Diário da Justiça 8629 Publicado em 19/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000478-59.2008.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Retificante: FRANCISCO AURIMISIO ALEXANDRE MENEZES

Advogado(s): JULIANA TELES VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 6073), APOENA ALMEIDA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3444)

Retificado: REGIBEL COMERCIAL DE DISCOS LTDA, COMERCIAL RABELO SOM E IMAGEM LTDA

Advogado(s): FÁBIO JOSÉ ALVES NOBRE(OAB/CEARÁ Nº 13419), MARIO VIDAL DE VASCONCELOS NETO(OAB/CEARÁ Nº 7337)

Desta feita, considerando que a parte requerente se mostra negligente na condução processual, permanecendo inerte nos autos, sem promover os atos que lhe pertinem, julgo extinto, sem resolver o mérito, o presente processo, nos termos do art. 485,

III, do NCPC.

Custas pela requerente se for o caso.

Recolha(m)-se eventual(is) mandado(s) expedido(s).

Transitada em julgado a sentença, e pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000404-83.2016.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BOAVENTURA NASCIMENTO BRITO

Advogado(s): EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7048)

Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO Intime-se as partes para se manifestarem acerca da resposta ao ofício, no prazo comum de 15 (quinze) dias. UNIÃO, 11 de março de 2019 ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE Juiz de Direito Auxiliar da Vara Única da Comarca de UNIÃO

DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001886-17.2010.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DOS SANTOS MORAES

Advogado(s): HELDER JOSE SOUSA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 8918)

Réu: JOSÉ LEITE ROLIM

Advogado(s):

Intime-se o autor por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre devolução de carta precatória, requerendo o que enteder de direito.

DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001131-80.2016.8.18.0031

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): GIANNA LÚCIA CARNIB BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 5609)

Requerido: LA PEREIRA SANTOS ME

Advogado(s):

DESPACHO Diante da resposta ao ofício expedido, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se nos autos, de forma a impulsioná-los. Após, conclusos. PARNAÍBA, 13 de março de 2019 HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000477-61.2015.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANTONIO FERREIRA DOS REIS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Requerido: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

SENTENÇA

III - DISPOSITIVO: Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência da ação, para fins do art. 200, parágrafo único do CPC/2015, decretando a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil/2015. Sem custas processuais à vista da gratuidade judiciária, ora concedida. Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão, e, ato contínuo, arquivem-se estes autos, com as baixas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000632-35.2013.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HOMERO FRANCISCO PEREIRA SENA

Advogado(s): EDPOOL RANCHELL MESSIAS DA ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 9924)

Réu: MAURO CÉSAR SIQUEIRA CELESTINO

Advogado(s):

DECIDO.

O abandono da causa é um estado do processo, ou seja o processo encontra-se abandonado. Esse estado fica caracterizado quando o requerente, por um prazo superior a 30 (trinta) dias, deixar de promover atos e diligências que lhe incumbir.

Vejam, apenas o requerente pode dar ensejo ao abandono da causa, ou o abandono do processo, como queiram chamar, ambos são sinônimos.Transcrevo: "O juiz não resolverá o mérito quando [...], por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias" (NCPC, art. 485, III). "Nas hipóteses

descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias" (NCPC, art. 485, § 1º). Ressalte-se que "O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.

ANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução de mérito, por abandono, na forma do art. 485, II e III, § 1º, do NCPC. Condeno nas despesas o responsável pela extinção. Deïfiro-lhe a gratuidade processual, de modo que a cobrança dessa verba sujeita à hipótese do art. 98, § 3º, do NCPC.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.

SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000057-35.2009.8.18.0031

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: COOPERATIVA DE DRAGUEIROS DO RIO IGARACU DE PARNAIBA-PI, JOSE DE CASSIO COSTA SEREJO

Advogado(s): ANTONIO LUIZ MENDES BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1928)

Réu: MARIA JOSE, RAIMUNDO BARBA, SEBASTIAO VIEIRA DO NASCIMENTO, FRANCISCO JUNIOR

Advogado(s): DIVANE MARIA AGUIAR DE NEGREIROS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4459), MANOEL MESQUITA DE ARAUJO NETO(OAB/PIAUÍ Nº null), SILVIO CESAR QUEIROZ COSTA(OAB/PIAUÍ Nº null)

Eis um resumo. Decido.

