Diário da Justiça
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Publicado em 26/03/2019 03:00
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EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA
Portaria (Presidência) Nº 1015/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 22 de março de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO o requerimento 0935856, informação nº 0936060 da SEAD e a decisão nº 0939462 , nos autos registrados sob o nº 19.0.000023338-5,
R E S O L V E:
AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017 e no Provimento nº 32/2018, o pagamento de 1,5 (um e meia) diárias, com valor unitário de R$ 388,00 (trezentos e oitenta e oito reais), totalizando o montante de R$ 582,00 (quinhentos e oitenta e dois reais) ao Juiz de Direito Titular da Comarca de Inhuma, Expedito Costa Júnior, para à realização da correição no cartório da cidade de Ipiranga do Piauí, nos dias 27.03.2019, 10.04.2019, 17.04.2019 e em ato continuo o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias com valor unitário de R$ 388,00 (trezentos e oitenta e oito reais), totalizando o montante de R$ 970,00 (novecentos e setenta reais) ao referido magistrado, para sua a participação no curso de audiência de custódia na cidade de Teresina/PI no período entre 14.04.2019 a 16.04.2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 22 de março de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 22/03/2019, às 13:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria Nº 1034/2019 - PJPI/TJPI/CPPADCON, de 20 de março de 2019. (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública insculpidos no art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 81 a 88 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
CONSIDERANDO a Resolução nº 20, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre o procedimento de apuração e aplicação de penalidades de natureza contratual no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o dever da Administração de apurar eventuais descumprimentos de cláusulas contratuais ou os indícios de qualquer ato ilícito praticado pelas empresas contratadas pelo Poder Público;
CONSIDERANDO o Procedimento Licitatório CONCORRÊNCIA Nº 039/2017, bem como o Contrato nº Contrato nº 148/2017 firmado entre o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, e a empresa TECMASTER TECNOLOGIA EM MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA-EPP.
CONSIDERANDO as informações constantes no Processo nº 18.0.0000043933-5.
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo em face da empresa TECMASTER TECNOLOGIA EM MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA-EPP, CNPJ: 21.249.732/0001-90, sediada na Avenida Santos Dumont, 1752, Sala 503, Edifício Empresarial Refran, Estrada do Coco, CEP 42.700-000, Lauro de Freiras-BA , telefone (071) 3289-0533/ (071) 99297-2147, e-mail ricardozamora@tecmasterengenharia.com.br, com a finalidade de apurar eventual descumprimento ao CONTRATO Nº 148/2017, em suposta violação as cláusulas IV e IX , consubstanciados Decisão Nº 1667/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER.
Art. 2º Determinar a notificação da empresa para apresentação de defesa no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 27 da Resolução TJPI nº 20 de 30 agosto de 2016, bem como a adoção de todas as medidas necessárias para a correta instrução do presente Processo Administrativo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 22/03/2019, às 12:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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ATA DE JULGAMENTO DA 07ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL REALIZADA NO DIA 20 DE MARÇO DE 2019. (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
ATA DE JULGAMENTO DA 07ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL REALIZADA NO DIA 20 DE MARÇO DE 2019.
Aos 20(vinte) dias do mês de março do ano de 2019, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, sob a presidência do Exmo. Sr.Des. Joaquim Dias de Santana Filho, presentes os Exmos. Srs:Des Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, Des. Erivan José da Silva Lopes e Des. José Ribamar Oliveira. Convocado para compor o quorum o Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. O Procurador(a) de Justiça Dr(ª). Luís Francisco Ribeiro. Às 9h (nove horas), comigo, BacharelaNúbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária, foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 27 de fevereiro de 2019 e disponibilizada no dia 12 de março de 2019 e publicada no Diário da Justiça nº 8.625, de 13 de março de 2019 e até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJ/PI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serem submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". Esteve presente o operador de som, Josiel Matos e o Oficial de Justiça, Jorge Luís Cavalcante Oliveira. Presentes os estudantes de Direito do 8º período da FACULDADE UNINOVAFAPI: Vitória Liana Nunes Nogueira Campos, Jade Luísa Lopes de Sousa, Maria Clara de Melo Ramos, Flaviana Lima da Silva, Maria Clara Leal Noronha de Sena e as estudantes do 7º período da FACULDADE UNINASSAU: Victória Lobão de Aguiar, Nathália Vitória Braz do Nascimento e Yasmin Yanny Soares. Na Sessão anterior, realizada no dia 13 de março de 2019, antes do início do julgamento dos processos pautados para referida Sessão a Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro IMPUGNOU A ATA DE JULGAMENTO da Sessão Ordinária de Julgamento da 2ª Câmara Especializada Criminal, realizada no dia 27 de fevereiro de 2019, e levada à apreciação e aprovação nesta Sessão, levantando uma QUESTÃO DE ORDEM, nos seguintes termos: "esclareça-se que, na sessão de julgamento do dia 27 de fevereiro de 2019, em cuja pauta constava a APELAÇÃO CRIMINAL nº 0700838-94.2018.8.18.0000, realizou-se pregão em que foi anunciado número processual e as devidas partes processuais, entretanto, através de verificação da mídia em DVD que gravou a referida sessão, constatou-se que o conteúdo julgado difere da matéria da apelação. Assim, necessária a anulação do julgamento colegiado com a consequente inclusão em nova pauta de sessão de julgamento". Decisão: Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em acolher a QUESTÃO DE ORDEM suscitada pela Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, para ANULAR o julgamento do processo nº 0700838-94.2018.8.18.0000 - APELAÇÃO CRIMINAL, determinando a inclusão em nova pauta de sessão de julgamento, pelos motivos arguidos e acolhidos. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro- Relatora e Des. Erivan José da Silva Lopes. O Exmo. Senhor Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, Relator do Processo nº 0711934-09.2018.8.18.0000 - HABEAS CORPUS, levantou uma QUESTÃO DE ORDEM, nos seguintes termos: "esclareça-se que, na sessão de julgamento do dia 13 de março de 2019, por razões técnicas relacionadas ao manuseio do Pj-e e ocasionada por falta de energia repetidas vezes, quando do início da Sessão de julgamento da 2ª Câmara Especializada Criminal, foi ADIADO o julgamento do Processo: 0711934-09.2018.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. Impetrante: WILDES PROSPERO DE SOUSA. Paciente: FABRÍCIO DE DEUS STAMBOWSKY, tendo sido informado para o Advogado interessado que o julgamento só seria realizado na próxima sessão, pelos motivos acima elencados. Quando regularizado o problema da falta de energia, o processo retornou à Pauta, tendo sido julgado sem a presença do Advogado, por equívoco.Assim, tendo em vista o equívoco no julgamento, o eminente Relator, sugeriu a NULIDADE do julgamento, propondo o julgamento do feito para próxima Sessão de Julgamento, oportunizando a defesa do Advogado, patrono da demanda. Decisão: Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em acolher a QUESTÃO DE ORDEM suscitada pelo Exmo. Sr. