Diário da Justiça
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Publicado em 03/03/2022 03:00
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Comarcas do Interior
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - PROCESSO Nº. 0844307-64.2021.8.18.0140.8.18.0140 (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0844307-64.2021.8.18.0140
CLASSE: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703)
ASSUNTO(S): [Viagem ao Exterior]
REQUERENTE: A. Y. A. L. V., D. Y. A. L. V.
INTERESSADO: ANA EUGENIA DE MENDONCA ARAUJO LE VAILLANT
Claudio Manoel do Monte Feitosa ADVOGADO - OAB/PI 2.182
DISPOSITIVO
Ante o exposto, considerando o que dos autos consta, com fundamento no art. 485, inciso VIII, § 5º, c/c o art. 354 todos do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, para que produza os jurídicos e legais efeitos. Após o cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa na respectiva distribuição e arquive-se. TERESINA-PI, 18 de fevereiro de 2022.
MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - PROCESSO Nº. 0835899-55.8.18.0140 (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0835899-55.2019.8.18.0140
CLASSE: PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO (12070)
ASSUNTO(S): [Abandono Material, Abandono Intelectual]
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
DISPOSITIVO
Ante o exposto, considerando o que dos autos consta, e com fundamento no art. 485, inciso VI do CPC, julgo EXTINTA a presente MEDIDA DE PROTEÇÃO DE INCLUSÃO EM PROGRAMA OFICIAL DE TRATAMENTO A TOXICÔMANOS c/c BUSCA E APREENSÃO. Após o cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa na respectiva distribuição e arquive-se. Cientifique-se o MP. Sem custas.TERESINA-PI, 14 de fevereiro de 2022.Maria Luíza de Moura Mello e Freitas, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - PROCESSO Nº. 0828353-46.2019..8.18.0140 (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0828353-46.2019.8.18.0140
CLASSE: ADOÇÃO (1401)
ASSUNTO(S): [Adoção Nacional]
REQUERENTE: DAYANNE PEREIRA DE OLIVEIRA NASCIMENTO, HEVAI QUARESMA DE ARAUJO
DISPOSITIVO
Ante o exposto, considerando o que dos autos consta, com fundamento nos arts. 28, caput, nos arts. 39 ao 43 e art. 47 da Lei. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, e tendo ainda em vista o relatório técnico e a manifestação ministerial, julgo procedente a ação de ADOÇÃO ajuizada por DAYANNE PEREIRA DE OLIVEIRA QUARESMA e HEVAÍ QUARESMA DE ARAÚJO . Determino ainda: a) extinção do poder familiar da mãe biológica, Sra. IOLANDA CAMYLLA ARAUJO PIMENTEL , o que faço com base no art. 1635, inciso IV do CC; b) cancelamento do registro civil original da criança: E. G. A, com abertura de novo registro; c) a criança passará a se chamar Enzo Gabriel Quaresma de Oliveira; d) inscrição dos adotantes DAYANNE PEREIRA DE OLIVEIRA QUARESMA e HEVAÍ QUARESMA DE ARAÚJO, como mãe e pai e de seus ascendentes respectivos. Não poderá constar da certidão nenhuma observação sobre a origem do ato.
Expedições necessárias.
Transitada em julgado, após o cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa na respectiva distribuição e arquive-se.
P. R. e I.
Teresina (PI), 01 de fevereiro de 2022.
MARIA LUÍZA DE MOURA MELLO E FREITAS
Juíza Titular 1ª Vara da Infância e da Juventude
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001026-69.2017.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Réu: NIVALDO DOS SANTOS LOPES
Advogado(s): ANTONIO DE PADUA CARDOSO DE OLIVEIRA FILHO-OAB/PI nº 8660)
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação penal para ABSOLVER o acusado NIVALDO DOS SANTOS LOPES pelos crimes previstos nos arts. 129, § 9º e 147, ambos do Código Penal, na modalidade da Lei nº 11.340/06, com base no art. 386, inciso VII do Código de Processo Processo.
DESPACHO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003943-95.2016.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: LEONARDO FORTES MONTE DUTRA DE FREITAS SANTOS
Advogado(s): ALEXANDRE MAGNO DE ROSA ALMEIDA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 11638)
Posto isso, designo audiência de proposta de suspensão condicional do processo para o dia 21 de setembro de 2022, às 09h30min.