Desta feita, considerando que a parte requerente se mostra negligente na condução processual, permanecendo inerte nos autos, sem promover os atos que lhe pertinem, julgo extinto, sem resolver o mérito, o presente processo, nos termos do art. 485, III, do NCPC.

Custas pela requerente se for o caso.

Recolha(m)-se eventual(is) mandado(s) expedido(s)

Transitada em julgado a sentença, e pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)

Processo nº 0000614-35.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento Sumário

Autor: RAIMUNDA DE AQUINO SILVA MOURÃO, BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: Tendo em vista as alterações do novo Código de Processo Civil, priorizando a realização da composição, sendo a tentativa conciliatória antecedente ao inicio dos atos de instrução processual, nos termos do art. 334, do CPC, entendo por bem, haja vista momento processual adequado, determinar a intimação da autora, para no prazo de 15 (quinze) dias manifestar interesse na composição do litígio, em audiência de conciliação. Expedientes necessários. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000569-07.2014.8.18.0075

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: RENAN RODRIGUES DE CARVALHO SÁ

Advogado(s):

Requerido: LUIS BARBOSA DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO

Designo o dia 04/06/2019, às 14:00 para a realização de audiência de conciliação onde será deliberado acerca da realização de exame de DNA.

Publique-se.

Ciência ao MP.

SIMPLÍCIO MENDES, 18 de março de 2019

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DECISÃO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002461-20.2013.8.18.0031

Classe: Imissão na Posse

Requerente: PORTO DAS BARCAS ENERGIA S/A, PORTO SALGADO ENERGIA S/A, PORTO DO PARNAIBA ENERGIA S/A

Advogado(s): CRISTIANO AMARO RODRIGUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 84933 ), DAVID ANTUNES DAVID(OAB/MINAS GERAIS Nº 84928 ), IGOR DE MELO CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 9093), CARLOS HENRIQUE QUIXABA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10696), JANES CAVALCANTE DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 7390), MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA(OAB/MINAS GERAIS Nº 110856 )

Requerido: PESSOA INCERTA

Advogado(s):

A Secretaria para proceder o cadastro dos novos causidicos.

Concedo o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Intime-se.

EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0001357-66.2017.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: LUCIANO ALVES DA CRUZ

Advogado(s): JOSE LUIS DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12574), JOAO PAULO CRUZ OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13077)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS ACIMA NOMINADOS, PARA A AUDIÊNCIA DESIGNADA EM CARTA PRCATÓRIA, NA COMARCA DE PIRIPIRI-PI, PARA O DIA 10/04/2019, ÀS 09 HORAS, NA SEDE DAQUELE JUÍZO

DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0004157-57.2014.8.18.0031

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BV FINANCEIRA S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)

Requerido: MARIA DOS MILAGRES DA CONCEIÇÃO

Advogado(s):

DESPACHO Antes de analisar o pleito de conversão da presente demanda em ação executiva necessária a indicação da parte autora do endereço do requerido para fins de que, uma vez convertida a ação, possa ser tentada a sua citação. Assim, Intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Cumpra-se. PARNAÍBA, 13 de março de 2019 HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000093-20.2018.8.18.0045

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: CICERO PEDRO CADOSO FILHO

Advogado(s): CRISTIANNE LIMA DE ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 16223)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar da audiência de Instrução e Julgamento, designada para 22/04/2019, às 09:30 horas, no Fórum desta cidade.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000169-59.2014.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ GUERRA DE SOUSA

Advogado(s): EDPOOL RANCHEL MESSIAS DA ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 99242013)

Réu: CABO CHICO CONSTRUÇÕES

Advogado(s):

DECIDO

É cediço que cabe a parte promover o regular andamento do feito, mormente quando instada a fazê-lo, nos termos do artigo 485, II e III, do NCPC.

