Diário da Justiça
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Publicado em 25/04/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000017-73.2017.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUZIRENE RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s): GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304)
Réu: ANTÔNIA MÁRCIA
Advogado(s): DANILLO VICTOR COSTA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 8034)
Processo nº 0000017-73.2017.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUZIRENE RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s): GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304)
Réu: ANTÔNIA MÁRCIA
Advogado(s): DANILLO VICTOR COSTA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 8034)
?INTIMO o Advogado Dr. GENÉSIO DA COSTA NUNES - OAB-PI 5304 para comparecer a audiência de Conciliação Instrução e julgamento, designada para o dia 05/06/2019, ás 11: 00 horas , a realizar-se na sala das audiências deste Juízo.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000245-20.2017.8.18.0040
Classe: Execução da Pena
Executado(a): LUIZ FERRO DO LAGO NETO
Advogado(s): MARA ANDREA RODRIGUES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 4936)
Ex positis, defiro o pleito do MPE para revogar o benefício do livramento condicional concedido ao apenado LUIZ FERRO DO LAGO NETO, nos termos do art. 87 do Código Penal brasileiro c/c art. 142 da LEP, ao tempo em que determino a regressão para o regime semiaberto e, por conseguinte, a imediata expedição de mandado de prisão via - BNMP - CNJ 2.0.
Por fim, proceda-se a elaboração de novos cálculos de liquidação da pena, considerando-se o período em que esteve em liberdade condicional como tempo de interrupção de pena.
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000704-47.1997.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: JUSTIÇA PUBLICA
Advogado(s):
Réu: JOSE ZILDO DE SOUSA RIBEIRO, SERGIO FRANCISCO DA SILVA SA
Advogado(s): MARLON MARCIO DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11842)
SENTENÇA: Ante o exposto e pelo que mais dos autos consta, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE réu JOSÉ ZILDO DE SOUSA RIBEIRO, já qualificados, ante o advento da , com fulcro no art. 107,PRESCRIÇÃOIV c/c o 109, III, ambos do CP.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Transitada em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição.PICOS, 21 de fevereiro de 2019FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAESJuiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS.
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002313-09.2013.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Autor:
Advogado(s):
Executado(a): W. F. DISTRIBUIDORA LTDA, MERCANTIL JUNIOR LTDA - ME
Advogado(s): EDUARDO DE CARVALHO MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 8417)
Intime-se ao autor por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias se manifestar sobre resultado do precedimento realizado via BACENJUD, requerendo o que entender de direito.
PORTARIA Nº 03/2019, DE 24 DE ABRIL DE 2019 (Comarcas do Interior)
O JUIZ DE DIREITO DE VARA ÚNICA DA COMARCA DE AROAZES, Dr. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO a dúvida existente sobre a integridade mental do acusado CESLANY PEREIRA DE MATOS, brasileiro, natural de Aroazes-PI, nascido em 04/11/1980, solteiro, filho de Lucimar Pereira de Matos e Edgar Correia Matos;
CONSIDERANDO ainda, o disposto nos arts. 149 e seguintes, do Decreto-Lei nº 3689/41 (Código de Processo Penal), publicado no Diário da União, de 13/10/1941;
RESOLVE:
Art.1.º- DETERMINAR a instauração do incidente de insanidade mental de CESLANY PEREIRA DE MATOS, brasileiro, natural de Aroazes-PI, nascido em 04/11/1980, solteiro, filho de Lucimar Pereira de Matos e Edgar Correia Matos.
Art.2º- Determinar a suspensão do processo principal (autos nº 0000232-55.2018.8.18.0082) até o término do incidente (art.149, §2º do CPP);
Art.3º- Nomear curador ao réu o Sr. ANTONIO CLEITON VELOSO SOARES DE MOURA (OAB/PI nº 17231).
Art.4º- Determinar a autuação da presente Portaria nos autos do incidente de insanidade mental em apenso. Com as principais peças do processo principal, inclusive despacho/decisão que determinou a instauração do incidente;
Art.5º- Determinar após a autuação prevista no artigo anterior, que seja aberta vista dos autos à Defesa, para, no prazo de 10(dez) dias, formularem os quesitos que entenderem pertinentes.
Art.6º- Determinar que seja Oficiado a Direção do Hospital Psiquiátrico Areolino de Abreu para que indique a este juízo um perito para elaboração do respectivo laudo, bem como possível data para realização do exame, informando a este juízo a data com o mínimo de 10(dez) dias de antecedência, remetendo o laudo a este juízo no prazo de até 45(quarenta e cinco) dias, salvo se o perito demonstrar a necessidade de maior prazo para elaboração do laudo.
Art.7º- Determinar que sejam intimados o Ministério Público e o curador do acusado para, querendo, apresentarem outros quesitos, no prazo sucessivo de 03 (três) dias.
Art.8º- Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Aroazes-PI, 24 de abril de 2019
JORGE CLEY MARTINS VIEIRA
- Juiz de Direito da Vara Única de Aroazes-PI -
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002388-43.2016.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO HONDA S/A
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE M. RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: FRANCISCO KELSON SOUSA
Advogado(s):
Intime-se o autor por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o procedimento realizado via Bacenjud.
OUTROS
Portaria Nº 1445/2019 - PJPI/COM/TER/CAR5OFINOTPROTER, de 15 de abril de 2019 (OUTROS)
Portaria Nº 1445/2019 - PJPI/COM/TER/CAR5OFINOTPROTER, de 15 de abril de 2019
MARIA HILDA SILVA FEITOSA, Tabeliã e Oficiala Interina da Serventia Extrajudicial do 5º Ofício de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nomeada pela Portaria 21/2019 da Vice-Corregedoria Geral de Justiça, da lavra do Exmº. Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, na forma da Lei. CONSIDERANDO o Termo de Posse, Compromisso e Exercício lavrado no dia 15/04/2019, através do qual: Sr. Lenilson Sousa de Oliveira, tomou posse no cargo de ESCREVENTE, tendo sido de imediato designado para a função de TABELIÃO SUBSTITUTO, nos termos do art. 20, §5º, da Lei Federal nº 8.935/94 e; RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR o preposto LENILSON SOUSA DE OLIVEIRA para exercer a função de TABELIÃO SUBSTITUTO da Serventia Extrajudicial do 5º Ofício de Notas, Protesto de Tìtulos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Teresina, com efeitos a partir de 15/04/2019, conforme disposto no art. 20, §5º, da Lei Federal nº 8.935/94, ficando o mesmo responsável pelo Serviço nas ausências e impedimentos da titular interina. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo à data de 12 de abril de 2019. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. COMUNIQUE-SE. Maria Hilda Silva Feitosa Tabeliã e Oficiala interina Serventia Extrajudicial do 5º Ofício de Notas, Protesto, RTD e RCPJ de Teresina-PI
Documento assinado eletronicamente por Maria Hilda Silva Feitosa, Tabeliã, em 15/04/2019, às 12:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Portaria Nº 1446/2019 - PJPI/COM/TER/CAR5OFINOTPROTER, de 15 de abril de 2019 (OUTROS)
Portaria Nº 1446/2019 - PJPI/COM/TER/CAR5OFINOTPROTER, de 15 de abril de 2019
MARIA HILDA SILVA FEITOSA, Tabeliã e Oficiala Interina da Serventia Extrajudicial do 5º Ofício de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nomeada pela Portaria 21/2019 da Vice-Corregedoria Geral de Justiça, da lavra do Exmº. Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, na forma da Lei. CONSIDERANDO o Termo de Posse, Compromisso e Exercício lavrado no dia 15/04/2019, através do qual: Sra. Rosenir de Moura Lima, tomou posse no cargo de ESCREVENTE, tendo sido de imediato designada para a função de TABELIÃ SUBSTITUTA, nos termos do art. 20, §5º, da Lei Federal nº 8.935/94 e; RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a preposta ROSENIR DE MOURA LIMApara exercer a função de TABELIÃ SUBSTITUTA da Serventia Extrajudicial do 5º Ofício de Notas, Protesto de Tìtulos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Teresina, com efeitos a partir de 12/04/2019, conforme disposto no art. 20, §5º, da Lei Federal nº 8.935/94, podendo a mesma praticar todos os atos inerentes às atribuições desta Serventia. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo à data de 12 de abril de 2019. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. COMUNIQUE-SE. Maria Hilda Silva Feitosa Tabeliã e Oficiala interina Serventia Extrajudicial do 5º Ofício de Notas, Protesto, RTD e RCPJ de Teresina-PI
Documento assinado eletronicamente por Maria Hilda Silva Feitosa, Tabeliã, em 15/04/2019, às 13:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.