Diário da Justiça
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Publicado em 26/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0000419-71.2017.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA
Advogado(s): JOSEFA MARQUES LIMA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 11660)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR a advogada acima referida da audiência de instrução e julgamento, no presente feito, designada para o dia 11/04/2019 às 09 horas, a realizar-se na sala de audiências desta Vara.
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802577-60.2018.8.18.0049
CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: J.S.F
ADVOGADO(s): MARIA WILANE E SILVA
POLO PASSIVO: INTERESSADO: A.E.P.S
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0000101-88.2017.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO JOSÉ DA SILVA
Advogado(s): JOSEFA MARQUES LIMA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 11660)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR a advogada acima referida da audiência de instrução e julgamento, no presente feito, designada para o dia 11/04/2019 às 10 horas, a realizar-se na sala de audiências desta Vara.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000197-59.2011.8.18.0044
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VANESSA NUNES DE SOUSA
Advogado(s): REGINALDO ALUISIO DE MOURA CHAVES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8244)
Réu: OPERADORA VIVO S/A
Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - "(...) Ante o exposto, com fundamento nos artigos 186 e 927 do Código Civil, nos artigos 6º, VI, e 14, do Código de Defesa do Consumidor, combinados com o art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a demanda, ACOLHENDO os pedidos contidos na inicial para: 1) declarar a inexistência de relação contratual nº: 2054754917 e os débitos destes contratos que até a presente data perduram; 2) retirada pela parte requerida da negativação do nome da parte autora no sistema de proteção ao crédito, pelo SPC, quanto ao débito do contrato nº: 2054754917, na forma e prazo disposto pelo CDC; e 3) condenar a VIVO S.A (TELEFÔNICA BRASIL S.A)a pagar a VANESSA NUNES DE SOUSA a compensação por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Sobre a compensação por danos morais deverão incidir juros de mora de 1% desde a data do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula nº 54 do STJ) e correção monetária (INPC) a partir da data desta sentença. Em relação à repetição em dobro dos valores descontados indevidamente, deverá incidir a SELIC desde a ocorrência de cada um dos descontos (art. 406 do CC, combinado com a Lei nº 9.250/95). Custas e honorários previstos em lei pelo vencido, estes últimos no valor de 20% (vinte por cento) do valor da condenação, com base no artigo 85, §2º, do CPC. Após, certificado o trânsito em julgado, pela Secretaria deste Juízo, proceda a imediata baixa na distribuição com o arquivamento definitivo dos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000047-48.2009.8.18.0109
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MIMISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: VALDIR CONCEIÇÃO LOPES, CHARLES PAIVA DOS SANTOS
Advogado(s): VAMBERTO RIBEIRO ROCHA (OAB/TO 1646)
Vistos etc, Considerando que não houve a audiência em razão da alteração de magistrado, designo para o dia 08/05/2019, às 10h, na Sala de Audiências do Fórum da Comarca de Parnaguá/PI, a realização da audiência de instrução e julgamento. JUNTE-SE nos autos certidão de antecedentes criminais dos réus. CIENTIFIQUE-SE o representante do Ministério Público. INTIMEM-SE o(s) acusado(s), a(s) vítima(s), a(s) testemunha(s) de acusação e defesa e o defensor público/advogado de defesa. EXPEÇAM-SE as cartas precatórias necessárias para oitiva de pessoas que residem fora desta comarca, na forma e com as advertências do art. 222 do CPP. Expedientes necessários.
DECISÃO MANDADO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000081-52.2011.8.18.0109
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: ADIR PEREIRA DA SILVA, VULGO DIM, DIOCLESINO CASTRO DE ARAUJO FILHO, VULGO DIÓ
Advogado(s):
Acompanho o parecer ministerial de fls. 73/74 para determinar a suspensão do processo e do prazo prescricional em relação ao Acusado ADIR PEREIRA DA SILVA, considerando que o referido Réu, citado por edital (fls. 63), não compareceu nem constituiu advogado, conforme certidão de fls. 65. Assim, determino a cisão dos feitos, consituindo-se com cópia integral destes autos, processo para trâmite da ação penal em desfavor do Acusado ADIR, lançando-se a movimentação processual de "suspensão por réu revel citado por edital". Em tempo, considerando que não houve a audiência em razão da alteração de magistrado, designo para o dia 08/05/2019, às 11h, na Sala de Audiências do Fórum da Comarca de Parnaguá/PI, a realização da audiência de instrução e julgamento. JUNTE-SE nos autos certidão de antecedentes criminais dos réus. CIENTIFIQUE-SE o representante do Ministério Público. INTIMEM-SE o(s) acusado(s), a(s) vítima(s), a(s) testemunha(s) de acusação e defesa e o defensor público/advogado de defesa. EXPEÇAM-SE as cartas precatórias necessárias para oitiva de pessoas que residem fora desta comarca, na forma e com as advertências do art. 222 do CPP. Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000031-31.2008.8.18.0109
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI,
Advogado(s):
Réu: RONALDE MACIEL CUNHA e JOSÉ DA CUNHA NETO
Advogado(s): EDSON LUIZ GUERRA DE MELO (OAB/PI 86/91-B)
Vistos etc, Verifico, observando a certidão de fls. 33v, que o Acusado JOSÉ DA CUNHA NETO não foi procurado em seu endereço para que fosse realizada a citação, conforme justificativas apresentadas pelo Oficial de Justiça. Assim, entendo necessária, antes da citação editalícia, a realização de tentativa de citação pessoal do referido Acusado. Deste modo, CITE-SE pessoalmente o Acusado JOSÉ DA CUNHA NETO para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 396 do CPP. Transcorrido o prazo, sem apresentação da defesa, ENCAMINHEM-SE os autos a Defensoria Pública, nos termos do art. 396-A, §2º, do CPP. Em tempo, considerando que não houve a audiência em razão da alteração de magistrado e ainda o tempo necessário para apresentação de resposta à acusação pelo Acusado acima indicado ou por sua defesa eventualmente nomeada, DESIGNO para o dia 26/06/2019, às 8:30h, na Sala de Audiências do Fórum da Comarca de Parnaguá/PI, a realização da audiência de instrução e julgamento. Sendo apresentada a resposta à acusação com alegações de absolvição sumária ou rejeição da denúncia, voltem os autos conclusos para apreciação. JUNTE-SE nos autos certidão de antecedentes criminais dos réus. CIENTIFIQUE-SE o representante do Ministério Público. INTIMEM-SE o(s) acusado(s), a(s) vítima(s), a(s) testemunha(s) de acusação e defesa e o defensor público/advogado de defesa. CUMPRA-SE com URGÊNCIA. Expedientes necessários.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MATIAS OLÍMPIO)