Assim, outra solução não há senão a de se extinguir o feito, uma vez que preenchidos os requisitos legais, principalmente quando se observa que a autora não está promovendo atos e diligências que lhe competem, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias.

Ante de todo o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, II e III, NCPC.

Custas se houver.

P.R.I.

Com o trânsito em julgado da presente decisão, e não havendo custas pendentes de recolhimento, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001233-57.2016.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO CARLOS DE SOUSA

Advogado(s): ADRIANO DA SILVA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9827)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Isto posto, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do NCPC, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes, DECLARANDO A EXTINÇÃO DO PRESENTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas, nem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquive-se com as cautelas de praxe. Cumpra-se. COCAL, 14 de março de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000237-40.2014.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, ANA VITÓRIA CAMILO SALVIANO

Advogado(s):

Réu: JOSÉ DOS SANTOS SILVA

Advogado(s):

DESPACHO

Vistas ao Defensor para cumprimento da alínea "b" do despacho de f. 165.

SIMPLÍCIO MENDES, 18 de março de 2019

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000213-39.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO BATISTA COELHO

Advogado(s): LUCAS PAULO BARRETO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11040)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

SENTENÇA

III - DISPOSITIVO: Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência da ação, para fins do art. 200, parágrafo único do CPC/2015, decretando a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil/2015. Sem custas processuais à vista da gratuidade judiciária, já concedida. Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão, e, ato contínuo, arquivem-se estes autos, com as baixas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0004069-82.2015.8.18.0031

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO BV FINANCEIRA S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): RRCARDO ALEXANDRE PERESI(OAB/PIAUÍ Nº 235156)

Requerido: RAIMUNDO NONATO FERREIRA LINHARES

Advogado(s):

Desta feita, nos moldes do art. 330, IV, da Novel Lei Civil Adjetiva, indefiro a petição inicial e, por consequência, julgo extinto, não resolvendo o mérito do presente processo, nos termos do art. 485, I, NCPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Custas pela parte autora. Transitada em julgado, recolhidas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. PARNAÍBA, 13 de março de 2019 HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000610-92.2018.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CONSOLAÇÃO RODRIGUES AIRES

Advogado(s): MOESIO DA ROCHA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10405)

Réu: TELEFÔNICA BRASIL S.A

Advogado(s):

Vistos

A prova inequívoca existente nos autos consiste na documentação trazida pelaparte requerente.

Os fatos narrados são plausíveis, e não contêm argumentos mirabolantes e teratológicos. São consentâneos com o que não raras vezes acontece em relações comerciais.

A medida antecipatória não é irreversível, pois caso a decisão seja reformada, o nome do(a) autor(a) voltará a ser negativado, por determinação deste juízo.

Entretanto, ele(a) poderá sofrer grandes prejuízos com a negativação, em decorrência de uma cobrança que afirma ser indevida.

Caso o negócio e a dívida sejam provados pelo requerido, como disse acima, o nome do(a) suplicante voltará a ser negativado, sem nenhum prejuízo para o suplicado(a), que poderá executá-lo(a) ou cobrar a dívida pela via adequada.

Assim, presentes os requisitos do art. 300 do CPC, antecipo a tutela, para determinar que seja excluído do cadastro de restrição do SPC e do SERASA o nome da autora, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos) reais,

caso este decisum não seja cumprido no prazo de 72 horas a partir da intimação do requerido.

Cite-se e intime-se o réu da presente decisão, ATRAVÉS DE AR, NO ENDEREÇO APRESENTADO A EXORDIAL, bem como para que compareça à audiência que designo para o dia 29 de MAIO DE 2019 AS 11:00HS no PAA de Isaías Coelho com vistas à conciliação, e, se entender a Magistrada, continuidade com instrução e julgamento. Na mesma data supradesignada, deverá o promovido, apresentar resposta escrita ou oral acompanhada de documentos e rol de testemunhas , e /ou o que entender necessário para a sua defesa.

Advirta-se que deixando de comparecer o promovido injustificadamente, incorrerá em revelia; e o promovente, na extinção do feito.

