Diário da Justiça
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Publicado em 26/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000482-81.2018.8.18.0052
Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime
Representante: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Representado: WILLIAM LAURINDO VIEIRA VIEIRA JUNIOR
Advogado(s):
O caso narrado desafia a aplicação das regras procedimentais previstas no art. 184 e seguintes do ECA, com a designação de audiência de apresentação do adolescente WILLIAM LAURINDO VIEIRA JUNIOR.
Ante o exposto:
a) RECEBO a representação em todos os seus termos;
b) Designo audiência de apresentação a ser agendada conforme a disponibilidade da pauta de audiências deste juízo.
Intime-se o adolescente e seus responsáveis, advertindo-os da necessidade de comparecimento acompanhado de advogado, sob pena de ser nomeado defensor dativo para o ato.
Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública ou quem lhe faça as vezes.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
GILBUÉS, 15 de março de 2019
FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
Portaria Nº 1091/2019 - PJPI/COM/JOSFRE/FORJOSFRE/VARUNIJOSFRE, de 25 de março de 2019 (Comarcas do Interior)
Portaria Nº 1091/2019 - PJPI/COM/JOSFRE/FORJOSFRE/VARUNIJOSFRE, de 25 de março de 2019
O Exmo. Dr. Luís Henrique Moreira Rêgo, Juiz de Direito da Comarca de José de Freitas, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos da presente para tomarem conhecimento que:
CONSIDERANDO os termos da resolução CNJ 125, de 29 de novembro de 2010, que tem o desafio de instituir, em âmbito nacional, política pública de tratamento adequado dos conflitos de interesses submetidos ao crivo do Poder Judiciário, tendente a assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados à sua natureza e peculiaridade;
CONSIDERANDO que os litígios relativos a direitos disponíveis e indisponíveis, mas transigíveis, podem ser solucionados por convenção das partes pela via da conciliação e da mediação, sem prejuízo das funções exercidas pelo Poder Judiciário, inclusive para fins de concessão de medidas coercitivas, execução e controle da legalidade;
CONSIDERANDO que a sistemática do Novo Código de Processo Civil, prevê que seja agendada, antes do prazo de defesa, a realização liminar de audiência de conciliação ou mediação como método de solução de conflitos (art. 334), no que também afirma que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial (art. 3º, § 3º);
CONSIDERANDO que o elevado número de demandas ajuizadas nesta Comarca gerou acúmulo de processos para designação de audiência;
CONSIDERANDO que esta Comarca possui apenas um Magistrado titular, o qual responde também pelo Juizado Especial Cível e Criminal desta urbe, assim como foi designado pela Presidência do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para atuar como Juiz Coordenador da Central de Inquéritos de Teresina;
CONSIDERANDO a capacidade técnica dos servidores lotados nesta unidade jurisdicional, com preparo suficiente para a realização da atribuição de conciliação e, ainda, que não gerará prejuízo ao andamento dos demais setores;
CONSIDERANDO o disposto no Provimento Conjunto Nº 02/2016, de 04 de Abril de 2016, que trata sobre a realização das audiências de Conciliação e de Mediação previstas no procedimento comum do Novo Código de Processo Civil no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí,
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer no âmbito da Comarca de José de Freitas o Projeto "DE MÃOS DADAS COM A CONCILIAÇÃO", consistente na realização de audiências de conciliação e/ou mediação, cujos direitos sejam disponíveis ou os que, mesmo sendo indisponíveis, admitam transação.
Parágrafo único - Fica instituído o SETOR DE SOLUÇÕES PACÍFICAS DOS CONFLITOS - SSPC na Comarca de José de Freitas-PI, com atribuição para realizar Audiência de Conciliação, sob a supervisão do Magistrado.
Art. 2º - Aplicam-se ao SETOR DE SOLUÇÕES PACÍFICAS DOS CONFLITOS - SSPC, as normas previstas art. 165 e seguintes da Lei nº 13.105/2015 (NCPC), na Resolução nº 125 do CNJ e no Provimento Conjunto-TJ/PI nº 02/2016.
