Diário da Justiça 8654 Publicado em 25/04/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029994-44.2015.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: UNIMED DE TERESINA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

Advogado(s): IGOR MELO MASCARENHAS(OAB/PIAUÍ Nº 4775), MANOEL FRANCISCO DE SOUSA CERQUEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3794)

Executado(a): LUCYANA ALVES PIAUILINO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 23 de abril de 2019

SILVANA MARY ALVES DE ALENCAR ROSAL

Técnico Judicial - 1127934

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005750-61.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG - BRASIL MULTICARTEIRA

Advogado(s): EDUARDO MONTENEGRO DOTTA(OAB/SÃO PAULO Nº 155456), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI(OAB/SÃO PAULO Nº 290089)

Requerido: DARCILIO GOMES DE MELO

Advogado(s):

Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.

DECISÃO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001959-35.2019.8.18.0140

Classe: Embargos de Terceiro Cível

Autor: CLOVIS FORTUNATO DA MATA SOUZA, SINDICATO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUI- SISTCEP

Advogado(s): RAFHAEL DE MOURA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 9483), SAMUEL CANUTO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 17523), ANDRE SEVERO CHAVES(OAB/PIAUÍ Nº 9521)

Réu:

Advogado(s):

Vistos, etc.O art. 99 do CPC dispõe acerca da concessão dos benefícios da justiçagratuita. A combinação dos § 1º e § 2º do art. 99 do CPC permite concluir que a presunçãode veracidade da alegação de hipossuficiência prevista no § 3º do supracitado artigo érelativa, uma vez que é lícito ao juiz exigir a comprovação da incapacidade do autor de arcarcom as despesas processuais quando existir nos autos elementos que evidenciem a falta depressupostos legais para a concessão da gratuidade.No caso em comento, de acordo com a documentação acostada aos autos (fls.27/30), verifico que o autor possui razoável padrão de vida, o que inequivocamentecomprovam sua capacidade de arcar com as custas do processo.Por isso, em decorrência de sua evidente capacidade econômica de arcar comas custas processuais, indefiro o pedido de gratuitidade da justiça formulado pelo autor edetermino sua intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial,comprovando o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção e oconsequente cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).Em tempo, determino o apensamento dos presentes autos à Ação deUsucapião nº 0001360-77.2011.8.18.0140.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000988-12.2015.8.18.0004

Classe: Remoção, modificação e dispensa de tutor ou curador

Requerente: MARIA DAS GRAÇAS FONSECA DOS SANTOS

Advogado(s): DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859)

Requerido: RICARDO SANTOS SILVA (INFANTE)

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000269-93.2016.8.18.0004

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859), KARLA CIBELE TELES DE MESQUITA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 4241)

Réu: ESTADO DO PIAUÍ - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

1ª Publicação

Processo nº: 0007659-31.2015.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: ROSINA DANTAS DA FONSECA

Advogado(s): MURYEL BANDEIRA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 7777)

Interditando: ROSA DANTAS DA FONSECA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). ELVIRA MARIA OSORIO P. M. CARVALHO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

Em face do exposto, em consonância com o Ministério Público, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para o efeito de DECLARAR a INTERDIÇÃO de ROSA DANTAS DA FONSECA, brasileira, viúva, RG nº 711.438 SSP-PI e CPF n°433.308.433-49, declarando-a relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil, naforma do artigo 4º do Código Civil, razão pela qual, nomeio a Senhora ROSINA DANTAS DA FONSECA, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG nº. 1.102.816 SSP-PI, inscrita no CPF sob o nº 396.879.883-04, residente e domiciliada na Av. 13 de maio, nº 1490, bairroVermelha, Teresina-PI, para exercer a função de curadora da interditanda, ressaltando que não poderá a interditanda praticar, sem assistência da curadora, atos negociais de cunhoeconômico e patrimonial. Fica, ainda, a curadora cientificada de que deverá prestar contasda administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome da interditanda see quando for instado a tanto, devendo, por isso, manter registro de recebimentos e gastos relativos ao eventual patrimônio

Eu, ___________ LEONIDAS ARRAIS MOUZINHO JUNIOR, Assessor Jurídico, em Correição, digitei e subscrevo.

