Diário da Justiça 8654 Publicado em 25/04/2019 03:00
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Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.000792-8
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: GILBUÉS/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MORVAN FIGUEREDO AGUIAR E OUTRO
ADVOGADO(S): ROBERTO FONTOURA ACOSTA (PI007182) E OUTRO
REQUERIDO: ANANITA HELENA TEIXEIRA DE ALENCAR
ADVOGADO(S): GERALDO NOBRE DE OLIVEIRA JUNIOR (PI006787)
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

AVISO DE INTIMAÇÃO

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

DECISÃO/DESPACHO

\"... Diante o exposto, acolho a preliminar suscitada e DECLARO NULO o alecisum agravado ante a ausência de fundamentaçao, nos termos do art. 93, inciso IX, da Constituiçao Federal, art. 11 e 932, do CPC. (Negritet). Intimem-se as partes. Oficie-se ao eminente juiz a que, para ciência do inteiro teor desta decisao.

Teresina/PI, 22 de abril de 2019.

Des. Haroldo Oliveira Rehem

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 23 de abril de 2019.

DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.003336-3
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: SÃO PEDRO DO PIAUÍ/VARA ÚNICA
APELANTE: NORTE SUL COMÉRCIO ATACADISTA LTDA. E OUTROS
ADVOGADO(S): GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA (PI005952) E OUTROS
RELATOR: DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

DECISÃO/DESPACHO

\"...Desse modo, em face da aludida preliminar, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR a INTIMAÇÃO DAS DEMAIS PARTES, PARACASO QUEIRAM, se MANIFESTAREM ACERCA da MATÉRIA

Teresina/PI, 21 de fevereiro de 2018.

Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 23 de abril de 2019.

LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.008467-0
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
AGRAVANTE: FELIPE CABRAL BRITO DE ARAÚJO E OUTRO
ADVOGADO(S): ARIANA LEITE E SILVA (PI011155) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido FELIPE CABRAL BRITO DE ARAÚJO E OUTRO- ARIANA LEITE E SILVA (PI011155) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 24 de abril de 2019.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.013696-3
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/8ª VARA CÍVEL
APELANTE: MARCA ENGENHARIA LTDA. E OUTRO
ADVOGADO(S): MARCOS LUIZ DE SA REGO (PI003083) E OUTRO
APELADO: CCB BRASIL ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADVOGADO(S): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (PE021678) E OUTROS
RELATOR: DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido CCB BRASIL ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - Adv. BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (PE021678) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 24 de abril de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

PUBLICAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.013696-3
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/8ª VARA CÍVEL
APELANTE: MARCA ENGENHARIA LTDA. E OUTRO
ADVOGADO(S): MARCOS LUIZ DE SA REGO (PI003083) E OUTRO
APELADO: CCB BRASIL ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADVOGADO(S): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (PE021678) E OUTROS
RELATOR: DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido CCB BRASIL ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - Adv. BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (PE021678) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 24 de abril de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO - PJE (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

MARIA DE LOURDES M. REBÊLO TORQUATO, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA ANA PESSOA SARAIVA DA SILVA (Adv. MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA OAB/PI Nº 1.108-A) ora intimado(a), nos autos do(a) APELAÇÃO Nº 0800740-96.2019.8.18.0000 (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, da decisão exarada pelo Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão - Relator.

DECISÃO:

"Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo a presente apelação apenas em seu efeito devolutivo, uma vez que, a sentença concedeu tutela provisória, assim como disposto no inciso V do artigo 1.012, §1°, do CPC/15.

Conforme disposto no artigo 178 do CPC, encaminhem-se os autos ao douto Ministério Público Superior, para que intervenha no feito, na qualidade de custos legis, no prazo de 30 (trinta) dias.

Publique-se.

Teresina, 22 de abril de 2019.

Desembargador Olímpio José Passos Galvão

Relator"

COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 24 de abril de 2019.

MARIA DE LOURDES M. REBELO TORQUATO

Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.009711-8
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: JOSÉ OLIVAN MIRANDA E OUTROS
ADVOGADO(S): VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO (PI000122B)
APELADO: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): GABRIEL MARQUES OLIVEIRA (PI013845)
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foram interpostos RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido JOSÉ OLIVAN MIRANDA E OUTROS - Adv. VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO (PI000122B). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar os RECURSOS, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 24 de abril de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL PLENO

AVISO DE INTIMAÇÃO (COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL PLENO)

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO Nº 2018.0001.002232-2
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
ORIGEM: TERESINA/
REQUERIDO: WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS
ADVOGADO(S): NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO (PI002953) E OUTROS
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

