Diário da Justiça 8629 Publicado em 19/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000271-27.2010.8.18.0084

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): HUMBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7296-A)

Réu: JOSÉ DE OLIVEIRA COSTA

Advogado(s):

DESPACHO: INTIME-SE a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da medida prevista no art. 485, inc. III, do NCPC.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000073-60.2009.8.18.0072

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: RAFAEL PEREIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)

DESPACHO: Com efeito, o art. 1º da LEP, preconiza: ?A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado?. Neste passo, o processo de execução penal, é ?a etapa da persecutio criminis que visa a concretizar os comandos da sentença penal condenatória, materializando efetivamente a pena imposta pelo juiz no processo de conhecimento? No presente caso, o processo já transitou em julgado (fl. 222). Dessa forma, o pertinente cumprimento da pena está sedimentado no processo Nº 0700454-36.2017.8.18.0140, que tramita na Vara de Execução Penal em Teresina. Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, determino o arquivamento dos presentes autos. Ciência ao Ministério Público. Após, proceda-se a baixa definitiva no sistema Themis Web. Expedientes necessários. Cumpra-se SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 13 de fevereiro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz de Direito em Exercício da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000607-91.2008.8.18.0022

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Denunciante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Denunciado: MAURO PEREIRA DA SILVA ---RG. Nº.2 383 502 --SSP/PI., EDVAN PEREIRA MONTELES -- RG. Nº. 38 931 969 7 SSP/SP., JOSÉ RICARDO DOS SANTOS CARVALHO --RICARDO DE ZÉ DO CANDIDO CPF. Nº.023 245 863 47 E RG. Nº.2 681 387 SSP/PI, MANOEL MASCARENHAS DA SILVA MANOEL CHITÁ FILHO

Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS(OAB/null Nº null)

Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva para, nos termos do artigo 387 do Código de Processo Penal, CONDENAR MAURO PEREIRA DA SILVA, vulgo "Negro Junior", e EDVAN PEREIRA MONTELES, vulgo "Filho do Vermelho", já devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, nas sanções do artigo 155, §4º, inciso IV, do Código Penal pelo furto do equino (cavalo); ABSOLVER MAURO PEREIRA DA SILVA, vulgo "Negro Junior" da imputação da prática de furto de 6 (seis) camisas de malhas, artigo 155, "caput", do Código Penal, o que faço com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal; ABSOLVER MAURO PEREIRA DA SILVA, vulgo "Negro Junior", e JOSÉ RICARDO DOS SANTOS CARVALHO, vulgo "Ricardo do Zé do Cândido", da imputação da prática de furto de um aparelho de TV, marca Semp Toschiba, 14 polegadas, artigo 155, caput, do Código Penal, o que faço com fundamento no artigo 386, inciso VII do Código de Processo Penal; e ABSOLVER MANOEL MASCARENHAS DA SILVA da imputação da prática do delito previsto no artigo 12 da Lei 10.826/2003, o que faço com fundamento no artigo 386, inciso III do Código de Processo Penal.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000264-95.2016.8.18.0093

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA DE COLONIA DO GURGUÉIA PI

Advogado(s):

Indiciado: NATANAEL ESTEVAM DO VALE

Advogado(s): DOLLY DE ALCOBAÇA BRITO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 10990)

DESPACHO: Designo o dia 05/06/2019, às 11:00 horas, no Posto Avançado da cidade de Eliseu Martins, para audiencia de Suspensão Condicional do Processo.

PUBLICAÇÃO DE EDITAL (Comarcas do Interior)

Portaria Nº 886/2019 - PJPI/COM/BAR/JUIBAR, de 12 de março de 2019

PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2019, DE 13 DE MARÇO DE 2019

Define escala de plantão judiciário entre os dias 15.3.2019 e 30.4.2019 na Comarca de Barras/PI.

