Diário da Justiça
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Publicado em 25/04/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012973-21.2016.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Executado(a): MARIA DOS REMEDIOS
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 23 de abril de 2019
SILVANA MARY ALVES DE ALENCAR ROSAL
Técnico Judicial - 1127934
EDITAL - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0017830-13.2016.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial
Requerente: LÚCIA DE FÁTIMA MARQUES BARBOSA
Advogado(s): GUSTAVO LAGE FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 7947)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO: Diante do ofício de fls. 67, intime-se a parte autora, via advogado, para conhecimento e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0011744-26.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 25º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: DANIEL DE SOUSA VASCONCELOS
Advogado(s): ROBERT DE ALCANTARA ARARIPE SEABRA(OAB/PIAUÍ Nº 9763)
ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) constituído(s) para audiência de Instrução e Julgamento dia 11/06/2019, às 11:00 horas, na sala das audiências da 4ª Vara Criminal, Rua Governador Tibério Nunes, s/nº bairro Cabral ? Teresina-Pi.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0018991-05.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: DISTRIBUIDORA ENAYRAM LTDA
Advogado(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA (OAB/PIAUÍ Nº 2182)
Declarado: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN - PI, ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Tendo em vista o retorno dos autos do 2º, intime-se as partes para requererem o que enteder de direito. TERESINA, 23 de abril de 2019 MARIA DE NASARE DA SILVA SOUSA. Analista Administrativo.EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0028337-14.2008.8.18.0140
CLASSE: Inventário
Inventariante: MARCIA SOARES VIEIRA
Inventariado: RAIMUNDO MACHADO VIEIRA - FALECIDO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) diasO Dr. ELVIRA MARIA OSORIO P. M. CARVALHO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por MARCIA SOARES VIEIRA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de , residente e domiciliado(a) em RUA ALMIRANTE TAMANDARE, N 1076,, PIRAJA, TERESINA - Piauí em face de RAIMUNDO MACHADO VIEIRA - FALECIDO, citem-se PAULO VIEIRA E IDALENE GOMES VIEIRA DA ROCHA, brasileiros, , situados em local incerto e não sabido; ficando por este edital citadas as partee suplicadas, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 23 de abril de 2019 (23/04/2019). Eu, ______________________,Francisco José Vilarinho, Bel. e Analista Judicial, digitei, subscrevi e assino.
TERESINA, 23 de abril de 2019
ELVIRA MARIA OSORIO P. M. CARVALHO
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024969-60.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA DA CONCEIÇAO CORTEZ DE SOUSA
Advogado(s): PEDRO NOLASCO TITO GONCALVES FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2198/90)
Requerido: BANCO REAL ABN AMRO - REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL (AYMORE FINANCIAMENTOS)
Advogado(s):
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. TERESINA, 23 de abril de 2019
DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004416-45.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: 14ª PROMOTORIA JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: JANIEL SGLEIDSON DA SILVA FRAZAO
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
" Designo para o dia 13 de maio de 2019, às 08h30, a realização da sessão plenária de julgamento, pelo Conselho de Sentença, do processo em que figura como acusado JANIEL SGLEIDSON DA SILVA FRAZAO. Intimem-se, na forma da lei, o acusado, seu advogado ou a Defensoria Pública, inclusive em relação à expedição de CP. [...] Notificações e Intimações necessárias. Cumpra-se.".
DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013817-25.2003.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO 15ª PROMOTORIA
Advogado(s):
Réu: ROMILDO ALVES DE FRANCA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
" Antecipo para 13 de maio de 2019, às 08h30, a realização da sessão plenária de julgamento, pelo Conselho de Sentença, do processo em que figura como acusado ROMILDO ALVES DE FRANCA. Intimem-se, na forma da lei o acusado, seu advogado ou a Defensoria Pública, inclusive em relação à expedição de CP. [...] Por fim, tendo em vista que o endereço do acusado, apresentado pelo Ministério Público, às fls. 485, é o mesmo que consta dos autos, onde ele não foi localizado, determino a sua intimação por edital, com fundamento no art. 367, do CPP. Notificações e intimações necessárias. Cumpra-se.".
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026572-95.2014.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA
Advogado(s): FERNANDO SOARES FERREIRA DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 8321)
Executado(a): EVA IRENE LEAL
Advogado(s):
Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.
Custas processuais já pagas (fls. 07 e certidão às fls. 08). Honorários advocatícios já quitados, consoante informa a petição de fls. 10.
Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.
DECISÃO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009771-02.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MININSTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: JOSE CARLOS CARVALHO DA SILVA
Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3529)
"Isto posto e com base no art. 414, do Código de Processo Penal impronuncio o acusado JOSÉ CARLOS CARVALHO DA SILVA das imputações que lhes são feitas.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, dê-se baixa e arquivem-se estes autos.
Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA, 22 de abril de 2019
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018342-11.2007.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): CARLOS ALBERTO MARQUES LOPES
Advogado(s):
Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC/2015.
Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.
Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.
P.R.I.