Processo nº 0000346-33.2015.8.18.0103
Classe: Restituição de Coisas Apreendidas
Requerente: J. V. P. L.
Advogado(s): VITALIANO DE AGUIAR PESSOA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11937)
DECISÃO: Entendo que não há provas da propriedade do bem. Acolho, assim, o requerimento do Parquet para determinar o arquivamento do feito.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000112-80.2017.8.18.0103
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: J. C. DOS S.
Advogado(s): FELIPE CARVALHO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13379)
Réu: R. DE C. D. M.
Advogado(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8243), ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2394)
Faço vistas ao Procurador da parte autora para, querendo, se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o recurso inominado interposto nos autos.
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800241-88.2019.8.18.0036
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: M.J.B.T
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: L.T.M
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802051-50.2018.8.18.0031
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A,RAFAEL SGANZERLA DURAND
POLO PASSIVO: EXECUTADO: NUCIARA FERNANDA RODRIGUES SERRA
11020 - DESPACHO --> REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES:
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000001-11.1999.8.18.0109
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: JOSE MAURICIO DA SILVA
Advogado(s): VAMBERTO RIBEIRO ROCHA (OAB/PI 1646);
Designo para o dia 10 / 04 / 2019, às 10 horas, a realização de audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000356-81.2016.8.18.0058
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JAIME FRANCISCO MESSIAS
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s):
(...) "DECISÃO: Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, § 3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se." (...)
DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000303-03.2016.8.18.0058
Classe: Procedimento Sumário
Autor: RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS
Advogado(s):
(...) "DECISÃO: Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, § 3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se." (...)
DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000248-52.2016.8.18.0058
Classe: Procedimento Sumário
Autor: AGRIPINO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS
Advogado(s):
(...) "DECISÃO: Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, § 3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se." (...)
DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000245-97.2016.8.18.0058
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ROSA MARTINS DA ROCHA FONSECA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS
Advogado(s):
(...) "DECISÃO: Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, § 3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se." (...)
DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000042-38.2016.8.18.0058
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE JESUS PITOMBEIRA DE SANTANA SILVA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/MARANHÃO Nº 14635-A)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s):
(...) "DECISÃO: Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, § 3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se." (...)
DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000294-75.2015.8.18.0058
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE PEREIRA NETO
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/MARANHÃO Nº 14635-A)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s):
(...) "DECISÃO: Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, § 3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se." (...)
DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000148-97.2016.8.18.0058
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA BARBOSA DA SILVA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A), FILIPE ALMEIDA MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 8489)
Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
(...) "DESPACHO: Intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e demais documentos apresentados pelo requerido, nos termos do art. 350 do NCPC. Cumpra-se." (...)
DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000015-50.2019.8.18.0058
Classe: Carta de Ordem Criminal
Ordenante: DESEMBARGADOR PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO, JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE JERUMENHA - PI, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Requerido: JOAN DE ALBUQUERQUE ROCHA
Advogado(s): GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5952)
(...) "DESPACHO: Considerando o pedido de adiamento da audiência de instrução designada para o dia 26/03/2019 protocolado pelo causídico do requerido (petição eletrônica nº. 0000015-50.2019.8.18.0058.5001) e manifestação do representante do Ministério Público, informando a impossibilidade de comparecimento à referida audiência, tendo em vista já ter audiências anteriormente designadas para esta data na Comarca de Luzilândia, da qual é membro titular (petição eletrônica nº 0000015-50.2019.8.18.0058.5002), REDESIGNO a audiência de instrução para o dia 10/04/2019, às 09h30 horas, na sede deste juízo. Intimem-se as testemunhas a serem ouvidas (indicadas na carta de ordem), o réu (para tomada do seu interrogatório, ao final) e seu patrono constituído, bem como o Ministério Público acerca da realização da audiência na data acima aprazada. Dê-se ciência ao juízo expedidor da carta de ordem acerca do adiamento da audiência em face dos motivos acima expostos. Expedientes necessários." (...)
EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)
Processo nº 0001372-15.2017.8.18.0065
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: JOAB DE ALMEIDA SOUSA, MARIA DA CONCEIÇÃO DE ALMEIDA PEREIRA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)
Requerido: SANDREVAL SILVA DE SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA: De ordem do MM. Juiz de Direito desta cidade e Comarca de Pedro II/PI, Dr. Kildary Louchard de Oliveira Costa, INTIMO a todos quanto o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que foi por este juízo, julgado os autos da ação em epígrafe, cujo dispositivo é o seguinte: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, no sentido de estabelecer pensão alimentícia ao menor no montante de 33% do salário mínimo, a ser paga até o dia 30 de cada mês, em conta da autora apresentada na inicial Sem custas. PRI. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pedro II/PI, aos 23 de março de 2019. Eu, Francisco José de Carvalho, Analista Judicial, dgitei e subscrevi.
EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
1ª Publicação
Processo nº: 0001257-33.2016.8.18.0031
Classe: Interdição
Interditante: MARIA DA PAZ SANTOS DO NASCIMENTO
Advogado(s): LUIZ ANTONIO FURTADO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3250)
Interditando: LUIZA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de LUIZA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS, Brasileira, solteira, filho(a) de FRANCISCA DE OLIVEIRA SANTOS e RAIMUNDO IVO DOS SANTOS, residente e domiciliado(a) em RUA SANTA CECILIA Nº 457, PINDORAMA, PARNAÍBA - Piauí nos autos do Processo nº 0001257-33.2016.8.18.0031 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, por sentença, declarando a parte interditada relativamente incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador MARIA DA PAZ SANTOS DO NASCIMENTO, Brasileira, Casado(a) , filho(a) de FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS e RAIMUNDO IVO DOS SANTOS, residente e domiciliado(a) em RUA SANTA CECILIA Nº 457, PINDORAMA, PARNAÍBA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume. Eu- LEOLINDA ARAUJO RODRIGUES SILVA, Analista Judicial, digitei e subscrevo. PARNAÍBA, 23 de março de 2019.
DRA. ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara da PARNAÍBA.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000035-05.2007.8.18.0109
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: SAULO ANTONIO JOSE ALVES
Advogado(s): EDSON LUIZ GUERRA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 86-B)
Vistos etc, Considerando que não houve a audiência em razão da alteração de magistrado, designo para o dia 08/05/2019, às 08:30h, na Sala de Audiências do Fórum da Comarca de Parnaguá/PI, a realização da audiência de instrução e julgamento para oitiva das testemunhas LAURENE MARTINS GUIMARÃES e ANTONIO SILVESTRE DE SOUSA SILVA, assim como o interrogatório do réu. JUNTE-SE nos autos certidão de antecedentes criminais dos réus. CIENTIFIQUE-SE o representante do Ministério Público. INTIMEM-SE o(s) acusado(s), a(s) vítima(s), a(s) testemunha(s) de acusação e defesa e o defensor público/advogado de defesa. Expedientes necessários.
EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
1ª Publicação
Processo nº: 0003785-74.2015.8.18.0031
Classe: Tutela e Curatela - Nomeação
Requerente: VERONICA MARIA SANTOS DE MESQUITA
Advogado(s): GUILHERME AUGUSTO SILVA(OAB/MARANHÃO Nº 9150)
Requerido: REBECA NARA SANTOS DE MESQUITA
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de REBECA NARA SANTOS DE MESQUITA, Brasileiro(a), solteira, filho(a) de VERONICA MARIA SANTOS DE MESQUITA e SANDRO GEORGE GOMES DE MESQUITA, residente e domiciliado(a) em RUA ANHANGUERA, 3160, PIAUÍ, PARNAÍBA - Piauí nos autos do Processo nº 0003785-74.2015.8.18.0031 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, por sentença, declarando a parte interditada relativamente incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador VERONICA MARIA SANTOS DE MESQUITA, Brasileiro(a) Casado(a), filho(a) de RAIMUNDA DA SILVA SANTOS e FRANCISCO BEZERRA DOS SANTOS, residente e domiciliado(a) em RUA ANHANGUERA, 3160, PIAUÍ, PARNAÍBA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.Eu - LEOLINDA ARAUJO RODRIGUES SILVA, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
PARNAÍBA, 23 de março de 2019.
DRA. ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara da PARNAÍBA.
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800195-14.2019.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: CANDIDO MISSIAS DA ROCHA
ADVOGADO(s): MARIA DAS GRACAS DE ALENCAR
POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE