Diário da Justiça
9315
Publicado em 03/03/2022 03:00
Matérias:
Exibindo 176 - 200 de um total de 361
Juizados da Capital
JULGAMENTO MANDADO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
1ª Publicação
Processo nº 0002872-22.2016.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: MARIA DO CARMO DA SILVA
Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Interditando: JONATHAN VITOR DA SILVA
Advogado(s):
Ante o exposto, nos termos do art. 755 do CPC, combinado com artigos 84 e 85 da Lei 13.146 de 2015, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para DECLARAR A INTERDIÇÃO de JONATHAN VITOR DA SILVA, ficando este sujeito à curatela, especificamente para a prática de atos de natureza patrimonial e negocial, mantendo incólume os direitos ao corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. Nomeio curadora, a requerente, MARIA DO CARMO DA SILVA, a qual deverá representar o interditado nos termos acima, com poderes limitados à gestão e administração de negócios e bens e que não importem em transferência ou renúncia de direito, inclusive para fins de recebimento de aposentadoria e/ou benefício previdenciário. Lavre-se termo de curatela, intimando-se para assinatura, em 05 (cinco) dias. Dispenso a especialização de hipoteca legal, tendo em vista a inexistência de bens em nome da curatelada. A curadora deverá prestar contas, anualmente, conforme disposto no artigo 84, parágrafo 4º da Lei 13.146/2015, diretamente ao MP. Cumpra-se, a Secretaria , o disposto no parágrafo 3º do artigo 755 do CPC. Sem custas, uma vez que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, sendo ação de jurisdição voluntária. Registrada eletronicamente, publique-se no DJE, na forma legal. As partes devem ser intimadas pessoalmente, vez que assistidas pela Defensoria Pública, valendo a presente decisão como mandado de intimação, desde que autenticado com QR Code do TJPI, assinada eletronicamente. Dê-se ciência desta à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Cumpridas as diligências e formalidades necessárias, transitada em julgado a presente sentença, arquive-se os autos com baixa definitiva. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. TERESINA, data da assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por TANIA REGINA SILVA SOUSA, Juiz(a), em 25/02/2022, às 12:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. TÂNIA REGINA S. SOUSA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021665-09.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Requerido: GUSTAVO EMÍLIO SOUSA CARVALHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 25 de fevereiro de 2022
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013340-11.2017.8.18.0140
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO, MARCIA SOUZA
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, RENATO DA CONCEIÇÃO SOUZA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 25 de fevereiro de 2022
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011796-85.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MARCELO GOMES DE SOUSA
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 25 de fevereiro de 2022
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007717-29.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 25 de fevereiro de 2022
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005499-28.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: PAULO HENRIQUE FERNANDES MONTEIRO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 25 de fevereiro de 2022
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003131-46.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: RAIMUNDO NONATO TELES COUTINHO JUNIOR
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 25 de fevereiro de 2022
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001946-75.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER
Advogado(s):
Indiciado: ALEX DE SOUSA E SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 25 de fevereiro de 2022
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001901-03.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DE ASSIS CUNHA DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 25 de fevereiro de 2022
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000117-54.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: DOMINGOS NUNES DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 25 de fevereiro de 2022
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 8ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0021458-10.2016.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 3º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DO ESTADO DO PIAUI
Réu: ALEXANDRE BRUNO VALERIO FRAZÃO, DEBORA VALERIO FRAZÃO
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
LISABETE MARIA MARCHETTI, Juíza de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
INTIMA o(s) acusado(s) ALEXANDRE BRUNO VALÉRIO FRAZÃO (brasileiro, piauiense, nascido no dia 07/02/1994, filho de HELENA VALÉRIO DA SILVA FRAZÃO, RG 3.721.619) e DEBORA VALÉRIO FRAZÃO (brasileira, piauiense, nascida no dia 08/10/1997, filha de HELENA VALÉRIO DA SILVA FRAZÃO, RG 3.570.715), a(s) vitima(s) MARIA SOLEDADE RODRIGUES e as testemunhas LUCIANO RAFAELLE CRUZ SILVA, ELON LIMA COSTA e LIEDA REGINA DIAS ALVES para comparecerem à audiência de instrução e julgamento do processo epigrafado, designada para o dia 12 de abril de 2022, às 10h30min, por videoconferência.
Teresina, 25 de fevereiro de 2022.