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, para ANULAR o julgamento do processo nº 0711934-09.2018.8.18.0000 - HABEAS CORPUS, oportunizando o seu julgamento para próxima Sessão com a presença do Advogado interessado, pelos motivos arguidos e acolhidos. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho- Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: Processonº 0712367-13.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina/ 2ª Vara da Infância e Juventude. Apelante: M. H. S. Defensor Público: Reginaldo Correia Moreira. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância parcial com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO do recurso de apelação criminal interposto. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processonº 0706288-18.2018.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito. Origem: Buriti dos Lopes/Vara Única. Recorrente: GILMAR ALVES PIRES. Advogada: Iracema Ramos Farias (OAB/PI nº 6.639). Recorrido: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, pelo CONHECIMENTO, mas pelo IMPROVIMENTO do recurso defensivo, mantendo a pronúncia do recorrente em todos os seus termos. Presentesos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0712531-75.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina/ 5ª Vara Criminal. Apelante: HUXILEY ALVES SARAIVA. Advogados: Rogério Pereira da Silva (OAB/PI nº 2.747) e outra. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, comprovadas a materialidade e a autoria delitiva, em CONHECER do recurso, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se incólume todos os termos da sentença monocrática vergastada. Participaram do Julgamento os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processonº 0706259-65.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração de Apelação Criminal. Origem: Teresina/ 3ª Vara Criminal.Embargante: SAMUEL LUCIANO ROCHA. Defensor Público: Reginaldo Correia Moreira. Embargado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias De Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, dissentindo da manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça, em rejeitar os embargos de declaração tendo em vista que o acórdão não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 619, CPP, sendo, pois, inviável o seu manejo ainda que para fins de prequestionamento. Estiveram presentesos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0702157-97.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina/ 9ª Vara Criminal.1º Apelante: MARCOS ANTÔNIO DA CONCEIÇÃO ALVES. Advogado: Fernando José de Alencar (OAB/PI nº 7.401). 2º Apelante: MATHEUS HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA. Advogados: Alexandre Ramon de Freitas Melo (OAB/PI nº 5.795) e outros. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conformidade com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em CONHECER dos recursos, mas para NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo-se incólume todos os termos da sentença monocrática. Estiveram presentesos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processonº 0705838-75.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Embargante: FRANCISCO JOSÉ GALVÃO DE MORAES. Defensor Público: Reginaldo Correia Moreira. Embargado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em rejeitar os embargos de declaração, tendo em vista que o acórdão embatido não possuir nenhum dos vícios elencados no art. 619, CPP, não sendo possível inovação nesta fase recursal. Estiveram presentesos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processonº 0706179-04.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Apelante: EVANDRO PINHEIRO DE FRANCA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelada: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância com o parecer da Procuradoria- Geral de Justiça, em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para manter a condenação do apelante, reduzindo a pena imposta para 6 (seis) anos, 8 (oito) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 17 (dezessete) dias-multa, fixados no mínimo legal.Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro - Relatora e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº0705636-98.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Apelantes: ANTÔNIO HILTON NASCIMENTO CONCEIÇÃO e MARIA IVANILDA LOPES. Advogado: Gilberto de Simone Júnior(OAB/PI nº 11.339). Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER dos recursos, mas para NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença condenatória em todos os seus termos, em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. Participaram do Julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro - Relatora e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processonº 0705932-23.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Apelante: ANDERSON LIMA. Advogado: Ana Paula de Vasconcelos Angelim (OAB/PI nº 11.282). Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, contrariamente ao parecer ministerial, em CONHECER do recurso de apelação interposto, para DAR-LHE PARCIAL provimento, reconhecendo a incidência da fração mínima de 1/3 (um terço) na fixação do quantum de aumento das majorantes do crime de roubo, reduzindo a pena definitiva para 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa.Estiveram presentesos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro - Relatora e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processonº 2017.0001.009193-5 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Origem: Amarante / Vara Única. Embargante: SAMUEL MARQUES GONÇALVES. Advogado: Gleuton Araújo Portela (OAB/CE nº 11.777). Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER do recurso para, no mérito, NEGAR-LHE provimento. Estiveram presentesos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro - Relatora e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processonº 2016.0001.012162-5 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Origem: Aroazes / Vara Única. Embargante: CLEDILSON LIMA DE BRITO. Defensor Público: Reginaldo Correia Moreira. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conformidade com o parecer ministerial, em CONHECER do recursointerposto, maspara NEGAR-LHE PROVIMENTO, por não existirem quaisquer obscuridades a serem sanadas no acórdão combatido. Participaram do Julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho- Relator , Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processonº 2018.0001.004006-3 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal. Embargante: JEAN MARTINS MACHADO. Defensor Público: Reginaldo Correia Moreira. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECERdos embargos de declaração, para DAR-LHES PROVIMENTO, imprimindo-lhes efeitos infringentes, para reconhecer extinta a punibilidade do crime de tráfico de entorpecentes(art 33 da lei 11.346/06), cometido pelo réu JEAN MARTINS MACHADO, com fundamento nos arts. 107, IV, 109, III, 110, § 1º, e 115, todos do Código Penal. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processonº 2017.0001.008482-7 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal. Embargante: MICHARDSON ROMÁRIO PEREIRA DA COSTA. Defensor Público: Reginaldo Correia Moreira. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, parcialmente de acordo com oparecer da Procuradoria Geral de Justiça,em CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, mas para NEGAR-LHES provimento. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro-Relatora e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processonº 2018.0001.003975-9 - Apelação Criminal. Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal. Apelante: PASCOAL CARLOS DOS SANTOS. Defensor Público: Reginaldo Correia Moreira. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em DECLARAR, de OFÍCIO, A NULIDADE do presente processo criminal a partir da audiência de instrução e julgamento, realizada em 23 de fevereiro de 2016, devendo outra ser realizada, assim como os atos subsequentes. Estiveram presentesos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho -Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processonº 2018.0001.003730-1 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Origem: Teresina / 8ª Vara Criminal.Embargante: MANOEL ODILON DO NASCIMENTO JÚNIOR. Defensor Público: Reginaldo Correia Moreira. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mas NEGAR-LHES PROVIMENTO, em razão de inexistir omissão, obscuridade, contradição ou qualquer outro vício no acórdão embargado, exigidos pelo art. 619 do Código de Processo Penal. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processonº 2018.0001.003437-3 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal. Embargante: RENATO OLIVEIRA DO NASCIMENTO. Defensor Público: Reginaldo Correia Moreira. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mas para NEGAR-LHES PROVIMENTOS. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro - Relatora e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processonº 2017.0001.002995-6 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Origem: Piripiri / 1ª Vara. Embargante: WILLIAN SILVA SOUSA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mas NEGAR-LHES PROVIMENTO, em razão de inexistir contradição ou qualquer outro vício no acórdão embargado, exigidos pelo art. 619 do Código de Processo Penal. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiroe Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processonº 2014.0001.005502-4 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Origem: Francinópolis / Vara Única. Embargante: FERNANDO GONÇALVES DE CARVALHO. Advogado: Guilherme Pinheiro de Araújo Melo (OAB/PI nº 12.246). Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro - Relatora, Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processonº 2017.0001.004109-9 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Origem: Teresina / 1ª Vara Criminal. Embargante: JÔNATAS SILVA LIMA - VULGO NEGÃO. Defensor Público: Reginaldo Correia Moreira. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER recurso, para DAR-LHE PROVIMENTO, para suprir vício de omissão no capítulo pertinente à dosimetria da pena, fixando-se em 5(cinco) anos e 4(quatro) meses de reclusão, a ser cumprida inicial e imediatamente em regime semiaberto, e 13(treze) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à data dos fatos. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro. Impedido(s): não houve Ausente justificadamente: não houve. Processonº 2018.0001.002227-9 - Apelação Criminal.Origem: Cocal / Vara Única. Apelante: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS. Defensor Público: Reginaldo Correia Moreira. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, emCONHECER do recurso, para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, tão somente para desconsiderar a circunstância judicial da "personalidade do agente" e minorar a pena para 06(seis) anos e 06(seis) meses, mantendo a sentença condenatória em todos os seus termos. DECIDIU, ainda, deferir o pleito ministerial, para AUTORIZAR a execução provisória da condenação do apelante. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 2018.0001.003047-1 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri. Apelante/Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelado/Apelante: MARCOS ANTÔNIO FONSECA DE OLIVEIRA. Defensor Público: Reginaldo Correia Moreira. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER dos recursos, para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas ao apelo interposto pela defesa, para redimensionar a reprimenda imposta ao réu MARCOS ANTÔNIO FONSECA DE OLIVEIRA para 09(nove) anos e 02(dois) meses de reclusão.Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processonº 2017.0001.013215-9 - Apelação Criminal. Origem: Floriano / 1ª Vara. Apelante: FRANCISCO GABRIEL COSTA SOARES. Defensor Público: Reginaldo Correia Moreira. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER dos recurso, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença condenatóriaem todos os seus termos. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 2014.0001.007050-5 - Apelação Criminal.Origem: Picos / 4ª vara. Apelante: MANOEL VICENTE DE BRITO. Defensor Público: Reginaldo Correia Moreira. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,emCONHECER da Apelação, mas para NEGAR-LHE provimento, e, de ofício, declarar extinta a punibilidade do Apelante em razão do cumprimento integral da pena, comunicando-se ainda ao juízo da execução penal. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiroe Des. Erivan José da Silva Lopes -Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processonº 2017.0001.007764-1 - Apelação Criminal.Origem: União / Vara Única. 1º Apelante: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS BARBOSA. Advogado: Gleyson Viana de Carvalho (OAB/PI nº 4.442). 2º Apelante: RALISON DIEGO DA SILVA. Defensor Público: Reginaldo Correia Moreira. 3º Apelante: KAIO HESLEY MESQUITA SOUZA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,emCONHECERdos recursos, mas paraDAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, para adequar as reprimendas impostas aos réus Kaio Hesley Mesquita Sousa e Ralison Diego Silva, definindo-as, em 05(cinco) anos e 03(três) meses de reclusão, mantendo-se, no mais, a condenação fixada pela sentença de 1º Grau. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. PROCESSOS JULGADOS EXTRA-PAUTA: Processo: 070.2496-22.2019.8.18.0000. PACIENTE: José Barbosa de Sousa. IMPETRANTE: Jardel Lúcio Coelho Dias. RELATOR: Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do writ para DENEGAR a ordem, em consonância com o parecer ministerial. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes -Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 070.2540-41.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. PACIENTE: Rubem de Jesus e Fábio Sales Costa. IMPETRANTE: Daniel de Sousa Lima (OAB/PI Nº 13952). RELATOR: Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em DENEGAR a ordem de Habeas Corpus, nos termos da decisão liminar. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes -Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0702551-70.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. PACIENTE: Marcos Antônio Aguiar Galeno. IMPETRANTE: Márcio Araújo Mourão (OAB/PI Nº 8070) e Vinícius de Araújo Souza Júnior (OAB/PI Nº 12546). RELATOR: Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em DENEGAR a ordem de Habeas Corpus, nos termos da decisão liminar. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes -Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0702557-77.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. PACIENTE: AGAMENON SÉRGIO PEREIRA BASTOS FILHO. IMPETRANTE: Gustavo Brito Uchôa (OAB/PI nº 6.150). IMPETRADO: JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO. RELATOR: DesembargadoraERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em DENEGAR a ordem de Habeas Corpus, em consonância com o parecer ministerial. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes -Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0702616-65.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: Castelo do Piauí/ Vara Única. PACIENTE: Rodrigo Ferreira da Silva. IMPETRANTE: Luís Alvino Marques Pereira (Defensor Público). RELATOR: Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em conceder a ordem de Habeas Corpus em favor de Rodrigo Ferreira da Silva, confirmando os efeitos da decisão liminar e estabelecendo em seu desfavor as medidas cautelares previstas no art. 319, I e II, do Código de Processo Penal. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. PinheiroeDes. Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0702709-28.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. PACIENTE: PAULO VINICIUS DE SOUSA. IMPETRANTE/ADVOGADO: Antão Luís Nunes Lima (OAB/PI nº 9.679). IMPETRADO: JUIZ DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA. RELATOR: Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em CONHECER do presente habeas corpus para DENEGAR a ordem vindicada, em consonância com o parecer do Ministério Público. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. PinheiroeDes. Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0702728-34.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. PACIENTE: MARIA SALOMÉ DA SILVA CRONEMBERGER e outros. Advogado(s) do reclamante: NAIZA PEREIRA AGUIAR. IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO 1ª VARA DE OEIRAS. RELATOR: Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em conceder parcialmente a ordem de Habeas Corpus, apenas em relação à paciente Maria Salomé Da Silva Cronemberger, determinando o seu recolhimento em prisão domiciliar, com advertência de que eventual desobediência das condições da custódia importará no seu encarceramento, nos termos da decisão liminar. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. PinheiroeDes. Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0703117-19.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. PACIENTE: JÚLIO PEREIRA DE SOUZA. PACIENTE: MARCELLO VIANA VIEIRA. IMPETRADO: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE TERESINA. RELATOR: Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em denegar a ordem de Habeas Corpus, nos termos da decisão liminar. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. PinheiroeDes. Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0712182-72.2018.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. IMPETRANTE: João Paulo da Silva. PACIENTE: José Willians Magalhães Silva. IMPETRADO: JUIZ DA 3ª VARA CRIMINAL DA CIDADE DE TERESINA-PI. RELATOR: Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância com o parecer ministerial, em confirmar a medida liminar concedida id 281641, e, pela CONCESSÃO DEFINITIVA DA ORDEM DE HABEAS CORPUS DE JOSÉ WILLIANS MAGALHÃES SILVA, salvo se estiver preso por outro motivo, e fixando-se em seu desfavor as medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319, I (comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades), II (proibição de acesso e/ou frequência a bares e festas), IV (proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução), V (recolhimento domiciliar no período noturno entre as 22hs às 06:00hs e nos dias de folga) e IX (monitoração eletrônica), do CPP, sob pena de, caso descumpridas, ser restabelecida sua prisão preventiva, comunicando-se, imediatamente, a autoridade coatora da presente decisão, bem como para que tome por termo o compromisso do paciente e acompanhe o cumprimento das medidas cautelares aqui impostas. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo:0700389-05.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. PACIENTE: ROMEU ARCANJO. IMPETRANTE: CRISTÓVÃO MELO DE ALENCAR MAIA- OAB/PI 12.872. IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE PIRACURUCA-PI, STEFAN OLIVEIRA LADISLAU.RELATOR: Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em desarmonia com o parecer ministerial, pela concessão parcial da ordem para, confirmar a decisão liminar e revogar a Prisão Preventiva do paciente ROMEU ARCANJO, e fixar em seu desfavor, medidas cautelares diversas da prisão e previstas no art. 319, I (comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades), e IV (proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução, sem prejuízo de outras que o Juízo a quo entender necessárias, comunicando-se com urgência ao ilustre magistrado apontado coator. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0701372-04.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ. IMPETRADO: JUIZ DA PRIMEIRA VARA DE PIRIPIRI. PACIENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA LIMA. Relator: Des. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em consonância com o parecer do Ministério Público, pelo não conhecimento da ordem de habeas corpus.Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0701840-65.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. IMPETRANTE: JOSÉ DE SOUSA LOPES.IMPETRADO: JOSÉ CARLOS AMORIM JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CANTO DO BURITI. RELATOR: Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pela DENEGAÇÃO da ordem impetrada, comunicando-se esta decisão a autoridade coatora.Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. PinheiroeDes. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0702270-17.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. PACIENTE: FRANKLIN CARVALHO DE OLIVEIRA. PACIENTE: IELMA COSTA SILVA. IMPETRADO: JUÍZO DA COMARCA DE ITAUEIRA PIAUÍ. RELATOR: Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia o parecer da d. Procuradoria-Geral de Justiça, em DENEGAR a ordem impetrada. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0702273-69.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. PACIENTE: LAÉCIOARAÚJO SOUSA. IMPETRANTES: Norberto Soares Neto OAB/DF 10.737 e Ana Flávia de Macedo Rodrigues OAB/DF 43.536. IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE ESPERANTINA-PI. RELATOR: Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria de votos, em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conceder, em parte, a ordem de Habeas Corpus, para, substituir a prisão preventiva e fixar em seu desfavor a medida cautelar diversa da prisão, prevista no art. 319, I (comparecimento bimestral em juízo, para informar e justificar atividades), sob pena de revogação do benefício e restabelecimento da prisão. Vencido o Exmo. Senhor Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho-Relator. Foi voto vencedor o Exmo. Senhor Desembargador Erivan José da Silva Lopes acompanhado do voto da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Fez sustentação oral pelo paciente, o Advogado, Dr. Norberto Soares Neto - OAB nº 10.737. Processo: 0702371-54.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. IMPETRANTE: GLEUTON ARAÚJO PORTELA. PACIENTE: JOHN HERBERT DINIZ DOS SANTOS JÚNIOR. IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA COMARCA DE JAICÓS. RELATORA: DesembargadoraEULÁLIA MARIA PINHEIRO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em conhecerda impetração, mas para DENEGAR a ordem, em conformidade com o parecer da d. Procuradoria-Geral de Justiça. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro-RelatoraeDes. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0702452-03.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. PACIENTE: JOAO VICTOR LOBO DA SILVA. Impetrante: SARAH HÍTHALA DE SALES VAZ E SILVA - OAB/PI nº 17.526. RELATOR: Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria de votos, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo conhecimento e pela DENEGAÇÃO da ordem impetrada, por não estar configurado o alegado constrangimento ilegal. Vencido o Exmo. Senhor Des. Erivan Lopes, que votou no sentido de substituir a prisão preventiva pelo monitoramento eletrônico. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve.Ausente justificadamente: não houve. Fez sustentação oral pelo paciente, a Advogada, Dra. SARAH HÍTHALA DE SALES VAZ E SILVA OAB/PI nº 17.526. Processo: 0703281-81.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. PACIENTE: JEAN CARLOS RODRIGUES DE SOUSA. RELATORA: DesembargadoraEULÁLIA MARIA PINHEIRO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER, EM PARTE, DA IMPETRAÇÃO, E, DENEGAR A ORDEM, conforme parecer ministerial.Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro - Relatora e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. PROCESSOS DA PAUTA COM JULGAMENTOS ADIADOS: Processo nº 0708870-88.2018.8.18.0000 - Agravo Interno apenso ao Habeas Corpus nº 0704686-89.2018.8.18.0000.Agravante: PAULO ALVES DOS SANTOS NETO. Advogado: João Marcos Araújo Parente (OAB/PI nº 11.744). Agravado: DES. JOAQUIM DIAS SANTANA FILHO. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho , foi ADIADO o julgamento do Processo nº 0708870-88.2018.8.18.0000 - Agravo Interno apenso ao Habeas Corpus nº 0704686-89.2018.8.18.0000, em face do pedido de vista deferido para o Exmo. Sr. Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Votou o Exmo. Sr. Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, Relator, negando provimento ao recurso, mantendo os termos da decisão proferida nos autos do Habeas Corpus nº 0704686-89.2018.8.18.0000.Estiveram presentesos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Des. Erivan José da Silva Lopes e Des. José Ribamar Oliveira - convocado. Impedido(s): Desa. Eulália Maria Pinheiro. Ausente justificadamente: não houve. Fez sustentação oral, o Advogado, Dr. João Marcos Araújo Parente - OAB/PI nº 11.744. Processo: 0702562-02.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. PACIENTE: FRANCISCO DA CHAGAS MENESES. IMPETRADO: JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II/PI. Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, foi ADIADO o julgamento dos autos do Processo: 0702562-02.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS, a pedido do Exmo. Sr. Des. Erivan José da Silva Lopes, Relator. Estiveram presentes os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. PinheiroeDes. Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Ao que, para constar, eu, (Bela. Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro), Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, e que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
Portaria (Presidência) Nº 1027/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 22 de março de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições regimentais e legais,
CONSIDERANDO o Requerimento (0930972), informação da SEAD (0942266) e Decisão (0942338) nos autos registrados no Processo SEI nº 19.0.000022228-6
RESOLVE:
EXONERAR MÁRCIA GISELLY QUEIRO RIBEIRO SAMPAIO, matrícula 3342, do cargo em comissão de CHEFE DA SEÇÃO DE CONTADORIA JUDICIAL, CC-06, da Diretoria do Fórum Central de Teresina, com efeitos a partir de 19/03/2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 22 de março de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 25/03/2019, às 09:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1029/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 25 de março de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO o requerimento 0904265, parecer da SAJ 0930529 e decisão nº 0943070, nos autos registrados sob o nº 19.0.000017775-2;
CONSIDERANDO os termos e condições estabelecidas na LC 13/94 e Decreto nº 15.299/13;
R E S O L V E:
CONCEDER 03 (três) meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, em favor da servidora CÉLIA MARIA E SILVA PALHA DIAS NEVES, matrícula 1130803, sem prejuízo de sua remuneração, para ser fruída a partir de 20.03.2019, com o encargo de apresentar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do fim da licença, comprovante de frequência e, no prazo de trinta dias, a partir do encerramento do curso, certificado de conclusão.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25 de março de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 25/03/2019, às 10:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria Nº 1084/2019 - PJPI/TJPI/CPPADCON, de 22 de março de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública insculpidos no art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 81 a 88 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
CONSIDERANDO a Resolução nº 20, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre o procedimento de apuração e aplicação de penalidades de natureza contratual no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o dever da Administração de apurar eventuais descumprimentos de cláusulas contratuais ou os indícios de qualquer ato ilícito praticado pelas empresas contratadas pelo Poder Público;
CONSIDERANDO o Procedimento Licitatório nº 17.0.000020924-4, bem como o Contrato Nº 49/2018 - PJPI/TJPI/SLC firmado entre o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ e a empresa LUCIANO DA SILVA NUNES-ME;
CONSIDERANDO as informações constantes no Processo nº 19.0.000010877-7,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo em face da empresa LUCIANO DA SILVA NUNES-ME, sediada à Rua Travessa Firmo Pedreira 840-A, centro, CEP - 65.630-260, Timon - MA, inscrita no CNPJ sob o Nº 00.490.515/0001-17 com a finalidade de apurar eventual descumprimento ao Contrato Nº 49/2018 - PJPI/TJPI/SLC, em suposta violação da Cláusula Oitava, consubstanciados na Decisão Nº 1919/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER.
Art. 2º Determinar a notificação da empresa para apresentação de defesa no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 27 da Resolução TJPI nº 20 de 30 agosto de 2016, bem como a adoção de todas as medidas necessárias para a correta instrução do presente Processo Administrativo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 25/03/2019, às 11:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0942542 e o código CRC 6006C76F. |
Portaria (Presidência) Nº 1010/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 21 de março de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições regimentais, e
CONSIDERANDO o Resultado Final da Seleção Pública para preenchimento de vagas de estagiários do Programa de Estágio Não Obrigatório do Poder Judiciário do Estado do Piauí, homologado pelo Edital nº 64/2018, publicado no Diário de Justiça nº 8500, de 22 de agosto de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º CONVOCAR os candidatos constantes no Anexo Único desta Portaria, aprovados na Seleção Pública para preenchimento de vagas de estagiários do Programa de Estágio Não Obrigatório (Remunerado) do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
Art. 2º DETERMINAR que os estagiários, ora convocados, procedam ao cadastro individual no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação desta Portaria, no endereço eletrônico www.tjpi.jus.br/intranet - Link "Estagiários", nos termos do Edital, observando as instruções de preenchimento da ficha cadastral e as etapas para a sua conclusão, conforme as orientações da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD.
Art. 3º O candidato convocado que não se habilitar para imediata lotação nas unidades ofertadas será automaticamente excluído da lista de classificação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 21 de março de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
ANEXO ÚNICO
POLO: PARNAÍBA / ÁREA: DIREITO | |
NOME | CLASSIFICAÇÃO |
ALAN DA SILVA RAMOS | 26ª |
POLO: PIRIPIRI/ ÁREA: DIREITO | |
NOME | CLASSIFICAÇÃO |
ANA CLARA DE OLIVEIRA PORTELA MACHADO | 11ª |
POLO: TERESINA/ ÁREA: DIREITO | |
NOME | CLASSIFICAÇÃO |
VITORIA REIS CORDEIRO | 111ª |
JOSÉ WELLINGTON GOMES FILHO | 112ª |
ANA VITÓRIA CARVALHO MOREIRA ARAÚJO | 113ª |
JOÃO MARCOS DE ARAÚJO ESCÓRCIO | 114ª |
MELQUESEDESE NEVES DA COSTA | 115ª |
PAULO RENAND DA SILVA RAMALHO | 116ª |
DARLLYANE RODRIGUES DE SOUSA | 117ª |
KARLA EUGÊNIA DE MOURA SÁ | 118ª |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 25/03/2019, às 10:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
SEI Nº 19.0.000002602-9 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
Parecer Nº 1024/2019 - PJPI/TJPI/SAJ
PROTOCOLO SEI Nº: 19.0.000002602-9
REQUERENTE: Alexandre Alberto Teodoro da Silva
ASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS
Pedido de pagamento de diárias formulado pelo magistrado Alexandre Alberto Teodoro da Silva, Juiz de Direito Titular da Comarca de São Miguel do Tapuio, solicitando concessão e pagamento de diárias, em razão de deslocamento para respondência na unidade judicial de Castelo do Piauí, considerando as férias do magistrado titular.
Tendo em vista que o requerente foi designado para substituir plena, cumulativamente e em caráter excepcional, na unidade judicial de Castelo do Piauí, o fato enseja o pagamento apenas da gratificação prevista no art. 184 da LOJEPI, não fazendo jus à percepção de diárias, ante a vedação disposta no art. 7º, inciso IV, do Provimento nº 03/2011.