Art. 3º - Ficam os servidores abaixo designados como conciliadores para realização das audiências de conciliação como método de solução de conflitos junto a esta unidade judicial, sem prejuízo de suas funções habituais, até determinação posterior:
JOSÉ VINÍCIUS BEZERRA BARROSO DA SILVA (Assessor de Magistrado - Servidor efetivo);
MARIA MADALENA BARBOSA SÁ NETA (Assessora de Magistrado);
RENATO LOPES AMORIM (Oficial de Gabinete);
LUISA AMÉLIA MOREIRA RAMOS DE ARAÚJO (Oficial de Gabinete do JECC).
§1º - Caberá ao conciliador dar oportunidade para que os interessados exponham as suas razões, ouvindo-os atentamente e diligenciando para que se obtenha a pacificação do conflito, devendo ainda:
I - incentivar a celebração de acordo entre as partes;
II - destacar as vantagens da solução amigável, atuando com imparcialidade e proporcionando um ambiente cordial, respeitoso e de cooperação na solução do tema em discussão;
III - esclarecer que as declarações efetuadas em audiência não poderão ser utilizadas no procedimento litigioso instaurado, caso não seja obtido êxito na conciliação;
IV - ouvir as partes em separado, se necessário;
V - lavrar o termo de audiência, se obtido êxito na conciliação, que será assinado pelo conciliador, pelos interessados, mediadores, se houver, e pelos advogados presentes.
§2º - O Conciliador ostenta o poder de manter a ordem durante os trabalhos na audiência em que se almeja obter a conciliação, podendo, inclusive, solicitar o auxílio de força policial em situações que possam configurar desacato ou tumulto de qualquer ordem.
Art.4° - Os acordos celebrados nos termos desta resolução devem ser imediatamente submetidos à apreciação judicial para homologação.
Parágrafo único - Em demandas nas quais a participação do Ministério Público seja necessária, caso seu representante não esteja presente na audiência de conciliação, obtida a conciliação, antes de seguir ao juiz para homologação, o termo será encaminhado ao promotor de justiça competente para sua manifestação.
Art. 5º - A Secretaria ficará responsável a prestar todo o apoio técnico e logístico para o devido funcionamento do SSPC.
Art. 6º - Publique-se o inteiro teor desta Portaria no átrio do Fórum local, em campo visível da Secretaria da Vara Única desta Comarca, especialmente na Sala de Audiências, e no Diário Eletrônico da Justiça;
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Gabinete do MM. Juiz de Direito da Comarca de José de Freitas/PI, em 25 de março de 2019.
Luís Henrique Moreira Rêgo
Juiz de Direito
EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)
Processo nº 0000196-14.2007.8.18.0077
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Advogado(s): FRANCISCO JOÃO PAULO DE FREITAS MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 13651)
Requerido: JOSÉ CLEANTO BEZERRA CAVALCANTE
Advogado(s):
DESPACHO: Defiro o pedido formulado e determino a suspensão do feito por 180 (cento e oitenta) dias. Aguarde-se em secretaria o decurso do prazo. Findo o mesmo, intime-se o autor pra requerer o que entender de direito. Cumpra-se. URUÇUÍ, 27 de agosto de 2018 MÁRIO CÉSAR MOREIRA CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇU
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000356-31.2018.8.18.0052
Classe: Boletim de Ocorrência Circunstanciada
Autor:
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Vista ao Ministério Público.
Após, concluso.
GILBUÉS, 14 de março de 2019
FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000316-88.2014.8.18.0052
Classe: Execução da Pena
Exequente: MARCOS PACHECO SAVOIA, EVERALDO NERES DIAS
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Cumpra-se a manifestação do Ministério Público de folhas 118.
Após, concluso.