A JUÍZA TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRAS/PI e o JUIZ DE DIREITO TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BARRAS/PI, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que, nas comarcas providas de mais de uma vara, o Diretor do Fórum deve elaborar escala mensal em regime de sobreaviso, ouvindo os demais juízes e observando, se possível, a antiguidade descendente, comunicando mensalmente à Corregedoria o nome dos magistrados e serventuários de plantão, e que todos os juízes com atuação na comarca devem participar da referida escala, independentemente da natureza de sua jurisdição cível, criminal ou juizado especial, na forma prevista no art. 66, § 1º, do Provimento nº 20/2014 da Corregedoria Geral de Justiça - Código de Normas;

CONSIDERANDO que o plantão nas Comarcas do interior do Estado é exercido na forma de sobreaviso, mediante a divulgação dos telefones do serviço de plantão para manutenção de canal de comunicação permanente com o serviço para atender ao chamado (artigos 68 e 69 do Código de Normas);

CONSIDERANDO, que a escala de plantão de juízes e servidores devem ser divulgadas na página da Corregedoria-Geral de Justiça na internet e afixadas nos átrios dos fóruns, constando nelas o nome dos magistrados e servidores, bem como os endereços dos fóruns e dos telefones fixos e móveis do serviço de plantão (art. 70 do Código de Normas),

CONSIDERANDO, ainda, que a Resolução nº 124/2018, de 17.12.2018, dispôs sobre o plantão de 1º grau do Poder Judiciário do Estado do Piauí, mas ainda não implantado o regime de plantão regionalizado em polos, com escala definida pela Corregedoria-Geral de Justiça, na forma do art. 5º do aludido diploma normativo,

RESOLVEM

Art. 1º O plantão judiciário na Comarca de Barras durante o período de 15.3.2019 a 30.4.2019 será exercido em regime de sobreaviso entre os magistrados e servidores nela em atuação, na forma prevista neste ato.

Art. 2º Nos dias úteis, o plantão judiciário funcionará das 17h às 8h do dia seguinte, conforme disposto no Anexo I deste ato, e será restrito ao conhecimento e à apreciação das situações indicadas no art. 2º da Resolução nº 124/2018-TJPI.

Parágrafo único. Será responsável pelo plantão judiciário na forma do caput o juízo competente de acordo com a matéria envolvida e o rito processual adotado na causa, conduzido pelo magistrado em respondência pela unidade e assistido pelo respectivo secretário ou diretor de secretaria.

Art. 3º Nos fins de semana e feriados, o plantão terá início às 17h do dia anterior e se estenderá até as 8h do dia seguinte e será restrito ao conhecimento e à apreciação dos casos enquadrados no art. 6º da Resolução nº 124/2018-TJPI.

Parágrafo único. O plantão judiciário durante os fins de semana e feriados será desempenhado segundo a escala prevista no Anexo II deste ato.

Art. 4º Os servidores escalados para secretariar o plantão judiciário são responsáveis pelo atendimento dos interessados e pela imediata comunicação ao magistrado plantonista.

Art. 5º Os oficiais de justiça em serviço na Comarca de Barras se sujeitam a escala diária de plantão para cumprimento de diligências urgentes e imprescindíveis, na forma disposta no Anexo III desta Portaria Conjunta, sem prejuízo do plantão exercido durante os fins de semana e feriados.

Parágrafo único. O regime de plantão dos oficiais de justiça será exercido a partir das 8h e se estenderá até as 8h do dia seguinte.

Art. 6º Esta portaria conjunta deverá ser levada ao conhecimento da Corregedoria-Geral de Justiça, bem como remetida, em cópia, aos integrantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Polícia Civil e da Polícia Militar em atuação nesta comarca, além de afixada nos murais de aviso instalados no Fórum local e na sede do Juizado Especial Cível e Criminal.

