALCANTE ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4022), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR(OAB/SÃO PAULO Nº 194746)
ISTO POSTO, e pelo que mais dos autos constam julgo parcialmenteprocedente o pedido contido nesta ação de indenização por danos morais, e extingo oprocesso, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de:a) Declarar a ilegalidade da cobrança de valores das parcelas corrigidos combase no IGPM no período de janeiro/2012 até março/2013 e determino a ré que proceda oressarcimento dos valores indevidos, devidamente corrigidos, devendo restituir também ovalor resultante do pagamento antecipado da parcela das chaves;b) Condenar a requerida no pagamento de indenização pelos lucros cessantesante a indisponibilidade do bem imóvel, consistentes na fixação de aluguel mensal (no valorpraticado à época pelo mercado imobiliário) e ressarcimento das taxas de condomínio,durante todo o período de atraso até a efetiva entrega das chaves, a serem apurados emfase de liquidação de sentença;c) condenar a requerida a pagar indenização a título de danos morais, que fixoem R$ 15.000,00 (quinze mil reais), acrescidos de correção monetária, a partir da data doarbitramento (data da sentença), e juros de mora 1% a.a. (um por cento ao mês), contadosdesde a citação (responsabilidade contratual);d) Condeno também a requerida ao ressarcimento de despesas cartoráriasocasionadas pelo atraso na entrega de documentos do financiamento do imóvel;Tendo em vista que a parte autora sucumbiu de parte mínima do pedido,condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas do processo e em honoráriosadvocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, com base no artigo 20, §3º do CPC.Caso uma das partes interponha recurso de apelação, intime-se o apeladopara, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Após, encaminhem-se osautos ao E. Tribunal de Justiça.Se opostos embargos de declaração, intime-se o embargado para, em 05(cinco) dias, apresentar manifestação. Após, voltem-me conclusos os autos para decisão.Transitado em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculodas custas judiciais devidas. Após, intime-se o demandado para efetuar o pagamento noprazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa doEstado, bem como inscrição no SERASA por meio do sistema SERASAJUD, nos termos doart. 1º, do Provimento da CGJ nº 016/2016.Não havendo pagamento, providenciem-se os atos necessários para a referidainscrição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpridas as formalidades, arquivem-se os autos.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016865-74.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIOMENTO E INVESTIMENTO S/A *
Advogado(s): NATHALIA LIMA DE MATOS(OAB/PIAUÍ Nº 7530)
Requerido: RONIELLY OLIVEIRA DE CARVALHO
Advogado(s): LUCIANNE DA CUNHA FAÇANHA(OAB/PIAUÍ Nº 8286)
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005532-52.2017.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A
Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206)
Requerido: JAMES MARCELO MENDES
Advogado(s):
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013241-80.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): LAURISE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401)
Requerido: JOÃO CARLOS COSTA
Advogado(s):
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012648-51.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): LILIANA PEREIRA DA SILVA(OAB/BAHIA Nº 33911), KARUZA CASTRO DE OLIVEIRA AMORIM(OAB/CEARÁ Nº 21331)
Requerido: LILIANA PATRICIA SANTOS CARVALHO
Advogado(s):
Recolha a parte sucumbente as custas finais, conforme boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000734-87.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG - BRASIL MULTICARTEIRA
Advogado(s): PATRCIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3184), TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO(OAB/CEARÁ Nº 14694)
Requerido: PAULO CESAR CARDOSO DA SILVA
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012841-03.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: CREDIFIBRA S. A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Requerido: EULAMPIA BARROS DA COSTA SOBRINHO
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009201-26.2011.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: EDIMILSON VIEIRA SOARES-ME
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO(OAB/BAHIA Nº 16780), CELSO DAVID ANTUNES(OAB/BAHIA Nº 1141A), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)
Retire a parte autora os documentos de fls. 34/36, que foram desentranhados conforme determinado em sentença.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020405-33.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Requerido: SANDRA REGINA TAVARES
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012559-57.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s): LAURISE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401)
Requerido: ANA MARIA MACHADO DE AMORIM
Advogado(s):
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000448-41.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A, FUNDO RIO TIBAGI CIA. SECURITIZADORA DE CREDITOS
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), SIMONE DO ROCIO PAVANI FONSATTI(OAB/PARANÁ Nº 17197), EDUARDO AYOUB BASTOS(OAB/MARANHÃO Nº 4883), JOSE JONES DE SOUZA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 24526)