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024602-31.2012.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: GABRIEL PEREIRA DOS REIS-MENOR
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: ANTONIO SARAIVA DOS REIS JUNIOR
Advogado(s):
Considerando os argumentos apresentados pela parte autora, e a revelia do requerido, JULGO PROCEDENTE o mérito, fixando a pensão alimentícia em favor do menor GABRIEL PEREIRA DOS REIS, no percentual de 15%(quinze por cento) dos rendimentos brutos do requerido, a ser descontados na folha de pagamento e que o mesmo seja depositada em conta de titularidade da genitora do menor, qual seja: Agência 0029, Documento assinado eletronicamente por ANTÔNIO DE PAIVA SALES, Juiz(a), em 23/04/2019, às 11:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Operação 023, Conta nº 00012547-1, Caixa Econômica Federal o que faço pelos fundamentos do art. 1.694, § 1º, do Código Civil. Declaro extinto o processo com o julgamento do mérito pelos fundamentos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Oficie-se o órgão empregador do requerido para que seja descontada a pensão alimentícia. Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiaria da justiça gratuita nos termos da lei. P.R.I.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016264-78.2006.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)
Executado(a): BERLINDO CANDIDO DA SILVA
Advogado(s):
Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC.
Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.
Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no artigo 496, §3º, II, do CPC.
P.R.I.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012291-47.2008.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): CARLOS OLIVIO TEIXEIRA MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 239-B)
Executado(a): RITA ARAUJO DE SOUSA LIMA
Advogado(s):
Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC/2015.
Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.
Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.
P.R.I.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000544-76.2015.8.18.0004
Classe: Mandado de Segurança Infância e Juventude
Impetrante: LETICIA MELO FERREIRA, FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): FRANCELINO FRANCO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8764)
Impetrado: COLEGIO ESQUADRUS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000790-09.2014.8.18.0004
Classe: Ação Civil Pública Infância e Juventude
Autor: NUCIDECA - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI, 43ª PROMOTORIA DA INFANCIA E JUVENTUDE - MP
Advogado(s): DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859)
Réu: ESTADO DO PIAUI., GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI, SECRETARIA ESTADUAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000788-39.2014.8.18.0004
Classe: Autorização judicial
Autor: JOAO PEDRO LUZ GONCALVES MOURA FE(MENOR), MARCELLE LUZ GONCALVES
Advogado(s): ADEMAR BASTOS GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1456)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000830-88.2014.8.18.0004
Classe: Providência
Autor: LUCAS BARROSO DA SILVA, MARIA ALVES FERNANDA DE QUEIROS
Advogado(s): KARLA CIBELE TELES DE MESQUITA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 4241-B)
Réu: FRANCISCO JOSE DE QUEIRÓS, MRIA RÍCHILA DE QUEIRÓS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000842-05.2014.8.18.0004
Classe: Providência
Autor: NILCILENE DE OLIVEIRA SOUSA, NUCIDECA - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001111-44.2014.8.18.0004
Classe: Perda ou Suspensão do Poder Familiar
Requerente: 45ª PROMOTORIA DA INFANCIA E JUVENTUDE - MINISTERIO PUBLICO
Advogado(s): VERA LUCIA DA SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 0)
Requerido: IVANA TERCIA DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000092-66.2015.8.18.0004
Classe: Tutela c/c Destituição do Poder Familiar
Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO PIAUI 45ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA, CARLOS ALBERTO RODRIGUES DO NASCIMENTO
Advogado(s):
Réu: MARILENE ROCHA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000002-19.2019.8.18.0004
Classe: Busca e Apreensão Infância e Juventude
Autor: LEONILDES CHARLES DE BRITO
Advogado(s): KARLA CIBELE TELES DE M. ANDRADE - DEFENSORA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: SAMARA REGINA FERNANDES MESQUITA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO MANDADO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004886-47.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HENNYIO KLEBERTH SANTOS
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Réu: LOURIVAL RIBEIRO LEITE
Advogado(s): ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA FILHO(OAB/MARANHÃO Nº 8007)
Intime-se as partes, com urgência, para que compareçam no dia 27 de Junho de 2019, às 08:00h, munidos de seus documentos pessoais (RG e CPF do investigado e do investigante),no setor de DNA da Defensoria Pública, localizado na Avenida João XXIII, no. 138, Bairro Jockey, Teresina, Piauí para realização do Exame Pericial (DNA).
DESPACHO MANDADO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0031738-11.2014.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: ANTONIO RAIMUNDO DE OLIVEIRA LOPES
Advogado(s): ROSANGELA SANTANA MAZZA(OAB/PIAUÍ Nº 9623)
Interditando: DAMIANA PEREIRA DE OLIVEIRA LOPES
Advogado(s):
Considerando o teor do Ofício de fl. 103, intime-se o interditante para que compareça, acompanhado da Sra. DAMIANA PEREIRA DE OLIVEIRA LOPES, na Sala da Junta Médica-Pericial do Hospital Areolino de Abreu no dia 27/05/2019, às 08:00h para realização de Exame Pericial na interditanda, munido de documentos pessoais, atestados de saúde ou doença, receituários médicos e exames complementares já realizados na requerida.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000029-36.2018.8.18.0004
Classe: Adoção
Adotante: SARAH MARIA MELO CORDEIRO, LEONARDO MEDEIRA MARTINS
Advogado(s): VICTOR EMMANUEL CORDEIRO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7914-B)
Adotado: ALICE LIMA COSTA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.