MELISSA DE VASCONCELOS LIMA PESSOA

Juíza de Direito titular da Vara Única da Comarca de Barras

THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA

Juiz de Direito titular do Juizado Cível e Criminal da Comarca de Barras

ANEXO I DA PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2019, DE 13 DE MARÇO DE 2019

Plantão judiciário durante os dias úteis na Comarca de Barras

Causas sujeitas à competência do Juizado Especial Cível e Criminal

Juiz plantonista: Thiago Coutinho de Oliveira

Servidor plantonista: Luan Francisco Gonçalves Moraes, Diretor de Secretaria

Servidor substituto: Wallyson Marques de Sousa, Oficial de Gabinete

Contatos: 86 9 9975-9714, 86 9 9482-7463 e thiago.coutinho@tjpi.jus.br

Causas sujeitas à competência da Vara Única

Juíza plantonista: Melissa de Vasconcelos Lima Pessoa

Servidor plantonista: Elesbão Sampaio Barbosa, Secretário

Servidor substituto: Gianluca Santos da Cunha, Assessor de Magistrado

Contatos: 86 9 9452-6071

ANEXO II DA PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2019, DE 13 DE MARÇO DE 2019

Plantão judiciário nos fins de semana e feriados na Comarca de Barras

Março de 2019

Dia

Juiz plantonista

Servidor designado

Contatos

16

Sábado

Thiago Coutinho

Wallyson Marques

86 9 9482-7463

thiago.coutinho@tjpi.jus.br

17

Domingo

Thiago Coutinho

Wallyson Marques

86 9 9482-7463

thiago.coutinho@tjpi.jus.br

23

Sábado

Melissa Pessoa

Elesbão Sampaio

86 9 9452-6071

melissa.pessoa@tjpi.jus.br

24

Domingo

Melissa Pessoa

Elesbão Sampaio

86 9 9452-6071

melissa.pessoa@tjpi.jus.br

30

Sábado

Thiago Coutinho

Wallyson Marques

86 9 9482-7463

thiago.coutinho@tjpi.jus.br

31

Domingo

Thiago Coutinho

Wallyson Marques

86 9 9482-7463

thiago.coutinho@tjpi.jus.br

Abril de 2019

Dia

Juiz plantonista

Servidor designado

Contatos

06

Sábado

Melissa Pessoa

Elesbão Sampaio

86 9 9452-6071

melissa.pessoa@tjpi.jus.br

07

Domingo

Melissa Pessoa

Elesbão Sampaio

86 9 9452-6071

melissa.pessoa@tjpi.jus.br

13

Sábado

Thiago Coutinho

Wallyson Marques

86 9 9482-7463

thiago.coutinho@tjpi.jus.br

14

Domingo

Thiago Coutinho

Wallyson Marques

86 9 9482-7463

thiago.coutinho@tjpi.jus.br

19

Feriado

Melissa Pessoa

Elesbão Sampaio

86 9 9452-6071

melissa.pessoa@tjpi.jus.br

20

Sábado

Melissa Pessoa

Elesbão Sampaio

86 9 9452-6071

melissa.pessoa@tjpi.jus.br

21

Domingo

Melissa Pessoa

Elesbão Sampaio

86 9 9452-6071

melissa.pessoa@tjpi.jus.br

27

Sábado

Thiago Coutinho

Wallyson Marques

86 9 9482-7463

thiago.coutinho@tjpi.jus.br

28

Domingo

Thiago Coutinho

Wallyson Marques

86 9 9482-7463

thiago.coutinho@tjpi.jus.br

ANEXO III DA PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2019, DE 13 DE MARÇO DE 2019

Plantão judiciário dos oficiais de justiça na Comarca de Barras

Março de 2019

Dia

Observação

Oficial plantonista

15

Sexta

Silvio Lira

16

Sábado

Silvio Lira

17

Domingo

Silvio Lira

18

Segunda

Silvio Lira

19

Terça

Marina Passos Lages

20

Quarta

Silvio Lira (licença de Laurianne Rubim)