AVISO DE INTIMAÇÃO

O Bel. Marcos da Silva Venancio, Coordenador Judiciário do Tribunal Pleno/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA os advogados NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO (OAB/PI 2.953), JOSÉ NORBERTO LOPES CAMPELO (OAB/PI 2.594), CAROLINE FREITAS BRAGA DOS SANTOS (OAB/PI 7.124), ÍTALO FRANKLIN GALENO DE MELO (OAB/PI 10.531), e ROANNE MELO BEZERRA (OAB/PI 12.752), do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Sebastião Ribeiro Martins - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí nos autos do Pedido de PAD nº 2018.0001.002232-2, que tem como requerido Willmann Izac Ramos Santos, Juiz de Direito da Comarca de Luís Correia, Relator Des. Haroldo Oliveira Rehem, nos seguintes termos: \"Tendo em vista o despacho do Exmo. Sr. Des. HAROLDO OLIVEIRA REHEM, Relator, determino a remessa dos presentes autos à Coordenadoria Judiciária do Tribunal Pleno deste Tribunal de Justiça, para o fim de inclusão do processo na próxima pauta ordinária administrativa a ser realizada no dia 06 de maio de 2019. Após, e em cumprimento ao disposto no art. 14, § 1º, da Resolução nº 135/CNJ, expeça-se mandado de intimação ao patrono do requerido, comunicando-lhe acerca da data da sessão de julgamento. Cumpra-se com urgência. Teresina, 24 de abril de 2019. (aa) Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ\". Coordenadoria Judiciária do Tribunal Pleno, em Teresina, 14 de abril de 2019. Marcos da Silva Venancio, Coordenador Judiciário do Tribunal Pleno/SEJU

Juizados da Capital

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013489-46.2013.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: HSBC BANK BRASIL S/A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Executado(a): PLINIO ANDRADE CORREIA

Advogado(s):

Manifeste-se a parte autora, por seu patrono, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca das restrições aplicadas ao veículo de propriedade do Executado, via sistema RENAJUD, requerendo o que entender de direito. Intime-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004526-44.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: ADRIANA OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s):

Isto posto, com fundamento na combinação dos arts. 355, I e II, 373, II, 700,caput, e 487, I, todos do CPC, julgo parcialmente procedente a demanda e declaroconstituído de pleno direito em título executivo judicial e condeno a requerida a pagar àautora a quantia de R$ 10.213,25 (dez mil duzentos e treze reais e vinte e cinco centavos),acrescida de juros de mora e correção monetária incidentes a partir da citação.Declaro prescritos os débitos referente às faturas de energia do período demarço/1999 a dezembro/2005.Em razão da sucumbência, condeno a demandada ao pagamento das custasprocessuais e dos honorários advocatícios da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento)sobre o valor principal. Caso uma das partes interponha recurso de apelação, intime-se a apeladapara, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Após, encaminhem-se osautos ao E. Tribunal de Justiça.Se opostos embargos de declaração, intime-se a embargada para, em 05(cinco) dias, apresentar manifestação. Após, voltem-me conclusos os autos para decisão.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpridas as formalidades, arquivem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022520-22.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: WAGNER RIBEIRO DE FEITOSA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 24 de abril de 2019

MARIA APARECIDA VILARINHO DE OLIVEIRA

Analista Administrativo - 1040901

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002414-73.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: ADELMAR MOREIRA ROSADO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 24 de abril de 2019

LARISSA NUNES DE SOUSA

Estagiário(a) - 28980

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016488-74.2010.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): RODRIGO PRATA MOTA E OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 17734)

Requerido: RAIMUNDO ARAUJO DE MELO

Advogado(s): LEONARDO DE LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3019)
Tendo sido positivo o bloqueio de valores realizado via sistema BacenJud, ficam indisponíveis os ativos financeiros encontrados, devendo a parte executada ser intimada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 854, § 3º,CPC. Decorrido mencionado prazo sem manifestação da parte Executada, expeça-se o competente alvará, para levantamento dos respectivos valores em favor do Exequente. Após, dê-se baixa e arquive-se, na forma da lei. Expedientes necessários. Cumpra-se.

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022378-18.2015.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: L. L. D. F.

Advogado(s): FLAVIA DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11996)

Réu: A. E. P. D. C. F.

Advogado(s):

sto Posto, tendo em vista que o pedido não foi contestado, sendo preenchidos

os requisitos legais, JULGO , PROCEDENTE a ação e decreto o DIVÓRCIO de

L. L.D. F. e A. E. P. D. C. F. , declarando a

dissolução do vínculo conjugal , nos termos do artigo 266, § 6º da CF com a nova redação

da EC 66/2010.

Fica resguardado o direito de meação da requerida, quanto a eventual

patrimônio adquirido pelo casal na constância da união e não declarado na petição inicial .

Faculta-se ao cônjuge feminino retornar a usar o nome de solteira.