Requerido: LUCIANA RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): ANA DANIELE ARAUJO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 8717)
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006588-96.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s): KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780), MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Requerido: JOSE WAGNER FERREIRA GOMES
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010514-51.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO CESARIO LEITE
Advogado(s): ALMIR CARVALHO DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 84-B), ALMIR CARVALHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 84)
Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUI
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Isto posto, com fundamento na resolução nº. 456/00 da ANEEL e com fulcrono art. 487, I do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da autora, paradeclarar inexistente os débitos imputados a autora nesta demanda correspondente a R$27.144,11 (Vinte e sete mil, cento e quarenta e quatro reais e vinte e sete centavos),declarando nulo o auto de infração, ao tempo em que, confirmo a antecipação de tutelaconcedida às fls. 53/54.Condeno, a parte ré ao pagamento de honorários de advogado na base de10% sobre o valor dado a causa e custas processuais remanescentes, sob pena deinscrição na Dívida Ativa do Estado.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Caso uma das partes interponha recurso de apelação, intime-se o apeladopara, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Após, encaminhem-se osautos ao E. Tribunal de Justiça.Se opostos embargos de declaração, intime-se o embargado para, em 05(cinco) dias, apresentar manifestação. Após, voltem-me conclusos os autos para decisão.Transitado em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculodas custas judicias devidas.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com baixa.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002298-96.2016.8.18.0140
Classe: Incidente de Falsidade
Requerente: ALEX RODRIGUES DE ABREU
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Requerido: B.V. FINANCEIRA S.A
Advogado(s): PAULO HENRIQUE FERREIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 894)
INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca da contestação ao incidente de falsidade, petição de termo 3043963605001, no prazo de 15 (quinze) dias, observadas as cautelas legais.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002320-57.2016.8.18.0140
Classe: Impugnação ao Valor da Causa Cível
Autor: ALEX RODRIGUES DE ABREU
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Réu: BANCO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCEIRO E INVESTIMENTO
Advogado(s): PAULO HENRIQUE FERREIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 894)
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a Impugnação do Valor da Causa, por absoluta falta de amparo legal. Descabida a condenação em honorários advocatícios decorrentes da sucumbência, porquanto se trata de mero incidente processual.
SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022042-48.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: M S COMERCIO CONFECCOES LTDA - ME
Advogado(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182)
Réu: PATRÍCIA GONÇALVES DA SILVA
Advogado(s): EDUARDO HENRIQUE NOGUEIRA DA SILVA(OAB/PARAÍBA Nº 8590)
Isto posto, com fundamento no artigo art. 702, § 3º e § 8º do CPC, rejeito osembargos interpostos, JULGANDO PROCEDENTE A AÇÃO MONITÓRIA, convertendo-seo mandado inicial em mandado executivo.Condeno a embargante/ré no pagamento da quantia de R$ 20.463,67 (vintemil, quatrocentos e sessenta e três reais e sessenta e sete centavos), com correçãomonetária e juros legais a partir da citação.Condeno a parte requerida no pagamento das custas processuaisremanescentes (caso existam), sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado, conforme previsto no art. 5º, § 3º da Lei nº 6.920/16.Em razão da sucumbência, condeno a demandada no pagamento das custasprocessuais e dos honorários advocatícios da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento)sobre o valor da condenação.Caso uma das partes interponha recurso de apelação, intime-se o apeladopara, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Após, encaminhem-se osautos ao E. Tribunal de Justiça.Se opostos embargos de declaração, intime-se o embargado para, em 05(cinco) dias, apresentar manifestação. Após, voltem-me conclusos os autos para decisão.Transitado em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculodas custas judiciais devidas. Após, intime-se o demandado para efetuar o pagamento noprazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa doEstado, bem como inscrição no SERASA por meio do sistema SERASAJUD, nos termos doart. 1º, do Provimento da CGJ nº 016/2016.Não havendo pagamento, providenciem-se os atos necessários para a referidainscrição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpridas as formalidades, arquivem-se os autos.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019249-39.2014.8.18.0140
Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Autor: JOSE AUGUSTO GUIMARÃES CARVALHO
Advogado(s): JULIANO LEAL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3692), MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733)
Réu: AUGUSTO CESAR AGUIAR CAVALCANTE
Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca da contestação apresentada pelo requerido.
