Diário da Justiça 8634 Publicado em 26/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000473-22.2018.8.18.0052

Classe: Inquérito Policial

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: NILVAN TAVARES DA SILVA

Advogado(s):

Recebo a DENÚNCIA apresentada pelo representante do MP, por não vislumbrar nenhuma hipótese de rejeição prevista no art. 395 do CPP, estando ao meu ver apta para dar inicio à persecução penal em Juízo.

Deste modo, determino a CITAÇÃO do acusado para no prazo de 10(dez) dias apresentar resposta por escrito à acusação podendo alegar o que interessar às suas defesas e arrolar testemunhas.

Caso não se manifeste nem constitua advogado será nomeado um dativo. Junte-se aos autos certidão de antecedentes criminais do réu.

Cumpra-se.

Expedientes necessários.

À Secretaria para as providências que se fazem necessárias.

GILBUÉS, 13 de março de 2019

FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

AVISO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000158-73.2008.8.18.0042

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: LEONTINA SIMÔA FERREIRA MATURINO, M. A. G. M., F. S. N. G. M., R. A. N. G. M.

Advogado(s): DENYSE COSTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6897)

Requerido: RICARDO ALESSI NASCIMENTO GOMES

Advogado(s):

Intime-se a parte autora, via diário da justiça, por intermédio de sua advogada constituída, para em 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos conforme requerer o Ministério Público às fls. 143.

Assim, deve a requerente informar se houve e/ou está ocorrendo, o desconto em folha de pagamento do requerido, por parte dos seus empregadores, com seu devido repasse à conta bancária da autora. Informe ainda no prazo supra, o débito alimentar atualizado, juntando planilha de cálculos

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000562-58.2017.8.18.0059

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: FRANCISCO DE ASSIS DE ARAÚJO JUNIOR

Advogado(s): CLEANDRO DIAS SOUSA(OAB/MARANHÃO Nº 11014)

Requerido: REGINALDO CUNHA MACEDO, MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS MACEDO

Advogado(s):

Intima-se a parte autora, através de seu advogado para que se manifeste quanto a Certidão da fl. 68 dos autos no que se refere a devolução da correspondência de citação, por não existir o número indicado no endereço, conforme carimbo do Correio.

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800507-42.2018.8.18.0026

CLASSE: INVENTÁRIO

POLO ATIVO: REQUERENTE: CONCEICAO DE MARIA ARAUJO COELHO UCHOA

ADVOGADO(s): FRANCISCO WESLLEY DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE

POLO PASSIVO: INVENTARIADO: JOSE DE RIBAMAR COELHO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800287-35.2019.8.18.0050

CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO

POLO ATIVO: INTERESSADO: FRANCISCA MARIA SILVA CASTRO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: INTERESSADO: MUNICIPIO DE ESPERANTINA

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800287-35.2019.8.18.0050

CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO

POLO ATIVO: INTERESSADO: FRANCISCA MARIA SILVA CASTRO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: INTERESSADO: MUNICIPIO DE ESPERANTINA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801115-07.2018.8.18.0037

CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: INTERESSADO: ALICE DA SILVA FERREIRA

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: EXECUTADO: JOSÉ DALMIRAM SILVA MELO

463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA

Portaria n.º 1093/2019 - PJPI/COM/PAR/JUIPAR/JUIPARSED, de 25 de março de 2019 (SEI 0943999). (Comarcas do Interior)

Portaria Nº 1093/2019 - PJPI/COM/PAR/JUIPAR/JUIPARSED, de 25 de março de 2019.

Dispõe sobre a virtualização dos processos físicos no âmbito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Parnaíba/PI e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI, Dr. MAX PAULO SOARES DE ALCÂNTARA, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei;

CONSIDERANDO que a virtualização dos processos judiciais é diretriz básica determinada pelo CNJ, a teor da sua Resolução n.º 185/2013;

CONSIDERANDO o disposto no Provimento n.º 017/2018 o qual disciplina e virtualização de processos no âmbito do 1.º grau de jurisdição do TJPI;

CONSIDERANDO a necessidade da conversão de processos físicos para digitais, em razão da celeridade de tramitação e da redução do desperdício de recursos materiais e humanos;

CONSIDERANDO as disposições constantes no Provimento CGJ n.º 004/2019, o qual estabelece os procedimentos a serem adotados para a virtualização integral de processos;

RESOLVE:

Art. 1.º - Determinar a digitalização dos documentos essenciais dos processos físicos que tramitam neste Juizado Especial Cível e Criminal, os quais devem ser autuados e registrados no sistema PJe.

Parágrafo único. Entende-se como documentos essenciais em rol não taxativo:

I - Nos processos em fase de conhecimento ou de execução de título executivo extrajudicial:

a) petição inicial;

b) contestação e/ou embargos à execução;

c) documentação que fundamenta as petições elencadas nas alíneas a e b;

d) termo de audiência;

e) cálculo judicial;

f) ato judicial (despacho, decisão ou sentença).