LISABETE MARIA MARCHETTI
Juiza de Direito da Comarca de TERESINA
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001704-43.2020.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE, AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: RAFAEL DA SILVA COSTA, PEDRO PAULO FREITAS MACHADO, JOÃO MATEUS CARDOSO DE OLIVEIRA, YAGO FRANCISCO CARVALHO CASTELO BRANCO
Advogado(s): EMANOEL ALAN DA COSTA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 17362), DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº ), MAYARA VIEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10184), LARISSA RAQUEL BARROZO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 18116), ANTÔNIO MARCOS RIPARDO DE CASTRO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 18475)
O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMA a Advogada: LARISSA RAQUEL BARROZO SILVA-OAB/PIAUÍ Nº 18116, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar instrumento procuratório outorgado pelo denunciado, ou que, em igual prazo, justifique a impossibilidade de fazê-lo, principalmente quando já apresentada resposta à acusada pela Defensoria Pública do Estado. E, para constar, Eu, Lyzanne Maria de Macêdo, Analista judicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 25 de fevereiro de 2022.
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001048-58.2018.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PICOS-PI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Deprecado: 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, GETULIO DAVID BRITO
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO Ante a indisponibilidade de data mais próxima redesigno para o dia 29 / 04 / 2022, às 12 horas , a realização de audiência de depoimento das partes e oitiva de testemunhas(...) TERESINA, 24 de fevereiro de 2022 ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 8ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0001980-11.2019.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: FÁBIO GEDEWALTON SOUSA CARVALHO
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
LISABETE MARIA MARCHETTI, Juíza de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
INTIMA o(s) acusado(s) FÁBIO GEDEWALTON DE SOUSA CARVALHO e a(s) vítima(s) MURÍLIO RODRIGUES DE CARVALHO a comparecerem à audiência de instrução e julgamento do processo epigrafado, designada para o dia 12 de abril de 2022, às 9h, por videoconferência.
Teresina, 25 de fevereiro de 2022.
LISABETE MARIA MARCHETTI
Juiza de Direito da Comarca de TERESINA
EDITAL DE CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA 2022 (Juizados da Capital)
E D I T A L
O JUIZ ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito Titular da 10ª vara Criminal de Teresina, Comarca de Teresina, Estado do Piauí.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem e dele conhecimento tiverem, que de acordo com a portaria n.º 01/2021, baixada por este Juízo, de conformidade com a Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí, foi designada para o dia 07(sete) de março do ano de dois mil e vinte e dois, às 10:00 horas, para dar início a CORREIÇÃO ORDINÁRIA ANUAL, nos serviços Judiciários, realizados no último período, na secretária e demais dependências deste juízo, com término previsto para o dia 31(trinta e março) de março do corrente ano, cujos trabalhos realizar-se-ão sem prejuízo da normalidade das atividades de rotina. Para secretariar os trabalhos da aludida correição, foi nomeada a Sra. Daniely de Sousa Fontenele Santos, Analista Judiciário-Área Judiciária e substituto Sr. Archimedes Nogueira Paranaguá Neto, Analista Judiciária. Para a abertura ficam convocados todos os servidores dessa Unidade Judiciária, que deverão apresentar seus títulos de nomeação, para os devidos fins. Durante a Correição será examinado o acervo processual em trâmite no período de 01/01/2021, até o dia 31/12/2021(Ano Judiciário). Dado e passado aos 23 (vinte e três dias) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois(2022). Eu, ____________________,Analista Judiciário - Área Judiciária lotado na 10ª Vara Criminal de Teresina, o digitei e subscrevi.
Juiz Antônio Lopes de Oliveira
Titular da 10ª vara Criminal de Teresina
PORTARIA DE CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA 2022 (Juizados da Capital)
PORTARIA Nº 001/2022
O JUIZ ANTÔNIO LOPES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito Titular da 10ª Vara Criminal de Teresina, Comarca de Teresina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei.
RESOLVE, em conformidade com a Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí, e em consonância com o Provimento nº 016/2007 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, e no Provimento nº 016/2007, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, e ainda na Resolução nº 165 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DESIGNAR para o próximo dia para o dia 07(sete) de março do ano de dois mil e vinte e dois, às 10:00 horas, para dar início a CORREIÇÃO ORDINÁRIA ANUAL, nos serviços Judiciários, realizados no último período, na secretaria e demais dependências dessa unidade judiciária, com término previsto para o dia 31(trinta e março) de março do corrente ano, para a abertura e início de CORREIÇÃO ORDINÁRIA ANUAL da 10ª Vara Criminal de Teresina, relativas aos feitos do período de 01/01/2021 até o 31/12/2021(Ano Judiciário).
Na oportunidade serão analisados todos os processos de competência dessa unidade judiciária como determina as normas dessa Douta Corregedoria.
Gabinete do Juiz da 10ª Vara Criminal, em Teresina, 23 de fevereiro de 2022.