21

Quinta

Victor R. Rocha Macambira

22

Sexta

Marina Passos Lages

23

Sábado

Marina Passos Lages

24

Domingo

Marina Passos Lages

25

Segunda

Silvio Lira

26

Terça

Marina Passos Lages

27

Quarta

Marina Lages (licença de Laurianne Rubim)

28

Quinta

Victor R. Rocha Macambira

29

Sexta

Silvio Lira (licença de Laurianne Rubim)

30

Sábado

Silvio Lira (licença de Laurianne Rubim)

31

Domingo

Silvio Lira (licença de Laurianne Rubim)

Abril de 2019

Dia

Feriado

Oficial plantonista

01

Segunda

Silvio Lira

02

Terça

Marina Passos Lages

03

Quarta

Victor Macambira (licença de Laurianne Rubim)

04

Quinta

Victor R. Rocha Macambira

05

Sexta

Victor R. Rocha Macambira

06

Sábado

Victor R. Rocha Macambira

07

Domingo

Victor R. Rocha Macambira

08

Segunda

Silvio Lira

09

Terça

Marina Lages

10

Quarta

Silvio Lira (férias de Laurianne Rubim)

11

Quinta

Victor R. Rocha Macambira

12

Sexta

Silvio Lira

13

Sábado

Silvio Lira

14

Domingo

Silvio Lira

15

Segunda

Silvio Lira

16

Terça

Marina Lages

17

Quarta

Marina Lages (férias de Laurianne Rubim)

18

Quinta

Victor R. Rocha Macambira

19

Sexta

Sexta-feira da paixão

Marina Lages

20

Sábado

Marina Lages

21

Domingo

Tiradentes / Páscoa

Marina Lages

22

Segunda

Silvio Lira

23

Terça

Marina Passos Lages

24

Quarta

Laurianne Maria P. Rego Rubim

25

Quinta

Victor R. Rocha Macambira

26

Sexta

Laurianne Maria P. Rego Rubim

27

Sábado

Laurianne Maria P. Rego Rubim

28

Domingo

Laurianne Maria P. Rego Rubim

29

Segunda

Silvio Lira

30

Terça

Marina Passos Lages

Documento assinado eletronicamente por Melissa de Vasconcelos Lima Pessoa, Juiz(a) de Direito, em 14/03/2019, às 11:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Thiago Coutinho de Oliveira, Juiz(a) de Direito, em 14/03/2019, às 13:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0921026 e o código CRC CB16EFAF.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000035-92.2016.8.18.0075

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, BRUNO PEREIRA ALVES DA ROCHA

Advogado(s):

Executado(a): JOSÉ NETO ALVES DA ROCHA

Advogado(s):

DeCISÃO

Trata-se de execução de alimentos promovida pela Sra. ERENITA BENTO PEREIRA em favor do filho menor, contra JOSÉ NETO ALVES DA ROCHA.

Devidamente citado/intimado à f. 14/14v, não cumpriu com suas obrigações alimentícia, muito menos apresentou qualquer justificativa nos autos.

Sem vistas ao MP, porquanto é quem ajuizou o pedido inicial.

É o breve relato. Decido.

No caso concreto o executado, no prazo legal não efetuou o pagamento devido, bem como não apresentou qualquer justificativa da impossibilidade de efetuá-lo.

Como é cediço apenas o fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justifica o inadimplemento.

Face a situação fática não posso ter outra solução senão decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) mês.

Pelo exposto, com fundamento nos art. 528 e ss do CPC, DECRETO a prisão civil de JOSÉ NETO ALVES DA ROCHA, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Por ocasião do cumprimento do mandado o oficial de justiça só deverá dar efetivo cumprido ao mesmo após o prazo de 24(vinte e quatro) horas da ciência da ordem, podendo o meirinho requisitar auxilio policial.

