Diário da Justiça 8634 Publicado em 26/03/2019 03:00
Matérias: Exibindo 2401 - 2425 de um total de 2579

Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000129-20.2016.8.18.0114

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: M. B. DO N. E O. B. DO N., REPRESENTADOS POR SUA GENITORA ISABEL BRITO DOS SANTOS

Advogado(s): JULYANA PINHEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 13403)

Requerido: JOÃO FRANCISCO NASCIMENTO NETO

Advogado(s):

CUMPRA-SE a Manifestação do Ministério Público sobre às fls. 27.

GILBUÉS, 18 de março de 2019

FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000438-52.2014.8.18.0036

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: MARCOS ANDRÉ FONTINELI DELMIRO

Advogado(s):

SENTENÇA: ?Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva do Estado para CONDERNAR Marcos André Fontenele Delmiro como incurso nas penas do crime de porte ilegal de arma de fogo, tipificado no art. 14 da Lei n° 10.826/2003. Passo á dosimetria da pena. Na fixação da pena-base, observo os parâmetro pelo art. 59 do Código Penal. O acusado é imputável, tem consciência da ilicitude dos fatos, de modo que era de se exigir conduta diversa daquela por ele praticado. O grau de culpabilidade excede o ordinário para o crime, pois o acusado deixa claro que portava arma de fogo quase que permanentemente, o que configura maior risco social. O réu sofreu duas condenações anteriores (Processo de n° 0000420-31.2014.8.18.0036 e 0000996-87.2015.8.18.0036) , ambos com condenação transitada em julgado. No entanto, como os fatos são posteriores ao presente feito, não configura maus antecedentes. Em relação á conduta social, entendo ser reprovável, pois consoante a testemunha Giovanne Oliveira e Silva, em outras duas oportunidades, o acusado se encontrava em posse de arma de fogo quando foi abordado pela policia, evidenciando comportamento ilícito reiterando. Quanto á personalidade, faltam elementos que possibilitem o agravamento de sua situação. O comportamento da vítima não será valorado, por se tratar de delito que tem por vítima a coletividade. Não foram constatados motivos de prática do crime aptos ao agravamento da pena. Não há circunstâncias especiais a justificarem a majoração da pena base. As circunstâncias judiciais são preponderantemente favoráveis, razão porque fixo a pena base em patamar no mínimo legal, ou seja, em 2 (dois ) anos e 06 (anos) meses de reclusão e 15 (quinze) dias-multa. Há uma atenuante, corresponde á confissão (art. 65, III, d), ocasionando a redução da pena de 1/6 (um sexto), perfazendo 2 (dois) anos e 1 (um) mês de reclusão e 13 (treze ) dias de multa. Não existem agravantes, causas de aumento e diminuição de pena, tornando-se definitiva a pena supra estabelecida. Apesar do réu ter sofrido condenações em outros feitos, como se refere o que impede o reconhecimento da agravante de reincidência. Em consonância ao art. 33, § 2°, c do Código Penal, o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade será o aberto. Indefiro a substituição da pena privativa de liberdade por outra restritiva de direitos, por entender que o réu não atende ás condições do art. 44, I a II do Código Penal, pois as circunstâncias judiciais correspondentes referentes á culpabilidade e á conduta social do condenação não lhe favorecem, além do réu se encontrar em cumprimento de duas penas em ações criminais que tramitaram neste juízo. Assim, não há adequação entre o benefício da substituição da pena e ás condições pessoais do acusado. Fixo o dia-multa no menor valor, de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo. Incidirão sobre o montante os índices de correção monetária a contar da data do fato delituoso( §2° do art. 49, CP). A multa deverá ser paga no prazo de 10 (dez) dias contado do trânsito em julgado da sentença, ficando facultado ao condenado o pedido de parcelamento, conforme autoriza o art. 50, caput, do Código Penal. OUTRAS DISPOSICÕES. Condeno o réu nas custas, mas lhe defiro o benefício da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, comunique-se á Justiça Eleitoral para os fins do art. 15, III da Constituição Federal. Em cumprimento ao art. 25 da Lei n° 10.826/2003, determino a remessa da arma de fogo apreendida ao Comando do Exército, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou ás Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei. A remessa poderá ser feita por intermédio da Corregedoria de Justiça do Estado do Piauí. Caso a arma já tenha sido remetida, que seja expedida comunicação sobre o julgamento, após o trânsito em julgado da sentença. P.R.I.?