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001732-18.2018.8.18.0031
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s): HÍGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 4477)
Réu: ANGELO MAXIMO CAVALCANTE DE PINHO
Advogado(s):
Prosseguindo o feito e com o intuito de verificar a necessidade de manutenção das medidas protetivas já concedidas, considerando a realização da Semana Nacional "Justiça Pela Paz em Casa", designo audiência preliminar para o dia 19 de agosto de 2022, às 09:40 horas
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001389-51.2020.8.18.0031
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s): HÍGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 4477)
Réu: ANTONIO FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s):
Prosseguindo o feito e com o intuito de verificar a necessidade de manutenção das medidas protetivas já concedidas, considerando a realização da Semana Nacional "Justiça Pela Paz em Casa", designo audiência preliminar para o dia 19 de agosto de 2022, às 10:10 horas, intimem-se a partes.
EDITAL - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES)
Processo nº 0000118-68.2020.8.18.0043
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: DENILSON DA SILVA COELHO, HENRIQUE FIRMO DE MOURA
Advogado(s): STANLEY DE SOUSA PATRÍCIO FRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3899)
ATO ORDINATÓRIO: Fica a defesa dos réus intimada para, no prazo legal, apresentar alegações finais.
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000483-95.2019.8.18.0031
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s): HÍGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 4477)
Réu: ELIANE CARVALHO DA SILVA
Advogado(s):
Prosseguindo o feito e com o intuito de verificar a necessidade de manutenção das medidas protetivas já concedidas, considerando a realização da Semana Nacional "Justiça Pela Paz em Casa", designo audiência preliminar para o dia 15 de agosto de 2022, às 11:10 horas, e determino a intimação das partes.
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001297-73.2020.8.18.0031
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s): HÍGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 4477)
Réu: PEDRO DA COSTA SALES
Advogado(s):
Trata-se de medida protetiva de urgência requerida por EVA MARIA DOS SANTOS em face de PEDRO DA COSTA SALES, prosseguindo o feito e com o intuito de verificar a necessidade de manutenção das medidas protetivas já concedidas, considerando a realização da Semana Nacional "Justiça Pela Paz em Casa", designo audiência preliminar para o dia 16 de agosto de 2022, às 08:20horas, devendo ser intimado as partes, defesa e MP.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO- PROC. Nº 0805778-09.2021.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMO a parte requerente, por meio do seu nobre Advogado, o Dr. MONAELTON GONCALVES DA SILVA - OAB PI9160-A - CPF: 010.779.873-58 (ADVOGADO), para qualificar o pai registral José Cândido Neto, a fim de que seja realizada sua citação e que este possa, querendo, integrar a lide na qualidade de litisconsorte passivo necessário, conforme parecer de ID-24731335, manifestar-se no prazo legal.
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO Nº 0814775-84.2017.8.18.0140 (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0814775-84.2017.8.18.0140
CLASSE: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420)
ASSUNTO(S): [Adoção de Maior]
REQUERENTE: SEMELY BARROS DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ISANIO CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB PI 15107)
REQUERIDO: NATYANNE DE OLIVEIRA VASCONCELOS, ADILSON LOPES GUALBERTO
III. DISPOSITIVO: Ante o exposto, considerando o que dos autos consta e com fundamento no art. 485, inciso VI do CPC, julgo EXTINTO a presente AÇÃO DE GUARDA, em relação a J. V. O. G., nascido em 27.10.2003, em razão do alcance da maioridade, para que produza os jurídicos e legais efeitos. Transitada em julgado, após o cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa na respectiva distribuição e arquive-se. Sem custas. P.R e I. Cumpra-se. TERESINA-PI, 18 de janeiro de 2022. Elfrida Costa Belleza Silva. Juiz(a) de Direito respondendo pela 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina. EU, Maria do Perpétuo Socorro Sousa Rocha de Oliveira, Secretaria da 1ª Vara da Infância e Juventude desta Comarca, digitei-o.
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001296-88.2020.8.18.0031
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s): HÍGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 4477)
Réu: JARDEL ALVES FONTENELE
Advogado(s):
Considerando a realização da Semana Nacional da Justiça pela Paz em Casa, designo audiência de acolhimento para o dia 16 de agosto de 2022 às 11h:40min, oportunidade em que será verificada a necessidade de manutenção das medidas cautelares já concedidas.
Conforme Portaria Nº 1295/2020 - PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD, de 22 de abril de 2020, foram instituídas as audiências telepresenciais (virtuais), utilizando-se a plataforma de videoconferência MICROSOFT TEAMS, como ferramenta na realização das audiências em processos que possuem caráter de urgência. Informo que para ingressar na sala virtual da videoconferência pelo celular é necessário a instalação do aplicativo MICROSOFT TEAMS, sendo preciso tão somente, a realização da identificação através de nome e e-mail no momento do ingresso para sala virtual de videoconferência, que deverá ser feita por meio do link: https://bit.ly/3ArxEWc
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000383-71.2009.8.18.0135
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: LUCIENE NATÁLIA DA COSTA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Diante do exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO do delito previsto imputado à acusada LUCIENE NATÁLIA DA COSTA nos termos do arts. 109, III, do CP, momento em que JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DA RÉ quanto a este crime, consoante o disposto no art. 107, IV do mesmo código.