GILBUÉS, 14 de março de 2019
FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000034-51.2017.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA LIMA DOS SANTOS
Advogado(s): JOÃO DO BOM JESUS AMORIM JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6200)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
AVISO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000556-49.2010.8.18.0042
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: A REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Indiciado: SEBASTIÃO PINTO RODRIGUES, ADRIEL PEREIRA DO Ó, SILINEIDE PEREIRA DO Ó
Advogado(s): PAULO DE TARCIO SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2475), CRHISTIAN MEDEIROS SETUVAL(OAB/PIAUÍ Nº 3995)
Redesigno para o dia 24 de abril de 2019, às 11 horas e 00 minutos, a audiência anteriormente agendada às fls. 86
DESPACHO - 4ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801725-90.2018.8.18.0031
CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL
POLO ATIVO: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PARNAIBA
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PARNAÍBA
POLO PASSIVO: EXECUTADO: GERARDO PONTES CAVALCANTE
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800743-28.2017.8.18.0026
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: E.M.F
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: E.A.F
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000570-51.2016.8.18.0065
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: JAD RUBENS BARROS DE SOUSA
Advogado(s): PATRICIA PEREIRA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 10124)
Intimem-se o advogado do réu da audiência de oitiva de testemunha, desiganda para o dia 02.04.2019, às 09:00h, que será realizada no juízo deprecado ( 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA).
EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0000254-43.2016.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: L S C
Advogado(s): JHILLIANY SOUSA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5489)
Réu: S V M DE M
Advogado(s): SARAH LAINA MENDES MENESES DE REZENDE(OAB/PIAUÍ Nº 12687)
DESPACHO: INTIMAÇÃO DO DESPACHO ADIANTE TRANSCRITO: " DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 10 dias sobre o laudo do estudo social realizado. PARNAÍBA, 13 de março de 2019 ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA ."
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000565-54.2014.8.18.0047
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, J. C. S. O., V. O. D. S.
Advogado(s):
Requerido: N. D. S. V.
Advogado(s): HENRIQUE VASCONCELOS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10809), PATRICIA VASCONCELOS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10119)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar a parte ré, através de seus advogados, para comparecer à audiência de conciliação designada para o dia 21/05/2019, às 09:30 horas, no fórum local, localizado na Rua João de Ouro, s/n, Mutirão, Cristino Castro-PI.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000040-89.2003.8.18.0069
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL - S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): FABIO HENRIQUE MENDONÇA XAVIER OLIVEIRA, EDVAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA
Advogado(s):
De ordem, INTIMO o exequente para no prazo de 05 dias, dirigir-se ao Cartório Único desta cidade e recolher os custos para averbação da penhora, nos termos contido no dispositivo do despacho de fls. 107, a saber: "CASO ainda existente a penhora, e se trantando de imóvel, OFICIE-SE ao registro imobiliário correspondente para realizar a averbação da constrição".
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000278-26.2012.8.18.0059
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOÃO HONÓRIO DOS SANTOS
Advogado(s): DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Recolha a parte autora as custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e devolução dos documentos (art. 290 do Novo CPC). Recolha a parte sucumbente as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000177-78.2018.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: EDSON ROCHA DE SOUSA
Advogado(s):
DESPACHO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de setembro de 2019, às 10 horas, a ser realizada neste Fórum, na qual, serão inquiridas a vítima, testemunhas arroladas pelas partes, e interrogado o acusado, nesta ordem. Nesse ato, o Ministério Público e o defensor do acusado poderão requerer diligências complementares e, sendo estas indeferidas ou não formuladas, apresentarão alegações finais. Em seguida, será proferida a decisão. Assim, Intime-se o Ministério Público, pessoalmente; intime-se o acusado, seu Defensor e as testemunhas relacionadas na Denúncia e na Resposta à acusação; se alguma das testemunhas relacionadas residir fora da jurisdição deste juízo, depreque-se ao juízo competente a inquirição dela; em sendo o caso, intime-se o Ministério Público e a Defesa da expedição das Cartas Precatórias. Expedientes necessários. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 20 de março de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000276-72.2015.8.18.0052