Instrua-se o mandado com a tabela de cálculo trazida pelo patrono no importe de R$ 401,55 .

Após o pagamento total do débito acima referido (R$ 401,55), comprovado nos autos ou mesmo depois do prazo da prisão, autorizo desde já a colocação do devedor em liberdade, independentemente de expedição de alvará de soltura.

Ciência ao Ministério Público.

Expedientes necessários.

SIMPLÍCIO MENDES, 18 de março de 2019

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)

Processo nº 0000305-66.2017.8.18.0048

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: IMÓVEIS E INVESTIMENTO LTDA - ME

Advogado(s): RODRIGO PEREIRA COSTA SARAIVA(OAB/MARANHÃO Nº 10603)

Executado(a): FRANCISCO DE OLIVEIRA, RAIMUNDA DE SOUSA ROSA OLIVEIRA, FRANCISCO DA CRUZ SOUSA ROSA OLIVEIRA

Advogado(s):

DECISÃO: [...] Diante o exposto, determino que os imóveis penhorados de acordo com o Auto de Penhora Avaliação e Depósito (fl. 24), sejam depositados em mão de FRED WILLIMANS COUTINHO MELO, representante legal da Exequente,na qual nomeio o mesmo como fiel depositário dos bens penhorados, e que o terceiro lote avaliado, ao qual a sua venda gerou a execução, seja desconsiderado do Auto de Penhora Avaliação e Depósito (fl. 24). Em ato continuo determino o bloqueio de todos os bens dos Executados FRANCISCO DE OLIVEIRA (CPF Nº. 203.827.232-20), RAIMUNDA DE SOUSA ROSA OLIVEIRA (CPF Nº. 553.893.253-20) E FRANSCISCO DA CRUZ DE SOUSA ROSA OLIVEIRA (CPF Nº. 045.583.703-18), através do sistema BACENJUD e RENAJUD, para a satisfação do débito executado. CUMPRA-SE. DEMERVAL LOBÃO, 14 de março de 2019 MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de DEMERVAL LOBÃO.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000089-73.2018.8.18.0112

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTERIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: UDSON MUNDIM DE SOUSA

Advogado(s): DIMAS BATISTA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6843)

Ante o exposto, com fundamento nos arts. 311 e 312 do Código de Processo Penal, INDEFIRO O PEDIDO DE DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA formulado pelo Ministério Público do Estado do Piauí em desfavor de Udson Mundim de Sousa. A tempo, apresentadas as alegações finais pelo Ministério Público, intime-se a defesa, para no prazo de 05 (cinco) dias, oferecer os respectivos memoriais, nos termos do art. 403, § 3º, do CPP. Cientifique-se o Ministério Público. Após, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000214-69.2016.8.18.0093

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA DE COLONIA DO GURGUÉIA PI, VILMAR ARAUJO PINHEIRO, VULGO GORDAO DA OFICINA

Advogado(s): WASHINGTON LUIZ RODRIGUES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 276)

Indiciado: PEDRO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)

DESPACHO: Designo audiencia de Instrução e Julgamento, para o dia 05/06/2019, às 10:30 horas, Posto Avançado da cidade de Eliseu Martins;

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000009-94.2001.8.18.0051

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Advogado(s): KÁTIA MARIA DE MOURA VASCONCELOS LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 2693/95)

Executado(a): EXPEDITO MANOEL DA SILVA - ME

Advogado(s):

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, EXTINGO o presente feito, o que faço COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, conforme disposto no Art. 487, Inc. II do CPC. Sem custas ou honorários. Após o trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos, procedendo as devidas baixa no sistema Themis Web. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000745-62.2016.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Réu: O MUNICÍPIO DE SEBASTIÃO BARROS - PIAUÍ

Advogado(s):

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial pela parte autora, no sentido de condenar o município requerido ao pagamento do 13º salário de 2014 e salário de dezembro de 2015, acrescido de juros e correção monetária. Condeno, ainda, o ente municipal requerido, ao pagamento de honorários no importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Por fim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 14 de março de 2019.

