Diário da Justiça 9315 Publicado em 03/03/2022 03:00
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Comarcas do Interior

PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - PROCESSO Nº. 0844307-64.2021.8.18.0140.8.18.0140 (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0844307-64.2021.8.18.0140
CLASSE: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703)
ASSUNTO(S): [Viagem ao Exterior]
REQUERENTE: A. Y. A. L. V., D. Y. A. L. V.
INTERESSADO: ANA EUGENIA DE MENDONCA ARAUJO LE VAILLANT

Claudio Manoel do Monte Feitosa ADVOGADO - OAB/PI 2.182

DISPOSITIVO

Ante o exposto, considerando o que dos autos consta, com fundamento no art. 485, inciso VIII, § 5º, c/c o art. 354 todos do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, para que produza os jurídicos e legais efeitos. Após o cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa na respectiva distribuição e arquive-se. TERESINA-PI, 18 de fevereiro de 2022.

MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina

PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - PROCESSO Nº. 0835899-55.8.18.0140 (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0835899-55.2019.8.18.0140
CLASSE: PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO (12070)
ASSUNTO(S): [Abandono Material, Abandono Intelectual]
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
DISPOSITIVO

Ante o exposto, considerando o que dos autos consta, e com fundamento no art. 485, inciso VI do CPC, julgo EXTINTA a presente MEDIDA DE PROTEÇÃO DE INCLUSÃO EM PROGRAMA OFICIAL DE TRATAMENTO A TOXICÔMANOS c/c BUSCA E APREENSÃO. Após o cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa na respectiva distribuição e arquive-se. Cientifique-se o MP. Sem custas.TERESINA-PI, 14 de fevereiro de 2022.Maria Luíza de Moura Mello e Freitas, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina

PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - PROCESSO Nº. 0828353-46.2019..8.18.0140 (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0828353-46.2019.8.18.0140
CLASSE: ADOÇÃO (1401)
ASSUNTO(S): [Adoção Nacional]
REQUERENTE: DAYANNE PEREIRA DE OLIVEIRA NASCIMENTO, HEVAI QUARESMA DE ARAUJO

DISPOSITIVO

Ante o exposto, considerando o que dos autos consta, com fundamento nos arts. 28, caput, nos arts. 39 ao 43 e art. 47 da Lei. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, e tendo ainda em vista o relatório técnico e a manifestação ministerial, julgo procedente a ação de ADOÇÃO ajuizada por DAYANNE PEREIRA DE OLIVEIRA QUARESMA e HEVAÍ QUARESMA DE ARAÚJO . Determino ainda: a) extinção do poder familiar da mãe biológica, Sra. IOLANDA CAMYLLA ARAUJO PIMENTEL , o que faço com base no art. 1635, inciso IV do CC; b) cancelamento do registro civil original da criança: E. G. A, com abertura de novo registro; c) a criança passará a se chamar Enzo Gabriel Quaresma de Oliveira; d) inscrição dos adotantes DAYANNE PEREIRA DE OLIVEIRA QUARESMA e HEVAÍ QUARESMA DE ARAÚJO, como mãe e pai e de seus ascendentes respectivos. Não poderá constar da certidão nenhuma observação sobre a origem do ato.

Expedições necessárias.

Transitada em julgado, após o cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa na respectiva distribuição e arquive-se.

P. R. e I.

Teresina (PI), 01 de fevereiro de 2022.

MARIA LUÍZA DE MOURA MELLO E FREITAS

Juíza Titular 1ª Vara da Infância e da Juventude

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001026-69.2017.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Réu: NIVALDO DOS SANTOS LOPES

Advogado(s): ANTONIO DE PADUA CARDOSO DE OLIVEIRA FILHO-OAB/PI nº 8660)

Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação penal para ABSOLVER o acusado NIVALDO DOS SANTOS LOPES pelos crimes previstos nos arts. 129, § 9º e 147, ambos do Código Penal, na modalidade da Lei nº 11.340/06, com base no art. 386, inciso VII do Código de Processo Processo.

DESPACHO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003943-95.2016.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: LEONARDO FORTES MONTE DUTRA DE FREITAS SANTOS

Advogado(s): ALEXANDRE MAGNO DE ROSA ALMEIDA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 11638)

Posto isso, designo audiência de proposta de suspensão condicional do processo para o dia 21 de setembro de 2022, às 09h30min.