JUIZ ANTÔNIO LOPES DE OLIVEIRA
Titular da 10ª Vara Criminal de Teresina
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015475-79.2006.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Suplicante: MARIA JOSE DOS SANTOS MOURA
Advogado(s): GREG DE ARRUDA ALVES MARANHÃO(OAB/PIAUÍ Nº 8422)
Suplicado: ADELADIO DA SILVA MOURA
Advogado(s): OSCAR OLEGARIO COSTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10305), JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2677)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, o CPF da parte ré ADELADIO DA SILVA MOURA, para que seja possível realizar buscas nos sistemas judiciais.
TERESINA, 25 de fevereiro de 2022
TERESINHA DE JESUS LIMA E SILVA
Analista Judicial - 3541
PORTARIA 2/2022 - VEP DE TERESINA (Juizados da Capital)
PORTARIA N° 2/2022 - VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DE TERESINA
O MM. José Vidal de Freitas Filho, Juiz de Direito titular da Vara de Execuções Penais de Teresina, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a pandemia da Covid 19 a causar graves problemas de saúde em todo o mundo, especialmente no Brasil;
CONSIDERANDO que o estado do Piauí também apresenta muitos casos da Covid 19, que levaram Judiciário e Executivo à adoção de diversas medidas em busca da contenção da doença;
CONSIDERANDO que, em virtude da pandemia, o Conselho Nacional de Justiça prorrogou a Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020, a qual em seu art. 5º, recomenda aos juízes com competência para a execução penal a adoção de medidas de prevenção da propagação da Covid 19;
CONSIDERANDO que a Presidência do egrégio Tribunal de Justiça determinou o retorno gradual dos serviços presenciais em horários reduzidos e em escala dos servidores públicos;
CONSIDERANDO a manutenção de restrições ao comparecimento das pessoas aos prédios do Poder Judiciário Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR A DISPENSA, até 31 (trinta e um) de março de 2022, no tocante aos processos em tramitação na Vara de Execuções Penais de Teresina, da obrigação do comparecimento mensal a juízo imposta aos reeducandos em regime aberto, livramento condicional e suspensão condicional da pena.
Art. 2º. DETERMINAR O RETORNO DO COMPARECIMENTO MENSAL dos apenados, nas hipóteses do art. 1º desta Portaria a partir do dia 1º de abril de 2022.
Art. 3º. Comunique-se esta determinação, encaminhando cópia da Portaria, ao GMF, à Presidência do egrégio TJPI, Corregedoria Geral da Justiça, Procuradoria Geral de Justiça, Defensoria Pública Geral, Presidência da OAB/PI e CIAP de Teresina.
Art. 4º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
GABINETE DO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DE TERESINA-PI, em 24 de fevereiro de 2022.
José Vidal de Freitas Filho
Juiz de Direito
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 8ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0006010-60.2017.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: FRANCISCO DE ASSIS FRANÇA DA CONCEIÇÃO
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
LISABETE MARIA MARCHETTI, Juíza de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
INTIMA o(s) acusado(s) FRANCISCO DE ASSIS FRANÇA DA CONCEIÇÃO (brasileiro, maranhense, nascido no dia 03/10/1988, filho de JOSÉLIA DE FRANÇA SOUSA), a(s) vitima(s) DAVID MATEUS MEDEIROS DE SOUSA e as testemunhas JOSÉLIA DE FRANÇA SOUSA e FRANCISCO SILVA DA CONCEIÇÃO para comparecerem à audiência de instrução e julgamento do processo epigrafado, designada para o dia 13 de abril de 2022, às 9h, por videoconferência.
Teresina, 25 de fevereiro de 2022.
LISABETE MARIA MARCHETTI
Juiza de Direito da Comarca de TERESINA
NÃO INFORMADO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008400-03.2017.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO A MULHER - SUDESTE
Advogado(s):
Indiciado: EVANGELISTA FORTES DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
NÃO INFORMADO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003803-83.2020.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER SUDESTE
Advogado(s):
Indiciado: SOB INVESTIGAÇAO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
NÃO INFORMADO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003793-39.2020.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER- SUDESTE
Advogado(s):
Indiciado: SOB INVESTIGAÇAO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
NÃO INFORMADO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003777-85.2020.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER -SUDESTE
Advogado(s):
Indiciado: SOB INVESTIGAÇÃO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
NÃO INFORMADO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003773-48.2020.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER -SUDESTE
Advogado(s):
Indiciado: SOB INVESTIGAÇÃO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
NÃO INFORMADO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003769-11.2020.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER -SUDESTE
Advogado(s):
Indiciado: SOB INVESTIGAÇÃO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.