TERESINA, 23 de abril de 2019.

ELVIRA MARIA OSORIO P. M. CARVALHO
Juiz de Direito da Comarca da 2ª Vara de Família e Sucessões da TERESINA.

SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007288-43.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ELENICE FORTES MELO

Advogado(s): MARCELO DE SÁ RIBEIRO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 6155)

Requerido: BANCO DO BRASIL

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)

Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I do CPC, JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados pela autora, determinando arevisão do contrato de financiamento imobiliário originalmente contratado, com aconsequente anulação do termo aditivo, para:a) afastar a capitalização mensal de juros e a incidência da tabela price;b) declarar abusiva a cláusula que prevê a incidência do Coeficiente deEqualização de Taxa - CET;c) condenar a ré ao pagamento dos valores eventualmente cobrados à maior,nos termos da fundamentação, acrescidos de correção monetária desde a data dosdesembolsos e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.Em face da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custasprocessuais remanescentes e dos honorários advocatícios do requerido, que fixo em 10%(dez por cento) sobre o valor da causa, a teor do que prescreve o art. 86, parágrafo único doCPC.Caso uma das partes interponha recurso de apelação, intime-se o apeladopara, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Após, encaminhem-se osautos ao E. Tribunal de Justiça.Se opostos embargos de declaração, intime-se o embargado para, em 05(cinco) dias, apresentar manifestação. Após, voltem-me conclusos os autos para decisão.Transitado em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculodas custas judiciais devidas. Após, intime-se o demandado para efetuar o pagamento noprazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa doEstado, bem como inscrição no SERASA por meio do sistema SERASAJUD, nos termos doart. 1º, do Provimento da CGJ nº 016/2016.Não havendo pagamento, providenciem-se os atos necessários para a referidainscrição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpridas as formalidades, arquivem-se os autos.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0001798-25.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: GILMARA SANTANA DE FREITAS AMORIM

Advogado(s): GERSON LUCIANO DAMASCENO MORAES (OAB/PI N° 5110)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMO o advogado GERSON LUCIANO DAMASCENO MORAES (OAB/PI N° 5110) para se fazer presente na Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 30/05/2019, às 11:00 horas, no Fórum Cível e Criminal desta Capital, na Rua Gov.Tibério Nunes, s/n, bairro Cabral, no Gabinete da Juíza Auxiliar da 7ª Vara Criminal, 1º andar

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022272-22.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A

Advogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 151056), FABIANO COIMBRA BARBOSA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 117806)

Requerido: REGINA FRANÇA RODRIGUES

Advogado(s):

Recolhidas as custas devidas, conforme a petição de termo 3044792485005, EXPEÇA-SE a competente Carta precatória para citação do requerido, bem como busca e apreensão do automóvel objeto da presente demanda judicial, conforme requerido na petição de termo 3044792485002, observadas as formalidades legais. Após, certifique-se e façam-se os autos conclusos.

DESPACHO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001798-25.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: GILMARA SANTANA DE FREITAS AMORIM

Advogado(s): GERSON LUCIANO DAMASCENO MORAES (OAB/PI N° 5110)

Assim, a comprovada impossibilidade de comparecimento do patrono do acusado ao determinado ato processual, imperioso é o seu adiamento, conforme oportunamente requerido, nos termos do artigo 265 do CPP.