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0001008-51.2017.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAQUEL DA SILVA COSTA

Advogado(s): GLEICIEL FERNANDES DA SILVA SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 11237)

Réu: JOÃO DE DEUS COELHO LIMA

Advogado(s):

DESPACHO: "Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de maio de 2019, às 09h:30, neste Fórum de Justiça."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000663-19.2017.8.18.0052

Classe: Medidas Protetivas - Estatuto do Idoso Criminal

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: GLÊNIO DE TAL, JEAN DE TAL

Advogado(s):

CUMPRA-SE a manifestação do Ministério Público sobre às fls. 21. Após, nova vista ao representante do Ministério Público.

GILBUÉS, 18 de março de 2019

FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0002142-13.2017.8.18.0031

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: J A P

Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958)

Requerido: I DO N P, J J DO N P, A C DO N

Advogado(s): ARMANDO FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR(OAB/MARANHÃO Nº 16300), CRISTIANO SARAIVA EVANGELISTA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 14795)

DESPACHO: INTIMAÇÃO DO DESPACHO ADIANTE TRANSCRITO: "DESPACHO Intimem-se as partes para apresentarem alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para sentença. PARNAÍBA, 19 de março de 2019 ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA ."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000343-66.2017.8.18.0052

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: CLAUDILENE BATISTA PAES, O MIMNISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - GILBUÉS

Advogado(s):

Requerido: JOÃO GOMES DINIZ NETO

Advogado(s):

Diga ao representante do Minsitério Público sobre às fls. 12.

GILBUÉS, 1 de março de 2019

FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000006-77.2017.8.18.0052

Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80

Autor: NELSON NUNES TAVARES, KARLEANDRO PINTO TAVARES, KALIANA PINTO TAVARES, GLÁRISTON PINTO TAVARES

Advogado(s): WILBERTY DA SILVA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9414)

Réu:

Advogado(s):

Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e, por conseguinte, determino a expedição do competente ALVARÁ JUDICIAL em nome de NELSON NUNES TAVARES, KARLEANDRO PINTO TAVARES, KALIANA PINTO TAVARES e GLÁRISTON PINTO TAVARES, para autorizar o levantamento dos valores depositados em nome de MARLENE PINTO TAVARES perante o Banco do Brasil, CPF nº 374.378.103-44 (saldo de poupança, saldo de conta corrente,saldo de quotas de PIS, saldo de FGTS e saldo de capitalização), até o valor de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional. Sem honorários e custas. Publique-se. Registre-se Intimem-se.

Expeça-se o competente alvará judicial, com as cautelas de necessárias.

GILBUÉS, 7 de março de 2019

FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES)

Processo nº 0000367-24.2017.8.18.0043

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO BATISTA LOPES DOS SANTOS

Advogado(s): QUÉSIA DOS SANTOS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10300)

Réu: CEPISA - ELETROBRAS DISTRIBUIDORA DO PIAUI

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

ATO ORDINATÓRIO: Fica a parte autora intimada para no prazo legal apresentar contrarrazões à apelação.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000030-37.2019.8.18.0052

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE CORRENTE/PI

Advogado(s):

Indiciado: CLEITOMAR FERREIRA DE MATOS

Advogado(s):

Vistas ao representante do Ministério Público.

Expedientes necessários.

GILBUÉS, 1 de março de 2019

FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0004638-49.2016.8.18.0031

Classe: Interdição

Interditante: H M DE O

Advogado(s): LUIZ ANTONIO FURTADO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3250)

Interditando: R M M DE O

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA APRESENTAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DAS PARTES.

DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000177-78.2018.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: EDSON ROCHA DE SOUSA

Advogado(s):

DESPACHO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de setembro de 2019, às 10 horas, a ser realizada neste Fórum, na qual, serão inquiridas a vítima, testemunhas arroladas pelas partes, e interrogado o acusado, nesta ordem. Nesse ato, o Ministério Público e o defensor do acusado poderão requerer diligências complementares e, sendo estas indeferidas ou não formuladas, apresentarão alegações finais. Em seguida, será proferida a decisão. Assim, Intime-se o Ministério Público, pessoalmente; intime-se o acusado, seu Defensor e as testemunhas relacionadas na Denúncia e na Resposta à acusação; se alguma das testemunhas relacionadas residir fora da jurisdição deste juízo, depreque-se ao juízo competente a inquirição dela; em sendo o caso, intime-se o Ministério Público e a Defesa da expedição das Cartas Precatórias. Expedientes necessários. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 20 de março de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000276-72.2015.8.18.0052

Classe: Usucapião

Usucapiente: LUIZA BARREIRAS PIRES

Advogado(s): JOAO ANTONIO CRISOSTOMO DA CUNHA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7620)

Usucapido: ESPÓLIO DE CELECINA DE OLIVEIRA RIBEIRO, REPRESENTADO POR SEUS FILHOS

Advogado(s): ROBERTO FONTOURA ACOSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7182)

Defiro a requerida pela parte requerente. as fls. 55/56. Antes a dificuldade de localizar a parte requerida, DETERMINO a expedição de ofíciol a delegacia da Receita Federal para que este orgão informe o endereço dos requeridos. Determini ainda, a expedição de ofíciol ao Tribunal Regional Eleitoral, vivo celular,claro celular, tim celular afim de que estes forneçam o endereço atual do requerido. expedientes necessarios

GILBUÉS, 27 de fevereiro de 2019

FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000223-43.2013.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: IDELMAR JOSÉ DA CUNHA

Advogado(s):

DESPACHO Face a certidão da serventia acostada aos autos à fl. 68, remarco a audiência de instrução e julgamento para o dia 23 de abril de 2019, às 11h30min, no Fórum local, mantendo os demais termos do despacho de fl. 59. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 20 de março de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

EDITAL - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JERUMENHA)

Processo nº 0000015-50.2019.8.18.0058

Classe: Carta de Ordem Criminal

Ordenante: DESEMBARGADOR PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO, JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE JERUMENHA - PI, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Requerido: JOAN DE ALBUQUERQUE ROCHA

Advogado(s): GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5952)

DESPACHO:

"Considerando o pedido de adiamento da audiência de instrução designada para o dia 26/03/2019 protocolado pelo causídico do requerido (petição eletrônica nº. 0000015-50.2019.8.18.0058.5001) e manifestação do representante do Ministério Público, informando a impossibilidade de comparecimento à referida audiência, tendo em vista já ter audiências anteriormente designadas para esta data na Comarca de Luzilândia, da qual é membro titular (petição eletrônica nº 0000015-50.2019.8.18.0058.5002), REDESIGNO a audiência de instrução para o dia 10/04/2019, às 09h30 horas, na sede deste juízo. Intimem-se as testemunhas a serem ouvidas (indicadas na carta de ordem), o réu (para tomada do seu interrogatório, ao final) e seu patrono constituído, bem como o Ministério Público acerca da realização da audiência na data acima aprazada. Dê-se ciência ao juízo expedidor da carta de ordem acerca do adiamento da audiência em face dos motivos acima expostos. Expedientes necessários. JERUMENHA, 23 de março de 2019. ENIO GUSTAVO LOPES BARROS - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de JERUMENHA".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000178-29.2011.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DARLENIA MARQUES VILARINDO

Advogado(s): MÚSSIO ANTÔNIO DUAILIBE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5423-B)

Réu: ADAILTON PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Cuida-se de ação de reconhecimento de únião estavel movida por DARLENIA MARQUES VILARINDO, em face de ADAILTON PEREIRA DA SILVA. Este juízo de acordo com a certidãos de óbito de fls(05/49). O requerido fica insento de despesas processuais e honoraios advocatícios.

Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 44/47, para determinar a aplicação do procedimento previsto na Lei nº. 9.099/95, e, por conseguinte, determino a intimação do patrono do autor para proceder na forma prevista no art. 51, V, do referido diploma, sob pena de extinção.

Exepediente necessários

GILBUÉS, 28 de fevereiro de 2019

FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800281-28.2019.8.18.0050

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIA DILVA DE JESUS SILVA

ADVOGADO(s): JOSE ANGELO RAMOS CARVALHO

POLO PASSIVO: RÉU: OSORIO NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800281-28.2019.8.18.0050

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIA DILVA DE JESUS SILVA

ADVOGADO(s): JOSE ANGELO RAMOS CARVALHO

POLO PASSIVO: RÉU: OSORIO NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800202-22.2018.8.18.0135

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA APARECIDA BARROS DO CARMO

ADVOGADO(s): ITALO FERNANDO DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO

POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - 2 Vara São Raimundo Nonato (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800146-78.2018.8.18.0073
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: NATALIA TAVARES DA SILVA ANDRADE
REQUERIDO: PEDRO CAMPOS ANDRADE

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc. FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a de nos autos do Processo nº 0800146-78.2018.8.18.0073 INTERDIÇÃO de PEDRO CAMPOS ANDRADE em trâmite pela 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador NATALIA TAVARES DA SILVA ANDRADE, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

DESPACHO - 4ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801944-06.2018.8.18.0031

CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL

POLO ATIVO: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PARNAIBA

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PARNAÍBA

POLO PASSIVO: EXECUTADO: HUMBERTO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000049-19.2014.8.18.0052

Classe: Guarda

Requerente: VAMBERTO DOS SANTOS MACIEL

Advogado(s): SHEILA DE ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1786849)

Requerido: GERCILENE CARVALHO DE SOUSA

Advogado(s):

CUMPRA-SE a manifestação do reprsentante do Minsitério Público sobre às fls. 29.

GILBUÉS, 1 de março de 2019

FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000011-75.2012.8.18.0052

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: ELENILDE RIBEIRO DA CUNHA, A.M.R.P.

Advogado(s): SHEILA DE ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: JOSÉ RONALDO DA SILVA PARLANDIM

Advogado(s):

CUMPRA-SE a manifestação do Misnitério Público sobre às fls. 34/36.

GILBUÉS, 1 de março de 2019

FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000070-90.2004.8.18.0069

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): CRISTIANE MARIA MARTINS FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 3323), RAQUEL LEILA VIEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 234-A), MARIA ROZELY BRASILEIRO DE JESUS DOS PASSOS(OAB/PIAUÍ Nº 21798)

Executado(a): LUIZ ALVES DOS SANTOS, MARIA DO CARMO SOARES DOS SANTOS

Advogado(s):

De ordem, INTIMO o exequente para no prazo de 05 dias, dirigir-se ao Cartório Único desta cidade e recolher os custos para averbação da penhora, nos termos contido no dispositivo do despacho de fls. 45, a saber: "CASO ainda existente a penhora, e se trantando de imóvel, OFICIE-SE ao registro imobiliário correspondente para realizar a averbação da constrição".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000294-19.2015.8.18.0109

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GENÉZIO FIGUEREDO DE SOUZA

Advogado(s): GERALDO NOBRE DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6787)

Réu: EVERTON MASCARENHAS LUSTOSA FIGUEREDO, LARA MASCARENHAS LUSTOSA FIGUEREDO

Advogado(s):

Vistos etc, DEFIRO o requerimento de fls. 119. INTIMEM-SE os Requeridos para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar acerca do falecimento do Autor, juntando, eventualmente, cópia da certidão de óbito. Transcorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000233-22.2012.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA MARIA SOUSA DE ARAUJO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), DANIEL DA COSTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128), DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): THIAGO CARTUCHO MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 7555)

ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Recolha a parte autora as custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e devolução dos documentos (art. 290 do Novo CPC). Recolha a parte sucumbente as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. LUIS CORREIA, 25 de março de 2019.

Matérias
Exibindo 2401 - 2425 de um total de 2579