Diário da Justiça
9315
Publicado em 03/03/2022 03:00
Matérias:
Exibindo 251 - 275 de um total de 361
Comarcas do Interior
Sentença do processo nº 0801793-63.2020.8.18.0033 (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801793-63.2020.8.18.0033
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
ASSUNTO(S): [Fixação]
REQUERENTE: D. L. C. N.
REQUERIDO: RENAULT ALVES NEPOMUCENO MARQUES,
SENTENÇA
"Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS, ajuizado por DAVI LUCCA CARDOSO NEPOMUCENO, menor assistido por sua genitora, Sra. ISABELLE ALMEIDA CARDOSO, devidamente qualificados, através da Defensoria Pública Estadual, em face de RENAULT ALVES NEPOMUCENO MARQUES. No caso concreto, na petição de ID 19648855, a parte exequente confirma que o executado realizou o pagamento integral do débito alimentar, motivo pelo qual a extinção do feito é medida de direito. Pelo exposto e tudo mais que nos autos consta, EXTINGO o presente cumprimento de sentença pela satisfação integral do débito, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil." PIRIPIRI-PI, 17 de dezembro de 2021. Leon Eduardo Rodrigues Sousa. Juiz de Direito.
ATO ORDINATÓRIO - JECC VALENÇA DO PIAUÍ - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000131-31.2015.8.18.0144
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: LINDOMAR JOSÉ DA COSTA - "LINDOMAR CAJÁ"
Advogado(s): MARTALENE DOS ANJOS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 277)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
VALENÇA DO PIAUÍ, 25 de fevereiro de 2022
FRANCISCA IVNA DE JESUS MACEDO
Secretário(a) - 26828
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000078-37.2019.8.18.0103
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: LENTYNE MENDES DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MATIAS OLÍMPIO, 25 de fevereiro de 2022
DEBIÃ FONTINELE DE FARIAS
Cedido Prefeitura - -
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE MARCOS PARENTE
PROCESSO Nº 0000300-22.2016.8.18.0099
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: ALCINO PEREIRA DE SA, JOAO BARBOSA DE ALENCAR, RAIMUNDO DA COSTA SOARES
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
MARCOS PARENTE, 25 de fevereiro de 2022
PAULO BENVINDO DA SILVA
Analista Judicial - Mat. nº 415075-9
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000029-59.2020.8.18.0103
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ADEMAR BORGES DE LIMA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MATIAS OLÍMPIO, 25 de fevereiro de 2022
DEBIÃ FONTINELE DE FARIAS
Cedido Prefeitura - -
ATO ORDINATÓRIO - JECC BOM JESUS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000045-72.2009.8.18.0111
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ZÉLIA FERNANDES DUARTE
Advogado(s): LUDMILLA MARIA REIS PAES LANDIM ARANTES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: HERMES S/A
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 2ª VARA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PEDRO II)
Processo nº 0000126-18.2016.8.18.0065
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: LAECIO SILVA BEZERRA, ALEXANDRE LUIZ DA SILVA, LUCAS DA SILVA BEZERRA
Advogado(s): PAULO MARCELO BRAGA GALVAO BENICIO(OAB/PIAUÍ Nº 13292), MAURO BENICIO DA SILVA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2646)
Requerido: MARCOS DA SILVA BEZERRA
Advogado(s):
SENTENÇA:
Assim, tendo em vista o transcurso de tempo superior a 4 anos desde a última causa interruptiva da prescrição, qual seja o recebimento da denúncia, ocorrido em 30/11/2016, é forçoso concluir que houve prescrição da pretensão punitiva estatal. Isso posto, com base nos fundamentos supra, hei por bem declarar, de ofício, em conformidade com o art. 61 do Código de Processo Penal, extinta a punibilidade do réu LAÉCIO SILVA BEZERRA, nos termos do art. 107, IV; 109, IV e VI; 115; e 119, todos do Código Penal. Outrossim, determino o seguimento do presente feito em relação aos acusados MARCOS DA SILVA BEZERRA, LUCAS DA SILVA BEZERRA e ALEXANDRE LUIZ DA SILVA. Ainda, tendo em vista que os acusados Marcos da Silva Bezerra e Lucas da Silva Bezerra não apresentaram Resposta à Acusação, remetam-se os autos à DefensoriaPública, nos termos do art. 396-A, § 2°, do CPP. Ciência ao MP. PRI. PEDRO II, 5 de novembro de 2021 DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PEDRO II
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000183-09.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JANUÁRIA ARCANJA DE MORAES
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intima-se as partes para tomarem conhecimento do retorno dos autos do 2º grau. E que o cumprimento de sentença deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.
SIMÕES, 25 de fevereiro de 2022
VANDERLANJIA MARIA DE CARVALHO
Cedido Prefeitura
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000224-89.2010.8.18.0072
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA LINA LOPES SILVA
Advogado(s): CLAUDIO SOARES DE BRITO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3849)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Intime-se a parte autora para recebimento de Alvará Judicial SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 25 de fevereiro de 2022 ANDRE FELIPY CAMPOS DE SÁ Analista Judicial - 28643
DESPACHO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000044-40.2019.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ISMAEL QUARESMA DE SOUSA
Advogado(s): ANTÔNIO CLEITON VELOSO SOARES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 17231)
DESPACHO: "Recebi hoje. Tendo em vista o teor do despacho proferido nos autos da carta precatória encaminhada ao Juízo da 5ª Vara Criminal da Teresina - PI, incluam-se os presentes autos em pauta de audiência de continuidade da instrução para a data próxima e desimpedida, a ser realizada por meio de videoconferência. Cumpra-se à época oportuna com os expedientes necessários, devendo a vítima ser intimada por meio de carta precatória, na qual deverá constar o link de acesso a audiência por videoconferência, bem como o telefone para contato com este Juízo. VALENÇA DO PIAUÍ, 23 de fevereiro de 2022 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de VALENÇA DO PIAUÍ".
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000144-81.2020.8.18.0135
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Requerido: GILVAN LOPES DA SILVA
Advogado(s): GILVAN JOSE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10710)
DESPACHO-MANDADO
Compulsando os autos, verifico que o presente processo encontra-se em ordem, não havendo nulidades ou irregularidades para sanar.
Nisso, designo a sessão de julgamento para o dia 23/03/2022, às 08hs30min. Considerando que o requerido se encontra preso na Casa de Detenção provisória de São Raimundo Nonato-PI, o réu participará da audiência por videoconferência na data designada.
Designo o dia 04/03/2022, às 09hs00min, para o sorteio dos jurados que atuarão nesta sessão. Dê-se ciência ao Ministério Público e à defesa, bem como oficie à Ordem dos Advogados do Brasil para, se desejarem, acompanharem o referido sorteio.
Cumpre ressaltar, que diante da pandemia do novo coronavírus (Sars-COV-2) reforço que a sessão do tribunal do júri designada neste processo será realizada em observância às recomendações deste tribunal e a Resolução nº 322 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, além das recomendações dos órgãos de saúde, sendo imperativo a utilização da videoconferência para a oitiva do preso, inclusive também para garantir a saúde dos integrantes do sistema prisional. No ordenamento jurídico vigente não existe direito absoluto, sendo o mais importante neste momento a manutenção da saúde e da vida de toda a coletividade.
Intimem-se as testemunhas arroladas para comparecimento à sessão de julgamento designada, advertindo-as da possibilidade de condução coercitiva no caso de ausência injustificada.
Nos termos do art. 423, II do CPP, segue relatório do processo que deverá ser entregue aos jurados juntamente com a cópia da decisão de pronúncia, logo após a formação do conselho de sentença.