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010588-66.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE
Advogado(s):
Réu: TALITA LANA ARAUJO, NICOLAS MIKAEL PEREIRA DOS SANTOS, LEONARDO DA SILVA FERNANDES ANTUNES, PAULO HENRIQUE MENDES, FRANCISCO JOSE OLIVEIRA COSTA, LAERCIO ALVES DE SOUSA, RAFAEL ALVES DE SOUSA, RAIANDERSON DENIS NASCIMENTO SANTOS, JÚLIO CÉSAR VIEIRA BARROS
Advogado(s): HILBERTHO LUIS LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3208), DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), FERNANDO JOSE DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 7401), RONYEL LEAL DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 10912), GERSON LUCIANO DAMASCENO MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 5110), CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14615), JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636), WANDERSSONN DA SILVA MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 16068), JESSE DOS SANTOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11114)
III - DISPOSITIVO
Ante o acima exposto, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia e ABSOLVO os réus TALITA LANA ARAÚJO, NICOLAS MIKAEL PEREIRA DOS SANTOS, LEONARDO DA SILVA FERNANDES ANTUNES, PAULO HENRIQUE MENDES, LAÉRCIO ALVES DE SOUSA, RAFAEL ALVES DE SOUSA, RAIANDERSON DENIS NASCIMENTO SANTOS e JÚLIO CÉSAR VIEIRA BARROS, qualificados às fls. 02/03, dos crimes tipificados nos artigos 33, caput, e art. 35 da Lei 11.343/06, em face da ausência de materialidade e com fulcro no art. 386, VII, do CPP, bem como ABSOLVO o réu FRANCISCO JOSÉ OLIVEIRA COSTA, qualificado à fl. 02, dos crimes tipificados no art. 36 da Lei 11.343/06 e art. 4° da Lei 1.521/51, também com fulcro no art. art. 386, VII, do CPP.
IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
Revogo todas as medidas cautelares impostas a todos os réus.
Determino a restituição dos bens, valores e produtos apreendidos, listados no Auto de Apresentação e Apreensão constante à fl. 177 do inquérito, à acusada Talita Lana Araújo, mediante comprovação legal. Expeça-se Alvará Liberatório.
Determino a restituição dos bens, valores e produtos apreendidos, listados no Auto de Apresentação e Apreensão constante à fl. 194 do inquérito, ao acusado Leonardo da Silva Fernandes Antunes, mediante comprovação legal. Expeça-se Alvará Liberatório.
Determino a restituição dos bens, valores e produtos apreendidos, listados no Auto de Apresentação e Apreensão constante às fls. 201/202 do inquérito, ao acusado Francisco José Oliveira Costa, mediante comprovação legal. Expeça-se Alvará Liberatório.
Determino a restituição dos bens e produtos apreendidos, listados no Auto de Apresentação e Apreensão constante à fl. 248 do inquérito, ao nacional Vicente de Paulo Sousa e Silva. Expeça-se Alvará Liberatório.
Determino a restituição de 03 (três) capacetes, 01 (um) celular Sansung Duos, 01 (uma) moto Fan 125 Honda, Placa LVW-4049 e a quantia de R$ 239,50 (duzentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos) à nacional Adrielly Coelho Pereira, mediante comprovação legal, salvo se estes bens fizerem parte de outra ação penal instaurada em face desta. Expeça-se Alvará Liberatório.
Intimem-se pessoalmente os denunciados Talita Lana Araújo, Leonardo da Silva Fernandes Antunes e Francisco José Oliveira Costa e os nacionais Vicente de Paulo Sousa e Silva e Adrielly Coelho Pereira para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeiram a devolução dos valores, bens e documentos supramencionados, mediante comprovação da origem lícita do produto, bem ou valor, com a advertência de que se assim não proceder os bens serão levados a leilão e o valor revertido para entidades sociais, se ainda não depreciados pela ação do tempo. Neste caso, poderão ser destruídos ou doados às entidades que atuam na prevenção do uso indevido, na atenção e reinserção social de usuários e dependentes químicos e na repressão à produção não autorizada e ao tráfico de drogas, nos termos do art. 61 da Lei 11.343/06.
Decorrido o prazo concedido, permanecendo inerte os supracitados denunciados e os nacionais Vicente de Paulo Sousa e Silva e Adrielly Coelho Pereira, promova-se a doação ou leilão dos bens, se for o caso. Se estiver deteriorado ou impossibilitado de uso para fins pedagógicos, que sejam destruídos pelo setor que mantém a guarda dos bens.