II - Nos processos em fase de cumprimento de sentença:

a) sentença e/ou acórdão;

b) certidão de trânsito em julgado;

c) termo de audiência de conciliação;

d) cálculo judicial;

e) mandado de penhora e avaliação;

f) pesquisa patrimonial no BACENJUD, RENAJUD ou INFOJUD;

g) alvará judicial;

h) ato judicial (despacho, decisão ou sentença).

Art. 2.º - Após o registro no sistema PJe, proceda à Secretaria a conclusão dos autos eletrônicos.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Parnaíba, 25 de março de 2019.

MAX PAULO SOARES DE ALCÂNTARA

JUIZ DE DIREITO titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Parnaíba

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000851-91.2016.8.18.0037

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ARIZO FREITAS DO NASCIMENTO

Advogado(s): HELTON DANIEL VILELA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7232)

Réu: BANCO GERADOR S.A.

Advogado(s):

Intime-se o banco Agibank, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito da petição eletrônica de n° 0000851-91.2016.8.18.0037.5002.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000006-85.2001.8.18.0069

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL - S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): ELISEU DE OLIVEIRA CASTRO - ME, WILSON MORAES DE LACERDA, JOÃO DA CRUZ CARVALHO SOUSA

Advogado(s):

De ordem, INTIMO o exequente para no prazo de 05 dias, dirigir-se ao Cartório Único desta cidade e recolher os custos para averbação da penhora, nos termos contido no dispositivo do despacho de fls. 114, a saber: "CASO ainda existente a penhora, e se trantando de imóvel, OFICIE-SE ao registro imobiliário correspondente para realizar a averbação da constrição".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000915-04.2016.8.18.0037

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DAS DORES NUNES

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S/A (SCHAHIN)

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 100945)

Intime-se a parte exequente, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito da petição eletônica de n° 0000915-04.2016.8.18.0037.5005.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000050-62.2018.8.18.0052

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: ALAN CARVALHO CUNHA, CARLOS VOGADO ALVES FILHO

Advogado(s):

RECEBO A DENÚNCIA ofertada pelo representante do Ministério Público contra o acusado, tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais. Cite-se na forma do art. 396, do CPP. Efetivada a citação e não ocorrendo a resposta do acusado, remetam-se os autos ao Defensor Público para no prazo legal oferecer defesa. Caso o réu não seja encontrado, proceda-se a citação do mesmo por edital, com prazo de 15 (quinze) dias.

Comparecendo o acusado citado por edital, a qualquer tempo, o processo observará o disposto nos arts. 394 e seguintes do Código de Processo Penal, iniciando-se a fluir o prazo para resposta a partir do seu comparecimento ou do defensor constituído. Expedientes necessários.

GILBUÉS, 14 de março de 2019

FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)

Processo nº 0000791-35.2015.8.18.0076

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: V O C R

Advogado(s): ROGERIO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2747), SERGIO LUIZ OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 2709)

Réu: D R S

Advogado(s): FRANCISCO LUCAS FONTINELE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13574), LUIZ EDUARDO DAS NEVES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12324)

DESPACHO: Intimem-se as partes, para que, em 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, observados os termos da presente decisão, caso entenda pela produção de prova testemunhal, apresentar rol de testemunhas no mesmo prazo.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000897-80.2016.8.18.0037

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ROZIMAR MENDES DA SILVA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S. A.