DESPACHO MANDADO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001732-18.2018.8.18.0031

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s): HÍGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 4477)

Réu: ANGELO MAXIMO CAVALCANTE DE PINHO

Advogado(s):

Prosseguindo o feito e com o intuito de verificar a necessidade de manutenção das medidas protetivas já concedidas, considerando a realização da Semana Nacional "Justiça Pela Paz em Casa", designo audiência preliminar para o dia 19 de agosto de 2022, às 09:40 horas

DESPACHO MANDADO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001389-51.2020.8.18.0031

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s): HÍGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 4477)

Réu: ANTONIO FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s):

Prosseguindo o feito e com o intuito de verificar a necessidade de manutenção das medidas protetivas já concedidas, considerando a realização da Semana Nacional "Justiça Pela Paz em Casa", designo audiência preliminar para o dia 19 de agosto de 2022, às 10:10 horas, intimem-se a partes.

EDITAL - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES)

Processo nº 0000118-68.2020.8.18.0043

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: DENILSON DA SILVA COELHO, HENRIQUE FIRMO DE MOURA

Advogado(s): STANLEY DE SOUSA PATRÍCIO FRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3899)

ATO ORDINATÓRIO: Fica a defesa dos réus intimada para, no prazo legal, apresentar alegações finais.

DESPACHO MANDADO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000483-95.2019.8.18.0031

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s): HÍGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 4477)

Réu: ELIANE CARVALHO DA SILVA

Advogado(s):

Prosseguindo o feito e com o intuito de verificar a necessidade de manutenção das medidas protetivas já concedidas, considerando a realização da Semana Nacional "Justiça Pela Paz em Casa", designo audiência preliminar para o dia 15 de agosto de 2022, às 11:10 horas, e determino a intimação das partes.

DESPACHO MANDADO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001297-73.2020.8.18.0031

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s): HÍGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 4477)

Réu: PEDRO DA COSTA SALES

Advogado(s):

Trata-se de medida protetiva de urgência requerida por EVA MARIA DOS SANTOS em face de PEDRO DA COSTA SALES, prosseguindo o feito e com o intuito de verificar a necessidade de manutenção das medidas protetivas já concedidas, considerando a realização da Semana Nacional "Justiça Pela Paz em Casa", designo audiência preliminar para o dia 16 de agosto de 2022, às 08:20horas, devendo ser intimado as partes, defesa e MP.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO- PROC. Nº 0805778-09.2021.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMO a parte requerente, por meio do seu nobre Advogado, o Dr. MONAELTON GONCALVES DA SILVA - OAB PI9160-A - CPF: 010.779.873-58 (ADVOGADO), para qualificar o pai registral José Cândido Neto, a fim de que seja realizada sua citação e que este possa, querendo, integrar a lide na qualidade de litisconsorte passivo necessário, conforme parecer de ID-24731335, manifestar-se no prazo legal.

PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO Nº 0814775-84.2017.8.18.0140 (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0814775-84.2017.8.18.0140
CLASSE: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420)
ASSUNTO(S): [Adoção de Maior]
REQUERENTE: SEMELY BARROS DE OLIVEIRA

ADVOGADO: ISANIO CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB PI 15107)

REQUERIDO: NATYANNE DE OLIVEIRA VASCONCELOS, ADILSON LOPES GUALBERTO

III. DISPOSITIVO: Ante o exposto, considerando o que dos autos consta e com fundamento no art. 485, inciso VI do CPC, julgo EXTINTO a presente AÇÃO DE GUARDA, em relação a J. V. O. G., nascido em 27.10.2003, em razão do alcance da maioridade, para que produza os jurídicos e legais efeitos. Transitada em julgado, após o cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa na respectiva distribuição e arquive-se. Sem custas. P.R e I. Cumpra-se. TERESINA-PI, 18 de janeiro de 2022. Elfrida Costa Belleza Silva. Juiz(a) de Direito respondendo pela 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina. EU, Maria do Perpétuo Socorro Sousa Rocha de Oliveira, Secretaria da 1ª Vara da Infância e Juventude desta Comarca, digitei-o.

DESPACHO MANDADO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001296-88.2020.8.18.0031

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s): HÍGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 4477)

Réu: JARDEL ALVES FONTENELE

Advogado(s):

Considerando a realização da Semana Nacional da Justiça pela Paz em Casa, designo audiência de acolhimento para o dia 16 de agosto de 2022 às 11h:40min, oportunidade em que será verificada a necessidade de manutenção das medidas cautelares já concedidas.

Conforme Portaria Nº 1295/2020 - PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD, de 22 de abril de 2020, foram instituídas as audiências telepresenciais (virtuais), utilizando-se a plataforma de videoconferência MICROSOFT TEAMS, como ferramenta na realização das audiências em processos que possuem caráter de urgência. Informo que para ingressar na sala virtual da videoconferência pelo celular é necessário a instalação do aplicativo MICROSOFT TEAMS, sendo preciso tão somente, a realização da identificação através de nome e e-mail no momento do ingresso para sala virtual de videoconferência, que deverá ser feita por meio do link: https://bit.ly/3ArxEWc

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000383-71.2009.8.18.0135

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: LUCIENE NATÁLIA DA COSTA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Diante do exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO do delito previsto imputado à acusada LUCIENE NATÁLIA DA COSTA nos termos do arts. 109, III, do CP, momento em que JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DA RÉ quanto a este crime, consoante o disposto no art. 107, IV do mesmo código.