Decisão com suporte na lei 6.515/77, artigos 2º, Inciso IV, 17, parágrafo II e 40

caput e EC 66/2010.

Transitada esta em julgado, servirá cópia desta sentença como

mandado de averbação junto ao cartório de registro civil competente, desde que

devidamente autenticada com selo do TJPI e acompanhada dos documentos

necessários. Se for caso ( casamento realizado em outra cidade), expedir Carta

Precatória para a devida averbação junto ao Registro Civil competente .

Após o cumprimento das formalidades legais e transitada esta em julgado,

arquive-se, com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.

Defiro o pedido da parte autora, de gratuidade processual .

Deixo de condenar a parte vencida ao ônus sucumbencial , com respaldo no

Princípio da Causalidade, por não haver resistência ao pedido.

Sem custas.

P.R.I.C.

TERESINA, 22 de abril de 2019

TANIA REGINA SOUSA

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000436-95.2013.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: LUNA STEPHANY CANDIDO DE ALENCAR(MENOR)

Advogado(s): KALLYANNE HIRLA OLIVEIRA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7676), MARIA DAS GRAÇAS DE FREITAS E SILVA XAVIER(OAB/PIAUÍ Nº 4607)

Executado(a): ESCOLA SANTA HELENA

Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS MAZZA DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 1700)
Tendo sido frustrada a tentativa de penhora via sistema BACENJUD, intime-se o exequente para indicar expressamente bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquiva-mento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da presente ação nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano. Transcorrendo o lapso temporal sem requerimento do autor, certifique-se nos autos e desde já resta autorizado o arquivamento do feito, conforme § 2º do art. 921 do CPC. Ressalto que após o decurso do prazo retro mencionado sem impulsionamento feito pelo exequente, começa a fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC. Intime-se. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023977-70.2007.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: JOAQUIM BARROSO FILHO

Advogado(s): MARIO JOSE RODRIGUES NOGUEIRA BARROS (OAB/PIAUÍ Nº 2566)

Inventariado: MARIA LUCIA DE CARVALHO BARROSO

Advogado(s):

Retire a parte autora o formal de partilha, no prazo de 10 dias.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0010558-31.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JOÃO VICTOR FEITOSA DA SILVA, FRANCISCO ALVARO MOURAO BARBOSA, JOÃO VICTOR BACELAR DOS SANTOS

Advogado(s): ANDRE LUIZ CAVALCANTE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8820), ISRAEL SOARES ARCOVERDE(OAB/PIAUÍ Nº 14109), EPIFANIO LOPES MONTEIRO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9820)

ATO ORDINATÓRIO: Intimo advogados e partes para comparecerem à audiência designada para o dia 14 de Maio de 2019.

SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001864-78.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: JOZIAS LIMA FEITOSA

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), GERIMAR DE BRITO VIEIRA-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº ), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/PIAUÍ Nº 4670)

Isto posto, confirmo a liminar concedida e julgo PROCEDENTE o pedidoinicial, com fulcro nos arts. 487, I, do CPC, c/c o art. 3º, §§ 1º e 2º, do DL nº 911/69, a fim deconsolidar em favor da autora a posse e a propriedade do bem objeto da demanda eextinguir o feito com resolução de mérito.Consoante dispõe o Decreto-Lei 911/69 em seu art. 2º, deverá a credora, apósa venda do bem, aplicar o preço da venda no pagamento do seu crédito e das despesasdecorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, com a devida prestação decontas.Ato contínuo, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dehonorários de advogado do autor, que fixo em 10% sobre o valor da ação, ficando suspensaa exigibilidade pelo período de até 5 (cinco) anos do trânsito em julgado da presente ação,caso persista o estado de miserabilidade, extinguindo-se a mesma após findo esse prazo, ateor do art. 98, § 3º, do CPC.Caso uma das partes interponha recurso de apelação, intime-se o apeladopara, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Após, encaminhem-se osautos ao E. Tribunal de Justiça.Se opostos embargos de declaração, intime-se o embargado para, em 05(cinco) dias, apresentar manifestação. Após, voltem-me conclusos os autos para decisão.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com baixa.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017148-68.2010.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847)

Requerido: S C S TOMAZ DA ROCHA, JOSE FRANCISCO DA ROCHA

Advogado(s):
Tendo sido frustrada a tentativa de penhora via sistema BACENJUD e RENAJUD, intime-se o exequente para indicar expressamente bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da presente ação nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano. Transcorrendo o lapso temporal sem requerimento do autor, certifique-se nos autos e desde já resta autorizado o arquivamento do feito, conforme § 2º do art. 921 do CPC. Ressalto que após o decurso do prazo retro mencionado sem impulsionamento feito pelo exequente, começa a fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC. Intime-se. Cumpra-se.