Informo que na referida sessão serão tomadas todas as precauções para a proteção dos participantes, quais sejam: 1- O júri será realizado no átrio do fórum de São João do Piauí, local mais amplo e aberto do fórum, tendo em vista que a sala de audiências é muito pequena e sem muita ventilação, não sendo possível o distanciamento necessário; 2- Não será permitido o acesso do público a esta audiência, devendo algum familiar do preso ou da vítima, bem como outro interessado, apresentar manifestação no processo pleiteando a possibilidade de assistir, no prazo de até 5 dias, antes da data da sessão, o que será analisado por este magistrado, inclusive levando em conta a quantidade de pedidos; 3- O sorteio dos jurados será feito na parte de fora do fórum, no estacionamento coberto; 4- O preso participará da audiência por videoconferência, como está sendo orientado neste período de pandemia, sendo garantida a devida comunicação com o Advogado através de telefone durante toda a sessão; 5- O representante do Ministério Público e a Defesa poderão participar do júri por videoconferência (com imagem sendo exibida em telão para os jurados) ou presencialmente, ficando a critério de cada um, ante o princípio da paridade de armas; caso participem presencialmente, terão espaço limitado para andarem pelo recinto no momento dos debates, ante a necessidade de distanciamento com os jurados; 6- Os jurados serão posicionados com uma distância segura entre eles; 7- A vítima e as testemunhas deverão ser intimadas para serem ouvidas no fórum; 8- Ao longo de toda a sessão serão tomadas medidas de distanciamento e de limpeza do recinto.
Ante a necessidade de realizar o júri no átrio do fórum, oficie-se ao diretor do fórum, solicitando o fechamento do fórum para o público externo neste dia durante a sessão do júri em questão, tendo em vista a situação excepcional já relatada.
Defiro a produção de prova testemunhal pleiteada pelas partes. Defiro a juntada de documentos do Ministério Público, nisso, intime-se a Defesa para se manifestar dos documentos juntados pelo órgão ministerial.
Defiro a disponibilização das mídias para as partes, devendo a Secretaria providenciar o envio das mídias da audiência que registrou a oitiva das testemunhas, da vítima e do interrogatório do réu, devendo a secretaria encaminhar ao Ministério Público e a Defesa.
A autorizo o uso de recurso tecnológico no dia da Sessão de julgamento, tais como data show e reprodutores de mídias.
Requisite-se informações sobre os ANTECEDENTES CRIMINAIS e a conduta social do acusado, devendo a secretaria providenciar as certidões.
Determino que a secretaria altere o assunto do processo.
Determino que a secretaria providencie a juntada do inquérito policial, visto que não se encontra nos autos físicos, bem como organize o processo.
Intime-se o réu preso da sessão de julgamento.
Intime-se a vítima pessoalmente deste despacho e da sessão de julgamento.
Intimem-se o Ministério Público e o Advogado da sessão de julgamento.
Oficie-se ao sistema prisional para informar a data do júri, ante as providências necessárias quanto à videoconferência com o réu preso.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
DESPACHO ID 23021505 (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000213-19.2011.8.18.0042
CLASSE: MONITÓRIA (40)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
REU: J A N DOS SANTOS - ME
INTIMAÇÃO DAS PARTES DO DESPACHO ID 23021505
Condeno o(a) ré(u) a pagar ao autor, 5% de honorários advocatícios sobre o débito atualizado, custas do processo e as de reembolso (art. 701, NCPC, segunda parte).
INTIMEM-SE as partes para ciência da conversão, sendo a parte ré por meio do DJE.