Sem custas.

Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública.

Expedientes necessários.

Registre-se. Intimem-se.

Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.

DESPACHO MANDADO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001269-08.2020.8.18.0031

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s): HÍGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 4477)

Réu: WALTER OLIVEIRA DE MORAES

Advogado(s):

Designo audiência de acolhimento para o dia 16 de agosto de 2022 às 13:20 horas.

Conforme Portaria Nº 1295/2020 - PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD, de 22 de abril de 2020, foram instituídas as audiências telepresenciais (virtuais), utilizando-se a plataforma de videoconferência MICROSOFT TEAMS, como ferramenta na realização das audiências em processos que possuem caráter de urgência, para ingressar na sala virtual da videoconferência pelo celular é necessário a instalação do aplicativo MICROSOFT TEAMS, sendo preciso tão somente, a realização da identificação através de nome e e-mail que deverá ser feito por meio do link: https://bit.ly/3tK9FAn

EDITAL - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0003080-47.2013.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ABSALAO VERAS DOS SANTOS

Advogado(s): FAMINIANO ARAUJO DE MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DECISÃO:

HOMOLOGAÇÃO dos cálculos de fls. 172 elaborados pela Contadoria Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí se afigura de rigor diante de sua correção, devendo, desta forma, ser reconhecido o excesso de execução a determinar a procedência da impugnação com a redução do quantum exequendo para R$ 38.606,08.

Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença reduzindo o quantum exequendo para R$ 38.606,08 (trinta e oito mil, seiscentos e seis reais e oito centavos). CONDENO o impugnado ao pagamento de honorários advocatícios que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pelo impugnante (art. 85, §§ 1º e 2º, CPC), ficando o pagamento sob condição suspensiva de exigibilidade por ser o impugnado beneficiário de gratuidade de justiça.

Documento assinado eletronicamente por ANNA VICTÓRIA MUYLAERT SARAIVA SALGADO, Juiz(a), em 11/11/2021.

PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO Nº 0817622-88.2019.8.18.0140 (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0817622-88.2019.8.18.0140
CLASSE: ADOÇÃO (1401)
ASSUNTO(S): [Adoção de Criança]
REQUERENTE: F. N. R. A., M. F. S.
REQUERIDO: ELIANE LEMOS DE ARAUJO, FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA

III - DISPOSITIVO: Isto posto, considerando o que dos autos consta, em consonância com o parecer ministerial e com fundamento nos arts. 28, caput, 39 usque 43 e art. 47 da Lei. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - e tendo ainda em vista o relatório técnico julgo procedente o pedido de ADOÇÃO ajuizada por M. F. S. e F. N. R. A.. Determino seja expedido o respectivo mandado de cumprimento de decisão, para o Cartório de Registro Civil, para alteração do registro das criança, de modo que neste conste o nome das criança que passará a ser: J. S. A. e L. B. S. A., tendo como mãe a Sra. M. F. S. e como pai o Sr. F. N. R. A.; avós maternos: M. F. S. e M. M. S. e avós paternos: M. P. A. e A. R. A. Expeçam-se mandados para se efetivar o novo assento de nascimento das crianças, bem como para o cancelamento do registro a que se refere a certidões de nascimento (ID 5658444 - Pág. 28 a 30), consignando-se nos mandados a proibição de serem fornecidas informações ou certidões deles ou respectiva origem, a quem quer que seja, salvo expressa autorização judicial. Transitada em julgado, tome-se o compromisso de Lei e lavre-se o competente Termo. Após o cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa na respectiva distribuição e arquive-se. Sem custas. P. R. e I. TERESINA-PI, 8 de fevereiro de 2022. MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina. EU, Maria do Perpétuo Socorro Sousa Rocha de Oliveira, Secretaria da 1ª Vara da Infância e Juventude, digitei-o.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000056-51.2018.8.18.0058

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: 19ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE GUADALUPE-PI

Advogado(s):

Indiciado: SOB INVESTIGAÇAO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JERUMENHA, 25 de fevereiro de 2022

KATYUCYA MONTEIRO RAMOS

Cedido Prefeitura - 74280074372

PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO Nº 0810217-64.2020.8.18.0140 (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0810217-64.2020.8.18.0140
CLASSE: ADOÇÃO (1401)
ASSUNTO(S): [Adoção de Criança]
REQUERENTE: C. M. C. A., G. S. A. C.
TESTEMUNHA: M. T. S. S., P. G. A., C. J. S. R. S.