Classe: Usucapião
Usucapiente: LUIZA BARREIRAS PIRES
Advogado(s): JOAO ANTONIO CRISOSTOMO DA CUNHA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7620)
Usucapido: ESPÓLIO DE CELECINA DE OLIVEIRA RIBEIRO, REPRESENTADO POR SEUS FILHOS
Advogado(s): ROBERTO FONTOURA ACOSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7182)
Defiro a requerida pela parte requerente. as fls. 55/56. Antes a dificuldade de localizar a parte requerida, DETERMINO a expedição de ofíciol a delegacia da Receita Federal para que este orgão informe o endereço dos requeridos. Determini ainda, a expedição de ofíciol ao Tribunal Regional Eleitoral, vivo celular,claro celular, tim celular afim de que estes forneçam o endereço atual do requerido. expedientes necessarios
GILBUÉS, 27 de fevereiro de 2019
FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0004638-49.2016.8.18.0031
Classe: Interdição
Interditante: H M DE O
Advogado(s): LUIZ ANTONIO FURTADO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3250)
Interditando: R M M DE O
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA APRESENTAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DAS PARTES.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000030-37.2019.8.18.0052
Classe: Termo Circunstanciado
Indiciante: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE CORRENTE/PI
Advogado(s):
Indiciado: CLEITOMAR FERREIRA DE MATOS
Advogado(s):
Vistas ao representante do Ministério Público.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 1 de março de 2019
FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000006-77.2017.8.18.0052
Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Autor: NELSON NUNES TAVARES, KARLEANDRO PINTO TAVARES, KALIANA PINTO TAVARES, GLÁRISTON PINTO TAVARES
Advogado(s): WILBERTY DA SILVA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9414)
Réu:
Advogado(s):
Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e, por conseguinte, determino a expedição do competente ALVARÁ JUDICIAL em nome de NELSON NUNES TAVARES, KARLEANDRO PINTO TAVARES, KALIANA PINTO TAVARES e GLÁRISTON PINTO TAVARES, para autorizar o levantamento dos valores depositados em nome de MARLENE PINTO TAVARES perante o Banco do Brasil, CPF nº 374.378.103-44 (saldo de poupança, saldo de conta corrente,saldo de quotas de PIS, saldo de FGTS e saldo de capitalização), até o valor de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional. Sem honorários e custas. Publique-se. Registre-se Intimem-se.
Expeça-se o competente alvará judicial, com as cautelas de necessárias.
GILBUÉS, 7 de março de 2019
FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES)
Processo nº 0000367-24.2017.8.18.0043
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO BATISTA LOPES DOS SANTOS
Advogado(s): QUÉSIA DOS SANTOS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10300)
Réu: CEPISA - ELETROBRAS DISTRIBUIDORA DO PIAUI
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
ATO ORDINATÓRIO: Fica a parte autora intimada para no prazo legal apresentar contrarrazões à apelação.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000343-66.2017.8.18.0052
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: CLAUDILENE BATISTA PAES, O MIMNISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - GILBUÉS
Advogado(s):
Requerido: JOÃO GOMES DINIZ NETO
Advogado(s):
Diga ao representante do Minsitério Público sobre às fls. 12.
GILBUÉS, 1 de março de 2019
FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000663-19.2017.8.18.0052
Classe: Medidas Protetivas - Estatuto do Idoso Criminal
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: GLÊNIO DE TAL, JEAN DE TAL
Advogado(s):
CUMPRA-SE a manifestação do Ministério Público sobre às fls. 21. Após, nova vista ao representante do Ministério Público.
GILBUÉS, 18 de março de 2019
FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0002142-13.2017.8.18.0031
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: J A P
Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958)
Requerido: I DO N P, J J DO N P, A C DO N
Advogado(s): ARMANDO FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR(OAB/MARANHÃO Nº 16300), CRISTIANO SARAIVA EVANGELISTA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 14795)
DESPACHO: INTIMAÇÃO DO DESPACHO ADIANTE TRANSCRITO: "DESPACHO Intimem-se as partes para apresentarem alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para sentença. PARNAÍBA, 19 de março de 2019 ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA ."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000129-20.2016.8.18.0114
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: M. B. DO N. E O. B. DO N., REPRESENTADOS POR SUA GENITORA ISABEL BRITO DOS SANTOS
Advogado(s): JULYANA PINHEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 13403)
Requerido: JOÃO FRANCISCO NASCIMENTO NETO
Advogado(s):
CUMPRA-SE a Manifestação do Ministério Público sobre às fls. 27.