Diante do exposto, REDESIGNO a presente audiência para o dia 30/05/2019, às 11:00 horas.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019742-79.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206)

Requerido: MARIA FRANCISCA DO NASCIMENTO DA SILVA

Advogado(s):

Conforme leciona o art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, os Embargos à Execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal, assim, INTIME-SE a parte embargante para proceder às providências cabíveis à distribuição em apartado dos embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penalidades legais. Após, certifique-se acerca da apresentação de impugnação, ou não, pela parte executada e façam-se os autos conclusos.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003834-45.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): LAZARO DUARTE PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 12851)

Requerido: LUIZ ANDRE BARBOSA DA SILVA

Advogado(s):

INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre a petição de termo , no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito, observadas as formalidades legais. Após, INTIMEM-SE as partes para dizerem se possuem outras provas a produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de julgamento do processo, na forma do art. 355, I, do Código de Processo Civil.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007957-57.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA

Advogado(s): JOAO CARVALHO QUIXADA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9501)

Requerido: FERNANDO ARAUJO BARRETO

Advogado(s):

Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022610-69.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO FINASA BMC S/A

Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)

Requerido: MARIA DO ESPIRITO SANTO NERI

Advogado(s):

Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017168-49.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11496)

Requerido: FRANCISCO DE SALES RODRIGUES BORGES

Advogado(s): ANA DANIELE ARAUJO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 8717)

Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002224-57.2007.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): JOSE PONCE FILHO

Advogado(s):

Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC.

Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.

Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no artigo 496, §3º, II, do CPC.

P.R.I.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017999-39.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Requerido: EMANUEL VIEIRA

Advogado(s):

Considerando a petição de termo 3039779985001, EXPEÇA-SE novo mandado de citação, busca e apreensão, conforme indicado na peça inicial, observadas as formalidades legais.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026671-36.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: ADRIANA MENDES DOS SANTOS

Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT (OAB/PIAUÍ Nº 5776)

Requerido: LINDOMAR MOURA ESCÓCIO

Advogado(s):

Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000902-84.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Executado(a): LUIZ RIBEIRO GONÇALVES

Advogado(s): RICARDO ALVES PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 6397)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 23 de abril de 2019

SILVANA MARY ALVES DE ALENCAR ROSAL

Técnico Judicial - 1127934

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000951-53.2013.8.18.0004

Classe: Exceção de Incompetência Infância e Juventude

Autor: NEY PARANAGUA DE CARVALHO, CLAUDIA PARANAGUA DE CARVALHO

Advogado(s): CLAUDIA PARANAGUA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1821)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006182-95.2012.8.18.0004

Classe: Adoção

Adotante: MARIA JULIA ALMEIDA CARVALHO

Advogado(s): DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859)

Adotado: FREDERICO FERNANDO FERREIRA DE ALMEIDA(MENOR)

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012352-29.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): THAIANNE CASSEB DA SILVA(OAB/CEARÁ Nº 23503)

Requerido: L F SOARES ME

Advogado(s):

Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024522-38.2010.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A - BANCO REAL

Advogado(s): RODRIGO ANDRÉ DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023), JOSE LUIS DE MELO GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 4480-A)

Requerido: LEITE E CASTRO LTDA

Advogado(s):

Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029678-41.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BV - BV FINANCEIRA S/A-CRED. FINAN.

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Requerido: JORDANIA GOMES DE OLIVEIRA

Advogado(s): GILBERO NUNES DE ARAUJO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5177)

ISTO POSTO, com fundamento arts. 487, I c/c 355, II, do CPC c/c o art. 3° do Dec. Lei n° 911/69, JULGO PROCEDENTE, tornando definitiva a liminar de fls. 20, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos da parte autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem. CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002583-07.2007.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s):

Executado(a): MANOEL DORNEL DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Pelo exposto, declaro, de ofício, a prescrição em relação aos exercícios de 1999, 2000 e 2001, e considerando a quitação da dívida remanescente pertinente aos exercícios de 2002 e 2003, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento nos artigos 487, II, 924, II e 925 do Novo Código de Processo Civil.

Ante a sucumbência parcial, condeno a Fazenda exequente ao pagamento de 60% das custas processuais e a parte executada ao pagamento de 40%, em razão da menor sucumbência desta (CPC, art. 86, caput), ficando a Fazenda isenta do recolhimento (LEF, art. 39). Honorários advocatícios já pagos, consoante informa a petição de fls. 15.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

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