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

Vistos etc... Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE NEGOCIO JURIDICO C/C DANOS MATERIAS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, proposta por ROZIMAR MENDES DA SILVA, brasileiro, Trabalhador Rural, portador(a) do CPF nº 446.338.583-00, inscrito (a) no RG n° 597182 SSP-PI, residente e domiciliado (a) na Povoado Lagoa da Arara, nesta comarca, em face do BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 17.184.037/0001-10, com sede na Rua Rio de Janeiro, 654, Belo Horizonte - MG. Através da petição eletrônica de n° 0000897-80.2016.8.18.0037.5005, a parte ré, BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A, apresentou EMBARGOS A EXECUÇÃO, alegando excesso de execução e que a parte exeqüente não juntou aos autos qualquer prova que comprove a existência de saldo remanescente. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré realizou um depósito judicial em garantia no valor de R$ 5.186,36 (cinco mil, cento e oitenta e seis reais e trinta e seis centavos), conforme petição eletrônica de n° 0000897-80.2016.8.18.0037.5007. Analisando os autos, verifica-se que a parte autora apresentou RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO, através do peticionamento eletrônico de n° 0000897-80.2016.8.18.0037.5008, alegando não haver excesso a execução e juntando planilha atualizada do débito de acordo com o tabela utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí no valor correspondente à R$ 7.108,41 (sete mil, cento e oito reais e quarenta e um centavos). Analisando os autos, verifica-se que a parte ré, efetuou um deposito judicial no valor de 1.922,05 (mil, novecentos e vinte dois reais e cinco centavos), para a parte autora. Analisando os autos, verifica-se que os cálculos apresentados pela parte autora estão de acordo com a sentença de fls. 46,46v e com a tabela utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Analisando os autos, verifica-se que os valores depositados pelo réu são insuficientes para efetuar o valor total da condenação, totalizando assim uma diferença de R$ 5.186,36 (cinco mil, cento e oitenta e seis reais e trinta e seis centavos). Documento assinado eletronicamente por NETANIAS BATISTA DE MOURA, Juiz(a), em 25/03/2019, às 12:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Em razão do exposto, JULGO IMPROCEDENTE os EMBARGOS À EXECUÇÃO para HOMOLOGAR o valor constante na planilha juntada via peticionamento eletrônico de n° 0000897-80.2016.8.18.0037.5002, por não ocorrer excesso de execução. Determino que seja expedido Alvará Judicial no valor de R$ 7.108,41 (sete mil, cento e oito reais e quarenta e um centavos), referente ao cumprimento total da condenação, para que a parte autora, em conjunto com seu advogado, receba a importância que lhe é devida de acordo petição e comprovantes com protocolo eletrônico de n° 0001204-34.2016.8.18.0037.5005 e 0000897-80.2016.8.18.0037.5003 . P.R.I.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000542-59.2015.8.18.0052

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: JOSÉ DA CONCEIÇÃO BORGES DA SILVA

Advogado(s):

RECEBO A DENÚNCIA ofertada pelo representante do Ministério Público contra o acusado, tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais. Cite-se na forma do art. 396, do CPP. Efetivada a citação e não ocorrendo a resposta do acusado, remetam-se os autos ao Defensor Público para no prazo legal oferecer defesa. Caso o réu não seja encontrado, proceda-se a citação do mesmo por edital, com prazo de 15 (quinze) dias.

Comparecendo o acusado citado por edital, a qualquer tempo, o processo observará o disposto nos arts. 394 e seguintes do Código de Processo Penal, iniciando-se a fluir o prazo para resposta a partir do seu comparecimento ou do defensor constituído. Expedientes necessários.

GILBUÉS, 14 de março de 2019

FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000894-91.2017.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CHRISTALINO REINALDO DE SOUSA

Advogado(s): DANIEL SAID ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5285)

Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Vistos, etc... Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C COM DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, proposta por CHRISTALINO REINALDO DE SOUSA , brasileiro, aposentado, casado, portador(a) do RG° 031256532006-4 SSP/MA, inscrito (a) no CPF n° 933.700.243-49, residente e domiciliado (a) na Localidade Rodrigo Mendes, zona Rural, s/n, nesta comarca, em face do BANCO BMC (Bradesco Financiamentos S/A), pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 07.207.996/0001-50, com sede no Nuc. Cidade de Deus, s/n, 4° andar, Prédio Prata, Vila Yara, Osasco, São Paulo, CEP: 06.029-900. Verificou-se nos autos, que através da petição via peticionamento eletrônico de n° 0000894-91.2017.8.18.0037.5007, que as partes fizeram acordo, o qual fica fazendo parte integrante desta decisão. Isto posto, HOMOLOGO o acordo feito pelas partes, o que faço nos termos do Art. 487. Inciso III, do Código de Processo Civil. Sem Custas. P.R.I. Após Transito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000044-25.2017.8.18.0041

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA ARGENTINA DA SILVA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 14635)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s):

DESPACHO: Fica a advogada, Dra. LORENA CAVALCANTE CABRAL - OAB/PI 14635, intimada do despacho judicial proferido nos autos do processo acima especificado, que designou audiência de conciliação, para o dia 13 de maio de 2019, às 10:15 horas, na sede do PAA de Beneditinos - Piauí, sito Av. Pres. Vargas, 294, centro.

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0003733-10.2017.8.18.0031

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Representante: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAIBA - PI

Advogado(s):

Autor do fato: MATHEUS ROCHA ALMEIDA, BRENO ALVES NASCIMENTO SANTOS

Advogado(s): HELIO DAMASCENO ALELAF(OAB/PIAUÍ Nº 110)

ATO ORDINATÓRIO: A Srta. EMANUELLE PORTELA ALVES CARVALHO, Oficial de Gabinete da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a)MM (a) Juiz (a) de Direito em exercício na 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). HELIO DAMASCENO ALELAF(OAB/PIAUÍ Nº 110), para comparecer(em) a Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 17 de abril de 2019, às 11:30 horas, nos autos acima epigrafados. Aos 25.03.2019. Eu,Emanuelle Portela Alves Carvalho,Oficial de gabinete, digitei e subscrevi, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000389-21.2018.8.18.0052

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: ANTONIO CARLOS DE SOUZA RIBEIRO

Advogado(s):

RECEBO A DENÚNCIA ofertada pelo representante do Ministério Público contra o acusado, tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais.

