Diário da Justiça
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Publicado em 03/03/2022 03:00
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Juizados da Capital
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL
DISTRIBUIÇÃO : 0019337-09.2016.8.18.0140.
AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
ACUSADO : LAÉCIO NASCIMENTO CHAVES.
VÍTIMA : BERNARDO PEREIRA DOS SANTOS.
CRIME : ART. 155, ?CAPUT? DO CP.
DEFENSOR PÚBLICO : DR. ROBERTO GONÇALVES DE FREITAS FILHO.
SENTENÇA: Vistos, etc..... É o relatório. ( ) ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA PARA COM FULCRO NO ART. 157, ?CAPUT? DO CP, CONDENAR LAÉCIO NASCIMENTO CHAVES, BRASILEIRO, NASCIDO NO DIA 23/11/1983, RG 3.176.404 SSP-PI, CPF 606.051.053-16, FILHO DE MARIA DALVA CHAVES E SÉRGIO NASCIMENTO CHAVES, AS PENAS DE 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, CADA UM EQUIVALENTE A 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. O sentenciado foi preso em flagrante no dia 28/07/2016, sendo beneficiado com q liberdade provisória mediante condições pelo Juízo da Central de Inquéritos de Teresina-PI (28/07/2016 ? 13:02 - Decisão), permanecendo toda a instrução do processo assim. Por tal motivo, MANTENHO O DIREITO DO RÉU LAÉCIONASCIMENTO CHAVES DE APELAR EM LIBERDADE, pois apesar de já ostentar condenação transitada em julgado referente a processo anterior, foi condenado em regime aberto em pena aplicada muito baixa que ainda poder ser discutida em juízo, evitando-se a situação teratológica de se determinar a prisão de condenado que poderá ser beneficiado com liberdade em decisão judicial subsequente.Réu solto.Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.Teresina-PI, 25 de fevereiro de 2022.VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁJUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (JUSTIÇA MILITAR)
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL
DISTRIBUIÇÃO. : 0022969-82.2012.8.18.0140.
AUTOR. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
ACUSADO. : REGINALDO CARDOSO DA SILVA.
VÍTIMAS. : JOSÉ LUÍS ROCHA E SOUSA JÚNIOR E MARCOS JORGE EID PESSANHA.
CRIME. : ART. 157, §2º, I E II, DO CP.
DEFENSOR PÚBLICO : DR. JULIANO DE OLIVEIRA LEONEL.
SENTENÇA: Vistos, etc..... É o relatório. ( ) ANTE O EXPOSTO, ACOMPANHANDO A MANIFESTAÇÃO DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA PARA COM FULCRO NO ART. 386, VII, DO CPP, ABSOLVER O RÉU REGINALDO CARDOSO DA SILVA, BRASILEIRO, NATURAL DE TERESINA-PI, NASCIDO NO DIA 29/05/1981, RG 2.115.047 SSP-PI, CPF 967.860.941-04, FILHO DE FRANCISCO DAS CHAGAS CARDOSO DA SILVA E MARIA DE JESUS SOUSA, DAS IMPUTAÇÕES PREVISTAS QUE FORAM FEITAS COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 157, §2º, I E II, DO CP, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO DO RÉU, SENDO APLICADO O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO IN DUBIO PRO REO, ISENTANDO-O ASSIM DE QUALQUER RESPONSABILIDADE PENAL TRAZIDA PARA O BOJO DO PROCESSO.Réu solto em 21/10/2016, pelo TJPI no HC 2016.0001009043-4 (20/01/2017 ? 10:07 ? Alvará).Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.Teresina, 25 de fevereiro de 2022..VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁJUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (JUSTIÇA MILITAR)
DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021515-62.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL - 13ª PROMOTORIA PÚBLICA
Advogado(s): ANTONIO VITOR NOLETO DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 18011)
Réu: KALINA SAMPAIO RODRIGUES
Advogado(s): RAY SHANDY CAMPELO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 12063)
"[...] Assim, REDESIGNO para 09 de novembro de 2023, às 10h30, a audiência de instrução e julgamento deste processo, quando serão ouvidos: as testemunhas, a acusada e, na sequência, os debates orais, conforme disposto no art. 411, do Código de Processo Penal. Notificações necessárias e de lei. [...] Cumpra-se.".
