Diário da Justiça
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Publicado em 25/04/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0032061-16.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: MARIA DO CARMO DA SILVA VASCONCELOS
Advogado(s):
Vistos, etc. Embora afirme que tentou inúmeras vezes citar e localizar o endereço da parte ré, o autor não comprova que empreendeu esforços nesse sentido. Intime-se, pois, o autor para, em 05 (cinco) dias, demonstrar que promoveu a busca do endereço da parte ré, de forma a legitimar o pleito de citação por edital; ou para apresentar novo endereço para citação da demandada, sem o qual não há como processo seguir. Cumpra-se.
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012177-69.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s): GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467)
Requerido: JOAO ANASTACIO DA COSTA
Advogado(s):
Fica intimada a parte autora, por intermédio do seu Advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias dizer sobre a Certidão do Oficial de Justiça juntada as fls. 56.
SENTENÇA INTERDIÇÃO - 0814405-08.2017.8.18.0140 (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0814405-08.2017.8.18.0140
CLASSE: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: ROSA MARIA BEZERRA DOS SANTOS
INTERESSADO: RAFAEL MARIANO MARTINS PIRES CASTELO BRANCO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (3ª Publicação)
O Dr. VALDEMIR FERREIRA SANTOS, MM. Juiz de Direito em Exercício da 1º Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de RAFAEL MARIANO MARTINS PIRES CASTELO BRANCO, brasileiro, solteiro, maior portador de retardo no desenvolvimento neuromotor e incapacidade de exercer seus cuidados pessoais, filho de Antonia Martins Pires Castelo Branco(falecida), RG-2.587.209-SSP-PI, e do CPF - 980.277.353-00, residente e domiciliado na Rua Rio Grande do Sul, n. 130/sul, apto. 502, em Teresina-PI, nos autos do Processo nº 0814405-08.2017.8.18.0140 em trâmite pela 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeada curadora, ROSA MARIA BEZERRA DOS SANTOS, brasileira, solteira, funcionária pública aposentada, RG-4012066876-RS, CPF/MF 148.278.910-87, residente e domiciliada na Rua Rio Grande do Sul, n. 130/sul, apto. 502, em Teresina-PI, a qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça.
Eu, JOAQUIM DE SOUSA PAZ, Analista Judicial, digitei.
TERESINA-PI, 24 de abril de 2019.
DR. VALDEMIR FERREIRA SANTOS
Juiz de Direito em Exercício da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014696-75.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 128341)
Réu: FRANCISCO LAURINDO DA SILVA
Advogado(s):
Vistos, etc.Considerando que as partes não tem novas a provas a produzir, o presentefeito comporta o julgamento antecipado do feito, nos termos do art. 355, I do CPC, a serproferido obedecendo-se a ordem cronológica.INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar opagamento da taxa de preparo e baixa.Após, voltem-me os autos conclusos para sentença
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027691-04.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: RAIMUNDO WERNES FERNANDES TORRES FILHO
Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150)
Requerido: CDL- CAMARA DOS DIRIGENTES LOGISTICA-CDL SPC BRASIL
Advogado(s): LARISSA CASTELLO BRANCO NAPOLEAO DO REGO(OAB/PIAUÍ Nº 4580)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. TERESINA, 24 de abril de 2019
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003231-11.2012.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A
Advogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 151056-S)
Executado(a): ISAAC B DE CARVALHO LTDA (CLASSIC RENT A CAR), ISAAC BORGES DE CARVALHO
Advogado(s):
Com fulcro no art. 921, III, e §1° do CPC, defiro o pedido de suspensão peloprazo de 180 (cento e oitenta) dias.Aguarde-se em Secretaria.Decorrido o prazo, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito.Cumpra-se.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0019390-87.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: MATHEUS DE SOUSA AMORIM, VULGO "CAMBOTA"
Advogado(s):