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002691-23.2017.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), IZABELITA DE JESUS CARNEIRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 4902)

Réu: ANA CAROLINA PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): RAFAEL MENDES SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12560)

DESPACHO

Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o julgamento antecipado do mérito ou a produção de provas, no prazo de 5 (cinco) dias.

PARNAÍBA, 17 de março de 2019

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002408-97.2017.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), IZABELITA DE JESUS CARNEIRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 4902)

Réu: GLEANE SOUSA DOS SANTOS

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

DESPACHO

Intimem-se as parte para se manifestarem sobre o julgamento antecipado do mériro ou a prdução de provas, no prazo de 5 (cinco) dias.

PARNAÍBA, 17 de março de 2019

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002417-59.2017.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ

Advogado(s): IZABELITA DE JESUS CARNEIRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 4902), BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 250792)

Réu: JOSE RIBAMAR VIEIRA DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA NUCLEO DE PARNAIBA(OAB/PIAUÍ Nº )

DESPACHO

Manifestem-se as partes sobre o julgamento antecipado do mérito ou a produção de provas, no prazo de 5 (cinco) dias.

PARNAÍBA, 17 de março de 2019

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000540-83.2016.8.18.0075

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Executado(a): GILSON DE SOUSA NUNES

Advogado(s):

DESPACHO

Vistas ao MP sobre a certidão de f. 21.

SIMPLÍCIO MENDES, 18 de março de 2019

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)

Processo nº 0000171-16.2012.8.18.0080

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MIMISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FABRÍCIO FERREIRA DA COSTA

Advogado(s): VALDECI GALVÃO(OAB/PIAUÍ Nº 964)

ATO ORDINATÓRIO: ( Fica o Dr. Valdeci Galvão Intimado para comparecer a audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 06/08/2019 às 10:30 horas no Forum Local, )

DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000925-06.2016.8.18.0051

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUANI GOMES

Advogado(s): JOSÉ KENEY PAES DE ARRUDA FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 34626)

Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO ESTADO DO PIAUÍ - ELETROBRAS- DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Vistos, etc. Intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões aos embargos apresentados no prazo de 5 (cinco) dias, conforme disposto no Art. 1.023, §2° do CPC. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos para decisão

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000033-35.2012.8.18.0117

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: JOELITA CORDEIRO DOS SANTOS E A MENOR L.C.DOS S. V.

Advogado(s):

Executado(a): JOSIEL OSCAR DA VERA

Advogado(s):

DESPACHO

Vistas ao MP sobre a certidão de f. 95.

SIMPLÍCIO MENDES, 18 de março de 2019

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

EDITAL - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0000564-48.2013.8.18.0033

Classe: Inventário

Inventariante: VERONICA RODRIGUES DE SOUSA, ALEXANDRE DA CUNHA ARAÚJO, ANDRÉ DA CUNHA ARAÚJO, ADRIANO DA CUNHA ARAÚJO, ALEXIS RODRIGUES DE CARVALHO, ANA CERES DE JESUS RODRIGUES CARVALHO

Advogado(s): EDCARLOS JOSÉ DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4780), ADELINA LOURDES SAMPAIO PINHEIRO MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 6350)

Inventariado: ESPEDITO CARVALHO DE ARAUJO

Advogado(s):

DESPACHO: De ordem, ficam intimados os Advogados acima mencionados, do despacho de fls. 182 proferido nos autos supra, a seguir transcrito " DESPACHO Cls. Tendo em vista o recurso de apelação apresentado nos autos do processo n° 0001449-28.2014.8.18.0033, aguarde-se em Secretaria até o julgamento do referido recurso pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, porquanto a discussão acerca do alvará judicial repercute nos termos do presente inventário. Após, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se. Piripiri (PI), 22 de fevereiro de 2019. Raimundo José Gomes-Juiz de Direito". Piripiri/Pi, 18/03/2019, eu, Josemar Amorim, Secretário da 2ª Vara digitei.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000154-10.2013.8.18.0091

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: ANITA LOPES DA SILVA, NADIELE LOPES DA SILVA

Advogado(s):

Executado(a): ANTÔNIO BERNARDO DA SILVA

Advogado(s):

Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, III, do CPC.

