Diário da Justiça 8629 Publicado em 19/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)

Processo nº 0000365-44.2015.8.18.0069

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA DE REGENERAÇÃO

Advogado(s):

Réu: GILBERTO ALVES DA SILVA

Advogado(s): ANDERSON DA SILVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8214)

SENTENÇA: ... Ante o exposto, considerando a ausência de interesse nas medidas, JULGO EXTINTO o processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC/2015. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. PRI e Cumpra-se. REGENERAÇÃO, 27 de fevereiro de 2019 ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000139-34.2016.8.18.0027

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: PAULINO DA SILVA LIMA

Advogado(s):

Ante o exposto, decido pelo TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL nº 0000139-34.2016.8.18.0027 e pela mantença e continuidade do feito de nº 0000115-06.2016.8.18.0027, ante a patente ocorrência de litispendência.

Após, não havendo pendências, proceda-se a baixa e o respectivo arquivamento dos autos.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 08 de março de 2019.

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000875-92.2012.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO DOS SANTOS

Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO VOTORANTIM S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000924-69.2011.8.18.0027

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOÃO AUGUSTO DE ARAÚJO VIEIRA

Advogado(s):

Ante o exposto, acorde à manifestação ministerial, declaro extinta a punibilidade de JOÃO AUGUSTO DE ARAÚJO VIEIRA, com fundamento no artigo 82 do Código Penal, ante o cumprimento integral das condições que foram objeto da suspensão condicional do processo.

Transitado em julgado, cumpridas as formalidades legais e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 08 de março de 2019.

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)

Processo nº 0000649-18.2016.8.18.0069

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA DA COMARCA DE REGENERAÇÃO

Advogado(s):

Réu: FRANCY VIRGÍLIO DO REGO PESSOA

Advogado(s): LUSMANELL HENRIQUE TEIXEIRA ABSOLON(OAB/PIAUÍ Nº 4468)

SENTENÇA: ... Ante o exposto, considerando a ausência de interesse nas medidas, JULGO EXTINTO o processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC/2015. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. PRI e Cumpra-se. REGENERAÇÃO, 27 de fevereiro de 2019 ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT

EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)

Processo nº 0000070-97.2007.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PAULO HENRIQUE LEITE BARROS

Advogado(s): JOSÉ RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10489)

Réu: MUNICÍPIO DE PEDRO II

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4075)

DESPACHO: Em virtude do lapso temporal transcorrido, intime-se o autor, pessoalmente adizer se ainda possui interesse no feito, em até 48 horas, sob pena de extinção semresolução do mérito.Havendo interesse, certifique-se a tempestividade da apelação, e abra-se oprazo de lei para contrarrazões, remetendo o feito ao E. TJPI em seguida.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000234-40.2011.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: GERALDO GOMES DOS SANTOS

Advogado(s):

Ante o exposto, acolho a cota ministerial para decretar, pelo decurso do prazo prescricional, a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE em face de GERALDO GOMES DOS SANTOS, pela prescrição da pretensão punitiva, em conformidade com o artigo 107, IV, do Código Penal.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 08 de março de 2019.

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0003213-50.2017.8.18.0031

Classe: Embargos à Execução

Autor: CAJADO REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA - ME, FRANCISCO RODRIGUES CAJADO JUNIOR, FABIULA CRISTINA DA SILVA CARVALHO CAJADO

Advogado(s):

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

SENTENÇA:83/84:"... Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial com fundamento no parágrafo único, do art. 321, parágrafo único, do CPC, e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, I e IV do CPC, determinando o cancelamento da distribuição do feito com fulcro no art. 290 do CPC. Condeno a parte autora em custas processuais.Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se"

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000060-90.2004.8.18.0119

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: IVAN GONÇALVES

Advogado(s): CLAUDIMIRO NUNES NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3979-B)

Ante o exposto, acolho a cota ministerial para decretar, pelo decurso do prazo prescricional, a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE em face de IVAN GONÇALVES, pela prescrição da pretensão punitiva, em conformidade com o artigo 107, IV, do Código Penal.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 08 de março de 2019.

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000019-65.2000.8.18.0119

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES, JOSÉ AUGUSTO MARQUES DOS SANTOS, ELIAS PEREIRA LEAL, NATALINO TORRES DE SÁ, JOSÉ CARLOS DOS SANTOS BARBOSA, FRANCISCO JOSÉ LIMA OLIVEIRA

Advogado(s): ZADIEL LOBATO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4661A), EDILSON DE ARAÚJO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 209-B)

Ante o exposto, acolho a cota ministerial para decretar, pelo decurso do prazo prescricional, a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE em face de FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES, JOSÉ AUGUSTO MARQUES DOS SANTOS, ELIAS PEREIRA LEAL, NATALINO TORRES DE SÁ, JOSÉ CARLOS DOS SANTOS BARBOSA e FRANCISCO JOSÉ LIMA OLIVEIRA, pela prescrição da pretensão punitiva, em conformidade com o artigo 107, IV, do Código Penal.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 08 de março de 2019.