José Francisco de Carvalho, servidor da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 17/04/2019,nos autos da ação penal, art.157,§3º(parte final) c/c art.14,II,ambos do CP,que o Ministério Público Estadual promove em face de Matheus de Sousa Amorim, conforme teor do dispositivo final.?[...]Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a denúncia para condenar o réu MATHEUS DE SOUSA AMORIM na prática do tipo penal previsto no art. 157, §3º (parte final), c/c art. 14, II, ambos do CP; assim como absolvo das imputações previstas no art. 244-B da Lei Federal n. 8.069/90,em virtude de inexistir provas suficientes à condenação, nos termos do art. 386, VII, do CPP.Por esses motivos, procedo a redução da pena pela metade, razão pela qual torno definitiva a pena do sentenciado MATHEUS DE SOUSA AMORIM em 11 (onze) anos e 03 (três) meses de reclusão e ao pagamento de 06 (seis) dias-multa fixada à razão mínima prevista em Lei.Estabeleço a Penitenciária Regional ?IRMÃO GUIDO? para início do cumprimento da pena ao sentenciado.Afasto a possibilidade da concessão de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, assim como, a concessão de sur-sis, eis que inexiste os requisitos de caráteres objetivos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP, respectivamente.Nego ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade, eis que se encontram presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP, em especial a garantia da ordem pública, na medida em que o sentenciado responde a diversas ações penais nesta Comarca, conforme se vê pelos documentos de fls. 126/127; de tal sorte que há fortes indícios acerca da liberdade do sentenciado constituir um grave risco à paz nesta Comarca.Em caso de interposição de recurso, expeça-se guia de execução provisória em favor do sentenciado.Oficie-se à Secretaria de Justiça do Estado do Piauí, comunicando o teor desta Sentença a fim de que o sentenciado seja recolhido à unidade prisional adequada.Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 804 do CPP.Expeça-se ofício endereçado à vítima desta ação penal a fim de que tome ciência do inteiro teor da presente Sentença, nos termos do art. 201, §1º, do CPP.Estabeleço o valor de R$ 8 mil (oito mil Reais) em favor da vítima FRANCISCO DAS CHAGAS MONTEIRO DA SILVA a ser pago pelo sentenciado, nos termos do art. 387,IV, do CPP, a fim de reparar os prejuízos mínimos sofridos pela vítima.(...)Teresina, 24 de abril de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029944-81.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCOS PAULO FREITAS DE OLIVEIRA
Advogado(s): CHRISTIANA BARROS CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 7740), HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405), JESSICA LOPES DE SOUZA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 12732)
Réu: SARAIVA E SICILIANO S/A, BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): DANILO ANDRADE MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 13277), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Intime-se a parte autora, por meio de seu Procurador, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação protocolo eletrônico. Nº 0029944-81.2016.8.18.0140.5005.
SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000765-10.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TERESINHA PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI do CPC/15, em decorrência da ausência de interesse processual. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, ficando suspensa sua exigibilidade pelo período de até 5 (cinco) anos do trânsito em julgado da presente ação, caso persista o estado de miserabilidade, extinguindo-se a mesma após findo esse prazo, a teor do art. 98, § 3º, do CPC. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0021713-70.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187)
Requerido: WAGNER DA SILVA FILHO
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.
DECISÃO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016410-75.2013.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): JOAO BATISTA OLIVEIRA REGO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 15173), BRENDA MARIA BATISTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 17247), GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408), GABRIELA VAZ MACHADO EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 16142)
Réu: MARIA LÚCIA VIEIRA DOS SANTOS
Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Isto posto, CONHEÇO e dou PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração, para sanar a omissão quanto ao pedido da ré/embargante de concessão da justiça gratuita e, consequentemente, atribuir-lhes efeito modificativo, de forma a suspender a exigibilidade das verbas sucumbenciais pelo período de até 5 (cinco) anos do trânsito em julgado da presente ação, caso persista o estado de miserabilidade da ré, extinguindo-se a mesma após findo esse prazo, a teor do art. 98, § 3º, do CPC. No mais, persiste a sentença tal qual foi lançada. Intimem-se.
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0007170-91.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: B. V. FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): GIULIO ALVARENGA REALE(OAB/MINAS GERAIS Nº 65628 )
Requerido: PATRICIA MARIA FRANÇA DOS SANTOS
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.
SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029220-82.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZ DE SOUSA SANTOS JUNIOR
Advogado(s): TERESINHA MARIA DE CARVALHO LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 5346), RUI LOPES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5130)
Réu: EMERSON CARLOS VALCARENGHI
Advogado(s): GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304), THIAGO DE CARVALHO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11211)
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ede tudo mais que dos autos consta, à luz da prova produzida e da jurisprudência pátria,JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral.Em razão da sucumbência, condeno o autor no pagamento das custasprocessuais remanescentes e nos honorários advocatícios do réu, os quais arbitro em 10%sobre o valor atualizado da causa.Caso uma das partes interponha recurso de apelação, intime-se a parteapelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Após,encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça.Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, em05 (cinco) dias, apresentar manifestação. Após, voltem-me conclusos os autos paradecisão.Transitado em julgado e não tendo o réu pago as custas devidas, remetam-seos autos à Contadoria Judicial para cálculo. Após, intime-se o demandado para efetuar opagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na DívidaAtiva do Estado.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com baixa
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021005-54.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO GMAC S.A
Advogado(s): JOSE FERREIRA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7661-A)
Requerido: EVALDO DE ARAUJO
Advogado(s): GUSTAVO BRENNO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6356)
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. TERESINA, 24 de abril de 2019
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000555-46.2019.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: FRANCISCA MENDES DA ROCHA, JOSE VIEIRA DA SILVA
Advogado(s): CONCEIÇÃO DE MARIA CARVALHO MOURA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 11539)
Usucapido: MARIA VIRGINIA DA COSTA
Advogado(s):
Vistos, etc.Considerando que foi concedido aos autores a gratuidade da justiça nademanda em apenso (Ação de Manutenção de posse), momento em que foram analisadosos requisitos, defiro também nestes autos o referido benefício.
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025670-16.2012.8.18.0140
Classe: Ação Rescisória
Autor: HELSON FRANCISCO DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: AYRTON P. C. MACEDO ME
Advogado(s): MÁRCIO RÊGO MOTA DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 2218)
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição eletrônica de protocolo n° 0025670-16.2012.8.18.0140.5001. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009419-49.2014.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ESPACO ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA
Advogado(s): MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733)
Executado(a): CELIO ALVES DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Intimação à parte autora, por meio de seu patrono, para manifestação sobre o documento da fl. 86, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019742-79.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206)
Requerido: MARIA FRANCISCA DO NASCIMENTO DA SILVA
Advogado(s):
Fica INTIMADA a parte embargante para proceder às providências cabíveis à distribuição em apartado dos embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penalidades legais. Tudo conforme despacho de ID. 24826685.
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002843-79.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: MARCELO MOURAO EDUARDO PEREIRA, ROSELISA MOURAO EDUARDO PEREIRA, EDUARDA MOURAO EDUARDO PEREIRA DE MIRANDA, JOSE EDUARDO PEREIRA FILHO, MYRIAM MOURAO EDUARDO PEREIRA
Advogado(s): MARCIO VICTOR MORAES FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 7509), ROSELISA MOURAO EDUARDO PEREIRA GREENING (OAB/PIAUÍ Nº 1661)
Declarado: JOFRE CASTELO BRANCO CAVALCANTE, IEDA BARRETO CAVALCANTE
Advogado(s):
Vistos, etc. Converto o julgamento em diligência. Compulsando detidamente os autos, verifico que a usucapida IEDA BARRETO CAVALCENTE foi citada por edital e não apresentou manifestação nos autos, sendo revel, portanto. Tratando-se de réu revel citado por edital, necessária a nomeação de curador especial, sob pena de nulidade insanável do julgamento de mérito. Isto posto, nomeio a Defensoria Pública do Estado do Piauí para exercer a curadoria especial da usucapida IEDA BARRETO CAVALCENTE, indicando o Defensor Público. Intime-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029505-07.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO AO IDOSO - DSPI, AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: MARCOS VINICIUS BORGES DOS SANTOS
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)
III - DISPOSITIVO
3.1. PELO EXPOSTO, e considerando tudo o mais que dos autos consta,JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido formulado na denúncia, para CONDENAR o acusado MARCOS VINÍCIUS BORGES DOS SANTOS como incurso nas penas do art. 99, "caput", do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741-2003.
3.2. Passo à dosimetria da pena, referente ao delito do art. 99, "caput", do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741-2003, nos termos do art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal e art. 68 do Código Penal.