Sem custas ou honorários advocatícios.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 13 de março de 2019.

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001047-19.2016.8.18.0051

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PAULO ROBERTO DE SOUSA COSTA

Advogado(s): CICERO GUILHERME CARVALHO DA ROCHA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7864)

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUI

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387), FERNANDO FERNANDES DOS SANTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10856)

Vistos e etc. Trata-se de recurso de Apelação interposto pela parte autora contra sentença que julgou totalmente improcedente seu pleito. Com a nova sistemática do Código de Processo Civil, não há mais que se falar em juízo de admissibilidade pelo juízo do 1º grau. Assim, à secretaria judicial para que certifique sobre a tempestividade do recurso e intimar a parte apelada para apresentação das contrarrazões recursais. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000772-16.2014.8.18.0027

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS

Advogado(s):

Requerido: LEONARDO ROCHA DOS SANTOS, SOLENE ROCHA ALVES

Advogado(s): WILLIAM RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6993)

Ante o exposto, acorde à manifestação ministerial, com fulcro no artigo 76, §1º, I, do CPC, INDEFIRO a petição inicial, por se tratar de petição apócrifa, e, em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, I, do CPC.

Sem custas processuais ou honorários advocatícios.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 13 de março de 2019.

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

1ª Publicação

Processo nº 0000712-72.2016.8.18.0027

Classe: Interdição

Interditante: RAILANA PEREIRA DE SOUZA

Advogado(s):

Interditando: ERIVELTON PEREIRA DE SOUZA

Advogado(s): EDILSON DE ARAÚJO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 209-B)

Destarte, acorde à manifestação ministerial, DECRETO a interdição de ERIVELTON PEREIRA DE SOUZA, declarando-o relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 4º, III, do Código Civil (alterado pela Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência), nomeando como sua curadora RAILANA PEREIRA DE SOUZA, que deverá prestar compromisso e providenciar a especialização da hipoteca legal e a prestação de contas da administração, caso o interditando possua bens.

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de interdição formulado e extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.

Atendendo ao disposto no artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil c/c artigo 9º, III, do Código Civil, proceda-se a inscrição da sentença no registro de pessoas naturais e a publicação na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal deste Juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, devendo permanecer por 06 (seis) meses, bem como no Diário Oficial de Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.

Oficie-se o Cartório Eleitoral, para proceder o cancelamento de eventual inscrição eleitoral, nos termos da lei.

Sem custas processuais ou honorários advocatícios.

Intime-se a parte autora e notifique-se o Ministério Público para tomarem ciência da decisão.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 14 de março de 2019.

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

EDITAL - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ELESBÃO VELOSO)

Processo nº 0000080-93.2018.8.18.0118

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: UBIRAJARA DE SOUZA

Advogado(s): CAIO IATAN PADUA DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9415)

Réu: CBE DF (CESTA BÁSICA ECONÔMICA)

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria intima a parte autora, por seu Advogado, sobre a devolução, pelos Correios, do AR da Carta de Citação e Intimação, sem recebimento, com a informação: "DESCONHECIDO".

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000228-57.2016.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALISSON DE SÁ PEREIRA

Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Réu: CONSTRUTORA GIGANTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Advogado(s):

Ante o exposto, DECRETO o cancelamento do feito na distribuição, com fulcro no artigo 290, do CPC e, em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, X, do CPC.

Sem custas processuais ou honorários advocatícios.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 14 de março de 2019.

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

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