Sem custas.
Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
Expedientes necessários.
Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001269-08.2020.8.18.0031
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s): HÍGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 4477)
Réu: WALTER OLIVEIRA DE MORAES
Advogado(s):
Designo audiência de acolhimento para o dia 16 de agosto de 2022 às 13:20 horas.
Conforme Portaria Nº 1295/2020 - PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD, de 22 de abril de 2020, foram instituídas as audiências telepresenciais (virtuais), utilizando-se a plataforma de videoconferência MICROSOFT TEAMS, como ferramenta na realização das audiências em processos que possuem caráter de urgência, para ingressar na sala virtual da videoconferência pelo celular é necessário a instalação do aplicativo MICROSOFT TEAMS, sendo preciso tão somente, a realização da identificação através de nome e e-mail que deverá ser feito por meio do link: https://bit.ly/3tK9FAn
EDITAL - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0003080-47.2013.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ABSALAO VERAS DOS SANTOS
Advogado(s): FAMINIANO ARAUJO DE MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DECISÃO:
HOMOLOGAÇÃO dos cálculos de fls. 172 elaborados pela Contadoria Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí se afigura de rigor diante de sua correção, devendo, desta forma, ser reconhecido o excesso de execução a determinar a procedência da impugnação com a redução do quantum exequendo para R$ 38.606,08.
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença reduzindo o quantum exequendo para R$ 38.606,08 (trinta e oito mil, seiscentos e seis reais e oito centavos). CONDENO o impugnado ao pagamento de honorários advocatícios que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pelo impugnante (art. 85, §§ 1º e 2º, CPC), ficando o pagamento sob condição suspensiva de exigibilidade por ser o impugnado beneficiário de gratuidade de justiça.
Documento assinado eletronicamente por ANNA VICTÓRIA MUYLAERT SARAIVA SALGADO, Juiz(a), em 11/11/2021.
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO Nº 0817622-88.2019.8.18.0140 (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0817622-88.2019.8.18.0140
CLASSE: ADOÇÃO (1401)
ASSUNTO(S): [Adoção de Criança]
REQUERENTE: F. N. R. A., M. F. S.
REQUERIDO: ELIANE LEMOS DE ARAUJO, FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA
III - DISPOSITIVO: Isto posto, considerando o que dos autos consta, em consonância com o parecer ministerial e com fundamento nos arts. 28, caput, 39 usque 43 e art. 47 da Lei. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - e tendo ainda em vista o relatório técnico julgo procedente o pedido de ADOÇÃO ajuizada por M. F. S. e F. N. R. A.. Determino seja expedido o respectivo mandado de cumprimento de decisão, para o Cartório de Registro Civil, para alteração do registro das criança, de modo que neste conste o nome das criança que passará a ser: J. S. A. e L. B. S. A., tendo como mãe a Sra. M. F. S. e como pai o Sr. F. N. R. A.; avós maternos: M. F. S. e M. M. S. e avós paternos: M. P. A. e A. R. A. Expeçam-se mandados para se efetivar o novo assento de nascimento das crianças, bem como para o cancelamento do registro a que se refere a certidões de nascimento (ID 5658444 - Pág. 28 a 30), consignando-se nos mandados a proibição de serem fornecidas informações ou certidões deles ou respectiva origem, a quem quer que seja, salvo expressa autorização judicial. Transitada em julgado, tome-se o compromisso de Lei e lavre-se o competente Termo. Após o cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa na respectiva distribuição e arquive-se. Sem custas. P. R. e I. TERESINA-PI, 8 de fevereiro de 2022. MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina. EU, Maria do Perpétuo Socorro Sousa Rocha de Oliveira, Secretaria da 1ª Vara da Infância e Juventude, digitei-o.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000056-51.2018.8.18.0058
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: 19ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE GUADALUPE-PI
Advogado(s):
Indiciado: SOB INVESTIGAÇAO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JERUMENHA, 25 de fevereiro de 2022
KATYUCYA MONTEIRO RAMOS
Cedido Prefeitura - 74280074372
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO Nº 0810217-64.2020.8.18.0140 (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0810217-64.2020.8.18.0140
CLASSE: ADOÇÃO (1401)
ASSUNTO(S): [Adoção de Criança]
REQUERENTE: C. M. C. A., G. S. A. C.
TESTEMUNHA: M. T. S. S., P. G. A., C. J. S. R. S.