REQUERIDO: VERLANE SARAIVA DE SOUSA

III. DISPOSITIVO: Ante o exposto, considerando o que dos autos consta, com fundamento nos arts. 39, 42, 43, 45, § 1º, 46, § 1º e 47 da Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - e tendo ainda em vista o relatório técnico e o parecer ministerial, julgo procedente a ação de ADOÇÃO ajuizada por C. M. C. A. e G. S. A. C., para DEFERIR a adoção pleiteada, determinando: a) a extinção do poder familiar da mãe biológica, a Sra. VERLANE SARAIVA DE SOUSA, o que faço com base no art. 1.635, inciso IV do CC; b) cancelamento do registro civil da criança e J. G. S. S.; c) abertura de novo registro nesta capital com inscrição do nome dos adotantes C. M. C. A. e G. S. A. C. e de seus ascendentes respectivos; d) não poderá constar da certidão nenhuma observação sobre a origem do ato. e) A criança passará a ser chamada pelo nome de: J. G. A. C.. Expedições necessárias, inclusive atualização no Sistema Nacional de Adoção.Após o cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa na respectiva distribuição e arquive-se. Sem custas. P. R. e I. TERESINA-PI, 16 de dezembro de 2021. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina. EU, Maria do Perpétuo Socorro Sousa Rocha de Oliveira, Secretaria da 1ª Vara da Infância e Juventude, digitei-o.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000329-21.2014.8.18.0074

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PIAUÍ/PI

Advogado(s): ESDRAS JUNO REIS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 10659), SILVERLENE REIS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9409)

Réu: ERISMAR DA COSTA BARBOSA

Advogado(s): ANTONIA CAVALCANTE DA SILVA(OAB/CEARÁ Nº 8050)

Designo audiência de oitiva da testemunha Edimilson de Oliveira Santos, brasileiro, vigilante, portador da Cédula de identidade nº 2061978 SSP/PI, residente e domiciliado na Rua José Antônio de Carvalho, s/n Soledade, indicado pela defesa em substituição a testemunha Adão Luiz Lima Rosa, para o dia 23 de agosto de 2022 às 13:00 horas, a ser realizada no Fórum da Comarca de Simões-PI. Intime-se pessoalmente o acusado e sua advogada via DJ. Registre-se que o acusado e sua patrona se comprometeram em apresentar a mencionada testemunha no dia da audiência, fato que desobriga este juízo em proceder com a intimação. Intime-se o assistente de acusação. Ciência a representante do Ministério Público.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE MARCOS PARENTE

PROCESSO Nº 0000238-74.2019.8.18.0099

CLASSE: Inquérito Policial

Indiciante: 19ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE GUADALUPE

Indiciado: JOSÉ GOMES DA SILVA JUNIOR

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

MARCOS PARENTE, 25 de fevereiro de 2022

JÚLIO CESAR RIBEIRO DA CRUZ

Analista Judicial - Mat. nº 4151054

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara DA COMARCA DE PARNAÍBA

PROCESSO Nº: 0006043-23.2016.8.18.0031

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: SOCIEDADE PARNAIBANA DE COMBATE AO CÂNCER - CENTRO DE ALTA COMPLEXIDADE EM ONCOLOGIA

ADVOGADO: APOENA ALMEIDA MACHADO (OAB -PI Nº 3444)

Réu: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

PARNAÍBA, 25 de fevereiro de 2022

FERNANDA GALAS VAZ

Analista Judicial - Mat. nº 4071379

EDITAL - 2ª VARA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PEDRO II)

Processo nº 0001640-69.2017.8.18.0065

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Requerido: JOÃO BATISTA DA SILVA SANTOS

Advogado(s):

DESPACHO:

Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17__/__05/__22, às _10_h _30_ min, no Fórum local. Para tanto, destaca-se que diante da pandemia do coronavírus, que resultou na suspensão das atividades presenciais do Poder Judiciário, estando seus membros e servidores desempenhando suas funções de maneira remota, tenho por bem determinar a realização da audiência em comento por meio de videoconferência, nos termos dos arts. 185, §2o, e 222, §3°, ambos do Código de Processo Penal.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000124-60.2018.8.18.0103

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO OPIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANTONIO CARLOS GOMES DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara DA COMARCA DE PARNAÍBA

PROCESSO Nº: 0006043-23.2016.8.18.0031

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: SOCIEDADE PARNAIBANA DE COMBATE AO CÂNCER - CENTRO DE ALTA COMPLEXIDADE EM ONCOLOGIA

ADVOGADO: APOENA ALMEIDA MACHADO (OAB-PI Nº 3444)

Réu: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

PARNAÍBA, 25 de fevereiro de 2022

FERNANDA GALAS VAZ

Analista Judicial - Mat. nº 4071379

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