Edital de Citação (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000084-44.2007.8.18.0045
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Usucapião Especial (Constitucional)]
AUTOR: FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA SOARES, GONÇALA GONÇALVES SOARES
REU: JOSEFA ALVES LIMA
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 30 (trinta) dias
A Dra. RITA DE CÁSSIA DA SILVA, Juíza de Direito desta cidade e comarca de CASTELO DO PIAUÍ, Estado do Piauí, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Antonino Freire, s/n Centro, CASTELO DO PIAUÍ-PI, a AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL acima referenciada, proposta por GONÇALA GONÇALVES SOARES, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada na Localidade Palmeirinha, Zona Rural de Castelo do Piauí e FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA SOARES, brasileiro, casado, lavrador, residente e domiciliado na Localidade Palmeirinha, Zona Rural de Castelo do Piauí, em face de JOSEFA ALVES LIMA, brasileira, viúva, lavradora, residente e domiciliada na Localidade Palmeirinha, Zona Rural de Castelo do Piauí; ficando por este edital citados os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, para, querendo, apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de CASTELO DO PIAUÍ, Estado do Piauí, aos 25 de setembro de 2020 (25/09/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
CASTELO DO PIAUÍ, 25 de setembro de 2020
RITA DE CÁSSIA DA SILVA
Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ
RODRIGO DE ANDRADE E SILVA CAMPELO
Secretaria da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Edital Nº 70/2022 - PJPI/COM/PIR/FORPIR/1VARPIR
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS JURADOS SORTEADOS
O Dr. ANTONIO OLIVEIRA, Juiz Presidente do Tribunal do Júri desta cidade e Comarca de Piripiri, Estado do Piauí, por título e nomeação legal, etc...
FAZ SABER que, em conformidade com os artigos 342, 343 e 344 do Código de Processo Penal, procedeu ao sorteio dos 25 (vinte e cinco) Jurados e 10 (dez) Suplentes, que deverão servir na Reunião Ordinária do Tribunal do Júri da Comarca de Piripiri-PI , referente ao processo 0000658-83.2019.8.18.0033, cuja sessão realizar-se-á no dia 15 de março de 2022, às 08: 30 horas no AUDITÓRIO DO FÓRUM "Des. João Turíbio", sito na rua Avelino Resende, s/nº, nesta cidade, com a advertência dos artigos 436/446, a seguir transcritos: "Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. § 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. § 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: I - o Presidente da República e os Ministros de Estado; II - os Governadores e seus respectivos Secretários; III - os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IV - os Prefeitos Municipais; V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII - os militares em serviço ativo; IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que
requeiram sua dispensa; X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. § 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. § 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri. Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)", tendo sido sorteados os seguintes jurados:
1- Francélia Mesquita Melo (81)
2- Manuel Gomes dos Santos (172)
3- Wanderson de Sousa Brito (238)
4- Francisco Eduardo Viana Brito (74)
5- Gizelda Pinheiro Borges (88)
6- Katylen Crishelle Fontinele Medeiros (130)
7- Juliana Ibiapina Rodrigues (124)
8- Elizete Alves de Sousa (65)
9- Maria dos Remédios Fontenele Andrade Rêgo (159)
10- Maria do Socorro Bitencourt do N. Andrade (168)
11- Meirian Noronha de Castro Silva (162)
12- Jucélia Melo Ribeiro (110)
13- Roméria Lopes da Silva (212)
14- Ariele de Oliveira Marcelino(18)
15- Clemilton Santiago do Carmo (42)
16- Audirene de Sousa Ximendes (31)
17- Ronymayre Andrade Brito (216)
18- Sânzio renato Teixeira da Silva (221)
19- Célia Regina Caetano Lima (39)
20- Claudio Renan Araujo Rodrigues(47)
21- Josiane Oliveira de Ananias Medeiros (109)
22- Eliane da Silva Almeida (61)
23- Gilmara Rodrigues de Macedo (87)
24- Manuel Marques Brito (173)
25- Sandra Carla Costa Cardoso (219)
JURADOS SUPLENTES
1- Osmarina Fernandes da Silva (194)
2- Francisca Alexandra da Silva Café (80)
3- José Eufrazino Júnior (115)
4- Jairo Francisco de M. Freitas (120)
5- Ana Cláudia Sampaio (32)
6- - Sandra Maria dos Santos Fontenele (220)
7- Maria do Socorro Pereira de Moura (186)
8- Hosanan Fernandes da Silva (94)
9- Viviane Escórcio de Brito Osório (233)
10- Edivar Cruz Carvalho (68)
FAZ SABER, AINDA, que o Jurado que deixar de comparecer sem causa legítima, bem como aquele que tendo comparecido e se retirar antes de despachado pelo MM. Juiz Presidente será nos termo do artigo 442 do CPP, aplicado-lhe multa de 01 (um) a 10 (dez) salários mínimos, como também as escusas somente serão aceitas quando fundadas em motivos relevantes devidamente comprovados e, salvo por motivo de força maior, forem apresentadas até o momento da chamada dos Jurados. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, ordenou o MM. Juiz Presidente do Tribunal do Júri desta Comarca, que se expedisse o presente EDITAL, que será afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Piripiri, Estado do Piauí, Auditório do Fórum local, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois (22/02/2022). Eu, Lucas Barbosa de Carvalho, Analista Judicial, o digitei e subscrevi.