Ad cautelam, havendo bens móveis e automotores apreendidos nos autos e não declarados seu perdimento em favor da União, promover a devolução ao legítimo proprietário, mediante comprovação legal via CRLV, CRV, RG, CNH, etc, bem como oficiando-se ao DETRAN no qual o veículo esteja registrado, para cancelamento de todas as multas e restrições, a partir do dia da apreensão pela autoridade policial até o dia da efetiva entrega a parte interessada, se tal automóvel tiver sido cautelado e trafegando. Caso contrário, não se aplica este comando.
Determino, por fim, a destruição da droga apreendida na residência da nacional Adrielly Coelho Pereira, listada no auto de apresentação e apreensão constante à fls. 67 do inquérito, bem como das amostras eventualmente guardadas para contraprova, pela autoridade de polícia judiciária, cuja autoridade deverá enviar a este Juízo cópia do auto de incineração, certificando isso nos autos (art. 72, da Lei 11.343/06), salvo se for abjeto material de outra ação penal em tramitação.
Sem custas processuais.
Façam-se as anotações que se fizerem necessárias.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se o Ministério Público, os réus pessoalmente, a Defensoria Pública e as Defesas.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022057-61.2007.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s):
Executado(a): MARIA DA GRAÇA BARROS
Advogado(s):
Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC.
Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.
Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no artigo 496, §3º, II, do CPC.
P.R.I.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012339-98.2011.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)
Requerido: ACELINO CARDOSO SOARES
Advogado(s):
Para que seja viabilizada a homologação do acordo extrajudicial, faz-se necessária a juntada da minuta original do acordo celebrado, portanto, intime-se a parte autora para proceder à juntada da minuta original do acordo celebrado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III, do CPC.
SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009436-85.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANTONIA FRANCISCA DA LUZ DE SOUSA
Advogado(s): MARIANNA DE MORAIS RUBIM PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7022)
Réu: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO-CHESF, FUNDAÇÃO CHESF DE ASSISTÊNCIA E SEGURIDADE SOCIAL - FACHESF
Advogado(s): ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA(OAB/PERNAMBUCO Nº 18400), ANA ADÉLIA LOBÃO ALENCAR SIMÃO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3922), HEBRON COSTA CRUZ DE OLIVEIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16085)
Pelo exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a FACHESF a integralizar o valor dacomplementação do benefício da requerente, tendo por base o valor de R$ 387,07.A integralização deve ser calculada a partir do mês de maio de 2009 até a datado óbito do ex-empregado (07/05/2014), tendo em conta a prescrição quinquenalreconhecida no corpo desta sentença.Tal quantia deve ser apurada por simples cálculos aritméticos a seremapresentados pela própria requerente, e sobre os quais ela terá a oportunidade de semanifestar, no prazo de 15 dias a contar da data da intimação da decisão que considerarcorretos os cálculos apresentados ou retificados.Condeno ainda a FACHESF ao pagamento das custas processuais ehonorários advocatícios, que fixo de 10% sobre o valor atualizado da causa.Fica a CHESF condenada subsidiariamente, da mesma forma que aFACHESF, com responsabilidade de cumprir a sentença em caso de impossibilidade daprincipal requerida.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015672-82.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A
Advogado(s): ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)
Requerido: REGIS DE CASTRO ANJOS
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024898-48.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: MARA DE ANDRADE CASTELO BRANCO
Advogado(s): JOAQUIM BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3580)
Requerido: WANDERLAN FERREIRA DE MELO
Advogado(s):
INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça de fl. 45, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecendo novo endereço da parte requerida, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028878-66.2016.8.18.0140
Classe: Dissolução e Liquidação de Sociedade
Requerente: JOSÉ DE ARIMATEIA GONÇALVES, MAURO GILSON GONÇALVES
Advogado(s): JOÃO DA CRUZ EVANGELISTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5382)
Requerido: VAGNER LUIS GONÇALVES, TECNOSERVICE REPARAÇÃO MECANICA LTDA ME
Advogado(s): FRANCISCO MARQUES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6915), JOSÉ GIL BARBOSA TERCEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6360)
Vistos, etc.Tendo em vista o art. 4, §1º, II, do Provimento Conjunto nº 11/2016, queregulamenta o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE, publicado em 28/09/2016 noDJE nº 8.070, e o Ofício-Circular nº 199/2018 da CGJ, publicado em 22/11/2018 no DJE8562, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar ocumprimento de sentença via Processo Judicial Eletrônico.Decorrido o prazo acima e nos termos da Informação nº 31544/2018 da CGJ,devolvam-se os autos ao arquivo com a devida baixa na distribuição.Intime-se. Cumpra-se.