Embora o requerente afirme que substituição e diárias apresentam naturezas distintas, e também que o provimento do TJPI seria capaz de derrogar, ou mesmo retirar a eficácia de lei em sentido estrito, há que se ressaltar que o Conselho Nacional de Justiça, no julgamento dos Procedimentos de Controle Administrativo nº 0003365-33.2016.2.00.0000 e nº 0004826-40.2016.2.00.0000, firmou o entendimento de que "não é ilegal que o pagamento da gratificação de substituição abarque o pagamento de diárias, ajuda de custo, etc. Em verdade, trata-se de medida de gestão administrativo-financeira validada por este Conselho, pois o magistrado estará recebendo contraprestação pecuniária pelo serviço prestado em outra localidade".
No mesmo julgamento, o Conselho Nacional de Justiça, expressamente, consignou: "Obrigar que o TJPI pague a gratificação de substituição e as diárias seria onerar desarrazoadamente o erário piauiense. Penso que forçar o pagamento conjunto da gratificação e das diárias, além de adentrar indevidamente no espaço constitucional de atuação administrativa do tribunal, poderia levar ao locupletamento por parte dos magistrados, uma vez que receberiam duas contraprestações pecuniárias pelo mesmo fato".
Isso posto, pela análise da legislação pertinente e de acordo com o entendimento firmado pelo CNJ, a requerente não faz jus à percepção de diárias, mas sim à gratificação prevista no art. 184 da Lei nº 3.716/1979.
Cabe ressaltar que o pagamento da gratificação prevista no art. 184 da LOJEPI não está condicionado a requerimento do magistrado, sendo impositiva sua observância pela Administração ao constatar a efetiva substituição.
1Art. 7º. Não serão concedidas diárias: IV - a magistrados em razão do deslocamento entre comarcas que estiver acumulando, cujo fato já estiver ensejando o pagamento da gratificação prevista no art. 184 da Lei nº 3.716, de 12 de dezembro de 1979;
Documento assinado eletronicamente por Paulo Ivan da Silva Santos, Servidor / TJPI, em 22/03/2019, às 14:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. DECISÃO Acato o Parecer/SAJ para INDEFERIR o pedido de diária formulado pelo magistrado Alexandre Alberto Teodoro da Silva, a quem deve ser paga apenas a gratificação prevista no art. 184 da LOJEPI em decorrência de substituição na unidade judicial de Castelo do Piauí. À SEAD, para cientificação e demais providências necessárias. Publique-se. Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Presidente do TJ/PI
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SEI Nº 19.0.000016403-0 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
REQUERENTE: JORGE CLEY MARTINS VIEIRA
ASSUNTO: GRATIFICAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO
EMENTA: ADMINISTRATIVO. MAGISTRADO. GRATIFICAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO. ART. 184 DA LOJEPI. DESIGNAÇÃO PARA ATUAR NA CENTRAL DE INQUÉRITOS DE TERESINA E PROJETO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. NATUREZA DE ÓRGÃO AUXILIAR DAS VARAS CRIMINAIS DE TERESINA. ATRIBUIÇÕES DE NATUREZA EXTRAPROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. PROIBIÇÃO DE CONCESSÃO DE ADICIONAIS OU VANTAGENS PECUNIÁRIAS NÃO PREVISTAS EM LEI. INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
PARECER
Requerimento formulado pelo magistrado JORGE CLEY MARTINS VIEIRA, Juiz de Direito titular da Vara Única da Comarca de Aroazes/PI, objetivando o recebimento de valores relativos à gratificação de substituição, prevista no art. 184 LOJEPI, por haver atuado junto à Central de Inquéritos da Comarca de Teresina.
Juntou a Portaria de designação (Presidência) Nº 125/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 10 de janeiro de 2019 (DOCUMENTO SEI nº 0812710).
A SEAD prestou as seguintes informações: que o magistrado LUÍS HENRIQUE MOREIRA REGO, Juiz de Direito Titular da Comarca de José de Freitas, de entrância final, foi designado como Coordenador da Central de Inquéritos e que o magistrado VALDEMIR FERREIRA SANTOS, Juiz de Direito Substituto foi designado para, em caráter excepcional, responder pela unidade jurisdicional, até ulterior deliberação; e que existe parecer no processo nº 182376/2016, publicado no Diário de Justiça nº 8145, em 09.02.2017 e disponibilizado em 08.02.2017, que trata do mesmo objeto, com decisão contrária ao pleito.
É o relatório. Passo à análise da matéria.
A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LC n.º 35/79), em seu art. 124, dispõe que as substituições de magistrados na primeira ou segunda "instância" ensejarão o pagamento da diferença de vencimentos correspondentes, e, se for o caso, de diárias e transporte:
Art. 124. O Magistrado que for convocado para substituir, em primeira ou segunda instância, perceberá a diferença de vencimentos correspondentes ao cargo que passa a exercer, inclusive diárias e transporte, se for o caso.
Nesse contexto, foi que a Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí (Lei n.º 3.716/79), no seu art. 184, assegurou aos magistrados deste Estado o percebimento de uma gratificação, na base de 10% dos próprios vencimentos, como forma de retribuir as substituições, nos seguintes termos:
Art. 184. Os Juízes de Direito que substituam outro Juiz, por falta, licença ou férias, recebem uma gratificação correspondente ao período da substituição na base de dez por cento dos próprios vencimentos.
Trata-se de uma forma de compensar o acúmulo de unidades judiciárias, assegurando ao magistrado perceber, no mínimo, essa gratificação na base de dez por cento dos próprios vencimentos, de modo proporcional ao tempo da acumulação.
Na hipótese em apreço, há de se atentar que a Central de Inquéritos de Teresina não consiste em uma unidade judiciária, mas sim um centro de auxílio (tanto é que não foi criada por lei e nem se submete aos concursos de promoção e remoção), de modo que os magistrados a ela designados atuam como auxiliares dos juízes da 1ª a 9ª Varas Criminais e 1ª e 2ª Varas do Tribunal do Júri, sem acréscimo remuneratório, tudo na forma do Provimento nº 13/2013 da CGJ/PI.
Como se denota, o exercício da função de Coordenador da Central de Inquéritos de Teresina não enseja acréscimo remuneratório ao magistrado designado, daí por que também não cabe ao "substituto" do auxiliar o recebimento da gratificação prevista no art. 184 da Lei nº 3.716/1979.
Vale registrar que o art. 182, § 2º, da Lei nº 3.716/1979 - Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí1, bem como o art. 65, § 2º, da Lei Complementar nº 35/1979 - LOMAN2, vedam a concessão de adicionais ou vantagens pecuniárias não previstas em lei.