Citem-se na forma do art. 396, do CPP. Efetivada a citação e não ocorrendo a resposta do acusado, remetam-se os autos ao Defensor Público para oferecer defesa. Caso o réu não seja encontrado, proceda-se a citação do mesmo por edital, com prazo de 15 (quinze) dias.

Comparecendo oacusado citado por edital, a qualquer tempo, o processo observará o disposto nos arts. 394 e seguintes do Código de Processo Penal, iniciando-se a fluir o prazo para resposta a partir do seu comparecimento ou do defensor constituído.

GILBUÉS, 14 de março de 2019

FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0000094-07.2019.8.18.0033

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA S. J. DE TERESINA-PI, LUIS DA CRUZ SOUZA

Advogado(s):

Requerido: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA, JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DESTA COMARCA DE PIRIPIRI-PI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimo o Dr. FRANCISCO DE O. LOIOLA JÚNIOR OAB/PI, nº 3700/PI, para audiência de Inquirição da testemunha, redesignada para o dia 25/04/2019 às 11h00, no Fórum Local de Piripiri/Pi. Eu, Ândrea Maria Seraine Custódio Viana- Analista Judicial o digitei.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000904-38.2017.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GONÇALO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): DANIEL SAID ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5285)

Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Recebo o recurso via peticionamento eletrônico de n° 0000904-38.2017.8.18.0037.5003, em ambos efeitos. Intime-se a parte recorrida para ciência do recurso via peticionamento eletrônico de n° 0000904-38.2017.8.18.0037.5003, querendo, apresentar manifestação em 10 (dez) dias.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000396-13.2018.8.18.0052

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: REGIS FERNANDES SOARES LIMA

Advogado(s):

RECEBO A DENÚNCIA ofertada pelo representante do Ministério Público contra o acusado, tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais. Cite-se na forma do art. 396, do CPP.

Efetivada a citação e não ocorrendo a resposta do acusado, remetam-se os autos ao Defensor Público para oferecer defesa. Caso o réu não seja encontrado, proceda-se a citação do mesmo por edital, com prazo de 15 (quinze) dias. Comparecendo o acusado citado por edital, a qualquer tempo, o processo observará o disposto nos arts. 394 e seguintes do Código de Processo Penal, iniciando-se a fluir o prazo para resposta a partir do seu comparecimento ou do defensor constituído

GILBUÉS, 14 de março de 2019

FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000917-71.2016.8.18.0037

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARGARIDA LIMA E SILVA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S/A (SCHAHIN)

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

Defiro o pedido formulado na Petição Eletrônica Nº 0000917-71.2016.8.18.0037.5011. Expeça-se alvará, para que a parte autora, em conjunto com seu advogado, receba a importância que lhe é devida de acordo petição e comprovante de depósito com protocolo eletrônico de n° 0000917-71.2016.8.18.0037.5010. Após, dê-se baixa na distribuição, Arquive-se.

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000510-51.2014.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: JUSTIÇA PÚBLICA

Advogado(s):

Réu: ANTONIO BERNARDO MACEDO DA SILVA, RAUL VICTOR GONÇALVES VELOSO

Advogado(s): JOSÉ DAVID DE BRITO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5855), CICERA EGUINALDA GOMES LINS(OAB/CEARÁ Nº 16831), FRANCISCO EDGAR DA SILVA(OAB/CEARÁ Nº 16991)

DESPACHO: INTIMAR o Advogado do acusado Raul Victor Gonçalves Veloso para comparecer à audiência de interrogatório designada para o dia 03/05/2019, às 13:00hs, na sala de audiências deste juízo - Picos/PI, INTIMANDO ainda o advogado do acusado Antônio Bernardo Macedo da presente audiência, conforme despacho de fls. 180 nos autos em epígrafe.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000178-87.2015.8.18.0052

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: PAULO CESAR LOBATO DE SOUSA

Advogado(s):

RECEBO A DENÚNCIA ofertada pelo representante do Ministério Público contra o acusado, tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais. Cite-se na forma do art. 396, do CPP. Efetivada a citação e não ocorrendo a resposta do acusado, remetam-se os autos ao Defensor Público para oferecer defesa. Caso o réu não seja encontrado, proceda-se a citação do mesmo por edital, com prazo de 15 (quinze) dias.

Comparecendo o acusado citado por edital, a qualquer tempo, o processo observará o disposto nos arts. 394 e seguintes do Código de Processo Penal, iniciando-se a fluir o prazo para resposta a partir do seu comparecimento ou do defensor constituído.

GILBUÉS, 14 de março de 2019

FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

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