ITAINÓPOLIS, 18 de março de 2019

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000465-63.2018.8.18.0046

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PROMOTORIA DE COCAL/PI

Advogado(s):

Réu: JEILSON DA SILVA

Advogado(s): JOÃO DE DEUS VILARINHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 683709)

Tendo em vista o Mandado de Intimação onde fui arrolado como testemunha no Processo de nº 0008348-07.2017.8.18.0140 (fls.53), redesigno para o dia 24/04/2019, às 11:00h, a realização de audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s).

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000217-76.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA PEREIRA DE SA COELHO

Advogado(s): LUCAS PAULO BARRETO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11040)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

SENTENÇA

III - DISPOSITIVO: Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência da ação, para fins do art. 200, parágrafo único do CPC/2015, decretando a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil/2015. Sem custas processuais à vista da gratuidade judiciária, já concedida. Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão, e, ato contínuo, arquivem-se estes autos, com as baixas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000134-38.2006.8.18.0067

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Denunciante: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): MARCONDES GOMES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2706/95)

Denunciado: ALDAÍDE BENAVENUTO DE CARVALHO, FRANCISCO CARVALHO BENAVENUTO, JOEL CARVALHO BENAVENUTO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o adogado DR. AGILBERTO MIRANDA SANTANA, da revogação de poderes pelo réu Joel Carvalho Benavenuto, por peticionamento eletrônico às fls. 242-243 dos autos.

SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0004656-70.2016.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA GOMES

Advogado(s): LAÉRCIO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 4064)

Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ (CEPISA)

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

3. DISPOSITIVO Do exposto, rejeito a preliminar aduzida e resolvo o mérito do processo julgando parcialmente procedente a ação (art. 487, I, NCPC), para condenar a requerida a pagar, à parte autora, o valor de R$ R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, montante ao qual se acrescerão juros legais (1% ao mês) desde a data da inicial e correção monetária da data do arbitramento (responsabilidade contratual), declarando nulo o débito mencionado, objeto da inicial, confirmando em definitivo a liminar concedida nos autos. Custas processuais e honorários advocatícios pela requerida, estes que arbitro no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. PARNAÍBA, 14 de março de 2019 HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000783-30.2015.8.18.0053

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: ASSOCIAÇÃO CENTRAL DOS IRRIGANTES DO PERÍMETRO IRRIGADO DOS PLATÔS DE GUADALUPE

Advogado(s): ODAIR PEREIRA HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 6998)

Requerido: ELIEIDE BARBOSA DE ARAUJO, ENIVAN BARBOSA DE ARAUJO

Advogado(s):

Cls.

Tendo em vista que o mérito do processo já foi decido nos autos 613-58.2015, que tramitou nesta comarca, entendo que o feito perdeu o objeto e a demanda deve ser extinta sem resolução de mérito.

ISTO POSTO, com fundamento no art. 485, V, do Novo Código de Processo Civil, julgo extinto o processo e determino o seu arquivamento.

Custas, pela parte autora.

P.R.I., certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000613-58.2015.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ASSOCIAÇÃO CENTRAL DOS IRRIGANTES DO PERIMETRO IRRIGADO PLATÔS DE GUADALUPE-ACEPE

Advogado(s): ODAIR PEREIRA HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 6998)

Requerido: ELIEIDE BARBOSA DE ARAUJO

Advogado(s): JOAO ALBERTO BANDEIRA ARNAUD FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11725), FRANCISCO DE ASSIS URQUIZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11892)

DECIDO

É cediço que cabe a parte promover o regular andamento do feito, mormente quando instada a fazê-lo, nos termos do artigo 485, II e III, do NCPC.

Assim, outra solução não há senão a de se extinguir o feito, uma vez que preenchidos os requisitos legais, principalmente quando se observa que a autora não está promovendo atos e diligências que lhe competem, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias.

Ante de todo o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, II e III, NCPC.

Custas se houver.

Com o trânsito em julgado da presente decisão, e não havendo custas pendentes de recolhimento, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.

P.R.I.

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