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 8ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0001542-19.2018.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 12º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA -PIAUI, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Réu: EDUARDO SILVA RIBEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
LISABETE MARIA MARCHETTI, Juíza de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
INTIMA o(s) acusado(s) EDUARDO SILVA RIBEIRO (brasileiro, piauiense, nascido no dia 17/08/1998, filho de ELIANA SILVA RIBEIRO, R.G 3.653.425 SSP/PI), a(s) vitima(s) MARIA THAMIRES SALES DE CARVALHO e as testemunhas JOSÉ ERIC CAMPOS ALVES E ADRIANO DA SILVA para comparecerem à audiência de instrução e julgamento do processo epigrafado, designada para o dia 05 de abril de 2022, às 10h30min, por videoconferência.
Teresina, 25 de fevereiro de 2022.
LISABETE MARIA MARCHETTI
Juiza de Direito da Comarca de TERESINA
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL
DISTRIBUIÇÃO. : Nº 0009013-91.2015.8.18.0140.
AUTOR. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
ACUSADO. : WELLINGTON LOPES TEIXEIRA
CRIME. : ART. 16, §1º, IV, DA LEI Nº 10.826/2003.
ADVOGADA : DRA. IRACY ALMEIDA GOES NOLÊTO ? OAB/PI ? 2.335.
SENTENÇA: Vistos, etc..... É o relatório. ( ) ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A DENUNCIA PARA, COM FULCRO NO ART. 16, §1º, IV DA LEI 10.8026/2003, CONDENAR WELLINGTON LOPES TEIXEIRA, BRASILEIRO, NATURAL DE TERESINA-PI,NASCIDO EM 25/03/1988, CPF 043.364.893-78, RG 3.002.398 SSP-PI, FILHO DE MILENE FERNANDES TEIXEIRA E DE ANTÔNIO RODRIGUES TEIXEIRA, ÀS PENAS DE 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, CADA UM EQUIVALENTE A 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. O sentenciado foi preso em flagrante delito no dia 01/05/2015, tendo sido beneficiado com a liberdade provisória por decisão do Juízo Plantonista no dia 02/05/2015 (02/05/2015 ? 11:51 ? Documento Inicial2 ? fls. 15/16), permanecendo assim até hoje. Portanto, MANTENHO O DIREITO DO RÉU DE APELAR EM LIBERDADE em razão de ter sido condenado em regime aberto e não ostentar maus antecedentes, não se enquadrando nas hipóteses do art. 312 do CPP.Réu solto.Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.Teresina-PI, 25 de fevereiro de 2022.VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁJUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (JUSTIÇA MILITAR)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO ADVOGADO/9ª VARA CRIMINAL
DISTRIBUIÇÃO. : Nº 0009013-91.2015.8.18.0140.
AUTOR. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
ACUSADO. : WELLINGTON LOPES TEIXEIRA
CRIME. : ART. 16, §1º, IV, DA LEI Nº 10.826/2003.
ADVOGADA : DRA. IRACY ALMEIDA GOES NOLÊTO ? OAB/PI ? 2.335.
De ordem da MMa Juíza de Direito Dra VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ, , nos termos do provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA a DRA. IRACY ALMEIDA GOES NOLÊTO ? OAB/PI ? 2.335 da sentença prolatada por este juízo, nos autos da ação penal citada acima , cuja parte final ( ) ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A DENUNCIA PARA, COM FULCRO NO ART. 16, §1º, IV DA LEI 10.8026/2003, CONDENAR WELLINGTON LOPES TEIXEIRA, BRASILEIRO, NATURAL DE TERESINA-PI,NASCIDO EM 25/03/1988, CPF 043.364.893-78, RG 3.002.398 SSP-PI, FILHO DE MILENE FERNANDES TEIXEIRA E DE ANTÔNIO RODRIGUES TEIXEIRA, ÀS PENAS DE 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, CADA UM EQUIVALENTE A 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. O sentenciado foi preso em flagrante delito no dia 01/05/2015, tendo sido beneficiado com a liberdade provisória por decisão do Juízo Plantonista no dia 02/05/2015 (02/05/2015 ? 11:51 ? Documento Inicial2 ? fls. 15/16), permanecendo assim até hoje. Portanto, MANTENHO O DIREITO DO RÉU DE APELAR EM LIBERDADE em razão de ter sido condenado em regime aberto e não ostentar maus antecedentes, não se enquadrando nas hipóteses do art. 312 do CPP.Réu solto.Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.Teresina-PI, 25 de fevereiro de 2022.VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁJUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (JUSTIÇA MILITAR) Teresina, 25 de fevereiro de 2022. Eu, Hyaponira da Silva Moura, Serventuária, digitei e subscrevo
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026892-24.2009.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG - BRASIL MULTICARTEIRA
Advogado(s): RODRIGO ANDRÉ DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: JOAO PEREIRA DA SILVA NETO
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Em razão do princípio da causalidade, condeno o Autor ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios ao Réu, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
DECISÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007326-55.2010.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A), DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 20682)
Requerido: RAIMUNDO NONATO CORDEIRO DE BRITO
Advogado(s): PEDRO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7179)
Tendo em vista o esgotamento de medidas cabíveis para a localização de bens passíveis a penhora e a não localização destes, tenho por determinar o sobrestamento do feito, pelo prazo de 01 (um) ano, conforme disposto em artigo 921, III do CPC. Faço constar que durante o referido prazo, a contagem de prescrição ficará suspensa. Intime-se a parte exequente para conhecimento da presente decisão. Decorrido o prazo, autos conclusos.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005648-73.2008.8.18.0140
Classe: Despejo
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA DE PAIVA
Advogado(s): JULIANO LEAL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3692), MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733)
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA LIMA
Advogado(s):
Defiro pedido de pesquisa de endereço em sistema INFOJUD. Segue resultado de pesquisa em nome de Francisco das Chagas Pereira Lima, CPF nº 397.551.933-91.
DECISÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014908-38.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: REMAZA NOVATERRA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/SÃO PAULO Nº 231747)
Requerido: FRANCISCO LUIZ R. DA SILVA
Advogado(s):
Cite-se o executado para pagar a dívida informada pelo autor, no prazo de três dias, contados da citação (art. 829, do NCPC), acrescidos de honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, que poderão ser reduzidos pela metade, caso ocorra o pagamento integral no prazo legal. Certifique o Sr. Oficial de Justiça no mandado, a hora da citação e se não localizar o devedor, certifique também quanto as diligências realizadas para encontrá-lo, arrestando-lhe tantos bens quantos sejam suficientes para garantir a execução e diligencie na forma do art. 830, do NCPC. O mandado deverá constar que, se não ocorrer o pagamento no prazo, deverão ser penhorados bens da parte executada, intimando-se a parte e seu cônjuge, se o caso. Realizada a penhora, intime-se o Exequente para providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial, nos termos do artigo 844 do NCPC. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006498-25.2011.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15778), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 15770)
Réu: MARCIA CRISTIANNE CARDOSO DE CARVALHO
Advogado(s):
Defiro pedido contido em petição eletrônica ID nº 23519635. Segue resultado de consulta de endereço nos sistemas INFOJUD, em nome de MÁRCIA CRISTIANNE CARDOSO DE CARVALHO, CPF nº 429.183.753-49.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (Juizados da Capital)
2ª Publicação
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
(Referente ao PJe nº 0816456-21.2019.8.18.0140)
O MM. Juiz de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, por título e nomeação legal, etc.
FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de LIDUINA ALVES DA SILVA SANTOS, brasileira, divorciada, aposentada, filha de Elvira Alves da Silva e Romão Gomes Martins nos autos do PJe nº 0816456-21.2019.8.18.0140 em trâmite pela 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeada curadora MARIA APARECIDA ALVES DOS SANTOS SILVA, brasileira, divorciada, do lar filha de Liduina Alves da Silva Santos e Raimundo Nonato dos Santos, a qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça. Eu, Ariane Ferreira Lopes, Analista Judicial, digitei. Vai devidamente assinado eletronicamente pelo MM. Juiz de Direito.
Teresina-PI, 14 de fevereiro de 2022.
Juiz PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS
Titular da 6ª Vara de Família e Sucessões de Teresina
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (Juizados da Capital)
2ª Publicação
PROCESSO Nº: 0815017-09.2018.8.18.0140
CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: MARIA SIRENE DE BRITO
REQUERIDO: SAIRA REGIS DE BRITO AMANCIO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de SAÍRA RÉGIS DE BRITO AMÂNCIO, brasileira, solteira, profissão desconhecida, portadora do RG nº 2.434.762 SSP/PI, inscrita no CPF sob o nº 015.937.213-58, endereço eletrônico e telefone desconhecidos, residente e domiciliada na Rua Miguel Couto, n° 1181, Bairro Lourival Parente, CEP: 64.023-550, em Teresina-PI., nos autos do Processo nº 0815017-09.2018.8.18.0140 em trâmite pela 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeada curadora MARIA SIRENE DE BRITO AMÂNCIO, brasileira, casada, do lar, portadora do RG n° 937.414 SSP/PI, inscrita no CPF sob o nº 396.135.933-49, endereço eletrônico inexistente, telefone: (86) 9 8878-8456 / (86) 3227-1603, residente e domiciliada na Rua Miguel Couto, n° 1181, Bairro Lourival Parente, CEP: 64.023-550, em Teresina-PI., a qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O(A) MM.(a) Juiz(a) de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça. Eu, MARIA AMÉLIA DE ANDRADE BRANDÃO MARTINS, Analista Judicial, digitei.
Teresina-PI, 15 de fevereiro de 2022.
ELVIRA MARIA OSÓRIO PITOMBEIRA MENESES CARVALHO
Juíza de Direito em Exercício na 1ª Vara de Família e Sucessões da Capital
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (Juizados da Capital)
2ª Publicação
PROCESSO Nº: 0812936-24.2017.8.18.0140
CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: MANOEL RABELO DE SOUSA
REQUERIDO: LUCIA DE FATIMA MOURA RABELO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de LÚCIA DE FÁTIMA MOURA RABELO, brasileira, casada, deficiente física, RG.: 527.929 SSP/PI e CPF.: 743.655.413-15, residente e domiciliado Marechal Dutra, 6050, Lourival Parente, Teresina(PI) CEP: 64.022-250 nos autos do Processo nº 0812936-24.2017.8.18.0140 em trâmite pela 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado(a) curador(a) MANOEL RABELO DE SOUSA, brasileira, casado, Servidor Público, RG.: 214.420 SSP/PI, e CPF: 097.541.053-91, residente e domiciliado Marechal Dutra, 6050, Lourival Parente, Teresina(PI) CEP: 64.022-250,, o(a) qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça. Eu, MARIA AMÉLIA DE ANDRADE BRANDÃO MARTINS, Analista Judicial, digitei.
Teresina-PI, 15 de fevereiro de 2022.
ELVIRA MARIA OSÓRIO PITOMBEIRA MENESES CARVALHO
Juíza de Direito em Exercício na 1ª Vara de Família e Sucessões da Capital
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0004645-97.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - DPCA, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): EDUARDO PACHECO DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 13136), RAFAEL CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12544)
Réu: LUCAS ROSENDO RODRIGUES SOARES
Advogado(s): BALTEMIR LIMA DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10584), DELMAR UEDES MATOS DA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 10039), LUCIO TADEU RIBEIRO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3022), RAFAEL SERVIO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8542)
DESPACHO: Tendo em vista que não há data mais próxima desimpedida, designo o dia 10 de março de 2022, às 09:00 horas, para a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que serão ouvidas a vítima, se for o caso, as testemunhas da acusação e da defesa, bem como realizado o interrogatório do réu e oferecidas alegações finais (art. 400 do CPP). Intime-se.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006465-88.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: THIAGO GOMES DE ANDRADE
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 25 de fevereiro de 2022
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005870-89.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: RAFAEL VIEIRA LIMA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 25 de fevereiro de 2022
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005597-13.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: NAILSON CARLOS DOS SANTOS PINHEIRO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 25 de fevereiro de 2022
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005390-43.2020.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE TERESINA PAIUÍ
Advogado(s):
Requerido: MARCELO SOARES DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 25 de fevereiro de 2022
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005350-61.2020.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE TERESINA PAIUÍ
Advogado(s):
Requerido: ARNALDO JOSÉ DE LIRA FEITOSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 25 de fevereiro de 2022
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004372-84.2020.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE TERESINA PAIUÍ
Advogado(s):
Requerido: LUCAS ITALLO ALVES DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 25 de fevereiro de 2022
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004080-02.2020.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE TERESINA-PI
Advogado(s):
Requerido: JOSÉ MARIA DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 25 de fevereiro de 2022
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003882-62.2020.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER / CENTRO
Advogado(s):
Requerido: RAFAEL RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s): JOSÉ RIANDSON MORAIS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 18709)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 25 de fevereiro de 2022
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003842-17.2019.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER - NORTE
Advogado(s):
Indiciado: ERIMAR ROSA DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 25 de fevereiro de 2022
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003645-96.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 25 de fevereiro de 2022
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002746-35.2017.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO A MULHER / SUDESTE
Advogado(s):
Indiciado: MARCOS ANTONIO SOARES DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 25 de fevereiro de 2022
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329