3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, analisando as diretrizes do art. 59 do Código Penal, quanto à CULPABILIDADE, o réu é penalmente imputável, agiu livre de influências que pudessem alterar seu potencial, com capacidade de conhecer o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, sendo perfeitamente possível agir de forma diversa. A despeito de tais ponderações, a reprovabilidade que recai sobre a sua conduta não ultrapassa aquela inerente ao tipo penal em questão; quanto aos ANTECEDENTES, o acusado não possui condenação com trânsito em julgado anterior a prática do delito; quanto à CONDUTA SOCIAL, inexistem elementos nos autos dando conta de uma má conduta social; quanto à PERSONALIDADE, inexistem elementos técnicos nos autos capazes de valorar negativamente esta circunstância judicial; quanto aos MOTIVOS, estes restaram injustificados, não havendo que se sopesarem, posto que nada há nos autos que configure motivo além do que se extrai do próprio tipo penal; quanto às CIRCUNSTÂNCIAS, tal análise está ligada ao local, tempo e modo de ação do agente e, nesse sentido, não há nos autos aludidas circunstâncias que ultrapasse o tipo penal; quanto às CONSEQUÊNCIAS, estas foram normais ao tipo, não merecendo reprovação além do estabelecido por Lei; quanto ao COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, esta não contribuiu para o evento delituoso.
3.4. Constata-se, assim, que não existe circunstância judicial desfavorável capaz de aumentar a pena. Dessa forma, fixo a PENA-BASE, no mínimo legal, em 2 (DOIS) MESES DE DETENÇÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA.
3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, não existem circunstâncias atenuantes e existe a circunstância agravante do motivo torpe em face das constantes ameaças e humilhações com o único propósito de conseguir dinheiro para usar drogas, circunstância prevista no art. 61, inciso II, alínea "a", do Código Penal. Sendo assim, agravo a pena em 1/6, fixando-a em 2 (DOIS) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE DETENÇÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA.
3.6. Na terceira fase, não existem causas gerais e especiais de aumento e de diminuição da pena. Dessa forma, fixo DEFINITIVAMENTE ao réu MARCOS VINÍCIUS BORGES DOS SANTOS, pela prática do crime do art. 99, "caput", do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741-2003, a pena de 2 (DOIS) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE DETENÇÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo, em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente.
3.7. Deixo de aplicar a detração penal ao réu, uma vez que não existem dias a serem detraídos, visto que o réu foi solto, através de fiança, no mesmo dia do flagrante delito.
3.8. Determino que o condenado cumpra a pena no Regime ABERTO, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c" e § 3º, do Código Penal, levando em consideração a quantidade da pena aplicada. A pena deve ser cumprida na Casa de Albergado ou na residência do réu, a ser definida no Juízo da Execução Penal.
3.9. Assim, por ser mais benéfico o REGIME ABERTO e por preencher os requisitos autorizadores, atentando-se para a redação do art. 44, § 2º e art. 46, ambos do Código Penal. Dessa forma, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade aplicada por uma restritiva de direitos, sendo esta consistente em prestação de serviços à comunidade, por configurar-se a melhor medida a ser aplicável na situação evidenciada, como forma de buscar resgatar o sentido humanitário do agente, devendo se dar mediante a realização de tarefas gratuitas a serem desenvolvidas, pelo prazo a ser estipulado em audiência admonitória, junto a uma das entidades cadastradas pela Vara de Execução desta Capital, em local a ser designado pelo Juízo da Execução, devendo ser cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia da condenação, que será distribuída e fiscalizada, de modo a não prejudicar a jornada de trabalho do condenado.
3.10. Quanto ao art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deixo de fixo valor mínimo de indenização civil, uma vez que não houve contraditório a respeito dos prejuízos materiais sofridos.
3.11. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, por ausência dos requisitos ensejadores da prisão preventiva, consoante os arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal.
3.12. Caso haja expedição de Mandado de Prisão Preventiva contra o réu, ainda não cumprido, determino a expedição de Contramandado de Prisão a favor do acusado.