REQUERIDO: VERLANE SARAIVA DE SOUSA
III. DISPOSITIVO: Ante o exposto, considerando o que dos autos consta, com fundamento nos arts. 39, 42, 43, 45, § 1º, 46, § 1º e 47 da Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - e tendo ainda em vista o relatório técnico e o parecer ministerial, julgo procedente a ação de ADOÇÃO ajuizada por C. M. C. A. e G. S. A. C., para DEFERIR a adoção pleiteada, determinando: a) a extinção do poder familiar da mãe biológica, a Sra. VERLANE SARAIVA DE SOUSA, o que faço com base no art. 1.635, inciso IV do CC; b) cancelamento do registro civil da criança e J. G. S. S.; c) abertura de novo registro nesta capital com inscrição do nome dos adotantes C. M. C. A. e G. S. A. C. e de seus ascendentes respectivos; d) não poderá constar da certidão nenhuma observação sobre a origem do ato. e) A criança passará a ser chamada pelo nome de: J. G. A. C.. Expedições necessárias, inclusive atualização no Sistema Nacional de Adoção.Após o cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa na respectiva distribuição e arquive-se. Sem custas. P. R. e I. TERESINA-PI, 16 de dezembro de 2021. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina. EU, Maria do Perpétuo Socorro Sousa Rocha de Oliveira, Secretaria da 1ª Vara da Infância e Juventude, digitei-o.
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000329-21.2014.8.18.0074
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PIAUÍ/PI
Advogado(s): ESDRAS JUNO REIS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 10659), SILVERLENE REIS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9409)
Réu: ERISMAR DA COSTA BARBOSA
Advogado(s): ANTONIA CAVALCANTE DA SILVA(OAB/CEARÁ Nº 8050)
Designo audiência de oitiva da testemunha Edimilson de Oliveira Santos, brasileiro, vigilante, portador da Cédula de identidade nº 2061978 SSP/PI, residente e domiciliado na Rua José Antônio de Carvalho, s/n Soledade, indicado pela defesa em substituição a testemunha Adão Luiz Lima Rosa, para o dia 23 de agosto de 2022 às 13:00 horas, a ser realizada no Fórum da Comarca de Simões-PI. Intime-se pessoalmente o acusado e sua advogada via DJ. Registre-se que o acusado e sua patrona se comprometeram em apresentar a mencionada testemunha no dia da audiência, fato que desobriga este juízo em proceder com a intimação. Intime-se o assistente de acusação. Ciência a representante do Ministério Público.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE MARCOS PARENTE
PROCESSO Nº 0000238-74.2019.8.18.0099
CLASSE: Inquérito Policial
Indiciante: 19ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE GUADALUPE
Indiciado: JOSÉ GOMES DA SILVA JUNIOR
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
MARCOS PARENTE, 25 de fevereiro de 2022
JÚLIO CESAR RIBEIRO DA CRUZ
Analista Judicial - Mat. nº 4151054
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 4ª Vara DA COMARCA DE PARNAÍBA
PROCESSO Nº: 0006043-23.2016.8.18.0031
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: SOCIEDADE PARNAIBANA DE COMBATE AO CÂNCER - CENTRO DE ALTA COMPLEXIDADE EM ONCOLOGIA
ADVOGADO: APOENA ALMEIDA MACHADO (OAB -PI Nº 3444)
Réu: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
PARNAÍBA, 25 de fevereiro de 2022
FERNANDA GALAS VAZ
Analista Judicial - Mat. nº 4071379
EDITAL - 2ª VARA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PEDRO II)
Processo nº 0001640-69.2017.8.18.0065
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Requerido: JOÃO BATISTA DA SILVA SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO:
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17__/__05/__22, às _10_h _30_ min, no Fórum local. Para tanto, destaca-se que diante da pandemia do coronavírus, que resultou na suspensão das atividades presenciais do Poder Judiciário, estando seus membros e servidores desempenhando suas funções de maneira remota, tenho por bem determinar a realização da audiência em comento por meio de videoconferência, nos termos dos arts. 185, §2o, e 222, §3°, ambos do Código de Processo Penal.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000124-60.2018.8.18.0103
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO OPIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANTONIO CARLOS GOMES DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 4ª Vara DA COMARCA DE PARNAÍBA
PROCESSO Nº: 0006043-23.2016.8.18.0031
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: SOCIEDADE PARNAIBANA DE COMBATE AO CÂNCER - CENTRO DE ALTA COMPLEXIDADE EM ONCOLOGIA
ADVOGADO: APOENA ALMEIDA MACHADO (OAB-PI Nº 3444)
Réu: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
PARNAÍBA, 25 de fevereiro de 2022
FERNANDA GALAS VAZ
Analista Judicial - Mat. nº 4071379