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000405-74.2015.8.18.0053

Classe: Alvará Judicial

Requerente: CIRILO PIRES FERREIRA

Advogado(s): VERONICO DE CASTRO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2720)

Requerido: LUZIA LIMA FERREIRA

Advogado(s): RENATO TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/SÃO PAULO Nº 115762)

Vistos etc.

I - A parte interessada foi intimada pessoalmente a providenciar o andamento do feito (fl.68), deixando escoar o prazo assinado, sem realizar qualquer providência e posteriormente o advogado do autor foi intimado por meio do DJO este também não se manifestou, conforme certidão de fls.fl.70 entendo que a demanda deve ser extinta sem resolução de mérito.

II - Julgo extinto o feito, com fundamento no art. 485, III do Novo Código de Processo Civil.

Custas se houver.

Registre-se. Intimem-se. Arquive-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001086-94.2017.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZA MARIA FONTENELE

Advogado(s): ADRIANO DA SILVA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9827), FLAMÍNIO FERREIRA PESSOA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10680)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima, JULGO TOTALMENTE IMPROCENTE O PEDIDO INICIAL, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com fulcro no art. 85, § 3º, do NCPC, ficando suspensa sua exigibilidade por lhe ser concedido neste ato o benefício da assistência judiciária gratuita. Com o trânsito em julgado desse decisum, proceda-se o arquivamento do fascículo processual, com baixa na distribuição, precedida das devidas e necessárias anotações. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. COCAL, 15 de março de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000502-06.2017.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA PEREIRA DE SA COELHO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

SENTENÇA

III - DISPOSITIVO: Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência da ação, para fins do art. 200, parágrafo único do CPC/2015, decretando a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil/2015. Sem custas processuais à vista da gratuidade judiciária, já concedida. Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão, e, ato contínuo, arquivem-se estes autos, com as baixas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003460-02.2015.8.18.0031

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Requerido: MARIA APARECIDA DE ARAÚJO

Advogado(s):

III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação, com base no art. 487, I do CPC c/c artigo 4º do Decreto-Lei nº 911/69, para declarar rescindido o contrato de arrendamento mercantil firmado entre as partes, por força de cláusula resolutiva expressa e para determinar a manutenção da posse do bem arrendado ao autor, confirmando a liminar deferida, consolidando a propriedade e posse plena do bem objeto da presente no patrimônio do autor facultando-lhe a venda do bem, na forma do artigo 1º, § 4º, do Decreto-Lei nº 911/69, computando-se o valor da dívida com os acréscimos das despesas judiciais e extrajudiciais e, se caso, deverá o autor restituir ao réu o saldo, se existente. Condeno a parte ré nas custas processuais e honorários advocatícios do advogado do autor, na base de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa. Transitado em julgado e cumpridas as formalidades de lei, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Proceda-se a retirada de eventuais restrições determinadas por este juízo sobre o bem objeto da inicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diligências necessárias Cumpra-se PARNAÍBA, 13 de março de 2019 HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000392-75.2015.8.18.0053

Classe: Incidente de Falsidade

Requerente: PAULO ROMERO GRANJA

Advogado(s): ODAIR PEREIRA HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 6998)

Requerido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s):

Cls.

Tendo em vista que o mérito do processo já foi decido nos autos 503-93.2014, que tramitou nesta comarca, entendo que o feito perdeu o objeto e a demanda deve ser extinta sem resolução de mérito.

ISTO POSTO, com fundamento no art. 485, V, do Novo Código de Processo Civil, julgo extinto o processo e determino o seu arquivamento.

Custas, se houver.

P.R.I., certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000491-37.2009.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANTÔNIA MARIA SILVA DE ARAÚJO

Advogado(s): DIOGENES MEIRELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 267)

Réu: MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA-PI

Advogado(s):
DESPACHO Intime-se a parte autora para, querendo, apresente suas contrarrazões no prazo de lei. Em seguida, encaminhem-se os autos ao juízo ad quem. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 18 de março de 2019.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000670-08.2017.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAU BMG S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

SENTENÇA

III - DISPOSITIVO: Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência da ação, para fins do art. 200, parágrafo único do CPC/2015, decretando a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil/2015. Sem custas processuais à vista da gratuidade judiciária, já concedida. Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão, e, ato contínuo, arquivem-se estes autos, com as baixas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003355-30.2012.8.18.0031

Classe: Restituição de Coisa ou Dinheiro na Falência do Devedor Empresário

Requerente: MAURO AUGUSTO DE MORAES CRUZ

Advogado(s): IGOR FONTENELE CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 7590)

Réu:

Advogado(s):

Eis um resumo. Decido.