3.13. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais. No entanto, concedida à assistência judiciária, na linha de orientação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determino sua isenção, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei Ordinária nº 5.526-2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da assistência judiciária, afastando, dessarte, a mera suspensão da exigibilidade do pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060-50, uma vez que as custas dos serviços forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição da República.
IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Expeça-se a GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA ao réu MARCOS VINÍCIUS BORGES DOS SANTOS, após o trânsito em julgado desta sentença condenatória.
4.2. Com o trânsito em julgado, suspendo os direitos políticos do acusado, pelo tempo da condenação, conforme o art. 15, inciso III, da Constituição Federal e do art. 71, § 2º, do Código Eleitoral. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, comunicando a condenação do réu, com a sua devida identificação.
4.3. Intime-se a vítima, CLAUDINO HONORATO DOS SANTOS, nos termos do art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal.
4.4. Caso a vítima não seja intimada desta sentença condenatória, após esgotadas todas as possibilidades legais, publique-se Edital, com prazo de 15 dias, conforme o art. 370, combinado com o art. 361, ambos do Código de Processo Penal.
4.5. Oficie-se ao Instituto de Identificação "João de Deus Martins", nesta Capital, para ciência desta sentença condenatória, para atualização da FAC- Folha de Antecedentes Criminais do condenado, para fins de estatística.
4.6. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria da Vara.
4.7. Registre-se. Intime-se pessoalmente o réu MARCOS VINÍCIUS BORGES DOS SANTOS, o Ministério Público e a Defensoria Pública.
4.8. Caso o acusado não seja intimado desta sentença sentença condenatória, após esgotadas todas as possibilidades legais, publique-se EDITAL, com prazo de 15 dias, conforme o art. 370, combinado com o art. 361, ambos do Código de Processo Penal. Cumpra-se.
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028417-07.2010.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO HONDA S/A
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: AUREA LUZIA DE OLIVEIRA LEITE
Advogado(s): LAURISE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401), MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Vistos, etc.Intime-se o advogado da executada para, em 15 (quinze) dias, apresentarprocuração.Em seguida, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito em05 (cinco) dias.
SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024713-73.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SINTUESPI - SINDICATO DOS TRABALHADORES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ
Advogado(s): THIEGO MONTHIERE CARNEIRO BORGES VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8726)
Réu: GARDENIO ALMEIDA DANTAS, NATÁLIA GIRLENE DA SILVA
Advogado(s): ADRIANA DE CARVALHO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5719)
Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa por mais de 30 (trinta) dias, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte ré, que fixo em 10 % sobre o valor da causa, ficando suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais pelo período de até 5 (cinco) anos do trânsito em julgado da presente ação, caso persista o estado de miserabilidade, extinguindo-se a mesma após findo esse prazo, a teor do art. 98, § 3º, do CPC. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
DECISÃO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014416-12.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422)
Requerido: MARIO SERGIO DE OLIVEIRA
Advogado(s): AÉCIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6417)
(...) Desta feita, chamo o feito à ordem e intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos a referida Cédula de Crédito Bancário original, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029440-56.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANTONIO PEREIRA LOPES
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), PEDRO AFONSO SANTOS ASSUNÇÃO(OAB/PIAUÍ Nº 1743)
Requerido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 182988), BARBARA SANTOS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10149), AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 1829)
Intimação à parte autora, por meio de seu patrono, para manifestação sobre a proposta de honorários da perita nomeada, efetuando o pagamento do mesmo, no prazo de 05 (cinco) dias, através de depósito em conta judicial. Cumpra-se.
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000144-08.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): JOAO BATISTA OLIVEIRA REGO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 15173), BRENDA MARIA BATISTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 17247), GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408), GABRIELA VAZ MACHADO EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 16142)
Réu: MARIA DO SOCORRO ROCHA DA SILVA
Advogado(s):
Vistos, etc. Embora afirme que tentou inúmeras vezes citar e localizar o endereço da parte ré, o autor não comprova que empreendeu esforços nesse sentido. Intime-se, pois, o autor para, em 05 (cinco) dias, demonstrar que promoveu a busca do endereço da parte ré, de forma a legitimar o pleito de citação por edital; ou para apresentar novo endereço para citação da demandada, sem o qual não há como processo seguir. Cumpra-se