Diário da Justiça
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Publicado em 25/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000057-60.2003.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: ANTONIO CARLOS SOARES, ANTONIO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, ANTONIO MARIANO DE SOUSA FILHO, ANTONIO VALDEMIR BANDEIRA BRITO, DOMINGOS RODRIGUES DA SILVA, JOÃO ANTONIO DA PAZ, JOSÉ MARIA DE MACEDO ALMEIDA, VALDEMIR FRANCISCO DA SILVA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, ADAILSON TOMAZ DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(s): RAIMUNDO ARNALDO SOARES SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2440), DECIO SOARES MOTA (OAB/PIAUÍ Nº 3018), DECIO CAVALCANTE BASTOS LUSTOSA (OAB/PIAUÍ Nº 2420), JOSE LUIS DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12574), JOAO PAULO CRUZ OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13077)
DECISÃO Recebo, com fulcro no art. 597 do CPP, a apelação interposta pela Defesa do réu ADAILSON TOMAZ DA SILVA OLIVEIRA. Em consonância com o artigo 600, § 4º, do Código de Processo Penal, o apelante declarou que deseja apresentar as razões do referido recurso na superior instância. Assim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Cumpra-se CAMPO MAIOR, 22 de abril de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000797-75.2015.8.18.0065
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Requerido: DANIEL MARTINS DOS REIS
Advogado(s):
EM FACE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL para CONDENAR o acusado DANIEL MARTINS DOS REIS, qualificado nos autos, nas iras do art. 129, § 9°do Código Penal.
Em estrita observância ao princípio constitucional de individualização da pena, insculpido no art. 5º, inc. XLVI, da Constituição da República, corroborado pelas disposições ínsitas nos arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à análise das circunstâncias judiciais.
A culpabilidade é inerente ao tipo, tendo o réu agido tomado de ira. Seus antecedentes criminais encontram-se imaculados . Boa a conduta social do réu. Personalidade de um homem comum. Os motivos do crime não são justificáveis. As circunstâncias são neutras. As consequências extrapenais foram leves, uma vez que não causou danos severos físicos ou psicológicos à vítima. O comportamento da vítima contribuiu para o evento delitivo, uma vez que esta discutiu com o réu. Fixo, nesta fase, a pena base em 06 meses de detenção.
Na segunda fase, não há agravantes. Há a atenuante da confissão. A pena ficará, nesta fase, em 04 meses de detenção.
Na terceira fase, não há alterações.
A pena final será de 04 meses de detenção.
O regime inicial será o aberto com condições distintas, a serem estabelecidas em audiência admonitória para este fim.
Poderá recorrer em liberdade.
Na forma do art. 387, IV, deixo de fixar valor mínimo de indenização, uma vez que não houve pedido neste sentido.
Transitada em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados [CF, art. 5º, LVII], comunique-se ao setor de estatística criminal da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, e oficie-se também à Justiça Eleitoral.
Custas na forma da lei.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000069-88.2014.8.18.0026
Classe: Termo Circunstanciado
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DE ASSIS PAZ DA SILVA
Advogado(s):
DECISÃO A Defesa interpôs recurso de apelação à vista da sentença proferida nos autos. Verifico que se encontram presentes os pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos, motivo pelo qual recebo os presentes recursos apelatórios com fulcro no artigo 597 do CPP. Abram-se vistas à parte contrária para oferecer suas contrarrazões no prazo de 08 (oito) dias. Ofertada as contrarrazões encaminhe os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 22 de abril de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002344-60.2012.8.18.0032
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): LEONARDO COIMBRA NUNES (OAB/RIO DE JANEIRO Nº 122535)
Requerido: MARIA MARLENE DO NASCIMENTO
Advogado(s): FRANCISCO KLEBER ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6914)
SENTENÇA: (...) Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC/2015. (...).
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000071-32.2018.8.18.0054
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s): DAMÁSIO DE ARAÚJO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1735)
Réu: FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS
Advogado(s): LÍVIO JOSÉ ISIDÓRIO LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 13386)
DESPACHO: Intimar os causídicos da expedição de carta precatória de oitiva da vítima FRANCIMEIRE OLIVEIRA DO NASCIMENTO, para a Comarca de Simplício Mendes/PI.
DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000884-17.2016.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, JOYCE IBIAPINA RIBEIRO DE CARVALHO
Advogado(s):
Réu: CLAUDIO JUNIEL PEREIRA GOMES
Advogado(s): LEONNE DOS SANTOS BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 13432), MICAELLE CRAVEIRO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 12313)
DECISÃO A Defesa interpôs recurso de apelação à vista da sentença proferida nos autos. Verifico que se encontram presentes os pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos, motivo pelo qual recebo os presentes recursos apelatórios com fulcro no artigo 597 do CPP. Abram-se vistas à parte contrária para oferecer suas contrarrazões no prazo de 08 (oito) dias. Ofertada as contrarrazões, sem recurso do Ministério Público, encaminhe os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Cumpra-se CAMPO MAIOR, 22 de abril de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
OUTROS
Portaria Nº 1445/2019 - PJPI/COM/TER/CAR5OFINOTPROTER, de 15 de abril de 2019 (OUTROS)
Portaria Nº 1445/2019 - PJPI/COM/TER/CAR5OFINOTPROTER, de 15 de abril de 2019
MARIA HILDA SILVA FEITOSA, Tabeliã e Oficiala Interina da Serventia Extrajudicial do 5º Ofício de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nomeada pela Portaria 21/2019 da Vice-Corregedoria Geral de Justiça, da lavra do Exmº. Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, na forma da Lei. CONSIDERANDO o Termo de Posse, Compromisso e Exercício lavrado no dia 15/04/2019, através do qual: Sr. Lenilson Sousa de Oliveira, tomou posse no cargo de ESCREVENTE, tendo sido de imediato designado para a função de TABELIÃO SUBSTITUTO, nos termos do art. 20, §5º, da Lei Federal nº 8.935/94 e; RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR o preposto LENILSON SOUSA DE OLIVEIRA para exercer a função de TABELIÃO SUBSTITUTO da Serventia Extrajudicial do 5º Ofício de Notas, Protesto de Tìtulos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Teresina, com efeitos a partir de 15/04/2019, conforme disposto no art. 20, §5º, da Lei Federal nº 8.935/94, ficando o mesmo responsável pelo Serviço nas ausências e impedimentos da titular interina. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo à data de 12 de abril de 2019. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. COMUNIQUE-SE. Maria Hilda Silva Feitosa Tabeliã e Oficiala interina Serventia Extrajudicial do 5º Ofício de Notas, Protesto, RTD e RCPJ de Teresina-PI
Documento assinado eletronicamente por Maria Hilda Silva Feitosa, Tabeliã, em 15/04/2019, às 12:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Portaria Nº 1446/2019 - PJPI/COM/TER/CAR5OFINOTPROTER, de 15 de abril de 2019 (OUTROS)
Portaria Nº 1446/2019 - PJPI/COM/TER/CAR5OFINOTPROTER, de 15 de abril de 2019
MARIA HILDA SILVA FEITOSA, Tabeliã e Oficiala Interina da Serventia Extrajudicial do 5º Ofício de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nomeada pela Portaria 21/2019 da Vice-Corregedoria Geral de Justiça, da lavra do Exmº. Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, na forma da Lei. CONSIDERANDO o Termo de Posse, Compromisso e Exercício lavrado no dia 15/04/2019, através do qual: Sra. Rosenir de Moura Lima, tomou posse no cargo de ESCREVENTE, tendo sido de imediato designada para a função de TABELIÃ SUBSTITUTA, nos termos do art. 20, §5º, da Lei Federal nº 8.935/94 e; RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a preposta ROSENIR DE MOURA LIMApara exercer a função de TABELIÃ SUBSTITUTA da Serventia Extrajudicial do 5º Ofício de Notas, Protesto de Tìtulos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Teresina, com efeitos a partir de 12/04/2019, conforme disposto no art. 20, §5º, da Lei Federal nº 8.935/94, podendo a mesma praticar todos os atos inerentes às atribuições desta Serventia. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo à data de 12 de abril de 2019. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. COMUNIQUE-SE. Maria Hilda Silva Feitosa Tabeliã e Oficiala interina Serventia Extrajudicial do 5º Ofício de Notas, Protesto, RTD e RCPJ de Teresina-PI
Documento assinado eletronicamente por Maria Hilda Silva Feitosa, Tabeliã, em 15/04/2019, às 13:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.