ANTONIO OLIVEIRA
Juiz Presidente do Tribunal do Júri
EDITAL - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MATIAS OLÍMPIO)
Processo nº 0000558-54.2015.8.18.0103
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MANOEL DA CONCEIÇÃO CARVALHO
Advogado(s): JOÃO DO BOM JESUS AMORIM JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6200)
SENTENÇA: Diante de todo o exposto, e de tudo mais que dos autos consta, julgo o mérito da presente ação para MANOEL DA CONCEIÇÃO CARVALHO, qualificado, como incurso no artigo 14 da Lei 10.826/2003.
ATO ORDINATÓRIO - JECC VALENÇA DO PIAUÍ - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000059-73.2017.8.18.0144
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: GILSON RODRIGUES DOS ANJOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
VALENÇA DO PIAUÍ, 25 de fevereiro de 2022
FRANCISCA IVNA DE JESUS MACEDO
Secretário(a) - 26828
ATO ORDINATÓRIO - JECC VALENÇA DO PIAUÍ - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000098-41.2015.8.18.0144
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: JANARA VÉRAS DE SOUSA, MARIA VANDA DE LIMA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
VALENÇA DO PIAUÍ, 25 de fevereiro de 2022
FRANCISCA IVNA DE JESUS MACEDO
Secretário(a) - 26828
Aviso de Intimação de Advogado - Processo nº 0802546-91.2018.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
Intimo as partes, por meio de seus advogados: GLEUVAN ARAUJO PORTELA - OAB PI155-A - CPF: 351.147.623-20 e GLAUCIWANIO BARROS LEAL - OAB PI5753-A - CPF: 877.218.803-00, da DECISÃO 24666037, para participar da audiência de instrução e julgamento, POR VIDEOCONFERÊNCIA, dia 28/03/2022, às 11h. Ainda, em atenção ao que dispõe o art. 455, caput, do CPC, fica ao encargo do advogado informar ou INTIMAR AS TESTEMUNHAS por ele arroladas do dia, hora e do local da audiência designada, inclusive, encaminhando-lhes o endereço eletrônico (link) para acesso à sala de audiência virtual certificado nos autos, dispensando-se a intimação do Juízo, a menos que haja prova da incapacidade de ser feita pela parte interessada. Saliento que incumbirá aos advogados - o encaminhamento a todos aqueles que deverão participar do ato (partes e testemunhas), SOB PENA DE CONFIGURAR-SE A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DA PARTE OU DESISTÊNCIA DA OITIVA DA TESTEMUNHA.
ATO ORDINATÓRIO - JECC VALENÇA DO PIAUÍ - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000041-91.2013.8.18.0144
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: BEATRIZ RODRIGUES DAMASCENO MORAES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
VALENÇA DO PIAUÍ, 25 de fevereiro de 2022
FRANCISCA IVNA DE JESUS MACEDO
Secretário(a) - 26828
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO- PROC. Nº 0805778-09.2021.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMO a parte requerente, por meio do seu nobre Advogado, o Dr. MONAELTON GONCALVES DA SILVA - OAB PI9160-A - CPF: 010.779.873-58 (ADVOGADO), para qualificar o pai registral José Cândido Neto, a fim de que seja realizada sua citação e que este possa, querendo, integrar a lide na qualidade de litisconsorte passivo necessário, conforme parecer de ID-24731335, manifestar-se no prazo legal.