Cumpre ainda lembrar que se trata, inclusive, de entendimento pacífico, firmado desde o ano de 2013, conforme se depreende dos seguintes julgados: PROTOCOLO Nº 0130558/2013; PROTOCOLO Nº 182376/2016; PROTOCOLO Nº 179132/2016. Veja-se, no mesmos sentido, a Resposta 93 (0037350) da Secretaria de Assuntos Jurídicos.
Em virtude do exposto, opina-se pelo INDEFERIMENTO do pedido.
1 Art. 182. Os Magistrados podem ainda gozar as seguintes vantagens: (...) § 2° É proibida qualquer outra vantagem não prevista nesta lei.
2 Art. 65 - Além dos vencimentos, poderão ser outorgadas aos magistrados, nos termos da lei, as seguintes vantagens: (...) § 2º - É vedada a concessão de adicionais ou vantagens pecuniárias não previstas na presente Lei, bem como em bases e limites superiores aos nela fixados.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Ivan da Silva Santos, Servidor / TJPI, em 22/03/2019, às 15:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. DECISÃO Acato, na íntegra, os termos fáticos e jurídicos do parecer para, com fundamento no art. 184 da LOJEPI c/c o art. 1º, caput, do Provimento nº 13/2013 da CGJ/PI, INDEFERIR o pedido de gratificação formulado pelo magistrado Jorge Cley Martins Vieira. À SEAD para comunicação do magistrado e anotações de estilo. Publique-se. Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Presidente do TJ/PI
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Portaria (Presidência) Nº 1009/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
Republicada por Incorreção
O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o Ofício Nº 7304/2019 (0922931) de lavra do magistrado Luis Henrique Moreira Rêgo, Juiz Coordenador da Central de Inquéritos de Teresina, e a Decisão Nº 2137/2019 (0933762) nos autos do processo 19.0.000020936-0,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor DANILO FROTA ARAUJO, matrícula 3262, ocupante do cargo efetivo de Analista Judicial, lotado na 2ª Vara de Feitos da Fazenda Pública da Capital, para exercer a função de confiança de Secretário da Central de Inquéritos, FC/02, da comarca de Teresina.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 21, de março de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 22/03/2019, às 10:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1026/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 22 de março de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do Processo nº 19.0.000024202-3,
CONSIDERANDO o parecer médico (ID-0941478);
CONSIDERANDO o disposto no art. 75, I, c/c com art. 77, da Lei Complementar Estadual Nº 13/94 e art. 69, I, da Lei Complementar nº 35/79
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 2 (dois) dias de licença à Juíza de Direito ANA LÚCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juíza Auxiliar nº 09 da Comarca de Teresina, de entrância final, para tratamento de saúde, a contar do dia 21.03.2019, conforme atestado médico (ID-0941233) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.
Art. 2º DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 21 de março de 2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 22 de março de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 25/03/2019, às 12:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1028/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 22 de março de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento do Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA - Processo SEI nº 19.0.000024283-0,
R E S O L V E:
ADIAR, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2018, do Desembargador JOSÉ DE RIBAMAR OLIVEIRA, previstas para terem início em 01.04.2019, conforme Portaria (Presidência) nº 907, de 12.03.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 22.04.2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 22 de março de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 25/03/2019, às 12:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1034/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 25 de março de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do Processo nº 19.0.000024537-5,
CONSIDERANDO o parecer médico (ID- 0944018);
CONSIDERANDO o disposto no art. 75, I, c/c com art. 77, da Lei Complementar Estadual Nº 13/94 e art. 69, I, da Lei Complementar nº 35/79
R E S O L V E:
CONCEDER, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir desta data, 12 (dois) dias de licença à Juíza de Direito ANA LÚCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juíza Auxiliar nº 09 da Comarca de Teresina, de entrância final, para tratamento de saúde, conforme atestado médico (ID- 0943817) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25 de março de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 25/03/2019, às 12:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ
Portaria Nº 1086/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 22 de março de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Manifestação Nº 3854/2019 - PJPI/COM/FLO/CENMANFLO e a Decisão Nº 2188/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000013603-7,
R E S O L V E :
REVOGAR a Portaria Nº 914/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 13 de março de 2019, publicada no DJe nº 8.629, de 18/03/2019, que alterou para o período de 11 a 21 de março de 2019, o gozo de 11 (onze) dias de férias relativas ao exercício de 2018/2019, da servidora LAÍS RIBEIRO AZEVEDO DE CARVALHO, Chefe da Central de Mandados, matrícula nº 28464, lotada da Comarca de Floriano-PI, para DETERMINAR que os 11 (onze) dias sejam usufruídos no período estabelecido pela Portaria Nº 139/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 15 de janeiro de 2019, qual seja, 26 de março a 05 de abril de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 22 de março de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 25/03/2019, às 12:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 1085/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 22 de março de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 2326/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000023923-5,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento da servidora FRANCISCA SHYSMÊNIA ALENCAR BARROS, Oficiala de Justiça e Avaliadora, matrícula 26591, lotada na Central de Mandados da Comarca de Picos-PI, para gozo de 03 (três) dias de folga, nos dias 29, 30 e 31 de maio de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 20 e 22 de agosto de 2018 e 14 de janeiro de 2019, nos termos da Certidão (0939425) apresentada.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 22 de março de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 25/03/2019, às 12:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0942637 e o código CRC B6627F5F. |
Portaria Nº 1087/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 22 de março de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 3099/2019 - PJPI/COM/TER/FORFEIFAZPUBTER/1VARFAZPUBTER, em que o servidor Tiago Castro Soares solicita que suas férias correspondentes ao período 11/03/2019 a 09/04/2019 (30 dias) sejam usufruídas em momento oportuno;
CONSIDERANDO, ainda o Despacho Nº 18035/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, constante nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000016528-2,
R E S O L V E:
ADIAR, em razão da necessidade do serviço, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares do servidor TIAGO CASTRO SOARES, Assessor de Magistrado, matrícula nº 26920, lotado na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI, relativas ao exercício de 2018/2019, anteriormente marcadas para o período de 11 de março a 09 de abril de 2019, nos termos da Escala de Férias publicada no DJE nº 8560, de 20/11/2018, a fim de que sejam usufruídas em momento oportuno.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 22 de março de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 25/03/2019, às 12:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 1072/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 22 de março de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 2277/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000022926-4,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento à servidora VANESSA MARIA LEMOS FONTELES, Assessora de Magistrado, matrícula nº 27829, lotada na 1ª Vara da Comarca de Piripiri -PI para gozo de 04 (quatro) dias de folga regulamentar nos dias 21, 22, 25 e 26 de março de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, referente aos dias 17 e 18 de fevereiro de 2019 e 16 e 17 de março de 2019, nos termos da Certidão (0934271) apresentada.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam a 21 de março de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 22 de março de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 25/03/2019, às 12:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 1075/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 22 de março de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 2301/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000021689-8,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento da servidora ÂNDREA MARIA SERAINE CUSTÓDIO VIANA, Analista Judicial, matrícula nº 4112903, lotada na 1ª Vara da Comarca de Piripiri-PI, para gozo de 03 (três) dias de folga, nos dias 19, 20 e 21 de março de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 02, 03 e 04 de novembro de 2018, nos termos da Certidão (0927710) apresentada.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 22 de março de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 25/03/2019, às 12:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 1076/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 22 de março de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 2293/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000023121-8,
R E S O L V E :
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PATERNIDADE de 05 (cinco) dias, ao servidor NAYRON ALVES DA COSTA SILVA, Técnico em Informática, matrícula 3190, lotado na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC, da Comarca de Teresina-PI, com fundamento do art. 3º da Resolução do TJ/PI Nº 63, de 30/03/2017, a partir de 17 de março de 2019, conforme Certidão apresentada (evento 0934752).