Desta feita, considerando que a parte requerente se mostra negligente na condução processual, permanecendo inerte nos autos, sem promover os atos que lhe pertinem, julgo extinto, sem resolver o mérito, o presente processo, nos termos do art. 485, III, do NCPC.

Custas pela requerente se for o caso.

Recolha(m)-se eventual(is) mandado(s) expedido(s).

Transitada em julgado a sentença, e pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000503-93.2014.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE(OAB/PIAUÍ Nº 7652), ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11500)

Réu: PAULO ROMERO GRANJA, JEANDSON NUNES DOS SANTOS

Advogado(s): ODAIR PEREIRA HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 6998)

Ante o exposto, e com fulcro no art. 485, VI, NCPC, extingo o presente feito sem resolução de mérito, ante a verificação da ausência de legitimidade ou de interesse processual; ante a flagrante perda de seu objeto, ordenando o seu arquivamento com baixa na distribuição.

Faça-se o desentranhamento dos títulos na forma requerida e sua devolução a parte exequente como também que seja extraída cópia deste pedido de extinção da execução.

Sem custas, em conformidade com o art. 90, § 3º do CPC.

EDITAL - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Agrária de BOM JESUS)

Processo nº 0000711-42.2016.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCELO COSTA E CASTRO

Advogado(s): WILLIAN GUIMARÃES SANTOS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2644), DANTE FERREIRA QUINTANS(OAB/PIAUÍ Nº 6455), GUILARDO CESÁ MEDEIROS GRAÇA(OAB/PIAUÍ Nº 7308), BRAZ QUINTANS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12886)

Réu: CELSO LUIZ GERMINIANI, EVERTON LUIZ GERMINIANI, MARINES HELENA GERMINIANI, PABLO JÚNIOR GERMINIANI

Advogado(s): RAMON FREITAS PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 12361)

ATO ORDINATÓRIO: Intimem-se as partes e os peritos assistentes que a perícia será marcada para o dia 04/04/2019, com início previsto às oito horas (08:00). O local de partida será combinado entre o perito e as partes do processo, podendo o perito ser contatado pelo endereço eletrônico heliomsantos@hotmail.com ou pelos contatos telefônicos (86) 9 9800-0574/ (89) 9 8112-6772, conforme informado pelo perito Hélio Machado dos Santos na petição de fls. 1.055.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000741-10.2017.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO CIFRA S/A

Advogado(s): JOSÉ ROBERTO ARANTES(OAB/SÃO PAULO Nº 398646)

SENTENÇA

III - DISPOSITIVO: Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência da ação, para fins do art. 200, parágrafo único do CPC/2015, decretando a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil/2015. Sem custas processuais à vista da gratuidade judiciária, já concedida. Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão, e, ato contínuo, arquivem-se estes autos, com as baixas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRAS)

Processo nº 0000201-67.2018.8.18.0039

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA/PI

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRAS/PI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: PARA INTIMAR O ADVOGADO MARCOS VINICÍUSBRITO ARAÚJO OAB/PI Nº 6179, DA AUDIÊNCIA OITIVA DA VPITIMA E DE TESTEMUNHAS REDESIGNADAS PARA 10/04/2019, ÀS 15H00MIN, NA SEDE DO FÓRUM LOCAL. BARRAS, 18 DE MARÇO DE 2019. EU, RITA DE CÁSSIA LAGES VERAS NOGUEIRA, ANALISTA JUDICIAL, DIGITEI E CONFERÍ.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000532-46.2015.8.18.0074

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, F. A. DA S. ALVES (MENOR), M. L. DA SILVA

Advogado(s):

Executado(a): J. A. DA LUZ

Advogado(s):

Sendo assim, perde-se o objeto da presente execução, tendo em vista, que o filho encontra-se aos cuidados do executado, e os alimentos são devidos a ele. Por tais razões, JULGO Extinto o presente feito, sem resolução de mérito, por perda do objeto, nos termos do art. 485, inc. VI, do CPC. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com a baixa e arquivamento dos autos.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000488-50.2017.8.18.0076

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Requerido: FRANCISCO MACHADO DE CARVALHO

Advogado(s):

DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar acerca do documento de fls. 62 dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. UNIÃO, 11 de março de 2019 ROBERTH ROGÉRIO MARINHO AROUCHE Juiz de Direito Auxiliar da Vara Única da Comarca de UNIÃO

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000759-31.2017.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZA FRANCISCA DE SPUZA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO VITORANTIM S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

SENTENÇA

III - DISPOSITIVO: Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência da ação, para fins do art. 200, parágrafo único do CPC/2015, decretando a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil/2015. Sem custas processuais à vista da gratuidade judiciária, já concedida. Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão, e, ato contínuo, arquivem-se estes autos, com as baixas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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