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO Nº 0814775-84.2017.8.18.0140 (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0814775-84.2017.8.18.0140
CLASSE: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420)
ASSUNTO(S): [Adoção de Maior]
REQUERENTE: SEMELY BARROS DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ISANIO CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB PI 15107)
REQUERIDO: NATYANNE DE OLIVEIRA VASCONCELOS, ADILSON LOPES GUALBERTO
III. DISPOSITIVO: Ante o exposto, considerando o que dos autos consta e com fundamento no art. 485, inciso VI do CPC, julgo EXTINTO a presente AÇÃO DE GUARDA, em relação a J. V. O. G., nascido em 27.10.2003, em razão do alcance da maioridade, para que produza os jurídicos e legais efeitos. Transitada em julgado, após o cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa na respectiva distribuição e arquive-se. Sem custas. P.R e I. Cumpra-se. TERESINA-PI, 18 de janeiro de 2022. Elfrida Costa Belleza Silva. Juiz(a) de Direito respondendo pela 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina. EU, Maria do Perpétuo Socorro Sousa Rocha de Oliveira, Secretaria da 1ª Vara da Infância e Juventude desta Comarca, digitei-o.
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001296-88.2020.8.18.0031
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s): HÍGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 4477)
Réu: JARDEL ALVES FONTENELE
Advogado(s):
Considerando a realização da Semana Nacional da Justiça pela Paz em Casa, designo audiência de acolhimento para o dia 16 de agosto de 2022 às 11h:40min, oportunidade em que será verificada a necessidade de manutenção das medidas cautelares já concedidas.
Conforme Portaria Nº 1295/2020 - PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD, de 22 de abril de 2020, foram instituídas as audiências telepresenciais (virtuais), utilizando-se a plataforma de videoconferência MICROSOFT TEAMS, como ferramenta na realização das audiências em processos que possuem caráter de urgência. Informo que para ingressar na sala virtual da videoconferência pelo celular é necessário a instalação do aplicativo MICROSOFT TEAMS, sendo preciso tão somente, a realização da identificação através de nome e e-mail no momento do ingresso para sala virtual de videoconferência, que deverá ser feita por meio do link: https://bit.ly/3ArxEWc
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000383-71.2009.8.18.0135
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: LUCIENE NATÁLIA DA COSTA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Diante do exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO do delito previsto imputado à acusada LUCIENE NATÁLIA DA COSTA nos termos do arts. 109, III, do CP, momento em que JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DA RÉ quanto a este crime, consoante o disposto no art. 107, IV do mesmo código.
Sem custas.
Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
Expedientes necessários.
Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001269-08.2020.8.18.0031
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s): HÍGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 4477)
Réu: WALTER OLIVEIRA DE MORAES
Advogado(s):
Designo audiência de acolhimento para o dia 16 de agosto de 2022 às 13:20 horas.
Conforme Portaria Nº 1295/2020 - PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD, de 22 de abril de 2020, foram instituídas as audiências telepresenciais (virtuais), utilizando-se a plataforma de videoconferência MICROSOFT TEAMS, como ferramenta na realização das audiências em processos que possuem caráter de urgência, para ingressar na sala virtual da videoconferência pelo celular é necessário a instalação do aplicativo MICROSOFT TEAMS, sendo preciso tão somente, a realização da identificação através de nome e e-mail que deverá ser feito por meio do link: https://bit.ly/3tK9FAn
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001732-18.2018.8.18.0031
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s): HÍGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 4477)
Réu: ANGELO MAXIMO CAVALCANTE DE PINHO
Advogado(s):
Prosseguindo o feito e com o intuito de verificar a necessidade de manutenção das medidas protetivas já concedidas, considerando a realização da Semana Nacional "Justiça Pela Paz em Casa", designo audiência preliminar para o dia 19 de agosto de 2022, às 09:40 horas