GILBUÉS, 18 de março de 2019
FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000438-52.2014.8.18.0036
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: MARCOS ANDRÉ FONTINELI DELMIRO
Advogado(s):
SENTENÇA: ?Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva do Estado para CONDERNAR Marcos André Fontenele Delmiro como incurso nas penas do crime de porte ilegal de arma de fogo, tipificado no art. 14 da Lei n° 10.826/2003. Passo á dosimetria da pena. Na fixação da pena-base, observo os parâmetro pelo art. 59 do Código Penal. O acusado é imputável, tem consciência da ilicitude dos fatos, de modo que era de se exigir conduta diversa daquela por ele praticado. O grau de culpabilidade excede o ordinário para o crime, pois o acusado deixa claro que portava arma de fogo quase que permanentemente, o que configura maior risco social. O réu sofreu duas condenações anteriores (Processo de n° 0000420-31.2014.8.18.0036 e 0000996-87.2015.8.18.0036) , ambos com condenação transitada em julgado. No entanto, como os fatos são posteriores ao presente feito, não configura maus antecedentes. Em relação á conduta social, entendo ser reprovável, pois consoante a testemunha Giovanne Oliveira e Silva, em outras duas oportunidades, o acusado se encontrava em posse de arma de fogo quando foi abordado pela policia, evidenciando comportamento ilícito reiterando. Quanto á personalidade, faltam elementos que possibilitem o agravamento de sua situação. O comportamento da vítima não será valorado, por se tratar de delito que tem por vítima a coletividade. Não foram constatados motivos de prática do crime aptos ao agravamento da pena. Não há circunstâncias especiais a justificarem a majoração da pena base. As circunstâncias judiciais são preponderantemente favoráveis, razão porque fixo a pena base em patamar no mínimo legal, ou seja, em 2 (dois ) anos e 06 (anos) meses de reclusão e 15 (quinze) dias-multa. Há uma atenuante, corresponde á confissão (art. 65, III, d), ocasionando a redução da pena de 1/6 (um sexto), perfazendo 2 (dois) anos e 1 (um) mês de reclusão e 13 (treze ) dias de multa. Não existem agravantes, causas de aumento e diminuição de pena, tornando-se definitiva a pena supra estabelecida. Apesar do réu ter sofrido condenações em outros feitos, como se refere o que impede o reconhecimento da agravante de reincidência. Em consonância ao art. 33, § 2°, c do Código Penal, o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade será o aberto. Indefiro a substituição da pena privativa de liberdade por outra restritiva de direitos, por entender que o réu não atende ás condições do art. 44, I a II do Código Penal, pois as circunstâncias judiciais correspondentes referentes á culpabilidade e á conduta social do condenação não lhe favorecem, além do réu se encontrar em cumprimento de duas penas em ações criminais que tramitaram neste juízo. Assim, não há adequação entre o benefício da substituição da pena e ás condições pessoais do acusado. Fixo o dia-multa no menor valor, de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo. Incidirão sobre o montante os índices de correção monetária a contar da data do fato delituoso( §2° do art. 49, CP). A multa deverá ser paga no prazo de 10 (dez) dias contado do trânsito em julgado da sentença, ficando facultado ao condenado o pedido de parcelamento, conforme autoriza o art. 50, caput, do Código Penal. OUTRAS DISPOSICÕES. Condeno o réu nas custas, mas lhe defiro o benefício da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, comunique-se á Justiça Eleitoral para os fins do art. 15, III da Constituição Federal. Em cumprimento ao art. 25 da Lei n° 10.826/2003, determino a remessa da arma de fogo apreendida ao Comando do Exército, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou ás Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei. A remessa poderá ser feita por intermédio da Corregedoria de Justiça do Estado do Piauí. Caso a arma já tenha sido remetida, que seja expedida comunicação sobre o julgamento, após o trânsito em julgado da sentença. P.R.I.?