EDITAL DE INTIMAÇÃO (Juizados da Capital)

Processo nº 0001038-47.2017.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): VERBENHA DE MARIA RUBIM BROXADO(OAB/PIAUÍ Nº 9769), LIGIA FACUNDES PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 11986), ERICA FEITOSA CAMURÇA COELHO CARMO(OAB/PIAUÍ Nº 8419), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Réu: POSTO NOSSA SENHORA DE NAZARÉ COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, ALEXANDRA PORTO TORRES, ALINE ARAUJO PORTO TORRES

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intime-se a parte sucumbente/ré para no prazo de 10 dias adimplir as custas processuais no valor de R$ 114,35 , sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado.

teresina-PI, 24 de abril de 2019.
BARTOLOMEU FERREIRA DE ALMEIDA
Secretaria da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina

SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010375-46.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CLAUDIA ELITA NOGUEIRA MARQUES

Advogado(s): CLAUDIA ELITA NOGUEIRA MARQUES (OAB/PIAUÍ Nº 2838)

Requerido: BANCO SANTANDER-ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

(...)Ex positis, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito na forma do artigo 487, I do código de processo civil.

Condeno a requerida ao pagamento de danos materiais com repetição do indébito, ora fixados e limitados ao valor de R$ 6.000 ( seis mil reais.) Fixo como danos morais à requerente o valor arbitrado em R$5.000 ( cinco mil reais).

Condeno a requerida ao pagamento de custas e honorários de sucumbência no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, à requerente.

P.R.I. Cumpra-se.

TERESINA, 24 de abril de 2019

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0010749-76.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - DPCA

Advogado(s):

Réu: MISAEL CARDOSO DO MONTE, MARIA CONCEIÇÃO PEREIRA CARDOSO

Advogado(s): ADAILTON OLIVEIRA DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 13586), FRANCISCO LEONARDO TAVARES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 12133), EDILSON DE SOUSA SEPULVEDA(OAB/PIAUÍ Nº 16036), CLEINILSON PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16066)

DESPACHO: A fim de apresentar as alegações finais nos autos do processo acima referenciado.

SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005067-48.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ AURIMAR LIMA

Advogado(s): BRUNO FERREIRA CORREIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3767)

Réu: PREVER SEGUROS E EMPRÉSTIMO (JOCELI B V TEIXEIRA), CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499), ANDRE MARCELO KOECHE(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 59612)

Diante de todo o exposto, confirmo a decisão liminar concedida e, no mérito, JULGO PROCEDENTE o pleito autoral com base no art. 487, I, do CPC, para declararinexistente a relação jurídica entre o autor e as rés, relativa ao empréstimo consignado n°10-00285-14012 e o débito dele advindo, bem como para:1. Determinar que a ré CHINA CONSTRUCTION BANK devolva os valoresaté então descontados dos proventos do autor, com correção monetária a partir dadata do efetivo prejuízo (súmula 43 do STJ) e juros de mora a partir do evento danoso(súmula 54 do STJ);2. Condenar as rés ao pagamento de danos morais ao autor no importede R$ 8.000,00 (oito mil reais) cada, perfazendo um montante de R$ 16.000,00(dezesseis mil reais), corrigidos monetariamente desde a data do arbitramento(súmula 362 do STJ), acrescidos de juros a partir do evento danoso (súmula 54 doSTJ)3. Condenar as rés ao pagamento de forma igual das custas processuaise dos honorários advocatícios do autor, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre ovalor da condenação.Caso uma das partes interponha recurso de apelação, intime-se o apeladopara, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso. Após,encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça.Se opostos embargos de declaração, intime-se o embargado para, em 05(cinco) dias, apresentar manifestação. Após, voltem-me conclusos os autos para decisão.Transitado em julgado e não tendo a requerida pago as custas devidas,remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo. Após, intime-se a requerida paraefetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devidona Dívida Ativa do Estado, bem como inscrição no SERASA por meio do sistemaSERASAJUD, nos termos do art. 1º, do Provimento da CGJ nº 016/2016.Não havendo pagamento, providenciem-se os atos necessários para a referidainscrição.Publique-se, registre-se e intimem-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000235-06.2013.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: CAIXA SEGURADORA S/A

Advogado(s): DANIEL A. DE M. URBANO(OAB/PIAUÍ Nº 71886)

Executado(a): JESUS NOE EVANGELISTA SANTIAGO

Advogado(s): JOAO BATISTA DO REGO(OAB/PIAUÍ Nº 1950)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 24 de abril de 2019

RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO

Oficial de Gabinete - 28308

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000445-23.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADRIANA DA SILVA CARVALHO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: IMOBILIARIA GARANTIA LTDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 24 de abril de 2019

RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO

Oficial de Gabinete - 28308

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