Art. 3º DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 17 de março de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 22 de março de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 25/03/2019, às 12:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 1074/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 22 de março de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 2274/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000019981-0,
R E S O L V E :
ADIAR, em razão da imperiosa necessidade do serviço, o gozo de 10(dez) dias de férias regulamentares do servidor ÁLVARO JOSÉ ARAÚJO BRANDÃO, Analista Judicial, matrícula 3489, lotado na 2ª Vara da Comarca de Campo Maior-PI, relativas ao exercício de 2018/2019, anteriormente marcadas para o período de 08 a 17 de abril de 2019 (1ª fração), nos termos da Escala de Férias publicada no DJE nº. 8560, de 20/11/2018, a fim de que sejam usufruídas em momento oportuno.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 22 de março de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 25/03/2019, às 12:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 1077/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 22 de março de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 2315/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 18.0.000059901-4,
R E S O L V E :
AUTORIZAR o afastamento do servidor JOSÉ IRON GUIMARÃES LUSTOSA, Analista Judiciário/Oficial Judiciário, matrícula nº 4152530, lotado na Vara Única da Comarca de Avelino Lopes-PI, para gozo de 30 (trinta) dias de Licença-Prêmio, concedida pela Portaria nº 03/94-SEAD, no período de 01 a 30 de julho de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 22 de março de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 25/03/2019, às 12:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0941392 e o código CRC A4397B8A. |
Portaria Nº 1078/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 22 de março de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO o Despacho Nº 21495/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000021949-8,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora BEATRIZ MARIA DA SILVA DANTAS, Analista Judicial, matrícula nº 4120680, lotada na Secretaria da Vara Única da Comarca de Valença do Piauí-PI, 01(um) dia de licença para tratamento odontológico, referente ao dia 14 de março 2019, nos termos do Atestado Odontológico apresentado (0940370) e do Despacho Nº 21395/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 14 de março de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 22 de março de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 25/03/2019, às 12:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0941468 e o código CRC AA51C46A. |
Portaria Nº 1081/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 22 de março de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO o Despacho Nº 21484/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000023779-8,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora MARIA AURORA FERREIRA BONA, Analista Judicial, matrícula nº 26666, lotada na Vara Única da Comarca de Capitão de Campos-PI, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, referente ao dia 21 demarço de 2019, nos termos do Atestado Médico apresentado (0938551) e Despacho Nº 21127/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 21 de março de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 22 de março de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 25/03/2019, às 12:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0941637 e o código CRC 55744E6B. |
Portaria Nº 1080/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, de 22 de março de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019, e considerando o disposto no art. 1º e no inciso VI do Anexo Único ao Provimento nº 008/2015, alterado pelo Provimento 011/2017, desta Corregedoria, etc.
CONSIDERANDO a solicitação constante no Processo SEI nº 18.0.000029640-2,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR o pagamento ao servidor EDIVALDO SOUSA VIANA, Oficial de Justiça, matrícula 40333442, Oficial de Justiça, lotado na Central de Mandados de Piripiri-PI, em razão do deslocamento a Comarca de PIRACURUCA-PI, de 4,5 (quatro e meia) diárias e 01 (uma) ajuda de custos no período de 25 a 29 de Março do ano em curso e de 4,5 (quatro e meia) diárias e 01 (uma) ajuda de custos no período de 01 a 05 de Abril do ano em curso, com o fito de auxiliar no cumprimento dos mandados da Vara Única de Piracuruca , conforme tabela abaixo:
Beneficiário | Valor Unitário - Diárias | Valor - Ajuda de Custo | Valor Total a ser Pago |
EDIVALDO SOUSA VIANA | R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) | R$ 110,00 (cento e dez reais) | R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) |
Art. 2° Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 08, de 27 de maio de 2015, DETERMINAR que o(s) beneficiário(s) das diárias referidas no art. 1° desta Portaria, apresente(m), em até 05 (cinco) dias após o retorno, Relatório de Viagem contendo a identificação dos beneficiários (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 22 de março de 2019.
MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 22/03/2019, às 13:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0941630 e o código CRC B8819D11. |
AVISO DE INTIMAÇÃO (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
PROCESSO: 17.0.000009196-0
REQUERENTE: VICE-CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
REQUERIDO: 4º OFÍCIO DE NOTAS E REGISTRO CIVIL DA COMARCA DE PICOS-PI
III. DISPOSITIVO. Com estas considerações, ACOLHO o parecer exarado pelo d. Juízo Auxiliar desta Vice-Corregedoria da Justiça (0915509) e, por seus fundamentos, que adoto, APROVO a correição realizada nos cartórios do 2º OFÍCIO DE NOTAS E REGISTRO DE IMÓVEIS e do 4º OFÍCIO DE NOTAS E REGISTRO CIVIL da Comarca de Picos (PI) relativa ao ano de 2017. Entretanto, determino ao responsável pela serventia do 4º OFÍCIO DE NOTAS E REGISTRO CIVIL da Comarca de Picos (PI) a adoção das seguintes providências: i) instituição de guichê ou estação para atendimento preferencial a idosos, gestantes e deficientes físicos; ii) envio de relatório das operações imobiliárias à Receita Federal (DOI - Declaração de Operações Imobiliárias) (art. 8º da Lei nº 10.426/2002 c/c Instrução Normativa RFB nº 1.112/2010). Comunique-se ao Juiz Corregedor Permanente. Publique-se.
Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 12/03/2019, às 06:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |